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ANO 129 – Nº 98 – 33 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 20 de Maio de 2021
Diário do Executivo
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 209, de 19 de maio de 2021)
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Gabinete Militar do Governador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 209, DE 19 DE MAIO DE 2021.
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios
do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das
áreas afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a insuficiência dos índices pluviométricos em alguns municípios do Estado de Minas Gerais,
com destaque para as regiões Noroeste, Norte, Mucuri e Jequitinhonha, provocou a redução das reservas hídricas do Estado, causando problemas de abastecimento, inclusive para o consumo humano e animal, reduzindo o
padrão de qualidade de vida da população afetada e trazendo também prejuízos na agricultura e na pecuária;
que, apesar do término do período chuvoso de 2020-2021, os danos e os prejuízos oriundos da seca
permanecem afetando alguns municípios;
que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos
adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos
os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil em resposta ao desastre;
que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais relatando a ocorrência
deste desastre é favorável à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas
Gerais constantes no Anexo, em razão das áreas afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
Parágrafo único – A situação de anormalidade de que trata o caput é válida para as áreas comprovadamente afetadas por seca, incluídas nos Formulários de Informações do Desastre – Fide, registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID pelos municípios relacionados no Anexo.
Art. 2º – A declaração de situação de anormalidade de que trata este decreto está de acordo com
os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da
jurisdição estadual.
Art. 3º – Fica autorizada a mobilização dos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa
Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante a coordenação
do Gabinete Militar do Governador, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com
todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de cento e
oitenta dias.
Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Municípios
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
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85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
Águas Vermelhas
Almenara
Araçuaí
Aricanduva
Arinos
Bandeira
Berilo
Berizal
Bocaiúva
Bonfinópolis de Minas
Bonito de Minas
Botumirim
Brasília de Minas
Buenópolis
Buritizeiro
Cachoeira de Pajeú
Campo Azul
Capitão Enéas
Caraí
Carbonita
Catuti
Chapada do Norte
Chapada Gaúcha
Claro dos Poções
Cônego Marinho
Coração de Jesus
Coronel Murta
Crisólita
Cristália
Curral de Dentro
Diamantina
Divisa Alegre
Divisópolis
Engenheiro Navarro
Espinosa
Felisburgo
Formoso
Francisco Badaró
Francisco Dumont
Francisco Sá
Fruta de Leite
Gameleiras
Glaucilândia
Grão Mogol
Guaraciama
Ibiaí
Ibiracatu
Icaraí de Minas
Indaiabira
Itacambira
Itacarambi
Itaobim
Itinga
Jacinto
Jaíba
Janaúba
Januária
Japonvar
Jenipapo de Minas
Jequitaí
Jequitinhonha
Joaíma
Jordânia
José Gonçalves de Minas
Josenópolis
Juramento
Juvenília
Lagoa dos Patos
Lassance
Leme do Prado
Lontra
Luislândia
Mamonas
Manga
Matias Cardoso
Mato Verde
Medina
Minas Novas
Mirabela
Miravânia
Montalvânia
Monte Azul
Monte Formoso
Montes Claros
Montezuma
Ninheira
Nova Porteirinha
Olhos D’Água
Pai Pedro
Patis
Pedra Azul
Pedras de Maria da Cruz
Pintópolis
Pirapora
Ponto Chique
Ponto dos Volantes
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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