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ANO 129 – Nº 71 – 36 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 13 de Abril de 2021
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 140, DE 12 DE ABRIL DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$53.922.715,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 160 da Constituição
do Estado, no inciso III do art. 140 e no inciso II do art. 141 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, na Lei nº 23.685, de 7 de agosto de 2020, e no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de
dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$53.922.715,00 (cinquenta e três milhões
novecentos e vinte e dois mil setecentos e quinze reais) nas dotações orçamentárias incluídas na Lei Orçamentária Anual por emendas individuais, de bloco e de bancadas, conforme indicado no Anexo I, correspondente
à diferença entre a Receita Corrente Líquida realizada no exercício financeiro de 2020 e à prevista na Lei nº
23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da
dotação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 3º – As emendas parlamentares individuais e seus respectivos autores estão identificados no
Anexo II, nos termos do § 3º do art. 9º da Lei nº 23.751, de 2020.
Art. 4º – Para fins do atendimento do valor das emendas parlamentares impositivas estabelecido no
§ 6º do art. 160 da Constituição do Estado e para cumprimento do disposto no § 1º do art. 9º da Lei nº 23.751,
de 2020, ficam definidos os novos prazos e procedimentos para a prática dos atos necessários à execução dos
recursos suplementados, nos termos dos arts. 1º e 3º:
I – os autores das emendas deverão indicar, até 16 de abril de 2021, no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG – Módulo Saída, a razão social e a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do beneficiário,
a modalidade de transferência e, quando for o caso de transferência com finalidade definida, a forma de execução, o tipo de atendimento ou de aplicação, a finalidade ou o objeto, o valor e a ordem de prioridade de cada
indicação, com observância dos percentuais mínimos destinados a ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos dos §§ 4º e 18 do art. 160 da Constituição do Estado;
II – os órgãos ou as entidades gestoras deverão analisar, até 23 de abril de 2021, as indicações
recebidas por meio do Sigcon-MG – Módulo Saída, aprovando-as ou comunicando ao autor da emenda as justificativas de eventuais impedimentos de ordem técnica.
§ 1º – Os prazos previstos nos incisos I e II não se aplicam às programações orçamentárias de que
trata o art. 40 da Lei nº 23.685, de 7 de agosto de 2020.
§ 2º – Ficam mantidos os demais procedimentos e prazos previstos nos incisos VI a XIV do art. 43
da Lei nº 23.685, de 2020, e em regulamento específico.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 140, de 12 de abril de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 043)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20608147-4.516-0001-3390-0-10.8
50.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-10.8
173.055,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.302-0001-4490-0-10.8
493.055,00
1261.12362107-4.309-0001-4490-0-10.8
250.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392056-4.322-0001-4490-0-10.8
333.055,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.154-0001-4490-0-10.8
271.110,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.18542119-4.221-0001-3390-0-10.8
200.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-10.8
220.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08244065-4.226-0001-3390-0-10.8
1.039.165,00
1481.08244065-4.226-0001-4490-0-10.8
1.449.220,00
1481.08422070-4.151-0001-4490-0-10.8
48.592,00
1481.11363089-1.012-0001-3390-0-10.8
101.408,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122024-2.007-0001-4490-0-10.8
844.110,00
1491.04122024-2.090-0001-3390-1-10.8
9.000,00
1491.04122024-2.090-0001-4490-1-10.8
12.453.025,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.8
148.000,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
3041.20608088-1.011-0001-3390-0-10.8
273.055,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301159-4.460-0001-3390-0-10.8
100.000,00
4291.10301159-4.460-0001-4490-0-10.8
50.000,00
4291.10302026-1.008-0001-3390-0-10.8
18.832.562,00
4291.10302026-1.008-0001-4490-0-10.8
8.468.132,00
4291.10302157-4.453-0001-3390-1-10.8
2.035.295,00
4291.10302157-4.453-0001-4490-1-10.8
1.458.720,00
4291.10302157-4.457-0001-3390-1-10.8
2.556.586,00
4291.10302157-4.457-0001-4490-1-10.8
2.065.570,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
53.922.715,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º
DESTE DECRETO:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
53.922.715,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
53.922.715,00
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 140, de 12 de abril de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 043)
Emenda Suplementada
RCL
10001
10002
UO
Descrição da UO
Ação
Descrição da Ação
Fonte
IPU
4291
4291
1008
1008
ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS
ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS
0
0
10
10
8
8
546.110
326.110
10003
Deputado Alencar da Silveira Jr.
1401
4472
GESTÃO DA RESPOSTA A DESASTRES
4
0
10
8
220.000
10004
10005
10006
10007
10008
10009
Deputada Ana Paula Siqueira
Deputada Ana Paula Siqueira
Deputado André Quintão
Deputado André Quintão
Deputada Andréia de Jesus
Deputada Andréia de Jesus
4291
1491
1491
4291
4291
4291
1008
2090
2090
1008
1008
1008
0
1
1
0
0
0
10
10
10
10
10
10
8
8
8
8
8
8
273.055
273.055
273.055
273.055
191.138
81.917
Deputada Andréia de Jesus
1481
ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS
TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS
TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS
ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS
ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS
ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS
APOIO FINANCEIRO E MATERIAL
SOCIOASSISTENCIAIS
3
4
4
3
4
3
10010
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- CBMMG
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
- SEDESE
Grupo de
Despesa
4
3
IAG
Deputado Agostinho Patrus
Deputado Alencar da Silveira Jr.
4
0
10
8
173.055
Autor
4226
AOS
SERVIÇOS
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210413003102011.
Valor (R$)