terça-feira, 30 de Março de 2021 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 115, de 29 de março de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente
na coordenada 722457:7822038, área rural do Município de Antônio Dias, percorre-se em linha reta 80 m até a
coordenada 722460:7821968, onde vira-se 49º à direita e percorre-se 371 m até a coordenada 722190:7821713,
onde vira-se 9º à direita e percorre-se 93 m em linha reta até a coordenada 722113:7821661, compreendendo a
distância total de 544 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 8.160 m².
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de fevereiro de 2021.
Belo Horizonte, aos 29 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 116, DE 29 DE MARÇO DE 2021.
DECRETO NE Nº 119, DE 29 DE MARÇO DE 2021.
Reconhece o Decreto Municipal nº 23, de 22 de fevereiro
de 2021, do Prefeito Municipal de Itaipé, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que as intensas precipitações pluviométricas que ocorreram no município no dia 21 de fevereiro
de 2021, causaram danos e prejuízos nas áreas afetadas que comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos públicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 23, de 22 de fevereiro de 2021, do Prefeito
Municipal de Itaipé, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa
nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de fevereiro de 2021.
Belo Horizonte, aos 29 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 117, DE 29 DE MARÇO DE 2021.
Reconhece o Decreto Municipal nº 5.401, de 15 de fevereiro de 2021, do Prefeito Municipal de Timóteo, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
município afetadas por Enxurradas – 1.2.2.0.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a intensa precipitação pluviométrica acompanhada por enxurradas que ocorreu no município
no dia 12 de fevereiro de 2021, causou danos e prejuízos nas áreas que comprometeram a capacidade de resposta
da Administração Pública municipal;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos públicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 5.401, de 15 de fevereiro de 2021, do Prefeito
Municipal de Timóteo, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por
Enxurradas – 1.2.2.0.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa
nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 2021.
Belo Horizonte, aos 29 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 118, DE 29 DE MARÇO DE 2021.
Reconhece o Decreto Municipal nº 557, de 22 de fevereiro
de 2021, do Prefeito Municipal de Sericita, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a intensa precipitação pluviométrica que ocorreu no município no dia 19 de fevereiro de 2021,
causou danos e prejuízos nas áreas afetadas que comprometeram a capacidade de resposta da Administração
Pública municipal;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos públicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 557, de 22 de fevereiro de 2021, do Prefeito
Municipal de Sericita, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa
nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Abre crédito suplementar no valor de R$52.500.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$52.500.000,00 (cinquenta e dois milhões
e quinhentos mil reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº
23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 119, de 29 de março de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 036)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
R$
4291.10302026-1.008-0001-3390-0-10.1
36.750.000,00
4291.10302026-1.008-0001-4490-0-10.1
15.750.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
52.500.000,00
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2º DESTE DECRETO:
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
R$
4291.10302157-4.454-0001-3390-1-10.1
28.700.000,00
4291.10302157-4.459-0001-3390-1-10.1
3.436.597,00
4291.10302157-4.459-0001-4490-1-10.1
20.363.403,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
52.500.000,00
29 1462930 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, XXV,
da Constituição do Estado de Minas Gerais, e em conformidade com
o disposto nos artigos 185 e 197, §1º, da Lei n. 5.301, de 16 de
outubro de 1969, c/c artigo 2º, Inciso I, do Decreto n. 46.297, de
19 de agosto de 2013, PROMOVE, na Polícia Militar de Minas
Gerais, ao posto de CORONEL, pelo critério de merecimento, o n.
113.804-9, Tenente-Coronel PM André de Oliveira Coli.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Pelo Conselho Estadual de Trânsito
nomeia, nos termos do art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, do Decreto nº 43.763, de 12 de março de 2004,
e da Resolução nº 688, de 15 de agosto de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito, o representante abaixo relacionado como membro
junto ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN:
Pelo Poder Executivo Estadual:
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
EURICO DA CUNHA NETO, em substituição a KLEYVERSON
REZENDE, Titular.
reconduz, nos termos do art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, do Decreto nº 43.763, de 12 de março de 2004,
e da Resolução nº 688, de 15 de agosto de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito, a representante abaixo relacionada como membro
junto ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN:
Pelo Poder Executivo Estadual:
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Suplente: ANDREA MENDES DE SOUZA ABOOD.
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
Chefe de Gabinete
JULIANO FISICARO BORGES
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
Diretora de Editoração e Publicação
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011 e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011 e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a EVERTON LUIZ
LEMOS DE SOUZA, MASP 1301863-5, a gratificação temporária
estratégica GTEI-2 HO1100216 da Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais, a contar de 19/3/2021.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, EVERTON LUIZ LEMOS DE SOUZA,
MASP 1301863-5, do cargo de provimento em comissão DAI-26
HO1100049, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
a contar de 19/3/2021.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MÔNICA SALOMÃO PENÊDO, MASP 1471834-0, para o cargo de provimento
em comissão DAI-26 HO1100049, de recrutamento amplo, para
dirigir a Assessoria de Comunicação da Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais.
nos termos da Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a MÔNICA SALOMÃO PENÊDO, MASP 1471834-0, chefe da Assessoria de Comunicação, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 HO1100216,
da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4000
Prédio Gerais, 1º andar
Bairro Serra Verde - BH / MG
CEP: 31630-901
Atendimento Negocial do Diário Oficial
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Página eletrônica: www.jornalminasgerais.mg.gov.br
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210330001003013.