44 – sexta-feira, 26 de Março de 2021 Diário do Executivo
manutenção pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme Ata
do Pregão do dia 18 de março de 2021 e declaro vencedora do certame, para o lote único, a empresa YSSY SOLUCOES S.A, CNPJ:
05.280.162/0001-44, no valor global de R$ 575.000,00 (quinhentos e
setenta e cinco mil reais).
Belo Horizonte, 25 de março de 2021. Ladimir Lourenço
dos Santos Freitas – Diretor – Diretoria Técnica. Roberto
Tostes Reis – Diretor- Presidente – Presidência.
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Fundação João Pinheiro - FJP
EXTRATO DE TERMO ADITIVO – FJP/PJ-053/2021.
Contratada: Consultoria Junior em Administração Pública. Objeto:
Prorrogar o prazo de vigência do contrato FJP/PJ-243/2020 por mais 05
(cinco) semanas, a partir do dia 26 de março de 2021; Acrescentar ao
contrato original a Cláusula da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD - Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o
tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa
natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado. Vigência:
05 (cinco) semanas, a partir de 26 de março de 2021. Ref.: Art. 57,§1º,
inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais - LGPD - 13.709, de 14 de agosto de 2018. Belo Horizonte,
25 de março de 2021.
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Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado
de Minas Gerais - IPSEMG
RECURSO
Assunto: Recurso Administrativo – Edital Nº 08/2021 – Credenciamento de Médico Especialista em Psiquiatria, com carga horária de 12
(doze) horas semanais, para atuar na Diretoria de Saúde do IPSEMG.
Recorrente: Lucas Leonardo dos Santos Souza. Despacho: Nos termos
dos pareceres da Diretoria de Saúde e da Gerência de Recursos Humanos, CONHEÇO o recurso de fls. 29 às fls. 34, uma vez que tempestivo
e no mérito pelo DESPROVIMENTO, com fundamento no Edital de
Credenciamento Nº 08/2021. Ao Departamento de Gestão de Pessoal/
Gerência de Recursos Humanos, para as providências necessárias. Em
25 de Março de 2021.
Marcus Vinícius de Souza
Presidente.
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO HOSPITAIS
Nº 10/2021
1 – O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ sob o nº 17.217.332/0001-25, com sede e
foro nesta Capital, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
– Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Bairro Serra Verde, Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves – Prédio Gerais, 3° andar
– CEP 31.630-901, Belo Horizonte/MG, vem, por meio de sua Presidência, conforme o ato de ratificação da Inexigibilidade de Licitação
publicado no Minas Gerais em 27/07/2019, tornar público, para ciência
dos interessados, o processo de habilitação e contratação de hospitais,
para prestação de serviços de assistência à saúde aos seus beneficiários,
no período de 29/03/2021 a 30/11/2021, nos municípios relacionados
no Anexo I, nos moldes da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993,
do Decreto Estadual nº 44.405, de 07 de novembro de 2006, do Decreto
nº 42.897, de 17 de setembro de 2002 e demais decretos estaduais que
regulamentam a matéria ou outra(s) que vier(erem) a substituí-la(s), e
nas condições estabelecidas no presente Edital de Credenciamento.
1.1 – Os interessados poderão examinar o presente Edital e seus anexos,
bem como tomar conhecimento da documentação necessária para sua
formalização por meio do endereço eletrônico do IPSEMG:http://www.
ipsemg.mg.gov.br/ipsemg/portal/m/site/editais/50462-credenciamentorede-externa/522/561ou nos endereços conforme sua região, disponíveis no mesmo endereço eletrônico.
Belo Horizonte, 25 de março de 2021.
MARCUS VINÍCIUS DE SOUZA
Presidente do IPSEMG.
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO HOSPITAL DIA
Nº 11/2021
1 – O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ sob o nº 17.217.332/0001-25, com sede e
foro nesta Capital, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves –
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Bairro Serra Verde, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Prédio Gerais, 3° andar – CEP
31.630-901, Belo Horizonte/MG, vem, por meio de sua Presidência,
conforme o ato de ratificação da Inexigibilidade de Licitação publicado
no Minas Gerais em 27/07/2019, tornar público, para ciência dos interessados, o processo de habilitação e contratação de hospital dia, para
prestação de serviços de assistência à saúde aos seus beneficiários, no
período de 29/03/2021 a 30/11/2021, nos municípios e especialidades
relacionados no Anexo I, nos moldes da Lei Federal 8.666 de 21 de
junho de 1993, do Decreto Estadual nº 44.405, de 07 de novembro de
2006, do Decreto nº 42.897, de 17 de setembro de 2002 e demais decretos estaduais que regulamentam a matéria ou outra(s) que vier(erem)
a substituí-la(s), e nas condições estabelecidas no presente Edital de
Credenciamento.
1.1 – Os interessados poderão examinar o presente Edital e seus anexos,
bem como tomar conhecimento da documentação necessária para sua
formalização por meio do endereço eletrônico do IPSEMG:http://www.
ipsemg.mg.gov.br/ipsemg/portal/m/site/editais/50462-credenciamentorede-externa/522/561ou nos endereços conforme sua região, disponíveis no mesmo endereço eletrônico.
Belo Horizonte, 25 de março de 2021.
MARCUS VINÍCIUS DE SOUZA
Presidente do IPSEMG.
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EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS DE CONTRATO
Extrato: 6° Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº
5950/14. Locador: Milla Ferreira Couri Sternberg e Paulo Henrique
Ferreira Couri representando Sandra Maria Ferreira Couri Petrauski.
Objeto: Prorrogação/Reajuste. Vigência: 21/05/2021 a 20/05/2022.
Valor: R$ 85.800,00. Dot: 2011 10 122 011 4 194 0001 339036 0 50 1.
Base Legal: Art. 61 da Lei Federal 8.666/93. Marcus Vinícius de Souza
e Milla Ferreira Couri Sternberg; Paulo Henrique Ferreira Couri; Sandra Maria Ferreira Couri Petrauski – Contratados.
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AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 2012015.098/2020. Objeto: Contratação de
empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em 39 (trinta e nove) cardioversores das
marcas CMOS DRAKE e PHILIPS alocados no Hospital Governador
Israel Pinheiro – HGIP/IPSEMG, mediante contrato anual. Data da sessão pública: 12/04/2021, às 08h00m (oito horas), horário de Brasília
– DF, no sítio eletrônico www.compras.mg.gov.br. O cadastramento de
propostas inicia-se no momento em que for publicado o Edital no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais e encerra-se, automaticamente, na data e hora marcadas para realização da sessão do pregão.
O Edital poderá ser obtido nos sites www.compras.mg.gov.br ou www.
ipsemg.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 25 de março de 2021.
Bruno Ramos Stancioli – Gerente de Compras
e Gestão de Contratos do IPSEMG.
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Minas Gerais Administração
e Serviços S.A - MGS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº J. 004.0.2020. Partes: MGS
e a Associação Profissional das Empresas de Transporte de Passageiros
de Juiz de Fora - ASTRANSP, CNPJ nº 19.002.476/0001-90. Objeto:
Prorrogação de vigência por mais 12 meses a contar de 25/03/2021.
Valor global do Contrato: R$ 867.537,00. Assinatura: 22/03/2021.
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Secretaria de Estado de Saúde
ERRATA DO ATO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 31/2021
Município de Galiléia/MG, publicado no “Minas Gerais” no dia
25/03/2021, Índice “Editais e Avisos”, pág.: 33. ONDE SE LÊ: Belo
Horizonte, 24 de março de 2021; LEIA-SE: Belo Horizonte, 23 de
março de 2021. Belo Horizonte, 25 de março de 2021.
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EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 30/2021 – Edital de Chamamento Público por
Inexigibilidade de Licitação N° 31/2020 - que entre si celebram o
EMG/SES/SUS-MG e o Laboratório Galiléia/Laboratório de Patologia Clínica Análises Clínicas Valbusa, CNPJ Nº 14.165.863/0001-23,
do município de Galiléia/MG. Objeto: A contratação de ações e serviços de saúde que contempla a atenção ambulatorial no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG) a serem prestados
pelo CONTRATADO, visando a garantia da atenção integral à saúde
dos usuários, em conformidade com o disposto no referido Contrato.
Valor mensal estimado: R$ 5.057,55 (cinco mil cinquenta e sete reais
e cinquenta e cinco centavos). Valor global estimado: R$ 303.453,00
(trezentos e três mil quatrocentos e cinquenta e três reais). Dotação
Orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001 – 339039 – 92.1 - Fonte:
Recursos do SUS. Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da data de
sua publicação. Assinatura: 23/03/2021. Assinam: Pela Secretaria de
Estado de Saúde/SUS-MG, a Sra. Juliana Ávila Teixeira - Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde - SES/MG
e pelo Laboratório Galiléia/Laboratório de Patologia Clínica Análises
Clínicas Valbusa, do município de Galiléia/MG, o Sr. Antônio Cláudio
Valbusa e o Sr. Heitor Heleno Coutinho Santana e pela Secretaria Municipal de Saúde de Galiléia e Gestor do SUS municipal, Sr. Wanderson
Alves Da Silva.
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EXTRATO TERMO DE RESCISÃO
“Extrato do Termo de Rescisão Unilateral ao Termo de Metas Nº
895/6299, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
da sua Secretaria de Estado de Saúde órgão gestor do Sistema Único
de Saúde/SUS-MG/Fundo Estadual de Saúde e a Sociedade Beneficente São Camilo/Hospital e Maternidade Vital Brazil, assinado
em 29/11/2019, com fulcro no art. 79, inciso I c/c § 1º da Lei Federal nº 8666/93. Objeto: Pela comunicação do encerramento da prestação do serviço público de saúde em 10 de setembro de 2.020. Tais
fatos são processados nos autos da Ação Civil Pública nº. 500117060.2020.8.13.0687.
Fica rescindido, de pleno direito, por ato unilateral, com efeitos a partir
de 24/03/2021, o Termo de Metas nº 895/6299. O presente instrumento
está amparado no inciso I do Artigo 78 c/c o inciso I do Artigo 79,
ambos da Lei nº 8.666/93. Data: 24/03/2021.
Marcílio Dias Magalhães
(Subsecretário de Políticas e Ações de Saúde).
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NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
SES/SUBVPS-SVS-DVAL Nº. 27102964/2021
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de interdição cautelar dos produtos
relacionados abaixo, produzidos por Verdeanis Comércio de Produtos
Naturais Ltda., inscrita no CNPJ sob o número: 21.614.395/0001-92,
localizada na Rua Paulo Freire de Araújo, nº 300 - Sala 09, Estoril,
Belo Horizonte/MG – CEP 30.494-280, por representar risco de agravo
à saúde da população, conforme Termo de Inspeção Termo de Inspeção
- TI 075/2020 (26576672)
1. Produtos com denominação de “Suplemento Funcional”, sendo que
a denominação correta seria “Suplemento alimentar”, de acordo com a
Resolução - RDC nº 243 de 26 de julho de 2018; pelo fato de possuírem
expressões que induzem o consumidor a acreditar que o produto tem
algum efeito medicamentoso ou terapêutico, podendo levar o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano em relação à verdadeira natureza do alimento, o que contraria a Resolução RDC nº 259, de 20 de
setembro de 2002, item 3.1.a; e por conterem ingredientes não permitidos para suplemento alimentar, conforme estabelecido pela Instrução
Normativa nº 28 de julho de 2018, alterada pela Instrução Normativa
nº 76 de 05 de novembro de 2020, e que, portanto, seriam ingredientes
que precisariam de solicitação da atualização das listas de constituintes para serem utilizados, conforme art. 20 da RDC nº 243 de 26 de
julho de 2018: Slim 8 – Composto Seca Barriga, Suplemento funcional,
60 cápsulas – 500mg: Alcachofra, Alecrim, Café Verde, Carqueja, Chá
Verde, Hibisco, Manga-Africana e Porangaba; Imunoplus – Composto
estimulante, Suplemento funcional 60 cápsulas – 500mg: Astragalus,
Curcumina, Ipê-Roxo, Vitamina C, Vitamina E e Zinco; Antiox Prime –
Composto Antioxidante, Suplemento funcional, 60 cápsulas – 500mg:
Alecrim, Curcumina, Ipê-Roxo, Matchá (Chá –verde), Vitamina C e
Vitamina E; Dissol Pro – Composto Renal, Suplemento funcional, 60
cápsulas – 500mg: Carqueja, Cavalinha, Chapéu-de-couro, Curcumina,
Psyllium e Quebra-Pedra.
2. Produtos com denominação de “Suplemento Funcional”, sendo que
a denominação correta seria “Suplemento alimentar”, de acordo com a
Resolução RDC nº 243 de 26 de julho de 2018; pelo fato de possuírem
expressões que induzem o consumidor a acreditar que o produto tem
algum efeito medicamentoso ou terapêutico, podendo levar o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano em relação à verdadeira
natureza do alimento, o que contraria a Resolução RDC nº 259, de 20 de
setembro de 2002, item 3.1.a; e por conterem ingredientes não permitidos para suplemento alimentar, conforme estabelecido pela Instrução
Normativa nº 28 de julho de 2018, alterada pela Instrução Normativa
nº 76 de 05 de novembro de 2020, e que, portanto, seriam ingredientes que precisariam de solicitação da atualização das listas de constituintes para serem utilizados, conforme art. 20 da RDC nº 243 de 26
de julho de 2018; e por conterem espécies vegetais fitoterápicas que
não podem ser utilizadas como alimento, conforme Instrução Normativa n° 02, de 13 de maio de 2014: Libisenses – Composto Afrodisíaco,
Suplemento funcional, 60 cápsulas – 500mg: Catuaba, Feno Grego,
Ginseng, Maca Peruana, Marapuama e Tribulus terrestres; Menopause
Control – Composto antimenopausa, Suplemento funcional, 60 cápsulas – 500mg: 5-HTP, Amora, Cohosh Preto, Erva-de-São-João, Ginseng
e Maca-peruana; Glicem Redux – Composto anti-diabetes, Suplemento
funcional,60 cápsulas – 500mg: Berberina, Ginseng Ginseng, Graviola,
Gymnema-sylvestre, Jambolão e pata-de-vaca; Infla Redux – Composto anti-inflamatório, Suplemento funcional, 60 cápsulas – 500mg:
Aloe vera, Curcumina, Gengibre, Ginseng-Coreano Ginseng, Sucupira e Unha-de-gato; Circula Active – Composto circulatório, Suplemento funcional, 60 cápsulas – 500mg: Castanha-da-índia, Centenellaasiática, Curcumina, Ginseng, Hammamélis e Vitamina C; Femme
Free – Composto pré-menstrual, Suplemento funcional, 60 cápsulas
– 500mg: 5-HTP, Camomila, Dente-de-Leão, Gengibre, Valeriana,
Vitex Agnus Castus; Herbal Calm – Composto calmante, Suplemento
funcional, 60 cápsulas – 500mg: Camomila, Erva-cidreira, passiflora,
Valeriana; e Figapro – Composto hepático, Suplemento funcional, 60
cápsulas – 500mg: Alcachofra, Alecrim, Boldo-Chileno, Cardo-Mariano, Hibisco e Vitamina E.
3. Produtos com denominação de “Functional Foods”, sendo que a
denominação correta seria “Suplemento alimentar”, de acordo com a
Resolução RDC nº 243 de 26 de julho de 2018, denominação essa que
também contraria a RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002, Anexo,
item 4, onde consta que informação obrigatória deve ser no idioma oficial do país de consumo; pelo fato de possuírem expressões que induzem o consumidor a acreditar que o produto tem algum efeito medicamentoso ou terapêutico, podendo levar o consumidor a equívoco, erro,
confusão ou engano em relação à verdadeira natureza do alimento, o
que contraria a Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002,
item 3.1.a; por conterem ingredientes não permitidos para suplemento
alimentar, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 28 de
julho de 2018, alterada pela Instrução Normativa nº 76 de 05 de novembro de 2020, e que, portanto, seriam ingredientes que precisariam de
solicitação da atualização das listas de constituintes para serem utilizados, conforme art. 20 da RDC nº 243 de 26 de julho de 2018; e por
conterem espécies vegetais fitoterápicas que não podem ser utilizadas
como alimento, conforme Instrução Normativa n° 02, de 13 de maio de
2014: Intensefocus – Memory Booster Capsules (Natublend – Natural
Nutrition), Functional Foods, 120 cápsulas – 500mg: 5-HTP, Ginkgo
Biloba Ginseng, Rhodiola Rosea, Magnesium e Zinc; e Saw Texto
Men’s Health (Natublend – Natural Nutrition), Functional Foods, 60
cápsulas – 500mg; Saw palmetto, Tribulus terrestres.
4. Produtos com denominação de “Functional Foods”, sendo que a
denominação correta seria “Suplemento alimentar”, de acordo com a
Resolução RDC nº 243 de 26 de julho de 2018, denominação essa que
também contraria a RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002, Anexo,
item 4, onde consta que informação obrigatória deve ser no idioma oficial do país de consumo, o que pode levar o consumidor a equívoco,
erro, confusão ou engano, em relação à verdadeira natureza do alimento, contrariando a Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de
2002, item 3.1.a; por conterem ingredientes não permitidos para suplemento alimentar, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº
28 de julho de 2018, alterada pela Instrução Normativa nº 76 de 05 de
novembro de 2020, e que, portanto, seriam ingredientes que precisariam de solicitação da atualização das listas de constituintes para serem
utilizados, conforme art. 20 da RDC nº 243 de 26 de julho de 2018; e
por conterem espécies vegetais fitoterápicas que não podem ser utilizadas como alimento, conforme Instrução Normativa n° 02, de 13 de
maio de 2014: Milk Thistle– Silimarina (Natublend – Natural Nutrition
), Functional Foods, 60 cápsulas – 250mg; Maca Testo – Maca peruana
e Tribulus terrestres (Natublend – Natural Nutrition), Functional Foods,
120 cápsulas – 500mg; Golden Milk – Concentrated caps – Cinnamon/
Cardamom/ Curcumin/Ginger (Natublend – Natural Nutrition), Functional Foods, 60 cápsulas – 500mg; 5-HTP 500, Functional Foods, 60
cápsulas – 500mg;
5. Produtos com denominação de “Functional Foods”, sendo que a
denominação correta seria “Suplemento alimentar”, de acordo com a
Resolução RDC nº 243 de 26 de julho de 2018, denominação essa que
também contraria a RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002, Anexo,
item 4, onde consta que informação obrigatória deve ser no idioma oficial do país de consumo, podendo levar o consumidor a equívoco, erro,
confusão ou engano em relação à verdadeira natureza do alimento, o
que contraria a Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002,
item 3.1.a; por conterem ingredientes não permitidos para suplemento
alimentar, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 28 de
julho de 2018, alterada pela Instrução Normativa nº 76 de 05 de novembro de 2020, e que, portanto, seriam ingredientes que precisariam de
solicitação da atualização das listas de constituintes para serem utilizados, conforme art. 20 da RDC nº 243 de 26 de julho de 2018; por conterem espécies vegetais fitoterápicas que não podem ser utilizadas como
alimento, conforme Instrução Normativa n° 02, de 13 de maio de 2014:
Black Cohosh – Cohosh preto, Functional Foods, 60 cápsulas – 500mg;
Boldo-do-chile, Functional Foods, 60 cápsulas – 500mg; Camomila –
Matricaria recutita, Functional Foods, 60 cápsulas – 500mg; Castanhada-índia, Functional Foods, 60 cápsulas – 500mg; Centella Asiática,
Functional Foods, 60 cápsulas – 500mg; Erva-de-São-João – Hipérico
– Hypericum perforatum L., Functional Foods, 60 cápsulas – 500mg;
Espinheira Santa, Functional Foods, 60 cápsulas – 500mg; Ginkgo
Biloba, Functional Foods, 30 cápsulas – 500mg; Ginkgo Biloba com
Castanha-da-Índia, Functional Foods, 60 cápsulas – 500mg; Ginseng
– Brasileiro, Functional Foods, 60 cápsulas – 500mg; Hamamélis Hamamelis virginiana, Functional Foods, 60 cápsulas – 500mg; Isoflavona – Extrato Concentrato (40%), Functional Foods, 30 cápsulas –
80mg; Passiflora – Passiflora incarnata, Functional Foods, 60 cápsulas
– 500mg; Saw Palmetto – Extrato concentrado, Functional Foods, 60
cápsulas – 300mg; Sene – Extrato padronizado, Functional Foods, 60
cápsulas – 500mg; Tribulus Terrestris, Functional Foods, 60 cápsulas –
500mg; Unha-de-Gato – Uncaria tomentosa, Functional Foods, 60 cápsulas – 500mg; Uxi-Amarelo com Unha-de-Gato, Functional Foods, 60
cápsulas – 500mg; Valeriana – Valeriana officinalis, Functional Foods,
60 cápsulas – 500mg;
6. Produtos com denominação de “Functional Foods”, sendo que a
denominação correta seria “Suplemento alimentar”, de acordo com a
Resolução RDC nº 243 de 26 de julho de 2018, denominação essa que
também contraria a RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002, Anexo,
item 4, onde consta que informação obrigatória deve ser no idioma oficial do país de consumo, podendo levar o consumidor a equívoco, erro,
confusão ou engano em relação à verdadeira natureza do alimento, o
que contraria a Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002,
item 3.1.a; por conterem ingredientes não permitidos para suplemento alimentar, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº
28 de julho de 2018, alterada pela Instrução Normativa nº 76 de 05
de novembro de 2020, e que, portanto, seriam ingredientes que precisariam de solicitação da atualização das listas de constituintes para
serem utilizados, conforme art. 20 da RDC nº 243 de 26 de julho de
2018: Acerola – Malpighia emarginata, Functional Foods, 60 cápsulas
– 500mg; Alecrim – Salvia rosmarinus, Functional Foods, 60 cápsulas
– 500mg; Alcachofra – Cynara scolymus, Functional Foods, 60 cápsulas – 500mg; Aloe Vera – Extrato concentrado, Functional Foods, 30
cápsulas – 500mg; Amora – Morus nigra, Functional Foods, 60 cápsulas – 500mg; Ashwagandha – Ginseng-Indiano, Functional Foods, 30
cápsulas – 500mg; Batata -doce – Ipomoea batatas, Functional Foods,
60 cápsulas – 500mg; Berinjela – Erythroxylum vacciniifolium, Functional Foods, 60 cápsulas – 500mg; Café-Verde, Functional Foods, 60
cápsulas – 500mg; Capim-Limão – Cymbopogon citratus, Functional
Foods, 60 cápsulas – 500mg; Carqueja – Baccharis trimera, Functional
Foods, 60 cápsulas – 500mg; Cáscara-sagrada, Functional Foods, 60
cápsulas – 500mg; Catuaba – Erythroxylum vacciniifolium, Functional
Foods, 60 cápsulas – 500mg; Cavalinha – Equisetum arvense, Functional Foods, 60 cápsulas – 500mg; Chá Branco – Camellia sinensis,
Functional Foods, 60 cápsulas – 250mg; Chá Verde – 50% de polifenóis, Functional Foods, 60 cápsulas – 500mg; Chá Vermelho - Camellia
sinensis, Functional Foods, 60 cápsulas – 250mg; Chapéu-de-couro,
Functional Foods, 60 cápsulas – 500mg; Dente-de-Leão, Functional
Foods, 60 cápsulas – 500mg; Erva-Cidreira, Functional Foods, 60 cápsulas – 500mg; Erva-Mate – Ilex paraguariensis, Functional Foods, 60
cápsulas – 500mg; Feno-Grego – Trigonella foenum - Graecum, Functional Foods, 60 cápsulas – 500mg; Fucus – Fucus vesiculosus, Functional Foods, 60 cápsulas – 500mg; Garcinia Cambogia, Functional
Foods, 60 cápsulas – 120mg; Graviola – Annona muricata, Functional
Foods, 60 cápsulas – 500mg; Gymnema Silvestre, Functional Foods, 60
cápsulas – 500mg; Hibisco – Hibiscus sabdariffa, Functional Foods, 60
cápsulas – 500mg; Ipê – Roxo – Handroanthus impetiginosus, Functional Foods, 60 cápsulas – 500mg; Jambolão – Syzygium cumini, Functional Foods, 60 cápsulas – 500mg; Laranja-amarga, Functional Foods,
60 cápsulas – 500mg; Maca Peruana, Functional Foods, 60 cápsulas
– 500mg; Manga Africana, Functional Foods, 60 cápsulas – 500mg;
Marapuama – Extrato de Marapuama, Functional Foods, 60 cápsulas
– 500mg; Matchá – Camellia sinensis, Functional Foods, 60 cápsulas
– 500mg; Pata-de-vaca – Bauhinia forficata, Functional Foods, 60 cápsulas – 500mg; Pholia magra, Functional Foods, 60 cápsulas – 300mg;
Porangaba – Extrato de porangaba, Functional Foods, 60 cápsulas –
300mg; Quebra-Pedra – Phyllanthus niruri, Functional Foods, 60 cápsulas – 500mg; Romã – Punica Granatum, Functional Foods, 60 cápsulas – 500mg; Rhodiola Rosea – Raiz Dourada, Functional Foods, 30
cápsulas – 500mg; Sucupira – Extrato Seco, Functional Foods, 60 cápsulas – 500mg; Tamarindo – Tamarindus indica, Functional Foods, 60
cápsulas – 500mg; Uxi-Amarelo - Endopleura uchi, Functional Foods,
60 cápsulas – 500mg;
Minas Gerais - Caderno 1
7. Produtos com denominação de “Functional Foods”, sendo que a
denominação correta seria “Suplemento alimentar”, de acordo com a
Resolução RDC nº 243 de 26 de julho de 2018, denominação essa que
também contraria a RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002, Anexo,
item 4, onde consta que informação obrigatória deve ser no idioma oficial do país de consumo, o que pode levar o consumidor a equívoco,
erro, confusão ou engano, em relação à verdadeira natureza do alimento, contrariando a Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de
2002, item 3.1.a; e pelo fato da concentração do ingrediente ser divergente à permitida pela Instrução Normativa nº 28 de julho de 2018, alterada Instrução Normativa nº 76 de 05 de novembro de 2020: Guaraná
– Paullinia cupana, Functional Foods, 60 cápsulas – 500mg; Lecitina
de Soja, Functional Foods, 60 cápsulas – 500mg; Psyllium – Plantago
ovata, Functional Foods, 60 cápsulas – 500mg.
8. Óleos vegetais produzidos por estabelecimento que possuía alvará
sanitário somente para fabricação de alimentos – produtos para infusão (chá, mate, etc) e produtos alimentícios não especificados anteriormente – e pelo fato de os produtos serem apresentados como óleo
para uso externo com a declaração de “Medicina Natural”: Aloe Vera Aloe, Medicina Natural, 10 mL; Camomila – Matricaria chamomomila,
Medicina Natural, 10 mL; Copaíba – Copaifera officinalis, Medicina
Natural, 10 mL; Melaleuca – Tea Tree, Medicina Natural, 10 mL; Rosa
Mosqueta – Rosa rubiginosa, Medicina Natural, 10 mL.
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 24 de março de 2021.
Filipe Curzio Laguardia
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
51 cm -25 1461139 - 1
TERMO DE DOAÇÃO
Termo de Doação Eletrônico Nº 2770/2020 - Processo SEI Nº
1320.01.0133248/2020-35. DOADOR: Estado de Minas Gerais, por
intermédio da Secretaria de Estado de Saúde SES/MG. DONATÁRIO: Município de Bom Despacho. OBJETO: 2 (duas) Câmaras de
Conservação. Valor total da doação R$14.200,00. Data da Assinatura:
25/03/2021.
Termo de Doação Eletrônico Nº 2777/2020 – Processo SEI N°
1320.01.0133239/2020-84. DOADOR: Estado de Minas Gerais, por
intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG. DONATÁRIO: Município de Maripá de Minas. OBJETO: 1 (uma) Câmara de
Conservação. Valor total da doação: R$ 6.850,00. Data de Assinatura:
25/03/2021.
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 2905/2021 – PROCESSO
SEI Nº 1320.01.0134333/2020-34. DOADOR: ESTADO DE MINAS
GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE – SES/MG. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
DEL REI – MG INSCRITO NO CNPJ: 17.749.896/0001-09. OBJETO:
01 (UMA) CÂMARA DE CONSERVAÇÃO DE USO MÉDICO HOSPITALAR CONFORME GUIA SIAD Nº 000280/2021 (26993082)
- VALOR TOTAL DA DOAÇÃO: R$ 6.850,00. DATA DE ASSINATURA: 25/03/2021.
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 2888/2021 – Processo
SEI Nº 1320.01.0134251/2020-17. DOADOR: ESTADO DE MINAS
GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE – SES/MG. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE VIEIRAS – MG
INSCRITO NO CNPJ: 17.947.599/0001-78. OBJETO: 01 (UMA)
CÂMARA DE CONSERVAÇÃO DE USO MÉDICO HOSPITALAR
CONFORME GUIA SIAD Nº 000086/2021 (24310807) - VALOR
TOTAL DA DOAÇÃO: R$7.100,00. DATA DE ASSINATURA:
25/03/2021.
TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO GRATUITA DE
USO Nº 3/2021. PROCESSO SEI N° 1320.01.0076221/2020-83. PERMITENTE: Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de
Estado da Saúde - SES/MG. PERMISSIONÁRIO (A): HOSPITAL
METROPOLITANO DOUTOR CÉLIO DE CASTRO - HMDCC,
CNPJ: 22.012.907/0001-03. OBJETO: Registrar a supressão parcial do quantitativo de itens transferidos por meio do Termo de Permissão de Uso nº 3/2021 (24613735), contemplados na guia SIAD nº
2020/001025 (17299905). Data de Assinatura: 25/03/2021.
TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO GRATUITA DE
USO Nº 73/2020. PROCESSO SEI N° 1320.01.0076456/2020-43.
PERMITENTE: Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria
de Estado da Saúde - SES/MG. PERMISSIONÁRIO (A): EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH), CNPJ:
15.126.437/0005-77. OBJETO: Registrar a supressão parcial do quantitativo de itens transferidos por meio do Termo de Permissão de Uso
nº 73/2020 (17513327), contemplados na guia SIAD nº 2020/001069
(17496971). Data de Assinatura: 24/03/2021.
12 cm -25 1461654 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao contrato nº 9245494, Processo SEI
1540.01.0000634/2019-49, celebrado entre a ESCOLA DE SAÚDE
PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e a empresa Claro
S/A. Objeto: prorrogação de vigência contratual por mais 12 (doze)
meses, compreendendo o período de 28/03/2021/ a 27/03/2022. Valor:
R$ 149,04 (cento e quarenta e nove reais e quatro centavos. Assinam,
pela ESP, Jordana Costa Lima, Diretora-Geral e, pela CONTRATADA
Emerson Stefanelli Santos e AndréLuiz Damascena. Dotação Orçamentária: 1541.10.128.009.4014.0001.33.90.40.04.10.1.0
3 cm -25 1461497 - 1
Fundação Centro de
Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
AVISO DE LICITAÇÃO
A Fundação Hemominas comunica aos interessados que realizará
através do site www.compras.mg.gov.br o Pregão Eletrônico/Proc. nº
2320310.030/2021, SEI 2320.01.0014032/2020-27, para aquisição de
equipamentos diversos (sapateira, cadeira hospitalar, seladora, bolsa
pressórica, soprador, carro de emergência e suporte para soro) no dia
09/04/2021 as 09 horas, data e hora limite para o cadastramento das
propostas no site. Os editais encontram-se disponíveis na R. Grão Pará
882, s.501, Santa Efigênia, BH/MG, de segunda a sexta, de 08 às 17h,
ao custo de R$10,00 (DAE) e mediante agendamento prévio (pandemia
COVID), ou pelos sítios www.hemominas.mg.gov.br e www.compras.
mg.gov.br. BH. 25/03/2021. O pregoeiro
3 cm -25 1461446 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
AVISO DE LICITAÇÃO
A FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED, torna público a realização do Pregão Eletrônico nº 2261032 017/2021, objeto: Garrafa lavadeira de teflon e garrafas paracultivo celular. O edital estará disponível
no site: www.compras.mg.gov.br. O prazo para o envio das propostas
comerciais será até às 08h00min do dia 12/04/2021, e início da sessão
de lances será às 09h00min do dia 13/04/2021. Belo Horizonte, 25 de
março de 2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202103260029180144.
2 cm -25 1461171 - 1