Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
Expediente
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL N. 69/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 9º, incisos XII e XVI, letra ‘e’, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16
de janeiro de 2003, designa o Defensor Público WALNER DIAS,
MADEP 656-D/MG e a Defensora Pública DANIELE BELLETTATO
NESRALA, MADEP. 761-D/MG para, voluntariamente, sem prejuízo das atribuições nos respectivos Órgãos de Atuação, nos moldes da
Resolução nº 123/2021, cooperarem na Defensoria Especializada em
2ª Instância e Tribunais Superiores Cível/Público, exclusivamente nas
demandas referentes à Infância e Juventude, com início em 25 de março
de 2021 e término em 25 de junho de 2021.
Belo Horizonte, 24 de março de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso III
e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e
Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com a redação do parágrafo único do art. 204 dada
pela Lei Delegada Estadual nº 37, de 13/01/89 e nos termos do art. 136,
§1º, c/c art. 159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as
alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§
10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003
e n. 59/2003, transfere compulsoriamente, o n. 103738-1 , CORONEL
PM QOPM WALDIMIR SOARES FERREIRA , da 10 RPM , a partir
de 27/01/2021, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com
os proventos integrais de seu posto;
24 1461023 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL N. 70/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 9º, incisos
XII e XVI, ‘e’, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro
de 2003, com fundamento no artigo 1º, da Resolução da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais nº 51/2021, publicada no Diário
Oficial no dia 05/02/2021, resolve antecipar o prazo do término da cooperação voluntária na Defensoria Especializada em 2ª Instância e Tribunais Superiores Criminal, em Ações de Habeas Corpus e eventuais
recursos, pelos Defensores Públicos WALNER DIAS, MADEP. 656-D/
MG e PAULO MOREIRA VENTURA, MADEP. 647-D/MG para o dia
11 de maio de 2021.
Belo Horizonte, 24 de março de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
24 1461073 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL N. 71/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 9º, incisos XII e XVI, letra ‘e’, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de
janeiro de 2003, com fundamento no artigo 1º, da Resolução da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais nº 52/2021 e sua posterior retificação prevista na Resolução nº55/2021, publicadas no Diário Oficial
nos dia 05/02/2021 e 06/02/2021, respectivamente, resolve antecipar o
prazo do término da cooperação voluntária na Defensoria Especializada
em 2ª Instância e Tribunais Superiores Criminal, em matéria de execuções penais, pela Defensora Pública RAQUEL ASSUNÇÃO IVAR
DO SUL, MADEP. 755-D/MG e pelos Defensores Públicos BRUNO
FREIRE DE JESUS, MADEP. 872-D/MG e LUCAS APARECIDO
ALVES NUNES, MADEP. 971-D/MG para o dia 11 de maio de 2021.
Belo Horizonte, 24 de março de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
24 1461074 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL N. 72/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 9º, XVI,
letra ‘e’, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003,
suspende pelo período compreendido entre os dias 05 a 26 de abril de
2021, em razão de gozo de férias regulamentares, bem como antecipa
para o dia 11 de maio de 2021, o prazo do término da cooperação voluntária na Defensoria Especializada em 2ª Instância e Tribunais Superiores Criminal, em matéria de execuções penais, pelo Defensor Público
IAM MAUL MEIRA DE VASCONCELOS, MADEP. 893-D/MG.
Belo Horizonte, 24 de março de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
24 1461075 - 1
RESOLUÇÃO N. 130/2021
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participarem de cooperação voluntária e temporária na Defensoria Especializada
em 2ª Instância e Tribunais Superiores, e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar n.
65, de 16 de janeiro de 2003; considerando a amplitude da atuação
das Defensorias Especializadas em 2ª Instância e Tribunais Superiores; considerando o atual provimento dos órgãos de atuação existentes;
considerando a impossibilidade dos próprios órgãos em absorverem as
demandas existentes, RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos (as) Defensores
(as) Públicos (as) interessados (as) em cooperarem voluntariamente
nas Defensorias Especializadas em 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível/Público, exclusivamente nas demandas que envolvem saúde,
com início em 09 de abril de 2021 e previsão de término no dia 08 de
outubro de 2021, podendo tal período ser prorrogado se for imprescindível para preservar a continuidade do serviço público ou restringindo
se cessada a necessidade.
§1º Haverá 02 (dois) Defensores (as) Público (as) em regime de cooperação nas Defensorias Especializadas em 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível/Público exclusivamente nas matérias que envolvam questões de saúde, além daquela que já se encontra cooperando.
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores (as) Públicos (as) não
integrantes das DESITS.
§1º Não poderão cooperar os Defensores (as) Públicos (as) cujo órgão
de origem tenha limitação de atribuições ou esteja recebendo cooperação voluntária de algum órgão de execução.
§2º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§3º Os (As) interessados (as) solicitarão inscrição por e-mail, até às 16
horas do dia 05 de abril de 2021, direcionado ao endereço gabinete@
defensoria.mg.def.br.
§4º. Havendo mais de um (a) candidato (a) à cooperação voluntária
para a mesma vaga, o desempate será decidido de acordo com o disposto no art. 71, § 1°, da Lei Complementar Estadual n. 65 de 2003.
§5º Não havendo interessados inscritos, o Gabinete poderá nomear
eventual interessado (a) que vier a se apresentar voluntariamente fora
do prazo incialmente estipulado para a inscrição.
§6° O (a) Defensor (a) Público (a) designado (a) deverá, em caso de
desistência, indicar substituto, salvo motivo justificado.
Art. 3º Fica autorizada a compensação de 1 (um) dia para cada 10 (dez)
dias de serviço, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela
Coordenação da Defensoria Especializada em 2ª Instância e Tribunais
Superiores Cível- Direito Público, cujo exercício dependerá de ajuste
prévio com a respectiva Coordenação do órgão de titularidade do (a)
cooperador (a).
Art. 4º A Coordenação da Defensoria Especializada em 2ª Instância e
Tribunais Superiores Cível – Direito Público editará Portaria regulamentando os efeitos da presente Resolução, após aprovação do Gabinete da Defensoria Pública-Geral, na forma do art. 42 da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de março de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
24 1461072 - 1
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da
Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas
à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003,
promove e transfere compulsoriamente, para o Quadro de Praças da
Reserva Remunerada com os proventos integrais de suas graduações
os seguintes militares:
A Graduação de 1º Sargento
103479-2 , 2º SARGENTO PM QPPM MARCELO ALVES COSTA
, do EM7RPM , a partir de 16/01/2021 , e sua transferência a partir
de 17/01/2021
103597-1 , 2º SARGENTO PM QPPM RUHAN MARCELO DE OLIVEIRA GURITA , do 9 BPM , a partir de 23/01/2021 , e sua transferência a partir de 24/01/2021
104149-0 , 2º SARGENTO PM QPPM VIVIANE DE OLIVEIRA
VENTURA , do 66 BPM , a partir de 20/02/2021 , e sua transferência
a partir de 21/02/2021
104265-4 , 2º SARGENTO PM QPPM WELISSON HERMES DA
SILVA , do 2 BPM , a partir de 21/02/2021 , e sua transferência a partir de 22/02/2021
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e
11 Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto
os seguintes militares:
Ao Posto de Capitão
124090-2 , 1º TENENTE PM QOC CARLOS HENRIQUE COSTA
, do CAP , a partir de 24/02/2021 , e sua transferência a partir de
25/02/2021
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11
da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Praças
da Reserva Remunerada com os proventos integrais de suas graduações
os seguintes militares:
A Graduação de 1º Sargento
105858-5 , 2º SARGENTO PM QPPM EDUARDO DE SOUSA
CUNHA , do 23 BPM , a partir de 12/01/2021 , e sua transferência a
partir de 13/01/2021
106054-0 , 2º SARGENTO PM QPPM WALKER ALVES PIMENTA
, da 7 CIA PM MAMB , a partir de 04/01/2021 , e sua transferência a
partir de 05/01/2021
107377-4 , 2º SARGENTO PM QPPM PAULO HENRIQUE FAGUNDES , do EM3RPM , a partir de 04/01/2021 , e sua transferência a
partir de 05/01/2021
109081-0 , 2º SARGENTO PM QPPM MARXUEL DIAS DE CASTRO , da 18 CIA PM IND , a partir de 25/12/2020 , e sua transferência
a partir de 26/12/2020
109814-4 , 2º SARGENTO PM QPPM JUSCELIO ROCHA GOMES
, do 57 BPM , a partir de 27/12/2020 , e sua transferência a partir de
28/12/2020
111330-7 , 2º SARGENTO PM QPPM MARCELO RODRIGUES
LINO , do 9 BPM , a partir de 18/01/2021 , e sua transferência a partir
de 19/01/2021
111802-5 , 2º SARGENTO PM QPPM VANILSON VIEIRA DOS
REIS , da 11 CIA PM MAMB , a partir de 03/01/2021 , e sua transferência a partir de 04/01/2021
111827-2 , 2º SARGENTO PM QPPM FLAVIO DE JESUS DA SILVA
, do COPOM , a partir de 27/12/2020 , e sua transferência a partir de
28/12/2020
112058-3 , 2º SARGENTO PM QPPM FREDERICO NASCIMENTO
SOUZA , da 7 CIA PM IND , a partir de 31/12/2020 , e sua transferência a partir de 01/01/2021
112797-6 , 2º SARGENTO PM QPPM RONILDO GONCALVES
DOS ANJOS , da 18 CIA PM IND , a partir de 30/12/2020 , e sua transferência a partir de 31/12/2020
113219-0 , 2º SARGENTO PM QPPM ALEXSANDRO DIAS
CARMO , do 35 BPM , a partir de 12/01/2021 , e sua transferência a
partir de 13/01/2021
115103-4 , 2º SARGENTO PM QPPM ANTONIO NIVALDO MARTINS , do 57 BPM , a partir de 24/11/2020 , e sua transferência a partir
de 25/11/2020
116790-7 , 2º SARGENTO PM QPPM CARLOS ALBERTO CANDIDO DE ABREU , do 9 BPM , a partir de 21/01/2021 , e sua transferência a partir de 22/01/2021
A Graduação de 2º Sargento
106841-0 , 3º SARGENTO PM QPPM NILSON NOLASCO JUNIOR
, do 40 BPM , a partir de 12/01/2021 , e sua transferência a partir de
13/01/2021
111056-8 3º SARGENTO PM QPPM ADAO ROBERTO PEREIRA
, do 50 BPM , a partir de 29/07/2020 , e sua transferência a partir de
30/07/2020
121818-9 , 3º SARGENTO PM QPPM NILSON RUFINO CAETANO
, do 6 BPM , a partir de 14/12/2020 , e sua transferência a partir de
15/12/2020
122131-6 , 3º SARGENTO PM QPPM MARCOS ROBERTO DINIZ
, da 7 CIA PM IND , a partir de 10/12/2020 , e sua transferência a partir de 11/12/2020
Atos assinados pelo Diretor de Recursos Humanos da Policia Militar
de Minas Gerais:
- no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso III,
do artigo 1º, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, resolve:
1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o nº 130.082-1, CAP PM DANIEL
FONSECA DE ARAUJO E SANTOS, do 25º BPM, se submeteu ao
concurso público para o Cargo de Agente de Polícia Federal, tendo sido
nomeado conforme publicação no Diário oficial da União nº 198 de 15
de outubro de 2020. 1.2 a Lei Complementar Estadual nº 28, de 16 de
julho de 1993, em seu art. 1º estabelece as providências para o militar
que aceitar cargo público permanente, com a seguinte redação: Artigo
1º - O militar da ativa da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
que aceitar o cargo ou emprego público permanente será, a partir da
data da publicação desta Lei, transferido para a reserva não remunerada. 2 RESOLVE: 2.1 TRANSFERIR, compulsoriamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva não Remunerada, o nº 130.082-1, CAP PM
DANIEL FONSECA DE ARAUJO E SANTOS, do 25º BPM, a partir
de 05 de novembro de 2020, data da sua posse no Cargo de Agente de
Polícia Federal. 2.2determinar ao Centro de Administração de Pessoal
– CAP, que adote as seguintes medidas: 2.2.1publicar o presente Ato
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2 encaminhar o presente Ato para a Seção de Arquivo
e Microfilmagem do Centro de Gestão Documental, para arquivamento
na pasta funcional do ex-militar.
1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n.168.747.4, SD PM NEMIAS
MARQUES LIMA COSTA, do BPCHQ se submeteu ao concurso
público para o cargo de Soldado da Polícia Militar, da Polícia Militar do Distrito Federal, tendo sido aprovado conforme publicação contida no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222 de 25 de novembro de
2020. 1.2 a Lei Complementar Estadual nº 28 de 16 de julho de 1993,
em seu art. 1º estabelece as providências para o militar que aceitar cargo
público permanente, com a seguinte redação: Artigo 1º - O militar da
ativa da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais que aceitar o cargo
ou emprego público permanente será, a partir da data da publicação
desta Lei, transferido para a reserva não remunerada. 2 RESOLVE: 2.1
TRANSFERIR, compulsoriamente para o Quadro de Praças da Reserva
não Remunerada, o n.168.747.4, SD PM NEMIAS MARQUES LIMA
COSTA, do BPCHQ, a partir de 16 de dezembro de 2020, data de sua
admissão no Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal. 2.2 determinar ao Centro de Administração de Pessoal –
CAP que adote as seguintes medidas: 2.2.1 publicar o presente ato no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e Boletim Geral da Polícia
Militar; 2.2.2 encaminhar o presente ato para a Seção de Arquivo e
Microfilmagem do Centro de Gestão Documental, para arquivamento
na pasta funcional do ex-militar.
1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n.156.526-6, CB PM GILSON GUEDES DE OLIVEIRA, do 45º BPM, se submeteu à concurso público
para o cargo de Soldado da Polícia Militar, da Polícia Militar do Distrito Federal, tendo sido aprovado conforme publicação contida no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 088 de 13 de maio de 2019. 1.2
a Lei Complementar Estadual nº 28 de 16 de julho de 1993, em seu
art. 1º estabelece as providências para o militar que aceitar cargo
público permanente, com a seguinte redação: Artigo 1º - O militar da
ativa da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais que aceitar o cargo
ou emprego público permanente será, a partir da data da publicação
desta Lei, transferido para a reserva não remunerada. 2 RESOLVE: 2.1
TRANSFERIR, compulsoriamente para o Quadro de Praças da Reserva
não Remunerada, o n.156.526-6, CB PM GILSON GUEDES DE OLIVEIRA, do 45º BPM, a partir de 23 de dezembro de 2020, data de sua
admissão no Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal. 2.2 determinar ao Centro de Administração de Pessoal
– CAP, que adote as seguintes medidas: 2.2.1 publicar o presente ato
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2 encaminhar o presente ato para a Seção de Arquivo e
Microfilmagem do Centro de Gestão Documental, para arquivamento
na pasta funcional do ex-militar.
1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n. 130.349-4, CB PM VIENER DE
SOUZA MARTINS JUNIOR, do COPOM/DOP, se submeteu ao concurso público para o Cargo de Delegado de Polícia da Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, havendo sido nomeado para o Cargo através
da publicação contida no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais n.
37 de 24 de fevereiro de 2021. 1.2 a Lei Complementar Estadual nº 28
de 16 de julho de 1993, em seu art. 1º estabelece as providências para o
militar que aceitar cargo público permanente, com a seguinte redação:
Artigo 1º - O militar da ativa da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais que aceitar o cargo ou emprego público permanente será, a partir
da data da publicação desta Lei, transferido para a reserva não remunerada. 2 RESOLVE: 2.1 TRANSFERIR, compulsoriamente para o Quadro de Praças da Reserva não Remunerada, o n. 130.349-4, CB PM
VIENER DE SOUZA MARTINS JUNIOR, do COPOM/DOP, a partir
de 26 de fevereiro de 2021, data de sua posse no Cargo de Delegado da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. 2.2 determinar ao Centro de
Administração de Pessoal – CAP, que adote as seguintes medidas: 2.2.1
publicar o presente ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e
Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2 encaminhar o presente ato para
a Seção de Arquivo e Microfilmagem do Centro de Gestão Documental,
para arquivamento na pasta funcional do ex-militar.
1 CONSIDERANDO QUE : 1.1 o nº 114.913-7, 2º SGT PM MARCONI VIEIRA ROCHA, do COPOM/DOP, se submeteu ao concurso
público para o Cargo de Delegado de Polícia da Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais, havendo sido nomeado para o Cargo através da publicação contida no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais n. 15 de 23
de janeiro de 2021. 1.2 a Lei Complementar Estadual nº 28, de 16 de
julho de 1993, em seu art. 1º estabelece as providências para o militar
que aceitar cargo público permanente, com a seguinte redação: Artigo
1º - O militar da ativa da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais que
aceitar o cargo ou emprego público permanente será, a partir da data
da publicação desta Lei, transferido para a reserva não remunerada. 2
RESOLVE: 2.1 TRANSFERIR, compulsoriamente para o Quadro de
Praças da Reserva não Remunerada, o nº 114.913-7, 2º SGT PM MARCONI VIEIRA ROCHA, do COPOM/DOP, a partir de 18 de fevereiro
de 2021, data de sua posse no Cargo de Delegado da Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais. 2.2 determinar ao Centro de Administração
de Pessoal – CAP, que adote as seguintes medidas: 2.2.1 publicar o
presente Ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e Boletim
Geral da Polícia Militar; 2.2.2 encaminhar o presente Ato para a Seção
de Arquivo e Microfilmagem do Centro de Gestão Documental, para
arquivamento na pasta funcional do ex-militar.
1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n.143.792-0, CB PM FELIPE CARVALHO DE SOUZA, do CSC/PM-DAL, se submeteu à concurso
público para o cargo efetivo de Policial Rodoviário Federal, havendo
sido nomeado com matéria publicada no Diário Oficial da União de
06 de novembro de 2020. 1.2 a Lei Complementar Estadual nº 28 de
16 de julho de 1993, em seu art. 1º estabelece as providências para o
militar que aceitar cargo público permanente, com a seguinte redação:
Artigo 1º - O militar da ativa da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais que aceitar o cargo ou emprego público permanente será, a partir
da data da publicação desta Lei, transferido para a reserva não remunerada. 2 RESOLVE: 2.1 TRANSFERIR, compulsoriamente para o
Quadro de Praças da Reserva não Remunerada, n.143.792-0, CB PM
FELIPE CARVALHO DE SOUZA, do CSC/PM-DAL, a partir de 09 de
novembro de 2020, data de sua posse no cargo de Policial Rodoviário
Federal. 2.2 determinar ao Centro de Administração de Pessoal – CAP,
que adote as seguintes medidas: 2.2.1 publicar o presente ato no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais e Boletim Geral da Polícia Militar;
2.2.2 encaminhar o presente ato para a Seção de Arquivo e Microfilmagem do Centro de Gestão Documental, para arquivamento na pasta
funcional do ex-militar.
1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o nº 140.174-4, 2º SGT PM JULIO
CEZAR QUEIRÓZ FARIAS, do 58º BPM, se submeteu ao concurso
público para o Cargo de Delegado de Polícia de 3ª Classe da Polícia
Civil do Estado de São Paulo, conforme Declaração da Secretaria de
Cursos de Formação da Secretaria de Segurança Pública do estado de
São Paulo tomou posse e assumiu o Exercício Profissional em 14 de
fevereiro de 2020. 1.2 a Lei Complementar Estadual nº 28, de 16 de
julho de 1993, em seu art. 1º estabelece as providências para o militar
que aceitar cargo público permanente, com a seguinte redação: Artigo
1º - O militar da ativa da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais que
aceitar o cargo ou emprego público permanente será, a partir da data
da publicação desta Lei, transferido para a reserva não remunerada. 2
RESOLVE: 2.1 TRANSFERIR, compulsoriamente para o Quadro de
Praças da Reserva não Remunerada o nº 140.174-4, 2º SGT PM JULIO
CEZAR QUEIROZ FARIAS, do 58º BPM, a partir de 14 de fevereiro
de 2020. 2.2 determinar ao Centro de Administração de Pessoal – CAP,
que adote as seguintes medidas: 2.2.1 publicar o presente Ato no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais e Boletim Geral da Polícia Militar;
2.2.2 encaminhar o presente Ato para a Seção de Arquivo e Microfilmagem do Centro de Gestão Documental, para arquivamento na pasta
funcional do ex-militar.
1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n.167.346-6, SD PM ALEXANDRO
JOSE DOS SANTOS, do 7º BPM, se submeteu à concurso público para
o Cargo de Guarda de Segurança do Sistema Prisional do Estado de
Sergipe, havendo sido nomeado conforme publicação contida no Diário Oficial do Estado de Sergipe nº 2.8397 de 19 de março de 2020.
1.2 a Lei Complementar Estadual nº 28 de 16 de julho de 1993, em
seu art. 1º estabelece as providências para o militar que aceitar cargo
público permanente, com a seguinte redação: Artigo 1º - O militar da
ativa da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais que aceitar o cargo
ou emprego público permanente será, a partir da data da publicação
desta Lei, transferido para a reserva não remunerada. 2 RESOLVE: 2.1
TRANSFERIR, compulsoriamente para o Quadro de Praças da Reserva
não Remunerada, o n.167.346-6, SD PM ALEXANDRO JOSE DOS
quinta-feira, 25 de Março de 2021 – 9
SANTOS, do 7º BPM, a partir de 02 de abril de 2020, data de sua posse
no cargo de Guarda de Segurança do Sistema Prisional do Estado de
Sergipe. 2.2 determinar ao Centro de Administração de Pessoal – CAP,
que adote as seguintes medidas: 2.2.1 publicar o presente ato no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais e Boletim Geral da Polícia Militar;
2.2.2 encaminhar o presente ato para a Seção de Arquivo e Microfilmagem do Centro de Gestão Documental, para arquivamento na pasta
funcional do ex-militar.
24 1460942 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Quinquênio Administrativo
Concede quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
Masp.378.594-6, Moema De Freitas Rios, 4º quinquênio a contar de
30/12/2014.
Masp.378.594-6, Moema De Freitas Rios, 5º quinquênio a contar de
31/12/2019.
Quinquênio Administrativo
Concede quinquênio administrativo, nos termos do § 1º, do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es):
Masp.294.933-7, Windsor De Mattos Pereira, 1º quinquênio, com efeitos pecuniários à partir de 18/04/2000, data em que o (a) servidor (a)
entrou em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.294.933-7, Windsor De Mattos Pereira, 2º quinquênio, com efeitos pecuniários à partir de 18/04/2000, data em que o (a) servidor (a)
entrou em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.356.556-1, Donizeti Cássio Bonifácio Pereira, 1º quinquênio,
com efeitos pecuniários à partir de 18/04/2000, data em que o (a) servidor (a) entrou em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.356.556-1, Donizeti Cássio Bonifácio Pereira, 2º quinquênio,
com efeitos pecuniários à partir de 18/04/2000, data em que o (a) servidor (a) entrou em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.356.556-1, Donizeti Cássio Bonifácio Pereira, 3º quinquênio,
com efeitos pecuniários à partir de 18/04/2000, data em que o (a) servidor (a) entrou em exercício no cargo efetivo atual.
Quinquênio Administrativo
Concede Quinquênio Administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
Masp.368.798-5, Giovani Oliveira Da Silva, 1º quinquênio, com efeitos
pecuniários à partir de 22/03/2013, data em que o (a) servidor (a) entrou
em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.368.798-5, Giovani Oliveira Da Silva, 2º quinquênio, com efeitos
pecuniários à partir de 22/03/2013, data em que o (a) servidor (a) entrou
em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.368.798-5, Giovani Oliveira Da Silva, 3º quinquênio, com efeitos
pecuniários à partir de 22/03/2013, data em que o (a) servidor (a) entrou
em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.369.979-0, Robson Murta Ruas, 1º quinquênio, com efeitos pecuniários à partir de 16/10/2009, data em que o (a) servidor (a) entrou em
exercício no cargo efetivo atual.
Masp.369.979-0, Robson Murta Ruas, 2º quinquênio, com efeitos pecuniários à partir de 16/10/2009, data em que o (a) servidor (a) entrou em
exercício no cargo efetivo atual.
Masp.369.979-0, Robson Murta Ruas, 3º quinquênio, com efeitos pecuniários à partir de 16/10/2009, data em que o (a) servidor (a) entrou em
exercício no cargo efetivo atual.
Masp.370.126-5, Osmar Francisco Caldeira, 1º quinquênio, com efeitos
pecuniários à partir de 16/06/2006, data em que o (a) servidor (a) entrou
em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.370.126-5, Osmar Francisco Caldeira, 2º quinquênio, com efeitos
pecuniários à partir de 16/06/2006, data em que o (a) servidor (a) entrou
em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.386.075-6, Kleyverson Rezende, 1º quinquênio, com efeitos
pecuniários à partir de 16/06/2006, data em que o (a) servidor (a) entrou
em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.386.183-8, Gilmaro Alves Ferreira, 1º quinquênio, com efeitos
pecuniários à partir de 16/10/2009, data em que o (a) servidor (a) entrou
em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.386.183-8, Gilmaro Alves Ferreira, 2º quinquênio, com efeitos
pecuniários à partir de 16/10/2009, data em que o (a) servidor (a) entrou
em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.458.030-4, Alexandra Gonlçalves De Oliveira, 1º quinquênio,
com efeitos pecuniários à partir de 16/10/2009, data em que o (a) servidor (a) entrou em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.458.030-4, Alexandra Gonlçalves De Oliveira, 2º quinquênio,
com efeitos pecuniários à partir de 16/10/2009, data em que o (a) servidor (a) entrou em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.458.245-8, Alfredo Resende Coelho, 1º quinquênio, com efeitos
pecuniários à partir de 16/10/2009, data em que o (a) servidor (a) entrou
em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.458.245-8, Alfredo Resende Coelho, 2º quinquênio, com efeitos
pecuniários à partir de 16/10/2009, data em que o (a) servidor (a) entrou
em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.458.344-9, Jonas Andrade Pavan, 1º quinquênio, com efeitos
pecuniários à partir de 12/03/2013, data em que o (a) servidor (a) entrou
em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.458.344-9, Jonas Andrade Pavan, 2º quinquênio, com efeitos
pecuniários à partir de 12/03/2013, data em que o (a) servidor (a) entrou
em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.458.344-9, Jonas Andrade Pavan, 3º quinquênio, com efeitos
pecuniários à partir de 12/03/2013, data em que o (a) servidor (a) entrou
em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.546.543-0, Thiago De Lima Machado, 1º quinquênio, com efeitos pecuniários à partir de 16/06/2006, data em que o (a) servidor (a)
entrou em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.546.594-3, Antônio Junio Dutra Prado, 1º quinquênio, com efeitos pecuniários à partir de 16/10/2009, data em que o (a) servidor (a)
entrou em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.546.594-3, Antônio Junio Dutra Prado, 2º quinquênio, com efeitos pecuniários à partir de 16/10/2009, data em que o (a) servidor (a)
entrou em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.546.804-6, Welington Martins Faria, 1º quinquênio, com efeitos
pecuniários à partir de 12/03/2013, data em que o (a) servidor (a) entrou
em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.546.804-6, Welington Martins Faria, 2º quinquênio, com efeitos
pecuniários à partir de 12/03/2013, data em que o (a) servidor (a) entrou
em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.546.804-6, Welington Martins Faria, 3º quinquênio, com efeitos
pecuniários à partir de 12/03/2013, data em que o (a) servidor (a) entrou
em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.547.003-4, Renato Alves Da Fonseca, 1º quinquênio, com efeitos
pecuniários à partir de 16/10/2009, data em que o (a) servidor (a) entrou
em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.547.003-4, Renato Alves Da Fonseca, 2º quinquênio, com efeitos
pecuniários à partir de 16/10/2009, data em que o (a) servidor (a) entrou
em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.1.060.864-4, Uanderson Resende, 1º quinquênio, com efeitos
pecuniários à partir de 20/05/2014, data em que o (a) servidor (a) entrou
em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.1.060.864-4, Uanderson Resende, 2º quinquênio, com efeitos
pecuniários à partir de 20/05/2014, data em que o (a) servidor (a) entrou
em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.1.061.088-9, Eric José Cardoso Rodrigues, 1º quinquênio, com
efeitos pecuniários à partir de 23/03/2016, data em que o (a) servidor
(a) entrou em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.1.061.088-9, Eric José Cardoso Rodrigues, 2º quinquênio, com
efeitos pecuniários à partir de 23/03/2016, data em que o (a) servidor
(a) entrou em exercício no cargo efetivo atual.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210325000016019.