quinta-feira, 04 de Março de 2021 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7432, DE 03 DE MARÇO DE 2021.
Altera os Anexos I e II daResolução SES/MG nº 7028, de 13 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a delegação de competências aos servidores das
Unidades Regionais de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Resolução SES/MG nº 7028, de 13 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a delegação de competências aos servidores das Unidades Regionais
de Saúde; e
- a Resolução SES/MG nº 7191, de 12 de agostode 2020, que altera os Anexos I e II daResolução SES/MG nº 7028, de 13 de fevereiro de 2020, que
dispõe sobre a delegação de competências aos servidores das Unidades Regionais de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar os Anexos I e II da Resolução SES/MG nº 7028, de 13 de fevereiro de 2020, nos termos dos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de Março de 2021.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
(...)
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7432, DE03 DEMARÇODE 2021
“ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7028, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
ORDENADORES DE DESPESAS SUBSTITUTOS
Nº DA UNIDADE
ORDENADORES DE DESPESA
MASP
EXECUTORA
SUBSTITUTOS
UNIDADE
REGIONAL
SRS Barbacena
1320016
João Paulo Bezerra
Renato Soares dos Reis
1475316-4
13956008
955865470-15
050502296-69
1320028
Carlos Antônio da Silva
Dayane Casimiro Coelho Neves
1395904-4
1476077-1
83560750687
08064215684
1320051
Leonardo Amaral Azevedo
Taís Pinto Coelho de Oliveira
1110378-5
0669256-0
036209176-55
058846736-71
1320039
Daniela Rezende Coelho
Janine Barbosa Fajardo
450531-9
383442-1
865512056-15
859401947-53
1320019
Junia Grazziella Duarte de Abreu
Edson Nunes Ribeiro Junior
1076321-7
1203610-9
047944696-24
031979376-19
Giovana Gonçalves Pereira Cardoso
Alessandra Chagas Chaves
Aline Meira Assis Mesquita
Marcos Luís de Carvalho
1205259-3
1483308-1
1171575-2
883233-9
046.426.936-96
044.536.796-29
069281626-78
923477386-15
Márcia de Oliveira Duarte Silva
Walisson Vinicius dos Santos
961487-6
1476560-6
612248126-20
103090056-63
(...)
SRS Divinópolis
(...)
GRS Januária
(...)
GRS Leopoldina
(...)
SRS Montes Claros
(...)
SRS Pirapora
1320047
SRS Ponte Nova
1320021
(...)
SRS Sete Lagoas
CPF
1320027
(...)
“(nr).
UNIDADE REGIONAL
(...)
SRS Alfenas
SRS Barbacena
(...)
GRS Pedra Azul
(...)
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7432, DE03 DEMARÇODE 2021
“ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7028, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS NO SIAFI-MG
Nº DA UNIDADE EXECUTORA
RESPONSÁVEL TÉCNICO SIAFI-MG
MASP
CPF
1320034
1320016
Eduardo José Pereira Oliveira
Franciele de Paula Campos
148931-43
1475826-2
093194156-33
114727206-95
1320032
Ari Antônio Pereira
1478903-6 054.324.886-04
“(nr).
03 1452875 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7430 DE 03 DE MARÇO DE 2021
Altera a Resolução SES/MG nº 7.107, de 14 de maio de 2020, que
define os critérios e procedimentos extraordinários e temporários para
renovação do Alvará Sanitário dos estabelecimentos sob fiscalização
da Vigilância Sanitária Estadual em virtude da emergência de saúde
pública internacional pelo novo coronavírus – COVID 19.
O SECRETÁRIODE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suasatribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual n.º 23.304,
de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nºs8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993,
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo
surto de 2019;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020 que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de
surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as
medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento,
no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa
viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em
Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 47.981, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- a Portaria GM/MS nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a
regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do coronavírus (COVID-19);
- a Resolução RDC nº 346, de 12 de março de 2020, que define os critérios e procedimentos extraordinários e temporários para a certificação
de boas práticas de fabricação para fins de registro e alterações pósregistro de insumo farmacêutico ativo, medicamento e produtos para
a saúde em virtude da emergência em saúde pública internacional do
novo coronavírus;
- a Resolução RDC nº 350, de 19 de março de 2020, que define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a fabricação e comercialização de preparações antissépticas ou sanitizantes
oficinais sem prévia autorização da Anvisa e dá outras providências,
em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada
ao SARS-CoV-2;
- a Portaria GM/MS nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em
todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19);
- a Resolução RDC nº 419, de 1º de setembro de 2020, que altera a
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 346, de 12 de março de
2020, , que define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a certificação de boas práticas de fabricação para fins de
registro e alterações pós-registro de insumo farmacêutico ativo, medicamento e produtos para saúde em virtude da emergência de saúde
pública internacional do Coronavírus;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16
de março de 2020, que dispõe sobre a adoção do regime especial de
teletrabalho como medida temporária de prevenção ao contágio e de
enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da
epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente
coronavírus (COVID-19);
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 12, de 20 de
março de 2020, que institui o regime especial de teletrabalho para todos
os servidores do Estado, nos termos que especifica;
- a Resolução SES/MG nº 5.710, de 2 de maio de 2017, que institui
procedimentos para avaliação do risco sanitário no âmbito do Estado
de Minas Gerais, para os tipos de estabelecimentos que menciona,
conforme o disposto no art. 85-A da Lei Estadual nº 13.317, de 24 de
setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas
Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 6.659, de 8 de março de 2019, que altera a
Resolução SES/MG nº 5.710, de 2 de maio de 2017, que institui procedimentos para avaliação do risco sanitário no âmbito do Estado de
Minas Gerais, para os tipos de estabelecimentos que menciona, conforme o disposto no art. 85-A da Lei Estadual nº 13.317, de 24 de
setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas
Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 7.107, de 14 de maio de 2020, que define os
critérios e procedimentos extraordinários e temporários para renovação
do Alvará Sanitário dos estabelecimentos sob fiscalização da Vigilância
Sanitária Estadual em virtude da emergência de saúde pública internacional pelo novo coronavírus – COVID 19;
- a Resolução SES/MG nº7.172, de 22 de julho de 2020, que altera a
Resolução SES/MG nº 7.107, de 14 de maio de 2020, que define os
critérios e procedimentos extraordinários e temporários para renovação
do Alvará Sanitário dos estabelecimentos sob fiscalização da Vigilância
Sanitária Estadual em virtude da emergência de saúde pública internacional pelo novo coronavírus – COVID 19;
- a Nota Técnica nº 1/SES/SUBVS-SVS/2020, emitida em 26 de fevereiro de 2021, pela Diretoria de Vigilância em Medicamentos e Congêneres, que justifica a necessidade de inspeção remota para fins de
renovação de alvará sanitário durante o estado de calamidade pública
causada pelo novo coronavírus;
- a necessidade de alterar as disposições da Resolução SES/MG nº
7.107, de 14 de maio de 2020, para determinar que o prazo de validade do Alvará Sanitário seja definido conforme Resoluções SES/MG
nº 5.710, de 22 de maio de 2017, e nº 6.659, de 8 de março de 2019, ou
as que vierem a substituí-las ou alterá-las;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o art. 4º da Resolução SES/MG n.º 7.107, de 14 de
março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – Para renovação do alvará sanitário os estabelecimentos deverão proceder com a solicitação por meio de peticionamento no Sistema
Eletrônico de Informações (SEI!) atendendo os requisitos estabelecidos
na Resolução SES/MG nº 5.711, de 2017, conforme manual disponível em: http://vigilancia.saude.mg.gov.br/index.php/licenciamentosanitario/ .
§ 1º – Uma vez realizada a solicitação do alvará, serão observados os
seguintes procedimentos:
I – a Vigilância Sanitária Estadual encaminhará ao estabelecimento o
modelo de relatório/roteiro de autoinspeção para preenchimento por
parte do regulado;
II – o estabelecimento deverá enviar, no mesmo processo SEI, o relatório/roteiro de autoinspeção preenchido junto do Termo de Veracidade
das informações, conforme modelo disposto no Anexo Único desta
Resolução; e
III – realizada a inspeção remota, sendo a conclusão favorável, a Vigilância Sanitária Estadual concederá o Alvará Sanitário constando prazo
de validade deacordo com o risco sanitário das atividades desenvolvidas pelos respectivos estabelecimentos, em conformidade com as
ResoluçõesSES/MG nº 5.710, de 22 de maio de 2017, e nº 6.659, de
8 de março de 2019 (ou Regulamentos que vierem a substituí-las ou
alterá-las).
§ 2º – Para os estabelecimentos que ainda não tiverem sua avaliação de
risco sanitárioo prazo de validade do Alvará Sanitário será de um ano, a
partir da data de sua emissão.
§ 3º – A Vigilância Sanitária Estadual poderá, a qualquer tempo, solicitar informaçõescomplementares, que deverão ser enviadas no mesmo
processo SEI.” (nr)
Art. 2º – O estabelecimento inspecionado remotamente, conforme critérios e procedimentos extraordinários e temporários de que trata a Resolução SES/MG nº 7.107, de 14 de maio de 2020, anteriormente a esta
publicação, terão o prazo de validade dos alvarás sanitários redefinidos
utilizando os critérios das Resoluções SES/MG nº 5.710, de 22 de maio
de 2017, e nº 6.659, de 8 de março de 2019.
Parágrafo único – A documentação de avaliação de risco sanitário dos
estabelecimentos a que se refere ocaputdeste artigo, quando aplicável e
se ainda não emitida, deve ser providenciada pela equipe de inspeção.
Art. 3º –Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,03 de Março de 2021.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
03 1452736 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, às servidoras: MASP.
1396137-0, DHEBORA GRACIELLE ALVES DE OLIVEIRA LAGE,
a partir de 23/02/2021; MASP. 1476599-4, ANGELICA PEREIRA DA
CRUZ, a partir de 18/02/2021.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
dias, da servidora: MASP. 1476570-5, CAROLINA DE MATTOS E
SILVA, a partir de 26/02/2021.
RETIFICA O ATO de gozo de férias-prêmio referente ao servidor:
MASP. 222209-9, JOSE SARAIVA FELIPE, publicado em 06/02/2021,
onde se lê: ...a partir de 23/02/2021, leia-se: ...a partir de 22/02/2021.
03 1452831 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.431, 03 DE MARÇO DE 2021.
Prorroga a suspensão das cirurgias e procedimentos cirúrgicos eletivos
não essenciais, na rede pública e na rede privada contratada ou conveniada com o SUS, prevista na Resolução SES/MG nº 7.409, de 16 de
fevereiro de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual n.º 23.304,
de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto
de 2019;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de
surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as
medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020., que dispõe
sobre medidas de prevenção e contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19),
institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento
em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19 e dá
outras providências;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto Estadual nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata
o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de
todo o território do Estado;
- o art. 3º da Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 93,
de 14 de outubro de 2020, que autoriza o retorno gradual e seguro da
prestação de serviço médico-hospitalar e ambulatorial que especifica,
enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território do Estado;
- a Resolução SES/MG nº 7.409, de 16 de fevereiro de 2021, que suspende as cirurgias e procedimentos cirúrgicos eletivos não essenciais,
na rede pública e na rede privada contratada ou conveniada com o
SUS;
- a Nota Técnica nº 1/SES/COES MINAS COVID-19/2021;
- o Relatório Técnico nº 21/SES/COES MINAS COVID-19/2021, que
trata do monitoramento da necessidade da suspensão das cirurgias eletivas no sistema de saúde do estado de Minas Gerais a partir da análise
de indicadores situacionais,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogada a suspensão da realização de cirurgias e procedimentos cirúrgicos eletivos não essenciais, na rede pública e na rede
privada contratada ou conveniada com o SUS, nos termosda Resolução
SES/MG nº 7.409, de 16 de fevereiro de 2021.
Parágrafo único - Conforme o disposto no art. 4º da Resolução SES/
MG nº 7.409/2021, aprorrogação de que se trata esta Resolução terá
duração de 15 (quinze) dias, podendo ser estendida caso os indicadores
epidemiológicos e assistenciais não apresentem melhora.
Art. 2ª - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de março de 2021.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
03 1452885 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7429 DE 03 DE MARÇO DE 2021
Autoriza o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão estadual
referente à competência dezembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual n.º 23.304,
de 30 de maio de 2019, e considerando:
a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
a Lei Estadual n.º 23.751, de 30de dezembro de 2020, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2021;
o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 2.542, de 21 de setembro de 2017, que
aprova a reprogramação da Hemodinâmica Isolada, no âmbito da Programação Pactuada e Integrada – PPI/MG, por município de atendimento, na forma de organização 090623 - serviços isolados de hemodinâmica a partir da competência outubro de 2017;
a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Processamento e Monitoramento dos Recursos de Média e Alta Complexidade
– DPMR/SUBREG/SES/MG;
RESOLVE:
Art. 1º –Autorizar apagamento, a título de ressarcimento, da produção
dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão estadual referente à competência dezembro de 2020, apurada em fevereiro
de 2021, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – O valor total do pagamento de que trata esta Resolução é
deR$ 191.636,44 (cento e noventa e um mil, seiscentos e trinta e
seis reais e quarenta e quatro centavos),onerando as dotações orçamentárias n.º 4291.10.302.158.4452.0001- 339093 - 92.1 e n.º
4291.10.302.158.4452.0001- 339039 - 92.1,conforme discriminado no
Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único – O repasse financeiro será realizado diretamente aos
beneficiários, de acordo com os dados bancários cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde, após a assinatura de instrumento de repasse.
Art. 3º –Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de Março de 2021.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/
MG Nº 7429 DE 03 DE MARÇO
DE 2021
VALORES DE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE HEMODINÂMICA
– COMPETÊNCIA DE DEZEMBRO DE 2020– PRESTADORES
Valor
Entidade Beneficiada
Dotação Orçamentária
(R$)
2195437
HOSPITAL 48.717,19 4291.10.302.158.4452.0001SANTA ISABEL
339093 - 92.1
2764776 CASA DE
4291.10.302.158.4452.0001CARIDADE
DE 142.919,25 339039 - 92.1
CARANGOLA
TOTAL(R$)
191.636,44
03 1452742 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE Nº82, DE 03 DE MARÇO DE 2021.
Prorrogação da Redução de Carga Horária
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a prorrogação da redução da carga horária de trabalho para 20 (vinte) horas semanais, por 6 (seis) meses, nos termos
do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18 de dezembro de 1986, do Decreto nº
27.471 de 22 de outubro de 1987 e Laudo Conclusivo do Coordenador Médico/SEPLAG – SCPMSO à servidora Flavia Cristine Martineli Loureiro Catão, Masp 1.050.662-4, MEDHH / Medico da Área de
Hematologia e Hemoterapia, lotada na Diretoria Técnico-Científica da
Fundação Hemominas.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03de março de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N°83, DE 03 DE MARÇO DE 2021.
Aprova o Procedimento de Gestão das Inspeções e Fiscalizações de
Órgãos Externos no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Procedimento de Gestão das Inspeções e Fiscalizações de Órgãos Externos no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03de março de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
03 1452833 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccharetti Vitor
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria Presidencial Nº. 1479 de 24/08/2018
torna público: LICENÇAS CONCEDIDAS, no interior e na sede, nos
termos da Lei nº 869/52, combinado com o Decreto nº 46.061 de
10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho por motivo de saúde nos
termos da resolução SEPLAG nº 119/2013: Masp Nome Período Início
Artigo UNIDADE ADC: 13091269 Barbara Franca Carvalho 1
05/02/21 158.I. 13475686 Fernanda Moreira Pinto 4 31/01/21 158.I.
07532138 Lara Drummond Paiva 5 12/01/21 158.I. 07532138 Lara
Drummond Paiva 4 17/01/21 158.I. 13068051 Mara Alice Diniz Figueiredo 15 18/12/20 158.I. 10427615 Marcelo da Silva Pinto 4 12/01/21
158.I. 11306149 Nilo Edgar Jardim Filho 1 05/02/21 158.I. UNIDADE
CEPAI: 13202387 Ana Flavia Meneses Soares 8 07/01/21 158.I.
13724786 Fernanda Neves Pires 4 08/12/20 158.I. 13561402 Luciana
Rodrigues da Cunha 10 03/02/21 158.I. 11871233 Rafael Ribeiro Santos 1 17/12/20 158.I. UNIDADE CSPD: 12820288 Carlos Augusto
Braz Silva 3 13/01/21 158.I. 11652567 Deborah Santos Maria 22
06/02/21 158.I. 11008125 Fernanda Barbosa de Sa 1 11/01/21 158.I.
11904521 Josina Moreira de Oliveira 4 13/02/21 158.I. 13183017 Magnolia Aparecida de Azevedo Machado 10 27/01/21 158.I. 08544694
Marco Aurelio de Souza Hilario 15 25/01/21 158.I. 10870376 Maria
Aparecida Almeida dos Santos 2 26/01/21 158.I. 12847554 Maria Izabel Silva 2 07/01/21 158.I. 12106555 Paulo Afonso Oliveira de Jesus 3
04/02/21 158.I. 11652963 Sonia Elena Prudente da Silva 10 12/01/21
158.I. UNIDADE CSSFA: 10510162 Ana Maria Alves da Silveira 5
26/01/21 158.I. 13678578 Camila Murilo Gomes 7 21/01/21 158.I.
14613343 Cristiane Coimbra Silva 14 01/02/21 158.I. 12976866 Gustavo Geraldo de Jesus 8 27/12/20 158.I. 11590015 Luciana Fatima da
Silva Vale 8 04/02/21 158.I (contrato). 13557566 Pedro Miguel de Oliveira Teles 3 03/02/21 158.I. 11613247 Silvana dos Reis Silva Resende
3 13/01/21 158.I. 13401112 Talita Fernanda Silva 1 25/01/21 158.I.
11945052 Virginia Pereira Costa Diniz 3 25/01/21 158.I (contrato).
UNIDADE CSSFE: 13669288 Adriele Marise Mafra 11 17/12/20
158.I. 12816567 Carlos Augusto de Souza 3 24/01/21 158.I. 13161252
Jose Maria dos Santos Carvalho 6 09/12/20 158.I. 13190707 Josina
Maria Leite 15 14/01/21 158.I. 13678552 Lidia Marcia Catapreta Martins 5 25/01/21 158.I. 13678552 Lidia Marcia Catapreta Martins 1
24/01/21 158.I. 12207015 Luciana de Souza Rotondaro 2 26/01/21
158.I. 13711320 Marcela Lemos Vidal 7 02/02/21 158.I. 10415776
Marcia Cristina de Freitas 1 11/01/21 158.I. 11027729 Silvana de
Fatima Firmino 4 02/01/21 158.I. 13632229 Ticiane Goulart Brites de
Souza 15 11/01/21 158.I (contrato). UNIDADE CSSI: 13109152 Lucilene Aparecida Pego Rodrigues de Sousa 8 13/01/21 158.I. 11038429
Marcia Maria Conceicao Eugenio 4 09/01/21 158.I. 10386043 Marco
Antonio Coutinho da Mata 7 24/03/20 158.I. 13711254 Marlene Pereira
de Faria Melo Machado 3 03/02/21 158.I. 11997178 Romulo Carmes
Gama 3 21/01/21 158.I. 13955349 Scarlet Gimenez Montecinos 2
29/01/21 158.I (contrato). 10885655 Terezinha Regina de Souza 1
02/02/21 158.I. UNIDADE HAC: 14540439 Ana Paula da Silva 7
22/01/21 158.I (contrato). 10823433 Andre Luiz Nunes de Moura 7
30/01/21 158.I. 13131792 Eduardo da Conceicao 1 04/02/21 158.I.
12701538 Elizangela Damazio 1 28/01/21 158.I. 13085113 Girlene
Magalhaes Moreira 9 21/01/21 158.I. 14625065 Jacqueline Delgado
Campos 10 04/02/21 158.I (contrato). 14625065 Jacqueline Delgado
Campos 10 04/02/21 158.I (contrato). 14568497 Luzia Aparecida Alves
dos Santos Vasconcelos 4 06/02/21 158.I (contrato). 13084868 Marcio
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202103040213060115.