Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Alteração de Nome
Altera o(s) nome(s), à vista de documentos apresentados, dos (as) servidores (as):
Masp 331.701-3, Marionita da Mata Mendes, para Marionita Chaves
da Mata
Masp 1.014.321-2, Pollyana Guedes Silva, para Pollyana Guedes Silva
Procópio
Masp 1.111.505-2, Eliana Trindade Bahia, para Eliana Trindade Bahia
Barbosa
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2021.
Roberto Alves Barbosa Junior
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
11 1445931 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
EXTRATO DE PORTARIA IMA N 2037/2021 – INSTAURAÇÃO
DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA
Sindicância Administrativa Investigatória para apurar supostas irregularidades relacionados aos fatos descritos na Planilha COGE nº 230
registrado no SEI nº 1520.01.0008648/2019-08. Comissão Sindicante:
Presidente: Marcelo Hermely Togneri - MASP 1.017.708-7. Membros:
Reinaldo Adriano Bispo de Oliveira e Therezinha Bernardes Porto.
IMA, Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2021.
Thales Almeida Pereira Fernandes. Diretor-Geral – IMA.
11 1445771 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Art. 5º - O corpo técnico da Secult prestará apoio técnico à Comissão,
através dos seguintes técnicos:
I - Regina, Vieira de Faria Ferreira, MASP M2772473;
II - Débora Balarini Nery Martins, MASP 11555133;
III - José Oliveira Junior, MASP M1490661;
Art. 6º - À Secretaria de Estado de Cultura e Turismo cabe também por
viabilizar as condições técnicas e administrativas para a realização das
atividades e o bom andamento dos trabalhos da comissão.
Art. 7º - Os trabalhos da Comissão encerram-se com a conclusão do
processo eleitoral e designação dos eleitos.
Art. 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2021.
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
11 1445685 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
ATO 01, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 04/06/2020 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747, de
07 de novembro de 2019, e considerando o art. 20 do Decreto 48.097,
de 23 de dezembro de 2020, publiciza o APROVEITAMENTO, sob
a égide da Lei 23.750, de 23 de dezembro de 2020, do Edital CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIAL Nº 01/2020, de 6 de abril
de 2020, e do Edital CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIAL
Nº 02/2020, de 17 de abril de 2020, que constituiu seleção pública para
contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do
artigo 37 da Constituição da República no âmbito da Fundação TV
Minas Cultural e Educativa.
Belo Horizonte, 9 de fevereiro de 2021.
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente
11 1445446 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Expediente
RESOLUÇÃO SECULT Nº 32, 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
Institui Comissão Eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil para comporem o Conselho Estadual de Política Cultural de
Minas Gerais – CONSEC – Para as finalidades previstas no art. 23º da
Lei estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
de atribuição prevista na Lei estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019
e no Decreto Estadual nº 46.606, de 27 de dezembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Eleitoral, tendo por finalidade promover o processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade
civil para comporem o Conselho Estadual de Política Cultural de Minas
Gerais – CONSEC, biênio 2021 -2022.
Art. 2º - A Comissão tem as seguintes atribuições:
I - acompanhar as atividades relativas à eleição dos representantes da
sociedade civil para o novo mandato;
II - colaborar na elaboração do Edital de Convocação das Entidades e
coletivos da sociedade civil;
III - zelar pelo bom andamento do Processo Eleitoral;
IV - colaborar na mobilização para participação no processo eleitoral
em todo o estado;
Art. 3º - A Comissão terá a seguinte composição:
I - Giovanna Penido Pinto Marques Paiva, RG MG2714383, Titular;
II - Mariana Ramos Botelho Dutra, RG MG13290601, Titular;
III - Wenderson Godoi Santos, RG MG10530465, Titular, que presidirá a comissão;
IV - Xisto José Pinto Costa, RG MG6246644, Titular;
V - Aryanne Ribeiro, RG M8593296, Suplente;
Art. 4º - As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples
dos presentes às reuniões.
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
PORTARIA IPEM/MG Nº 014 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
A Diretora-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e conforme Nota Técnica SEPLAG/DCCCR nº. 336/2020 em cumprimento a Decisão Judicial Processo Nº 5001776-98.2019.8.13.0210, Concede Promoção Por
Escolaridade Adicional, a partir de 31 de janeiro de 2021, ao servidor
Lucas Gabriel Batista Silva, MASP 1349544-5, ocupante do cargo efetivo de Analista de Gestão, Metrologia e Qualidade, passando para o
nível III, grau A.
11 1445673 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH exonera, a pedido,
nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, FABRICIO
PALLIONE AVELAR, MASP 1359643-2, do cargo de provimento em
comissão DAI-30 MT1100209, a contar de 1/2/2021.
11 1445926 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
DELIBERAÇÃO CEDCA 001/2021
Dispõe sobre a aprovação do parecer apresentado pela Comissão Especial de Seleção de Projetos prevista no edital de chamamento público 002/2019
para a seleção de projetos a serem financiados pelo Fundo para Infância e Adolescência – FIA do Estado de minas Gerais mediante autorização para
captação de recursos e dá outras providências.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDCA/MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Edital de Chamamento Público e da legislação específica, qual seja, Lei Federal nº 8.069/1990; Lei Estadual nº 10.501/1991; Lei Federal
nº 8.666/1993; Lei Estadual nº 11.397/1994; Decreto Estadual nº 36.400/1994; Resolução CONANDA nº 137/2010; Resolução CEDCA/MG nº
48/2012; Decreto Estadual nº 46.319/2013; Lei Federal nº 13.019/2014; Resolução SEGOV/AGE nº 04/2015; Decreto Estadual nº 47.132/2017;
Resolução SEGOV/AGE nº 07/2017; Resolução Conjunta SEDESE/CEDCA nº 01/2019 e CONSIDERANDOo item 4.13 do Edital de Chamamento
Público nº 02/2019 publicado no Diário Oficial de Minas Gerais em 25 de setembro de 2019;
DELIBERA:
Art. 1º Aprovação do parecer emitido pela Comissão Especial de Seleção de Projetos em conformidade Matriz de Pontuação inserta no Anexo VI do
Edital de Chamamento Público nº 02/2019, efetivada na sessão plenária extraordinária do Conselho Estadual Dos Direitos da Criança e do Adolescente realizada no dia 18 de dezembro de 2020.
Art. 2º Foram aprovados para a captação de recursos financiados pelo Fundo – FIA os seguintes projetos:
Entidade
Nº/ Projeto
PROVIDENS Ação Social Arquidiocesana 08/Fortalecendo Famílias: Novo olhar para o Afeto
CNPJ: 17.272.998/0001-86
Centro Mineiro de Alianças Intersetoriais
12/Rede Criança Adolescente – Fortalecendo os Conselhos Muni– CeMAIS
cipais de Direitos
CNPJ:08.415.255/0001-27
Valor R$
Pontuação
824.844,45
87,5
1.863.923,23
84,5
Art. 3º O prazo de validade da Autorização será de 24 (vinte e quatro) meses improrrogáveis, contados da data de publicação no Diário Oficial de
Minas Gerais do resultado definitivo.
Art. 4º Essa Deliberação entra em vigor após a sua publicação no Diário Oficial de Minas Gerais
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2021.
EDSON DE OLIVEIRA EDINHO FERRAMENTA CUNHA
Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de MG
11 1445767 - 1
sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021 – 5
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.035, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 3058 a 3121, com a seguinte redação:
“
3058
Vidro Descartável 600ml
Hausmalte Young Hops
159
16,00
3059
Lata 473ml
Hausmalte Young Hops
159
12,00
3060
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Hausmalte Young Hops
159
16,00
3061
Vidro Descartável 600ml
Hausmalte Sunny Tangerine
159
16,00
3062
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Hausmalte Sunny Tangerine
159
16,00
3063
Vidro Descartável 301 a 375ml
Hausmalte Black Stroke
159
18,00
3064
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Hausmalte Black Stroke
159
35,00
3065
Vidro Descartável 301 a 375ml
Hausmalte Lord of the Oak
159
16,00
3066
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Hausmalte Lord of the Oak
159
22,00
3067
Vidro Descartável 301 a 375ml
Hausmalte Craze Cow
159
16,00
3068
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Hausmalte Craze Cow
159
24,00
3069
Vidro Descartável 301 a 375ml
Hausmalte Depasse
159
16,00
3070
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Hausmalte Depasse
159
24,00
3071
Vidro Descartável 301 a 375ml
Hausmalte Splarking IPA
159
16,00
3072
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Hausmalte Splarking IPA
159
22,00
3073
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Hausmalte Inebriate Spring
159
18,00
3074
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Hausmalte Orthodox
159
16,00
3075
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Hausmalte Hell’s Malte
159
30,00
3076
Vidro Descartável 500 a 550ml
Cajado
98
8,60
3077
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Cajado
98
11,60
3078
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Ecobier Puro Malte
14
12,75
3079
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Ecobier Puro Malte Lager
14
12,75
3080
Vidro Descartável 600ml
Albanos Dona Salomé
122
7,00
3081
Vidro Descartável 600ml
Albanos Dona Zuzu
122
7,00
3082
Vidro Descartável 600ml
Albanos Vovó do Galo
122
7,00
3083
Lata 473ml
Albanos Uai Minas 300 anos
122
12,00
3084
Vidro Descartável 600ml
Albanos Uai Minas 300 anos
122
16,00
3085
Vidro Descartável 600ml
Albanos Supernossa Wit
122
11,00
3086
Lata 473ml
Albanos Supernossa Wit
122
10,00
3087
Vidro Descartável 600ml
Albanos Session IPA
122
11,00
3088
Vidro Descartável 600ml
Albanos Hop Lager
122
10,00
3089
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Gonçalves New England IPA
72
30,80
3090
Vidro Descartável 600ml
Gonçalves New England IPA
72
25,20
3091
PET PD 1000ml
Gonçalves Weissbier
72
15,40
3092
PET PD 1000ml
Gonçalves Double IPA
72
19,76
3093
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Wish Beer King Kombi IPA
200
16,00
3094
Vidro Descartável 600ml
Wish Beer King Kombi IPA
200
15,00
3095
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Wish Beer MJack Pilsen
200
10,00
3096
Vidro Descartável 600ml
Wish Beer MJack Pilsen
200
10,00
3097
Vidro Descartável 500 a 550ml
Kud Changes
45
16,70
3098
Vidro Descartável 500 a 550ml
Therezópolis IPA
3
10,90
3099
Vidro Descartável 500 a 550ml
Therezópolis Gold Lager
3
9,40
3100
Vidro Descartável 500 a 550ml
Therezópolis Dunkel
3
10,90
3101
Vidro Descartável 500 a 550ml
Therezópolis Witbier
3
10,90
3102
Vidro Descartável 500 a 550ml
Therezópolis Weiss
3
10,90
3103
Vidro Descartável 500 a 550ml
Therezópolis Bock
3
10,90
3104
Vidro Descartável 600ml
Kud Jump
45
13,00
3105
PET PD 1500ml
Potiguar Puro Malte Pilsen
201
10,59
3106
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Colder Pale Ale
202
12,00
3107
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Colder Stout
202
12,00
3108
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Colder Pilsen
202
9,00
3109
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Colder IPA
202
12,00
3110
Vidro Descartável 600ml
Aleluia Hop Lager
116
8,00
3111
Vidro Descartável 600ml
Stadt Jever Weizen Blume
116
10,00
3112
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Kapitan Klaus American IPA
203
19,47
3113
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Kapitan Klaus Pilsen
203
10,62
3114
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Kapitan Klaus Red Lager
203
14,91
3115
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Kapitan Klaus APA
203
16,78
3116
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Kapitan Klaus Cristal
203
7,74
3117
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)
Kapitan Klaus American IPA
203
19,47
3118
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)
Kapitan Klaus Pilsen
203
10,62
3119
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)
Kapitan Klaus Red Lager
203
14,91
3120
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)
Kapitan Klaus APA
203
16,78
3121
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)
Kapitan Klaus Cristal
203
7,74
”.
Art. 2º – Os itens 185, 237 a 240, 287, 289, 290, 294, 296, 311, 319 a 324, 790, 1002, 1480 a 1482, 1486, 1921, 1925, 1926, 1928, 1930, 1935, 1936,
2390, 2397, 2398 e 2706 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
185
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Ecobier Pilsen
14
12,75
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
237
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Gotter Claro com Cardamomo
80
12,04
238
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Gotter Escuro Amber Lager
80
11,18
239
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Gotter Leve Session IPA
80
11,18
240
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Gotter Pilsen
80
9,46
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
287
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Kud Changes
45
18,10
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
289
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Kud Eclipse 45
45
17,70
290
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Kud Eminence
45
18,90
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
294
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Kud God Save the Queen
45
12,45
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
296
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Kud Indian Summer
45
18,10
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
311
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Kud Yellow Ledbetter
45
12,35
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
319
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Lendária American IPA
118
14,18
320
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Lendária American Stout
118
11,72
321
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Lendária Blond Ale
118
11,72
322
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Lendária Pilsen
118
10,50
323
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Lendária Red Ale
118
11,72
324
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Lendária Weissbier
118
11,72
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
790
Lata 473ml
Albanos Mountain IPA
122
9,00
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1002
Vidro Descartável 300ml
Kud Free Bird
45
18,65
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
Kud Heart of Gold/ Ace of Spades/
1480
Vidro Descartável 500 a 550ml
45
15,00
Painkiller
1481
Vidro Descartável 500 a 550ml
Kud Crazy Train
45
18,65
1482
Vidro Descartável 500 a 550ml
Kud Eclipse
45
16,50
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1486
Vidro Descartável 500 a 550ml
Kud Overdose
45
18,65
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1921
Vidro Descartável 600ml
Kud Eminense
45
17,95
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1925
Vidro Descartável 600ml
Kud Fever
45
15,10
1926
Vidro Descartável 600ml
Kud God Save the Queen
45
11,29
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1928
Vidro Descartável 600ml
Kud Kashimir
45
16,55
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1930
Vidro Descartável 600ml
Kud Roadhouse Blues
45
15,55
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210211225228015.