26 – quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021 Diário do Executivo
finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento,
cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos: 1). Olimar Vieira Peixoto/
ANM nº 831.396/2005. - Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil. - Nova Ponte/MG. – PA nº 3661/2020,
Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2) Braz Basílio
Prizon / Fazenda São Pedro e Aliança - Mat. 25.111, 13.650, 13.651,
13.652, 13.653, 13.654 e 31.586. - Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura;
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo; Avicultura; Base de armazenamento e distribuição de
lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos. - Coromandel/MG - PA
nº 3804/2020. Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES (a)
Ilma Soares da Silva. Diretora Regional de Administração e Finanças
da Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro, designada para responder pela SUPRAM TM, conformer
ato publicado em 23/12/2020.
06 1434250 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata, designada para responder pela SUPRAM ZM, conforme ato de publicado em
29/12/2020, torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos:
1) Transportadora Ello Ltda, Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos, Matias Barbosa/MG, Protocolo nº 096/2021.
(a) Silvia Cristiane Lacerda Barra. Diretora Regional de
Administração e Finanças da Superintendência Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Zona da Mata, designada para responder
pela SUPRAM ZM, conforme ato publicado em 29/12/2020.
06 1434353 - 1
A Secretária Executiva do Conselho Estadual de Política Ambiental –
Copam – torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que
os estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no
site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consultaaudiencia. Comunica que os interessados na realização de Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
Normativa Copam nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.
mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Vânia Mara de Souza Sarmento, designada para responder pela
Secretaria Executiva da Semad. Secretária Executiva do Copam.
1) (LAC1) Licença de Operação Corretiva: * S.A. Usina Coruripe
Açúcar E Álcool - Filial Campo Florido / Fazenda Conteliva II- Mat:
8.412 e 8.473, - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Frutal/MG – PA nº
36293/2014/001/2021 - Classe 4.
2) (LAC2) Licença de Operação Corretiva: * Iaopa Agropecuária Ltda/
Fazenda Pouso Alegre – Mat. 14.048, 14.049, 14.050, 14.051, 14.052,
14.053, 14.054 e 14.055, - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura ; criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo, - Monte Alegre de Minas/MG, PA nº 17581/2018/001/2021,
Classe 4. * José Carlos Grossi /Fazenda Luciana I E II, Ouro Verde,
União e Posses, São Francisco da Serra – Mat. 66775 ,66206, 66806,
66877, 64777 e 68162. - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; base de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos;
criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo e beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação
e/ou tratamento de sementes, - PA nº 27004/2018/001/2021, Classe 4.
06 1434240 - 1
A Secretária Executiva do Conselho Estadual de Política Ambiental –
COPAM – torna público que o requerente abaixo identificado solicitou
à Superintendência Regional de Meio Ambiente Triângulo Mineiro a:
1) (LAC 1) 1) Licença de Operação Corretiva: *Saulo de Deus Vieira
e Outros/Fazenda Colônia Agrícola / Granja Esperança – Mat. 28.933,
34.094, 49.332, - Suinocultura e culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, –
Patos de Minas/MG, PA nº 02185/2005/002/2021; Classe 4. * Guará
Agropecuária Ltda./ Fazenda Lagoa Dourada – Mat. 13.029. – Suinocultura e culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, - Santa Juliana/MG – PA nº
8926/2005/004/2021, Classe 4.
(LAC2) 1) Licença de instalação Corretiva: *Frigoprata Ltda, - Abate
de animais de grande porte (bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc) e
abate de animais de médio porte (suínos, ovinos, caprinos, etc), - Prata/
MG, PA nº 14765/2014/002/2021, Classe 5.
(a) Vânia Mara de Souza Sarmento
designada para responder pela Secretaria Executiva da Semad.
Secretária Executiva do Conselho Estadual de Política Ambiental.
06 1434246 - 1
A Superintendência Regional de Meio Ambiente da Supram Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos:
1) Município de Cláudio – Unidade de triagem de recicláveis, Central
de recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de
sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não
contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos,
Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de
resíduos eletroeletrônicos, sem a separação de componentes, que não
implique exposição de resíduos perigosos, Cláudio – MG, Processo n°
5760/2020, com validade até 28/12/2030. 2) Jt Industria E Comercio
De Alimentos Ltda., Fabricação de vinagre, conservas e condimentos,
Luz – MG, Processo n° 5758/2020, com validade até 28/12/2030. 3)
Baptista De Almeida Comércio E Indústria Ltda., Fabricação industrial de massas, biscoitos, salgados, chocolates, pães, doces, suplementos alimentares e ingredientes para indústria alimentícia, Jateamento
e pintura, Oliveira – MG, Processo n° 5737/2020, com validade até
23/12/2030. 4) Genivaldo Antônio da Silveira/Fazenda Cachoeira Dos
Buritis, Avicultura, Formiga – MG, Processo n° 5713/2020, com validade até 23/12/2030; 5) Tecno 2000 Indústria e Comércio Ltda., Fabricação de móveis de madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/ou
verniz, Fabricação de móveis de metal com tratamento químico superficial e/ou pintura, Moldagem de termoplástico não organoclorado, Moldagem de termofixo ou endurente, Fabricação de móveis estofados ou
de colchões, com fabricação de espuma, Formiga – MG, Processo n°
5709/2020, com validade até 23/12/2030. 6) PL Injetados Ltda., Moldagem de termoplástico não organoclorado, Nova Serrana – MG, Processo n° 5690/2020, com validade até 22/12/2030. 7) Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá, Extração de cascalho, rocha para produção
de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades de Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal, Dores do Indaiá – MG, Processo n° 14/2021,
com validade até 04/01/2031. 8) Oliveira Prado Fundição Ltda., Produção de fundidos de metais não-ferrosos, inclusive ligas, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico, inclusive a partir de
reciclagem, Cláudio – MG, Processo n° 37/2021, com validade até
05/01/2031. 9) Claudio Chagas Sítio/Sítio Padre Libério - Avicultura;
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo; Igaratinga – MG,Processo n° 21/2021, com validade
até 04/01/2031.
(a) José Augusto Dutra Bueno
Diretor Regional de Controle Processual designado
para responder pela Superintendência Regional
de Meio Ambiente Alto São Francisco.
A Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento
de Conduta TAC/ASF nº 01/2021 referente ao empreendimento abaixo
identificado: Fergoita Siderúrgica Ltda., CNPJ n. 37.517.317/0001-00
– Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução de
minérios, inclusive ferro gusa - Itaguara/MG – Classe 05. Vigência: 12
(doze) meses, contados da data da assinatura: 04/01/2021.
Sr. José Augusto Dutra Bueno.
Diretor Regional de Controle Processual designado
para responder pela Superintendência Regional
de Meio Ambiente Alto São Francisco.
A Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público a anulação do arquivamento do processo administrativo nº 00678/2009/001/2009 de autorização ambiental de funcionamento em nome de Companhia de Tecidos Santanense, CNPJ n.
21.255.567/0015-84, Pará de Minas/MG, tendo como motivo a necessidade de se aguardar a decisão administrativa definitiva quanto ao processo de outorga nº 02155/2009.
Sr. José Augusto Dutra Bueno.
Diretor Regional de Controle Processual designado
para responder pela Superintendência Regional
de Meio Ambiente Alto São Francisco.
06 1434277 - 1
A Secretária Executiva do Conselho Estadual de Política Ambiental Copam - torna público que o requerente abaixo identificado solicitou
Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os
estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no site
http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consultaaudiencia. Comunica que os interessados na realização de Audiência
Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
Normativa Copam nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.
mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida. Secretária
Executiva do Conselho Estadual de Política Ambiental.
1 - LAC 2 - Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Bellas Pedras
Comércio e Extração Ltda. e Outro, Lavra a céu aberto - rochas ornamentais e de revestimento, São Tomé das Letras/MG, Processo nº
00139/2000/004/2018, Classe 4.
06 1434317 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
- LAC1 (LP+LI+LO): 1) Mineração – Ferro Puro Ltda., Lavra a céu
aberto – Minério de ferro, Santa Bárbara/MG, PA/Nº 33/2021, Classe
3; 2) Pedreira Um Valemix Ltda., Extração de rocha para produção de
britas; Pilhas de rejeito/estéril, Santa Bárbara/MG, PA/Nº 73/2021,
Classe 4. Requerimento para Intervenção Ambiental vinculado – PA/
Nº 1370.01.0003816/2020-61.
- LAC1 (LOC): 1) Cooperativa Mista Garimpeiros Centro Leste de
Minas Gerais, Lavra subterrânea pegmatitos e gemas; Pilhas de rejeito/
estéril, Nova Era/MG, PA/Nº 74/2021, Classe 4; 2) Enzo Derivados
de Petróleo Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Catuji/MG,
PA/Nº 99/2021, Classe 3.
- LAS RAS: 1) Município de Divino das Laranjeiras, Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos originados
de resíduos sólidos urbanos; Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos, Divino das Laranjeiras/MG, PA/Nº 85/2021, Classe 2; 2)
Município de São José do Goiabal, Aterro de resíduos da construção
civil (classe “A”), exceto aterro para fins de terraplanagem em empreendimento ou atividade com regularização ambiental, ou com a finalidade de nivelamento de terreno previsto em projeto aprovado da ocupação, São José do Goiabal/MG, PA/Nº 86/2021, Classe 2; 3) Mármores
e Granitos Teixeira Ltda., Lavra a céu aberto – Rochas ornamentais
e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de
revestimento, Crisólita/MG, PA/Nº 98/2021, Classe 2; 4) Vila Pedras
Mineração Ltda., Lavra a céu aberto – Rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento,
Ataléia/MG, PA/Nº 100/2021, Classe 3.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Leste de Minas:
- LAC1 (LOC): 1) Rede HG Combustíveis Ltda., Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Governador Valadares/MG, PA/Nº 83/2021/2020,
Classe 4.
(a) Vânia Mara de Souza Sarmento – Secretária Executiva do COPAM
06 1434292 - 1
O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Automor Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Guarda-Mor/
MG. Processo: 72/2021; 2) Paranoa Assessoria de Vendas Ltda - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Unaí/MG. Processo: 76/2021;
(a) Cleibson Rodrigues de Oliveira.
Diretor Regional de Administração e Finanças
da SUPRAM Noroeste de Minas.
06 1434168 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro, designada para responder pela SUPRAM TM, conforme ato de publicado em
23/12/2020, no uso de suas atribuições, torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
(LAC 1) 1). Licença Previa, Licença de Instalação e Licença de Operação Concomitantes: * Wagner Eduardo Godoy Cassiano/Fazenda Boa
Esperança Lugar Denominado Sapé - Mat. 37.242 e 39.176, - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo e suinocultura, – Araguari/MG,
Pa nº 12638/2008/002/2021, Classe 3.
(LAC2) 1) Licença de Operação Corretiva: * Ailton Alves de Castro
e Outros / Fazenda Prata – Mat. 34649, 29277, 33876, 34539, 25960,
31447, 58278, 35049, 15209, 35823, 29309, 58325, 14498, 15211 e
33401, - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo; criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento e culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura, - Gurinhatã/MG. – PA nº 03239/2007/001/2021,
Classe 3. (a) Ilma Soares da Silva. Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Triângulo Mineiro, designada para responder pela SUPRAM
TM, conforme ato publicado em 23/12/2020.
06 1434244 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro, designada para responder pela SUPRAM TM, conforme ato de publicado em
23/12/2020, no uso de suas atribuições, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, com validade:
10 (dez) anos: 1. Hélcio Alves Borges/Fazenda Pilões e Fazenda Baús
- Pilões – Mat. 16.107; 16.388; 16.906 e 21.194 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Ituiutaba/MG - PA nº 0009/2021. 2. Auto Posto JL Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação- Araguari/MG - PA nº 0010/2021.
3. Inga Veículos Ltda - Estamparia, funilaria e latoaria com tratamento
químico superficial, exceto oficinas automotivas, Recauchutagem de
pneumáticos- Uberlândia/MG - PA nº 0011/2021. 4. Etelvina Francisca
Franco/Fazenda Barreiro - Mat. 7.118, 8.602, 11.038, 12.331 e 12.332 Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo- Campina Verde/MG - PA nº 0012/2021. 5. Departamento Municipal de Agua e Esgoto - DMAE/Linha de Recalque da
Estação Elevatória de Esgoto da B5 - Interceptores, Emissários, Elevatórias e Reversão de Esgoto- Uberlândia/MG - PA nº 0013/2021. 6.
Jose de Freitas Oliveira/Fazenda Tapeirão e Douradinho - Mat. 234.301
- Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo- Uberlândia/MG - PA nº 0015/2021. 7. Alfredo
Fonseca Marquez Junior/Fazenda Sobradinho - Mat. 132.612 - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
Minas Gerais - Caderno 1
exceto horticultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamentoUberlândia/MG PA nº 0017/2021. 8. Udelson Nunes Franco/Fazenda
Estiva - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo- Campina Verde/MG - PA nº 0018/2021.
9. Geraldo Fernandes de Santana/Fazenda Mata Burros – Mat. 2.319,
20.804, 21.175, 21.176, 21.471 e 29.984 - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamentoLagoa Formosa/MG - PA nº 0019/2021. 10. Condomínio Virgilio Rosa/
Loteamento de Acesso Controlado Golden Park /Batuque III - Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares - Monte
Carmelo/MG - PA nº 0020/2021. 11. Dalva Maria de Morais/Granja
Santa Edwiges - Avicultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo- Perdizes/MG - PA
nº 0022/2021.
(a) Ilma Soares da Silva. Diretora Regional de Administração e
Finanças da Superintendência Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Triângulo Mineiro, designada para responder pela
SUPRAM TM, conforme ato publicado em 23/12/2020.
06 1434248 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
A Chefe de Gabinete do Instituto Estadual de Florestas - IEF, designada
para responder pela Diretoria-Geral, conforme ato publicado em29 de
dezembro de 2020, CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988 e § 1º
do art. 10 da ADCT da CF/1988, por cinco dias ao servidor WILLIAM
CAMPANHA PEREIRA, MASP 1.367.351-2, a partir de 03/12/2020.
06 1434343 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Cancelamento
Cancela-se o arquivamento do processo nº 000106/2016 - publicado
dia 15/10/2020. Requerente: Libério Eustáquio Rodrigues. CPF:
108.545.506-82. Motivo: Autotutela. Município: Bom Despacho-MG.
O Processo Administrativo encontra-se disponível para consulta e cópia
na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos na referida decisão
estará disponível no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Divinópolis,
06 de janeiro de 2021.
06 1434202 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 2007680 publicada dia 06/10/2020. Outorgado:
São José Energia S.A. – CGH Jequeri. CNPJ: 14.385.364/0001-41.
Onde se lê: Outorgado: São José Energia S.A. – CGH Jequeri. Leia-se:
Outorgado: Jequeri Energia S.A.. Município: Jequeri/MG. Retifica-se
a portaria nº 2003835 publicada dia 07/05/2020. Outorgado: Auto
Posto Tocantins LTDA. CNPJ: 21.975.495/0001-44. Onde se lê: Vazão
(m³/s): 3,2 Jan; 3,2 Fev; 3,2 Mar; 3,2 Abr; 3,2 Mai; 3,2 Jun; 3,2 Jul; 3,2
Ago; 3,2 Set; 3,2 Out; 3,2 Nov; 3,2 Dez. Leia-se: Vazão (m³/s): 1,248
Jan; 1,248 Fev; 1,248 Mar; 1,248 Abr; 1,248 Mai; 1,248 Jun; 1,248
Jul; 1,248 Ago; 1,248 Set; 1,248 Out; 1,248 Nov; 1,248 Dez. Onde se
lê: Dia/mês: Jan 31; Fev 28; Mar 31; Abr 30; Mai 31; Jun 30; Jul 31;
Ago 31; Set 30; Out 31; Nov 30; Dez 31. Leia-se: Dia/mês: Jan 31; Fev
29; Mar 31; Abr 30; Mai 31; Jun 30; Jul 31; Ago 31; Set 30; Out 31;
Nov 30; Dez 31. Onde se lê: Horas/dia: 06:30 Jan; 06:30 Fev; 06:30
Mar; 06:30 Abr; 06:30 Mai; 06:30 Jun; 06:30 Jul; 06:30 Ago; 06:30 Set;
06:30 Out; 06:30 Nov; 06:30 Dez. Leia-se: Horas/dia: 14:00 Jan; 14:00
Fev; 14:00 Mar; 14:00 Abr; 14:00 Mai; 14:00 Jun; 14:00 Jul; 14:00
Ago; 14:00 Set; 14:00 Out; 14:00 Nov; 14:00 Dez. Onde se lê: Art. 7º
- 1- Realizar leituras diárias de vazão captada e do tempo de captação,
armazenando-as na forma de planilhas ou de outra forma determinada
pelo IGAM, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização
realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele delegada, e serem
apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital (planilha do Excel
ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. Prazo: Durante a vigência da Portaria. 2- Realizar o monitoramento do nível dinâmico e nível estático mensalmente, armazenando
os dados em formato de planilhas ou de outra forma determinada pelo
IGAM, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele delegada, e serem
apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital (planilha do Excel ou
análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado.
Prazo: Mensalmente a partir da instalação dos sistemas de medição.
3- Efetuar o cadastro referente ao uso de recurso hídrico no Sistema de
Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos - SISCAD, disponível no
InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.
mg.gov.br, bem como, protocolar junto ao órgão ambiental documento
comprobatório do cadastramento. Prazo: Até 30 dias após a publicação
da portaria de outorga. 4- Manter a laje de proteção do poço em ótimo
estado, fazendo manutenção, reparo no piso e ao redor do mesmo.
Prazo: Durante a vigência da Portaria. Obs.: Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302,
de 2015, no que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso
hídrico. Leia-se: Art. 7º - 1- Comprovar, através de relatório técnico
e fotográfico, a instalação de sistema de medição de vazão e horímetro, conforme determinações da Portaria IGAM n° 48/2019. Prazo: 30
(trinta) dias a partir da data de publicação da portaria de outorga. 2Realizar medições diárias da vazão captada e do tempo de captação,
armazenando estes dados em forma de planilhas. Obs.: Na formalização do pedido de renovação da portaria de outorga ou em fiscalização
ambiental, deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com Excel. 3- Realizar medições semestrais
do nível estático do poço tubular, garantindo uma medição no período
de estiagem e outra no período chuvoso, armazenando estes dados em
forma de planilhas. Obs.: Na formalização do pedido de renovação da
portaria de outorga ou em fiscalização ambiental, deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com
Excel. 4- Manter a laje de proteção do poço em ótimo estado, fazendo
manutenção, reparo do piso e ao redor do mesmo. Prazo: Durante a
vigência da Portaria de Outorga. 5- Cercar e manter limpo o local em
que se encontra o poço tubular, afim de evitar o acesso de pessoas
estranhas e animais. Prazo: Durante a vigência da Portaria de Outorga.
Município: Tocantins/MG. Retifica-se a portaria nº 2010217 publicada dia 12/12/2019. Outorgado: Wander José dos Reis - ME. CNPJ:
02.206.120/0001-75. Onde se lê: Coordenadas Geográficas: Final: Lat
21°46’18,81”S e Long 43°41’41,43”W. Leia-se: Coordenadas Geográficas: Final: Lat 21°45’32,32”S e Long 43°41’27,03”W. Município:
Lima Duarte/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Ubá,
06 de Janeiro de 2021.
06 1434038 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Leste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
53863/2020, Usuário: Aeté Clube, Governador Valadares, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1500111/2021. *Processo n° 53862/2020,
Usuário: Aeté Clube, Governador Valadares, Deferido com condicionantes, Portaria n°1500113/2021. *Processo n° 53956/2020, Usuário:
Marcelo Toledo Jacob, Mathias Lobato, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1500116/2021. Os Processos Administrativos encontram-se
disponíveis para consulta e cópia na URGA Leste de Minas. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
www.igam.mg.gov.br. Governador Valadares, 06 de Janeiro de 2021.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Leste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retifica-se a portaria nº 1509303 publicada dia 14/11/2019. Outorgada: Lanchero Alimentos do Brasil Ltda. CNPJ: 09.529.706/0002-09.
Onde se lê: Horas/dia: 10:00h. Condicionantes: 1. O bombeamento/
captação somente será autorizada após a instalação dos dispositivos de
monitoramento exigidos pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº
2.302/2015. 2. Comprovar a instalação do sistema de medição e horímetro nas capacitações de águas subterrâneas por meio de poços tubulares e dos dispositivos que permitam na coleta de água para monitoramento de qualidade e medições de nível estático e dinâmico conforme
estabelecido pala Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302/2015.
PRAZO: até 60 (sessenta) dias após a publicação da portaria de outorga.
3. O sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser
tecnicamente aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir
ART expedida pelo CREA. 4. Realizar leituras mensais de vazão captada e do tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas,
que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por
órgão integrante do SISEMA ou entidade por ele delegada, e serem
apresentadas ao IGAM , por meio físico e digital (Planilha do Excel
ou similar), quando da renovação da portaria ou sempre que solicitado.
PRAZO: a partir da instalação do sistema de medição. 5. Realizar monitoramento do nível dinâmico e nível estático trimestralmente, armazenando os dados em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis
no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do SISEMA
ou entidade por ele delegada, e serem apresentadas ao IGAM , por meio
físico e digital (Planilha do Excel ou similar), quando da renovação da
outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: semestralmente, a partir da
instalação do sistemas de medição. 6. Cumprir as demais obrigações
estabelecidas pela resolução Conjunta SEMAD/IGAM 2.302/2015, no
que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico.
Leia-se: Horas/dia: 20:00h. Condicionantes: 1. O bombeamento/captação somente será autorizado após a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Portaria IGAM n° 48/2019 de 04/10/2019. 2.
Comprovar a instalação do sistema de medição e horímetro nas captações de águas subterrâneas por meio de poços tubulares e dos dispositivos que permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade e
medições de nível estático, conforme estabelecido pela Portaria IGAM
n° 48/2019 de 04/10/2019. PRAZO: até 60 dias após a publicação da
portaria de outorga. 3. O sistema de medição adotado na intervenção
outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação e
monitoramento e possuir ART expedida pelo CREA. 4. Realizar leituras diárias de vazão captada e do tempo de captação, armazenando-as
na forma de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da
fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por
ele delegada, e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. É obrigatório que estes dados estejam em planilha
editável para verificação do cumprimento da condicionante. PRAZO:
A partir da instalação dos sistemas de medição. 5. Realizar monitoramento do nível estático semestralmente, armazenando os dados em
formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele
delegada, e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha
do Excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que
solicitado. É obrigatório que estes dados estejam em planilha editável
para verificação do cumprimento da condicionante. PRAZO: semestralmente, a partir da instalação dos sistemas de medição. 6. Cumprir
as demais obrigações estabelecidas pela Portaria IGAM n° 48/2019 de
04/10/2019, no que couber, dado o modo de uso da intervenção em
recurso hídrico. 7. Apresentar relatório descritivo e fotográfico de comprovação da execução com boa identificação da laje sanitária, tal como
recomendada nos manuais técnicos pertinentes. PRAZO: Na formalização da renovação desta Portaria. Município: Governador Valadares.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Leste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Governador Valadares, 06 de janeiro de 2021.
06 1434149 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Sul de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 02594 de 28/03/2018. Requerente: Hélio
Germiniani. CPF: 060.556.646-15. Curso d’água: Córrego Sem Denominação. Motivo: Considerando a fundamentação técnica, que sugere o
arquivamento do processo em razão do não atendimento à informação
complementar. Considerando a não apresentação das informações solicitadas nos autos do processo, que tem como consequência o arquivamento do processo de outorga, nos termos do art. 24, § 3º do Decreto
Estadual nº 47.705/2019. Município: Ouro Fino - MG.
Arquiva-se o processo nº. 02738 de 09/04/2018. Requerente: Marcelo
Renato Brito. CPF: 124.574.856-49. Curso d’água: Córrego Sem Denominação. Motivo: Considerando a fundamentação técnica, que sugere o
arquivamento do processo em razão do não atendimento à informação
complementar. Considerando a não apresentação das informações solicitadas nos autos do processo, que tem como consequência o arquivamento do processo de outorga, nos termos do art. 24, § 3º do Decreto
Estadual nº 47.705/2019. Município: Campos Gerais - MG.
Arquiva-se o processo nº. 09389 de 20/11/2018. Requerente: Serviço Autônomo de Água e Esgoto. CNPJ: 20.346.805/0001-07. Curso
d’água: Ribeirão da Onça - Retificação de portaria. Motivo: Considerando a fundamentação técnica, que sugere o arquivamento do processo em razão do não atendimento à informação complementar. Considerando a não apresentação das informações solicitadas nos autos do
processo, que tem como consequência o arquivamento do processo de
outorga, nos termos do art. 24, § 3º do Decreto Estadual nº 47.705/2019.
Município: Elói Mendes - MG.
Arquiva-se o processo nº. 30276 de 16/04/2019. Requerente: Douglas
de Oliveira Pereira. CPF: 929.840.296-15. Curso d’água: Córrego das
Cruzes. Motivo: Considerando a fundamentação técnica, que sugere o
arquivamento do processo em razão do não atendimento à informação
complementar. Considerando a não apresentação das informações solicitadas nos autos do processo, que tem como consequência o arquivamento do processo de outorga, nos termos do art. 24, § 3º do Decreto
Estadual nº 47.705/2019. Município: Alpinópolis - MG.
Arquiva-se o processo nº. 30949 de 22/04/2019. Requerente: Associação Grupo Dispersores. CNPJ: 07.079.616/0001-49. Curso d’água:
Poço tubular. Motivo: Considerando a fundamentação técnica, que
sugere o arquivamento do processo em razão do não atendimento à
informação complementar. Considerando a não apresentação das informações solicitadas nos autos do processo, que tem como consequência
o arquivamento do processo de outorga, nos termos do art. 24, § 3º do
Decreto Estadual nº 47.705/2019. Destaca-se que o poço tubular deverá
ser tamponado conforme Nota Técnica DIC/DvRC Nº 01/2006. Município: Brasópolis - MG.
Arquiva-se o processo nº. 32281 de 03/05/2019. Requerente: Agropecuária Boa Esperança Ltda. CNPJ: 17.483.752/0001-53. Curso d’água:
Sem Denominação. Motivo: Considerando a fundamentação técnica,
que sugere o arquivamento do processo em razão do não atendimento
à informação complementar. Considerando a não apresentação das
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202101062258500126.