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26 – quarta-feira, 23 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
§8º - O período de 12 de agosto a 18 de agosto será destinado às atividades da “Semana Estadual das Juventudes”, instituída pela Lei nº 22.413 de 2016.
§9°- O período de 09 a 20 de agosto será destinado à aplicação da segunda Avaliação Formativa da Aprendizagem.
§10º - Os dias 10 e 11 de novembro serão destinados à aplicação do PROALFA E PROEB.
§11 - O período de 16 de novembro a 20 de novembro será destinado às atividades da “Semana de Educação para a Vida”, instituída pela Lei Federal nº 11.988 de 2009, na qual devem ser incluídas atividades que atendem ao disposto na Lei Nº 12.519, de 10 de novembro de 2011 ao Dia Nacional de
Zumbi e da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro.
§12 - Os dias 17 de julho e 20 de dezembro serão destinados aos Estudos Independentes de Recuperação conforme disposto no art. 78 da Resolução 2197 de 2012.
§13 - Os estudos de recuperação devem ser aplicados imediatamente após o encerramento de cada bimestre, conforme disposto no art. 78 da Resolução 2197 de 2012.
Art. 4º - O Calendário Escolar deverá ser compatibilizado com o das escolas municipais, respeitando a autonomia da Rede Municipal de Ensino, resguardando o interesse dos estudantes, as especificidades locais e viabilizando o melhor gerenciamento do transporte escolar.
§ 1º - Havendo necessidade de compatibilização da programação com eventos municipais ou por motivos extraordinários e relevantes, a escola poderá discutir com a Secretaria Municipal de Educação e alterar seu calendário, resguardado o cumprimento da exigência mínima de 200 dias letivos e carga
horária legalmente estabelecida.
§ 2º - A composição do Calendário Escolar deverá, nas situações previstas no § 1º, assegurar o transporte escolar dos estudantes oriundos da área rural.
§ 3º - A escola deverá utilizar-se dos sábados letivos necessários para composição de seu calendário, observada a garantia de 100 dias letivos no 1º semestre e 100 dias letivos no 2º semestre.
Art. 5º - As Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas poderão elaborar proposta de calendário diferenciado, considerando as especificidades das comunidades locais.
Art. 6º- A frequência diária dos estudantes, deverá ser registrada, pelo Professor, no Diário Escolar Digital, conforme previsto no art. 12 da Resolução SEE nº 4055, de 17 de dezembro de 2018, cabendo à direção da escola garantir o lançamento até o último dia letivo de cada mês.
Art. 7º - Os bimestres serão organizados conforme previsto no art.1º da Resolução SEE nº 4.058, de 21 de dezembro de 2018, respeitando-se a seguinte organização:
I - Organização anual:
a) 1º bimestre: 04/03 a 07/05
b) 2º bimestre: 10/05 a 09/07
c) 3º bimestre: 12/07 a 30/09
d) 4º bimestre: 01/10 a 17/12
II - Organização semestral - 1º semestre:
a) 1º bimestre: 04/03 a 07/05
b) 2º bimestre:10/05 a 09/07
III- Organização semestral - 2º semestre:
a) 1º bimestre:12/07 a 30/09
b) 2º bimestre:01/10 a 17/12
Art. 8º - Os conteúdos lecionados nas aulas, os procedimentos de avaliação, as oportunidades de aprendizagem e o aproveitamento alcançado pelos estudantes deverão ser registrados, pelo Professor, no Diário Escolar Digital, conforme datas estabelecidas no Calendário Escolar 2021.
Art. 9º - As ações destinadas ao cumprimento da progressão parcial deverão ser realizadas pela escola, por meio de diferentes estratégias, com vistas à recuperação da aprendizagem dos estudantes, com o respectivo registro no SIMADE conforme estabelecido no Calendário Escolar 2021.
Parágrafo único. A escola poderá ofertar novas oportunidades de estudos orientados para o cumprimento do processo de progressão parcial, no segundo semestre letivo, desde que justificadas pelo Conselho de Classe e validadas pelo serviço de Inspeção Escolar, com registro dos respectivos resultados
até o último dia letivo do mês de novembro.
Art. 10 - Todos os registros de frequência e resultados do desempenho dos alunos deverão ser concluídos até o dia 22 de dezembro.
Art. 11 - A escola poderá definir, dentro do período estabelecido nesta Resolução e no Calendário Escolar, os dias destinados aos Conselho de Classe.
§ 1º - O diretor da escola deverá oficializar à Superintendência Regional de Ensino as datas das reuniões dos conselhos de classe, em até 5 dias úteis da data prevista para a sua realização.
§ 2º - A escola que definir dias letivos para a realização do Conselho de Classe deverá garantir o cumprimento ou a reposição da carga horária do estudante.
§ 3º - A Superintendência Regional de Ensino acompanhará, por meio de sua equipe pedagógica e do Serviço de Inspeção Escolar, as reuniões dos Conselhos de Classe das escolas que necessitarem de apoio.
Art. 12 - As reuniões com pais e/ou responsáveis deverão ser realizadas bimestralmente, conforme proposto no Calendário Escolar, cabendo à direção da escola buscar estratégias para estimular a participação da comunidade escolar e fomentar o diálogo com as famílias sobre o processo de aprendizagem dos estudantes.
Art. 13 - Em caso de interrupção do desenvolvimento das atividades letivas programadas, independentemente do motivo, deverá ser providenciada a imediata reposição, tanto em termos de carga horária quanto em números de dias letivos, a fim de atender os mínimos estabelecidos em lei.
Art. 14 - A SEE/MG poderá dar continuidade ao Regime Especial de Atividades Não Presenciais, em caráter excepcional, ou adotar modelo de ensino híbrido durante o ano letivo 2021.
§ 1º - Na situação prevista no caput a carga horária de dias letivos previamente determinados, inclusive sábados, poderá ser cumprida de forma remota.
§ 2º - A estratégia pedagógica prevista no caput deste artigo constará em orientação emitida pela SEE em época oportuna.
Art. 15 - É de responsabilidade do Diretor da escola fazer cumprir o Calendário Escolar no que se refere aos dias letivos e à carga horária.
Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2020.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
*Republicado em virtude de incorreção.
CALENDÁRIO ESCOLAR 2021
psum
MÊS
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
01
02
03
S
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I
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07
08
09 10 11
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02
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Período de férias dos professores
Dias Escolares (planejamento, reuniões, estudos de recuperação finais com os estudantes e
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31 Dias
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formação continuada dos profissionais das escolas.)
PROALFA
PROEB
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Organização/período Bimestres:
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20
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LEGENDA:
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Início do período leƟvo
Término do período leƟvo
Término Ano Escolar
Feriado
Recesso
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Exportação dos dados da escola para o Censo Escolar
ƉůŝĐĂĕĆŽĚŽWZK>&ĞWZK
Estudos Independentes de Recuperação
WƌĂnjŽƉĂƌĂůĂŶĕĂŵĞŶƚŽĚŽƐZĞƐƵůƚĂĚŽƐŝŵĞƐƚƌĂŝƐ
Conselhos de Classe:
1º BIM: 04/03 a 07/05
CC 1 1º BIM: 08 a 14/05
2º BIM: 10/05 a 09/07
CC 2 2º BIM: 10 a 16/07
3º BIM: 12/07 a 30/09
4º BIM: 01/10 a 17/12
CC 3 3º BIM: 01 a 06/10
CC 4 4º BIM 16 a 18/12
Reunião de Pais:
1º BIM: 15 a 21/05
2º BIM: 03 a 07/08
3º BIM: 18 a 23/10
4º BIM: 18 a 20/12
*Observação: Total de sábados letivos: 20
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EXTRATO DE PORTARIA NUCAD/SEE Nº 54/2020
Processo Administrativo Disciplinar. Processa: N.C.A.L., Masp
646.137-0, Professor de Educação Básica, admissão 1; N.A.M., Masp
441.716-8, Professor de Educação Básica, admissão 1.Comissão Processante - Presidente: Irineu Gomes Soares.Membros: Arlete Silva
Pereira e Lana Rogéria da SIlva
Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte, 22 de dezembro de 2020
(a)Luiza Hermeto Coutinho Campos
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
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Superintendência de
Desenvolvimento e Avaliação
DISPENSA VICE-DIRETOR – ATO Nº 1745/2020
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado, dispensa, a contar de 01/04/1997, do exercício da função de vice-diretor
de Escola Estadual, à época exercida na admissão 1, EE Ursulina de
Andrade Melo, Cód. Esc. 1601, para regularizar a situação funcional
doservidor:
SRE Metropolitana B
BELO HORIZONTE
MASP376692-0, Roberto Alves Mendes.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1746/2020
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a
Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função
pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Varginha
TRÊS CORAÇÕES
174386 – EE Bueno Brandão
MASP 1161796-6, Eliane Aparecida Pereira, a contar da publicação
até 04/05/2021, em substituição ao MASP 1101032-9, Valéria Vilela da
Silva Gonçalves, afastada em Licença Maternidade.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1747/2020
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo
28 do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a
Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função
pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana A
BELO HORIZONTE
1660 – EE Professora Amélia de Castro Monteiro
MASP 943502-5, Micheline Rezende de Oliveira Pellegrini Indelicato,
DV, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1748/2020
A Secretáriade Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da
função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Barbacena
BARBACENA
15041 - EE Bias Fortes
MASP 1321407-7, Ana CarolinaEspanhol de Souza Lima, a contar da
publicação.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
22 1431080 - 1
Superintendência de
Organização Escolar e
Informações Educacionais
PORTARIA N.º 1196/2020
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 9 de março de
2020, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 21 de dezembro de 2018, as atividades do
Ensino Médio, autorizado pela Portaria SEE nº 514, de 1º de abril de
2014, ministrado pelo Instituto Maria Imaculada, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na Av. Pereira Teixeira, 1020, B. Funcionários, em Barbacena.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao Ensino Médio.
SRE – Barbacena
PORTARIA N.º 1197/2020
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 9 de março de
2020, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizado, a partir do início do ano letivo de 2019, o funcionamento do curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA – Ensino Fundamental (anos finais), na Escola Estadual Embaixador José Bonifácio,
de Ensino Médio, em Barbacena.
SRE – Barbacena
PORTARIA N.º 1198/2020
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 9 de março de
2020, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas as atividades dos cursos/nível abaixo relacionados,
ministrados pela Escola Técnica Juscelino Kubitschek, de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, situada na R. Potiguar, 150, B.
Iguaçu, em Ipatinga:
Cursos
Ensino
finais)
Ato Autorizativo
Fundamental
Data de
Encerramento
(anos Portaria SEE nº 372,
de 23/03/2005
SEE nº 100,
Técnico em Análises Clínicas Portaria
de 02/02/1985
Técnico em Enfermagem, inte- Portaria SEE nº 688,
grado ao Ensino Médio
de 22/08/2008
Técnico em Manutenção e Portaria SEE nº 688,
Suporte em Informática, inte- de 22/08/2008
grado ao Ensino Médio
01/01/2017
Técnico em Mecatrônica, integrado ao Ensino Médio
Técnico em Eletrotécnica, na
modalidade de Educação a Distância - EAD
Portaria SEE nº 688,
de 22/08/2008
05/12/2017
Portaria SEE nº 971,
de 26/07/2016
04/11/2018
11/08/2018
02/02/2018
06/02/2018
Ficam revogados os atos de autorização concedidos aos referidos
cursos/nível.
SRE – Coronel Fabriciano
PORTARIA N.º 1199/2020
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 9 de março de
2020, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 337, de 22 de dezembro de 2020,
fica reconhecido o Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado
pelo Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais - Unidade
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202012230110210126.