Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 7º da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, atribui a POLLYANA DE
FARIA SILVA, MASP 1432632-6, ocupante do cargo de provimento
em comissão DAI-21 SM1100009, de recrutamento AMPLO, a chefia da GERÊNCIA DE CREDENCIAMENTO E GESTÃO DA REDE
DE SAÚDE.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 7º da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, atribui a ANA ISABELA
FERREIRA GOMES DOS REIS, MASP 14267967, ocupante do cargo
de provimento em comissão DAI-21 SM1100007, de recrutamento
AMPLO, a chefia da GERENCIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ATUÁRIA.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, atribui a ESTEVÃO CAMPOS
XAVIER, MASP 1432741-5, ocupante do cargo de provimento em
comissão DAI-21 SM1100011, de recrutamento AMPLO, a chefia da
GERÊNCIA DE PENSÕES, AUXÍLIOS E MONITORAMENTO.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, atribui a ADRIANA LÚCIA
DE SOUZA ALMEIDA MATOS, MASP 1437381-5, titular do cargo
de provimento em comissão DAI-17 SM1100020, de recrutamento
AMPLO, a chefia do DEPARTAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE
BENEFÍCIOS DE SAÚDE.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, atribui a CARLA APARECIDA
OLIVEIRA, MASP 1434701-7, titular do cargo de provimento em
comissão DAI-17 SM1100017, de recrutamento AMPLO, a chefia do
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO E ASSESSORIA TÉCNICA.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 7º da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, atribui a MAURO LÚCIO
SIQUEIRA, MASP 1434626-6, titular do cargo de provimento em
comissão DAI-21 SM1100014, de recrutamento AMPLO, a chefia da
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E AUDITORIA DE CONTAS
DE SAÚDE.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, atribui a VINÍCIUS TADEU
ROCHA FERNANDES, MASP 1432121-0, titular do cargo de provimento em comissão DAI-21 SM1100013, de recrutamento AMPLO, a
chefia da GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E AUTORIZAÇÃO DE
BENEFÍCIOS DE SAÚDE.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 7º da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, atribui a PEDRO HENRIQUE FRANÇA, MASP 1434246-3, titular do cargo de provimento em
comissão DAI-21 SM1100010, de recrutamento AMPLO, a chefia da
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL.
16 1429418 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
ATA DA CENTÉSIMA SEXAGÉSIMA
NONA REUNIÃO ORDINÁRIA
Aos 26 de novembro de dois mil e vinte, através de videoconferência,
às 09h:30m, reuniu-se o Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG em 169ª Reunião Ordinária; presentes: o Presidente do
Conselho, Joaquim Francisco Neto e Silva e sua Assessora Juliana
Dayrell; Luiz Guilherme Scalzo Torres, Secretário Geral em exercício;
e os seguintes Conselheiros: Andréa Mendes de Souza Abood
(DETRAN/MG), Maria Tereza Monteiro Bastieri (DER/MG), Maria
José de Oliveira Kurschus (DER/MG), Magna Maria Vieira Torres
(BHTRANS), Clélio Antônio Domingues Simioni (UBERLÂNDIA),
Mariele Marília Carlos Santos (TRANSCON), Vladimir Macedo
(TRANSBETIM), Michelle Guimarães Carvalho Guedes (SINTRAM/
SINDPAS) e Pedro Victor de Almeida dos Santos (STTRBH). Iniciada
a reunião, o Presidente do Conselho, Joaquim Francisco Neto e Silva,
cumprimentou todos os presentes. Na sequência, aprovou-se a ata da
168ª Reunião Ordinária que foi realizada no dia 29 de outubro de 2020.
Dando seguimento à pauta, foi realizado o julgamento dos recursos
enviados à Secretaria do CETRAN/MG, relatados e com virtuais até o
dia 12/11/2020, alusivos aos Processos Administrativos de suspensão
do direito de dirigir e cassação da CNH e aplicação de penalidade de
multa, julgados conforme boletins 20/20 e 21/20 (publicados no DOE
na data de 01/12/2020). Ainda quanto ao item, passou-se à análise dos
recursos-dúvidas, qual seja: autos de infração lavrados pelo DER/MG,
com fulcro no artigo 231, V, do CTB - transitar com veículo com
excesso de peso e 231, X, do CTB – transitar com o veículo excedendo
a capacidade máxima de tração, haja vista posição divergente, em relação ao voto do(a) relator(a),proferida pela Conselheira Michelle Guimarães Carvalho Guedes, representante do SINTRAM, opinando pelo
deferimento dos recursos apresentados, por força principalmente do
acordão proferido pela 3ª Câmara Cível do TJMG, nos autos nº
1314236-63.2019.8.13.0000, que determinou a suspensão da exigibilidade das multas lavradas sem observância dos novos limites previstos
nas Resoluções CONTRAN nº 502/2014 e nº 625/2016, que deverão
ser aplicados pelo DER/MG para as novas autuações, independentemente do ano de fabricação dos veículos e da data da autuação. Acerca
do assunto, decidiu o Conselho pela retirada de pauta e envio dos recursos a Conselheira Maria Tereza Monteiro Bastieri, representante do
DER/MG, para parecer Técnico-Jurídico da lavra do Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem-DER/MG, a ser apresentado para
julgamento dos recursos em reuniões futuras. Na sequência, iniciou-se
a análise das consultas da 169ª RO, qual seja: I – Assunto: Efeito suspensivo nos recursos administrativos junto ao CETRAN/MG (2ª Instância) – Art. 285, §3º do CTB – Manifestação da TRANSCON (disponibilizada via e-mail). Referida consulta foi pautada, após o CETRAN/
MG, através de sua Secretaria Executiva, tomar conhecimento do posicionamento da TRANSCON em resposta aos recorrentes pleiteando a
concessão do efeito suspensivo nas multas objeto de recurso em 2ª instância, nos seguintes termos: “No que tange o questionamento em tela,
informamos que com base no § 3º do art. 285 do Código de Trânsito
Brasileiro, a autoridade de trânsito que impôs a penalidade de multa
poderá atribuir o efeito suspensivo tão somente aos Recursos à JARI,
sendo certo que não existe no ordenamento jurídico previsão legal para
que os órgãos de trânsito autuadores possam atribuir o efeito suspensivo aos Recursos destinados ao CETRAN/MG, tanto é que os artigos
288 e seguintes do CTB, que versam sobre os Recursos ao CETRAN,
não estabelecem tal previsão. Desta maneira, na hipótese de os Recursos ao CETRAN/MG estarem sendo recebidos junto ao aludido Conselho Estadual de Trânsito dotados de efeito suspensivo, não foram os
órgãos de trânsito autuadores que perpetraram tal efeito, mais sim o
próprio CETRAN/MG”. Ponderando sobre assunto, o Presidente do
Conselho, Joaquim Francisco Neto e Silva, trouxe a baila os dizeres do
Art. 284, § 3º, do CTB, in verbis: “Art. 284. O pagamento da multa
poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação,
por oitenta por cento do seu valor. (...) § 3º Não incidirá cobrança moratória e não poderá ser aplicada qualquer restrição, inclusive para fins de
licenciamento e transferência, enquanto não for encerrada a instância
administrativa de julgamento de infrações e penalidades.”. Ainda, o disposto na Recomendação n º 05 do CETRAN/MG, de 05, de 29 de maio
de 2012, que RECOMENDA: “Aos Órgãos Executivos de Trânsito
Estaduais e Municipais de Minas Gerais que concedam o efeito suspensivo aos recursos interportos ao CETRAN/MG, que estiverem tempestivos ao mesmo, bem como se tempestivos em 1ª instância.”. Diante das
disposições conflitantes ao entendimento da TRANSCON e após o
ingresso na reunião do Presidente daquele Órgão Municipal de Trânsito, e Conselheiro Titular do CETRAN/MG, Leonardo Gonçalves
Reis, restou decidido o direcionamento a TRANSCON do posicionamento do CETRAN/MG com relação ao assunto, para, enfim, a
mudança de entendimento pela TRANSCON no sentido daquele Órgão
Municipal de Trânsito conceder efeito suspensivo nas multas de sua
competência objeto de recurso em 2ª, desde que atendido os requisitos
para tal. O Conselheiro Leonardo Gonçalves Reis, representante da
TRANSCON, ressaltou a importância de deliberação/regulamentação
sobre o assunto para mais segurança aos Órgãos Executivos de Trânsito
Estaduais e Municipais de Minas Gerais. Na sequência dos trabalhos,
iniciou-se a análise das consultas pendentes da 167ª RO e 168ª RO: I –
Consulente: JARI municipal de João Monlevade/MG – Assunto: Validação e consistência de auto de infração de trânsito de infrações concorrentes simultâneas – Dúvida: “Nos termos do MBFT o agente
fiscalizador só poderá registrar uma infração por auto e, no caso da
constatação de infrações em que os códigos infracionais possuam a
mesma raiz (os três primeiros dígitos), considerar-se-á apenas uma
infração. Esta situação se aplica, somente, se a lavratura do AIT constar
em mesmo logradouro e horário? No caso de AIT’s lavrados com
mesma raiz, em horário e logradouros distintos, tem validade o AIT?
Nesse caso será aplicado o Art. 266 do CTB? Ex: Perseguição policial.
(São lavrados 2 ou mais AIT’s com mesma raiz em logradouro e horário
distintos). Nesse caso o agente fiscalizador teria que lavrar contendo a
tipificação a que melhor caracterizou a infração (princípio da especialidade)? Pelo exposto, como deverá proceder a Autoridade de Trânsito
desta municipalidade acerca da validação de consistência do auto de
infração?” (Consulta distribuída através do SEI nº 190554/2020-06 à
Conselheira Mariele Marília Carlos Santos, representante da TRANSCON, para parecer na próxima reunião – 170ª RO); II – Consulente:
Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata/MG – Assunto: Instalação de dispositivos de sinalização e redução de velocidade denominado tachões na Rua Capitão Dico, popularmente conhecida como
“Morro da Cerâmica” na cidade de São Domingos do Prata/MG (Consulta distribuída através do SEI nº 168750/2020-21 à Conselheira
Magna Maria Vieira Torres, representante da BHTRANS, para parecer
na próxima reunião – 170ª RO – Parecer pendente de aprovação pela
área técnica da BHTRANS); Dando continuidade aos trabalhos, passou-se a análise dos itens para deliberação na presente reunião: I –
Minuta Deliberação - CETRAN/MG – Assunto: Dispõe sobre prescrição das penalidades de multas por infração de trânsito; Acerca do item,
O Presidente do Conselho, Joaquim Francisco Neto e Silva, sugeriu a
realização de maiores estudos visando a elaboração e apresentação de
minuta de deliberação acerca do assunto e posterior envio a Advocacia
Geral do Estado, para análise e aprovação, objetivando, por fim, a
publicação e consequente difusão e aplicação do entendimento a ser
uniformizado no âmbito de Minas Gerais, face a ausência de norma
federal e retorno do DENATRAN quanto ao tema e afim de resguardar
o CETRAN-MG em futuras demandas judiciais envolvendo a matéria.
II – Minuta Deliberação – CETRAN/MG – Assunto: Dispõe sobre procedimentos para interposição da defesa da autuação e de recursoda
penalidade por infração de trânsito, nos casos do inciso VII do artigo 29
do CTB (Divulgada através de e-mail e SEI nº 1510.01.0151240/2020-13
na Unidade CETRAN-Plenário 2020); Quanto ao item, aprovou o
CETRAN/MG, Deliberação nº 137, com a seguinte disposição: “ Art. 1º
A defesa da autuação e o recurso contra penalidade por infração de trânsito apresentados pelo titular da unidade ou órgão detentor do veículo
oficial ou pelo condutor infrator, devidamente identificados, quando
derivados do exercício das atividades específicas previstas no inciso
VII do artigo 29 da Lei Federal nº 9.503/1997, atendidos seus respectivos requisitos, sem prejuízo do contido no art. 5º da Resolução/CONTRAN nº 299, de 4 de dezembro de 2008, deverá comprovar a prerrogativa por meio dos seguintes documentos: I - registro oficial, por
qualquer meio, relativo à atividade executada e ao emprego do veículo
autuado; II - expediente formalizado pelo titular da unidade ou órgão
detentor do veículo oficial. Parágrafo único - A situação do titular da
unidade ou órgão referido no inciso II deverá ser demonstrada mediante
apresentação de documento oficial da unidade ou órgão detentor do veículo acompanhado de identificação pessoal oficial com a respectiva
assinatura física ou eletrônica. Art. 2º A comprovação da utilização de
veículo locado para o exercício das atividades previstas no inciso VII
do artigo 29 da Lei Federal nº 9.503/1997 deverá ocorrer na forma do
art. 1º desta deliberação, acrescido do respectivo contrato de locação.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.”.
Ainda, quanto ao tema, o Presidente do Conselho, Joaquim Francisco
Neto e Silva, agradeceu o trabalho e empenho dos Conselheiros envolvidos: Andréa Mendes de Souza Abood (DETRAN/MG), Maria Tereza
Monteiro Bastieri (DER/MG), Magna Maria Vieira Torres (BHTRANS),
e Fábio Mehanna dos Santos Carvalho (PRF). II – Consulente: Polícia
Rodoviária Federal-PRF – Assunto: Aperfeiçoar os procedimentos e
padronizar os modelos de documentos utilizados como provas nos julgamentos de recursos envolvendo veículos oficiais, quando em atividades previstas no inciso VII, do artigo 29 da Lei Federal nº 9.503/97.
Quanto ao item, após divulgação através do SEI nº
1510.01.0151240/2020-13 e exposição dos motivos e objetivos pelo
Conselheiro Fábio Mehanna dos Santos Carvalho, representante da
PRF, a consulta foi distribuída a Conselheira Andréa Mendes de Souza
Abood, representante do DETRAN/MG, para elaboração de Minuta de
Deliberação a ser aprovada pelo CETRAN/MG na próxima reunião
169ª RO. Dando continuidade à pauta , o Conselho tratou sobre o item
I – PNATRANS 2020, Acerca do item, definiu-se a data de 15 de
dezembro de 2020 para a realização da audiência pública, visando a
apresentação do Projeto do CETRAN/MG ao DENATRAN para criação do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito.
Definiu-se, ainda, a convocação da população através de Edital a ser
publicado no Diário Oficial do Estado. Encerrada a pauta, passou-se as
considerações finais, com destaque para as seguintes: 1 – A Conselheira
Andréa Mendes de Souza Abood, representante do DETRAN/MG, destacou a importância da participação do CETRAN/MG nos encontros do
DENATRAN, exemplificando com a edição da Lei nº 14071, de 13 de
outubro de 2020, que certamente impactará os órgãos de trânsito municipais e estaduais de Minas Gerais; 2 – A Conselheira Magna Maria
Vieira Torres, representante da BHTRANS, apresentou 2 considerações: a) A necessidade de padronização na caracterização/interpretação
da conduta infracional do Art. 208 do CTB (avanço de sinal vermelho
do semáforo); b) A necessidade de elaboração de ofício circular pelo
CETRAN/MG aos municípios do Estado integrados ao Sistema Nacional de Trânsito – SNT, contendo orientações acerca da ResoluçãoCONTRAN nº 805/2020. Encerrada a reunião, o Presidente do Conselho Joaquim Francisco Neto e Silva agradeceu o apoio, empenho e
dedicação de todos e, nada mais havendo a constar, foi lavrada a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada pelo Secretário Geral em exercício e por todos os membros do Conselho. Em Belo
Horizonte, 26 de novembro de 2020.
16 1429412 - 1
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Responsável Técnico da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Pereira Campos Provimento 1510010
1.395.631-3 Nicolas
Ferreira
em Comissão
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SUPERINTENDENTE
DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
73.981 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, Marcos Aurélio De Souza Filho,
MASP 1.243.002-1, Investigador De Polícia, nível II, para prestar serviço na DEPLAN I/ 1º Depto Belo Horizonte, procedente de 1ª Delegacia de Policia Civil Leste/4ª DRPC Leste/ 1º Depto Belo Horizonte.
73.982 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos
do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Fagner Ferreira Pinto, MASP
1.049.189-2, Investigador de Polícia I, nível I, para prestar serviço na
1ª Delegacia de Polícia Civil Noroeste/ 6ª DRPC Noroeste/ 1º Depto
Belo Horizonte, procedente da 3ª Delegacia de Polícia Civil Noroeste/
6ª DRPC Noroeste/ 1º Depto Belo Horizonte.
16 1429433 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Licença Paternidade
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o
§ 3º, do artigo 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988,
por cinco dias, aos servidores:
1.256.945-5, Cleston Rodrigo Alves de Almeida a partir de 29 de
novembro de 2020
1.189.107-4, Evandro de Souza Oliveira a partir de 29 de novembro
de 2020
452.545-7, Fabrício Santos Lima, a partir de 08 de dezembro de 2020
1.360.914-4, Samuel Doné de Queiroz, a partir de 30 de novembro de
2020
1.366.721-7, Frederico Shimoya Belém, a partir de 28 de novembro
de 2020
Licença Paternidade
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o
§ 3º, do artigo 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988,
por dois dias, aos servidores:
1.257.484-4, Vilmar Rodrigues da Costa, a partir de 23 de novembro
de 2020
Licença Maternidade
Concede Licença Maternidade, nos termos do art. 17º da Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, por 120 (cento e vinte) dias, com
prorrogação por mais 60 (sessenta) dias conforme Lei n°18.879, de 27
de maio de 2010, à servidora:
1.331.471-1, Luciana Soares Libório, a partir de 27 de novembro de
2020
1.317.925-4, Mariângela Cristina de Assis Lopes, a partir de 23 de
novembro de 2020
1.217.151-8, Bruna Cristina Medeiros Cardoso Bueno, a partir de 01
de dezembro de 2020
1.255.846-6, Dayane Amaral Prado, a partir de 01 de dezembro de
2020
1.241.839-8, Flávia Marcela Pimenta Oliveira Lima, a partir de 08 de
dezembro de 2020
1.365.402-5, Fernanda Miranda Caldeira, a partir de 26 de novembro
de 2020
1.469.868-2, Luciana Mirellla de Sousa Ferreira Alves, a partir de 03
de dezembro de 2020
Afastamento por motivo de Casamento
Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por oito dias, aos
servidores:
1.243.057-5, Bryan Deyvid Alves Amaro a partir de 27 de novembro
de 2020
1.479.982-9, Janaína Lopes da Silva a partir de 23 de outubro de 2020
1.412.946-4, Lucas Emanuel Cacao de Resende, a partir de 04 de
dezembro de 2020
381.136-1, Margaret de Freitas Assis Rocha, a partir de 20 de novembro de 2020
1.353.479-7, Kathleen Cristina de Souza, a partir de 11 de dezembro
de 2020
Afastamento por motivo de Casamento
Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por sete dias, aos
servidores:
1.242.129-3, Fernando Oliveira Carneiro, a partir de 23 de outubro de
2020
Afastamento por motivo Luto
Concede afastamento por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201 da Lei nº 869, de 5/07/1952, por oito dias, aos servidores:
1.241.408-2, Alexandre de Oliveira, a partir 01 de dezembro de 2020
376.987-4, Ivana Mesquita Bicalho, a partir de 21 de novembro de
2020
1.458.415-5, Geraldo Souto Farias, a partir de 02 de dezembro de
2020
946.315-9, Chrystian de Assis Mageste, a partir de 02 de dezembro de
2020
386.408-9, José Renato Machado Lima, a partir de 07 de outubro de
2020
1.233.082-5, Kezia Cristina Aguiar Silva, a partir de 01 de dezembro
de 2020
386.038-4, Fábio Silva Tasca, a partir de 01 de novembro de 2020
Afastamento por motivo Luto
Concede afastamento por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201 da Lei nº 869, de 5/07/1952, por um dia, aos servidores:
1.335.712-4, Pedro Ronaldo de Carvalho Filho, a partir de 28 de
novembro de 2020
Alteração de Nome
Altera o(s) nome(s), à vista de documentos apresentados, dos (as) servidores (as):
1.112.445-0, Júnio César Dias Vieira para Júnio César Dias Vieira
Loschi.
Retificação:
Torna sem efeito a publicação de Licença Paternidade do servidor Tiago
Veiga Ludwig, Masp: 1.188.724-7 publicada no “MG” de 03/12/2020.
Torna sem efeito a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias da Licença
Maternidade, conforme Lei nº 18.879, de 27 de maio de 2010, da servidora Juliana Oliveira Barbosa, Masp: 1.256.553-7, conforme “MG”
de 20/11/2020.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
73.979 – no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão
proferida nos autos da Cautelar Inominada Criminal nº 003831583.2020.8.13.0382, em trâmite na 2ª Vara Criminal, de Execuções
Penais e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Lavras, afasta
das funções policiais, sem prejuízo da sua remuneração, Juliano Barbosa, Investigador de Polícia, Nível II, MASP nº 1.257.265-7, devendo
o mesmo entregar distintivo, carteira funcional e demais identificações
policiais, ficando proibido, ainda, seus acessos aos sistemas digitais do
órgão; suspende o porte e posse de armas de fogo do referido servidor,
devendo eventuais artefatos em poder do mesmo permanecer em depósito da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais; e proíbe o acesso do
policial às dependências de Delegacias e Repartições da Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais, exceto se devidamente intimado, notificado
ou citado para atos de instrução de procedimentos criminais ou administrativos, ou na hipótese da comunicação de crime, acaso figure na
qualidade de vítima.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2020
SEI 1510.01.0175788/2020-18
A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal confirma
a pretensão estatal. Desta forma deve o servidor G.S.F.. Masp
1.478.977-0, restituir ao erário as verbas apuradas no presente Processo
Administrativo.
Belo Horizonte, 15 de Dezembro de 2020
Venina Ignácia Leite da Cunha Pereira
Delegada Geral de Polícia
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
16 1429409 - 1
73.980 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22
do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e Decreto 42.251 de
09 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e
financeira,
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Ordenador de Despesas da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Pereira Campos Provimento 1510010
1.395.631-3 Nicolas
Ferreira
em Comissão
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 2086, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG,
Órgão Executivo de Trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a resolução
nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito, a Lei
nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e as Portarias nº 397, de 14 de junho
de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas do Detran-MG, e
quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 – 5
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014, nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017, e nº 936, de
05 de julho de 2018, ambas do Detran-MG, relacionadas aos procedimentos administrativos afetos a Lei do desmonte, aplicável em todo o
Estado de Minas Gerais
Considerando o constante dos autos do processo nº
1510.01.0198661/2020-46,
Resolve:
Art. 1º Designar Comissão Processante na Ciretran de Betim, consoante requerimento acostado no SEI 1510.01.0198661/2020-46, com
a seguinte composição: Presidente: Felipe Fonseca Peres, Delegado
de Polícia, Masp 1.333.017-0; Secretária: Dênia Aparecida Guedes,
Escrivã de Polícia, Masp 1.340.622-8, Membro: Fabio Jose Da Silva,
Investigador de Polícia, Masp 1.413.015-7.
Art. 2º A comissão tem atribuição para instaurar e instruir o competente Processo Administrativo, e, ao final, respeitados o contraditório
e a ampla defesa, através de relatório circunstanciado conclusivo, nos
termos da Portaria 397/2017, do Detran-MG, propor a medida a ser
deliberada pelo Diretor do Detran-MG.
Art. 3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 2094, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 397
do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho
de 2017, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de
Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Anel Pecas Diesel Eireli - ME, CNPJ nº
21.579.233/0001-60, situada na Av. São João, nº 150 - Galpão, Bairro
Bandeirantes, Contagem - MG, CEP 32240-520, para a atividade de
Comercialização de Partes e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a comercialização de partes e peças de
veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
- DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 05 (cinco) anos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de
2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016, Portaria nº 397 do
DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson REZENDE
DIRETOR DO DETRAN/MG
PORTARIA Nº. 2095, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Azulzinho Pecas Eireli - ME, CNPJ nº
25.119.618/0001-04, situada na Rodovia MG 040, nº 65 - Galpao 6,
Bairro Santa Rita, Sarzedo - MG, CEP 32450-000, para a atividade de
Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson REZENDE
DIRETOR DO DETRAN/MG
PORTARIA Nº. 2096, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Marquinho Auto Pecas Ltda ME, CNPJ
nº 22.199.766/0001-80, situada na Avenida Doutor Roberto de Melo
Queiroz, nº 1473, Bairro Novo São José, Bom Despacho - MG, CEP
35600-000, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson REZENDE
DIRETOR DO DETRAN/MG
PORTARIA Nº. 2097, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Considerando a existência da Portaria nº 1266 de 17 de junho de 2020,
publicada em 23 de junho de 2020, de credenciamento da Empresa
Império Auto Peças Ltda, CNPJ nº 36.435.192/0001-06, para o ramo
de atividade de Comercialização de Partes e Peças;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201216235222015.