quarta-feira, 18 de Novembro de 2020 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
participarem da audição destas testemunhas indicadas pela defesa: a)
Neusa Cristina Silva Almeida (09h30min); b) Marcos José de Souza
(10h00min); c) Diego Santos Queiroz (10h30min). Além disso, o acusado 1º Sgt PM MARCOS MOISÉS SANTOS QUEIROZ fica NOTIFICADO a: a) apresentar, FACULTATIVAMENTE, rol de testemunhas,
no limite de 05 (cinco), nos termos do art. 352, § 3º, do MAPPA. O protocolo FACULTATIVO dessa indicação deverá ser realizado na Seção
de Protocolo de Documentos da Corregedoria (Ass3/CPM1), situada na
sede da CPM, no 7º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, em
até 48 (quarenta e oito) horas, a contar desta publicação; b) constituir
novo defensor, nos termos do art. 354 do MAPPA; c) CASO QUEIRA,
a Sra. Gliciene das Dores Almeida Queiroz, poderá comparecer perante
esta CPAD, às 08h30min do dia 26/11/2020 - Quinta-feira, na sede da
CPM, 4º andar, Sala 04, a fim de ser nomeada curadora desse militar
acusado, no curso deste PAD. Os autos originais se encontram à disposição da defesa dos acusados, na sede da CPM.
(a) Rafael Botelho França, 1° Ten PM PRESIDENTE DA CPAD”
17 1419242 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
870 - no uso das atribuições conferidas pelo § 2º do Art. 33, do Decreto n.º 46.549, de 27 de junho de 2014, concede Progressão, nos termos do § 2º
do Art. 93 da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, aos servidores abaixo relacionados, ocupantes dos cargos de carreira do quadro
de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais:
Cargo: Delegado de Polícia, Nível Geral
Dados do Servidor
Situação Anterior
Posicionamento
Masp
Nome
Grau
Grau
Vigência
293.274/7
Antônio Carlos Buttignon
A
B
26/10/2020
387.354/4
Gislane Wiulmiria Velozo Freitas
A
B
11/11/2020
Cargo: Investigador de Polícia II, Nível Especial
Dados do Servidor
Masp
Nome
341.265/7
José Cipriano Júnior
342.632/7
Wagner Firmino da Cruz
343.761/3
Claudia Cristina do Nascimento Miranda
343.817/3
Jeferson Eustáquio Teixeira
349.234/5
Ernon Arifa Sena
Situação Anterior
Grau
A
A
A
A
A
Cargo: Escrivão de Polícia II, Nível Especial
Dados do Servidor
Masp
Nome
386.184/6
Gioconda Heiderich
340.988/5
Renata Cristina da Silveira Anasáacio
Situação Anterior
Grau
A
A
Posicionamento
Vigência
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
02/11/2020
10/11/2020
09/05/2017
05/11/2020
27/10/2020
Posicionamento
Vigência
Inspetor de Escrivão
Inspetor de Escrivão
03/11/2020
17/03/2016
17 1419481 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
Quinquênio Administrativo
Concede quinquênio administrativo, nos termos do § 1º, do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Masp.386.223-2, Luciano Cunha De Lima, 1º quinquênio, com efeitos pecuniários à partir de 16/09/2009, data em que o (a) servidor (a) entrou em
exercício no cargo efetivo atual.
Masp.386.223-2, Luciano Cunha De Lima, 2º quinquênio, com efeitos pecuniários à partir de 16/09/2009, data em que o (a) servidor (a) entrou em
exercício no cargo efetivo atual.
Quinquênio Administrativo
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, ao(s) servidores(es):
Masp.386.223-2, Luciano Cunha De Lima, 3º quinquênio a contar de 01/01/2012, em retificação ao MG de 06/07/2007, que o concedeu a contar
de 03/06/2007.
Masp.386.223-2, Luciano Cunha De Lima, 4º quinquênio a contar de 30/12/2016, em retificação ao MG de 06/10/2012, que o concedeu a contar
de 01/06/2012.
Quinquênio Administrativo
Torna sem efeito quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MG – 07/09/2017.
Masp.386.223-2, Luciano Cunha De Lima,
Torna sem efeito 5º quinquênio administrativo a contar de 31/07/2017, conforme despacho do SEI 1510.01.0099992/2020-04.
Auxílio-Natalidade
Concede auxílio-natalidade, nos termos do inciso XIV do art. 49º da Lei Complementar 129, de 08/11/2013, aos servidores:
SERVIDOR(A)
Juliana Oliveira Barbosa
Leonardo Ferreira Luciano
Ernesto Alves Thibau
Reinaldo Silva Bonfim Junior
Bruno Medeiros Melo
Alvaro Eugenio Araujo Junior
Deive Morgana Mendes Cruz
Fábio Júnior da Cruz
Bruno de Almeida Felipe
Lauro Queiroz da Silva Caixeta
Ricardo de Assis Aragão
Viviane Teixeira Nunes Araujo
Juliana Califf de Matos
André Souto Vieira
Reinaldo Pereira da Silva
Bárbara Aragão Teodoro Silva
Bárbara Mergh Sette Finamore
Tadeu Gontijo Araujo Teixeira
Ramon Marques Fernandes
Luis Otavio da Costa
CARGO
IP
EP
IP
IP
IP
IP
IP
IP
PR
IP
PR
IP
DL
IP
IP
IP
EP
PR
IP
IP
FILHO(A)
Betina Oliveira Miranda
Isadora Coelho Luciano
Eduardo Monteiro Marcolino Thibau
Alice Oliveira Bomfim
Ester Medeiros Vieira
Gustavo André Silva Araújo
Isaac Mendes de Sá
Maria Cecília Dias da Cruz
Helena Martins Felipe
Ana Sofia Caixeta Queiroz
Lis Lima Aragão
Tales Nunes Araújo
Julia Califf de Matos Fernandes
Isabela Durães Souto
Pedro Henrique Weked Pereira
Ulisses Aragão Pedreiro
Théo Mergh Finamore Colen
Elis Gontijo Silva Teixeira
Clarice Marques Teixeira
José Luiz Ferreira da Costa
NASCIMENTO
03/11/2020
27/10/2020
08/11/2020
05/11/2020
25/10/2020
24/09/2020
15/10/2020
24/10/2020
02/10/2020
26/10/2020
23/10/2020
28/10/2020
12/11/2020
03/11/2020
08/11/2020
28/10/2020
07/10/2020
14/10/2020
09/11/2020
27/10/2020
Torna sem efeito a matéria de auxílio natalidade do servidor Claudio dos Santos Borges, MASP 1.242.576-5, publicada em 12 de Novembro de 2020,
em razão de já ter sido publicada em 24 de Outubro de 2020.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2020.
Roberto Alves Barbosa Junior
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2020
SEI 1510.01.0127662/2020-08
A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal confirma a pretensão estatal. Desta forma deve o servidor G.R.R.. Masp 458.380-3, restituir
ao erário as verbas apuradas no presente Processo Administrativo.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2020
Venina Ignácia Leite da Cunha Pereira
Delegada Geral de Polícia
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
17 1419482 - 1
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
DELIBERAÇÃO Nº 138, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
Delibera sobre a necessidade de apresentação de carteira funcional da
OAB, ou respectiva cópia, relativa ao procurador de pessoa que recorrer contra a aplicação de sanção em razão de infração de trânsito.
O Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Minas Gerais CETRAN-MG, no uso da competência que lhe confere o artigo 14 da
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,
Considerando o contido no § 2º do art. 2º da Resolução do CONTRAN
nº 299, de 4 de dezembro de 2008, que estabelece que “o notificado
para apresentação de defesa ou recurso poderá ser representado por
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
DELIBERAÇÃO Nº 139, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
Aprova o logotipo com o slogan do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Minas Gerais – CETRAN-MG, e orienta sobre sua
utilização.
O Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Minas Gerais CETRAN-MG, no uso da competência que lhe confere o artigo 14 da
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,
Considerando a importância da identidade visual de Órgão componente
do Sistema Nacional de Trânsito, prestador de relevante serviço para
a sociedade;
Considerando deliberação da 168ª Reunião Ordinária do CETRAN-MG,
realizada em 29 de outubro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o logotipo com o slogan constante do anexo e
composto pelas seguintes características:
I – triângulo equilátero vermelho ao fundo (paleta de cor: #FF1917), em
referência à bandeira do Estado de Minas Gerais;
II – seta cinza (paleta de cor: #59595B), tracejada de amarelo (paleta
de cor: #F7D830), partindo do interior do canto inferior direito do triângulo em direção à diagonal superior esquerda, em referência a uma
rodovia;
III – escrito, abaixo do triângulo, em preto (paleta de cor: #333333) e
com fonte Intro Black Caps, o acrônimo “CETRAN-MG”; e
IV – escrito, abaixo do acrônimo “CETRAN-MG” e deste separado
por linha contínua amarela (paleta de cor: #F7D830), em preto (paleta
de cor: #333333) e com fonte Intro Black Caps, o slogan “POR UM
TRÂNSITO MELHOR SIGA ESTE CONSELHO”.
Art. 2º – O logotipo e o slogan descrito no art. 1º serão adotados em
todos os documentos oficiais do CETRAN-MG, bem como nos materiais publicitários que façam referência ao Órgão.
Art. 3º – A pessoa física ou jurídica que pretender reproduzir ou utilizar o logotipo e o slogan do CETRAN-MG deve obter prévia autorização deste Órgão, mediante requerimento dirigido à Presidência
do CETRAN-MG, oportunidade em que será aferida a pertinência da
reprodução ou utilização.
Art. 4º – É vedada a reprodução ou a utilização do logotipo e do slogan
de modo diverso dos padrões e orientações na forma e cor especificados
no art. 1º desta Deliberação e no anexo.
Art. 5º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte aos 12 de novembro de 2020.
Joaquim Francisco Neto e Silva
Delegado-Geral de Polícia
Chefe Adjunto da Polícia Civil
Presidente do CETRAN-MG
EXTRATO DE PORTARIA
Portaria nº 28/ 2020- Dispõe sobre a instituição de Comissões Especiais
para os fins previstos no Decreto Estadual nº 48.080/2020, encarregada
de promover o inventário físico e financeiro dos bens de consumo, dos
bens permanentes e da execução contábil, financeira e orçamentária
no âmbito da Fundação de Arte de Ouro Preto.A Direção Superior da
Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP, por meio de sua Presidente,
no uso de suas atribuições conferidas artigo 7º do Decreto Estadual nº
47.922 de 23 de abril de 2020, tendo em vista o Decreto Estadual nº
48.080/2020, de 11 de novembro de 2020, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2020 para órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, RESOLVE:Art. 1º - Ficam instituídas
as seguintes Comissões Especiais de encerramento financeiro de 2020
para fins de realizar levantamento completo dos inventários físicos e
financeiros dos bens patrimoniais permanentes móveis e imóveis, dos
materiais de consumo no almoxarifado e da execução contábil, financeira e orçamentária, pertencentes à Fundação de Arte de Ouro Preto,
unidade orçamentária nº 2171: I - Comissão Especial de Inventário
Patrimonial;II - Comissão Especial de Inventário do Almoxarifado; III
- Comissão Especial da Dívida Flutuante. Art. 2º - A Comissão Especial
de Inventário Patrimonial de que trata o inciso I do art. 1º desta portaria
tem o objetivo de realizar o inventário dos bens patrimoniais permanentes móveis em uso, estocados, cedidos, recebidos em cessão, inclusive
os bens imóveis que compõem o patrimônio físico da FAOP ao final
do exercício de 2020 e será composta sob a presidência do primeiro,
pelos seguintes membros:Paulo Cesar Teixeira Inácio da Silva – Masp:
1.434.644-9 Elisa Angélica Diniz Gomes - Masp: 1.247.065-4c) Lindomar Lucrécio Ferreira – Masp: 1.458.117-7 d) Ana Beatriz Araújo Silva
– Masp: 1.379.371-6 e) Udson Paulo Nunes – Masp: 1.391.902-2Art.
3º - A Comissão Especial de Inventário do Almoxarifado de que trata
o inciso II do art. 1º desta portaria tem o objetivo de realizar o inventário dos materiais de consumo existentes no almoxarifado da FAOP,
ao final do exercício de 2020 e será composta, sob a presidência do
primeiro, pelos seguintes membros: a)Roberta Aparecida da Silva –
Masp:1.379.529-9 b)Patrícia de Souza Sarmento - Masp: 1.466.571-5
c) Rodrigo Nonato da Costa Silva – Masp: 1.388.142-0 d) Alexandre
Freitas Bemfica – Masp: 1.388.139-6 Art. 4º - A Comissão Especial
da Dívida Flutuante de que trata o inciso III do art. 1º desta portaria
tem o objetivo de acompanhar as etapas do encerramento do exercício de 2020 da FAOP e será composta, sob a presidência do primeiro,
pelos seguintes membros:a) Mirelli Márcia de Matos Oliveira – Masp:
1.379.461-5b) Michele Silvestre – Masp: 1.477.932-6 c) Filomena
Geraldo Neta – Masp: 1.229.265-2 d) Maria Terezinha Vieira Basílio
– Masp: 1.391.638-2 Art. 5º - Na ausência ou impedimento legal do
Presidente das comissões, a presidência da Comissão será exercida pelo
membro indicado na alínea “b” de cada comissão e, assim, sucessivamente. Art. 6º - O trabalho das Comissões Especiais Inventariantes de
Almoxarifado e de Patrimônio previstas nos artigos 2º e 3º desta portaria iniciará a partir da publicação desta Portaria, ficando estas responsáveis por apresentar à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças –
DPGF, até o dia 07 de dezembro de 2020, os respectivos relatórios com
apuração prévia dos saldos, cuja data base é 30 de novembro de 2020 e,
até o dia 06 de janeiro de 2021, relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2020. Parágrafo Único:
Acrescenta-se à Comissão de Inventário Patrimonial o dever de apresentar o Certificado de Realização do Inventário de Imóveis emitido
pelo Módulo de imóveis do SIAD, devidamente assinado, entregue à
Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública
da Secretaria de Estado de Fazenda – SCGOV-SEF até 21/12/2020.Art.
7º - Toda documentação relativa ao inventário físico ou financeiro realizado deverá ser encaminhada à Diretoria de Planejamento, Gestão e
Finanças –DPGF e posterior envio para apreciação do setor de contabilidade, conforme instruções contidas no Decreto 48.080/2020.Art. 8º
- Os servidores designados pela presente Portaria deverão zelar, no que
couber, pelo fiel cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Decreto
Estadual nº 48.080/2020, em especial as datas-limite para o encerramento do exercício de 2020 previsto no anexo do referido decreto.Art.
9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Data de
assinatura, Ouro Preto, 17 de novembro de 2020.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Julia Amélia Mitraud Vieira,Presidente da Fundação
de Arte de Ouro Preto – FAOP.
Anexo Único
A Deliberação nº 139, de 12 de novembro de 2020, bem como o
Anexo Único a que se refere, encontram-se disponíveis integralmente no seguinte endereço: https://www.detran.mg.gov.br/cetran-mg/
institucional-cetran-mg/deliberacoes-instrucoes-e-recomendacoes
17 1419348 - 1
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, 16 de novembro de 2020.
Roberto Alves Barbosa Junior
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
MASP
1.256.553-7
1.318.533-5
1.317.852-0
1.256.288-0
1.256.219-5
1.411.749-3
1.480.214-4
1257234-3
1.145.211-7
1.174.175-8
1.418.703-3
1.174.208-7
1.332.975-0
1.243.266-2
381.177-5
1.174.240-0
1.340.753-1
1.111.417-0
1.257.450-5
386.427-9
RESOLVE:
Art. 1º – Fica definido que não é exigível a apresentação da carteira funcional, ou respectiva cópia, do advogado de pessoa recorrente, por ocasião da interposição de recurso contra a aplicação de sanção em razão
de infração de trânsito.
Parágrafo único – O disposto no caput não dispensa a indicação do
número da carteira funcional do advogado e da apresentação da procuração contendo a outorga do mandato, sendo este documento e aquela
informação necessários para o conhecimento do recurso e verificação
de vínculo com a Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte aos 12 de novembro de 2020.
Joaquim Francisco Neto e Silva
Delegado-Geral de Polícia
Chefe Adjunto da Polícia Civil
Presidente do CETRAN-MG
procurador legalmente habilitado ou por instrumento de procuração, na
forma da lei, sob pena do não conhecimento da defesa ou do recurso”;
Considerando o contido no Parecer nº 1/2020/Procuradoria-Geral OAB/
MG, segundo o qual “nos recursos de decisão sobre infração de trânsito
firmados por advogado (…) a procuração é documento suficiente para
demonstrar a outorga do mandato, sendo, por sua vez, desnecessária e
ilegal a exigência de apresentação de identidade funcional do profissional da advocacia, nos termos do art. 5º, § 2º da Lei 8.906/1994”;
Considerando a deliberação da 168ª Reunião Ordinária do
CETRAN-MG, realizada em 29 de outubro de 2020;
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 209.992/2019.
Acusado:
João Paulo Stussi Bueno, Investigador de Polícia, Nível I, Masp
1.242.492-5.
Transgressões Disciplinares: Artigo 150, inciso XXXI e artigo 158,
inciso I e parágrafo 1º, todos da Lei Estadual nº 5.406/69. O Corregedor-Geral de Polícia Civil, tendo em vista a conclusão do Processo
Administrativo em epígrafe, acolheu a proposição da Comissão Processante e reconheceu a extinção da punibilidade do acusado, pela prescrição, determinando o arquivamento dos autos.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 206.085/2014.
Acusados:
Volnei Alves Da Silva, Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp
294.778-6.
Rodrigo Flávio De Lima Boaventura, Investigador de Polícia, Nível II,
Masp 1.113.249-5.
Wellington Carlos Azambuja, Investigador de Polícia, Nível I, Masp
1.111.689-4.
Transgressões Disciplinares: Artigo 144, inciso III c/c artigo 149; artigo
150, inciso XXIII; artigo 158, inciso II e artigo 159, incisos II e VII,
todos da Lei Estadual nº 5.406/69. A Subcorregedora-Geral de Polícia Civil, Dra. Ana Paula da Silva y Fernández, no impedimento do
Corregedor-Geral de Polícia Civil, acolheu, integralmente, a proposição da Comissão Processante e absolveu os acusados das imputações
que lhes foram atribuídas, por insuficiência de provas, determinando o
arquivamento dos autos.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2020.
Ana Paula da Silva y Fernández
Delegada Geral de Polícia
Subcorregedora-Geral de Polícia Civil
17 1419479 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação de Arte de
Ouro Preto - FAOP
Presidente: Júlia Mitraud
17 1419522 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abeu Arroyo
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora VALÉRIA TAVARES
PEZZINI, MASP 1.248.591-8, cargo efetivo de Técnico de Gestão,
Proteção e Restauro, Nível II, Grau B, por 01(um) mês referente ao 2º
(segundo) mês do 1º (primeiro) quinquênio, a partir de 24/11/2020.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
17 1419286 - 1
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor RUBEM LIMA DE
SÁ FORTES, MASP 1.018.290-5, cargo efetivo de Analista de Gestão,
Proteção e Restauro, nível III, Grau J, por 01 (um) mês referente ao 2º
(segundo) mês do 1º (primeiro) quinquênio, a partir de 05/10/2020.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
17 1419285 - 1
ATO Nº 424/2020
RETIFICA o ato de nº 423/2020, publicado em 17-11-2020, referente
a servidora PATRICIA PRATA MALUF, masp 1267073-3, onde lê-se
“remoção”, leia-se “aquisição de quinquênio”.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
PORTARIA IEPHA/MG N° 40/2020
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no art. 8º, inciso I, no artigo 8°, inciso I, do Decreto nº
47.921 de 22 de abril de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora CAMILA SILVA MORAIS, MASP
1.489.572-6, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder interinamente pela Diretoria de Promoção, no período de 09 de novembro de
2020 a 22 de novembro de 2020.
Art. 2º A presente designação não gera qualquer efeito ou acréscimo
remuneratório.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2020.
MICHELE ABREU ARROYO
Presidente do IEPHA/MG
17 1419287 - 1
17 1419284 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201117215459013.