terça-feira, 10 de Novembro de 2020 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
formulado em primeira instância administrativa, nos termos do art. 22,
inciso i, e art. 45, ambos do Decreto Estadual nº 46.120/2012.
Vv. “Conclui-se que, este Conselho só pode conhecer de reclamações
no que se refere a questões já requeridas e decididas pelo órgão de origem, uma vez que só é possível atingir o grau de recurso administrativo se já existir decisão administrativa em 1ª (primeira) instância, decisão essa que foi escamoteada e postergada sem a devida justificativa.
Diante do exposto e, conforme consta nos autos, esta ação apresenta-se
regular e tempestiva. Portanto, tendo que ser apreciado o seu mérito,
conheço da reclamação”.
DELIBERAÇÃO Nº 27.616/CAP/20
Vanessa de Carvalho Souza – Masp-1.144.139-1– Processo SEI Nº
1260.01.0087527/2019-67-Conselheira Aline Rodrigues – Julgamento
10/09/2020.
Revisão de posicionamento na carreira – Aplicação do art. 45 do Decreto
nº 46.120/2012 – Reclamação não conhecida – Intempestividade.
Nos termos do art. 45 Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal – Decreto nº 46.120/2012 – é de cento e vinte dias, consecutivos, contados do dia seguinte do indeferimento, o prazo de protocolo de reclamação ao CAP, não observado pela servidora.
DELIBERAÇÃO Nº 27.617/CAP/20
Bruno Cicarelli Masson Silva – Masp. 1.418.770-2– Processo SEI
Nº 1510.01.0064970/2019-45 Conselheira Carolina Montolli – Julgamento 10/09/2020.
Adicional noturno – Constituição Estadual – Lei Complementar Estadual 129/2013 - Lei Estadual nº 10.745/92 – Ausência de regulamentação da matéria - Não provimento.
A Constituição do Estado de Minas Gerais garantiu o adicional noturno
aos servidores estaduais (art. 31). A LC nº 129/2013, no seu art. 58,
§2º, V, estabelece que a prestação de serviço em regime de plantão será
regulamentada por meio de lei específica, a ser encaminhada à Assembleia Legislativa. Já o art. 12, da Lei Estadual nº 10.745/92, estabelece
que o serviço noturno será remunerado, nos termos do regulamento.
Logo, a inexistência de regulamento sobre o adicional noturno, impossibilita a aplicação das legislações acima citadas, e consequentemente
a sua concessão.
V.v. – “dou provimento ao recurso apresentado, para reconhecer o
direito do (a) reclamante à percepção do Adicional Noturno pelas horas
laboradas em jornada compreendida entre 22 horas de um dia e 05 horas
do dia seguinte, acrescendo-se 20% a seu vencimento, bem como os
seus reflexos no cálculo de verbas tais como: Décimo Terceiro Salário e
1/3 de Férias Regulamentares, acrescentando que, as diferenças devem
ser apuradas e pagas com a devida correção, nos termos do artigo 8º, da
Lei Estadual n. º 10.363, de 27/12/1990.”
DELIBERAÇÃO Nº 27.618/CAP/20
Wagner
Correia
Gleik
–
Masp.
349.469-7SEI
15010.01.0059639/2019-34 – Conselheiro Eustáquio Mário. Julgamento 10.09.2020
Servidor da Polícia Civil – Averbação para fins de adicionais – Tempo
de serviço prestado junto ao Ministério do Exército – Emenda nº 09/93
– Provimento.
O direito à averbação do tempo de serviço militar em período anterior
à EC. 09/93, para fins de adicionais, deve ser assegurado ao servidor,
desde que este tenha ingressado no serviço público efetivo antes da
publicação da Emenda e não tenha desconstituído seu vínculo com o
Estado durante este período. O tempo a ser computado deve ter sido
prestado em data anterior à publicação da E.C. nº 09/93 (14/07/93) e
não pode ser concomitante ao tempo de serviço público. A averbação
surte efeito a partir da data do protocolo do pedido em primeira instância administrativa.
V.v. Negou provimento a reclamação com base no art. 10º da Lei Complementar nº64/2002 que veda o aproveitamento do tempo de trabalho
em outros órgãos federativos para fins de adicionais.
1-Súmula da (2069ª) segunda milésima sexagésima nona reunião
ordinária realizada por videoconferência no dia 29 de outubro de
2020, presidida pela Dra. Ana Paula Araújo Ribeiro Diniz e secretariada pela Srta. Lucilene Custódia Siuves. Presentes os Conselheiros
Carolina Angelo Montolli, Ana Maria Barbosa de Amorim Magalhães, Gabriela Bernardes de Vasconcellos Lopes e Aline Rodrigues
Cunha.1.Wagner de Freitas-Processo retirado de pauta.2.Paulo Fernandes Avelino Filho-Não conheceram da reclamação.3.Anderson Vicente
de Sousa-Negaram provimento.4.João Eusébio Cruz-Não conheceram
da reclamação.5.Letícia Alessi Machado Rogedo-Vista à Conselheira
Ana Maria.6.Robson Augusto Ferreira de Faria-Não conheceram da
reclamação.
2-Pauta para a (2070ª) segunda milésima septuagésima reunião
ordinária à ser realizada por videoconferência no dia 12 de novembro 2020.1.Processo 1080.01.0038392/2020-89-Wagner de Freitas-Conselheira Ana Maria.2.Processo 1080.01.0030658/2019-69Eliomar da Silva Araújo-Conselheira Gabriela Ladeira.3.Processo
1080.01.0034390/2020-85-Lilian da Silva Santos Bichara-Conselheira Ana Maria.4.Processo 1080.01.0047414/2020-62-Letícia Alessi Machado Rogedo-Conselheira Ana Maria.5.Processo
1510.01.0017349/2020-74-Roberta Campos Prata-Conselheira Luciana
Tibães.6.Processo 1510.01.0178434/2019-68-Paula Andrea Vieira Las
Cazas-Conselheira Carolina Montolli.
09 1416673 - 1
ATO ASSINADO PELO SENHOR ADVOGADOGERAL DO ESTADO, EM 06/11/2020:
ATO AGE N° 2.761
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista a Nota Jurídica n.º 5.633, de 28 de outubro de 2020 da
Advocacia-Geral do Estado, REMOVE, com fundamento no art. 30-C
da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, a Procuradora
do Estado CAROLINA GUEDES PEREIRA , MASP 1.327.268-7, da
Advocacia Regional do Estado em Montes Claros, para a Advocacia
Regional do Estado em Juiz de Fora. Fixa em 30 dias o período de
trânsito.
09 1416721 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATO ASSINADO PELO DIRETOR DE RECURSOS
HUMANOS DA POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
– no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Resolução
n. 3.806 inciso II, do artigo 1º, de 10/03/2005, artigo 1º inciso III, do
Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, resolve:
transferir compulsoriamente (Diplomação em Cargo Eletivo) nos termos do Art. 136, inciso IV, §1º; Art. 159, §2º, inciso II, todos da Lei
Estadual n. 5.301/1969, com as alterações da Lei complementar Estadual n. 109/2009, §§10 e 11, do Art. 39 da Constituição do Estado de
Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à Constituição do
Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003 e Art. 14, §8º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Transferindo para
o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, o n. 119.572-6, 3° SGT
QPPM ALEXANDRE ANTÔNIO DINIZ AVELAR, da 7ª Cia PM
Ind, a partir de 19/12/2016 com os proventos proporcionais de sua graduação em conformidade com o art. 43 da Lei Delegada Estadual n.
37/89. Deixa de ter direito à promoção trintenária em conformidade
com o previsto no art. 136, IV, Art. 220, “caput” do (EMEMG) e art.
14, §8º, inciso II da CRFB/1988. Fica retificado o ato pulicado no Diário Oficial de Minas Gerais n. 46, de 10/03/2018 e no BGPM n. 20,
de 13/03/2018.
09 1416427 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
867 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, Artigo 1º, VII, Alínea “B”, considerando a Emenda Constitucional nº 107
de 02/07/2020 que alterou a data das Eleições Municipais de 2020, PRORROGA até o dia 15/11/2020 o afastamento para promoção de campanha
eleitoral publicado em 07/04/2020, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens do cargo, para os servidores:
Masp
Nome
Cargo
1.330.565-1
Bruno Campos Morato
Delegado De Polícia
1.188.476-4
Helder Paulo Carneiro
Delegado De Polícia
868 - no uso das atribuições de seu cargo e para fins de regularização do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, nos termos do artigo 93 da
Lei Complementar n.º 129, de 08 de Novembro de 2013, concede progressão aos servidores adiante relacionados, ocupantes de cargos de provimento
efetivo do Quadro das carreiras Policiais Civis:
Dados do Servidor
Situação Atual
Posicionamento
Masp
Nome Servidor
Carreira
Nivel
Grau
Grau
Vigência
1238050/7
Marlon Pacheco De Castro
DL
ESPEC
B
C
01/07/2020
1330134/6
Washington Alves Moreira Izaias
DL
TITUL
D
E
12/03/2020
1330168/4
Eduardo Vinicius Carvalho
DL
TITUL
D
E
12/03/2020
1330401/9
Amanda Pereira Morais
DL
TITUL
D
E
12/03/2020
1194392/5
Rosana Laureana Da Silva
EP-II
II
D
E
18/10/2020
1302696/8
Paola Polita Farias
IP-I
I
D
E
11/02/2020
1428289/1
Roberta Maria Rodrigues Do Nascimento
IP-I
I
D
E
23/06/2020
0342451/2
Robson Moreira Da Silva
IP-II
I
C
D
29/10/2020
1256803/6
Wemerson Chaves De Andrade
IP-II
II
B
C
22/05/2020
1243050/0
Rodrigo Vilas Boas Goncalves
IP-II
II
C
D
02/01/2020
1255773/2
Marcelo Alves Da Silva
IP-II
II
C
D
27/10/2020
1256484/5
Braulio Reis De Souza Moreira
IP-II
II
C
D
28/06/2020
1256585/9
Wander Batista Da Silva
IP-II
II
C
D
28/06/2020
1256748/3
Marco Antonio Davila Bittencourt
IP-II
II
C
D
01/07/2020
1256764/0
Alex Henrique Barbosa Da Costa
IP-II
II
C
D
28/06/2020
1256825/9
Daniel De Souza Assis
IP-II
II
C
D
28/06/2020
1257125/3
Clemente De Souza Neto
IP-II
II
C
D
28/06/2020
1257318/4
Patrick Franklin Navarro Nogueira
IP-II
II
C
D
28/06/2020
1061051/7
Rodrigo Ferreira Ribeiro
IP-II
III
B
C
29/10/2020
0458366/2
Giancarlo De Paula Da Cruz Neves Ferreir
IP-II
III
C
D
16/10/2020
0368826/4
Denise Helena Germano De Lacerda
IP-II
III
D
E
29/10/2020
0572278/0
Claudio De Abreu E Silva
IP-II
III
D
E
10/11/2020
09 1416692 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
LICENÇA PATERNIDADE
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o
§ 3º, do artigo 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988,
por cinco dias, aos servidores:
Masp 1.127.703-5, Thiago Junior Barbosa Silva, a partir de 17 de outubro de 2020
Masp 1.413.212-0, Charles Rodrigues Barreto, a partir de 18 de outubro de 2020
Masp 386.265-3, Renato de Alcino Vieira, a partir de 26 de outubro
de 2020
Masp 1.412.366- 5, Luciano Ferreira Paranhos, a contar de 26 de outubro de 2020
LICENÇA MATERNIDADE
Concede Licença Maternidade, nos termos do art. 17º da Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, por 120 (cento e vinte) dias, com
prorrogação por mais 60 (sessenta) dias conforme Lei n°18.879, de 27
de maio de 2010, à servidora:
Masp 1.351.966-5, Priscilla Paola Louzada Oliveira, a partir de 14 de
outubro de 2020
Masp 1.317.887-6, Flávia Cristina de Araújo Mendonça, a partir de 15
de outubro de 2020
Masp 1.330.961-2, Daniela Novais Santana, a partir de 22 de setembro de 2020
Masp 1.359.091-4, Letícia Gazzola Compart, a partir de 11 de setembro de 2020
Masp 1.455.398-6, Melina Adelino Lisboa, a partir de 29 de outubro
de 2020
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por oito dias, aos
servidores:
Masp 1340634-3, Vinícius Marques Martinez, a partir de 23 de outubro de 2020
Masp 1.090.807-7, Rodrigo Gomes de Freitas, a partir de 08 de outubro de 2020
Masp 1.318.533-5, Leonardo Ferreira Luciano, a partir de 05 de outubro de 2020
Masp 1.256.339-1, Guido Marques dos Santos Junior, a partir de 28
de outubro de 2020
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO
Concede afastamento por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201 da Lei nº 869, de 5/07/1952, por oito dias, aos servidores:
Masp 275.791-2, Antônio Inácio Ferreira, a partir de, 12 de outubro
de 2020
Masp 1.233.166-6, Roseany Francisca Niza Aguiar, a partir de 09 de
outubro de 2020
Masp 904.431-4, Valéria Maria Queiroz Miranda, a partir de 24 de
outubro de 2020
Masp 1.416.845-4, Jomar Rezende Carvalho, a partir de 20 de outubro de 2020
Masp 457.910-8, Alexandre Viana Correa, a partir de 10 de setembro
de 2020
Masp 1.484.573-9, Jéssica Novaes Miranda, a partir de 24 de outubro
de 2020
Masp 1.223.239-3, Rogério Matias de Souza, a partir de 11 de outubro de 2020
ALTERAÇÃO DE NOME
Altera o(s) nome(s), à vista de documentos apresentados, dos (as) servidores (as):
Masp 1.482.867-7, Michele de Carvalho Vieira Chaves, para Michele
de Carvalho Figueiredo Gonçalves
Masp 386.423-8, Lúcio Bivaque de Sousa, para Lúcio Bivaque de
Souza
Masp 1.341.646-6, Byanca Correa da Silva, para Byanca Correa da
Silva Lima
Masp 1.112.525-9, Marcus Vinicius Ferrari Pinto, para Marcus Vinicius Pinto
Roberto Alves Barbosa Junior
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Concede Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do art. 113 do
ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s) servidor(es):
Masp.886.345-8, Glória Maria Duarte Resende, a contar de
11/10/2020.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal, 09 de novembro de 2020.
Roberto Alves Barbosa Junior
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
09 1416690 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
73.817 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22
da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, dispensa
Marcelo Alexandre da Silva, MASP 946.167-4, Perito Criminal, nível
II, da função de Coordenador dos chefes das Seções Técnicas Regionais de Criminalística no âmbito do 4º Departamento de Polícia Civil
de Juiz de Fora.
73.818 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso XI do art. 22,
combinado com o inciso IV do art. 41, ambos da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, designa Wanghriston Paro Pereira
Tavares, Perito Criminal, nível II, MASP 1.145.269-5, para exercer a
função de Coordenador dos Chefes das Seções Técnicas Regionais de
Criminalística no âmbito do 4º Departamento de Polícia Civil de Juiz
de Fora.
73.819 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Allan Ferreira Alves, Investigador de Polícia, nível III, MASP
349.180-0, para prestar serviços no Departamento de Trânsito de Minas
Gerais, procedente da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Contagem/ 2º Depto Contagem.
73.820 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65, §
1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Fabio Rodrigues Mendes
Junior, Investigador de Polícia, nível III, MASP 667.735-5, lotado na 1ª
Delegacia Regional de Policia Civil de Teófilo Otoni, pelo período 30
(trinta) dias, a partir de 01/11/2020.
73.821 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Ricardo Orfano, Investigador de Polícia, nível I, MASP
1.276.462-7, para prestar serviços na 1ª Delegacia de Polícia Civil
Leste/4ª DRPC/1º Depto, procedente da 1ª Delegacia de Polícia Civil
de Ribeirão das Neves/3ª DRPC/2º Depto.
73.822 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Josilaine Aparecida Cavalier Martins, Investigadora de Polícia,
nível I, MASP 1.460.593-5, para prestar serviços na Superintendência
de Planejamento Gestão e Finanças, procedente da Delegacia Especializada de Investigação de Ato Infracional /DOPCAD/DEFAM.
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SUPERINTENDENTE
DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
73.823 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, Ellen Marcia Lopes Santos de Carvalho, MASP 1.061.108-5, Investigadora de Polícia, nível III, para
prestar serviço na Delegacia de Plantão Especializada em Atendimento
à Mulher, Criança, Adolescente e Vítimas de Intolerância/DEMID/
DEFAM, procedente de Departamento Estadual de Investigação Orientação e Proteção à Família.
73.824 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar
nº 129, de 08 de novembro de 2013, Felipe Alves de Araújo, MASP
1.241.912-3, Investigador de Polícia, nível III, para prestar serviço na
1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Contagem/2º Depto, procedente da Delegacia Especializada em Homicídios Contagem/1ª
DRPC/2º Depto.
73.825 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, Fernanda Maciel Oliveira, MASP
1.455.389-5, Investigadora de Polícia, nível I, para prestar serviço na 2ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Betim/2º Depto Contagem, procedente de 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Juatuba/2º Depto
Contagem.
09 1416687 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 410/2020
CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos da Lei
15.303/2004, à servidora VALDIRENE SOARES VIEIRA, MASP
1017865-5, ocupante de cargo efetivo de AUPE, do Quadro de Pessoal
do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, a partir de 14-08-2020
para o nível VI, GRAU B.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
09 1416485 - 1
ATO Nº 409/2020, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de
05(cinco) meses de férias prêmio, nos termos da resolução SEPLAG
n° 22, de 25-04-2003, ao servidor BRUNO ROCHA DE MELO, masp
1171378-1, sendo 2 meses referente ao 1º quinquênio e 3 meses referente ao 2º quinquênio, a partir de 10-11-2020.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
09 1416681 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Sra. Patrícia Melo Martins - MASP: 1226250-7, Presidente da
Comissão designada para apurar os fatos constantes no Processo
Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria IMA Nº
1940/2019, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de
06/09/2019, alteração de membros pela Portaria IMA 1942/2019 publicada em 10/09/2019, a retificação da Portaria 1940/2019 publicada em
17/09/2019, e a recondução dos membros da comissão processante
publicada em 16/09/2020, e tendo em vista o disposto no parágrafo
único do art. 225 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA e
CITA, durante oito dias consecutivos, a Sra. Rosiene da Silva Pimentel, CPF 895.007.686-15, para entrar em contato perante esta Comissão Processante, no endereço de e-mail patricia.martins@ima.mg.gov.
br e através do telefone: (38) 3561 1278 no horário de 09:00 horas às
11:00 horas e de 14:00 horas às 16:00 horas de segunda a sexta feira,
no prazo de 10 (dez) dias a contar da oitava e última publicação deste
edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para
os fatos a ela atribuídos, que caracterizam, em tese, conforme portaria
inaugural, infração aos arts. 216, incisos V e VI; e 250, inciso V do referido diploma legal, sob pena de REVELIA: Rosiene da Silva Pimentel, CPF: 895.007.686-15. EM FUNÇÃ DO REGIME ESPECIAL DE
ATENDIMENTO PARA CONTROLE E PREVENÇÃO A COVID-19,
SOLICITAMOS ENTRAR EM CONTATO PELO E-MAIL (patricia.
martins@ima.mg.gov.br) E NO TELEFONE Nº (38) 3561 1278 PARA
AGENDAMENTO. Unaí, 29 de outubro de 2020. Patrícia Melo Martins - MASP: 1226250-7, Presidente da Comissão Processante Portaria
IMA 1940/2019. De acordo, Thales Almeida Pereira Fernandes, Diretor
Geral do IMA, Belo Horizonte, 3 de novembro de 2020.
03 1414801 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Competência delegada pela Portaria nº 07 de 2020, publicada em 14
de maio de 2020.
Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da
alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 8 (oito) dias, à servidora
CIBELE MARIA PENHOLATE DURAES, MASP 1363559-4, admissão 02, a partir de 11/10/2020.
Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da
alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 8 (oito) dias, à servidora
DANIELA APARECIDA GUIMARAES VARGAS, MASP 1485972-2,
admissão 01, a partir de 21/10/2020.
Belo Horizonte, 9 de novembro de 2020
Luiz Roberto Gusmão
Gerente de Gestão de Pessoas
09 1416418 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
PORTARIA IDENE Nº 11/2020, DE 12 DE MAIO DE 2020.
Instaura tomada de contas especial relativamente ao Convênio nº
1196/2016, celebrado entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte
e Nordeste de Minas Gerais - IDENE e a Prefeitura Municipal de
Itambacuri.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS,no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 14.171, de 2002e o Decreto
Estadual 47.834, de 2020; atendendo ao disposto no inciso II, artigo 47
da Lei complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e
8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado,
e considerando os apontamentos do Relatório das Medidas Administrativas Nº 002/2019, de 13/08/2019 e o Relatório/DPGF/P. CONTAS/
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201109215943013.