18 – terça-feira, 10 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
PORTARIA/UEMG Nº 116, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020
Concede progressão a servidores da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG – nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto no art. 20 da
Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art.1º Fica concedida progressão na carreira a servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior, de que trata o art. 20 da Lei nº 15.463/2005, lotados na Universidade do Estado de Minas Gerais, na forma e a contar da data constante
do Anexo Único a esta Portaria.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 09 de novembro de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da PORTARIA/UEMG Nº 116, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020)
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
NOME
MASP
CARREIRA
Nível
Grau
Nível
Grau
GLÓRIA MARIA GODINHO PEREZ
1197596/8
TUNIV
II
B
II
C
LEANDRO CÉSAR REZENDES SANTOS
1002893/4
TUNIV
II
B
II
C
RICARDO CLARET DEAZEVEDO SANTOS
1196989/6
ANU
II
B
II
C
WANDERLEY BOARIM FAIÃO
1197198/3
ANU
II
B
II
C
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
VIGÊNCIA
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
07/06/2020
07/06/2020
30/05/2020
30/05/2020
PORTARIA Nº 136 – REITOR/2020
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, resolve: Art. 1º Organizar
as atividades de atendimento e informação ao público e às instâncias de
controle interno e externo da Administração, no âmbito da Unimontes,
a serem desenvolvidas pelo sistema denominado “Fale com a Unimontes”, vinculado à Reitoria. Art. 2º Compete ao Sistema “Fale com a
Unimontes”: I - o recebimento de manifestações da comunidade acadêmica e do público geral, bem como a gestão e o envio de resposta aos
solicitantes; II - a gestão do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - e-SIC; III - a interlocução no âmbito do Sistema de
Ouvidoria do Estado de Minas Gerais; IV - a gestão de outros sistemas
relacionados ao acesso à informação e ao controle social da Administração Pública para auxílio à Gestão Superior da Unimontes no aperfeiçoamento e na humanização da prestação do serviço público; V - a
promoção de ações relacionadas às boas práticas na gestão pública e à
promoção da integridade no âmbito da Unimontes, inclusive de atividades educativas. Parágrafo único. As manifestações que contenham
denúncias de atos de corrupção e irregularidades na Administração
Pública serão encaminhadas pelo sistema Fale com a Unimontes à
OGE/MG pelo sistema eletrônico - MG/Ouv. Art. 3º Fica determinado
a todas as unidades administrativas, centros, unidades e órgãos da Unimontes o fornecimento, ao sistema “Fale com a Unimontes”, das informações, dos meios e dos recursos indispensáveis ao fiel cumprimento
do que dispõe o artigo 2º. Art. 4º As atividades desenvolvidas pelo Sistema “Fale com a Unimontes” estarão sob a supervisão técnica da Procuradoria da Unimontes. Parágrafo único. As solicitações judiciais ou
do Ministério Público, recebidas pelo sistema “Fale com a Unimontes”,
deverão ser repassadas à Procuradoria para encaminhamento e resposta.
Art. 5º Designar o servidor Leandro Luciano Silva Ravnjak - MASP
10527240 para realizar as atividades do sistema “Fale com a Unimontes”. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, especialmente as
das Portaria nº 152 - REITOR/2019 e a Portaria nº 153 - REITOR/2019,
esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ratificados os
atos administrativos praticados sob a vigência das respectivas portarias.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
09 1416671 - 1
09 1416724 - 1
ATO N.º 2069/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ibirité, SANDRA
ELIZABETH DE OLIVEIRA SANTOS, MASP n.° 14332209, com a
carga horária de 40 horas aula semanais, a contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 2071/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Frutal, RODRIGO
GAMA CROCHES, com a carga horária de 20 horas aulas semanais, a
contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 2074/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Frutal, DANIELE
ALVES MORAES, com a carga horária de 20 horas aulas semanais, a
contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 2077/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divinópolis,
VANESSA PEREIRA TEIXEIRA, MASP n.° 12387627, classificada
13 de janeiro de 2005, PAULO ROBERTO CARVALHO DO NASCIMENTO, Masp n.º 14626766, da Unidade Acadêmica de Divinópolis,
da função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, Edital
01/2020, vaga 43, carga horária de 20 horas aula semanais, a contar
de 04/11/2020.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
06 1416318 - 1
no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 01/2020, vaga 37, com a carga horária de 20 horas aula semanais,
a contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO Nº. 2070/2020 ANULA O ATO nº 2018/2020, publicado em
30/10/2020, de designação, referente a vaga 08, do edital 03/2020, da
servidora LAYARA MARIA GARCIA, Masp nº 1491269-5, da Unidade Acadêmica de Passos.
ATO N.º 2072/2020 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de
5/7/1952, por oito dias, a servidora FERNANDA DE PAULA ROCHA,
Masp n.º 1098701-4, da Reitoria, a partir de 05/11/2020.
ATO N.º 2073/2020 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de designação nº 341/2020 para a função de Professor de Educação Superior, Nível
IV, Grau A, de LUCAS BORCARD CANCELA, Masp n.º 11688900,
da Unidade Acadêmica de Carangola, de 40 (quarenta) para 20 (vinte)
horas aulas semanais, no período de 31/10/2020 à 31/12/2020.
ATO N.º 2075/2020 DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo 10,
§ 5º. da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de
13 de janeiro de 2005, PAULO ROBERTO CARVALHO DO NASCIMENTO, Masp n.º 14626766, da Unidade Acadêmica de Divinópolis,
da função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, Edital
01/2020, vaga 42, carga horária de 20 horas aula semanais, a contar
de 04/11/2020.
ATO N.º 2076/2020 DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo 10,
§ 5º. da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de
Editais e Avisos
Gabinete Militar do Governador
AVISO DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 088/2020
- PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 88/2020
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de modernização dos sistemas de piloto automático e aviônicos, além da renovação dos revestimentos interiores da aeronave
King Air B200 de prefixo PT-WGS, pertencente ao Gabinete Militar do
Governador. O Edital estará disponível no site www.compras.mg.gov.
br e no GMG 11/11/2020. A Sessão do Pregão será dia 23/11/2020 às
09h30min. Maiores informações pelo telefone (31) 3915-0186. Belo
Horizonte, 06 de novembro de 2020.
3 cm -09 1416468 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Resumo do Terceiro Termo Aditivo ao contrato nº 9197344/2018 celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através do Gabinete Militar do
Governador, e a sociedades empresária Maria Cecília dos Santos – ME.
Objeto: prorrogar a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a
partir de 19/11/2020, bem como atualizar o preço dos serviços continuados mediante aplicação do IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12
(doze) meses, no percentual de 2,44% (dois vírgula quarenta e quatro
por cento). Valor: R$7.170,80 (sete mil cento e setenta reais e oitenta
centavos). Signatários: Ten Cel PM Helvécio Fraga dos Santos e Izabel
Cristina Pacheco dos Santos.
3 cm -09 1416391 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 021/2020
celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – DPMG e o MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES/MG.
Objeto: Estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, objetivando a cessão de 01 (um) estagiário pelo Município de Três Corações, para o apoio ao funcionamento da Defensoria Pública na unidade
de Três Corações/MG. Valor: Não haverá transferência de recursos.
Vigência: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da publicação.
Assinatura: 06/11/2020. Assinam: Pela Defensoria Pública do Estado
de Minas Gerais, Gério Patrocínio Soares, Defensor Público-Geral e
pelo Município de Três Corações, Cláudio Cosme Pereira de Souza,
Prefeito.
3 cm -09 1416447 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Mês/Ano
CNPJ
07/2020
435365066-15
08/2020
216.695.976.-87
08/2020
435365066-15
08/2020
10.999.443/0001-91
08/2020
21.310.343/0001-22
08/2020
21.310.343/0001-22
08/2020
18029972/0001-74
08/2020
14.551.828/0001-42
09/2020
216.695.976.-87
08/2020
20.809.651/0001-34
08/2020
27968525/0001-71
09/2020
09326074/0001-97
09/2020
09326074/0001-97
09/2020
09326074/0001-97
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLOGICA
Policia Militar de Minas Gerais – Primeira Região de Policia Militar – Centro de Apoio Administrativo
CATEGORIA III – PRESTACAO DE SERVICOS
Razão Social
Data da exigibilidade
Justificativa
Valor
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual n 44.630/07, de contrato cujo objeto seja imprescindível para
assegurar
a
integridade
do
patrimônio
público
ou
para
manter
o
funcionamento
das
atividades
finalísticas
do
órgão
ou
entidade,
quando
demonstrado
o
risco
MARIA JORGE DA SILVA
04/08/2020
de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional (locação de imóvel, onde está instalada a Sede R$ 5.600,00
da 18ºCia/13ºBPM)
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual n 44.630/07, de contrato cujo objeto seja imprescindível para
assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco R$ 7.400,00
ARTHUR MACIEIRA
27/08/2020
de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional (locação de imóvel, onde está instalada a Sede
da 10ºCia/5ºBPM)
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual n 44.630/07, de contrato cujo objeto seja imprescindível para
assegurar
a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco
MARIA JORGE DA SILVA
01/09/2020
de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional (locação de imóvel, onde está instalada a Sede R$ 5.600,00
da 18ºCia/13ºBPM)
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual n 44.630/07, de contrato cujo objeto seja imprescindível para
assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco R$ 6.665,65
SERVICE FERNANDES LTDA
10/09/2020
de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional (conservação e limpeza das dependências do
1 BPM)
Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual n 44.630/07, de contrato cujo objeto seja imprescindível para
assegurar
a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco
CAMPOS E PIMENTEL SEGURANÇA LTDA ME
10/09/2020
de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional (conservação e limpeza das dependências do R$ 6.634,58
22º BPM-1ª RPM)
Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual n 44.630/07, de contrato cujo objeto seja imprescindível para
assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco R$ 6.626,28
CAMPOS E PIMENTEL SEGURANÇA LTDA ME
15/09/2020
de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional (conservação e limpeza das dependências do
13ºBPM-1ª RPM)
Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual n 44.630/07, de contrato cujo objeto seja imprescindível para
assegurar
a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco
PARTNERS ADMINISTRACAO E TERCEIRIZACAO
18/09/2020
de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional (conservação e limpeza das dependências do R$ 4.658,07
41ºBPM-1ª RPM)
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual n 44.630/07, de contrato cujo objeto seja imprescindível para
assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco R$ 5.676,23
VITHA SERVICE
18/09/2020
de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional (conservação e limpeza das dependências do
16BPM)
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual n 44.630/07, de contrato cujo objeto seja imprescindível para
assegurar
a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco
ARTHUR MACIEIRA
21/09/2020
de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional (locação de imóvel, onde está instalada a Sede R$ 7.400,00
da 10ºCia/5ºBPM)
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual n 44.630/07, de contrato cujo objeto seja imprescindível para
assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco R$ 4.555,25
TRIUMPHO GESTÃO DE SERVIÇOS EIRELI
24/09/2020
de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional (conservação e limpeza das dependências da
sede do 49BPM)
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual n 44.630/07, de contrato cujo objeto seja imprescindível para
assegurar
a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco
ELIVALDO SOUZA HORTENCIA – ME
25/09/2020
de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional (conservação e limpeza das dependências da R$ 4.714,67
sede do CAA-1/1ª RPM)
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual n 44.630/07, de contrato cujo objeto seja imprescindível para
assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco R$ 4.108,96
MARIZA JUVENCIA ANDRADE SILVA – ME
06/10/2020
de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional (fornecimento de alimentação para presos
acautelados no 13ºBPM/1ª RPM)
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual n 44.630/07, de contrato cujo objeto seja imprescindível para
assegurar
a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco
MARIZA JUVENCIA ANDRADE SILVA – ME
08/10/2020
de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional (fornecimento de alimentação para presos R$ 11.627,60
acautelados no 1ºBPM/1ª RPM)
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual n 44.630/07, de contrato cujo objeto seja imprescindível para
assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco R$ 3.839,52
MARIZA JUVENCIA ANDRADE SILVA – ME
09/10/2020
de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional (fornecimento de alimentação para presos
acautelados no 13ºBPM/1ª RPM)
Quartel em Belo Horizonte, 09 de novembro de 2020
Vanderléa Hudson Rolim , Maj PM
Ordenador de Despesas - CAA – 1ª RPM
Arilson Pereira Miranda, 1º Ten PM
Responsável Técnico
60 cm -09 1416617 - 1
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLOGICA
Policia Militar de Minas Gerais – Primeira Regiao de Policia Militar – Centro de Apoio Administrativo
CATEGORIA III – PRESTACOES DE SERVICOS
Mês/Ano
CNPJ
Razao Social
Data da
exigibilidade
2019
DE SANEAMENTO DE MINAS Diversas
17.281.106/0001-03 COMPANHIA
GERAIS - COPASA
2020
DE SANEAMENTO DE MINAS Diversas
17.281.106/0001-03 COMPANHIA
GERAIS - COPASA
Vanderlan Hudson Rolim, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas CAA/ 1 RPM
Justificativa
Valor
- Pagamento a pessoa jurídica de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da missao institucional (abastecimento de agua e coleta de esgoto das Unidades da 1ª RPM)
- Pagamento a pessoa jurídica de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da missao institucional (abastecimento de agua e coleta de esgoto das Unidades da 1ª RPM)
Quartel em Belo Horizonte, 09 de novembro de 2020
R$ 99.367,95
R$ 234.321,82
Arilson Pereira Miranda, 1 Ten PM
Responsavel Tecnico
16 cm -09 1416686 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202011092159430118.