24 – quarta-feira, 30 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
NOVA ERA
PARA DE MINAS
SETE LAGOAS
TEOLIFO OTONI
TEOLIFO OTONI
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
LUCILENE NATALINA DA SILVA
SIRLEI DA SILVA NAIME VALLES MOREIRA
DESIREE SANCHES MATTOS KILESSE
SIRLENE FERREIRA DOS SANTOS
VERA LUCIA DOS SANTOS BATISTA
MILDRED GONTIJO
SANDRA GRACIELE PEREIRA DINIZ
SILVIA LIMA PRUDENTE
10141455
8432320
3453933
3393006
8463234
2896454
10092898
2700870
1
1
1
3
1
3
2
2
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
II
III
I
III
II
I
IV
I
E
O
O
J
I
O
F
O
II
III
I
III
II
I
IV
I
F
P
P
L
J
P
G
P
01/01/2016
03/01/2016
01/01/2016
04/01/2016
04/01/2016
01/01/2016
02/01/2016
01/01/2016
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
REVISÃO DE SUBSÍDIO
PROMOÇÃO E INCORREÇÃO NO GRAU
REVISÃO DE SUBSÍDIO
INCORREÇÃO NO GRAU
REVISÃO DE SUBSÍDIO
REVISÃO DE SUBSÍDIO
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
29 1403618 - 1
REVOGAÇÃO DE AFASTAMENTO DE SERVIDOR CANDIDATO A CARGO ELETIVO – ATO Nº 1295 /2020
Revoga, a contar de 08/09/2020, no Ato nº 1205/2020, de registro de afastamento de servidor candidato a cargo eletivo, publicado no “Minas Gerais” de 18/09/2020, por desistência da candidatura, a parte referente a:
SRE
Município
Código da Unidade Administrativa
Lotação
Nome
BARBACENA
ANTONIO CARLOS
5014923
EE JOSE GONCALVES DE ARAUJO
ROSEMARY APARECIDA FONSECA DA SILVA GONCALVES
MaSP
449359-9
Adm
3
Cargo de Provimento Efetivo
PEB I B
JULIA SANT’ANNA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
REVOGAÇÃO DE AFASTAMENTO DE SERVIDOR CANDIDATO A CARGO ELETIVO – ATO Nº 1296 /2020
Revoga, a contar de 24/08/2020, no Ato nº 1205/2020, de registro de afastamento de servidor candidato a cargo eletivo, publicado no “Minas Gerais” de 18/09/2020, por desistência da candidatura, a parte referente a:
SRE
Município
Código da Unidade Administrativa
Lotação
Nome
UBA
ASTOLFO DUTRA
5180742
EE PROF SOUZA PRIMO
LEILA JOSEFINA RIBEIRO
MaSP
390882-9
Adm
2
Cargo de Provimento Efetivo
PEB III P
JULIA SANT’ANNA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
REVOGAÇÃO DE AFASTAMENTO DE SERVIDOR CANDIDATO A CARGO ELETIVO – ATO Nº 1297 /2020
Revoga, a contar de 16/09/2020, no Ato nº 1090/2020, de registro de afastamento de servidor candidato a cargo eletivo, publicado no “Minas Gerais” de 27/08/2020, após convenção partidária, a parte referente a:
SRE
Município
Código da Unidade Administrativa
Lotação
Nome
PIRAPORA
BURITIZEIRO
5079693
EE PROFA ELISA T DE CARVALHO
CLAUDIO ABREU BARBOSA
MaSP
931817-1
Adm
1
Cargo de Provimento Efetivo
PEB I M
JULIA SANT’ANNA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
REVOGAÇÃO DE AFASTAMENTO DE SERVIDOR CANDIDATO A CARGO ELETIVO – ATO Nº 1299 /2020
Revoga, a contar de 31/08/2020, no Ato nº 1090/2020, de registro de afastamento de servidor candidato a cargo eletivo, publicado no “Minas Gerais” de 27/08/2020, por desistência da candidatura, a parte referente a:
SRE
Município
Código da Unidade Administrativa
Lotação
Nome
JUIZ DE FORA
GOIANA
5069574
EE TOLOMEU CASALI
DEMETRIO BOTELHO DE ALMEIDA
MaSP
1216996-7
Adm
3
Cargo de Provimento Efetivo
PEB I C
JULIA SANT’ANNA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
REVOGAÇÃO DE AFASTAMENTO DE SERVIDOR CANDIDATO A CARGO ELETIVO – ATO Nº 1300 /2020
Revoga, a contar de 10/09/2020, no Ato nº 1139/2020, de registro de afastamento de servidor candidato a cargo eletivo, publicado no “Minas Gerais” de 05/09/2020, por desistência da candidatura, a parte referente a:
SRE
Município
Código da Unidade Administrativa
Lotação
Nome
CURVELO
FELIXLANDIA
5140988
EE SAO JOSE DO BURITI
SONIA LUCIA DE OLIVEIRA
MaSP
1275937-9
Adm
2
Cargo de Provimento Efetivo
EEB II B
JULIA SANT’ANNA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
REVOGAÇÃO DE AFASTAMENTO DE SERVIDOR CANDIDATO A CARGO ELETIVO – ATO Nº 1301 /2020
Revoga, a contar de 11/09/2020, no Ato nº 1205/2020, de registro de afastamento de servidor candidato a cargo eletivo, publicado no “Minas Gerais” de 18/09/2020, por indeferimento de registro de candidato pelo TRE, a parte referente a:
SRE
Município
Código da Unidade Administrativa
Lotação
Nome
MaSP
BARBACENA
RESSAQUINHA
5015989
EE GALDINO ANANIAS DE SANTANA
MARIA HELENA DE CARVALHO E LIMA
328293-6
Adm
3
Cargo de Provimento Efetivo
PEB I B
Adm
1
Cargo de Provimento Efetivo
PEB II I
JULIA SANT’ANNA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
REVOGAÇÃO DE AFASTAMENTO DE SERVIDOR CANDIDATO A CARGO ELETIVO – ATO Nº 1302 /2020
Revoga, a contar de 13/09/2020, no Ato nº 1090/2020, de registro de afastamento de servidor candidato a cargo eletivo, publicado no “Minas Gerais” de 27/08/2020, por desistência da candidatura, a parte referente a:
SRE
Município
Código da Unidade Administrativa
Lotação
Nome
JUIZ DE FORA
LIMA DUARTE
5069094
EE JOAQUIM DELGADO DE PAIVA
ARZENCLEVER GERALDINO SILVA
MaSP
374839-9
JULIA SANT’ANNA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
REVOGAÇÃO DE AFASTAMENTO DE SERVIDOR CANDIDATO A CARGO ELETIVO – ATO Nº 1303 /2020
Revoga, a contar de 05/09/2020, no Ato nº 1205/2020, de registro de afastamento de servidor candidato a cargo eletivo, publicado no “Minas Gerais” de 18/09/2020, por indeferimento de registro de candidato pelo TRE, a parte referente a:
SRE
Município
Código da Unidade Administrativa
Lotação
Nome
MaSP
BARBACENA
PAIVA
5015873
EE STA ROSA
EMILIA MATILDE DE ABREU BATISTA E SILVA
369469-2
Adm
2
Cargo de Provimento Efetivo
ATB IV E
JULIA SANT’ANNA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
REVOGAÇÃO DE AFASTAMENTO DE SERVIDOR CANDIDATO A CARGO ELETIVO – ATO Nº 1304 /2020
Revoga, a contar de 14/09/2020, no Ato nº 1139/2020, de registro de afastamento de servidor candidato a cargo eletivo, publicado no “Minas Gerais” de 05/09/2020, após convenção partidária, a parte referente a:
SRE
Município
Código da Unidade Administrativa
Lotação
Nome
ARACUAI
NINHEIRA
5082759
EE DE NINHEIRA DE ENS FUND-1 A
LUCIANO RODRIGO SANTOS
MaSP
1455640-1
Adm
1
Cargo de Provimento Efetivo
PEB I A
JULIA SANT’ANNA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
REVOGAÇÃO DE AFASTAMENTO DE SERVIDOR CANDIDATO A CARGO ELETIVO – ATO Nº 1305 /2020
Revoga, a contar de 13/09/2020, no Ato nº 1139/2020, de registro de afastamento de servidor candidato a cargo eletivo, publicado no “Minas Gerais” de 05/09/2020, após convenção partidária, a parte referente a:
SRE
Município
Código da Unidade Administrativa
Lotação
Nome
NOVA ERA
JOAO MONLEVADE
5103497
EE MANOEL LOUREIRO
PAULA CAROLINA SILVA COSTA
MaSP
1247338-5
Adm
3
Cargo de Provimento Efetivo
PEB I A
JULIA SANT’ANNA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
REVOGAÇÃO DE AFASTAMENTO DE SERVIDOR CANDIDATO A CARGO ELETIVO – ATO Nº 1320 /2020
Revoga, a contar de 17/09/2020, no Ato nº 1205/2020, de registro de afastamento de servidor candidato a cargo eletivo, publicado no “Minas Gerais” de 18/09/2020, após convenção partidária, a parte referente a:
SRE
Município
Código da Unidade Administrativa
Lotação
Nome
GOV. VALADARES
SAO FELIX DE MINAS
5044628
EE FREI JORGE
CLAUDIO BELMIRO DE ASSIS
MaSP
865920-3
Adm
1
Cargo de Provimento Efetivo
PEB I A
JULIA SANT’ANNA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
REVOGAÇÃO DE AFASTAMENTO DE SERVIDOR CANDIDATO A CARGO ELETIVO – ATO Nº 1321 /2020
Revoga, a contar de 17/09/2020, no Ato nº 1139/2020, de registro de afastamento de servidor candidato a cargo eletivo, publicado no “Minas Gerais” de 05/09/2020, após convenção partidária, a parte referente a:
SRE
Município
Código da Unidade Administrativa
Lotação
Nome
UBERABA
CARNEIRINHO
5159255
EE BOM SUCESSO
RICARDO MAGALHAES DE OLIVEIRA
UBERABA
CARNEIRINHO
5159255
EE BOM SUCESSO
RICARDO MAGALHAES DE OLIVEIRA
MaSP
1007578-6
1007578-6
Adm
3
4
Cargo de Provimento Efetivo
PEB I B
PEB I A
JULIA SANT’ANNA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
29 1403677 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.421 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
Estabelece normas, procedimentos e cronograma para a renovação da
matrícula na Rede Pública Estadual de Ensino de Minas Geraispara o
ano de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições previstas no inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais e;
considerando o disposto nos artigos 208, §3º e 211 da Constituição
Federal;
considerando o disposto no artigo 198, §3ºda Constituição Mineira;
considerando o disposto no artigo 5º, §1º, inciso II da Lei nº9.394, de
20 de dezembro de 1996;
considerando o disposto no artigo 53, inciso V da Lei nº8.069, de 13 de
julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
considerando o disposto na Lei Estadual nº 16.056, de 24 de abril de
2006; e considerando o disposto na Resolução SEE nº 2197, de 26 de
outubro de 2012,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre as normas, procedimentos e cronograma atinentes à renovação de matrícula na Rede Pública Estadual
de Ensino de Minas Gerais para o ano de 2021.
Art. 2º - Para os fins desta Resolução, considera-se:
I – Renovação de matrícula: ato que confirma o direito ao aluno de
continuidade dos estudos na unidade escolar onde se encontra matriculado no ano de 2020.
CAPÍTULO II
DA RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA
Art. 3º - O estudante que já se encontra matriculado em 2020 na escola
estadual e que dará continuidade aos estudos em 2021 terá assegurado
o direito de permanência na mesma unidade escolar, desde que haja turmas previstas para o ano de escolaridade subsequente ou, nos casos de
retenção, para o mesmo ano de escolaridade que cursou.
§ 1º - Caso não haja o ano de escolaridade que será cursado pelo estudante no ano letivo de 2021, na escola em que se encontra matriculado
em 2020, este deverá se submeter ao processo de cadastramento escolar no Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula
- SUCEM.
§ 2º- O direito de permanência, para o ano letivo de 2021, será garantido ao estudante que renovar sua matrícula dentro do prazo compreendido entre 09 de outubro de 2020 até 30 de outubro de 2020.
Art. 4º - A renovação de matrícula para os estudantes que já estão na
rede estadual de ensino será formalizada pelos pais/responsáveis ou
pelo próprio aluno, quando maior de idade, pela internet no endereço
www.renovacao.educacao.mg.gov.br, durante o período estipulado no
§ 2° do art. 3º.
§ 1º- Para acesso ao ambiente do Sistema de Renovação de Matrícula,
os pais/responsáveis ou próprio estudante, quando maior de idade, deve
informar o login (número de matrícula) e senha (data de nascimento
com oito dígitos sem barra).
§ 2º - Caso não disponham do número da matrícula, esse poderá ser
recuperado clicando na opção “Recuperar número de matrícula do
aluno”. Ao selecionar esta opção, o Sistema solicitará identificação
da escola onde o aluno está matriculado, seu nome, data de nascimento e o nome da mãe ou do pai, conforme registrado no Sistema
Mineiro de Administração Escolar - SIMADE.O Sistema permitirá essa
recuperação mediante preenchimento dos campos município da escola,
nome da escola, nome completo do aluno, data de nascimento e nome
da filiação, como registrado no SIMADE.
§ 3º - Caso os dados do aluno estejam em desacordo com o cadastro do
aluno no referido Sistema, será solicitada a conferência das informações prestadas e, em caso de persistência do erro, será indicado acionar
a escola para atualização dos dados cadastrais do aluno.
§ 4º - Excepcionalmente, aqueles que não têm acesso a recursos digitais para realizarem a renovação de matrícula devem manifestar à gestão escolar o interesse de continuidade de estudos na escola onde se
encontram matriculados no ano de 2020, no período estabelecido no
§ 2° do art. 3º.
§ 5º - Caso seja necessário o atendimento presencial, a escola deverá
agendar horário para o atendimento às famílias, através de e-mail, telefone, whatsApp e outros meios disponíveis, a fim de evitar a aglomeração de pessoas, adotando todas as estratégias de segurança estabelecidas pela SEE/MG, em consonância com as deliberações do Comitê
Extraordinário COVID-19.
§ 6º - Nos municípios onde não houver a possibilidade de abertura de
escolas, em virtude da pandemia, os Diretores Escolares deverão entrar
em contato com as famílias para confirmarem o interesse de continuidade do aluno na unidade escolar. Sendo confirmado o interesse, o
Diretor Escolar procederá a efetiva renovação da matrícula, no Sistema
de Renovação de Matrícula.
Art. 5º - Ao acessar o ambiente do Sistema de Renovação de Matrícula,
os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão confirmar ou atualizar as informações cadastrais do aluno, efetivando a renovação da matrícula.
§ 1º - Para concluir a renovação da matrícula do estudante menor no
Sistema, deverá ser registrado o nome completo do pai, mãe ou responsável e seu CPF, como registrado no SIMADE, para fins de validação
da renovação de matrícula do aluno menor de idade.
§ 2º - Será disponibilizado aos pais/responsáveis ou ao próprio aluno,
quando maior de idade, que renovar a matrícula, o comprovante de
renovação, que poderá ser impresso ou salvo em formato PDF.
§ 3º - Quando do retorno às atividades presenciais, os pais/responsáveis
ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão apresentar os documentos comprobatórios dos dados informados, caso a escola solicite.
Art. 6º - O aluno que não realizar a renovação de matrícula no prazo
estabelecido, conforme o § 2ºdo art. 3º, não terá confirmada a vaga para
o ano de 2021, devendo se inscrever no SUCEM, no mês de novembro, caso tenha interesse em permanecer na Rede Pública de Ensino
de Minas Gerais.
Parágrafo único. Nesse caso, o aluno será encaminhado para uma das
escolas da Rede Pública de Ensino, do seu zoneamento, onde houver
vaga.
Art. 7º -As unidades escolares deverão conferir, diariamente, o quantitativo de matrículas renovadas, realizando a intervenção junto às famílias, a fim de possibilitar a efetivação da renovação dentro do prazo e
a identificação de alunos que porventura não darão continuidade aos
estudos na mesma escola.
Art. 8º- Cabe ao gestor escolar realizar a divulgação, orientação e
acompanhamento do processo de renovação de matrícula junto à comunidade escolar.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação..
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, aos 28de setembrode 2020.
(a) Julia Sant’Anna
Secretáriade Estado de Educação
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202009292354320124.
29 1403559 - 1