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Presidente: Michele Abeu Arroyo
PORTARIA IEPHA/MG 37/2020
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março
de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, RESOLVE:
Art. 1º – Esta portaria estabelece no âmbito do IEPHA/MG o momento para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
Art. 2º – A retomada das atividades no modo presencial nas unidades do IEPHA/MG ocorrerá de forma gradual e progressiva, observando as fases de abertura do Plano Minas Consciente de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, e as ondas de retorno
§ 2º As demais atividades retornarão ao modo presencial conforme Anexo ou conforme Portarias a serem publicadas posteriormente.
§ 3º A retomada das atividades no modo presencial nas unidades do IEPHA/MG deverá observar a conclusão do processo de mudança de sede do IEPHA/MG, e a adequada preparação do Instituto em cumprimento aos protocolos cabíveis.
Parágrafo único – Os servidores, empregados públicos e colaboradores do IEPHA/MG lotados na Cidade Administrativa devem observar também as orientações da Resolução Conjunta SEPLAG/SES Nº 10.231, de 14de setembro de 2020.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Unidade Administrativa
Macroprocesso
Presidência-Gabinete
Onda de Retorno
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Gestão do Circuito Liberdade
ONDA VERDE
Promoção das atividades de comunicação social
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Programa de Proteção ao Patrimônio no âmbito do Comitê de Brumadinho
ONDA VERDE
Articulação de parcerias e programas
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Secretaria executiva do Conep - Conselho Estadual do Patrimônio Cultural
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Representação institucional em conselhos, comissões, reuniões
ONDA VERDE
Gestão e acompanhamento processos de avaliação de impacto
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
ONDA VERDE
ONDA VERDE
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
ONDA VERDE
Conjunta Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Conjunta Não
Conjunta Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Conjunta
Não
Conjunta Não
Conjunta
Não
Conjunta Não
Conjunta Não
Conjunta
Não
Conjunta Não
Conjunta
Não
acautelado pelo Estado (Termo de Parceria - Palácio da Liberdade e Fazenda ONDA VERDE
Boa Esperança).
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
SES/SEPLAG
e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Emissão de Notas Jurídicas
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Assessoramento ao Gabinete da Presidência
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Assessoria às áreas técnicas
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Assessoramento em elaboração de Decretos e Normas complementares
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Análise e suporte à AGE acompanhamento de ações judiciais
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Elaboração de projetos de obras de conservação e restauração
ONDA VERDE
ONDA VERDE
ONDA VERDE
ONDA VERDE
Execução de projetos de intervenção, conservação e restauração em bens móveis
ONDA VERDE
e integrados acautelados
Pesquisa e inventário dos bens culturais
ONDA VERDE
Registro e salvaguarda dos bens culturais imateriais
ONDA VERDE
Tombamento dos bens culturais materiais
ONDA VERDE
Análise de impacto dos bens culturais acautelados
ONDA VERDE
Encontros presenciais e visitas técnicas aos bens culturais
ONDA VERDE
Serviço de emissão de documentos referentes aos bens culturais
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Guarda e processamento técnico de informações e documentos relativos ao patriA CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
mônio cultural
Disponibilização de documentos e informações e atendimento ao público
Diretoria de Promoção
Conjunta Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Conjunta
Não
Implementação de programas e projetos de educação, divulgação e fomento à A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
preservação dos bens culturais
Avaliação de programas e projetos de educação, divulgação e fomento à preserA CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
vação dos bens culturais
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Análise de impacto dos bens culturais acautelados
e
Conjunta Não
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
SES/SEPLAG
Análise de processos administrativos
Diretoria de Conservação e Análise de projetos de obras de conservação e restauração
Restauração
Fiscalização e acompanhamento dos bens culturais acautelados
Proteção
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta Não
SES/SEPLAG
Interface com outros órgãos e entes da Administração Direta e Indireta em assunA CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
tos correlatos
Diretoria de
Memória
Necessidade Obrigatória de Protocolo
para atendimento ao público
Necessidade Obrigatória de Protocolo para Execução do Macro processo
Acompanhamento de projetos e processos
Apuração de denúncias, de acordo com a capacidade técnica operacional e avaliação de riscos;
Assessoramento à Presidência nas matérias de auditoria, correição adm., transparência e promoção da integridade;
Unidade Seccional de Con- Execução de atividades mandatórias do TCE (Prestação de contas e Tomada de
Contas Especial);
trole Interno
Planejamento e execução das ações de auditoria, correição administrativas.,
transparência e promoção da integridade;
Fornecimento de subsídios e acesso de informações solicitadas pela CGE, inclusive aquelas destinadas ao aperfeiçoamento do controle interno;
Acompanhamento, avaliação e incremento as diretrizes das políticas públicas de
transparência e de integridade e de combate à corrupção;
Avaliação de procedimentos licitatórios, contratos e aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade,
risco e relevância;
Procuradoria Jurídica
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2020.
MICHELE ABREU ARROYO
PRESIDENTE IEPHA/MG
ONDA VERDE
Articulação com os municípios e gestão do programa ICMS Patrimônio
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Cultural
Formação e capacitação dos agentes municipais
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Implementação das políticas e estratégias relativas à gestão de pessoas
Diretoria de Planejamento,
Gestão e Finanças
Apoio logístico, tecnológico e administrativo aos departamentos do Iepha-MG
ONDA VERDE
ONDA VERDE
Coordenação das atividades de licitação, contratos e convênios
ONDA VERDE
Protocolo de documentos
ONDA VERDE
Serviços logísticos de: conservação, limpeza, manutenção predial, transportes
ONDA VERDE
Sim, conforme orientações do
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do
SES/SEPLAG
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim, conforme orientações do COES Minas
e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas
e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas
e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas
e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas
e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
COVID-19
COVID-19
COVID-19
COVID-19
COVID-19
Não
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Não
Não
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Não
Sim, conforme orientações do COES Minas
e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas
e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas
e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas
e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas
e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
COVID-19
COVID-19
COVID-19
COVID-19
COVID-19
Não
COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta Não
COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta Sim, conforme orientações do COES Minas
e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta Sim, conforme orientações do COES Minas
e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta Sim, conforme orientações do COES Minas
e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta Sim, conforme orientações do COES Minas
e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta Sim, conforme orientações do COES Minas
e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
COVID-19
COVID-19
COVID-19
COVID-19
COVID-19
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
PORTARIA PRE Nº 42/2020
CONSTITUI A COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E DESIGNA SEUS MEMBROS.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 10 do Decreto
Estadual n. 47.931, de 29 de abril de 2020 e considerando o disposto na Resolução SEPLAG nº 37 de 09 de julho de 2010, RESOLVE: Art. 1º - Constituir, no âmbito da FAPEMIG, a Comissão de Reavaliação de Bens Móveis, que será integrada pelos seguintes servidores e presidida pelo
primeiro: I - Membros Titulares: a) Sidney Morais Ferreira - Masp: 1.361.815-2; b) Ismael Roberto dos Santos - Masp: 1.477.771-8;
c) Luiz Gustavo Meneses Barreto - Masp: 1.379.359-1; II - Membros Suplentes: a) Antenor Berquó Guimarães - Masp: 1.368.614-2; b) Luciana
Paula Lourenço - Masp: 1.181.820-0. Art. 2º - Fica revogada a Portaria PRE nº 12/2020, de 15 de abril de 2020. Art. 3º - Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2020.
Paulo Sérgio Lacerda Beirão - Presidente em Exercício da FAPEMIG