Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
PORTARIA IPEM-MG Nº 38, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
Estabelece, no âmbito do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG), medidas para a retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo Coronavírus - Covid-19.
A diretora-geral do Ipem-MG, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39,
de 29 de abril de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece, no âmbito do Ipem-MG, o momento para a retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo Coronavírus - Covid-19.
Art. 2º A retomada das atividades no modo presencial nas unidades do Ipem-MG ocorrerá de forma gradual e progressiva, observando as fases de abertura do Plano Minas Consciente de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, e as ondas de retorno
§ 2º As demais atividades e regiões poderão retornar ao modo presencial conforme Anexo ou conforme Portarias do Dirigente Máximo.
MINAS - COVID-19.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 24 de setembro de 2020.
Melissa Barcellos Martinelle - Diretora-geral
ANEXO
(a que se refere o art. 2º da Portaria Ipem-MG nº 38, de 24 de setembro de 2020)
Unidade administrativa
Macroprocesso
Onda de retorno
Direção superior do Ipem-MG, praticando os atos de gestão necessários à consecução
Diretoria-Geral
ONDA VERDE
de sua competência
Gabinete
Assessoramento do dirigente máximo e demais setores do Ipem-MG.
ONDA VERDE
Assessoria de Coordenação Regional
Coordenar e acompanhar as ações da autarquia no âmbito das regionais do Ipem-MG
ONDA VERDE
Gerência Regional de Belo Horizonte
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Gerência Regional de Caratinga
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Gerência Regional de Divinópolis
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Gerência Regional de Varginha
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Gerência Regional de Uberlândia
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Gerência Regional de Curvelo
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Gerência Regional de Juiz de Fora
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Gerência Regional de Montes Claros
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Posto Avançado de Governador Valadares
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Posto Avançado de Passos
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Posto Avançado de Pouso Alegre
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Posto Avançado de Uberaba
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Procuradoria
Assessoramento jurídico do dirigente máximo e demais setores do Ipem-MG.
ONDA VERDE
Núcleo de Processamento de Autos de Responsável pelos procedimentos referentes aos processos administrativos dos autos de A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Infração e Cobrança
infração lavrados e à cobrança de multas e taxas metrológicas
Promover atividades relativas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à audiControladoria Seccional
ONDA VERDE
toria, à correição administrativa e ao incremento da transparência.
Necessidade obrigatória de protocolo
para execução do macro processo
Necessidade obrigatória de protocolo
para atendimento ao público
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Não
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Não
Não
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Não
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Não
Assessorar os dirigentes e as unidades administrativas do Ipem-MG no relacionamento ONDA VERDE
com a imprensa e demais meios de comunicação.
Promover o atendimento à sociedade sobre as atividades de metrologia e avaliação da ONDA VERDE
Ouvidoria
conformidade
Diretoria de Planejamento, Gestão e Gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas do Inme- ONDA VERDE
Finanças
tro e do Ipem-MG
Gerência de Planejamento, Orçamento e Gerenciar as atividades de planejamento e orçamento
ONDA VERDE
Finanças
Gerência de Recursos Humanos
Implementar políticas e estratégias relativas à gestão de pessoas
ONDA VERDE
Gerência de Logística e Aquisições
Propiciar o apoio administrativo e logístico às unidades do Ipem-MG
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Não
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Não
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Não
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Não
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Não
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Diretoria de Metrologia e Qualidade
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Não
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Assessoria de Comunicação Social
Gerência de Metrologia
Gerência de Avaliação da Conformidade
Gerência de Produtos Pré-Medidos
Gerência de Laboratórios
ONDA VERDE
relacionadas ao controle metrológico legal e a avaliação da conformidade de produtos
Coordenar e executar o controle metrológico legal de instrumentos de medição indus- A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
triais e comerciais
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
formidade de produtos, insumos e serviços com conformidade avaliada
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Coordenar e executar atividades de metrologia legal e avaliar o desempenho dos laboraA CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
tórios de sua área de atuação
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
RESOLUÇÃO Nº 5395, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
Estabelece, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, medidas para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto
nº 47.891, de 20 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º –Esta resolução estabelece no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais o momento para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
Art. 2º – A retomada das atividades no modo presencial nas unidades da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais ocorrerá de forma gradual e progressiva, observando as fases de abertura do Plano Minas Consciente de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29
público externo.
Parágrafo único - Os servidores, empregados públicos e colaboradores da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais lotados na Cidade Administrativa devem observar também as orientações da Resolução Conjunta SEPLAG/SES Nº 10.231, de14de setembro de 2020.
Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
Unidade administrativa
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 2ºda Resolução nº 5395 de 24 de setembro de 2020)
Macroprocesso
Onda de Retorno
Necessidade obrigatória de protocolo para execução do macroprocesso
Julgamentos tributários administrativos (todas as fases) ONDA VERDE Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Assessoramento direto ao Secretário em assuntos polítiSim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução ConONDA VERDE junta SES/SEPLAG
cos e administrativos
ATO Nº 18
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, assegura a promoção por escolaridade
adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo nº nº 511582764.2020.8.13.0024 , e nos termos da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de
2005, ao servidor Pedro Tanure Machado, MASP 670.014-0, ocupante
do cargo efetivo de Técnico Fazendário de Administração e Finanças:
Registram-se:
Pedro Tanure Machado, MASP 670.014-0
I – Promoção por escolaridade adicional, ao Nível II, Grau “A”, a partir
de 26/04/2012, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
II - Promoção por escolaridade adicional, ao Nível II, Grau “A”, a partir
de 26/04/2014, (na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição
da Lei nº 20.748/2013), nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
III - Anulação da progressão, concedida pela Resolução nº 4.795 de
13/07/2015, ao Grau “B”, Nível I, a partir de 01/07/2015, publicada no
Minas Gerais de 14/07/2015, em decorrência ao disposto no § 3º do art.
16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
IV - Promoção por escolaridade adicional, Nível III, Grau “A”, a partir
de 26/04/2016 nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
V - Anulação da progressão, concedida pela Resolução nº 5.025, de
12/07/2017, ao Grau “C”, Nível I, a partir de 01/07/2017, publicada no
Minas Gerais de 13/07/2017, em decorrência ao disposto no § 3º do art.
16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
VI - Anulação da promoção pela regra geral, concedida pela Resolução
nº 5.257, de 16/07/2018, ao Grau “A”, Nível II, a partir de 01/07/2018,
publicada no Minas Gerais de 17/07/2018, em decorrência ao disposto
no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
VII - Anulação da progressão, concedida pela Resolução nº 5.380, de
30/07/2020, ao Grau “B”, Nível II, a partir de 01/07/2020, publicada no
Minas Gerais de 30/07/2020, em decorrência ao disposto no § 3º do art.
16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
VIII - Concessão de progressão, ao Grau “B”, Nível III a partir de
26/04/2018, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013.
IX - Concessão de progressão, ao Grau “C”, Nível III a partir de
26/04/2020, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013.
X - Promoção por escolaridade adicional, ao Nível IV, Grau “A”, a partir de 11/09/2020, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
ATO Nº 19
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, assegura a promoção por escolaridade
adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo nº nº 501169995.2017.8.13.0024 , e nos termos da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro
de 2005, á servidora Carolina Pinho Castro França, MASP 669.900-3,
ocupante do cargo efetivo de Técnico Fazendário de Administração e
Finanças:
Registram-se:
Carolina Pinho Castro França, MASP 669.900-3
I – Promoção por escolaridade adicional, ao Nível IV, Grau “A”, a partir
de 01/01/2018, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
Necessidade obrigatória de protocolo para atendimento ao público
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
SES/SEPLAG
II - Anulação da progressão, concedida pela Resolução nº 5.150, de
29/06/2018, ao Grau “B”, Nível III, a partir de 01/01/2018, publicada
no Minas Gerais de 30/06/2018, em decorrência ao disposto no § 3º do
art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
III - Anulação da progressão, concedida pela Resolução nº 5.338, de
15/01/2020, ao Grau “C”, Nível III, a partir de 01/01/2020, publicada
no Minas Gerais de 16/01/2020, em decorrência ao disposto no § 3º do
art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
IV - Concessão de progressão, ao Grau “B”, Nível IV a partir de
01/01/2020, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 23de setembro de 2020.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
PORTARIA SUTRI Nº 985, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 59 c/c
art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
redação:
“
6 - Contribuinte: LABOFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
(...)
(...)
(...)
(...)
6.109 ANGIPRESS
ANGIPRESS 50MG COM BLX30
(...)
(...)
7896181916246
1057305920161
(...)
25/09/2020 a
02/03/2025