48 – quinta-feira, 24 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO - ATO Nº88/2020
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
“EM CARÁTER EXCEPCIONAL, ” nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9.865, de 3 de julho de 2018, c/c o inciso II,
art.5º da Deliberação Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2 de 16 de
março de 2020, ao (s) servidor (es): BELO HORIZONTE: SRE Metropolitana A, MaSP 139691-0, Zilda Maria Andrade Ribeiro, ANEI IIIL,
cargo 02, por 01 mês, ref. ao 2ºquinq. de exerc. a partir de 29/09/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº89/2020
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865, de 3 de
julho de 2018, aos servidores: BELO HORIZONTE – SRE MetropolitanaA, MaSP 1279106-7, Camila Machado Boina ANE IIC, cargo 02,
por 01 mês, ref. ao 1º quinq. de exerc. a partir de 18/09/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 90/2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº
8656, de 02/07/2012, aos servidores: BELO HORIZONTE – EE Prof
Pedro Aleixo, MaSP 457705-2, Lina Maria Nitzsche, PEB II I, cargo
01, por 02 meses, ref. ao 4º quinq. de exerc. a partir de 19/10/2020;
MaSP 366745-8, Arlete Gonçalves Lages, PEB IIH, cargo 02, por 02
meses, ref. ao 2º quinq. de exerc. a partir de 19/10/2020; EE Profª Maria
Amelia Guimaraes, MaSP 978595-7, Maria Selma Machado Ferreira,
PEB IIIJ, cargo 01, por 02 meses, ref. ao 4º quinq. de exerc. a partir de
19/10/2020. NOVA LIMA – EE George Chalmers, MaSP 377712-5,
Jenifer Daniel Silva, ATB VL, cargo 01, por 01 mês, ref. ao 4º quinq. de
exerc. a partir de 14/10/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº26/2020.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS – PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31 da CE/1989, aos servidores: BELO HORIZONTE – EE Walt
Disney, MaSP 883830-2, Claudia do Espirito Santo, ATB IVJ, cargo
01, ref. ao 5º quinq. de exerc. a partir de 03/04/2019, MaSP 879458-8,
Marta Patricia Duarte, ATB VJ , cargo 01, ref. ao 5º quinq. de exerc. a
partir de 26/02/2019; RIO MANSO – EE Luiz Borges Ferreira Gonzaga, MaSP 373503-2, Dirceu Cesario da Costa, PEB IIIP, cargo 01,
ref. ao 6º quinq. de exerc. a partir de 04/02/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 27/2020
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): BELO HORIZONTE – E.E. Maria de
Lourdes de Oliveira, MaSP 1063452-5, Antônio Sérgio Falcone Pedro,
PEB2I, Adm.01, a contar de 12/09/2020; RAPOSOS – E.E. Dom Cirilo
de Paula Freitas, MaSP 1002272-1, César Robson Moreira, PEB1D,
Adm.01, a contar de 28/08/2020; MaSP 1075105-5, Emerson Moreira
Barbosa, PEB1A, Adm.04, a contar de 05/09/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 28/2020
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº01/2012, por até oito dias consecutivos, ao ( s ) servidor(es): BELO HORIZONTE – E.E. Assis Chateaubriand, MaSP 940308-0, Mariângela Simone dos Passos, PEBD1A,
Adm.03, a contar de 01/08/2020; E.E. Engenheiro Prado Lopes, MaSP
1411212-2, Asenate Ferreira da Silva, ASBD1A, Adm.01, a contar de
20/07/2020; E.E. Isabel da Silva Polck, MaSP 945544-5, Sônia Maria
Lucas, ASBD1A, Adm.02, a contar de 11/08/2020; BOM JESUS DO
AMPARO – E.E. Edmundo Pena, MaSP 446136-4, Silvânia Luzia
da Silva Santos, PEBD1A, Adm.04, a contar de 21/08/2020; MaSP
1291934-6, Sílvia Rodrigues da Silva Rosa, PEBD1A, Adm.01, a contar de 21/08/2020, MaSP 1094802-4, Vanda Maria da Silva Rodrigues,
PEBD1A, Adm.02, a contar de 21/08/2020; SABARÀ – E.E. Carvalho
Brito, MaSP 854424-9, Cássia Maria Gonçalves, ATBD1A, Adm.02,
a contar de 11/09/2020; E.E. Professor João de Arruda Pinto, MaSP
1241773-9, Esmeralda Coelho Barbosa, ASBD1A, Adm.03, a contar
de 04/03/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
12/2020
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº869, de 5/07/1952, por
até oito dias consecutivos ao (s) servidor (es): BELO HORIZONTE –
Metropolitana A, MaSP 978928-0, Rosana Cristina Carvalho Batista,
ANE2H, Adm.01, a contar de 02/09/2020.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 07/2020
ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento apresentado¸ da(s)
servidora(s):
BELO HORIZONTE – E.E. Presidente Dutra, MaSP 879964-5, Cláudia Xavier da Silva para Cláudia Xavier da Silva Viana, para regularizar
a situação funcional da servidora; NOVA LIMA – E.E. João Felipe da
Rocha, MaSP 1063094-5, Gisele Araújo de Faria para Gisele Araújo de
Faria Martins, para regularizar a situação funcional da servidora.
ANULAÇÃO – ATO Nº26/2020.
ANULA, no ATO DE RETIFICAÇÃODOATO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA, referente ao servidor: - RIO
MANSO, EE Luiz Borges Ferreira Gonzaga, MaSP 373503-2, Dirceu
Cesario da Costa, PEBIIIP, cargo 01, ATO Nº 64/2020, publicado em
17/09/2020.
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RETIFICAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA– ATO Nº 65/2020 0
RETIFICA NO ATO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
DOCÊNCIA, referente ao servidor: - RIO MANSO, EE Luiz Borges Ferreira Gonzaga, MaSP 373503-2, Dirceu Cesario da Costa,
PEBIIIP, cargo 01, Atos nº 10/93 e 52/94, publicado em 08/07/1993
e 05/05/1994, por motivo de acerto funcional, onde se lê: 1º biênio a
contar de 02/02/1992, 2º biênio a contar de 05/02/1994, leia-se: 1º e 2º
biênios a contar de 06/10/1994, data do efetivo exercício.
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Fundação Helena Antipoff - FHA
Presidente: Vicente Tarley Ferreira Alves
PORTARIA Nº 35/FHA/2020
Estabelece, no âmbito da FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF – FHA medidas para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa
nº 5.529, de 25 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Esta portaria estabelece no âmbito da FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF o momento para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
Art. 2º – A retomada das atividades no modo presencial nas unidades da FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF ocorrerá de forma gradual e progressiva, observando as fases de abertura do Plano Minas Consciente de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de
2020, e as ondas de retorno definidas na Matriz de Risco para Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho, sintetizadas no Anexo desta portaria.
§ 1º As atividades classificadas como “Onda Verde” na Matriz de Risco para Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho retornarão ao modo presencial quando a fase de abertura do Minas Consciente estiver na “Onda Verde”.
§ 2º As demais atividades retornarão ao modo presencial conforme Anexo ou conforme Portarias a serem publicadas posteriormente.
Art. 3º – Os servidores, empregados públicos e colaboradores da FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF devem observar protocolo de práticas de prevenção de contágio definidas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES-MINAS – COVID-19.
Art. 4º – A Chefia de Gabinete ou unidade equivalente deverá organizar horários e processos de trabalho para evitar aglomerações devendo adotar as orientações definidas pelo COES- MINAS - COVID-19.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ibirité, 22 de setembro de 2020.
VICENTE TARLEY FERREIRA ALVES
Presidente da Fundação Helena Antipoff
ANEXO I
(a que se refere o art. 2º da Portaria nº35, de 22 de setembro de 2020)
Necessidade Obrigatória de Protocolo para
Macroprocesso
Onda de Retorno
Execução do Macro Processo
Atender a consultas e encaminhar assuntos pertinentes as áreas administratiSim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução
vas da FHA, relacionar-se com ALMG e com os demais órgãos e entidades da
Onda verde
Conjunta SES/SEPLAG
Administração Pública Estadual.
Unidade Administrativa
Gabinete
Procuradoria
Diretoria
Finanças
Gerência
Finanças
de
Planejamento,
Gestão
de
Planejamento,
Gestão
Gerência de Gestão de Pessoas
Gerência de Logística e Serviços Gerais
Diretoria de Educação
conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução
Assessorar juridicamente a FHA
A critério do Dirigente Máximo Sim,
Conjunta SES/SEPLAG
e Garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento administrativo, em consonânSim,
conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução
Onda verde
cia com as diretrizes estratégicas da FHA
Conjunta SES/SEPLAG
e Gerenciar as atividades de planejamento e orçamento e zelar pelo equilibrio
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução
Onda verde
contábil financeiro no âmbito da FHA
Conjunta SES/SEPLAG
Implementar políticas e estratégias relativas à gestão de pessoas no âmbito da
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução
Onda verde
FHA
Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução
Propiciar o apoio administrativo e logístico às unidades da FHA
Onda verde
Conjunta SES/SEPLAG
Garantir a eficácia e eficiência no ensino fundamental, médio, profissionaliSim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução
zante, tecnológico, atendimentos comunitários em consonância com as polítiOnda verde
Conjunta SES/SEPLAG
cas educacionais
Gerência de Ensino Básico (Escola Sandoval Propiciar a formação básica e técnico profissionalizante
Soares de Azevedo)
Clínica de Psicopedagógica Edouard Prover atendimentos psicopedagógicos
Claparède
Necessidade Obrigatória de Protocolo
para atendimento ao público
Não
Não
Não
Não
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Gerência de Ensino Profissionalizante
Prover a formação básica e técnico profissionalizante
Onda verde
Gerência de Projetos e Resultados
Procedimentar, avaliar e operacionalizar os projetos no âmbito da FHA
Onda verde
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução
Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução
Conjunta SES/SEPLAG
Necessidade Obrigatória de Protocolo para Execução do
Macroprocesso
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução
Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução
Conjunta SES/SEPLAG
Onda verde
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou
Conjunta SES/SEPLAG
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Onda verde
Unidade Administrativa
Núcleo de
Distância
Formação
Macroprocesso
Presencial
e
Onda verde
Onda verde
Onda de Retorno
Ofertar cursos e atividades formativas que envolvam uso de tecnologias midiátia cas e digitais, em todos os níveis e modalidades da educação inicial e continuada
de qualificação profissional básica de jovens e adultos, especial, profissional,
respeitadas as especificidades legais e metodológicas.
Prover conhecimento científico, cultural e técnico, por meio da vida e obra de
Helena Antipoff
Manter acervo bibliográfico disponível a comunidade escolar, acadêmica e
entorno
Sim, conforme orientações do COES Minas
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Necessidade Obrigatória de Protocolo para
público
Sim, conforme orientações do COES Minas
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
COVID-19 e/ou
atendimento ao
COVID-19 e/ou
COVID-19 e/ou
Centro de Apoio Socioambiental
Disseminar a prática socioambiental na Fundação Helena Antipoff
Onda verde
Assessoria de Comunicação Social
Prover atividades de comunicação social compreendendo imprensa, publicidade, promoção de eventos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas
pela Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução
Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução
Conjunta SES/SEPLAG
Necessidade Obrigatória de Protocolo para Execução do
Macroprocesso
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução
Conjunta SES/SEPLAG
Onda verde
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou
Conjunta SES/SEPLAG
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Museu Helena Antipoff
Biblioteca Comunitária
Unidade Administrativa
Macroprocesso
Onda verde
Onda de Retorno
Sim, conforme orientações do COES Minas
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Necessidade Obrigatória de Protocolo para
público
Sim, conforme orientações do COES Minas
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
COVID-19 e/ou
COVID-19 e/ou
COVID-19 e/ou
atendimento ao
COVID-19 e/ou
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Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
PORTARIA/UEMG Nº 093, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
Altera Portaria/UEMG Nº94, de 11 de setembro de 2019, que instaura
Sindicância Administrativa Investigatória.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 2º da Portaria /UEMG Nº 94, de 11 de setembro 2019,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para comporem a
Comissão Processante encarregada de apurar os fatos descritos no art.
1º:
I - Janderlúcio Ferreira da Silva Masp- 11423894;
II - Renata Chaves Brasil Borges, Masp- Masp 1157127-0, na qualidade de Secretária.”
Parágrafo único. A Comissão Processante deverá concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de publicação da presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
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Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
O(A) Reitor(a) da Universidade Estadual de Montes Claros, no uso de
suas atribuições, e considerando a eleição realizada em 26/08/2020, dispensaNAIR AMELIA PRATES BARRETO, MASP 10458487, da chefia do Departamento de Fisiopatologia, a contar de 01/09/2020.
O(A) Reitor(a) da Universidade Estadual de Montes Claros, no uso de
suas atribuições, designaMAURO APARECIDO DE SOUZA XAVIER,
MASP 12954160, para responder pelo Departamento de Fisiopatologia,
a contar de 01/09/2020.
23 1401611 - 1
Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
EXTRATO TERMO ADITIVO
Extrato do Segundo termo aditivo ao contrato nº 9149829/2017,de
contratação de serviços de gerenciamento do abastecimento e limpeza
da frota de veículos oficiais, equipamentos e máquinas dos órgãos e
entidades, celebrado entre ESTADO DE MINAS GERAIS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO-SEGOV e a
empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA OBJETO: I- Supressão
quantitativa do serviço do contrato original, resultando no valor de R$
52.665,63 (cinquenta e dois mil seiscentos e sessenta e cinco reais e
sessenta e três centavos), correspondente ao percentual de 50% (cinquenta porcento) do valor global do contrato. Dotações orçamentárias:
1491.04.122.705.2500.0001.3390.39.43.0.10.1, 1491.04.122.024.2007
.0001.3390.39.43.1.10.1, 1491.04.122.705.2500.0001.3390.39.87.0.10
.1, 1491.04.122.024.2007.0001.3390.39.87.1.10.1 Data de assinatura:
17/09/2020.
4 cm -23 1401369 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
e FLÁVIA VELOSO RODRIGUES. Espécie: Terceiro Aditivo ao
Contrato nº 9043248/2015 (recadastrado no Portal de Compras sob o
nº 9241643/2020). OBJETO: Retificar na Cláusula Sexta – Das obrigações, subitem 6.1 – Da locatária, os itens 6.2.2, 6.2.3, 6.2.4, 6.2.5;
acrescentar ao contrato originário em sua Cláusula Sexta – Das obrigações, subitem 6.2 – dos Locadores, o item 6.2.7 e, prorrogar o prazo
de vigência contratual por mais 24 (vinte e quatro) meses, com início
em 16/10/2020 e término em 15/10/2022. Valor global estimado: R$
31.405,92 (trinta e um mil, quatrocentos e cinco reais e noventa e dois
centavos). Dotação Orçamentária: 1441.03.092.726.4150.0001.339036
.11.0.10.1, conforme Lei nº 23.579/2020 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: Gério Patrocínios Soares e Flávia Veloso Rodrigues. Belo Horizonte, 14 de setembro de 2020.
4 cm -23 1401606 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
e CAMILA LOPES CRISTINO. Espécie: Segundo Termo Aditivo ao
Contrato nº 9043350/2015 de locação de imóvel na Comarca de Ibirité/
MG. OBJETO: 1.1.Prorrogar o prazo de vigência contratual por mais
12 (doze) meses, com início em 01/10/2020 e término em 30/09/2021.
Excluir o locador, Helton de Abreu, como parte do contrato originário,
que passará a constar apenas a Locadora Camila Lopes Cristino e atualizar o endereço da Locadora, no preâmbulo do contrato originário.
Valor global estimado: R$ 48.618,60 (quarenta e oito mil, seiscentos e
dezoito reais e sessenta centavos). Dotação Orçamentária: 1441.03.092
.726.4150.0001.339036.11.0.10.1, conforme Lei nº 23.579/2020 e suas
alterações. SIGNATÁRIOS: Gério Patrocínios Soares e Camila Lopes
Cristino. Belo Horizonte, 15 de setembro de 2020.
3 cm -23 1401605 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
e VIRGÍNIA MARIA FRANCO. Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao
Contrato nº 9222495/2019 de locação de imóvel na comarca de Ituiutaba/MG. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência contratual por mais
12 (doze) meses, com início em 10/10/2020 e término em 09/10/2021.
Valor global estimado: R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos
reais). Dotação Orçamentária: 1441.03.092.726.4150.0001.339036.1
1.0.10.1, conforme Lei nº 23.579/2020 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: Gério Patrocínios Soares e Virgínia Maria Franco. Belo Horizonte, 17 de setembro de 2020.
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CSC-PM/DAL-PMMG - 1º TA ao Contrato 55/2020, Compras
9254593/2020, de Aquisição de Eletrodomésticos. Objeto: Alteração da Cláusula Quarta (DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA
E DO RECEBIMENTO) corrigindo a data de entrega dos bens, alterando a data de 30 (trinta) para 60 (sessenta) dias. Informações: tel (31)
2123-1039, em horário comercial ou no e-mail: cmi-licitacao@pmmg.
mg.gov.br.
2 cm -23 1401349 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG – 2° RPM x S.N Refeições e Buffet Ltda epp. 1º Termo Aditivo
ao Contrato 9221461. objeto: Alimentação adequada e suficiente aos
presos condenados e/oi aguardando julgamento na unidade prisional
do Quadragésimo Batalhão da Polícia Militar. Prorrogação de vigência por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 25 de setembro
de 2020.
2 cm -23 1401173 - 1
AVISO DE REVOGAÇÃO DE PREGÃO PMMG-MP
Pregão eletrônico nº 11/2020. Processo de compra nº 1091549/01/2020.
Objeto: aquisição de capas de colete tático modular, com acoplagem
para painéis balísticos nível NIJ-IIIA na cor preta nas exigências e
quantidades estabelecidas no Termo de Referência. Pregão REVOGADO devido a ocorrência de problemas técnicos que inviabilizaram
a atuação do Pregoeiro, será remarcado nova data e republicado nos
termos do art. 21 da Lei 8.666/93.
2 cm -23 1401350 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG – CSA-TIC - Contrato nº 9.261.670/2020 – Processo de Compra nº 71/2020, RP 54/2020, celebrado com a empresa Repremig
Representação e Comercio de Minas Gerais Ltda; Objeto: aquisição
de 03 unidades de Impressora multifuncional, valor total R$ 6.131,00.
Vigência a partir de 24/09/2020.
3 cm -23 1401603 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202009240139240148.
2 cm -23 1401360 - 1