10 – quarta-feira, 13 de Maio de 2020 Diário do Executivo
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Bipartite Microrregional
(CIB Micro) e das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregional
(CIB Macro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 1.103, de 18 de abril de 2012, que aprova o financiamento tripartite do SAMU-192 no âmbito da Macrorregião de Saúde
Norte do Estado de Minas Gerais, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
§ 1º - Os valores alterados se referem a ampliação de frota 03 USA
(Unidade de Suporte Avançado) e 05 USB (Unidades de Suporte
Básico) do SAMU 192 da Macrorregião de Saúde Norte.
§ 2º - Os valores constantes no Quadro II do Anexo Único desta Deliberação, somente serão repassados a partir da publicação de Portaria
do Ministério da Saúde, qualificando o SAMU 192 da Macrorregião
de Saúde Norte.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação com
efeitos financeiros a partir de marco/2020.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.159, DE 12
DE MAIO DE 2020 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.
br/cib).
12 1354065 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7101, DE 11 DE MAIO DE 2020.
Define dotação orçamentária para o exercício de 2020, referente à concessão de incentivo adicional estadual para os municípios habilitados
na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas
de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), nos termos da Resolução
SES/MG nº 6.815, de 21 de agosto de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei nº
23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- APortaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolidaas normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Lei Estadual n.º 23.579, de 15de janeiro de 2020, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde; e
- a Resolução SES/MG nº 6.815, de 21 de agosto de 2019,que define as
novas normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle
e avaliação da concessão de incentivo adicional estadual para os municípios habilitados na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das
Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP);
RESOLVE:
Art. 1º – Definir dotação orçamentária para o exercício de 2020, referente àconcessão de incentivo adicional estadual para os municípios
habilitados na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
Art. 2º –O recurso financeiro de que trata esta Resolução corresponde
aovalor de R$R$ 9.524.341,77(nove milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e um reais e setenta e sete centavos) e correrá por conta daDotação Orçamentária nº4291.10.301.159.4462.0001334141 - 10.1.
Parágrafo único – O valor definido no caput será transferido do Fundo
Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, em conformidade com o disposto na Resolução SES/MG nº 6.815/2019.
Art. 3º –Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,11 de maio de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
12 1353939 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.157, DE 12 DE MAIO DE 2020.
Altera o Anexo Único a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.047, de 14 de
fevereiro de 2012, que aprova o financiamento tripartite do SAMU-192
no âmbito das Macrorregiões de Saúde Nordeste e Jequitinhonha do
Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
redefine as diretrizes implantação do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências,
componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências,
componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Portaria GM/MS nº 469, de 20 de março de 2020 que Habilita
Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico
(USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência –
SAMU 192, pertencentes à Central de Regulação das Urgências de Teófilo Otoni (Macro Nordeste e Jequitinhonha), e estabelece recurso do
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a
ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade –
MAC do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 747, de 07 de dezembro de 2010,
que aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de
Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.047, de 14 de fevereiro de 2012,
que aprova o financiamento tripartite do SAMU-192 no âmbito das
Macrorregiões de Saúde Nordeste e Jequitinhonha do Estado de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.689, de 10 de dezembro de 2013,
que altera o anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.047, de 14
de fevereiro de 2012, que aprova o financiamento tripartite do SAMU192 no âmbito das Macrorregiões de Saúde Nordeste e Jequitinhonha
do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.108, de 14 de abril de 2015, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.689, de 10 de
dezembro de 2013, que aprova o financiamento tripartite do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-192), no âmbito da Região
Ampliada de Saúde Nordeste-Jequitinhonha;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.968, de 17 de julho de 2019, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.689, de 10 de
dezembro de 2013, que aprova o financiamento tripartite do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-192), no âmbito da Região
Ampliada de Saúde Nordeste-Jequitinhonha;
- o memorando SES/SUBPAS-SRAS-DAHUE-CESMUE. nº 60, de
abril de 2020, que justifica a alteração alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.047, de 14 de fevereiro de 2012, tendo em
vista a habilitação de novas unidades Ministério da Saúde e ajuste do
repasse Estadual;
- o Ofício nº 132/2020, de 12 de maio de 2020, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Bipartite Microrregional
(CIB Micro) e das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregional
(CIB Macro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.047, de 14 de fevereiro de 2012, que aprova o financiamento tripartite do SAMU-192 no âmbito das Macrorregiões de Saúde Nordeste e
Jequitinhonha do Estado de Minas Gerais, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
§ 1º - Os valores alterados se referem a ampliação de frota de oito (08)
Unidades de Suporte Básico – USB e uma (1) 1 Unidade de Suporte
Avançado – USA para o SAMU 192 da Região Ampliada de Saúde
Nordeste/Jequitinhonha.
§ 2º - Os valores constantes no Quadro II do Anexo Único desta Deliberação, somente serão repassados a partir da publicação de Portaria do
Ministério da Saúde, qualificando o SAMU 192 da Região Ampliada de
Saúde Nordeste/Jequitinhonha.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação com
efeitos financeiros a partir de março/2020.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.157, DE 12
DE MAIO DE 2020 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.
br/cib).
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 3.157, DE 12 DE MAIO DE 2020.
QUADRO I – AMPLIAÇÃO DE FROTA HABILITADO
Fonte de Recursos
Municípios (per capita)
Estado
Custeio Mensal
Percentual
8%
50,3%
Valor Total
R$185.134,00
R$ 1.158.440,30
Ministério da Saúde (Unidades Móveis Terrestres)
TOTAL
Minas Gerais - Caderno 1
41,7%
R$ 957.128,60
100%
R$ 2.300.702,90
*Valores referentes as unidades existentes (5 USA e 21 USB) e ampliação de Frota (01 USA e 08 USB)
QUADRO II – AMPLIAÇÃO DE FROTA QUALIFICADO
Custeio Mensal
Fonte de Recursos
Percentual (%)
Valor Total (R$)
Municípios (per capita)
7,7%
R$185.134,00
Estado
48,6 %
R$1.158.440,30
Ministério da Saúde
43,7 %
R$ 1.037.201,60
TOTAL
100%
R$ 2.380.775,90
*Valores referentes as unidades existentes (5 USA e 21 USB) e ampliação de Frota (01 USA e 08 USB)
12 1354063 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.158, DE 12 DE MAIO DE 2020.
Altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.046, de 14 de fevereiro de
2012, que aprova o financiamento tripartite do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU-192), no âmbito da Região Ampliada de
Saúde Centro-Sul.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
redefine as diretrizes implantação do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências,
componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências,
componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Portaria GM/MS nº 455, de 20 de março de 2020, que habilita
Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado
- USA, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192) pertencentes a Central de Regulação das Urgências de
Barbacena (Macro Centro Sul) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de
Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 747, de 07 de dezembro de 2010,
que aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de
Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.046, de 14 de fevereiro de 2012, que
aprova o financiamento tripartite do SAMU-192 no âmbito da Macrorregião de Saúde Centro-Sul do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.542, de 21 de agosto de 2013, que
altera o anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.046, de 14 de
fevereiro de 2012, que aprova o financiamento tripartite do SAMU-192
no âmbito da Macrorregião de Saúde Centro-Sul do Estado de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.109, de 14 de abril de 2015, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.542, de 21
de agosto de 2013, que aprova o financiamento tripartite do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-192), no âmbito da Região
Ampliada de Saúde Centro-Sul;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.967, de 21 de agosto de 2019, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.542, de 21 de
agosto de 2013, que aprova o financiamento tripartite do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-192), no âmbito da Região
Ampliada de Saúde Centro-Sul;
- a análise técnica-assistencial e posterior aprovação do Ministério da
Saúde da ampliação de frota do SAMU 192 da RAS Centro-Sul;
- o Memorando SES/SUBPAS-SRAS-DAHUE-CESMUE. nº 57/2020,
13 de abril de 2020, que justifica a alteração da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 1.046, de 14 de fevereiro de 2012, tendo em vista a habilitação de novas unidades pelo Ministério da Saúde e ajuste do repasse
Estadual;
- o Ofício nº 133/2020, de 12 de maio de 2020, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Bipartite Microrregional
(CIB Micro) e das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregional
(CIB Macro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.046, de 14 de fevereiro de 2012, que aprova o financiamento tripartite do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-192), no
âmbito da Região Ampliada de Saúde Centro-Sul, que passa a vigorar
nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
§ 1º - Os valores alterados se referem a ampliação de frota de 01
Unidade de Suporte Avançado – USA para o SAMU 192 da Região
Ampliada de Saúde Centro-Sul.
§ 2º - Os valores constantes no Quadro II do Anexo Único desta Deliberação, somente serão repassados a partir da publicação de Portaria do
Ministério da Saúde, qualificando o SAMU 192 da Região Ampliada
de Saúde Centro-Sul.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação com
efeitos financeiros a partir de marco/2020.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.158, DE 12
DE MAIO DE 2020 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.
br/cib).
12 1354064 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DA SUPERINTENDÊNCIAREGIONAL DE
SAÚDE DE VARGINHA - CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344
de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento: Drogaria Paiva
& Pinheiro Ltda – ME. CNPJ: 18.967.594/0006-84. Endereço: Rua
Fabiano Pereira Krauss, nº 82 - Centro - Lambari/MG. Cadastro nº:
03/2020.
Varginha, 07 de maio de 2020
Fernanda Figueiredo de Morais Teodoro
Coordenadora NUVISA SRS Varginha
12 1354010 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA
E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES,
DESIGNAR NOS TERMOS DA LD 182/2011 E DECRETO
45.537/2011, o servidor:
Masp 382820-9 Deivandro Lessa, para o Cargo em Comissão DAI-16/
CH1100173, para responder pela Seção de Materiais e Serviços do
Hemocentro de Governador Valadares.
07 1352561 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1294, de
10/04/2017, publicada em 11/04/2017, CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos temos do § 19 do art. 40 da CF/88 com redação dada pela
ECF n° 41/2003, ao(s) servidor(es):
Alessandra Carvalho Lucciola, masp: 1041292-2, adm.01, lotada no
HJXXIII, a partir de 17/03/2020.
Manoel Domingos de Carvalho Oliveira, masp: 1040490-3, adm.01,
lotado no HJXXIII, a partir de 25/03/2020.
Ronaldo Marques Ferreira, masp: 1041251-8, adm.01, lotado no HIJPII, a partir de 14/04/2020.
Sheila Marcia D’Assunção, masp: 1040432-5, adm.01, lotada no
HMAL, a partir de 23/04/2020.
Waldete Pereira da Costa, masp: 1042301-0, adm: 01, lotada no MOV,
a partir de 03/03/2020.
CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos temos do § 5 do art. 2º da
ECF 41/2003, ao(s) servidor (es):
Aldir José da Silva, masp: 1039536-6, adm.01, lotado no ADC, a partir de 23/04/2020.
Alivanda Carlos de Oliveira Calazans, masp: 1042649-2, adm.01,
lotada no HJXXIII, a partir de 23/04/2020.
12 1353819 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
DISPENSA DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 560/2020
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado dispensa a servidora em exercício do cargo em comissão de Secretário de Escola:
SRE
CARATINGA
Município
CARATINGA
Localidade
SAO JOAO DO JACUTINGA
Código
20010
Escola
EE MARY LUCCA CHAGAS
Símbolo Cargo
Masp
SE-V
802682-5
Cargo Vinculado ao Cargo Comissionado
Nome
ANA LUCIA PENA RIBEIRO SOUSA
Cargo
adm
ATB
3
Vigência
A CONTAR DE 03/02/2020
Belo Horizonte, 08 de maio de 2020.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
DESIGNAÇÃO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 561/2020
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado designa, a contar da publicação, para exercer o cargo em comissão de Secretário de Escola de que trata o inciso II do artigo 26 da Lei nº 15.293 de 05/08/2004 a servidora:
SRE
CARATINGA
Município
CARATINGA
Localidade
SAO JOAO DO JACUTINGA
Código
20010
Escola
EE MARY LUCCA CHAGAS
Símbolo Cargo
Masp
SE-V
1115182-6
Nome
MARIA APARECIDA DA FONSECA RODRIGUES
Cargo Vinculado ao Cargo Comissionado
Cargo
adm
PEB
3
Belo Horizonte, 08 de maio de 2020.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
12 1353699 - 1
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