quinta-feira, 30 de Abril de 2020 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 201, DE 29 DE ABRIL DE 2020.
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.934, de 29 de abril de 2020)
Homologa o Decreto Municipal nº 9, de 3 de março de
2020, do Prefeito Municipal de Itueta, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
“ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019)
(...)
I.7 – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO – SEGOV
I.7.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESPÉCIE/
NÍVEL
DAD-2
DAD-3
DAD-4
DAD-5
DAD-6
DAD-7
DAD-8
DAD-9
DAD-10
DAD-12
IDENTIFICAÇÃO
EG1100731
EG1100287
EG1100735, EG1100736
EG1101032
EG1100046, EG1100048, EG1100053, EG1100057,
EG1100058, EG1100072, EG1101414, EG1101417,
EG1101421, EG1101426, EG1101431, EG1101436,
EG1101441, EG1101442, EG1101445, EG1101446,
EG1101448, EG1101449, EG1101451, EG1101456,
EG1101459, EG1101462, EG1101463, EG1101470,
EG1101474, EG1101477, EG1101480, EG1101482,
EG1101484, EG1101485, EG1101625, EG1102756,
EG1102793 e EG1102795
EG1101496, EG1101497, EG1101499 a EG1101502,
EG1101505 a EG1101508, EG1101519
EG1100220, EG1100221, EG1100770 e EG1100771
EG1100014, EG1100171, EG1100303, EG1100305,
EG1100307, EG1100318, EG1100327, EG1100329,
EG1100330, EG1100332, EG1100334, EG1100335,
EG1100337 a EG1100340, EG1100342, EG1100345,
EG1100347, EG1100350, EG1100351, EG1100353,
EG1100354, EG1100359, EG1100363, EG1100364,
EG1100373, EG1100377, EG1100399, EG1100547,
EG1100790, EG1100793, EG1100843, EG1100844,
EG1100928, EG1100929, EG1100931 a EG1100933,
EG1101011, EG1101101, EG1101260, EG1101261
EG1100320, EG1100322, EG1100326, EG1100336,
EG1100343, EG1100358
EG1100003, EG1100006 a EG1100008, EG1100010,
EG1100012, EG1100013, EG1100067 a EG1100070,
EG1100072 a EG1100075, EG1100078, EG1100081,
EG1100084 a EG1100086, EG1100133, EG1100303,
EG1100305, EG1100356, EG1100370, EG1100401,
EG1100402, EG1100442, EG1100443 e EG1100475,
EG1100601 a EG1100604
EG1100345, EG1100476
EG1100010, EG1100011, EG1100015, EG1110017,
EG1100058, EG1100098, EG1100099, EG1100103,
EG1100105, EG1100106, EG1100111, EG1100113,
EG1100114, EG1100118, EG1100121, EG1100122,
EG1100133, EG1100136, EG1100154, EG1100511,
EG1100517, EG1100571
EG1100002, EG1100009, EG1100016, EG1100019,
EG1100032, EG1100045, EG1100046, EG1100153,
EG1100154, EG1100156 e EG1100173
EG1100012, EG1100016, EG1100018, EG1100109
EG1100033, EG1100035, EG1100114 a EG1100116,
EG1100143
RECRUTAMENTO
AMPLO
LIMITADO
1
1
2
1
QUANTITATIVO
DE CARGOS
2
3
34
-
-
11
4
-
43
-
-
6
34
-
-
2
22
22
-
11
11
-
4
4
-
6
6
-
45
4
49
36
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 9, de 3 de março de 2020, do Prefeito Municipal de Itueta, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas
Intensas – 1.3.2.1.4.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 3 de março de 2020.
Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 202, DE 29 DE ABRIL DE 2020.
Homologa o Decreto Municipal nº 114, de 13 de março
de 2020, da Prefeita Municipal de Pirapora, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
I.7.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL
FGD-2
FGD-5
FGD-7
FGD-8
QUANTITATIVO
2
2
5
2
FGD-9
8
FGD-10
3
IDENTIFICAÇÃO
EG1101138 e EG1101139
EG1100380 e EG1101608
EG1100072 a EG1100074, EG1100077, EG1100089
EG1100014, EG1100015
EG1100003, EG1100004, EG1100247, EG1100248, EG1100250, EG1100306,
EG1100307, EG1100334
EG1100003, EG1100004, EG1100013
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.934, de 29 de abril de 2020)
UNITÁRIO
ESPÉCIE
DAD
FGD
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO E FGDSECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO – SEGOV
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
1.098,84
1.096,73
149,46
149,46
SALDO EM RELAÇÃO À LEI
DELEGADA Nº 174, DE 2007
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que as intensas precipitações pluviométricas que ocorreram no município, em 1º de março, causaram os danos e prejuízos nas áreas afetadas que comprometeram a capacidade de resposta da Administração
Pública municipal;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos públicos, constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
2,75
0,00
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que as intensas precipitações pluviométricas que ocorreram no município, em 28 de fevereiro, causaram os danos e prejuízos nas áreas afetadas que comprometeram a capacidade de resposta da Administração
Pública municipal;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos públicos, constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 114, de 13 de março de 2020, da Prefeita Municipal de Pirapora, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas
Intensas – 1.3.2.1.4.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o Órgão de
Coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 13 de março de 2020.
Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 203, DE 29 DE ABRIL DE 2020.
DECRETO NE Nº 200, DE 29 DE ABRIL DE 2020.
Homologa o Decreto Municipal nº 66, de 17 de abril de
2020, do Prefeito Municipal de Divinésia, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
Homologa o Decreto Municipal nº 8.563, de 14 de fevereiro de 2020, do Prefeito Municipal de São João Del Rei,
que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas
do município afetadas por Inundações – 1.2.1.0.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que as intensas precipitações pluviométricas que ocorreram no município, em 7 de abril, causaram os danos e prejuízos nas áreas afetadas que comprometeram a capacidade de resposta da Administração
Pública municipal;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos públicos, constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que as intensas precipitações pluviométricas que ocorreram no município, em 12 de fevereiro, ocasionaram inundações das vias públicas, residências e logradouros, causando danos e prejuízos nas áreas afetadas
que comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos públicos, constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 66, de 17 de abril de 2020, do Prefeito Municipal de Divinésia, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas
Intensas – 1.3.2.1.4.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 17 de abril de 2020.
Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 8.563, de 14 de fevereiro de 2020, do Prefeito
Municipal de São João Del Rei, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas
por Inundações – 1.2.1.0.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 14 de fevereiro de 2020.
Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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