Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º, do art.
2º, da EC nº. 41, de 19/12/2003, aos servidores:
Masp 310.537-6, Carlos Fabrício Abrantes Couy, a partir de
03.03.2020.
Masp 351.357-9, Jadir José de Castro, a partir de 06.03.2020.
Masp 356.015-8, Carlos Henrique de Oliveira Nunes, a partir de
27.02.2020.
Masp 358.877-9, Josué Márcio Silva, a partir de 28.02.2020.
Masp 359.520-4, Márcio Roberto Alves Ferreira, a partir de
20.09.2019.
Masp 546.665-1, Robson Luiz Resende Corrêa, a partir de 27.02.2020.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do art.
40, da CF/1988, aos servidores:
Masp 366.591-6, Antônio Effress Marques Rey Cruel Neto, a partir de
19.02.2020.
Masp 922.586-3, Denise Carvalho de Britto Almeida, a partir de
08.03.2020.
Masp 906.471-8, José Gomes de Lima, a partir de 05.03.2020.
Masp 929.445-5, Mércia das Mercês Wenceslau, a partir de
22.02.2020.
ANULA O ATO DE REGISTRO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR
À APOSENTADORIA, referente ao servidor:
Masp 358.409-1, José Benedito Pereira, publicado em 29.02.2020, por
ter sido publicado indevidamente.
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO E ADICIONAL TRINTENÁRIO, referente ao servidor:
Masp 331.870-6, Alex Adriane Viana, GEFAZ, publicado o 1º quinquênio em 05.09.1991: onde se lê 11.09.1991, leia-se 28.10.1991,
publicado o 2º quinquênio em 05.10.1996: onde se lê 04.10.1996,
leia-se 28.12.1996, publicado o 3º quinquênio em 04.08.2001: onde
se lê 01.08.2001, leia-se 25.10.2001, publicado o 4º quinquênio em
09.08.2006: onde se lê 31.07.2006, leia-se 24.10.2006 publicado o 5º
quinquênio em 10.08.2011: onde se lê 30.07.2011, leia-se 23.10.2011
publicado o 6º quinquênio e adicional trintenário, em 06.08.2016, onde
se lê 28.07.2016, leia-se 21.10.2016.
BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
16 1335802 - 1
Superintendência de Fiscalização
INTIMAÇÃO
SUFIS/NÚCLEO DE ATIVIDADES FISCAIS ESTRATÉGICAS
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
lavrado pelo Núcleo de Atividades Fiscais Estratégicas nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Rua da Bahia, 1816 – 7º andar – Lourdes – Belo Horizonte – MG
- Cep:30.160-011.
Auto de infração/ PTA N°: 02.000217382-93
Sujeito Passivo: ACK COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E CONVENIÊNCIA LTDA
INSCR. EST: 001080606.00-69
Endereço: Rua Úrsula Paulino, 2386 – Bairro Betânia
CEP: 30.580-002 – Belo Horizonte - MG
Sujeito Passivo: AUGUSTO JOAQUIM PICARRO
CPF: 027.764.568-91
Endereço: Av. Amazonas, 9248 – Bairro Camargos
CEP: 30.520-000 - Belo Horizonte - MG
Sujeito Passivo: CIRO AUGUSTO PICARRO
CPF: 042.088.886-10
Endereço: Av. Amazonas, 9248 – Bairro Camargos
CEP: 30.520-000 - Belo Horizonte - MG
Sujeito Passivo: KOSNTANTINOS HARALAMBOS ANTYPAS
CPF: 063.193.198-87
Endereço: Av. Amazonas, 9248 – Bairro Camargos
CEP: 30.520-000 - Belo Horizonte - MG
Belo Horizonte, 16 de março de 2020
Francisco Carlos Prata Lara - Masp 381.622-0
Gerente do Núcleo de Atividades Fiscais Estratégicas
16 1335809 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I / IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL CARATINGA
COBRANÇA ADMINISTRATRIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
47.812/19, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução nº 5.209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo responsável abaixo identificado intimado a promover o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente. Comunicamos que, nos
termos do caput do artigo 102 do RPTA, não cabe impugnação em relação às peças fiscais em referência, por se tratar de crédito tributário
de natureza não contenciosa. Esclarecemos que a falta de pagamento/
parcelamento, nos termos do Art. 160-B da lei 6763/75, implicará no
envio da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e cobrança extrajudicial com protesto cartorial e incidência de custas, conforme Lei
Estadual nº 19.971/2011 e Decreto Estadual nº 45.989/2012. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária localizada na Av. Maria Catarina Cimini, 57 – Centro
- Caratinga/MG.
PTA Nº: 05.000286000.03
Sujeito Passivo: BINDER INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
I.E: 002128795.00-00
Endereço: Avenida Monteiro Lobato, 159 – Bairro: Cidade Nobre
Ipatinga(MG) – CEP: 35162-394
Coobrigado: Diego Traugott Binder da Silva
CPF: 081.168.646-96
Endereço: Rua Marcelo Moreira Rezende de Araujo, 46 – Apto 401
Bairro: Rafael José de Lima - Caratinga(MG) – CEP: 35302-660
Caratinga, 16 de março de 2020.
Sidnei Lopes da Costa
Chefe AF/2º Nível/Caratinga - MASP 669.961-5
16 1335803 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000033847-37, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte, para o período a ser fiscalizado de 01/01/2017 a
20/02/2020. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º
nível/ Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço
Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (horas), das planilhas
com as outras formas de recebimento das vendas realizadas no período
de fiscalização, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
AURO VERAS DUARTE
IE: 001016710.00-50 CNPJ: 08.280.466/0001-08
Ceara, 211, loja 01, Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG
Juiz de Fora, 16 de março de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000033896-07, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto
entre os valores referentes às operações de crédito/débito, informados
pelas administradoras de cartão de crédito/débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o período a ser fiscalizado de 01/04/2015
a 31/12/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º
nível/ Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço
Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (horas), das planilhas
com as outras formas de recebimento das vendas realizadas no período
de fiscalização, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
ADÃO RIBEIRO MANJA 94218056668
IE: 002035856.00-20 CNPJ: 16.927.843/0001-78
Doutor João Bosco, 69, São José (Justinópolis), Ribeirão das
Neves-MG
Juiz de Fora, 16 de março de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000033877-01, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto
entre os valores referentes às operações de crédito/débito, informados
pelas administradoras de cartão de crédito/débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o período a ser fiscalizado de 01/04/2015
a 31/12/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º
nível/ Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço
Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (horas), das planilhas
com as outras formas de recebimento das vendas realizadas no período
de fiscalização, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
MARIANA DO VALE SALIM 04695548607
IE: 002.454.302.00-90 CNPJ: 21.287.619/0001-07
Barão Homem de Melo, 4394. Estoril, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 16 de março de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000033911-72, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto
entre os valores referentes às operações de crédito/débito, informados
pelas administradoras de cartão de crédito/débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o período a ser fiscalizado de 01/04/2015
a 31/12/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º
nível/ Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço
Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (horas), das planilhas
com as outras formas de recebimento das vendas realizadas no período
de fiscalização, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
MAXIMUS MERCEARIA LTDA
IE: 001.075.504.00-07 CNPJ: 09.645.294/0001-83
Dona Senhorinha, 357, loja, Monsenhor Horta 2 secao, Ibirite-MG
Juiz de Fora, 16 de março de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000033889-53, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto
entre os valores referentes às operações de crédito/débito, informados
pelas administradoras de cartão de crédito/débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o período a ser fiscalizado de 01/04/2015
a 31/12/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º
nível/ Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço
Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (horas), das planilhas
com as outras formas de recebimento das vendas realizadas no período
de fiscalização, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
PAULO HENRIQUE SACRAMENTO ROSA 01229580638
IE: 002504395.00-30 CNPJ: 21.813.119/0001-53
Dos Inconfidentes, 340 A, Centro, Tiradentes-MG
Juiz de Fora, 16 de março de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000033938-09, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto
entre os valores referentes às operações de crédito/débito, informados
pelas administradoras de cartão de crédito/débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o período a ser fiscalizado de 01/04/2015
a 31/12/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º
nível/ Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço
Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (horas), das planilhas
com as outras formas de recebimento das vendas realizadas no período
de fiscalização, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
WARLEY BATISTA DE FARIA
IE: 003.007.042.00-25 CNPJ: 28.216.873/0001-55
Doutor Alvaro Camargos, 785, São Joao Batista, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 16 de março de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000033419-14, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de débito/crédito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte, bem como a compatibilidade destas e os documentos fiscais de entrada para o período a ser fiscalizado de 18/01/2018
a 30/09/2019. Para tanto, REQUISITAMOS a entrega na Delegacia Fiscal/1º nível/ Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena,
88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48
horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário, no período
fiscalizatório.
DOUGLAS VIEIRA DE FARIA
IE: 003112547,00-20 CNPJ: 29.466.746/0001-77
Um, 485, Loja, Palmeiras (Parque Durval) Ibirite-MG
Juiz de Fora, 16 de março de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000033819-24, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de débito/crédito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte, bem como a compatibilidade destas e os documentos fiscais de entrada para o período a ser fiscalizado de 01/04/2015 a
31/12/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º
nível/ Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço
Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 horas, as planilhas
com outras formas de recebimento das vendas realizadas, como por
exemplo, dinheiro, cheque e crediário, do período fiscalizatório.
PAULO CESAR CAMILO
IE: 062400676.00-85 CNPJ: 07.564.507/0001-17
Leontino Francisco Alves, 275, Loja A, Serra Verde (Venda Nova),
Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 16 de março de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000033728-52, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de débito/crédito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte, bem como a compatibilidade destas e os documentos fiscais de entrada para o período a ser fiscalizado de 01/06/2015
a 31/12/2019. Para tanto, REQUISITAMOS a entrega na Delegacia Fiscal/1º nível/ Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena,
88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48
horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário, bem como
todos os documentos fiscais emitidos dentro do período fiscalizatório
e/ou Memória de Fita Detalhe e Leitura de Memória Fiscal em meio
eletrônico CD com extensão TDM gerado de acordo com Ato Cotepe
17/04 e o espelho da Fita Detalhe em extensão TXT do ECF-IF Serie
DR0610BR000000215509.
RESTAURANTE E CHURRASCARIA REAL CENTER LTDA
IE: 183311262.00-90 CNPJ: 06.921.876/0001-57
Sandoval Azevedo, 143, Rosário, Conselheiro Lafaiete-MG.
Juiz de Fora, 16 de março de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) da lavratura do Auto de Infração infra citado. Informamos
que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Auto de Infração nº 01.001472324.04
Autuado: Anália Cristina de Souza
CPF: 830.603.676-04
Rua João Abreu Filho, 5, Ponte Preta, Juiz de Fora – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
04714696/05367210/280120, lavrado em 28/01/2020, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001472324.04. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Não
havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará
efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto
aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d”
e “j”, c/c §§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018.
No presente caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de
exclusão, é 01 de julho de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de
Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 16 de março de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001430114.62
Autuado: Antônio Rodrigues Alves
CPF: 075364376 68, Rua Aleixo Lourenço de Gouveia, 47, Cardoso
(Barreiro), Belo Horizonte - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
12770893/05367210/261219, lavrado em 26/12/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001430114.62. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos
da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a
data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será a partir
de 01 de fevereiro de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários,
poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito
à Rua Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 16 de março de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
terça-feira, 17 de Março de 2020 – 15
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001479354.05
Autuado: Elias Junior Taveira 12047063604
IE: 002.210696.00-93, CNPJ: 18.754.407/0001-70, Ave Jose Modesto
de Avila, 559, Senhor do Bom Fim, Bela Vista de Minas - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
18754407/05367210/110220, lavrado em 11/02/2020, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001479354.05. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos
da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a
data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será a partir
de 01 de novembro de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora,
sito à Rua Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 16 de março de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) cientificado(s), nos termos dos arts.
135, inciso III, e 149, ambos do Código Tributário Nacional, c/c art.
21, § 2º, inciso II, da Lei nº 6.763/1975, da peça fiscal abaixo descrita,
com a inclusão do(s) sócio(s) administrador(es) no polo passivo do respectivo lançamento.
Por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta intimação,
para pagamento à vista ou parcelamento do crédito tributário correspondente, nos termos do § 4º do art. 102, do Regulamento do Processo e
dos Procedimentos Tributários Administrativos deste Estado, aprovado
pelo Decreto nº 44.747, de 03/03/2008 - RPTA.
Outras informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de 1º Nivel de Juiz de Fora, situada na Rua
Halfeld, 422, – Centro – Juiz de Fora – MG – CEP 36.010-000.
PTA nº 01.001468884.97
Sujeito Passivo: Leandro Rodrigues Pereira
CPF: 039.561.276-41, Praça Bianol de Almeida, 39, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG.
Juiz de Fora, 16 de março de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe da AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) da lavratura do Auto de Infração infra citado. Informamos
que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Auto de Infração nº 01.001468884.97
Autuado: Leandro Rodrigues Pereira
CPF: 039.561.276-41
Praça Bianol de Almeida, 39, Centro, Conselheiro Lafaiete – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
14159741/05367210/220120, lavrado em 22/01/2020, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001468884.97. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Não
havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará
efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto
aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d”
e “j”, c/c §§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018.
No presente caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de
exclusão, é 01 de fevereiro de 2017. Esclarecimentos adicionais, se
necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz
de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 16 de março de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) da lavratura do Auto de Infração infra citado. Informamos
que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Auto de Infração nº 01.001468824.56
Autuado: Romero Luiz Ferreira
IE: 001.569210.00-70, CNPJ: 11.715.850/0001-92
Ave Princesa do Sul, 544, Jardim Andere, Varginha – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
11715850/05367210/210120, lavrado em 21/01/2020, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001468824.56.
A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003170020380115.