Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 25, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo nº 9038844.58.2017.8.13.0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na
inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora ao nível IV- E da carreira, com publicação retroativa a julho de
2015, bem como proceda às promoções subsequentes, após o transcurso do prazo de 02 anos em cada nível, de forma a equiparar o nível da carreira
com a escolaridade do servidor.
resolve:
Art. 1° - Revoga na Resolução SEAP N°004/2016, de 30 de setembro de 2016, publicada em 06 de outubro de 2016, Resolução SEAP nº 105, de 18
de setembro de 2018, publicada em 19 de setembro de 2018, Resolução GAB SEAP n° 056, de 13 de junho de 2019, publicada em 28 de junho de
2019, que dispõem de progressão e promoção na carreira, a parte referente ao servidor Wadson Timo Abreu – MASP: 1123538/9, tendo em vista a
concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 9038844.58.2017.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, para regularização na evolução.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1123538/9
MASP
1123538/9
1123538/9
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
WADSON TIMO ABREU
ASP
I
C
IV
E
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
WADSON TIMO ABREU
ASP
IV
E
IV
F
WADSON TIMO ABREU
ASP
IV
F
IV
G
VIGÊNCIA
01/07/2015
VIGÊNCIA
01/07/2017
01/07/2019
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 27, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo nº 0155959-65.2017.8.13.0701, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora para o Nível IV, Grau A da carreira, a contar de 22/11/2019.
resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao citado Processo.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1133899/3
MASP
22/11/2019
VIGÊNCIA
26/03/2018
12 1323276 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 31, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida no Processo n°0070744-19.2017.8.13.0056, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, com data de Trânsito em julgado em 04 de abril de 2019, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade
adicional da parte autora, para o nível/grau a que faz jus, da carreira de Agente Penitenciário do Estado de Minas Gerais, conforme Ofício AGE/
AREJF nº. 4518/2019.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 29, de 06 de setembro de 2019, publicada em 18 de de setembro de 2019, que dispõe sobre promoção
por escolaridade adicional, concedida ao servidor Michel Nobre de Sousa, MASP: 1375379-3, por motivo de data futura, uma vez que a publicação
antecedeu a data de vigência da concessão.
Art. 2 ° - Conceder a 2ª Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo n°0070744-19.2017.8.13.0056.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1375379/3
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MICHEL NOBRE DE SOUSA
ASP
II
A
III
A
VIGÊNCIA
01/10/2019
12 1323305 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 28, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo nº 9065397.16.2015.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, com trânsito em julgado, conforme consulta ao site do TJMG: 25/11/2016, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora para o nível II Grau B; obtendo novos níveis, desde que preencha os demais requisitos, a cada dois anos até atingir o
nível equivalente à escolaridade ostentada.
RESOLVE:
Art.1º: Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional na carreira ao servidor constante no anexo desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão proferida nos Autos do Processo n° 9065397.16.2015.8.13.0024.
Art.2º: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1080174-4
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
IVAN APARECIDO MAGALHAES
ASP
III
B
IV
A
MASP
VIGÊNCIA
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 21, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo nº 0055549-10.2018.8.13.0686, em que foi julgado procedente o pedido aviado na
inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora para o nível subsequente da carreira, a contar do requerimento
administrativo, ou seja, 26/03/2018, conforme Decreto 44.769/2008.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEAP n° 71, de 17 de julho de 2018, publicada em 18 de julho de 2018, a parte referente ao servidor ALMIR ALVES
DA SILVA - MASP: 1173530/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº
0055549-10.2018.8.13.0686.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao citado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
1173530/5
VIGÊNCIA
20/04/2017
20/04/2019
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 26, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 15 da Lei n° 15.301, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo nº 0287053-81.2017.8.13.0105, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora posicionando-a no nível II-A, a contar de 11.11.2016.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução Nº 40/2017 – GAB. SEAP, de 11 de outubro de 2017, publicada em 12 de outubro de 2017 e Resolução SEAP N°
016, de 18 de fevereiro de 2019, publicada em 20 de fevereiro de 2019, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, a parte referente ao
servidor Yuri Dias Miranda - MASP: 1099075/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo
Judicial nº 0287053-81.2017.8.13.0105.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao citado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor constante do anexo II desta Resolução, visando a regularização na evolução.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
1099075/2
12 1323292 - 1
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ALMIR ALVES DA SILVA
ASP
II
D
III
D
MASP
1221414/4
1221414/4
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CAROLINA JOVITA SALES E SILVA
ASP
I
D
II
A
CAROLINA JOVITA SALES E SILVA
ASP
II
A
III
C
12 1323282 - 1
12 1323289 - 1
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MAURÍCIO ANDRÉ
ASP
II
D
IV
A
quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 – 23
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 23, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo nº 9052763-17.2017.8.13.0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na
inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora para o nível subsequente da carreira, a contar do 20/4/2017, e
promoções subsequentes a cada dois anos, desde que preencha os demais requisitos, até que ela seja promovida ao Nível da carreira cujo requisito de
escolaridade seja equivalente ao título de graduação em curso superior.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução nº 40/2017 – GAB. SEAP, de 11 de outubro de 2017, publicada em 12 de outubro de 2017 e Resolução SEAP N°
67, de 20 de junho de 2018, publicada em 27 de junho de 2018, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, a parte referente ao servidor
Carolina Jovita Sales e Silva - MASP: 1221414/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo
Judicial nº 9052763-17.2017.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao citado Processo, conforme Nota Técnica SCPRH/DCCE nº 176/2017.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
VIGÊNCIA
27/01/2020
12 1323297 - 1
MASP
1099075/2
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
YURI DIAS MIRANDA
ANEDS
I
D
II
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
YURI DIAS MIRANDA
ANEDS
II
A
II
B
VIGÊNCIA
11/11/2016
VIGÊNCIA
11/11/2018
12 1323290 - 1
ATA Nº4274
CONSELHO PENITENCIÁRIO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte, no Plenário do Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais, realizou-se a
4274ª Sessão Ordinária deste Órgão, sob a Presidência do Dr. Rogerio
Magalhaes Leonardo Batista com os Drs/as. Pablo Fabrício de Souza
Pimenta, Antônio Arthur Barros Mendes, Simone Castro Feres de Melo
e Mateus Q. C. Coelho Vergara.
Passou-se em seguida ordem do dia:
Foram tratadas questões da rotina e planejamento do COPEN. Em
seguida foram votados os seguintes pareceres:
Dr. Mateus Q. C. Coelho Vergara
6360605-46 - Bleno Grisson Ribeiro - Jaboticatubas - Pelo indeferimento de qualquer benefício.
Dra. Simone Castro Feres de Melo
0007508-27 - Wellington Luan Gomes da Rocha - Abaeté - Pelo deferimento do indulto - Dec. 9.246/2017
0137028-61 - Wallace Rodrigues dos Santos - Jaboticatubas - Pelo
deferimento do indulto - Dec. 9..246/2017
Nada mais havendo a tratar, eu Caio Mário Antunes Lima, como secretário desta sessão, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada
pelos presentes.
Belo Horizonte-MG, 15 de janeiro de 2020.
EXTRATO DA PORTARIA/DEPEN N° 06/2020, de 07/02/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 098/2019
Descumprimento de cláusulas do Contraton°339039.03.2555.15 (Presídio de Tupaciguara). EmpresaPRUDENTE REFEIÇÕES LTDA., CNPJ
nº 42.947.333/0001-72, sediada na Rua Perite, 458, conjunto 201 A,
bairro Pompéia, Belo Horizonte/MG. Práticas previstas no inciso VI do
art. 3°, e nos incisos I, II, IV, V e VI do art. 4° da Resolução SEAP n°.
49/2017, puníveis com sanções desde advertência escrita até declaração
de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
(de acordo com as sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual
n°. 45.902/2012, nos artigos 87 e 88 da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no
artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP
n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros designados
para a sua composição, nos termos daPortariaGAB. SEAP nº 006 de
12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 07de fevereiro de 2020.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro-DEPEN MG
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
12 1323592 - 1
12 1323401 - 1
EXTRATO DA PORTARIA/DEPEN N° 05/2020, 11-02-2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº. 1450.01.0000444/2020-11
Descumprimento de cláusulas do Contraton°339039.03.3091.19 (Presídio de Pouso Alegre/MG). Empresa TOP QUALITY ALIMENTAÇÃO EIRELI - EPP, CNPJ nº 11.901.992/0001-44,sediada na RuaBarra
Mansa, 50, Jardim França, São Paulo, SP, CEP: 02.337-040. Práticas
previstas no inciso VI do art. 3°, e nos incisos I, II, IV, V e VI do art. 4°
da Resolução SEAP n°. 49/2017, puníveis com sanções desde advertência escrita até declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública (de acordo com as sanções previstas no artigo
38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012, nos artigos 87 e 88 da Lei
Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP
n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros designados
para a sua composição, nos termos das Portarias GAB. SEAP nº 006 de
12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2020.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro-DEPEN MG
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DA PORTARIA/DEPEN N° 12/2020, de 10-02-2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 110/2019.
Descumprimento de cláusulas do Contraton°339039.03.2476.14 (Presídio Sebastião Sátiro). Empresa STILLUS ALIMENTAÇÃO LTDA.,
CNPJ nº 00.787.023/0001-98, sediada na Rua Dona Virgínia Murta, n°
97, bairro Padre Eustáquio, Belo Horizonte/MG. Práticas previstas no
inciso VI do art. 3°, e nos incisos I, II, IV, V e VI do art. 4° da Resolução SEAP n°. 49/2017, puníveis com sanções desde advertência escrita
até declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo com as sanções previstas no artigo 38 do
Decreto Estadual n°. 45.902/2012, nos artigos 87 e 88 da Lei Federal
n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP
n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros designados
para a sua composição, nos termos da Portaria GAB. SEAP nº 006 de
12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2020.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro-DEPEN MG
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
12 1323599 - 1
12 1323591 - 1
EXTRATO DE PORTARIA/DEPEN N° 13/2020, de 10-02-2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 113/2019.
Descumprimento de cláusulas do Contrato n° 339039.03.2450.14
(Presídio de Curvelo). Stillus Alimentação Ltda, CNPJ n°
00.787.023/0001-98, sediada na Rua Dona Virgínia Murta, n°97, Padre
Eustáquio, Belo Horizonte/MG, Práticas previstas no inciso VI do art.
3°, e nos incisos I, IV, V e VI do art. 4° da Resolução SEAP n°. 49/2017,
passíveis de sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n°.
45.902/2012, nos artigos 87 e 88 da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no
artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/2002.
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP
n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros designados
para a sua composição, nos termos da Portaria GAB. SEAP nº 13 e
22 de 2017.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2020.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro-DEPEN MG
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/DEPEN N° 09/2020, de 10-02-2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 102/2019.
Descumprimento de cláusulas do Contrato n° 339039.03.2520.14 (Presídio de Araxá). Marli Batista Alves Ltda , CNPJ n° 25.661.679/0001-90,
sediada na Av. Rio Grande do Sul, n°780, Centro, Santa Vitória/MG,
Práticas previstas no inciso VI do art. 3°, e nos incisos I, IV, V e VI
do art. 4° da Resolução SEAP n°. 49/2017, passíveis de sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012, nos artigos
87 e 88 da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal
n°. 10.520/2002.
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP
n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros designados
para a sua composição, nos termos da Portaria GAB. SEAP nº 13 e
22 de 2017.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2020.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro-DEPEN MG
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
12 1323600 - 1
12 1323596 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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