quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020 – 31
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
período de afastamento para o acompanhamento, expedido em nome
do(a) discente acompanhante e do laudo médico do seu dependente, nos
termos do artigo 13 desta Resolução.
SEÇÃO III
DOS PROCEDIMENTOS PARA REGIME ESPECIAL DE
ESTUDOS
Art. 12 Compete ao discente solicitar o Regime Especial de Estudos
no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados da ocorrência
do fato gerador.
§ 1º Em caso de impossibilidade de comparecimento, a documentação
do discente poderá ser entregue por um representante legal, munido de
procuração simples.
§ 2º O pedido protocolado fora do prazo estipulado no caput deste
artigo será indeferido.
Art. 13 A solicitação a que se refere o art. 12 deverá ser protocolizada
na Secretaria Acadêmica, por meio de requerimento próprio, contendo
identificação do discente, endereço fisico e eletrônico, telefone, acompanhado da documentação comprobatória, indicando as razões e o período de afastamento.
§ 1º No caso de afastamento por motivo de saúde, bem como, doenças de natureza psíquica, o discente deverá apresentar laudo médico
original ou cópia autenticada, com apresentação do CID, indicação do
início e término do período de afastamento, assinado pelo médico responsável por sua emissão, com o respectivo CRM, bem como a declaração expressa de que o discente apresenta condições fisicas, intelectuais e emocionais necessárias para realizar as atividades acadêmicas em
Regime Especial de Estudos.
§ 2º Em caso de relatório ou declaração emitidos por psicólogo ou outro
profissional de saúde, este deverá ser ratificado por laudo médico, nos
termos do parágrafo anterior.
Art. 14 Deferido o pedido de Regime Especial de Estudos, o Coordenador do Curso dará encaminhamento ao processo, informando à Secretaria Acadêmica, para lançamento no sistema acadêmico, que dará ciência ao interessado.
Parágrafo único. A informação passada pelo Coordenador do curso
deverá mencionar o prazo máximo de vigência do Regime Especial de
Estudos concedido, à vista das características pedagógico- metodológicas das disciplinas.
Art. 15 Os professores das disciplinas em que o discente estiver sob
Regime Especial de Estudos serão responsáveis pela elaboração do
plano de trabalho, que deverá conter as atividades para a compensação
das ausências, bem como os prazos para entrega dos trabalhos, mantendo contato com o discente durante o período de vigência do Regime
Especial de Estudos.
Parágrafo único. Toda a comunicação via e-mail, entre professor e discente, deverá ser encaminhada com cópia para o endereço eletrônico da
Coordenação do Curso.
Art. 16 Os trabalhos solicitados pelos professores terão validade apenas
para recuperação do conteúdo didático apresentado nas aulas, não servindo como substituição das avaliações pertinentes.
Art. 17 O discente amparado pelo Regime Especial de Estudos deve
submeter-se aos mesmos critérios de avaliação exigidos aos demais discentes do curso, devendo realizar as avaliações, preferencialmente, nas
mesmas datas estabelecidas para os demais discentes.
§ 1º Caso o discente não possa realizar as avaliações na mesma data
agendada para os demais discentes, poderá ser indicada outra data pelo
professor, respeitando-se o calendário acadêmico, considerando os
limites e possibilidades do(a) discente.
§ 2º Caso o(a) discente não tenha condições de se locomover para a realização das avaliações, a Coordenação do Curso poderá providenciar a
aplicação da prova na residência do(a) discente, dentro das possibilidades do corpo docente e desde que requerida e deferida no ato de solicitação de Regime Especial de Estudos.
Art. 18 Não serão creditadas faltas ao discente durante o período do
Regime Especial de Estudos, devendo ser lançado no sistema acadêmico, pela Secretaria Acadêmica, ficando o campo de frequência no diário de classe bloqueado naquele período de afastamento do discente.
Art. 19 O Coordenador do Curso deverá informar aos professores o
retorno do discente ao regime regular de aulas, para fins de verificação
da frequência e realização das atividades acadêmicas.
Art. 20 O Regime Especial de Estudos será indeferido imediatamente
quando identificada alguma das seguintes situações:
I - As faltas do requerente já tiverem ultrapassado, na data de início do
afastamento, 25% (vinte e cinco por cento) das aulas das disciplinas;
II - O período de afastamento for superior a 25% (vinte e cinco por
cento) da carga horária total do período letivo;
III - O período de afastamento comprometer a continuidade do processo
pedagógico de ensino e aprendizagem;
IV - A solicitação for protocolizada após os prazos previstos nesta
Resolução;
V – O pedido estiver em desacordo com o prescrito no artigo 6º desta
Resolução.
Art. 21 Ao discente que encerrar o semestre letivo em Regime Especial
de Estudos, é assegurado o direito à renovação de matrícula no semestre subsequente, devendo submeter-se aos mesmos prazos fixados para
os demais discentes.
CAPITULO II
DA JUSTIFICATIVA DE FALTAS
Art. 22 O discente que, em decorrência de designação para compor
representação na Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, tenha participado de reuniões da CONAES em horário coincidente
com as atividades acadêmicas, terá suas faltas abonadas pela Universidade, nos termos da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, o discente deverá apresentar
documento que comprove sua convocação, emitido e assinado por
representante do órgão oficial.
Art. 23 O discente que integrar representação desportiva nacional
ou estadual, convocado para competições oficiais, terá suas faltas
justificadas, nos termos do artigo 85 da Lei n.º 9.615, de 24 de março
de 1998.
Parágrafo único. Na hipótese de caput, o discente deverá apresentar
documento que comprove sua convocação e sua participação nas atividades desportivas, emitido e assinado por representante do órgão oficial
do Sistema Nacional do Desporto.
Art. 24 O discente Oficial ou Aspirante a Oficial da Reserva convocado
para exercício ou manobras terá suas faltas justificadas, nos termos do
Decreto n.º 85.587, de 29 de dezembro de 1980.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, o discente deverá apresentar
documento que comprove sua convocação, emitido e assinado por
representante do órgão oficial.
Art. 25 Para o discente desportista e o discente Oficial ou Aspirante
a Oficial da Reserva, com período de afastamento igual ou superior a
25% (vinte e cinco por cento) do semestre, observar-se-á o seguinte:
I - Caso as atividades sejam compativeis com a continuidade das atividades acadêmicas, o discente terá direito ao Regime Especial de Estudos, nos termos desta Resolução.
II - Caso não seja possível a continuidade das atividades acadêmicas,
será recomendado ao Discente o trancamento da matrícula.
CAPITULO III
DAS FALTAS POR PRECEITOS RELIGIOSOS
Art. 26 Aos discentes é assegurado, nos termos da Lei nº 13.796, de 3 de
janeiro de 2019, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento,
ausentar-se de prova ou de aula marcada para o dia em que, segundo os
preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades.
Art. 27 O requerimento deverá ser protocolizado na Secretaria Acadêmica, no prazo de 20 (vinte) dias após o ingresso na Universidade,
acompanhado da motivação e de definição clara dos preceitos religiosos
aos quais está submetido o discente, com assinatura do representante da
instituição religiosa.
Art. 28 Caberá ao Colegiado de Curso avaliar o pedido e estabelecer
uma das seguintes atividades alternativas para compensação das faltas:
I - Prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data
alternativa, no turno de estudo do discente ou em outro horário agendado com sua anuência expressa;
II - Trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com
tema, objetivo e data de entrega definidos pelo professor;
§ 1º A atividade alternativa deverá observar os parâmetros curriculares
e o plano de aula do dia da ausência do discente.
§ 2º O cumprimento das formas de atividades alternativas de que trata
este artigo substituirá a obrigação original para todos os efeitos, inclusive regularização do registro de frequência.
TÍTULO III
DAS NORMAS DE RENDIMENTO ACADÊMICO
CAPITULO I
DA PROVA DE SEGUNDA OPORTUNIDADE
Art. 29 O discente que não atender ao prescrito no artigo 5º desta Resolução e que apresentar atestado médico com afastamento inferior a 7
(sete) dias, poderá apresentar justificativa de falta, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do início de seu afastamento, sendo-lhe
concedido o direito de entrega de trabalhos e realização de avaliações
de segunda oportunidade.
§ 1º Em caso de impossibilidade de comparecimento, a documentação
do(a) discente poderá ser entregue por um representante legal, munido
de procuração simples.
§ 2º O pedido protocolizado fora do prazo estipulado no caput deste
artigo será indeferido. Art. 30 Constituem justo motivo para requerimento de segunda oportunidade:
I - Doença do discente, comprovada por atestado médico, que abranja a
data de aplicação da avaliação;
II - Acompanhamento em consultas médicas a cônjuge, filho até 6 (seis)
anos de idade, parente em primeiro grau do discente, comprovado por
atestado médico, que abranja a data de aplicação da avaliação;
III - Falecimento do cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou
colateral, madrasta ou padrasto, enteado ou menor sob guarda ou tutela
do discente, se ocorrido até 3 (três) dias úteis antes da aplicação da
avaliação;
IV - Licença paternidade, por nascimento de filho ou adoção pelo
discente, se ocorrido até 5 (cinco) dias úteis antes da aplicação da
avaliação;
V - Licença matrimonial, se ocorrido até 3 (três) dias úteis antes da
aplicação da avaliação;
VI - Doação de sangue, alistamento eleitoral, serviço militar, comparecimento em juízo, participação em júri popular, atuação como mesário
em eleições por convocação do TSE e realização de processo seletivo;
VII - Acidente ou outra circunstância de força maior, que impossibilite
a presença do discente na data de aplicação da avaliação.
Art. 31 A solicitação de avaliação de segunda oportunidade, acompanhada de comprovação do motivo, deverá ser protocolada na Secretaria Acadêmica e encaminhada ao professor responsável pela disciplina
para sua análise e parecer, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da
data de recebimento do pedido.
Art. 32 A prova de segunda oportunidade será realizada exclusivamente
em data, horário e local estabelecidos pelo docente responsável pela
disciplina, respeitando os horários de atividades didáticas formais do
discente.
§ 1º Não será concedida nova data para realização da prova de segunda
oportunidade, em razão da ausência do discente.
§ 2º Não será concedida prova de segunda oportunidade para exame
final e exame especial.
CAPITULO II
DA REVISÃO DE PROVAS
Art. 33 Nos termos do Regimento Geral da UEMG, é assegurado ao
discente o direito de revisão de provas e de trabalhos escritos, que
deverá ser feita, de preferência, na presença do discente.
Art. 34 O Professor deverá dar ao discente vista do trabalho corrigido,
de forma a esclarecer questões relativas à sua avaliação.
§ 1º O discente poderá solicitar ao professor da disciplina a revisão de
sua nota no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado.
§ 2º O requerimento será inicialmente encaminhado ao Departamento
Acadêmico respectivo, que o enviará ao professor que atribuiu a nota
questionada, cumprindo a este manifestar-se, na forma escrita e fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 35 Caso não seja atendido ou não concorde com a revisão do
professor, o discente poderá apresentar recurso, nos termos do artigo
160 do Regimento Geral da UEMG, através de requerimento escrito
e fundamentado.
Art. 36 Caberá ao Colegiado de Curso avaliar o requerimento do discente, o parecer do professor, e deliberar sobre a pertinência de instituir
uma Comissão Revisora.
Art. 37 A Comissão Revisora será estabelecida pelo Colegiado de
Curso e será constituída por 3 (três) professores designados pelo Chefe
de Departamento.
Art. 38 O parecer da Comissão Revisora deverá ser divulgado ao discente e ao professor interessado, pela Coordenação de Curso, no prazo
de até 10 (dez) dias úteis após a designação desta comissão.
§ 1º O professor que realizou a avaliação não poderá compor a Comissão Revisora.
§ 2º A Comissão Revisora deverá ouvir as partes interessadas.
Art. 39 Após a conclusão da revisão da avaliação, a Coordenação do
Curso deverá comunicar por escrito ao discente o resultado da revisão
e a nota atribuída pela comissão deverá ser lançada pelo professor no
diário de classe e comunicada à Secretaria Acadêmica para atualização do histórico.
CAPITULO III
DO EXAME ESPECIAL
Art. 40 Nos termos do artigo 42 do Regimento Geral da UEMG, o discente que obtiver conceito E, ou seja, rendimento global de 40 (quarenta) a 59 (cinquenta e nove) pontos e frequência mínima de 75%
(setenta e cinco por cento) na disciplina, poderá se submeter a Exame
Especial.
Art. 41 O Exame Especial possui caráter substitutivo e consistirá de
avaliação única, abrangendo a totalidade do conteúdo programático da
disciplina ministrada no semestre letivo.
Art. 42 Ao Exame Especial será atribuída uma só nota, na escala de 0
(zero) a 100 (cem) pontos, devendo o discente obter nota mínima igual
a 60 (sessenta) pontos para aprovação.
§ 1º Em caso de aprovação do discente no Exame Especial, o professor
deverá lançar no diário de classe nota 60 (sessenta), em substituição ao
resultado obtido na disciplina, independente da nota alcançada na prova
e lançada pelo professor no Sistema Acadêmico.
§ 2º Não havendo aprovação do discente no Exame Especial, mantém-se a reprovação no diário de classe, ficando o discente obrigado a
cursar novamente a disciplina.
§ 3º No caso de o discente não comparecer ao Exame Especial, será
mantido no diário de classe o resultado obtido na disciplina, ficando o
discente obrigado a cursar novamente a disciplina.
Art. 43 Caberá ao professor da disciplina definir data, horário e local de
realização do Exame Especial e informar ao Departamento Acadêmico
respectivo, observando o calendário acadêmico.
Art. 44 Os Departamentos Acadêmicos, com antecedência mínima de 3
(três) dias úteis, deverão fixar e divulgar as datas, horários e locais de
realização dos Exames Especiais, respeitando os horários das aulas de
cada disciplina e o Calendário Acadêmico.
Art. 45 Após realizados os Exames Especiais, os Departamentos Acadêmicos terão o prazo de até 3 (três) dias úteis para divulgar as notas
obtidas pelos discentes e o professor da disciplina fará o lançamento
no diário de classe e comunicará à Secretaria Acadêmica para atualização do histórico.
CAPITULO IV DAS REPROVAÇÕES
Art. 46 Nos termos do Regimento Geral da UEMG, o discente que
obtiver conceito F, ou seja, rendimento global abaixo de 40 (quarenta) pontos ou for infrequente na disciplina, estará automaticamente
reprovado.
Art. 47 Caberá ao Colegiado de Curso assegurar ao( discente o cumprimento das disciplinas obrigatórias reprovadas em uma das seguintes situações:
I - A disciplina reprovada poderá ser cursada pelo discente no próximo
semestre de oferta, dentro do tempo de integralização do curso;
II - Deverá ser verificada, pelo coordenador do curso, a existência de
equivalência de conteúdo e carga horária entre disciplinas dos cursos
da Unidade Acadêmica, visando a possibilitar o cumprimento da disciplina reprovada;
III - Não havendo equivalência entre disciplinas oferecidas pela Unidade Acadêmica de origem do discente, o cumprimento da disciplina
reprovada poderá se dar em outra Unidade da UEMG, desde que a disciplina apresente equivalência de conteúdo e carga horária compativel;
IV - Não havendo identificação de disciplina com equivalência
suficiente de conteúdo e carga horária para cumprimento da disciplina
reprovada, poderão ser recomendadas adaptações curriculares nos termos de Resolução especifica do COEPE.
Art. 48 Em caráter de excepcionalidade, vencidas todas as possibilidades de cumprimento da disciplina reprovada, indicadas no artigo 47, o
Conselho Departamental poderá autorizar abertura de turma especial,
que deverá contar com, no mínimo, 10 (dez) discentes matriculados.
Art. 49 Para abertura de turma especial, o pedido deve ser encaminhado
pelo Departamento responsável pela disciplina ao Conselho Departamental, com indicação do nome do professor responsável e o horário
da disciplina, bem como a lista de discentes que irão cursá-la, acompanhada de justificativa fundamentada para sua abertura.
Art. 50 Autorizada a abertura da turma especial, a Secretaria Acadêmica
deverá ser orientada a realizar a sua inclusão no sistema acadêmico,
criando uma subturma para o professor que ministrará a disciplina, no
horário definido pelo Conselho Departamental, bem como proceder à
matricula dos discentes.
Art. 51 A nota e a frequência para aprovação na disciplina de turma
especial, são as mesmas das turmas regulares, conforme estabelecido
pelo Regimento Geral da UEMG.
TITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 52 Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Departamental e, quando necessário, pelo Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão.
Art. 53 Fica revogada a Resolução COEPE/UEMG nº 66, de 24 de
dezembro de 2008 Art. 53 Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais
em Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
11 1322848 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 012, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
Reconduz a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/UEMG nº 158, de 27 de dezembro de 2019.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no
uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 15 do Decreto
nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011, e pelo Decreto nº 46.352, de
25 de novembro de 2013, com base no art. 219 da Lei Estadual nº 869,
de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pela
Sra. Presidente,
RESOLVE:
Art. 1º Fica reconduzida a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/UEMG Nº 158, de 27 de dezembro de
2019, devendo concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a
contar da data de publicação da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
11 1322952 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 014, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
Institui comissão responsável por conduzir e acompanhar a implantação do Sistema Eletrônico de Informação - SEI - no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso
de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o Decreto
Estadual n° 47.222, de 26 de julho de 2017, e o Decreto Estadual n°
47.228, de 04 de agosto de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão responsável por realizar a implantação
do Sistema Eletrônico de Informação – SEI e monitorar sua utilização
no âmbito da UEMG, integrada pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I - Vinícius Pereira Gonçalves, Masp 1454487-8;
II - Carla Fernandes Barroso, Masp 1385668-7;
III - Walbert Martins Jorge, Masp 1395781-6;
IV - Alyson da Silveira Borges, Masp 1398341-6;
V - Jandayra Salgado Guimarães Oliveira, Masp 949857-7;
VI - Flávio Damasceno Pinheiro Azevedo, Masp 1395664-4;
VII - Silvia Cunha Capanema, Masp 0752724-5;
VIII - Jéssica Sapore de Aguiar, Masp 1443954-1;
IX - Jérsica Cristina Pereira, Masp 1385127-4
X - Rômulo de Barros Teixeira, Masp 1336509-3;
XI - Mattheus Henrique da Silva Santos, Masp 1458547-5.
Art. 2º - Compete à Comissão a que se refere o art.1º:
I - Realizar a administração do Sistema Eletrônico de Informação
– SEI;
II - Viabilizar a implantação e utilização do SEI nas Unidades da
UEMG;
III - Promover a capacitação dos servidores da UEMG para utilização
do SEI;
IV - Coordenar a elaboração dos fluxos dos processos internos e definir
quais deverão ser implementados no SEI;
V - Designar os servidores que irão desempenhar a função de multiplicador no âmbito das Unidades Acadêmicas da UEMG.
Parágrafo único. Compete aos multiplicadores a que ser refere inciso
V do presente artigo:
I - ministrar o treinamento dos demais usuários das Unidades
Acadêmicas;
II - atuar como ponto focal setorial para a implantação e utilização do
sistema.
Art. 3º A Comissão poderá convocar outros servidores da UEMG para
apoiar os seus trabalhos.
Art. 4º Fica revogada a PORTARIA/UEMG Nº 92, de 26 de setembro de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
11 1322999 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
ATO Nº 022 – DDRH/2020 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019,
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988, e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias aos servidores: Masp 1054425-2, Christiano
Lopes Jilvan, a partir de 11/01/2020, Masp 1062092-0, Manuel José
dos Santos Neto, a partir 21/01/2020.
ATO Nº 023 – DDRH/2020 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019,
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do artigo 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952,
por oito dias, da servidora: Masp 1269273-7, Claudete Nery Rocha, a
partir 10/01/2020.
ATO Nº 024 - DDRH/2020 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019,
ALTERA O NOME, à vista de documentos apresentados, das servidoras: Masp 0298061-3, Maria Cleusa de Freitas, para Maria Cleusa de
Freitas Durães,
Masp 1046359-4, Vanessa Veloso Oliveira Silva, para Vanessa Veloso
de Oliveira.
ATO Nº 025 – DDRH/2020 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019,
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, as servidoras: Masp
1281562-7, Andréa Rita Ferreira Silva Dias, a partir 25/12/2019, Masp
1174625-2, Keith Shelley Dantas Guimarães, a partir 13/01/2020.
Masp 1174559-3, Juliana Lelis leite, a partir 10/01/2020, Masp
1356397-8, Cristiane Gonçalves Cordeiro, a partir 06/02/2020.
ATO Nº 026 - DDRH/2020 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019,
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do artigo 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias,
aos servidores: Masp 1099744-3, Ronaldo Monteiro da Silva, a partir
20/01/2020 (Admissão 01 e 03), Masp 1270353-4, Rosileia Custodio
de Souza, a partir de 21/01/2020, Masp 1175070-0, Daniela Alves Flecha, a partir de 23/12/2019.
11 1322814 - 1
O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, MARILÉIA DE SOUZA, MASP 1046928-6, do cargo
de provimento em comissão código DAI-30 MC1100132, da Universidade Estadual de Montes Claros, a contar de 03/02/2020.
O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, ZILMAR SANTOS CARDOSO, MASP 884633-9,
do cargo de provimento em comissão código PA-MC03, do(a) Universidade Estadual de Montes Claros, a contar de 6/2/2020.
ATO Nº 059 – DIRETORIA CCH – UNIMONTES/2020 - A Diretora
do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES, Professora MARILÉIA DE SOUZA, e a Chefe
do Departamento de Comunicação e Letras, Professora ANDREA
CRISTINA MARTINS PEREIRA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Portaria 067-Reitor/2018, de 04 de Abril de 2018,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05 de Maio
de 2018, CONCEDEM EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA, nos termos do artigo 9º-A, da Lei Estadual n. 15.463/05, em conteúdo curricular aos Professores:
PARA O PERÍODO DE 03/02/2020 A 31/07/2020
Masp 12136339 - Evilázia Ferreira Martins; 20h/a.
Masp 13963467 - Geraldo Magela Cáffaro; 20h/a.
Masp 14406516 - Maria da Penha Brandim de Lima; 16h/a.
PARA O PERÍODO DE 03/02/2020 A 31/12/2020
Masp 06466932 - Ana Márcia Ruas de Aquino; 20h/a.
Masp 12060471 - Daniela de Azevedo; 20h/a.
Masp 03742228 - Ivana Ferrante Rebello; 19h/a.
Masp 05967112 - Maria Cristina Ruas de Abreu Maia; 20h/a.
ATO Nº 061 – DIRETORIA CCH – UNIMONTES/2020 - A Diretora
do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES, Professora MARILÉIA DE SOUZA, e a Chefe
do Departamento de Comunicação e Letras, Professora ANDRÉA
CRISTINA MARTINS PEREIRA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria 056-Reitor/2016, de 03 de agosto de 2016,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05 de agosto
de 2016, DESIGNAM, nos termos do artigo 10, inciso II da Lei Estadual n. 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n. 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, a seguinte
servidora:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL IV
PARA O PERÍODO DE 13/02/2020 A 17/07/2020
Masp 13600887 - Joeli Teixeira Antunes; 20h/a.
ATO Nº 19 - DIRETOR/DDRH - UNIMONTES/2020 - O Diretor da
Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO
LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria
nº 035-Reitor/2019, de 07 de fevereiro de 2019, publicada no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR RISCO À SAÚDE - GRAU MÉDIO,
nos termos da Lei nº. 20.518, de 6 de dezembro de 2012, e dos Laudos Ambientais de 10/10/2008, 21/05/2010, 19/03/2011, 26/10/2013,
31/10/2014 e de 08/06/2016 da Superintendência de Saúde do Servidor/
SEPLAG, à servidora:
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTE DE FARIA
Farmácia
Masp 1484831-1 - Patricia Trindade Figueiredo, adm. 1. a/c
02/01/2020.
ATO Nº 20 - DIRETOR/DDRH - UNIMONTES/2020 - O Diretor da
Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO
LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria
nº 035-Reitor/2019, de 07 de fevereiro de 2019, publicada no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR RISCO À SAÚDE - GRAU MÁXIMO,
nos termos da Lei nº. 20.518, de 6 de dezembro de 2012, e dos Laudos Ambientais de 10/10/2008, 21/05/2010, 19/03/2011, 26/10/2013,
31/10/2014 e de 08/06/2016 da Superintendência de Saúde do Servidor/
SEPLAG, aos servidores:
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTE DE FARIA
Clínica Médica
Masp 1484836-0 - Leila Rodrigues dos Santos, adm. 1, a/c
02/01/2020;
Masp 1484835-2 - Lucimar Aparecida de Paula, adm. 1, a/c
02/01/2020;
Masp 1373964-4 - Cássia Leondina Mendes Vieira, adm. 2, a/c
02/01/2020.
Laboratório de Análise Clínica
Masp 1484922-8 - Fernanda Kelly Mendes da Silva, adm. 1, a/c
16/01/2020.
Maternidade
Masp 1484834-5 - Jucilene Soares da Silva, adm. 1, a/c 02/01/2020.
Pronto Socorro
Masp 1484837-8 - Herverton Pereira da Silva, adm. 1, a/c 02/01/2020;
Masp 1484921-0 - Welington Batista da Silva, adm. 2, a/c 16/01/2020.
UTI NeoNatal e Pediátrica
Masp 1484833-7 - Denise Martins Lima, adm. 1, a/c 02/01/2020.
ATO Nº 21 - DIRETOR/DDRH - UNIMONTES/2020 - O Diretor da
Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO
LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº
035-Reitor/2019, de 07 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, CONCEDE
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, nos termos da Lei nº. 10.745,
de 25 de maio de 1992 e Decreto nº. 39.032, de 08 de setembro de 1997,
e dos Laudos Ambientais de 10/10/2008, 21/05/2010, 19/03/2011,
26/10/2013, 31/10/2014 e de 08/06/2016 da Superintendência de Saúde
do Servidor/SEPLAG, aos servidores:
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTE DE FARIA
Radiologia
Masp 1484832-9 - Samantha Rodrigues Azevedo de Pinho, adm. 1, a/c
02/01/2020;
Masp 1484838-6 - Ciro Douglas de Souza, adm. 1, a/c 02/01/2020.
11 1322985 - 1
Editais e Avisos
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO – COMARCA
DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG
RESUMO – RESOLUÇÃO 063/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso de atribuição prevista
no artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no artigo 7º da Deliberação nº 006/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais e considerando o teor da Resolução 206/2019;
RESOLVE: Art. 1° - Homologar a Classificação Final dos candidatos
aprovados no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para o preenchimento de cadastro reserva no programa de Estágio não Obrigatório
Direto, na área de Direito, realizado na Comarca de Visconde do Rio
Branco, na forma do Anexo desta resolução. Art. 2° - Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, podendo também ser visualizada no site www.defensoria.mg.def.br, Espaço cidadão/Estágio e Serviço Voluntário, Serviços, Processo Seletivo. Assina: Gério Patrocínio
Soares. Defensor Público-Geral.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2020.
4 cm -11 1322998 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202002112134540131.