4 – quinta-feira, 18 de Julho de 2019 Diário do Executivo
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de São Lourenço/MG, a Servidora Virgínia Lucia Fernandes
Dielle, MASP 1.352.768-4.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 1.208, de 15 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de Poços de Caldas/MG, através do ofício SEI nº
3929013;
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Poços de Caldas/MG, o Servidor Luiz Roberto Vieira, MASP.
386.428-7.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 1.209, de 15 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Banca Examinadora da cidade de Janaúba/MG, através do ofício SEI nº 5800217;
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Janaúba/MG, os Servidores Hualysson Carlos Rodrigues,
MASP 1.242.404-0 e Leandro Vieira Lima, MASP 458.077-7.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Janaúba/MG, os Servidores Romildo Mendes Barbosa,
MASP 1.412.108-1 e Marília Anjos Dias, MASP 1.356.431-5.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 1.210, de 15 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da banca Examinadora da cidade de Machado/MG, através do ofício 041/2019/225
CIRETRAN;
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Machado/MG, o Servidor Raul Camilo de Oliveira, MASP.
1.257.458-8.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Machado/MG, o Servidor Felipe Andre Tavares, MASP.
1.427.307-2.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 1.211, de 15 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Chefe de Departamento da
cidade de Curvelo, através do ofício SEI 6040822;
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Secretário Geral dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Pirapora/MG, o Servidor Matusalém de Aguiar Carvalho,
MASP. 387.606-7.
Art. 2º Designar para a função de Secretário Geral dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Pirapora/MG, o Servidor Vagner Luciano Pereira de Oliveira, MASP. 895.208-7.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 1.212, de 15 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Chefe de Departamento da
cidade de Pouso Alegre, através do ofício SEI 6057659;
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Extrema/MG, o Servidor Victor Minhoto Meinão, MASP.
1.060.805-7.
Art. 2º Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Extrema/MG, o Servidor Bruno Godoy Barone Miguel,
MASP. 1.330.432-4.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 09/07/2019.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 1.213, de 15 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da banca Examinadora da cidade de Itajubá/MG, através do ofício SEI 5860241;
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Secretário Geral dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Itajubá/MG, o Servidor José Palma Schumann, MASP.
386.022-8.
Art. 2º Designar para a função de Secretário Geral dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Itajubá/MG, o Servidor Washington Ribeiro, MASP.
667.696-9.
Art. 3º Dispensar da função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Itajubá/MG, o Servidor José Palma Schumann, MASP.
386.022-8.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 1.214, de 15 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG; e
Considerando solicitação firmada pela Delegada Regional da cidade de
Araxá/MG, através do ofício nº 047/Jul19-exp.
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Araxá/MG, o Servidor Mario Luiz de Freitas Valle, MASP
667.764-5.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 1.215, de 15 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Procedimento Administrativo nº 2264/SAF/2017,
instaurado pela Seção de Auditoria e Fiscalização/DH/DETRAN, apurou-se que o Centro de Formação de Condutores Cesinha, nome fantasia Auto Escola Cesinha, registro nº 1923-01, localizado na cidade de
Belo Horizonte/MG, cometeu infração prevista no artigo 31, incisos I e
IV, da Resolução 358 do CONTRAN;
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao Centro de Formação de Condutores Cesinha, nome
fantasia Auto Escola Cesinha, registro nº 1923-01, localizado na cidade
de Belo Horizonte/MG, de acordo com o art.36 item II da Resolução
358/2010 do CONTRAN, a penalidade de (05) cinco dias de suspensão,
junto ao sistema informatizado deste Órgão.
Art. 2º Cientificar ao Centro de Formação de Condutores Cesinha,
nome fantasia Auto Escola Cesinha, registro nº 1923-01, que a partir da publicação desta Portaria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para
recorrer da decisão de acordo com o Art.10 parágrafo 2º da Portaria
nº 353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1.216, de 15 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que o CFC Prisma, nome fantasia CFC Prisma, registro
nº 1047 filial 02, CNPJ 051163260002-83, do município de Coimbra/
MG, encontra-se com seu alvará vencido desde 02/12/2018, conforme
levantamento procedido pela Divisão de Habilitação;
Considerando que o CFC descrito não manifestou interesse na prorrogação de seu credenciamento em tempo hábil, conforme noticiado pela
Seção de Supervisão e Controle de Condutores, SSCA/DETRAN;
Considerando a necessidade de atualizar os registros e dados cadastrais
dos Centros de Formação de Condutores em atividade, na forma da
legislação vigente;
Resolve:
Art. 1º Considerar extinto o registro e o credenciamento do CFC
Prisma, nome fantasia CFC Prisma, registro nº 1047 filial 02, CNPJ
051163260002-83, do município de Coimbra/MG, conforme o disposto
no art. 9º, do Decreto Estadual nº 45.762/11 c/c art. 28 da Resolução
358 de 13/08/2010 do CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1.217, de 15 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que o CFC Via Brasil Ltda, nome fantasia Via Brasil, registro nº 1745 filial 02, CNPJ 093952460002-65, do município de Eugenópolis/MG, encontra-se com seu alvará vencido desde
09/11/2018, conforme levantamento procedido pela Divisão de
Habilitação;
Considerando que o CFC descrito não manifestou interesse na prorrogação de seu credenciamento em tempo hábil, conforme noticiado pela
Seção de Supervisão e Controle de Condutores, SSCA/DETRAN;
Considerando a necessidade de atualizar os registros e dados cadastrais
dos Centros de Formação de Condutores em atividade, na forma da
legislação vigente;
Resolve:
Art. 1º Considerar extinto o registro e o credenciamento do CFC Via
Brasil Ltda, nome fantasia Via Brasil, registro nº 1745 filial 02, CNPJ
093952460002-65, do município de Eugenópolis/MG, conforme o disposto no art. 9º, do Decreto Estadual nº 45.762/11 c/c art. 28 da Resolução 358 de 13/08/2010 do CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1.218, de 15 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que o CFC Setran, nome fantasia Setran, registro nº
1035 filial 01, CNPJ 050676850001-07, do município de Mariana/MG,
encontra-se com seu alvará vencido desde 09/11/2018, conforme levantamento procedido pela Divisão de Habilitação;
Considerando que o CFC descrito não manifestou interesse na prorrogação de seu credenciamento em tempo hábil, conforme noticiado pela
Seção de Supervisão e Controle de Condutores, SSCA/DETRAN;
Considerando a necessidade de atualizar os registros e dados cadastrais
dos Centros de Formação de Condutores em atividade, na forma da
legislação vigente;
Resolve:
Art. 1º Considerar extinto o registro e o credenciamento do CFC
Setran, nome fantasia Setran, registro nº 1035 filial 01, CNPJ
050676850001-07, do município de Mariana/MG, conforme o disposto
no art. 9º, do Decreto Estadual nº 45.762/11 c/c art. 28 da Resolução
358 de 13/08/2010 do CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1.219, de 15 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que o CFC Arivaldo Santos Miranda, nome fantasia
Bado, registro nº 1743 filial 01, CNPJ 094462630001-01, do município
de Muriaé/MG, encontra-se com seu alvará vencido desde 30/11/2018,
conforme levantamento procedido pela Divisão de Habilitação;
Considerando que o CFC descrito não manifestou interesse na prorrogação de seu credenciamento em tempo hábil, conforme noticiado pela
Seção de Supervisão e Controle de Condutores, SSCA/DETRAN;
Considerando a necessidade de atualizar os registros e dados cadastrais
dos Centros de Formação de Condutores em atividade, na forma da
legislação vigente;
Resolve:
Art. 1º Considerar extinto o registro e o credenciamento do CFC Arivaldo Santos Miranda, nome fantasia Bado, registro nº 1743 filial 01,
CNPJ 094462630001-01, do município de Muriaé/MG, conforme
o disposto no art. 9º, do Decreto Estadual nº 45.762/11 c/c art. 28 da
Resolução 358 de 13/08/2010 do CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1.220, de 15 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que o CFC Belo Horizonte, nome fantasia Belo Horizonte, registro nº 0177 filial 01, CNPJ 024475640001- , do município de Belo Horizonte/MG, encontra-se com seu alvará vencido
desde 05/01/2018, conforme levantamento procedido pela Divisão de
Habilitação;
Considerando que o CFC descrito não manifestou interesse na prorrogação de seu credenciamento em tempo hábil, conforme noticiado pela
Seção de Supervisão e Controle de Condutores, SSCA/DETRAN;
Considerando a necessidade de atualizar os registros e dados cadastrais
dos Centros de Formação de Condutores em atividade, na forma da
legislação vigente;
Resolve:
Art. 1º Considerar extinto o registro e o credenciamento do CFC Belo
Horizonte, nome fantasia Belo Horizonte, registro nº 0177 filial 01,
CNPJ 024475640001- , do município de Belo Horizonte/MG, conforme o disposto no art. 9º, do Decreto Estadual nº 45.762/11 c/c art. 28
da Resolução 358 de 13/08/2010 do CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1.221, de 15 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que o CFC Lassance Ltda, nome fantasia CFC Lassance,
registro nº 2255 filial 01, CNPJ 181105140001-65, do município de
Lassance/MG, encontra-se com seu alvará vencido desde 24/04/2018,
conforme levantamento procedido pela Divisão de Habilitação;
Considerando que o CFC descrito não manifestou interesse na prorrogação de seu credenciamento em tempo hábil, conforme noticiado pela
Seção de Supervisão e Controle de Condutores, SSCA/DETRAN;
Considerando a necessidade de atualizar os registros e dados cadastrais
dos Centros de Formação de Condutores em atividade, na forma da
legislação vigente;
Resolve:
Art. 1º Considerar extinto o registro e o credenciamento do CFC Lassance Ltda, nome fantasia CFC Lassance, registro nº 2255 filial 01,
CNPJ 181105140001-65, do município de Lassance/MG, conforme
o disposto no art. 9º, do Decreto Estadual nº 45.762/11 c/c art. 28 da
Resolução 358 de 13/08/2010 do CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1.222, de 15 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que o CFC Prudente, nome fantasia CFC Prudente,
registro nº 1717 filial 02, CNPJ 092765980002-, do município de Pirapetinga/MG, encontra-se com seu alvará vencido desde 30/04/2018,
conforme levantamento procedido pela Divisão de Habilitação;
Considerando que o CFC descrito não manifestou interesse na prorrogação de seu credenciamento em tempo hábil, conforme noticiado pela
Seção de Supervisão e Controle de Condutores, SSCA/DETRAN;
Considerando a necessidade de atualizar os registros e dados cadastrais
dos Centros de Formação de Condutores em atividade, na forma da
legislação vigente;
Resolve:
Art. 1º Considerar extinto o registro e o credenciamento do CFC Prudente, nome fantasia CFC Prudente, registro nº 1717 filial 02, CNPJ
092765980002-, do município de Pirapetinga/MG, conforme o disposto
no art. 9º, do Decreto Estadual nº 45.762/11 c/c art. 28 da Resolução
358 de 13/08/2010 do CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1.223, de 15 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que o CFC Raca, nome fantasia CFC Raca, registro nº
1415 filial 03, CNPJ 063369910003-26, do município de São João do
Manhuaçu/MG, encontra-se com seu alvará vencido desde 04/05/2018,
conforme levantamento procedido pela Divisão de Habilitação;
Considerando que o CFC descrito não manifestou interesse na prorrogação de seu credenciamento em tempo hábil, conforme noticiado pela
Seção de Supervisão e Controle de Condutores, SSCA/DETRAN;
Considerando a necessidade de atualizar os registros e dados cadastrais
dos Centros de Formação de Condutores em atividade, na forma da
legislação vigente;
Resolve:
Art. 1º Considerar extinto o registro e o credenciamento do CFC
Raca, nome fantasia CFC Raca, registro nº 1415 filial 03, CNPJ
063369910003-26, do município de São João do Manhuaçu/MG, conforme o disposto no art. 9º, do Decreto Estadual nº 45.762/11 c/c art. 28
da Resolução 358 de 13/08/2010 do CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1.224, de 15 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que o CFC Savassi, nome fantasia Savassi, registro nº
0118 filial 01, CNPJ 387329700001-54, do município de Belo Horizonte/MG, encontra-se com seu alvará vencido desde 10/07/2003, conforme levantamento procedido pela Divisão de Habilitação;
Considerando que o CFC descrito não manifestou interesse na prorrogação de seu credenciamento em tempo hábil, conforme noticiado pela
Seção de Supervisão e Controle de Condutores, SSCA/DETRAN;
Minas Gerais - Caderno 1
Considerando a necessidade de atualizar os registros e dados cadastrais
dos Centros de Formação de Condutores em atividade, na forma da
legislação vigente;
Resolve:
Art. 1º Considerar extinto o registro e o credenciamento do CFC
Savassi, nome fantasia Savassi, registro nº 0118 filial 01, CNPJ
387329700001-54, do município de Belo Horizonte/MG, conforme
o disposto no art. 9º, do Decreto Estadual nº 45.762/11 c/c art. 28 da
Resolução 358 de 13/08/2010 do CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1.225, de 15 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que o CFC Kelcilene do C.P. Teixeira, nome fantasia
Via Pampulha, registro nº 1875 filial 01, CNPJ 103280630001-25, do
município de Belo Horizonte/MG, encontra-se com seu alvará vencido
desde 03/06/2018, conforme levantamento procedido pela Divisão de
Habilitação;
Considerando que o CFC descrito não manifestou interesse na prorrogação de seu credenciamento em tempo hábil, conforme noticiado pela
Seção de Supervisão e Controle de Condutores, SSCA/DETRAN;
Considerando a necessidade de atualizar os registros e dados cadastrais
dos Centros de Formação de Condutores em atividade, na forma da
legislação vigente;
Resolve:
Art. 1º Considerar extinto o registro e o credenciamento do CFC Kelcilene do C.P. Teixeira, nome fantasia Via Pampulha, registro nº 1875
filial 01, CNPJ 103280630001-25, do município de Belo Horizonte/
MG, conforme o disposto no art. 9º, do Decreto Estadual nº 45.762/11
c/c art. 28 da Resolução 358 de 13/08/2010 do CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1.226, de 15 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que o CFC Diretrans, nome fantasia Auto Escola Diretrans, registro nº 2306 filial 01, CNPJ 202829540001-41, do município de Vermelho Novo/MG, encontra-se com seu alvará vencido
desde 23/05/2018, conforme levantamento procedido pela Divisão de
Habilitação;
Considerando que o CFC descrito não manifestou interesse na prorrogação de seu credenciamento em tempo hábil, conforme noticiado pela
Seção de Supervisão e Controle de Condutores, SSCA/DETRAN;
Considerando a necessidade de atualizar os registros e dados cadastrais
dos Centros de Formação de Condutores em atividade, na forma da
legislação vigente;
Resolve:
Art. 1º Considerar extinto o registro e o credenciamento do CFC Diretrans, nome fantasia Auto Escola Diretrans, registro nº 2306 filial 01,
CNPJ 202829540001-41, do município de Vermelho Novo/MG, conforme o disposto no art. 9º, do Decreto Estadual nº 45.762/11 c/c art. 28
da Resolução 358 de 13/08/2010 do CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1.227, de 15 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que o CFC Kadosh Eireli, nome fantasia CFC Vip, registro nº 0152 filial 01, CNPJ 001067910001-39, do município de Belo
Horizonte/MG, encontra-se com seu alvará vencido desde 26/09/2018,
conforme levantamento procedido pela Divisão de Habilitação;
Considerando que o CFC descrito não manifestou interesse na prorrogação de seu credenciamento em tempo hábil, conforme noticiado pela
Seção de Supervisão e Controle de Condutores, SSCA/DETRAN;
Considerando a necessidade de atualizar os registros e dados cadastrais
dos Centros de Formação de Condutores em atividade, na forma da
legislação vigente;
Resolve:
Art. 1º Considerar extinto o registro e o credenciamento do CFC
Kadosh Eireli, nome fantasia CFC Vip, registro nº 0152 filial 01, CNPJ
001067910001-39, do município de Belo Horizonte/MG, conforme
o disposto no art. 9º, do Decreto Estadual nº 45.762/11 c/c art. 28 da
Resolução 358 de 13/08/2010 do CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1.228, de 15 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que o CFC Mascarenhas, nome fantasia CFC Santos,
registro nº 1270 filial 02, CNPJ 058047750002-14, do município de
Mariana/MG, encontra-se com seu alvará vencido desde 06/10/2018,
conforme levantamento procedido pela Divisão de Habilitação;
Considerando que o CFC descrito não manifestou interesse na prorrogação de seu credenciamento em tempo hábil, conforme noticiado pela
Seção de Supervisão e Controle de Condutores, SSCA/DETRAN;
Considerando a necessidade de atualizar os registros e dados cadastrais
dos Centros de Formação de Condutores em atividade, na forma da
legislação vigente;
Resolve:
Art. 1º Considerar extinto o registro e o credenciamento do CFC Mascarenhas, nome fantasia CFC Santos, registro nº 1270 filial 02, CNPJ
058047750002-14, do município de Mariana/MG, conforme o disposto
no art. 9º, do Decreto Estadual nº 45.762/11 c/c art. 28 da Resolução
358 de 13/08/2010 do CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1.229, de 15 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que o CFC São Matheus, nome fantasia São Matheus,
registro nº 0471 filial 02, CNPJ 011286390002-09, do município de
Ribeirão das Neves/MG, encontra-se com seu alvará vencido desde
27/09/2018, conforme levantamento procedido pela Divisão de
Habilitação;
Considerando que o CFC descrito não manifestou interesse na prorrogação de seu credenciamento em tempo hábil, conforme noticiado pela
Seção de Supervisão e Controle de Condutores, SSCA/DETRAN;
Considerando a necessidade de atualizar os registros e dados cadastrais
dos Centros de Formação de Condutores em atividade, na forma da
legislação vigente;
Resolve:
Art. 1º Considerar extinto o registro e o credenciamento do CFC São
Matheus, nome fantasia São Matheus, registro nº 0471 filial 02, CNPJ
011286390002-09, do município de Ribeirão das Neves/MG, conforme
o disposto no art. 9º, do Decreto Estadual nº 45.762/11 c/c art. 28 da
Resolução 358 de 13/08/2010 do CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190717214611014.