quinta-feira, 18 de Julho de 2019 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DESPACHO
A Secretáriade Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI, do art. 24 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de
2007, e considerando o Parecer nº 17/2019da Comissão Permanente de
Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE nº 3.067,
de 16 de setembro de 2016, e alterada pela Resolução SEE n° 3.422,
de 22 de maio de 2017, conclui peloINDEFERIMENTOdo recurso
interposto pela servidoraCARLA INOCÊNCIA VALADARES, Masp
373.498-5, cargo PEB 3I, admissão 2, EE “Augusto de Lima”, município de Nova Lima, SRE Metropolitana A, referente ao período avaliatório de 1º/1/2017a 31/12/2017.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2019.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI, do art. 24 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho
de 2007, e considerando o Parecer nº 13/2019 da Comissão Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE
nº 3.793, de 26 de junho de 2018, conclui peloINDEFERIMENTOdo
recurso interposto pelaservidoraEvânia Maria Begalli Mendes, Masp
321.678-5, cargo PEBIIIG, admissão 3, em exercício na EE Afonso
Romão de Siqueira, SRE Poços de Caldas, referente ao período avaliatório de 1º/1/2017 a 31/12/2017.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2019.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI, do art. 24 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de
2007, e considerando o Parecer nº 14/2019 da Comissão Permanente de
Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE nº 3.793,
de 26 de junho de 2018, conclui peloDEFERIMENTO PARCIALdo
recurso interposto pela servidoraGiselle de Oliveira Neves, Masp
1.320.088-6, cargo ANEIB, admissão 1, em exercício atualmente naDiretoria de Ensino Médio/ Órgão Central, referente ao período avaliatório de 1º/1/2017 a 31/12/2017.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2019.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO
A Secretáriade Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI, do art. 24 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007,
e considerando o Parecer nº 11/2019da Comissão Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE nº 3.793, de 26
de junho de 2018, conclui peloDEFERIMENTOdo recurso interposto
pela servidoraCelenita Ferreira, Masp 542.243-1, cargo PEB 3F, admissão 3, referente à avaliação naEE “João Guimarães Rosa”/Três Marias,
SRE Curvelo, período avaliatório de 01/01/2016 a 31/12/2016.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2019.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI, do art. 24 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de
2007, e considerando o Parecer nº 23/2019 da Comissão Permanente de
Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE nº 3.793,
de 26 de junho de 2018, conclui peloDEFERIMENTO PARCIALdo
recurso interposto pelo servidorANDERSSON DE JESUS FERNANDES, MaSP1.096.771-9, cargo PEBIIE, admissão 1, em exercício na
EE “Coronel Cassimiro Osório”, SRE Itajubá, referente ao período avaliatório de 1º/1/2017 a 31/12/2017.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2019.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO
A Secretária de Estadode Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VIdo art. 24 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de
2007, e considerando o Parecer nº 24/2019da Comissão Permanente de
Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE nº 3.793,
de 26 de junho de 2018, conclui peloINDEFERIMENTOdo recurso
interposto pelaservidoraLUCIANA APARECIDA SILVA FÉLIX, Masp
1.151.002-1, cargo TDE2E, admissão 1,SRE Patrocínio, referente ao
período avaliatório de 1º/1/2017a 31/12/2017.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2019.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO
A Secretáriade Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui os artigos 18, 38, 41 e 42 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e considerando o Parecer nº 25/2019da Comissão Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE
nº 3.793, de 26 de junho de 2018, conclui peloINDEFERIMENTOdo
recurso hierárquico interposto pela servidoraSANDRA FREITAS
DE CARVALHO, MaSP 1.058.173-4, cargo PEBIA, admissão 3, em
exercício na EE “Dulce Pinto Rodrigues”, SRE Metropolitana A, por
motivo de não satisfazer as condições do estágio probatório, nos termos
da alínea “C” do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2019.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO
A secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui os artigos 38, 40 a 42 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e considerando o Parecer nº 35/2019da Comissão Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução
SEE nº 3.793, de 26 de junho de 2018, conclui peloDEFERIMENTOdo
recurso hierárquico interposto pelaservidoraBEANILDE TOLEDO
FUSCALDI, MaSP 1.244.342-0, cargo EEB IA, admissão 3, contra o
conceito “INFREQUENTE” registrado no Parecer Conclusivo emitido
pela Comissão de Avaliação da EE “Francisco Bernardino”, pertencente àSRE Juiz de Fora.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2019.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui os artigos 38, 40 a 42 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e considerando o Parecer nº 26/2019 da Comissão Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE
nº 3.793, de 26 de junho de 2018, conclui peloINDEFERIMENTOdo
recurso hierárquico interposto pela servidoraKÁTIA DA SILVA CHAVES, MaSP 1.262.757-6,cargo PEB IA, admissão 2,EE “Dr. Gomes
Freire” , município de Mariana, SRE Ouro Preto, por motivo de não
satisfazer as condições do estágio probatório, nos termos da alínea “C”
do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2019.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui oartigo 31 do Decreto nº 43.764, de 16 de março de 2004, e considerando o Parecer nº44/2019 da Comissão Permanente de Recursos
da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE nº 3.793, de 26 de
junho de 2018, conclui peloARQUIVAMENTOdo processo de infrequência da servidoraMARISTELA VIEIRA DE OLIVEIRA, Masp
420.209-9, cargo EEBIG, admissão 2, em razão de não ter sido configurada a infrequência.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2019.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribuios artigos 38, 40 a 42 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e considerando o Parecer nº 37/2019 da Comissão Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE
nº 3.793, de 26 de junho de 2018, conclui peloINDEFERIMENTOdo
recurso hierárquico interposto pela servidoraSIMONE DE ARAÚJO
ESTEVES DE SANTANA, MASP 1.060.560-8, no cargo efetivo de
Professora de Educação Básica (PEB1A), disciplina CIÊNCIAS, na
E.E. “Tiradentes”, município de Lagoa Santa, SRE Metropolitana C,
por motivo de não satisfazer as condições do estágio probatório, nos
termos da alínea “C” do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2019.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui os artigos 18, 38, 41 e 42 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e considerando o Parecer nº 43/2019 da Comissão Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução
SEE nº 3.793, de 26 de junho de 2018, conclui peloDEFERIMENTOdo
recurso interposto peloservidorMAURÍCIO HENRIQUE DOS SANTOS AVELINO, MaSP1.117.959-5, cargo PEBIA, admissão 3,contra o
conceito “INFREQUENTE” registrado no Parecer Conclusivo emitido
pelaEE “Major Antônio Salvo”,SRE Curvelo.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2019.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO
A Secretáriade Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI, do art. 24 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de
2007, e considerando o Parecer nº 18/2019da Comissão Permanente de
Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE nº 3.067,
de 16 de setembro de 2016, e alterada pela Resolução SEE n° 3.422, de
22 de maio de 2017, conclui peloINDEFERIMENTOdo recurso interposto pelo servidorRENATO GUSTAVO CARVALHO LESSA, Masp
1.080.405-2, cargo PEBIF, admissão 1, EE “Professora Yolanda Martins”, município de Ibirité, SRE Metropolitana B, referente ao período
avaliatório de 1º/1/2016 a 31/12/2016.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2019.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI, do art. 24 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de
2007, e considerando o Parecer nº34/2019 da Comissão Permanente de
Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE nº 3.793,
de 26 de junho de 2018, conclui peloDEFERIMENTOdo recurso interposto pelo servidorGERALDO TEIXEIRA DE ANDRADE, Masp
1.002.423-0, cargo PEBIA, admissão 3, contra o conceito “INFREQUENTE” registrado no Parecer Conclusivo emitido pela Comissão de
Avaliação da EE “Bolivar Tinoco Mineiro”, SRE Metropolitana A.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2019.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui os artigos 18, 38, 41 e 42 do Decreto nº 45.851, de 28 de
dezembro de 2011, e considerando o Parecer nº41/2019 da Comissão
Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE nº 3.793, de 26 de junho de 2018, conclui peloDEFERIMENTOdo recurso interposto pelaservidoraROSIMEIRE OLIVEIRA
SILVA, Masp 1.118.773-9, cargo PEBIA, admissão 3, contra o conceito “INFREQUENTE” registrado no Parecer Conclusivo emitido
pela Comissão de Avaliação da EE “Santa Maria”, município de Mirabela, SRE Montes Claros.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2019.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI, do art. 24 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho
de 2007, e considerando o Parecer nº 22/2019 da Comissão Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE
nº 3.793, de 26 de junho de 2018, conclui peloINDEFERIMENTOdo
recurso interposto pela servidoraDANIELA VIVEIROS MARTINS,
MaSP980.788-4 cargo PEBIL, admissão 1, em exercício na EE “Santos
Dumont”, SRE Metropolitana C, referente ao período avaliatório de
1º/1/2017 a 31/12/2017.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2019.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO
A secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui os artigos 38, 40 a 42 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e considerando o Parecer nº 33/2019da Comissão Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução
SEE nº 3.793, de 26 de junho de 2018, conclui peloDEFERIMENTOdo
recurso hierárquico interposto pelaservidoraALICE QUEIROZ FRASCAROLI, MaSP 1.337.670-2, cargo PEB IA, admissão 1, contra o conceito “INFREQUENTE” registrado no Parecer Conclusivo emitido
pela Comissão de Avaliação da EE “Instituto Estadual de Educação de
Juiz de Fora”, pertencente àSRE Juiz de Fora.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2019.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO
A Secretáriade Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui os artigos 38, 40 a 42 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro
de 2011, e considerando o Parecer nº42/2019 da Comissão Permanente
de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE nº
3.793, de 26 de junho de 2018, conclui peloDEFERIMENTOdo recurso
interposto pela servidoraLUDMILA FERNANDA FERREIRA, Masp
1.359.231-6, cargo PEBIA, admissão 2, contra o conceito “INFREQUENTE” registrado no Parecer Conclusivo emitido pela Comissão
de Avaliação da EE “Geraldo Jardim Linhares”/Belo Horizonte, SRE
Metropolitana B.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2019.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui os artigos 18, 38, 41 e 42 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e considerando o Parecer nº39/2019 da Comissão Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução
SEE nº 3.793, de 26 de junho de 2018, conclui peloDEFERIMENTOdo
recurso interposto pela servidoraDANIELA CORAGEM PINTO, Masp
1.181.583-4, cargo PEBIA, admissão 4,contra o conceito “INFREQUENTE” registrado no Parecer Conclusivo emitido pelaEE “Almirante Barroso”,SRE Juiz de Fora.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2019.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui os artigos 18, 38, 41 e 42 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e considerando o Parecer nº 38/2019 da Comissão Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE
nº 3.793, de 26 de junho de 2018, conclui peloINDEFERIMENTOdo
recurso hierárquico interposto pela servidoraREGIANE DOS SANTOS
BARBOSA, MASP 1.142.934-7, cargo efetivo de Professor de Educação Básica (PEB1A), admissão 3, disciplina de Educação Física, EE
“Helena Guerra”/Contagem,SREMetropolitana B, por motivo de não
satisfazer as condições do estágio probatório, nos termos da alínea “C”
do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2019.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO
A Secretáriade Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI, do art. 24 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de
2007, e considerando o Parecer nº 36/2019da Comissão Permanente de
Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE nº 3.793,
de 26 de junho de 2018, conclui peloDEFERIMENTO PARCIALdo
recurso interposto pela servidoraKÊNIA RODRIGUES JARDI, Masp
1.320.074-6, cargo TDE2C, admissão 1, referente à avaliação naDiretoria Administrativa e Financeira (DAFI), SRE Coronel Fabriciano, período avaliatório de 01/01/2017a 31/12/2017.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2019.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO
A Secretáriade Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui os artigos 38, 40 a 42 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de
2011, e considerando o Parecer nº 02/2019 da Comissão Permanente de
Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE nº 3.793,
de 26 de junho de 2018, conclui peloDEFERIMENTOdo recurso hierárquico interposto pelo servidorOTÁVIO LUCIANO CAMARGO
SALES DE MAGALHÃES, MaSP 1.001.295-3, cargo PEB IA, admissão 5, contra o conceito “INFREQUENTE” registrado no Parecer Conclusivo emitido pela Comissão de Avaliação da EE “Professor Pedro
Saturnino de Magalhães”, SRE Poços de Caldas.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2019.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação no uso da competência que lhe
atribui os artigos 18, 38, 41 e 42 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, conclui peloDEFERIMENTOdo recurso hierárquico interposto pela servidoraTASSIANA THAMMIRES DA SILVA PRADO,
MaSP 1.357.695-4, cargo ATB IA, admissão 2, em exercício na EE
“Rachel Iancu Steurmam”, município de Igarapé, SRE Metropolitana
B, contra o conceito “INFREQUENTE” registrado no Parecer Conclusivo emitido pela Comissão de Avaliação.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2019.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI, do art. 24 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho
de 2007, e considerando o Parecer nº 05 /2019 da Comissão Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE
nº 3.793, de 26 de junho de 2018, conclui peloDEFERIMENTO PARCIALdo recurso interposto pelo servidorSônia da Silva Assis, Masp
1.082.761-6, cargo PEB2E, admissão 1, em exercício na EE “Senador
Teotônio Vilela”, SRE Metropolitana B, referente ao período avaliatório de 1º/1/2017 a 31/12/2017.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2019.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
17 1251021 - 1
DISPENSA DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 866 /2019
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado dispensa o servidor em exercício do cargo em comissão de Secretário de Escola:
SRE
TEOFILO OTONI
Município
TEOFILO OTONI
Localidade
TEOFILO OTONI
Código
148211
Escola
EE DE ITAMUNHEC
Símbolo Cargo
Masp
SE-VI
635150-6
Nome
MARIA DE LOURDES MEIRA SCHAPER
Cargo Vinculado ao Cargo Comissionado
Cargo
adm
ATBDIA
2
Vigência
A CONTAR DE 01/01/2019
Belo Horizonte, 05 de julho de 2019.
Julia Sant’anna
Secretária de Estado de Educação
17 1250897 - 1
RETIFICAÇÃO DESIGNAÇÃO SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 865 / 2019
A Secretária de Estado de Educação, retificano Ato n º 628/2016 - Designaçãode Secretário de Escola, publicado no “MG” 23/03/2016, por alteração no Cargo Vinculado ao Cargo em Comissão, a parte referente à servidora:
Cargo Vinculado ao Cargo Comissionado
SRE
Município
Localidade
Código
Escola
Símbolo do Cargo
MASP
Nome
Cargo
adm
TEOFILO OTONI TEOFILO OTONI TEOFILO OTONI 148211 EE DE ITAMUNHEC
SE-VI
635150-6 MARIA DE LOURDES MEIRA SCHAPER
PEBDIA
2
Onde se lê
Leia-se
PEBDIA
PEB ATÉ 14/02/2018 E ATB A CONTAR DE 15/02/2018
Belo Horizonte, 16 de julho de 2019.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
17 1250892 - 1
Superintendência de Organização e Atendimento Educacional
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
ESCOLAR E INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS
PORTARIA n.º 928/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE nº 545, de 15 de junho de 2019, fica
renovado, a partir de 1º de julho de 2019, o reconhecimento do Ensino
Fundamental e do Ensino Médio, ministrados pelo Centro Educacional
Universo - CEU, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na
Praça João Lima Pires, 23, Centro, em Pedra Azul, ambos pelo prazo
de 03 (três) anos.
SRE – Almenara
PORTARIA n.º 929/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 581, de 12 de julho de 2019,
fica renovado o reconhecimento do Ensino Fundamental, ministrado
pelo Instituto São José, de Ensino Fundamental, situado na Av. Prefeito
Dilermando de Oliveira, 45, Centro, em Conceição do Rio Verde, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Caxambu
PORTARIA n.º 930/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 488, de 15 de junho de 2019, fica
recredenciada a entidade Escola Nossa Senhora do Carmo Ltda - ME,
mantenedora da Escola Nossa Senhora do Carmo, de Ensino Fundamental, situada na Av. Doutor Olinto Fonseca, 180, Centro, em Arcos,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Divinópolis
PORTARIA n.º 931/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 479, de 15 de junho de 2019, fica
reconhecido o curso de Educação de Jovens e Adultos - EJA - Ensino
Fundamental (anos finais), ministrado pela Escola de Educação Especial Nossa Senhora da Glória - APAE, de Ensino Fundamental (anos
iniciais), situada na Av. Donato Andrade, 196, Centro, em Passa Tempo,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Divinópolis
PORTARIA n.º 932/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, a partir de 1º de janeiro de 1986, a mudança da Escola
Municipal Governador Bias Fortes, de Ensino Fundamental (anos iniciais), da Localidade de Estreito, em Espinosa para a Localidade de
Várzea da Pedra, no mesmo município.
SRE – Janaúba
PORTARIA n.º 933/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 24 e 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 604, de 05 de julho de 2019,
fica renovado, pelo período de 20 de dezembro de 2018 a 30 de setembro de 2019, o reconhecimento do curso Técnico em Análises Clínicas, e reconhecido, pelo período de 07 de novembro de 2018 a 30 de
setembro de 2019, o curso Técnico em Enfermagem, ministrados pela
POLITEC BH - Escola Politécnica Belo Horizonte, situada na Rua dos
Tupinambás, 524, Centro, em Belo Horizonte.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA n.º 934/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE nº 563, de 28 de junho de 2019, fica
renovado, a partir de 1º de junho de 2019, o reconhecimento do curso
Técnico em Agrimensura, ministrado pelo IESC - Instituto Educacional
Santa Cruz, situado na R. Correia Machado, 865, Centro, em Montes
Claros, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
SRE – Montes Claros
PORTARIA n.º 935/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE nº 588, de 05 de julho de 2019, fica
renovado o reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos - EJA - Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola
Municipal Dr. Carlos Soares, de Ensino Fundamental (anos iniciais),
situada na Praça 28 de Setembro, 210, Centro, em Visconde do Rio
Branco, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Ubá
PORTARIA n.º 936/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE nº 591, de 05 de julho de 2019, fica
renovado, a partir de 1º de julho de 2019, o reconhecimento do curso
de Educação de Jovens e Adultos - EJA - Ensino Fundamental (anos
finais), ministrado pela Escola Luciana, de Ensino Fundamental (anos
iniciais), situada Rua Dr. Milton Campos, 350, B. Amoroso Costa, em
Uberaba, pelo prazo de 02 (dois) anos.
SRE – Uberaba
PORTARIA n.º 937/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando o Parecer CEE n.º 482, de 15 de junho de 2019, fica reconhecido o curso de Educação de Jovens e Adultos - EJA - Ensino Fundamental (anos finais), ministrado pela Escola de Ensino Especial de
Nova Ponte, situada na Av. Edésio Resende da Cunha, 1145, B. Medalha Milagrosa, em Nova Ponte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Uberlândia
Atos assinados pela Subsecretária de Desenvolvimento da Educação
Básica
Geniana Guimarães Faria
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201907172146110123.
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