terça-feira, 09 de Julho de 2019 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à disposição do(a) Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, de 07.06.2019 a 31.12.2019, com ônus para o
cessionário, para regularizar situação funcional:
RODRIGO MARQUES DA COSTA, MASP 1163703-0, PEB - ADM
3, SRE METROPOLITANA B.
08 1247712 - 1
Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
RESOLUÇÃO SECRETARIA-GERAL Nº
005, DE 8 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre delegação de competência no âmbito da SecretariaGeral.
O SECRETÁRIO-GERAL, no uso de suas atribuições previstas no
art. 93, § 1º, incisos I, III e VI, da Constituição do Estado de Minas
Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar competência ao Secretário-Geral Adjunto e ao Chefe
de Gabinete, permitida a subdelegação, para:
I – ordenar a realização de despesa, em todas as suas fases;
II – autorizar a abertura de processo licitatório;
III – homologar, anular e revogar processo licitatório;
IV – ratificar ato de dispensa e de reconhecimento de inexigibilidade
de licitação;
V – firmar contratos administrativos;
VI – firmar termo de anuência de que trata o Decreto nº 46.944, de 29
de janeiro de 2016;
VII – assinar ato relativo a:
a) afastamento voluntário incentivado;
b) licença para tratar de interesses particulares;
c) prorrogação de posse e exercício;
d) opção por composição remuneratória;
e) abono permanência;
f) afastamento preliminar à aposentadoria.
VIII – autorizar a concessão de diária de viagem, emissão de passagem
aérea, participação em curso, congresso, encontro, feira, seminário ou
evento assemelhado.
Art. 2º – Delegar competência ao Subsecretário de Comunicação
Social, permitida a subdelegação, para, no âmbito de sua atribuição:
I – autorizar a concessão de diária de viagem, emissão de passagem
aérea, bem como a participação em curso, congresso, encontro, feira,
seminário ou evento assemelhado, em território nacional, para servidor
a ele subordinado, observado o Decreto nº 47.045, de 14 de setembro
de 2016, ou outro que vier a sucedê-lo.
II – ordenar a realização de despesa relativa à atividade finalística da
Subsecretaria de Comunicação Social, em todas as suas fases.
§1º – O processo licitatório de contrato relativo à atividade finalística
será instruído pela Subsecretaria de Comunicação Social, com apoio
técnico da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
§2º – A gestão e fiscalização de contrato de que trata o parágrafo anterior serão realizadas por servidores da aludida subsecretaria.
Art. 3º – Delegar competência ao titular da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças para:
I – conceder:
a) adicional por tempo de serviço;
b) afastamento para gozo de férias-prêmio;
c) licença à gestante;
d) licença-maternidade;
e) afastamento por motivo de casamento ou luto;
f) opção por composição remuneratória;
g) prorrogação de posse e exercício.
II - proceder à retificação e alteração de nome de servidor.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 8 de julho de 2019.
IGOR ETO
Secretário-Geral
08 1247698 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Custódio Antonio de Mattos
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
AtoS do SENHOR DIRETOR
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 600/2017, publicada
em 25/03/2017:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003, à servidora
MASP 262817-0, SIMONE RAQUEL LEAL MOTTA TEIXEIRA,
Auxiliar de Serviços Governamentais, nível V, grau D, símbolo
AUSG5, por 11 (onze) meses referente aos 3º, 4º, 5º e 6º quinquênios,
a partir de 27/05/2019.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata a Lei nº. 18.879 de 27/05/2010, à servidora: MASP
1459424-6, FABYANE KÁSSIA SCOFIELD DA CUNHA, a partir de
06/06/2019.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
08 1247575 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
O Corregedor-Geral, considerando o artigo 27, incisos II e III, do
Decreto Estatual nº 47.139, de 24/1/2017 conforme o disposto no relatório final da Comissão Sindicante e no Parecer Núcleo Técnico/COGE
n° 155/2019, determina o ENCERRAMENTO DAS APURAÇÕES
da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria/
COGE nº 114/2017, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em 11/11/2017 e a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 05 de julho de 2019.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
08 1247233 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, §
2º, da Lei Estadual nº 13.994/2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual
n° 45.902/2012, tendo em vista o Processo Administrativo Punitivo
nº 005/2019, oriundo da Companhia de Energética de Minas Gerais –
CEMIG, DETERMINA, com fundamento no art. 45, inciso I, do supracitado Decreto, a inscriçãoda empresa ARAGUAIA ENGENHARIA
LTDA., CNPJ Nº 19.465.574/0001-63 , NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP, pelo prazo de
12 (doze) meses, contado a partir de 30/04/2019.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 08 de
julho de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
08 1247399 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, §
2º, da Lei Estadual nº 13.994/2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual
n° 45.902/2012, tendo em vista o Processo Administrativo Punitivo
nº 040/2018, oriundo da Companhia de Energética de Minas Gerais –
CEMIG, DETERMINA, com fundamento no art. 45, inciso I, do supracitado Decreto, a inscriçãode JOSÉ PEREIRA DE SOUZA NETO, CPF
nº 125.785.686-34 , NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP, pelo prazo de 12 (doze) meses,
contado a partir de 06/05/2019.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 08 de
julho de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
08 1247400 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, §
2º, da Lei Estadual nº 13.994/2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual
n° 45.902/2012, tendo em vista o Processo Administrativo Punitivo
nº 032/2018, oriundo da Companhia de Energética de Minas Gerais –
CEMIG, DETERMINA, com fundamento no art. 45, inciso I, do supracitado Decreto, a inscriçãoda empresa SELV Serviços Especializados
em Linha Viva Ltda., CNPJ nº 02.724.613/0001-05 , NO CADASTRO
DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP, pelo
prazo de 24 (vinte e quatro)meses, contado a partir de 24/04/2019.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 08 de
julho de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
08 1247402 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, §
2º, da Lei Estadual nº 13.994/2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual
n° 45.902/2012, tendo em vista o Processo Administrativo Punitivo
nº 039/2018, oriundo da Companhia de Energética de Minas Gerais –
CEMIG, DETERMINA, com fundamento no art. 45, inciso I, do supracitado Decreto, a inscriçãoda empresa 3G COMÉRCIO DE METAIS
EIRELI., CNPJ nº 16.621.924/0001-45,NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP,pelo prazo
de12 (doze) meses, contado a partir de 26/04/2019.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 08 de
julho de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
08 1247404 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
nos termos do art. 54, inciso III, do Decreto Estadual n° 45.902/2012,
tendo em vista a decisão exarada nos autos do Processo nº 508644208.2019.8.13.0024, que deferiu antecipação de tutela, informada a esta
Controladoria-Geral do Estado mediante o Ofício 109 (5986627), constante no Processo SEI nº 1080.01.0040991/2019-50, DETERMINA
A EXCLUSÃO DA EMPRESA ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TÊXTEIS S.A., CNPJ nº 00.886.257/0007-88, DO
CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
– CAFIMP.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 08 de
julho de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
08 1247389 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Joviano dos Santos e Aline Rodrigues Cunha.1.Maria Lúcia dos Santos-Deram provimento, maioria de votos.2.Maria Augusta da Silvanão conheceram da reclamação.3.Sâmia Dias Braga-Vista ao Conselheiro Naldi Joviano.4.José Barbosa de Oliveira-Vista ao Conselheiro
Naldi Joviano.5.Juliana Rodrigues de Oliveira Concon-Vista à Conselheira Aline Cunha.6.Nilton Gomes de Azevedo-Não conheceram
da reclamação.7.Maurício Caldas Rodrigues-Não conheceram da
reclamação.
2-Pauta para a (2037º) segunda milésima trigésima sétima reunião
ordinária à realizar-se em 11 de julho de 2019, às 14h, na sala de reunião do 8º andar lado-B, da sede da Advocacia-Geral do Estado de
Minas Gerais, localizada na Av. Afonso Pena nº 4000-Bairro Cruzeiro. 1.Processo 1080.01.0023334/2019-34-Sérgeson Alfredo Delgado-Conselheiro Eustáquio Mário.2.Processo 1080.01.0021825/201937-Josiene Barroso da Silva-Conselheira Aline Cunha. 3.Processo
1080.01.0024341/2019-05-Lucimário Carmo dos Santos-Conselheira
Bárbara Martins.4.Processo 1080.01.0028218/2018-89-Ana Maria
Martins Borges-Conselheira Bárbara Martins.5.Processo 700076741081-2017-Mauro do Vale Marondi-Conselheira Danuza Aparecida.
08 1247504 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 182/2019
Dispõe sobre o Centro de Conciliação e Mediação da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais em Pouso Alegre e dá outras
providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art.9º, incisos I, III,
XII e XVIII, da Lei Complementar nº. 65, de 2003, considerando o que
dispõe o art. 4º, II, da Lei Complementar Federal 80/1994, a necessidade de regulamentar a conciliação e a mediação na Defensoria Pública
do Estado de Minas Gerais no âmbito da unidade de Pouso Alegre;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instalado o Centro de Conciliação e Mediação na unidade
da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais de Pouso Alegre.
Parágrafo único. A execução das atividades do Centro de Conciliação e
Mediação ficará a cargo dos Defensores Públicos com atuação na área
das Famílias em Pouso Alegre.
Art. 2º Os Defensores Públicos com atuação no Centro de Conciliação
e Mediação promoverão, prioritariamente, a solução extrajudicial dos
litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação e demais técnicas de composição e administração de conflitos, sempre que possível.
Art. 3º. O Centro de Conciliação e Mediação funcionará em sala própria, na Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais de Pouso Alegre, localizada na Av. Prefeito Olavo Gomes de Oliveira, nº 2.810 –
Bairro Santa Rita – Pouso Alegre – MG.
§1º. O atendimento do Centro de Conciliação e Mediação será realizado
de forma independente do atendimento inicial realizado pelos Defensores Públicos com atuação na área das Famílias.
08 1247540 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 367/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista artigo 9º, inciso XII, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, exonera, a pedido, nos
termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 05 de julho de 1952,
a partir de 17 de junho de 2019, JEANNE MARIA LOPES DE CARVALHO, MADEP 0914, do cargo de provimento efetivo de Defensor
Público de Classe Intermediária, Código DP-II, da Carreira de Defensor Público Estadual.
08 1247682 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 394/2019 - TORNA SEM EFEITO Torna sem efeito o ato de progressão nº 003/2017, publicado em 11/01/2017, referente a servidora VERA
LUCIA FERREIRA DE MELO, masp 1017510-7.
ATO Nº 395/2019 - CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos da Lei 15.303/2004, aos servidores ocupantes de cargo de provimento
efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, relacionados abaixo:
MASP
10176261
10175107
NOME
CARGO
ELVIS LUCIANO BATISTA DE SOUZA
VERA LUCIA FERREIRA DE MELO
FISAG
AUPE
ATUAL
NÍVEL
GRAU
IV
B
VI
A
ANDAMENTO
NÍVEL
GRAU
IV
C
VI
B
VIGÊNCIA
30/06/2019
30/06/2017
ATO Nº 396/2019 - APOSENTA, a partir de 05-07-2019, com proventos integrais, nos termos do artigo 6º, da Emenda à Constituição Federal, nº
41/2003, a servidora MAGDA AUREA DE OLIVEIRA LIMA, masp 1017841-6, CPF 470.678.616/91, cargo efetivo de ASSISTENTE EM GESTÃO DA DEFESA AGROPECUÁRIA, nível VI, grau B.
ATO Nº 397/2019 EXONERA com base no artigo 106, alínea “b”, da lei nº 869, de 05 de julho de 1952, do cargo de provimento em comissão, a servidora MAGDA AUREA DE OLIVEIRA LIMA, masp 1017841-6, DAI-4, IM 1100153, de recrutamento amplo, a partir de 05-07-2019.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Diretor-Geral
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
08 1247476 - 1
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.442/CAP/19
REGINA CÉLIA SOARES SENE – Masp. 961.230-0. Processo SEI
1080.01.0000217/2019-95 – Conselheira Aline Rodrigues – Julgamento 23/05/2019.
SERVIDORA DA EDUCAÇÃO - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE – NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 18 DA LEI Nº 15.293/2004– NÃO PROVIMENTO.
Impõe-se o indeferimento do pedido de promoção por escolaridade
formulado pela servidora, posto que nos termos do art. 18 da Lei nº
15.293/2004, a promoção se dará do nível do posicionamento atual para
o nível imediatamente superior na carreira. A servidora posicionada em
nível inicial não poderá transpor níveis superiores sem passar pelos
níveis intermediários, devido à ausência de previsão legal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.443/CAP/19
ANDRÉA RODRIGUES BASTOS JECKEL – Masp. 1.147.782-5.
Processo SEI 1080.01.0000219/2019-41 – Conselheira Ana Maria Barbosa – Julgamento 23/05/2019.
SERVIDORA DA EDUCAÇÃO - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE – NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 18 DA LEI Nº 15.293/2004– NÃO PROVIMENTO.
Impõe-se o indeferimento do pedido de promoção por escolaridade
formulado pela servidora, posto que a promoção se dará do nível do
posicionamento atual para o nível imediatamente superior na carreira,
nos termos do art. 18 da Lei nº 15.293/2004. A servidora posicionada
em nível inicial não poderá transpor níveis superiores sem passar pelos
níveis intermediários (II e III), devido à ausência de previsão legal.
V.v. A servidora preenche todos os requisitos necessários para a obtenção da promoção por escolaridade, a partir da data da protocolização
do requerimento no órgão de origem. O posicionamento correto da
Reclamante na carreira de Técnico Educacional é no nível IV, grau A.
Assim sendo, deverá ser apurado a nova situação funcional, as diferenças mensais e todos os seus reflexos, ressalvando que a diferença
deverá ser apurada mês a mês e paga com devida atualização no mês
de sua quitação.
1-Súmula da (2036º) segunda milésima trigésima sexta reunião ordinária realizada em 04 de julho de 2019, presidida pelo Dr .Paulo da
Gama Torres e secretariada pela Srta. Lucilene Custódia Siuves. Presentes os Conselheiros Danuza Aparecida de Paiva, Ana Maria Barbosa de Amorim Magalhães, Eustáquio Mário Ribeiro Braga, Naldi
§2º A triagem dos casos que serão submetidos ao atendimento do Centro de Conciliação e Mediação poderá ser realizada tanto pelos servidores do atendimento inicial, sob supervisão da Coordenação do setor,
quanto pelo próprio Defensor Público com atribuição para análise do
caso concreto.
Art. 4º O Centro de Conciliação e Mediação funcionará uma vez por
semana, às segundas-feiras a partir das 13:00 ou às sextas-feiras a partir
das 9:00, em sistema de rodízio entre os Defensores Públicos com atuação na área das Famílias podendo ser alterado de acordo com o fluxo
da demanda e o interesse público.
§ 1º. Nos casos de ausência de êxito na solução extrajudicial do litígio,
os assistidos serão encaminhados aos Defensores Públicos responsáveis pelo atendimento inicial para a propositura das ações judiciais, se
for o caso.
Art. 5º Será designado Defensor Público para representar o Centro de
Conciliação e Mediação interna e externamente, divulgar a atividade e
organizar internamente os trabalhos.
§1º A representação do caput será exercida sem prejuízo das atribuições
regulares, pelo período de 01 ano, permitida recondução.
§2º. Para fins administrativos, o Centro de Conciliação e Mediação
ficará vinculado à Coordenação Local de Pouso Alegre, a quem competirá o exercício das disposições do art. 42 da LC 65/2003.
§3º. A designação do Representante do Centro de Conciliação e Mediação será feita por portaria da Coordenação Local de Pouso Alegre.
Art. 6º. A Coordenação Local de Pouso Alegre tomará as providências
administrativas necessárias ao funcionamento do Centro de Conciliação e Mediação, dando o suporte necessário à realização das demais
atribuições da Defensoria das Famílias.
Art. 7º Os títulos executivos extrajudiciais referendados pelos Defensores Públicos serão identificados pelo número do cadastro do assistido
no SIGED e serão arquivados em formato PDF, no anexo do cadastro do assistido no SIGED, conforme LEI Nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 c/c Decreto do Governador de Minas Gerais Nº 47.222
de 26/07/2017.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Local de
Matias Barbosa.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de julho de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
Efetivos
Comissionados Rec. Amplo
Contratados lei 18.185/2009
Inativos
SUBTOTAL
PATRONAL
TOTAL
DEMONSTRATIVO DE DESPESA COM PESSOAL
(§ 3º do artigo 73 da Constituição Estadual)
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
Segundo Trimestre de 2019
ABRIL
MAIO
JUNHO
N.º
TOTAL
N.º
TOTAL
N.º
TOTAL
1312
8.966.283,52
1309
8.850.420,34
1307
8.893.126,39
12
29.842,67
12
28.126,00
11
28.177,33
44
136.872,05
44
133.400,31
44
140.239,41
460
2.527.311,41
461
2.560.965,37
461
2.544.464,75
1.828
11.660.309,65
1.826
11.572.912,02
1.823 11.606.007,88
1.465.949,27
1.461.429,61
1.453.575,96
13.126.258,92
13.034.341,63
13.059.583,84
TOTAL TRIM.
TOTAL
26.709.830,25
86.146,00
410.511,77
7.632.741,53
34.839.229,55
4.380.954,84
39.220.184,39
Fernando Evencio Rodrigues
Gerencia de Recursos Humanos
Aurimar Bueno Martins
Gerencia de Contabilidade e Finanças
08 1247478 - 1
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretário: Marcelo Landi Matte
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
ATO 90
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, conforme PORTARIA Nº 022/2013,
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112 do ADCT, da
CE/89, a servidora: RITA DE CASSIA OLIVEIRA DE ASSIS, masp
1035832-3, referente ao 6° quinquênio a partir de 01/07/2019;
CONCEDE TRINTENÁRIO, nos termos dos artigos 113do ADCT, da
CE/89 a servidora: RITA DE CASSIA OLIVEIRA DE ASSIS, masp
1035832-3, a partir de 01/07/2019;
Belo Horizonte, 08 de julho de 2019. Kátia Marília Silveira Carneiro Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190708210816013.
08 1247490 - 1