4 – terça-feira, 02 de Julho de 2019 Diário do Executivo
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000030369-17, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre
os valores referentes às operações de crédito/débito, informados
pelas Administradoras de cartão de crédito/débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o período a ser fiscalizado de 01/05/2017
a 31/03/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas onde constem as outras formas de recebimento
das vendas realizadas no período fiscalizatório, como por exemplo,
dinheiro, cheque e crediário.
MARIA DE FÁTIMA VIEIRA MOLINA 03414244713
IE: 002965264.00-34 CNPJ: 27.724.124/0001-76
Rua Dr. Moacir de Castro Xavier,74, casa 02, Linhares, Juiz de
Fora-MG
Juiz de Fora, 01 de julho de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito Juiz de Fora- Em exercício
01 1244936 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS - AF/3º NÍVEL SÃO FRANCISCO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura do Termo de Rerratificação
do Crédito Tributário para o valor de R$216.720,00 (Duzentos e dezesseis mil e setecentos e vinte reais), nos termos do Art. 149 do CTN e do
art. 120, II, §2º do RPTA, conforme Demonstrativo do Crédito Tributário (DCT) emitido em 24/08/2018, em face da lei mais benéfica nos
termos do art. 106, do CTN, disciplinado pelo art. 56, da Lei Estadual
nº 22.549/2017.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, fica reaberto o prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, para aditamento da impugnação, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação em vigor do crédito tributário.
Esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, localizada na Avenida Brasília de Minas, 984, Bº Regalito, São Francisco
– MG.
PTA Nº : 01.000755291.12
Sujeito Passivo : Yanne Moura Brochado
IE/CPF/CNPJ : 04.858113/0001-83
Endereço : Av. Raul Cardoso da Mata, 61 – Cond. B, Bº Urucuia Velha,
CEP 39315-000 – Urucuia – MG
São Francisco, 28 de junho de 2019.
Rogério Stadter Rangel – Chefe AF 3º Nível São Francisco
SRF/MONTES CLAROS - AF/3º NÍVEL SÃO FRANCISCO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura do Termo de Rerratificação
do Crédito Tributário para o valor de R$216.720,00 (Duzentos e dezesseis mil e setecentos e vinte reais), nos termos do Art. 149 do CTN e do
art. 120, II, §2º do RPTA, conforme Demonstrativo do Crédito Tributário (DCT) emitido em 24/08/2018, em face da lei mais benéfica nos
termos do art. 106, do CTN, disciplinado pelo art. 56, da Lei Estadual
nº 22.549/2017.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, fica reaberto o prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, para aditamento da impugnação, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação em vigor do crédito tributário.
Esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, localizada na Avenida Brasília de Minas, 984, Bº Regalito, São Francisco
– MG.
PTA Nº : 01.000755291.12
Sujeito Passivo : José Fábio de Freitas Guimarães
IE/CPF/CNPJ : 184.766.511-04 (Coobrigado)
Endereço : Av. Raul Cardoso da Mata, 61 – Cond. B, Bº Urucuia Velha,
CEP 39315-000 – Urucuia – MG
São Francisco, 28 de junho de 2019.
Rogério Stadter Rangel – Chefe AF 3º Nível São Francisco
SRF/MONTES CLAROS - AF/3º NÍVEL SÃO FRANCISCO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura do Termo de Rerratificação
do Crédito Tributário para o valor de R$216.720,00 (Duzentos e dezesseis mil e setecentos e vinte reais), nos termos do Art. 149 do CTN e do
art. 120, II, §2º do RPTA, conforme Demonstrativo do Crédito Tributário (DCT) emitido em 24/08/2018, em face da lei mais benéfica nos
termos do art. 106, do CTN, disciplinado pelo art. 56, da Lei Estadual
nº 22.549/2017.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, fica reaberto o prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, para aditamento da impugnação, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação em vigor do crédito tributário.
Esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, localizada na Avenida Brasília de Minas, 984, Bº Regalito, São Francisco
– MG.
PTA Nº : 01.000755291.12
Sujeito Passivo : Nelson de Freitas Guimarães
IE/CPF/CNPJ : 343.307.121-72 (Coobrigado)
Endereço : Rua Arlindo Aguiar QD 72 L 2, S-N, Setor Aeroporto, CEP
73850-000 – Cristalina – MG
São Francisco, 28 de junho de 2019.
Rogério Stadter Rangel – Chefe AF 3º Nível São Francisco
SRF/MONTES CLAROS - AF/3º NÍVEL SÃO FRANCISCO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura do Termo de Rerratificação
do Crédito Tributário para o valor de R$216.720,00 (Duzentos e dezesseis mil, e setecentos e vinte reais), nos termos do Art. 149 do CTN e
do art. 120, II,§2º do RPTA, conforme Demonstrativo do Crédito Tributário (DCT) emitido em 24/08/2018, em face da lei mais benéfica nos
termos do art. 106 do CTN, disciplinado pelo art. 56 da Lei Estadual
nº 22.549/2017.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, fica reaberto o prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação,
para aditamento da impugnação, pagamento/parcelamento do crédito
tributário com as reduções previstas na legislação em vigor.
Esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, localizada na Avenida Brasília de Minas, 984, Bº Regalito, São Francisco
– MG.
PTA Nº : 01.000755291.12
Sujeito Passivo : Yanne Moura Brochado
IE/CPF/CNPJ : 040.762.526-75 (Coobrigado)
Endereço : Rua Itagiba José Durval da Silva, 372, Bº DNER, 73850000 – Cristalina – GO
São Francisco, 28 de junho de 2019.
Rogério Stadter Rangel – Chefe AF 3º Nível São Francisco
01 1244937 - 1
SRF II - Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000030379.05, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
a cruzamento do faturamento informado por meio de DAPI e pelas
operadoras de cartões de crédito/débito, no período de 01.07.2014 a
31.12.2014.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Pouso Aletgre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso
Alegre-MG, Declaração de vendas realizadas por meio de pagamento
com cartão de crédito/débito, dinheiro, cheque e similares, por períodos
mensais; Notas fiscais de saída; Livro de saída, todos no período de
01.08.2014 a 31.10.2014.
SUJEITO PASSIVO:
BAR E RESTAURANTE TRADIÇÃO DE MINAS LTDA.
IE 062.974031.00-27
CNPJ 01.246.977/0001-56
Rua Monte Libano, 119 - Bairro Padre Eustáquio
30.730-450 – Belo Horizonte – MG
Pouso Alegre, 01 de Julho de 2019
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal de Trânsito em exercício
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 –
Centro - Pouso Alegre/MG
Contribuinte: Cafeeira Daborda Eireli
IE: 083.735805.00-40
Coobrigado: Diego Vicente do Carmo
CPF: 045.077.856-85
Endereço: Rua Doze de Outubro, 29208
Bairro: Pinhalzinho dos Goes - Município: Ouro Fino/MG
PTA 01.001237297.41
Pouso Alegre, 01 de julho de 2019.
Maria Luiza Couto - Chefe AF/2º Nível de Pouso Alegre
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640.000.
Coobrigado: JOSÉ DIAS DE OLIVEIRA – CPF: 598.191.896-91.
Rua Maura, 2, Casa 2, Bairro Ipiranga, Belo Horizonte/MG, CEP
31.160-260.
Coobrigado:
FRANCISCO ERMELINDO DIAS, CPF: 915.166.176-49.
Rua Guilherme de Almeida, 216, Apt 101, Bairro Santo Antonio, Belo
Horizonte/MG, CEP 30.350-230.
Intimação do PTA: 01.001250175.43.
Extrema, 1º de julho de 2019.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
01 1244938 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA CORREGEDORIA Nº 01/2019*
Instaura Sindicância Administrativa para apuração de conduta do servidor F.A.P. MASP: 1272566-9. O Vice-Presidente e Corregedor da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
de correição dos serviços e de pessoal, a que se refere o art. 10, II do
Decreto 45.790/2011; Considerando as conclusões exaradas no âmbito
do PAD de que cuida a Portaria nº 10/2017- e alterações posterioresmormente as passagens constantes do relatório conclusivo, às fls. 332
e 333; Considerando o despacho desta Corregedoria no bojo dos mencionados autos, em que determinei a instauração de processo de sindicância específico, para a apuração das condutas referentes ao servidor
F.A.P. RESOLVE:
Compor Comissão Especial com os servidores efetivos: Roberto Sylvio
Nadalin Júnior, MASP 1124320-1, que a Presidirá, e com os membros:
Ingrid Fiungo Lima Marçal, MASP 1255488-7, e Shirley da Conceição
dos Santos, MASP. 1124790-5, para, em desdobramentos de tudo o que
restou apurado no PAD anterior, apurar especificamente a conduta do
servidor F.A.P. MASP: 1272566-9; A presente Comissão Especial possui o prazo de 60 (sessenta dias) para a finalização e entrega dos trabalhos. Belo Horizonte, 28 de junho de 2019. Sauro Henrique de Almeida,
Vice-Presidente e Corregedor.
*Retifica texto publicado na edição do Diario Oficial do Estado, do dia
29.06.2019, página 11, col.4.
01 1244932 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: Rede Gusa Minerações Ltda. – Fazenda Cuité, CNPJ:
06.280.642/0004-10 – Para: Jota Lessa Participações Ltda. - CNPJ:
03.951.615/0001-91 – PA/Nº 10004/2005/003/2011. Validade: até
15/04/2020.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos:
1. Posto Maikel Ltda. – Postos revendedores de combustíveis – Ladainha/MG - PA/Nº 22745/2018/001/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. Lucinéia Vieira da Rocha Costa - ME – Unidade
de triagem de recicláveis e/ou tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos – São João Evangelista/MG – PA/
Nº 18767/2018/001/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 3. Onix Mineração Ltda. – Unidade de tratamento de Minerais. – UTM, com tratamento a seco. – Catas Altas/MG – PA/Nº
21905/2015/003/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Gran Minas Extração de Granitos Ltda. - EPP – Lavra a céu aberto –
rochas ornamentais e de revestimento; Estrada para transporte de minério / estéril externa aos limites de empreendimentos minerários; pilha
de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento – Franciscópolis/MG - PA/Nº 12423/2007/004/2019.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
01 1244947 - 1
O Diretor Regional de Regularização Ambiental da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha no uso de suas
atribuições, conforme delegação de competência contida na Resolução
SEMAD nº 2.764 de 29 de janeiro de 2019, torna público que foram
firmados os Termos de Ajustamento de Conduta dos processos abaixo
identificados:
*Braullio Palhares Soares Sousa – Lavra subterrânea pegmatitos e
gemas; Lavra a céu aberto – minerais não metálicos, exceto rochas
ornamentais e de revestimento; Pilhas de rejeito/estéril – Couto de
Magalhães de Minas/MG. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data
de sua assinatura: 27/06/2019.
*Eliomar Ferreira de Souza – ME – Lavra subterrânea pegmatitos e
gemas – Couto de Magalhães de Minas/MG. Vigência: 12 (doze)
meses, contados da data de sua assinatura: 25/06/2019.
*Milerand Chaves Cezário Nejar – Lavra subterrânea pegmatitos
e gemas – Couto de Magalhães de Minas/MG. Vigência: 12 (doze)
meses, contados da data de sua assinatura: 25/06/2019.
(a) Gilmar dos Reis Martins. Diretor Regional de Regularização
Ambiental da SUPRAM Jequitinhonha.
01 1244525 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público que foi apresentado Recurso Administrativo em
face do arquivamento do requerimento da Licença Prévia e Licença de
Instalação (LAC2) do empreendimento abaixo identificado:
1) Frigorífico São Joaquim Ltda. - Abate de animais de médio porte
(suínos, ovinos, caprinos, etc.); Industrialização da carne, inclusive
desossa, charqueada e preparação de conservas. - Urucânia/MG – PA/
N°00442/1995/010/2019.
(a) Silvia Cristiane Lacerda Barra – Superintendente Regional da
SUPRAM Zona da Mata
01 1244664 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Thales de Oliveira Nasser ME - Fazenda Pedra Branca - Extração de
areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Varginha/
MG - PA nº 05922/2019/001/2019. 2. PR Pedras Eireli ME - Lavra a
céu aberto - rochas ornamentais e de revestimento - Alpinópolis/MG PA nº 01344/2002/009/2019. 3. Cláudio Henrique de Oliveira & Cia
Ltda. - Lavra a céu aberto - rochas ornamentais e de revestimento Luminárias/MG - PA nº 19581/2013/002/2019. 4. Sagil Mineração
Ltda. - Produção de fundidos de metais não-ferrosos, inclusive ligas,
sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico, inclusive a
partir de reciclagem - Tiradentes/MG - PA nº 23675/2018/002/2019.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Med Light Equipamentos Médicos Hospitalares Ltda. - Fabricação
de eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas - Varginha/MG - Protocolo nº 66326205/2019. 2. Auto Posto 130
Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação - Camanducaia/MG - Protocolo nº 66379342/2019. 3. Futura Armazéns Gerais Ltda. - Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes
- Baependi/MG - Protocolo nº 66451760/2019. 4. Laticínios Fazenda
Areado Ltda. - Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de
leite fluido - Heliodora/MG - Protocolo nº 66482470/2019. 5. Indústria
e Comércio de Alimentos Fazenda de Minas Ltda. - Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido - Caldas/MG - Protocolo nº 66499304/2019. 6. Geraldo Cypriano de Moraes - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de
combustíveis de aviação - Cambuí/MG - Protocolo nº 66517328/2019.
7. Posto Dois Irmãos Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação
- Liberdade/MG - Protocolo nº 66566740/2019. 8. Vilela & Macedo
Ltda. ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil - Machado/MG - Protocolo nº 66611712/2019. 9.
Brtoken Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. - Fabricação de eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive
lâmpadas - Santa Rita do Sapucaí/MG - Protocolo nº 66596166/2019.
10. Auto Posto Gomes do Nascimento Ltda. - Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Estiva/MG - Protocolo nº 66836181/2019. 11.
Agropecuária Volta Grande Ltda. - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - São
Vicente de Minas/MG - Protocolo nº 66859656/2019. 12. Posto Lopes
& Lopes Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Elói Mendes/
MG - Protocolo nº 66806270/2019. 13. Laticínios Cabanha Vida Ltda.
- Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido Soledade de Minas/MG - Protocolo nº 66894600/2019. 14. Auto Posto
Super Rodassul Ltda. ME - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Três
Corações/MG - Protocolo nº 67145816/2019. 15. Gentil Comércio de
Combustíveis Lavras Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação
- Lavras/MG - Protocolo nº 67241361/2019. 16. Mediterranee Imobiliária Ltda. - Loteamento Jardins de Versalhes - Loteamento do solo
urbano, exceto distritos industriais e similares - São Sebastião do Paraíso/MG - Protocolo nº 67297514/2019.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo indeferimento:
1. Laticínio Moriá Ltda. - Fabricação de produtos de laticínios, exceto
envase de leite fluido - Ouro Fino/MG - Protocolo nº 66739993/2019.
Motivo: DAE incorreto. 2. Newall Engenharia e Empreendimentos
Ltda. - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de
minerais não metálicos, não instalados na área da planta de extração Itaú de Minas/MG - Protocolo nº 67392477/2019. Motivo: DAE incorreto. 3. Marcos Ribeiro do Valle & Cia. Ltda. - Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Lavras/MG - Protocolo nº 67557840/2019. Motivo:
DAE incorreto.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas
torna público que foram canceladas as Licenças Ambientais Simplificadas - LAS/Cadastro dos empreendimentos abaixo identificados:
*Três Pontas Plástico Indústria & Comércio Ltda. - Moldagem de termoplástico organoclorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada
ou com a utilização de matéria-prima reciclada a seco - Três Pontas/
MG - Requerimento nº 21126105/2018. Classe 2. Motivo: A pedido
do empreendedor. *Três Pontas Plástico Indústria & Comércio Ltda.
- Moldagem de termoplástico organoclorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada ou com a utilização de matéria-prima reciclada a
seco - Três Pontas/MG - Requerimento nº 39287699/2018. Classe 2.
Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
01 1244984 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata, torna sem efeitos as publicações de Autorização Ambiental de
Funcionamento dos empreendimentos abaixo identificados:
1) Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais – DEER/MG – Pavimentação e/ou melhoria de rodovias
– Dores do Turvo/MG – PA/N°35087/2013/001/2018 – Realizada no
Diário Oficial de Minas Gerais no dia 29/11/2018-pág.71, tendo em
vista a necessidade de revogação do ato. 2) Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DEER/
Minas Gerais - Caderno 1
MG – Pavimentação e/ou melhoria de rodovias – Dores do Turvo/MG
– PA/N°03727/2018/001/2018 – Realizada no Diário Oficial de Minas
Gerais no dia 29/11/2018-pág.71, tendo em vista a necessidade de revogação do ato.
(a) Silvia Cristiane Lacerda Barra, Superintendente Regional da
SUPRAM da Zona da Mata.
01 1244749 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi alterada a Razão Social dos empreendimentos abaixo identificados:
1) De: Custódio Ozanan Peres e Outros/Fazenda Gameleira – Lugar
Brasil e Neves, CPF: 113.592.341-87. PA/Nº 18202/2009/003/2017
- Para: Agropecuária Lagoa Das Neves Ltda – ME e Outros, Custodio Ozanan Peres, Lídia Rabelo Carneiro Peres, Gabriel Carneiro Rabelo Peres, Julia Rabelo Carneiro Peres, Hugo Carneiro
Rabelo Peres. CNPJ e CPF’s: 19.313.177/0001-76, 113.592.341-87,
385.310.891-15, 074 280 486-05, 097 632 256-04, 047 331 821-04.
PA/Nº 26588/2016/003/2019. Validade: 19/04/2021.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM NOR.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na Modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Elisabeth Maria Baeta de Mendonça/Calcáreo Gualberto Ltda – ME
- Extração de rocha para produção de britas; Unidade de tratamento
de minerais - UTM, com tratamento a seco - Formoso/MG. Processo:
03724/2011/005/2019.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM NOR.
01 1244713 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de
Minas Gerais S.A. - Copanor - Estação de Tratamento de Esgoto Nova
Matrona - Estação de tratamento de esgoto sanitário - Salinas/MG. PA/nº
17250/2012/002/2019. 2. Companhia de Saneamento de Minas Gerais Copasa - Estação de Tratamento de Esgotos de Verdelândia - Estação de
tratamento de esgoto sanitário e interceptores, emissários, elevatórias
e reversão de esgoto - Verdelândia/MG. PA/nº 04950/2019/001/2019.
3. Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa - Estação de
Tratamento de Esgotos de Capitão Enéas - Estação de tratamento de
esgoto sanitário e interceptores, emissários, elevatórias e reversão de
esgoto - Capitão Enéas/MG. PA/nº 11754/2015/002/2019. 4. Magnitos Magnago Granitos Ltda. - Lavra a céu aberto - rocha ornamentais e de revestimento, pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais
e de revestimento e estrada para transporte de minério/estéril externa
aos limites de empreendimentos minerários - Grão Mogol/MG. PA/nº
02480/2019/003/2019.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
01 1245020 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
PORTARIA IEF Nº 67 DE 1º DE JULHO DE 2019
Cria o Programa de Voluntariado em Unidades de Conservação do Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais – IEF/MG.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS DE MINAS GERAIS- IEF, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018,
e com respaldo na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
observando o disposto na Lei Federal nº 9.608 de 18 de fevereiro de
1998, na Lei Estadual nº. 14.082, de 05 de dezembro de 2001, na Lei
Estadual nº 18.716 de 08 de janeiro de 2010 e no Decreto Estadual nº
47.074 de 01 de novembro de 2016:
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº. 14.082 de 05 de dezembro de
2001, dispõe sobre o serviço voluntário nos órgãos e entidades da administração Pública Estadual, admitindo a prestação de serviço voluntário
nos órgãos e entidades da Administração Pública estadual que tenham
objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de
assistência social, nos termos da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998;
CONSIDERANDO que a Política Estadual de Fomento ao Voluntariado Transformador, definida na Lei Estadual nº 18.716 de 08 de
janeiro de 2010, regulamentada pelo Decreto Estadual 47.074 de 01 de
novembro de 2016, tem por finalidade coordenar e fomentar a prática
do voluntariado no Estado, bem como preparar cidadãos e instituições
para a prática do voluntariado;
CONSIDERANDO que a incorporação da cultura do voluntariado
beneficiará a sociedade e a conservação dos recursos naturais, promovendo a troca de experiência entre os servidores do Instituto Estadual
de Florestas e a sociedade.
RESOLVE:
Art. 1º - Cria o Programa de Voluntariado em Unidades de Conservação
do Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais – IEF.
Art. 2º - Para efeitos desta Portaria entende-se como:
I - serviço voluntário: atividade não remunerada prestada por pessoa
física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada
sem fins lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais,
científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
II - voluntário: pessoa que por vontade própria doa seu tempo e talento
e realiza trabalhos sem fins lucrativos objetivando benefícios ao meio
ambiente e à sociedade;
III - voluntariado: conjunto de ações de interesse ambiental e comunitário, sem recebimento de qualquer remuneração ou lucro, em que toda a
atividade desempenhada reverte a favor do serviço e do trabalho;
Art. 3º - São objetivos do Programa de Voluntariado em Unidades de
Conservação do IEF:
I - promover, incentivar e valorizar o trabalho voluntário nas Unidades
de Conservação;
II - sistematizar a demanda de trabalho voluntário nas Unidades de
Conservação;
III - propiciar interação entre os voluntários e profissionais das Unidades de Conservação quanto às experiências e ações na área ambiental,
na busca de soluções coletivas de proteção e conservação dos recursos naturais;
IV - contribuir para a formação ética e cidadã do voluntário, potencializando a formação técnica e científica dos cidadãos interessados em
atuar na questão ambiental;
V - tornar os voluntários potenciais multiplicadores da conservação e
proteção do meio ambiente.
VI - promover atividades de capacitação e preparação de voluntários e
entidades do terceiro setor;
VII – desenvolver plataforma própria, visando conectar as demandas
das unidades de conservação e os voluntários;
VIII - realizar seminários, conferências, fóruns e debates públicos para
a discussão do tema do voluntariado com a sociedade;
IX - realizar parcerias com universidades, instituições de ensino e conselhos profissionais para fomento à participação de jovens estudantes e
profissionais em ações de voluntariado;
Art. 4º - As atividades a serem desenvolvidas em projetos vinculados ao
Programa de Voluntariado em Unidades de Conservação são:
I - manejo para conservação;
II - pesquisa e monitoramento;
III- uso público e negócios;
IV - consolidação territorial;
V- produção e uso sustentável;
VI - proteção ambiental;
VII - comunicação e educação ambiental;
VIII - tecnologia e informação.
Parágrafo único: A supervisão das atividades desenvolvidas pelos
voluntários serão serão supervisionadas pelo Gerente da Unidade de
Conservação..
Art. 5º - Para integrar o Programa de Voluntariado em Unidades de
Conservação do IEF, o voluntário deverá:
I - ter idade mínima de 18 anos;
II - preencher formulário de inscrição disponibilizado pelo IEF con-
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190701213546014.