4 – quinta-feira, 13 de Junho de 2019 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
ANEXO II
TABELA GERAL DE PREÇOS MINEIRINHO
1. Arena completa: Arquibancadas e seus acessos (portões 401, 402, 701 e 702), Cadeiras e seus acessos (portões 300, 301, 302 e 304), Arena, Vestiários/Camarins , back stage e seus acessos (Portão 303 e rampa de veículos), bilheteria e sala para produção.
1.1. Eventos com cobrança de ingressos: R$30.000,00 (trinta mil reais) por dia de evento, incluindo 3 dias para montagem e/ou desmontagem (3 dias totais, podendo ser divididos da maneira que o evento necessitar).
1.2 . Eventos sem cobrança de ingressos: R$20.000,00 (vinte mil reais) por dia de evento, incluindo 3 dias para montagem e desmontagem (3 dias totais, podendo ser divididos da maneira que o evento necessitar).
Desconto de R$5.000,00 (Cinco mil reais) por dia no caso de eventos em dias consecutivos.
Dia extra extra de montagem/desmontagem: 10% do valor do dia da Autorização ou Permissão.
1.5. Eventos de temporada, que impossibilitem cessão para outros eventos: (superiores a 10 dias consecutivos), serão tratados caso a caso.
1.6.Eventos esportivos abertos ao público sem fins lucrativos e sem cobrança de ingresso poderão ser isentos de cobrança de taxa de uso, a critério da administração, conforme artigo 6° §4° da resolução.
1.7. Eventos esportivos com cobrança de ingresso ou com fins lucrativos: R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de evento, incluindo 3 dias para montagem e/ou desmontagem (3 dias totais, podendo ser divididos da maneira que o evento necessitar).
1.8. Eventos de segunda a quinta: 50% (cinquenta por cento) de desconto nos valores acima, desde que a montagem e desmontagem também ocorram nos dias citados, exceto feriados.
2.Arena parcial (arena, cadeiras, portões de acesso (portões 300, 301, 302, 303 e 304) e rampa para veículos):
2.1 .Com cobrança de ingressos: R$10.000,00 (dez mil reais) por dia de evento, incluindo 2 dias para montagem e desmontagem (2 dias totais, podendo ser divididos da maneira que o evento necessitar).
2.2.Sem cobrança de ingressos: R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) por dia de evento, incluindo 2 dias para montagem e desmontagem (2 dias totais, podendo ser divididos da maneira que o evento necessitar).
2.3.Eventos esportivos abertos ao público sem fins lucrativos e sem cobrança de ingresso poderão ser isentos de cobrança de taxa de uso, a critério da administração, conforme artigo 6° §4° da resolução.
2.4 Eventos esportivos com cobrança de ingresso ou com fins lucrativos: R$3 .300,00 (três mil e trezentos reais) incluindo 2 dias para montagem e desmontagem (2 dias totais, podendo ser divididos da maneira que o evento necessitar).
2.5. Dia extra de montagem/desmontagem: 10% do valor do dia da Autorização ou Permissão.
Eventos de segunda a quinta: 50% (cinquenta por cento) de desconto nos valores acima, desde que a montagem e desmontagem também ocorram nos dias citados, exceto feriados.
3.Hall Principal
3.1.Com cobrança de ingressos: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incluindo 2 dias para montagem e desmontagem (2 dias totais, podendo ser divididos da maneira que o evento necessitar).
3.2.Sem cobrança de ingressos: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), incluindo 2 dias para montagem e desmontagem (2 dias totais, podendo ser divididos da maneira que o evento necessitar).
3.3.Eventos esportivos sem fins lucrativos poderão ser isentos da taxa de uso, a critério da Administração, conforme artigo 6° §4° da resolução.
3.4.Eventos esportivos com cobrança de ingresso ou com fins lucrativos: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) incluindo 2 dias para montagem e desmontagem (2 dias totais, podendo ser divididos da maneira que o evento necessitar).
3.5. Dia extra de montagem/desmontagem: 10% do valor do dia da Autorização ou Permissão.
3.6.Locação do Hall juntamente com Arena completa ou Arena parcial: acréscimo de 10% do valor da locação da Arena.
4..Estacionamento
4.1.Para realização de eventos exclusivamente no estacionamento será cobrada uma taxa de R$ 1,71 (um real e setenta e um centavos) por m² de área a ser utilizada, incluindo 2 dias para montagem e desmontagem (2 dias totais, podendo ser divididos da maneira que o evento necessitar).
4.2.Eventos exclusivamente esportivos sem fins lucrativos poderão ser isentos da taxa de uso, a critério da Administração, conforme artigo 6° §4° da resolução.
4.3.Locação de áreas do estacionamento juntamente com Arena completa ou Arena parcial: acréscimo de R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos) por m² de área a ser utilizada.
Eventos esportivos com cobrança de
Eventos com cobrança de ingresso
Eventos sem cobrança de ingresso
ingresso ou com fins lucrativos
R$30.000,00/dia
(Incluindo
3
dias
para
montagem
R$20.000,00/dia
(Incluindo
3
dias
para
montagem
e/ou
R$10.000,00/dia
(Incluindo 3 dias para montagem e/ou
Arena Completa e/ou desmontagem)
desmontagem)
desmontagem)
R$10.000,00/dia
(Incluindo
2
dias
para
montagem
R$6.500,00/dia
(Incluindo
2
dias
para
montagem
e/ou
R$3.300,00/dia
(Incluindo
2 dias para montagem e/ou
Arena Parcial
e/ou desmontagem)
desmontagem)
desmontagem)
R$5.000,00/dia
(Incluindo
2
dias
para
montagem
R$2.500,00/dia
(Incluindo
2
dias
para
montagem
e/ou
R$2.500,00/dia
(Incluindo
2 dias para montagem e/ou
Hall Principal
e/ou desmontagem)
desmontagem)
desmontagem)
(Incluindo 2 dias para montagem e/ou R$1,71/m2 (Incluindo 2 dias para montagem e/ou R$1,71/m2 (Incluindo 2 dias para montagem e/ou
Estacionamento R$1,71/m2
desmontagem)
desmontagem)
desmontagem)
Eventos esportivos sem cobrança
de ingresso e sem fins lucrativos
Passível de isenção
Passível de isenção
Passível de isenção
Passível de isenção
Observações
Desconto de R$5.000,00 em dias consecutivos e 50% de desconto em
eventos de segunda a quinta (incluindo montagem e desmontagem)
50% de desconto em eventos de segunda a quinta (incluindo montagem
e desmontagem)
Locação do Hall + Arena completa/parcial: acréscimo de 10% do valor
da locação da Arena
Locação de áreas do estacionamento + Arena completa/parcial: acréscimo de R$0,85 por m² de área a ser utilizada
12 1239073 - 1
ATOS DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterada
pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, aos Servidores:
LÍDIA GONÇALVES BOTELHO, Masp 752.434-1,pela remuneração
do cargo efetivo de ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E
GESTÃO GOVERNAMENTAL, Nível II, Grau J, acrescida de 50%
do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAD 7, código
EO 1100399, a partir de 30/05/2019.
ANTÔNIO EDUARDO VIANA MIRANDA, Masp 752.475-4,pela
remuneração do cargo efetivo de ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, Nível III, Grau
D,acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAD 6, código EO1101003, a partir de 30/05/2019.
FERNANDA MOREIRA DUMONT, Masp 752.945-6,pela remuneração do cargo efetivo de ESPECIALISTA EM POLITICAS PÚBLICAS
E GESTÃO GOVERNAMENTAL, Nível I, Grau I,acrescida de 50%
do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAD-4, código
E01102664, a partir de 30/05/2019.
ELIANE MARIA DA SILVA CARNEIRO, Masp 107.2119-9,pela
remuneração do cargo efetivo de AUXILIAR DE SEGURIDADE
SOCIAL, Nível VI, Grau B,acrescida de 50% do vencimento do cargo
de provimento em comissão de DAD-4, código EO1102654, a partir
de 29/05/2019.
BRÁULIO HUMBERTO DA SILVA, Masp 752.899-5,pela remuneração do cargo efetivo de ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS
E GESTÃO GOVERNAMENTAL, Nível I, Grau J, acrescida de 50%
do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAD 6, código
EO 1100854, a partir de 30/05/2019.
ALEXANDRE MÁRIO DE FREITAS, Masp 753.048-8, pela remuneração do cargo efetivo de ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, Nível I, Grau A,acrescida de
50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAD 4,
código EO 1102655, a partir de 30/05/2019.
DOUGLAS ALEXANDRE SOUSA, Masp 1.320.893-9,pela remuneração do cargo efetivo deANALISTA DE GESTÃO E POLÍTICAS
PÚBLICAS EM DESENVOLVIMENTO, Nível I, Grau B,acrescida
de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAD
4código EO 1102656, a partir de 30/05/2019.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988 e § 1º do art. 10 da ADCT da
CF/1988, por cinco dias ao servidor: MASP: 1.320.893-9, Douglas Alexandre Sousa, a partir de 13/05/2019.
Elizabeth Jucá de Mello Jacometti
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
Designada, em 17/01/2019, para responder pelo
expediente da Secretaria de Estado de Esportes
12 1239074 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Corregedoria
EXTRATO DE PORTARIA Nº. 005/2019, DE 12/06/2019
Revisão de Processo Administrativo Disciplinar.
Objeto: revisão do PAD nº 002/2013, conforme ato do Governador do
Estado publicado em 27/12/2018.
Comissão Revisora: Antônio Martins de Sousa, Luiz Alberto Mesquita
de Araújo e Sônia Maria Tavares da Rocha.
José Henrique Righi Rodrigues
Corregedor da Secretaria de Estado de Fazenda
12 1239059 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
DF/1 NÍVEL/BH-1 /BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento do credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: LUCIO PENTAGNA GUIMARAES NETO
CPF. 934.620.936-49.
ENDEREÇO: Rua. Sinval de Sá, nº370 Cidade Jardim
BH/MG Cep.30.380.070.
Auto de Infração: 15.000053188-21.
Belo Horizonte, 11 de junho de 2019
IRENE SANTANA ARAUJO - Masp 370788-2
Delegado Fiscal em exercício.
DF/1/NIVEL/BH-1/BELO HORIZONTE
DF/1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA/TERMO DE AUTODENUNCIA EXTRATO DE DEBITO
Nº15.000036262.78.
Sujeito Passivo: ANDREIA AFONSO ZUQUI.
Em atendimento a ADVOCACIA GERAL DO ESTADO, fls. 22, e nos
termos do art.149 do Código Tributário Nacional, procede-se a rerratificação do extrato de debito em referência para exclusão de DAN
EMERESON ZECCHINELLI SAMPAIO, CPF.017.121117-01., do
polo passivo da obrigação tributária.
SUJEITO PASSIVO.
Nome, ANDREIA AFONSO ZUQUI.
CPF.009.819627.85.
ENDEREÇO. Rua. Carangola, nº716 apto,500 Santo Antônio.
BH/MG.CEP.30.330.240.
Belo Horizonte,11 de junho de 2019.
IRENE SANTANA ARAUJO - Masp 370788-2
Delegado Fiscal – DF/1° Nível BH-1.
DF/1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 15.000043824-53.
Sujeito Passivo: JOSÉ ADEMAR ALVES MARTINS JUNIOR.
E o presente para registrar a INCLUSÃO do COOBRIGADO (doador),
DANIELLE APARECIDA DE ANGELIS, CPF 040.616096-10. No
polo passivo do extrato de debito em epigrafe, considerando a necessidade de sua intimação, com posterior envio a AGE, se for o caso, para
inscrição em DIVIDA ATIVA e cobrança judicial nos termos do § 1º
do Art.104 do RPTA, instituído pelo decreto estadual 44.747, de 03 de
marco de 2008,permanecendo inalterados todos constantes do TERMO
DE AUTODENUNCIA.
Belo Horizonte,11 de junho de 2019.
IRENE SANTANA ARAUJO - Masp 370788-2
Delegado Fiscal – DF/1° Nível BH-1.
12 1238913 - 1
SRF I - Divinópolis
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - BOM DESPACHO
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou
ausente do território do Estado e não sendo possível a intimação por
via postal em virtude da devolução da intimação pelo correio, fica(m)
o(s) sujeito(s) passivo(s) responsável(s) e o(s) coobrigado(s) abaixo
indicado(s) intimados a promoverem no prazo de 30 (trinta) dias a
contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído
mediante o PTA abaixo por meio de DAE, ou parcelá-lo nos termos
da legislação vigente, ou ainda a apresentar impugnação, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos na legislação vigente.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com Aviso de Recebimento, na Administração Fazendária de sua circunscrição, AF/Bom Despacho localizada na Rua Dr.
José Gonçalves, nº 17, sala 110, Bairro Centro, CEP 35.600-000, acompanhada da Taxa de Expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei 6763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr. José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro Bom Despacho/MG.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.001250754-62
Sujeito Passivo:
FAPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - I.E: 001030153.00-09
End.: Rua Papagaios, nº 256 – Bairro São Vicente – Bom Despacho/
MG – CEP 35.600-000.
Coobrigado:
FABIO REGIS RODRIGUES - CPF: 033.833.636-27
End.: Avenida Rio Branco, nº 14 – Bairro Centro – Bom Despacho/
MG – CEP 35.600-000.
Bom Despacho, 12 de junho de 2019.
Carlos Eduardo dos Reis - Chefe da AF/Bom Despacho em Exercício
12 1238957 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/DFT/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000029836.29, de 25/04/2019, para apresentação no prazo de
72 (setenta e duas) horas dos documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Trânsito de Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil
Pinto Coelho, 145 - Centro, Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000 – Tel.
33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/07/2014 a 31/12/2018.
SUJEITO PASSIVO: OLIVEIRA COMERCIO REPRESENTACAO
E FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA INDIVIDUAL LTDA
IE: 313.216.727.0003 CNPJ 19.616.416/0001-67
Endereço: Rua dos Tupinambas, 60, LOTE 70 e 80 – Iguaçu – Ipatinga/
MG - CEP 35162-137.
SÓCIO/COOBRIGADO: FERNANDO SANTANA DE OLIVEIRA
CPF: 035.006.586-10
Endereço: Rua Berílo, 300, Apto 303, Bairro Iguaçu - Ipatinga/MG
CEP 35162-031.
SÓCIO/COOBRIGADO: ADIEL FERNANDES DE OLIVEIRA
CPF: 45 9.433.46 6-00
Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 9.317, Apto 303, Bairro Cidade Nobre Ipatinga/MG CEP 35162-396.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar eventuais inconsistências entre
as entradas sujeitas à ST e os recolhimentos de imposto realizados a
este título pelo contribuinte.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
- Notas Fiscais de Entradas;
- Documentos de Arrecadação do ICMS ST
Manhuaçu, 11 de junho de 2019.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000030262.88, de 03/06/2019, para apresentação imediata dos
documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro,
Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000 – Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2015 a 31/10/2018.
SUJEITO PASSIVO: KENKO SUSHI LTDA
IE: 002.394.272.0078 CNPJ 20.648.862/0001-32
Endereço: Avenida Monteiro Lobato, 403 – Cidade Nobre – Ipatinga/
MG - CEP 35162-394.
OBJETO DA AUDITORIA: Cruzamento de Dados PGDAS/Documentos Fiscais X Cartão de Crédito/Débito.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
O presente termo tem como objetivo informar o início da ação fiscal,
ficando dispensada a apresentação de quaisquer documentos fiscais.
Manhuaçu, 12 de junho de 2019.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
12 1238958 - 1
SRF II - Varginha
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor. O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada na Rua Assis Figueiredo, 639
– Centro - Poços de Caldas - MG - CEP: 37.701-704. Transcorrido o
prazo acima mencionado sem a devida regularização, o processo será
encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida
ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA n° 01.000704380.46
Novo Sujeito Passivo: FRANCISCO XAVIER GONÇALVES, Endereço: Rua Manganita, nº 240– Bairro Jardim Kennedy - Poços de Caldas/MG- CEP: 37.706-270.
Poços de Caldas, 12 de junho de 2019
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
*Tornada sem efeito a Intimação publicada no MG de 12/06/19.
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 –
Centro - Pouso Alegre/MG
Contribuinte: D.N.L.S.Empório São Paulo Eireli
IE.: 001.840782.00-67
Coobrigado: Cristiane Alessandra Nogueira Santos
CPF: 074.543.166-62
Endereço: Rua Dr. Carlos F. Brandão, 180
Bairro: João Paulo II - Município: Pouso Alegre
PTA 01.001240139.35
Pouso Alegre, 12 de junho de 2019.
Maria Luiza Couto - Chefe AF/2º Nível de Pouso Alegre
12 1238960 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 01
de 14/02/2019, CONCEDEQUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do
ADCT da CE/1989,ao servidor Masp 1045538-4,GERALDO NEPOMUCENO DA SILVA, cargo Técnico de Gestão e Registro Empresarial, símbolo TGRE, nível III, grau F, referente ao 9º quinquênio, a
partir de 30/05/2019. Belo Horizonte, 30 de maio de 2019. Marinely
de Paula Bomfim. Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais.
12 1238924 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190612210341014.