Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Disciplinas
2- [ ] J.E. – Pós-graduação/Ensino
C.H. Didática
C.H. Apoio
C.H. Total
OBS
ORIENTAÇÕES – nome acadêmico
Tipo
C.H. Total
OBS
TOTAL DE HORAS:
Projeto - Título
Projeto - Título
Tipo
( ) Ensino
( ) Pesquisa
( ) Extensão
Tipo
( ) Ensino
( ) Pesquisa
( ) Extensão
Período
3- [ ] J.E. – Ensino/Pesquisa/Extensão/Gestão Acadêmica
Resolução
C.H.
ORIENTAÇÕES Tipo
– nome acadêmico
( ) TCC ( ) IC
( ) TCC ( ) IC
( ) TCC ( ) IC
( ) TCC ( ) IC
OUTROS
Vigência
Resolução
C.H.
Vigência
Período
C.H. Total
OBS
TOTAL DE HORAS:
DECLARAÇÃO
Declaro estar ciente das informações relativas à jornada estendida e de acordo com o cumprimento da mesma, nos termos da lei nº 15.463/2005.
_______/_______/_________ _________________________________________________________________________
Data Assinatura
Publicação no diário oficial de minas gerais
____/____/____
Lançamento no sisap
____/____/____
______________________
Taxador - DDRH
Pág._____ Coluna ______
Parecer do departamento
DECLARO que foi APROVADO em Departamento o pedido de Concessão de Jornada Estendida para o (a) professor (a) ____________________
______________________________________________
no desenvolvimento das atividades acima discriminadas.
_______/_______/_________
Data
_____________________________________________
Chefe de Departamento
Parecer da diretoria do centro
DECLARO que foi APROVADO o pedido de Concessão de Jornada Estendida para o (a) professor (a) ___________________________________
_______________________________________________no desenvolvimento das atividades acima discriminadas.
_______/_______/_________ _____________________________________________________
Data
Diretor (a) do Centro
12 1239101 - 1
ATO RETIFICATÓRIO Nº 010 – DIRETORIA CCH/2019 - A Diretora
do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARILÉIA DE SOUZA, e a
Chefe do Departamento de Artes, Professora NELCIRA APARECIDA
DURÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria
067-Reitor/2018, de 04 de Abril de 2018, publicada no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais de 05 de Maio de 2018, RETIFICAM:
No ato nº 111 – DIRETORIA CCH – UNIMONTES/2019 de Concessão de Extensão de Carga Horária de Professor de Educação Superior,
publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 15/03/2019,
referente ao servidor:
Masp 10159085 – Igor Hemerson Coimbra Rocha; onde se lê: PARA O
PERÍODO DE 11/03/2019 à 19/07/2019, leia-se: PARA O PERÍODO
DE 04/02/2019 à 19/07/2019
ATO Nº 203 – DIRETORIA CCBS – UNIMONTES/2019 - A Diretora
do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora NAIR AMÉLIA
PRATES BARRETO, e o Chefe do Departamento de Enfermagem
Professor DIEGO DIAS DE ARAÚJO no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Portaria 056-Reitor/2016, de 03 de agosto de 2016,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05 de agosto
de 2016, DISPENSAM, a pedido, nos termos do artigo 10, § 5º da Lei
Estadual n. 10.254/90, a seguinte servidora:
Masp 10545408 – Nágela Cristine Pinheiro Santos; 20h/a; a/c de
14/06/2019; adm. 02
ATO Nº 204 – DIRETORIA CCET – UNIMONTES/2019 - O Diretor
do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas da Universidade Estadual
de Montes Claros - UNIMONTES, Professor GUILHERME BARBOSA VILELA, e o Chefe do Departamento de Ciências da Computação, Professor REGINALDO MORAIS DE MACEDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 056-Reitor/2016, de 03 de
agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
de 05 de agosto de 2016, DESIGNAM, nos termos do artigo 10, inciso
II da Lei Estadual n. 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n. 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n. 15.463,
de 13 de janeiro de 2005, para o cargo de Professor de Educação Superior, os seguintes servidores:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL IV
PARA O PERÍODO DE 17/06/2019 a 19/07/2019
Masp 12747879 – Luiz Antônio Antunes Alves; Informática, 30h/a;
adm. 01
Masp 14655286 – Rodrigo Baleeiro Silva; Informática Aplicada, Instrumentos de Apoio a Gestão II, Sistemas de Informação em Saúde,
Orientação de Monografia, 30h/a; adm. 01
ATO Nº 205 – DIRETORIA CCBS – UNIMONTES/2019 - A Diretora
do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade Estadual
de Montes Claros - UNIMONTES, Professora NAIR AMÉLIA PRATES BARRETO, e o Chefe do Departamento de Educação Física e do
Desporto, Professor JOSÉ ROBERTO LOPES DE SALES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 056-Reitor/2016, de
03 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais de 05 de agosto de 2016, DESIGNAM, nos termos do artigo
10, inciso II da Lei Estadual n. 10.254 de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n. 31.930 de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei
n. 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para o cargo de Professor de Educação Superior, a seguinte servidora, em razão de estabilidade provisória prevista no Art. 10, II, “b” do Ato das Disposições Transitórias
Constitucionais:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL IV
PARA O PERÍODO DE 15/06/2019 a 31/12/2019
Masp 13861943 – Érika Lucas Lopes; Primeiros Socorros, Testes,
Medidas e Avaliação em Educação Física, Futebol de Campo, Orientação de Monografia, 30h/a; adm. 03
12 1239100 - 1
ATO Nº 095 - REITOR/2019 - O Magnífico Reitor da Universidade
Estadual de Montes Claros, no uso de suas atribuições, dispensa DARDANIA GLAYCE BARBOSA SOUTO, MASP 1046266-1, da função
gratificada FGI-5 MC1100110 da Universidade Estadual de Montes
Claros, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, a contar de 13/6/2019.
12 1239099 - 1
quinta-feira, 13 de Junho de 2019 – 3
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos dos artigos 7º e 16º da Lei Delegada n° 182 de 22 de janeiro de
2011, à servidora NATHALIA FELIX OLIVEIRA – MASP: 1389741-8,
do cargo efetivo de Gestor em Ciência e Tecnologia, acrescida de 50%
da remuneração do cargo em comissão DAI-19, AP1100057, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, a partir de
03/06/2019.
(A) Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
12 1238955 - 1
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Expediente
RESULTADO DEFINITIVO DAS ELEIÇÕES
Resultado final das eleições do CONEDH para as vagas de entidades da
sociedade civil com efetivo trabalho em defesa dos direitos humanos.
(Artigo 1º, § 1º do EDITAL CONEDH 01/2019 c/c Decreto 43.613/03,
artigo 8º, incisos XVII e XIX).
NOME DA ENTIDADE
STATUS
União da Juventude Socialista - UJS
ELEITA
Comissão da Verdade dos Trabalhadores e do Movimento Sindical em Minas ELEITO
Gerais – COVET/MG
Sindicato dos Trabalhadores nas Institui- ELEITA
ções Federais de Ensino - SINDIFES
NUMERO
DE VOTOS
08 (oito) votos
07 (sete) votos
05
(cinco)
votos.
(cinco)
Instituto Educação e Cidadania - IEC
Não Eleita 05
votos
Associação dos Povos Indígenas de Belo Não eleito 02
(cinco)
Horizonte e Regiões Nacionais
votos
Resultado final das eleições do CONEDH para as vagas de entidades da
sociedade civil voltadas para a defesa do direito à liberdade de orientação sexual. (Artigo 1º, § 1º do EDITAL CONEDH 01/2019 c/c Decreto
43.613/03, artigo 8º, incisos XVII e XVII).
NOME DA ENTIDADE
STATUS NUMERO DE VOTOS
Centro de Luta pela Livre Orien- ELEITO 09 (nove) votos
tação Sexual – CELLOS-MG
Cirlene Lima Ferreira
Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos
12 1239090 - 1
Secretaria de Estado de Esportes
Expediente
RESOLUÇÃO SEESP Nº 15, 27 DE MAIO DE 2019.
Estabelece os procedimentos e fixa os valores para a utilização do Estádio Jornalista Felipe Drummond - Mineirinho
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ESPORTES, no uso de atribuição prevista no art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no Decreto Estadual nº 47.128, de 17 de janeiro de 2017,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Conjunta SEPLAG-SETES nº 9.273 de 2014;
CONSIDERANDO a criação Secretaria de Estado de Esportes -SEESP sucessora da SETES em relação às estruturas esportivas através da Lei Estadual n.º 21.693 de 26 de março de 2015 ao alterar as Leis Delegadas n.º 179 de 01/01/2011 e n.º 180 de 20/11/2011, no inciso XXII do art. 1º cria a Secretaria
de Estado de Esportes – SEESP, e, em seu art. 29 transfere à nova Secretaria “os arquivos, as cargas patrimoniais e a execução dos contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes relativos especificamente às ações de esporte e lazer e de administração de estádios próprios ou de terceiros”
bem como “o monitoramento e o acompanhamento da execução e da prestação de contas dos contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes” (§ único do art. 29).
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar o processo de Autorização Precária de Uso do Mineirinho, principalmente no que tange à documentação necessária à habilitação para requerimento e celeridade nos trâmites para celebração do contrato;
CONSIDERANDO o uso precípuo do Mineirinho para atividades esportivas vez que o Mineirinho é um equipamento sob a gestão da Secretaria de Esportes, instrumento para promoção e desenvolvimento dos esportes em Minas Gerais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Resolução em face do Decreto 47.128, de 17/01/2017 que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Esportes;
RESOLVE:
Art. 1º. Os procedimentos e os valores para a utilização do Estádio Jornalista Felipe Drummond - Mineirinho, observarão o disposto nesta Resolução.
Art. 2o. A utilização do Estádio Jornalista Felipe Drummond - Mineirinho, será destinada às atividades esportivas, sociais, culturais, religiosas, turísticas, de lazer e outras não especificadas.
Art. 3º. A utilização do Estádio por terceiros se dará mediante autorização ou permissão de uso, conforme o caso, nos termos do Decreto Estadual nº 46.467, de 28 de março de 2014.
Art. 4o. Poderão requerer a autorização ou permissão de uso do Estádio as pessoas físicas e jurídicas devidamente habilitadas nos termos desta Resolução.
Art. 5º. Para pleitear a autorização, permissão ou cessão de uso do Estádio, os interessados deverão preencher o Requerimento de Reservas constante no Anexo I desta Resolução.
§1º. O Requerimento de Reservas deverá ser encaminhado à SEESP ou órgão sucessor com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis e máxima de 12 (doze) meses da data do evento para deliberação.
§2º. Após deferimento da SEESP ou órgão sucessor e a seu critério, será emitido DAE – Documento de Arrecadação Estadual – referente à reserva da(s) data(s), correspondente ao percentual de 20% do valor da autorização ou permissão de uso.
§3º. Nos casos em que há cobrança pelo uso, a confirmação da reserva ocorrerá com a efetivação do pagamento da DAE.
§4º. No caso de reagendamento do evento com 90 dias de antecedência poderá haver reaproveitamento da taxa de reserva.
§5º. O valor recolhido à SEESP ou órgão sucessor, relativo à taxa de reserva, será deduzido do valor da autorização ou permissão no ato da assinatura do Termo respectivo.
Art. 6º As áreas do Estádio que se aplica esta Resolução e os valores para a sua utilização, estão estabelecidos na Tabela Geral de Preços, constante no Anexo II.
§1º. A tabela a que se refere o caput deste artigo poderá ser reajustada anualmente, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n.º8.898, de 14 de julho de 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III da Lei n.º 8.666/93.
§2º. Não estão inclusos nos valores estabelecidos na Tabela constante do Anexo II as despesas referentes ao consumo de energia elétrica e de água, que serão aferidos pela Secretaria de Estado de Esportes, ou órgão sucessor e cobradas a título de ressarcimento, por meio de DAE – Documento de Arrecadação Estadual.
§3º. A limpeza do estádio ficará sob a responsabilidade da Autorizatária/Permissionária, que deverá entregar o estádio nas mesmas condições em que o recebeu.
§4º. Os valores constantes na Tabela a que se refere o caput deste artigo poderão ser alterados ou isentos nos eventos promovidos ou apoiados pela Secretaria de Estado de Esportes-SEESP ou órgão sucessor, por decisão do Secretário, devidamente justificada, com vistas a atender ao interesse público.
§5º. Os eventos realizados por Órgãos / Entidades do Poder Público Estadual de Minas Gerais poderão ser isentos do pagamento dos valores constantes na Tabela a que se refere o caput
§6º. Ao firmar a autorização, permissão ou cessão de uso o interessado deverá providenciar prestação de garantia no valor de 30% (trinta por cento) do termo firmado, para fazer face ao ressarcimento de qualquer dano causado ao Estado ou terceiros, bem como ao pagamento de multa em caso de descumprimento de qualquer cláusula ou pagamento dos impostos e taxas requeridas pelos Órgãos Públicos e entidades locais para que se realize o evento. A garantida prestada será devolvida quando do término do Termo em questão
Art. 7º A autorização, permissão ou cessão de uso se formalizará mediante termo firmado entre as partes, nos termos do Decreto Estadual nº 46.467, de 28 de março de 2014 e da Resolução Conjunta SEPLAG-SETES nº 9273 de 19 de dezembro de 2014.
Art. 8º Para a instrução do processo, além do Requerimento de Reserva devidamente preenchido e assinado, serão necessários no mínimo os seguintes documentos:
I – no caso de pessoa física:
a) carteira de identidade ou outro documento equivalente;
b) cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) comprovante de residência;
d) prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, do domicílio;
e) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede, conforme o caso;
f) registro ou inscrição na entidade profissional competente, conforme o caso;
g) certidão negativa de execução patrimonial;
h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943;
II - no caso de pessoa jurídica:
a) documentos relacionados no inciso I, “a”, “b” e “c” deste artigo relativos ao representante legal da pessoa jurídica;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentação de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede, pertencente ao seu ramo de atividade;
f) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede;
g) prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
h) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
i) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
j) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual de Minas Gerais;
k) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943
l) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
III – no caso de Órgão ou Entidade do Poder Público Estadual de Minas Gerais:
a) documentos relacionados no inciso I, “a” e “b” deste artigo relativos ao representante legal da pessoa jurídica do Órgão / Entidade
b) publicação da nomeação para responder pelo Órgão / Entidade ou equivalente
Parágrafo único. Os documentos apresentados em cópia deverão ser autenticados, ainda que por servidor da SEESP ou órgão sucessor.
Art. 9º Os casos omissos desta Resolução serão definidos pela SEESP ou órgão sucessor, observados os princípios constitucionais da Administração Pública, em especial a legalidade e a impessoalidade.
Art. 10º Fica revogada a Resolução SETES nº 55/2014.
Art. 11º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social em exercício
(respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado de Esportes)
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190612210341013.