quinta-feira, 06 de Junho de 2019 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃONº 5265 DE 05 DE JUNHO DE 2019
Concede progressão a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida progressão aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da carreira deGestor Fazendário, do Grupo de Atividades
de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, e de Técnico Fazendário de Administração e Finanças, nos termos do art. 15 da Lei
Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução Nº 5265 de 5 de junho de 2019)
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
Nível
Grau
Nível
Grau
0327259/8 ROSELI APARECIDA PEREIRA
GEFAZ
II
D
II
E
0288577/0 MARIA BERNADETE DE OLIVEIRA
TFAZ
IV
C
IV
D
A PARTIR
01/01/2019
01/01/2019
05 1236309 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
ALTERA O NOME, à vista de documentos apresentados, da
servidora:
-Masp 360.662-1, de Maria Terezinha Silva Santos para Maria Terezinha da Silva.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por 5 dias, aos servidores:
-Masp 669.552-2, Felipe Araújo Carvalho, a partir de 9/5/2019.
-Masp 752.144-6, Marcos Victor Ferreira Cruz, a partir de 10/5/2019.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 4 dias, da
servidora:
-Masp 357.616-2, Hariete Rojane Teixeira de Andreo Granado, a partir de 14/5/2019.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 6 dias, das
servidoras:
-Masp 389.779-0, Anamari Ferrari da Cunha, a partir de 19/5/2019.
-Masp 984.831-8, Elaine Antônia Cunha Chirico, a partir de
19/5/2019.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 7 dias, da
servidora:
-Masp 351.255-5, Clecia Maria Lopes Kaic, a partir de 15/5/2019.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 8 dias, dos
servidores:
-Masp 234.805-0, Natalício Meira Olavo, a partir de 18/5/2019.
-Masp 260.846-1, Maria Vanessa Soares Nunes, a partir de 21/5/2019.
-Masp 272.096-9, Zeni Pereira Goulart Gouvêa, a partir de 13/5/2019.
-Masp 309.421-6, José Agnaldo Viegas Barbosa, a partir de 15/5/2019.
-Masp 668.943-4, Ricardo Rildy Cardoso Ferreira, a partir de
2/5/2019.
-Masp 752.399-6, Neide Maria Ferreira, a partir de 8/5/2019.
-Masp 904.385-2, Verônica Machado Cardoso, a partir de 13/5/2019.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAL, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, às servidoras:
-Masp 331.884-7, Rosália Vieira de Araújo, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 24/6/2019.
-Masp 338.929-3, Walkyria Cristina da Silva Melo Brito, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 1/6/2019.
-Masp 902.322-7, Maria Regina Guedes Barra Kleinsorge, AFAZ, por
3(três) meses referentes ao 5º quinquênio, a partir de 7/6/2019.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
05 1236310 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
DF/1 NÍVEL/BH-1 /BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento do credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial .
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: WAGNER FERNANDO DE OLIVEIRA CARVALHO JUNIOR.
CPF.072.774526-31.
ENDEREÇO: Rua José Rodrigues Pereira, nº 200 apto.504
Estoril BH/MG Cep.30.455640.
Coobrigado: DIANA MACEDO HEFFNER.
CPF: 668.853376.68.
Rua. Consul Robert Levy, nº 660 São Bento BH/MG Cep.30.350.710
Auto de Infração: 15.000054238-46.
Belo Horizonte,04 de junho de 2019
Ana Lucia de Oliveira Saraiva - Masp 370785-8
Delegado Fiscal DF/1/NIVEL/BH-1/BELO HORIZONTE
DF/1 NÍVEL/BH-1 /BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento do credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial .
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: FILIPE ALVES TRAJANO.
CPF. 069.103636.55.
ENDEREÇO: Rua. Helena Abdala, nº 25 Apto.501 Luxemburgo
BH/MG Cep.30.380.550.
Coobrigado: IVANILDA LIMA ALVES TRAJANO.
CPF: 257.265956-53.
Rua. Miguel Arcanjo Machado, nº100 Nossa Senhora da Conceição.
João Monlevade /MG Cep.35.930047.
Auto de Infração: 15.000054394-59.
Belo Horizonte, 04 de junho de 2019
Ana Lucia de Oliveira Saraiva - Masp 370785-8
Delegado Fiscal DF/1/NIVEL/BH-1/BELO HORIZONTE
DF/1 NÍVEL/BH-1 /BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: CASSIA LUCIA URBANO.
CPF.037.114156.79.
ENDEREÇO: Rua. Valdir Cunha, nº 350 Centro
Congonhas/MG Cep.36.415.000.
Auto de Infração: 15.000053265-81.
Belo Horizonte, 04 de junho de 2019
Ana Lucia de Oliveira Saraiva - Masp 370785-8
Delegado Fiscal DF/1/NIVEL/BH-1/BELO HORIZONTE
DF/1 NÍVEL/BH-1 /BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: HENRIQUE HIROYUKI MIYAMOTO
CPF.051.493786-66.
ENDEREÇO: Rua. Castelo de Lisboa, nº 96 Castelo, BH/MG
Cep.31.330.340
Coobrigado: MACIELO OTAVIO MIYAMOTO.
CPF: 222.799896-20.
Rua. Castelo de Arraiolos, nº45 Apto.602
Castelo - BH/MG Cep.31.330070
Auto de Infração: 15.000053613-95.
Belo Horizonte, 04 de junho de 2019
Ana Lucia de Oliveira Saraiva - Masp 370785-8
Delegado Fiscal DF/1/NIVEL/BH-1/BELO HORIZONTE
DF/1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 15.000045.582-76.
Sujeito Passivo: OSWALDO PAIM.
Nos termos do art.149 do Código Tributário Nacional-CTN, procede-se a retificação do extrato de débito em referência para inclusão de CELINA MARIA DE ALCANTARA E SILVA PAIM, CPF
326.144466-53 no polo passivo da obrigação tributária.
Sujeito passivo remanescente:
OSWALDO PAIM.
CPF.196223846-68.
Rua. Alameda copaíba, nº130 casa Cep.35.460.000 Casa Branca.
BRUMADINHO/MG Cep.35.460.000.
CELINA MARIA DE ALCANTARA E SILVA PAIM.
CPF.326.144466-53.
Rua. Dias Adorno, nº 52 apto.02 Santo Agostinho.
BH/MG Cep.30.190-100
Belo Horizonte, 04 de junho de 2019.
Ana Lúcia de Oliveira Saraiva - Masp.370785-5
Delegado Fiscal – DF/1° Nível BH-1.
SRF II – BELO HORIZONTE - DFT/BH
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 69, inciso I, do RPTA/MG – Decreto 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo ciente da emissão do Auto de
Início de Ação Fiscal – AIAF nº 10.000030172.97, de 24/05/2019, cujo
objeto da ação fiscal consta a verificação da regularidade fiscal através
da análise das informações das administradoras de cartão de crédito/
débito com as declarações do contribuinte a título de faturamento, no
período de 01/01/2017 a 31/12/2018.
O contribuinte encontra-se BAIXADO.
Razão social: A B C HORTIFUTIGRANGEIROS EIRELI
Rua Jacuí, nº 1.000 - Bairro Floresta - Belo Horizonte/MG - Cep.
31.110-050.
Inscrição Estadual: 002906480.00-73 / CNPJ: 27.022.289/0001-04.
Número da Ordem de Serviço: 08.190001373.10.
Belo Horizonte, 05 de junho de 2019
Marcial Gomes de Melo Delegado Fiscal - DFT/BH
DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000175875. 91.
Sujeito Passivo: ATMO COMERCIO LTDA.
I.E.:062.355444.00-69.
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, por solicitação da AGE, para inclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado no polo passivo da
autuação ,uma vez que ,conforme o art..7A, parágrafo 2 da Lei Federal
11.598/2007, a solicitação de baixa importa responsabilidade solidaria
dos sócios e administradores do período de ocorrência dos respectivos
fatos geradores.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: RODRIGO ANDRADE BOTELHO.
CPF.463.006356.00.
Endereço: Rua. Vicente Araújo, nº80 Belvedere
BH/MG CEP.30320310.
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 22.08.2005.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: BADY ELIAS CURI NETO
CPF.551.488596-87.
Endereço: Rua. Vicente Araújo, nº 80 Belvedere
BH/MG CEP.30320310.
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 03.05.2006
. Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: EDUARDO LOBATO FERNANDES.
CPF.988.661416.15
Endereço: Rua. Desembargador Jorge Fontana, nº 214 apto.2003.
Belvedere BH/MG CEP.30320670.
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa:03.05.2006
Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
proceda-se intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/ ou parcelamento com as reduções previstas na legislação.
Belo Horizonte, 03 de junho de 2019
MARCIAL GOMES DE MELO
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/BH
DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 03.000326889.08.
Sujeito Passivo: ATMO COMERCIO LTDA.
I.E.:062.355444.00-69.
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, por solicitação da AGE, para inclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado no polo passivo da
autuação ,uma vez que ,conforme o art..7A, parágrafo 2 da Lei Federal
11.598/2007, a solicitação de baixa importa responsabilidade solidaria
dos sócios e administradores do período de ocorrência dos respectivos
fatos geradores.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: RODRIGO ANDRADE BOTELHO.
CPF.463.006356.00.
Endereço: Rua. Vicente Araújo, nº 80 Belvedere
BH/MG CEP.30320310.
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 22.08.2005.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: BADY ELIAS CURI NETO
CPF.551.488596-87.
Endereço: Rua. Vicente Araújo, nº80 Belvedere
BH/MG CEP.30320310.
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 03.05.2006
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: EDUARDO LOBATO FERNANDES.
CPF.988.661416.15
Endereço: Rua. Desembargador Jorge Fontana, nº 214 apto.2003.
Belvedere BH/MG CEP.30320670.
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa:03.05.2006
Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
proceda-se intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/ ou parcelamento com as reduções previstas na legislação.
Belo Horizonte, 03 de junho de 2019
MARCIAL GOMES DE MELO
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/BH
DF/1 Nível/BH-2/BELO HORIZONTE.
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
RAZÃO SOCIAL: VALIMANDO LTDA.
INSCRIÇÃO ESTADUAL:002.663875.00-11.
CNPJ:23.70764/0001-75.
ENDEREÇO: Ave. Presidente Carlos Luz, nº3001 3ºPiso Caiçaras.
Cep.31.250-900 – Belo Horizonte- MG.
Fato motivador.
Em trabalho de auditoria ao sujeito passivo, tendo sido lavrado
o competente AUTO DE INICIO DE AÇÃO FISCAL (AIAF)
nº10.000027708.54 em 23/10/2018, foram coletadas junto ao sistema
do Simples Nacional, informações prestadas pelo contribuinte, a título
de Receita Por Período de apuração, para os meses de jan./2017 a
setembro/2018, sendo contatado que não foram emitidas notas fiscais
para parte das vendas efetuadas pelo contribuinte para o período em
questão. . Total de receitas informadas mês a mês pela administradora
grou valores a tributar, configurando saídas de mercadorias desacobardadas de documentos fiscais. Exige-se o ICMS de 18. % e, sobre o
imposto devido, cobrou-se a multa de revalidação de 50% e multa isolada de 2 vezes o ICMS devido.
Fundamentação Legal: art.29-V, XI e §§1º, 3º e 9º da Lei Complementar Federal nº 123/06 art.83-II,83 -II §§ 1º e 2º, art.84,-IV-d e j,art.84
§§3º e 6º-I, art.I, ART.87 § 5º e art.93 da Resolução CGSN nº 140,
de 2018.
PTA:01.001165225-16.
DATA EFEITOS DA EXCLUSÃO:
01/01/2018 (Em 2017 o regime de recolhimentos foi Débito e Crédito)
Penalidade 03 anos previsto no art.84, IV alínea “j” da Resolução
CGSN Nº140, de 2018.
Belo Horizonte, 04 de junho de 2019
MARIANA MOREIRA ALVES - Masp.669195-0.
Delegado Fiscal.
05 1236311 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001241595.57
Autuados: DENIS DINIZ DE OLIVEIRA 07741117637
IE: 002.578327.00-75, CNPJ: 22.690.160/0001-42, Rua Araguari, 692,
Loja 03, Barro Preto, Belo Horizonte - MG e
Denis Diniz de Oliveira, CPF: 077.411.176-37, Rua Dois, 121, Casa A,
Jardim Verona, Ribeirão das Neves -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
22690160/05367210/200519, lavrado em 20/05/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001241595.57. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
novembro de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 05 de junho de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora - em Exercício
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo cientificado que o Fisco Estadual, promoveu
juntada de documentos nos autos concernentes ao Processo Tributário Administrativo – PTA 01.000853529-59 em nome formalizado contra o contribuinte A Churrasqueira Ltda., IE: 062.440936-0085, CNPJ
20.001.764/0001-09.
Fica concedido a V.S.ª o prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, do recebimento deste, para vistas aos autos, nos termos do disposto no que prevê o artigo 140, § 1º do Regulamento do Processo
e dos Procedimentos Tributários administrativos – RPTA, aprovados
pelo Decreto n.º 44.477 /08.
Para maiores esclarecimentos, o sujeito passivo corresponsável deverá
dirigir-se à Administração Fazendária 1º Nivel Juiz de Fora, localizada
na Rua Halfeld, 422, – Centro – Juiz de Fora – MG – CEP 36.010000.
-PTA Nº: 01.000853529-59 de 28/09/2017.
Coobrigado: Wayne Stochiero Vasconcelos Caetano, CPF
940.915.796-04, Rua Santo Agostinho, n.º 470 – Sagrada Familia –
Belo Horizonte – MG.
Juiz de Fora, 05 de junho de 2019.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos – 262.535-8
Chefe AF1º Nível - Juiz de Fora
DFT/2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001214410-06
Autuados: BELLA VISTA BUTIQUIM LTDA
IE: 001.056877.00-30, CNPJ: 09.280.154/0001-59
Rod. MG 30, 644, Andar 1, Ouro Velho Mansões, Nova Lima - MG, e
Daniele Patrícia de Oliveira Silva, CPF: 056.250.776-06,
Rua Maria Saldanha Alves, 209, Vila do Ouro, Nova Lima - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
09280154/05367210/200519, lavrado em 20/05/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001214410-06. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de janeiro
de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld,
n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 05 de junho de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora – Em exercício.
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
DFT/2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001227795-91
Autuados: JOSE CLAUDIO RODRIGUES 45035571572
IE: 002.918930.00-76, CNPJ: 27.167.344/0001-46,
Rua Professor Jose Vieira de Mendonca, 1485, Engenho Nogueira,
Belo Horizonte - MG, e
Jose Claudio Rodrigues, CPF: 450.355.715-72,
Rua Jovina Gomes de Souza, 1107, Letícia, Belo Horizonte - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
27167344/05367210/150519, lavrado em 15/05/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001227795-91. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de maio de
2017. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º
422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 05 de junho de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora – Em exercício.
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
05 1236314 - 1
SRF I - Montes Claros
Ato nº 006
Dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, o servidor:
-Lúcio Magno de Melo Farnezi, Servidor Municipal no município de
Presidente Kubitschek/SRF I Montes Claros, com data retroativa a
02.05.2018.
Montes Claros, 04 de junho de 2019.
Saulo Geraldo Silqueira
Superintendente Regional da Fazenda I/Montes Claros
Ato nº 007
Designa para exercer a função de Coordenador de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, o servidor:
-Neyder Hudson de Oliveira, Servidor Municipal no município de
Presidente Kubitschek/SRF I Montes Claros com data retroativa a
02.05.2018.
Montes Claros, 04 de junho de 2019.
Saulo Geraldo Silqueira
Superintendente Regional da Fazenda I/Montes Claros
05 1236315 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190605202314013.