26 – terça-feira, 14 de Maio de 2019 Diário do Executivo
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1229633/1
RONALDO MARIANO FERREIRA
RONNY SENEM
RUBENS SALGADO LOPES
SAMUEL LINHARES FRANCO
THONY ROBSON RODRIGUES
WELLINGTON MAGELA MOREIRA LINO
WELLINGTON ROSA MOURAO
WENDEL WESLEY MIRANDA BATISTA
WAGTON PEREIRA DOS SANTOS
MARIA CELIA MOREIRA ROCHA
DIANE RAMIRES FERNANDES
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
PR
III
III
III
III
III
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III
III
III
III
II
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17/04/2019
17/04/2019
17/04/2019
17/04/2019
17/04/2019
17/04/2019
22/04/2019
17/04/2019
17/04/2019
17/04/2019
01/01/2019
688 - no uso das atribuições de seu cargo e para fins de regularização do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, nos termos do artigo 97 da
Lei Complementar n.º 129, de 08 de Novembro de 2013, concede progressão após o estágio probatório aos servidores adiante relacionados, ocupantes
de cargos de provimento efetivo do Quadro das carreiras Policiais Civis:
MASP DV
Nome
Admissão Carreira Nível Atual Grau Atual Novo Grau Vigência
1078727 3 LEONARDO TADEU VIDEIRA FRANCA LAMEGO
3
IP-I
I
A
D
10.02.2019
1193564 0 CRISTIANO MARCIO BORGES DE SA
3
IP-I
I
A
D
10.02.2019
1131255 0 SHEYVA ELISABETH DUARTE
1
IP-I
I
A
D
10.02.2019
1247148 8 ADMILSON MUNIS DA SILVA CRUZ
1
IP-I
I
A
D
10.02.2019
1094081 5 LEANDRO GONCALVES CHAVES
2
IP-I
I
A
D
13.02.2019
1214509 0 JOANA LOUREIRO ANTUNES
1
IP-I
I
A
D
10.02.2019
1085367 9 ANGELA OLIVEIRA PRATES
1
IP-I
I
A
D
10.02.2019
13 1226993 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
Portaria nº 829, de 10 de maio de 2019
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Jacinto, do 15º Departamento de Polícia Civil - para a prática de
atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores
removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da
espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Jacinto/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão
de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia Civil da cidade de Almenara/MG, contida no ofício nº 081/2019,
de 25/04/19;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia
de Polícia Civil de Jacinto, conforme previsto no § único, do art. 6º,
do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pela
Bela. Maria Aparecida Motta Martins, MASP. 387.388-2 e composta
pelos membros: Joao de Bessa Leal, MASP. 1.113.415-2, Bruno Nascimento dos Santos, MASP. 1.458.536-8 e Lincoln Martins Oliveira,
MASP. 1.458.831-3.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 255, de 27 de fevereiro de 2018.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 830, de 10 de maio de 2019
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Claudio, do 7º Departamento de Polícia Civil - para a prática de
atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores
removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da
espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Claudio/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão
de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia Civil da cidade de Divinopolis/MG, contida no ofício nº 89/2019,
de 07/05/19;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia de
Polícia Civil de Claudio, conforme previsto no § único, do art. 6º, do
Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel.
Marcelo Nunes Junior, MASP. 1.188.595-1 e composta pelos membros: Ronald Gonçalves da Cunha, MASP. 1.189.095-1, Claudio Marcio Antunes Nicolau, MASP. 667.872-6 e Narlon Avelar de Oliveira,
MASP. 1.174.250-9.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 1.298, de 24 de agosto de 2018.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 831, de 10 de maio de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, e;
Considerando a previsão legal contida no art. 2º da Resolução nº 7.535,
de 5 de julho de 2013;
Considerando a solicitação firmada pelo Chefe da Ciretrans
de Belo Horizonte/MG, contida no Ofício 80/2019, SEI nº
1510.01.0058114/2019.81, de 09/05/19;
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de leiloeiro administrativo o servidor Andre
Antonini Alves Ferreira, MASP. 546.630-5.
Art. 2º Designar para a função de leiloeiro administrativo o servidor
Adilson Carvalho Lessa, MASP. 297.718-9, Fabio Fagundes Precioso,
MASP. 1.189.043-1, Rafael Moreira Carvalho, MASP. 1.367.774-5,
Ricardo Philippe Xavier Magalhaes, MASP. 1.353.663-6, Rodrigo de
Moreira Andrade, MASP. 1.413.386-2 e Wanderson Alves da Silva,
MASP. 1.477.532-4.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº. 832, de 10 de maio de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento da Decisão Judicial proferida nos Autos
do Processo nº 5001493-51.2019.8.13.0024.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Poços de Caldas Placas Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 29.330.356/0001-75, com sede na Avenida João
Pinheiro, nº. 1033 B, Bairro Campo da Mogiana, CEP 37.701-880,
Poços de Caldas/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Poços de Caldas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º
44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
Portaria nº.833, de 10 de maio de 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Gerdan Auto Peças Ltda,
CNPJ nº 01.754.161/0001-33, situada na Rua Inhapim nº 307, Bairro
Jardim Brasília, Divinopolis - MG, CEP 35.504-732, para a atividade
de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
Portaria nº.834, de 10 de maio de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Direta Comércio de Peças
Usadas Eirele ME, nº 26.405.896/0001-82, situada na Rua Augusta
Gonçalves Nogueira nº 318, cx 1, Bairro Inconfidentes, Contagem MG, CEP 32.260-500, para a atividade de Desmontagem de veículos
automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran – MG
Portaria nº.835, de 10 de maio de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Corujinha Peças Usadas
Ltda - ME, CNPJ nº 06.037.417/0001-05, situada na Rua Duarte nº 143,
Bairro Catalão, Divinopolis - MG, CEP 35.501-172, para a atividade de
Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN - MG
Portaria nº.836, de 10 de maio de 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa MP Peças Comercial Ltda
ME, CNPJ nº 06.167.931/0001-65, situada na Av. Pedro II nº 4949,
Bairro Jardim Montanhes, Belo Horizonte - MG, CEP 30.750-000, para
a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran – MG
Portaria nº.837, de 13 de maio de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
em conformidade com art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
e o art. 1º, §2º do Decreto Estadual nº 47.072, de 1º de novembro de
2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestados pelas assinaturas dos Termos de
Aprovações pelos respectivos Delegados Regionais de Polícia Civil.
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento das empresas:
Empresa:
Cnpj:
Cidade:
Lider Guarda e Remoções de Veículos Ltda
26.765.018/0001-78
Nova LimaMF Logística Ltda
20.550.334/0001-46
Ribeirão das Neves
Socorro Pastor Ltda
09.606.421/0001-35
Ibirité
Nilva Conde Stocco
19.037.817/0001-62
Itaú de Minas
Auto Socorro Pátio Veredas Ltda 17.517.082/0001-49
Buritis
Pátio ZS de Iturama Ltda 16.846.621/0001-20
Iturama
Tielena Auto Socorro Ltda 08.188.727/0001-56 S. Sebastião do
Paraíso
Art. 2º A renovação tem por objeto:
I – Continuar as atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos
apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do Departamento de Transito de Minas Gerais - Detran-MG; e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência desta renovação do credenciamento é de 24 (vinte
e quatro) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas as exigências do Decreto
Nº. 47.072 de 2016 e legislação de trânsito.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN - MG
Portaria de designação de Comissão Processante
O Dr. Wilton José Fernandes, Delegado Regional De Polícia Civil,
Titular Da 4ª DRPC De Araguari, no uso de suas atribuições e, especialmente, face a competência que lhe foi delegada pelo Chefe do
DETRAN/MG, através da Portaria nº 1.130, de 22 de novembro de
2016, inciso VII, art. 6º, etc.
Considerando que, durante processo de renovação de credenciamento
da empresa FK Pátio de Veículos Ltda, CNPJ 25.279.302/0001-71,
localizada na Avenida Pércio Perfeito, 456, Distrito Industrial, nesta
cidade de Araguari/MG, constatou-se que o imóvel ocupado para realização de suas atividades pertence à CODEMIG – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, o qual havia sido ocupado de
forma irregular, sendo juntado contrato de locação assinado por pessoa que não é proprietário do imóvel, o que configura, em tese, indício
de infração capitulada no artigo 6º, incisos VI, do Decreto 47.072/16,
passível de aplicação de pena de advertência e suspensão, o que se faz
necessário apurar e responsabilizar;
Considerando que o referido pátio agiu em desacordo com as normas
estabelecidas nas legislações vigentes;
Resolve:
Artigo 1º - Designar a Comissão Processante, a qual será presidida
pela Dra Cláudia Coelho Franchi, MASP 1.236.764-5, e integrada
pelo Membro Abel Pereira Leal, MASP 1.241.809-1 e pelo Secretário
Laura Nonato Costa, MASP 1.189.263-5, para instauração do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância estrita das instruções, propondo
a medida a ser aplicada pelo Chefe do DETRAN/MG.
Artigo 2º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Araguari, 09 de maio de 2019.
Wilton José Fernandes
Delegado Regional de Polícia Civil
MASP 1.145.174-7
Portaria nº 003, de 08 de maio de 2019
O Bel. Denirval Campos da Cruz, Delegado Regional de Polícia Civil,
titular da 2ª DRPC/17º DPC, com sede na cidade de Itajubá/MG, no uso
de suas atribuições e na forma da lei, etc...
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da direção do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade de alteração da Comissão Processante Permanente da cidade de Brazópolis, para proceder a instauração e instrução dos Processos Administrativos alusivos a apuração de medidas a
rigor da legislação de trânsito, tendo em vista transferência do presidente e exoneração do secretário.
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca de
Brazópolis/MG. para proceder a instauração e instrução de Processos
Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim
constituída: Presidente: Bel. Pedro Henrique Rabelo Bezerra, Delegado
de Polícia, Nível Geral, MASP: 948.085-6; Secretário: Samuel Vinhal
Gonçalves, Escrivão de Polícia, Nível I, MASP: 1.340.891-9; Membro:
Domingos Francisco Vieira, Investigador de Polícia, Nível Especial,
MASP: 296.906-1.
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade Subscritora.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bel. Denirval Campos da Cruz
Delegado Regional de Polícia Civil – MASP: 457.899-3
Autoridade Policial
Minas Gerais - Caderno 1
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais-Detran-MG,
órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições baixou as portarias a
seguir relacionadas, decidindo pela suspensão do direito de dirigir veículos pelos prazos descritos, pois os condutores incorreram nas infrações de trânsito mencionadas e deverão submeter ao Curso de Reciclagem e aprovação na avaliação:
Condutor
CNH n°
Portaria
nº
PA/PCnet
Artigo 165 do CTB/pelo prazo de 365(Trezentos
e sessenta e cinco) dias:
Fransua Pereira de Melo
02275704015 438879/19
6051478/17
Artigo 259 do CTB/ pelo prazo de 30 (trinta) dias:
Antonio Rodrigo Cardoso
01553019659
438872/19
5664322/17
Marco Maia Martins
02346588080 438972/19
5559936/16
Francisco Moraes Filho
01786424995 438990/19
5559931/16
Eduardo Elias Guimaraes
04872775230
438986/19
5559946/16
Luiz Claudio F. Salome
04787784603 438794/19
5563239/16
Guilherme R. de Oliveira
02722855120
438793/19
5563180/16
Edmar F. Alvares da Silva
01705120042
438791/19
5563163/16
Wagner N. Vaz de Melo
01594234763 438813/19
5563160/16
Katiuscia G. Dolher e Silva
04492481010
438811/19
5664330/17
Karla de Padua R. Martins
00937378666
4538806/19
5564487/16
Douglas Heleno de Melo
03684956210
438823/19
5563367/16
Elizer Fernandes Silva
04246040020 438820/19
5563302/16
Guilherme Barbosa Lagares
04413982463
438870/19
5664285/17
Claudio Aparecido Alves
03769679205
438867/19
5664260/17
Warley Eustaquio Ferreira
03487403366
438856/19
5564576/16
Helvio Eustaquio Pinto
01020117858 438837/19
5806955/17
Erasmo C. de M. Almeida
01922923103
438854/19
5664201/17
Antonio dos Santos Lopes
01445726870
438853/19
5664186/17
Helbert Junio Rosa
04524695720 438802/19
5563414/16
Clara Valverde
05178481613 438943/19
5552660/16
Herika Batista Leite
04811466464 438945/19
5552651/16
Olegario Ferreira
00558902906 438923/19
5552626/16
Luiz Fernando dos Santos
02383427591
438934/19
5552585/16
Marcelo Costa e Silva
01343773807 438931/19
5550065/16
Maria da Conceicao Pereira
03059709245
438898/19
5549402/16
Dorival Ferreira
00403839476 438895/19
5549368/16
Marcelo V. Maia Cordeiro
04414091820
438882/19
6051461/17
Euler Martins dos Santos
03679381594
438889/19
6051456/17
Andre F. da Silva Ribeiro
04259018087
438878/19
5731588/17
Artigo 259 do CTB/ pelo prazo de 45 (quarenta) dias:
Gilberto Teodoro Santos
04192731213 438862/19
5731581/17
Bruno Cesar de Souza
03767079952 438968/19
5559903/16
Altair Alves de M. Junior
03626100357
438967/19
5559902/16
Jaime Camilo dos Santos
04761486530
438801/19
5563395/16
Claudio Antonio de Souza
01863942029
438956/19
5559893/16
Osmar de Andrade
01306988360 438939/19
5552601/16
Agnaldo Luiz Dias Junior
03010629453
442632/19
4037416/15
Artigo 259 do CTB/ pelo prazo de 60 (sessenta) dias:
Fabio da Silva Rodrigues
04777381099
438927/19
5549643/16
Luiz Fernando Valerio
00580142049 438989/19
5559928/16
Dayvison H. de Souza Silva
05027438294
438795/19
5563251/16
Artigo 259 do CTB/ pelo prazo de 180 (cento de oitenta ) dias:
Carlos Henrique Teixeira
02673686005
438873/19
5664325/17
Rodrigo de Andrade Ferraz
03538618399
438963/19
5559901/16
Carlos Henrique Teixeira
02673686005
438792/19
5563177/16
Francislene Cristina Silva
02239104507
438787/19
5619116/16
Luis Henrique P. Leite
03604070850 438798/19
5563363/16
Edson Saleme Junior
02052458486 438817/19
5563289/16
Celio de Jesus Campos
03242420060 438843/19
5664194/17
Jose Roberto Campos Rios
01425827608
438849/19
5564489/16
Andre Rodrigues Moreira
02904668801
438803/19
5564392/16
Franklin V. F. da Costa
03630924359 438887/19
6051433/17
Ueuler Alessandro de Faria
00705505499
438880/19
6051442/17
Artigo 259 do CTB/ pelo prazo de 210 (duzentos e dez ) dias:
Ricardo Oliveira Campos
04346688727
438863/19
5731589/17
13 1226994 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
Complementação da Portaria Nº059/DRS/ACADEPOL/PCMG/2019
Data de Publicação: 20/03/2019
Em complementação à Portaria nº 059/DRS/ACADEPOL/PCMG/
2019, publicada em 20 de março de 2019, no Diário Oficial “Minas
Gerais”, a qual designa a Banca Examinadora para Análise das Investigações Sociais, faz-se o seguinte acréscimo:
Incluir:
Examinador Relator
Domiciano Ferreira Monteiro de Castro Neto
1.188.492-1
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos
13 de maio de 2019.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil/MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201905132046440126.