46 – quarta-feira, 17 de Abril de 2019 Diário do Executivo
CANCELAMENTO DO ATO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
Pregão Eletrônico nº: 084/2018 – Objeto: Registro de Preço para Contratação de Serviços de Transportes. A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna publico a anulação do ato de homologação
do Pregão Eletrônico 084/2018, tendo em vista decisão do acordão /
TCE-MG do processo de número 1053923.
2 cm -16 1217726 - 1
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019
Objeto: Registro de Preços de Equipamentos de Proteção Individual
(EPI) - Respirador sem Manutenção PFF1/Poeiras e Luva Procedimento não Cirúrgico. Ata nº 001 assinada com a empresa: Forte Sinal
Equipamentos - EIRELI (CNPJ: 26.729.755/0001-15), Lote 01, Valor
Total R$8.400,00.
2 cm -16 1217210 - 1
Banco de Desenvolvimento
de Minas Gerais - BDMG
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Contratante: INSTITUTO CULTURAL BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG CULTURAL. Contrato:
4636/2019. Objeto: Concessão de patrocínio para produção e publicação do primeiro catálogo do acervo do Museu dos Quilombos e Favelas
Urbanas – Muquifu. Patrocinada: SAMANTA COAN 06656524966.
CNPJ: 18.927.752/0001-68. Valor: R$19.500,00. Dotação Orçamentária: “1004 – Apoio Cultural”. Prazo de vigência: a partir da data de
assinatura, até 31/10/2019. Data da assinatura: 10/04/2019. Fundamento legal: Artigo 30, caput da Lei Federal nº 13.303/2016. Ratificação: Presidente do BDMG Cultural, em 10/04/2019. Parecer:
ADM.01636/2019/AJ.DA.
3 cm -16 1217761 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
APQ-00891-16 ; 24/08/2019 ; 23/08/2020 ; Prorrogação ; APQ02419-15 ; 26/07/2019 ; 25/07/2020 ; Prorrogação ; APQ-03312-15 ;
22/07/2019 ; 21/07/2020 ; Prorrogação ;
1 cm -16 1217746 - 1
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE
CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS Nº 24.02/18.
Partícipes: A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais – FAPEMIG e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SEDECTES-MG.
Objeto: alteração de representante legal da SEDECTES, o remanejamento de rubricas e a supressão ao valor do projeto executado por
meio do TDCO nº 24.02/18. Data da assinatura: 10/04/19. Signatários:
Manoel Vitor de Mendonça Filho – Secretário de Estado da SEDECTES, Paulo Sérgio Lacerda Beirão – Presidente em exercício da FAPEMIG e Cícero Henrique Campos Teixeira – Coordenador.
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Universidade Estadual de
Montes Claros - UNIMONTES
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO
A Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, através do
Hospital Universitário Clemente de Faria – HUCF, torna público que
realizará Licitação Pública, na modalidade Pregão sob o nº. 08/2019,
unidade 2311076, processo 03/2019, do tipo Eletrônico, para a contratação de serviços de manipulação de medicamentos. O referido certame
será realizado por meio de sistema eletrônico, pelo site: www.compras.
mg.gov.br e terá como referência, o horário de Brasília – DF. As propostas comerciais deverão ser encaminhadas até as 08h59min do dia
03/05/2019 pelo endereço eletrônico acima determinado. A abertura da
sessão pública do referido certame será no dia 03/05/2019, às 09h. Os
interessados poderão ter acesso ao respectivo edital e anexos pelo site:
www.compras.mg.gov.br. Quaisquer outras informações poderão ser
obtidas pelo telefone: (38) 3224-8229 ou pelo e-mail: pregao.hucf@
unimontes.br.
4 cm -16 1217229 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
EDITAL Nº 01/2019
Processo SEI nº 2350.01.0001960/2019-62
EDITAL ELEIÇÃO DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DA UNIDADE ACADÊMICA DE BARBACENA DA UNIVERSIDADE DO
ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e na forma dos artigos 51 e 52 do Decreto Estadual nº 46.352/13 convoca, por meio deste
Edital, eleições para composição de lista tríplice de candidatos aos cargos de Diretor e Vice-Diretor da Unidade Acadêmica de Barbacena,
conforme as disposições que se seguem:
1. DAS COMISSÕES ELEITORAIS
1.1 O processo eleitoral, respeitado o disposto no Estatuto da UEMG,
será de responsabilidade da COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL,
designada pela Reitora da UEMG, por delegação do Conselho Universitário, e da Comissão Eleitoral Local da Unidade Acadêmica, designada pelo Diretor da Unidade.
1. 1.1 As Comissões, no exercício de suas atribuições, terão o apoio
da Secretaria dos Conselhos Superiores e da Procuradoria Jurídica da
UEMG.
1.2 À Comissão Eleitoral Central compete:
1.2.1 cumprir e fazer cumprir o calendário eleitoral;
1.2.2 orientar e dar assistência à Comissão Eleitoral Local da Unidade
Acadêmica;
1.2.3 publicar a lista de candidatos;
1.2.4 providenciar o material necessário à votação e à apuração;
1.2.5 regulamentar a propaganda eleitoral;
1.2.6 receber os eventuais recursos interpostos e decidir sobre eles;
1.2.7 providenciar a publicação e a homologação dos resultados da
eleição;
1.2.8 resolver os casos omissos.
1.3 À Comissão Eleitoral Local compete:
1.3.1 zelar pelo pleno cumprimento das exigências do edital, das normas e dos regulamentos relativos ao processo eleitoral;
1.3.2 receber, registrar e homologar as inscrições dos candidatos;
1.3.3 divulgar as listas de candidatos e encaminhá-las à Comissão Eleitoral Central;
1.3.4 sortear a ordem dos nomes dos candidatos para apresentação na
cédula, nos atos e nos procedimentos relativos ao processo e à campanha eleitoral;
1.3.5 atuar como moderadora nos debates dos candidatos com a comunidade acadêmica ou indicar o responsável por fazê-lo;
1.3.6 organizar os locais de funcionamento das Mesas Receptoras e das
Juntas Apuradoras;
1.3.7 nomear os componentes das Mesas Receptoras e das Juntas
Apuradoras;
1.3.8 supervisionar o processo de votação e de apuração;
1.3.9 fazer a apuração final dos votos, com base nos boletins das Mesas
Receptoras/Apuradoras;
1.3.10 elaborar a ata final de votação e o boletim final de apuração,
por segmento;
1.3.11 encaminhar ao Conselho Departamental da Unidade Universitária todo o material relativo às eleições, especialmente, a ata final e o
boletim final de apuração da eleição;
1.3.12 interagir com a Comissão Eleitoral Central para resolver os
casos omissos.
2. DA LISTA TRÍPLICE
2.1. A lista tríplice será composta pelos nomes integrantes das três
chapas que tenham obtido a maior votação na consulta eleitoral feita
à Comunidade Acadêmica, em ordem decrescente do número de votos
alcançados.
2.2 O Conselho Departamental, observado o art. 51 do Estatuto, organizará a lista tríplice e encaminhará à Comissão Eleitoral Central.
2.3 A Comissão Eleitoral Central homologará e encaminhará o resultado à Reitora.
2.4 A Reitora escolherá, dentre os integrantes da listas tríplice, o Diretor e o Vice-Diretor da Unidade Universitária que por ela será nomeado
e empossado.
3. DOS CANDIDATOS
3.1 Os candidatos a Diretor e Vice-Diretor devem, obrigatoriamente,
pertencer ao corpo docente, não estar sofrendo processo administrativo
na data da inscrição, estar em exercício na Universidade, nas seguintes situações:
3.1.1. os detentores de cargo efetivo a que se refere o art. 1º, I, da Lei
15.463/2005 que estejam em regime de trabalho de 40 horas;
3.1.2. ocupantes de cargos de provimento em comissão, incluindo os de
direção acadêmica, que atendam ao subitem 3.1.1.
4. DO COLÉGIO ELEITORAL
4.1 O Colégio Eleitoral da Unidade Universitária citada neste Edital
será constituído pelos
professores efetivos, servidores técnico-administrativos efetivos, em
exercício, e alunos regularmente matriculados e frequentes, assim
discriminados:
a. professores detentores de cargo efetivo a que se refere o art. 1º, I, da
Lei 15.463/2005, em exercício na respectiva Unidade Universitária;
b. servidores técnico-administrativos, detentores de cargo efetivo a que
se refere o art. 1º, II e III, da Lei 15.463/2005, em exercício na respectiva Unidade Universitária;
c. alunos regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu oferecidos pela Unidade.
4.2 Não integram o Colégio Eleitoral:
a. os professores designados na forma do art. 10 da Lei nº 10254/1990;
b. os professores e servidores técnico-administrativos aposentados, em
licença para tratar de interesses particulares, ou à disposição de outros
órgãos;
c. os servidores terceirizados e os ocupantes exclusivamente de cargos
comissionados de recrutamento amplo, que não possuam vínculo efetivo com a UEMG;
d. os professores, os servidores técnico-administrativos e os alunos de
Unidade Universitária distinta daquela em que se realiza o processo
eleitoral;
e. os alunos que obtiveram trancamento de matrícula.
4.3 Os eleitores pertencentes a mais de um segmento votarão da
seguinte forma:
4.3.1 professor/técnico administrativo, vota como professor;
4.3.2 professor/aluno, vota como professor.
4.4 Os pesos dados aos votos válidos dos segmentos que integram o
Colégio Eleitoral serão distribuídos da seguinte forma:
a. corpo docente............................................ 0,50
b. corpo técnico-administrativo..................... 0,25
c. corpo discente............................................ 0,25
5. DO CALENDÁRIO
5.1. O calendário das eleições será o seguinte:
5.1.1 17-04-2019 Publicação do Edital.
5.1.2 29-04-2019 Início das inscrições dos candidatos.
do prazo para inscrição de
5.1.3 30-04-2019 Encerramento
candidatos.
Divulgação
das
5.1.4 02-05-2019 Eleitoral Local. candidaturas pela Comissão
a
5.1.5 03-05-2019
06-05-2019 Prazo de impugnação das candidaturas.
Homologação das candidaturas e sorteio da
5.1.6 07-05-2019 ordem dos candidatos para posicionamento na
cédula de votação.
5.1.7 08-05-2019 Início da campanha eleitoral.
5.1.8 15-05-2019 Encerramento da campanha eleitoral.
5.1.9 17-05-2019 Votação geral e apuração na Unidade.
Divulgação do resultado pela Comissão Eleitoral Local.
5.1.10 20-05-2019 Organização da Lista Tríplice pelo Conselho
Departamental e encaminhamento à Comissão Eleitoral Central.
21-05-2019
a
Período
5.1.11 22-05-2019 eleitoral.recursal contra o resultado do pleito
do resultado pela Comissão
5.1.12 23-05-2019 Homologação
Eleitoral Central.
da Lista Tríplice à Reitora
5.1.13 23-05-2019 Encaminhamento
pela Comissão Eleitoral Central.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 LOCAL:
6.1.1 Unidade Acadêmica de Barbacena.
6.2 HORÁRIO:
6.2.1 Das 17 horas às 21 horas.
6.3 Somente serão aceitas inscrições de candidaturas registradas junto
à Comissão Eleitoral Local até as 21 (vinte e uma) horas do último dia
do prazo fixado no calendário eleitoral.
6.4 Os candidatos aos cargos eletivos propostos neste Edital estarão
impedidos de participar das Comissões Eleitorais (Central e Local), das
Mesas Receptoras e das Juntas Apuradoras.
6.5 No ato da inscrição da chapa, os candidatos a Diretor e a ViceDiretor deverão apresentar o plano de gestão e a declaração da condição de servidor efetivo expedida pela Gerência Geral de Recursos
Humanos da UEMG.
6.5.1 A inscrição só se consolida com a assinatura dos candidatos e o
visto do Coordenador da respectiva Comissão Eleitoral.
7. DO MATERIAL NECESSÁRIO À ELEIÇÃO
7.1 A Comissão Eleitoral Central repassará à Comissão Eleitoral Local,
para cada Mesa Receptora e Junta Apuradora, o material necessário à
votação e à apuração, incluindo: relação de votantes por segmento, contendo espaço para assinatura à frente de cada nome; modelo de cédulas;
lista de candidatos, por ordem de inscrição; formulários das atas de
votação e de apuração; e instruções sobre votação e apuração.
7.2 As cédulas terão as seguintes cores: branca, para o corpo docente,
parda, para o corpo discente, e amarela, para o corpo técnicoadministrativo.
7.3 As cédulas oficiais de votação conterão impresso o número das chapas concorrentes, segundo a ordem obtida em sorteio.
7.3.1 O sorteio do número das chapas, para apresentação na cédula,
nos atos e procedimentos referentes ao processo e à campanha eleitoral, será realizado na Unidade Acadêmica, pela Comissão Eleitoral respectiva, na presença dos candidatos ou dos representantes oficialmente
indicados pelos mesmos.
7.3.2 A Comissão Eleitoral Local divulgará, com antecedência, as listas
dos eleitores e os locais de votação.
8. DA COMPETÊNCIA DAS MESAS RECEPTORAS/
APURADORAS
8.1 As Mesas Receptoras/Apuradoras serão compostas de um presidente e dois mesários.
8.2 Compete ao Presidente da Mesa Receptora/Apuradora:
8.2.1 receber o material de votação da Comissão Eleitoral Local da
Unidade Universitária;
8.2.2 dirigir os trabalhos, rubricar as cédulas, supervisionar a assinatura
da lista de votantes e dirimir dúvidas relativas à votação;
8.2.3 indicar, entre os mesários, seu substituto, quando for o caso;
8.2.4 indicar, entre os mesários, o Secretário, que lavrará a ata de
votação.
8.3 Compete aos mesários:
8.3.1 executar as atividades afetas à recepção e à apuração dos votos,
cumprindo as determinações do presidente.
9. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
9.1 O eleitor exercerá o direito de voto na Unidade Acadêmica de Barbacena, observadas as disposições contidas no item 4.3.
9.2 As eleições dar-se-ão pelo voto direto, secreto e facultativo.
9.3 Não serão admitidos voto por procuração e voto em trânsito.
9.4 O eleitor votará em uma única chapa de candidatos a Diretor e ViceDiretor.
9.5 Votarão em separado as pessoas que, se julgando com direito ao
voto, não tenham seus nomes inscritos nas listas oficiais de eleitores.
9.5.1 No voto em separado, o eleitor colocará sua cédula de votação
em envelope lacrado, que será inserido em um segundo envelope, contendo a argumentação sucinta de defesa de seu voto, e entregue à mesa
receptora.
9.6 O horário de votação será das 17 horas às 21 horas,
ininterruptamente.
10. DA APURAÇÃO
10.1 Encerrado o processo de votação, iniciar-se-á, imediatamente, a
apuração dos votos pelos componentes da Mesa Receptora, de maneira
ininterrupta e no mesmo local da votação.
10.1.1 Cada chapa concorrente poderá ter 1(um) fiscal por Mesa Receptora/Apuradora, previamente credenciado junto à respectiva Comissão
Eleitoral Local até a véspera da eleição;
10.1.2 A apuração terá início com o julgamento dos votos em separado,
quando houver;
10.1.2.1 Considerado válido o voto em separado, sua ocorrência será
registrada em folha anexa ao mapa de apuração, devidamente assinada
pelos integrantes da Mesa Receptora/Apuradora, e a cédula será colocada na urna.
10.2 A apuração será registrada em mapas individualizados por segmento (corpo docente, corpo técnico-administrativo e corpo discente);
10.2.1 Serão anuladas as cédulas que contiverem votos para mais
de uma chapa ou que contiverem qualquer tipo de rabisco, rasura ou
mensagem.
10.3 O número de votos válidos ponderados de cada chapa será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
TVC = [(VCE/VVE)*0,25 + (VCT/VVT)*0,25 + (VCD/
VVD)*0,50]*TVU
TVC= Número Total de Votos Válidos Ponderados da Chapa
VCE= Número de Votos Válidos da Chapa entre os Estudantes
VVE= Número de Votos Válidos entre os Estudantes
VCT= Número de Votos Válidos da Chapa entre os TécnicosAdministrativos
VVT= Número de Votos Válidos dos Técnicos-Administrativos
VCD= Número de Votos Válidos da Chapa entre os Docentes
VVD= Número de Votos Válidos dos Docentes
TVU =Número Total de Votos Válidos da Unidade (TVU = VVE +
VVT + VVD)
10.4 Após o término da apuração, a Mesa Receptora/Apuradora elaborará e assinará os relatórios, e entregará toda a documentação (ata,
cédulas, mapas, lista de votantes e relatórios) à Comissão Eleitoral
Local.
10.5 A Comissão Eleitoral Local divulgará o resultado da apuração dos
votos mediante afixação em locais públicos da Unidade Acadêmica e os
encaminhará ao Presidente do Conselho Departamental.
10.6 Caberá recurso à Comissão Eleitoral Central, no prazo previsto
no Calendário estabelecido no item 5, facultando-lhe o idêntico prazo
para exame e decisão.
10.7 A Comissão Eleitoral Central dará por encerradas suas atividades
após o decurso do prazo recursal e após o devido encaminhamento da
lista tríplice à Comissão Eleitoral Central para homologação dos resultados do processo eleitoral.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os candidatos terão livre acesso à Unidade Acadêmica, para a
campanha eleitoral, desde que haja comunicação prévia à Direção.
11.2 A Direção da Unidade Acadêmica deverá facilitar o acesso dos
candidatos e permitir a afixação de material de campanha em local previamente fixado.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas
Gerais, aos 16 de abril de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidente do Conselho Universitário.
57 cm -16 1217758 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
CNPJ: 06.981.180/0001-16
MS/MT - AQUISIÇÃO DE MATERIAL
Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços (SRP) - CEMIG
DISTRIBUIÇÃO S.A. - CNPJ 06.981.180/0001-16 - Nº 530-G13173
- Cabos condutores. Abertura da sessão pública 08/05/19, às 9 horas
- Envio de proposta: sítio www.cemig.com.br, até as 8h30 da data de
abertura da sessão. Edital disponível, gratuitamente, no mesmo sítio.
Ivna de Sá Machado de Araújo - Gerente de Aquisição de Material.
2 cm -16 1217611 - 1
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
CNPJ: 06.981.180/0001-16
MS/CS - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO
EXTRATO DE CONTRATO
TI/RT - 4570017863. Partes: Cemig Distribuição S.A. x Certsys Tecnologia da Informação Ltda. Fundamento: Pregão Eletrônico - MS/CS
530-H13121. Objeto: serviços de suporte e direito de atualização dos
softwares IBM Sterling. Prazo: 12 meses. Valor: R$109.975,22. Ass.
12/04/2019. Processo Licitatório homologado em: 02/04/2019.
SC/CF – 5002000796. Partes: Cemig Distribuição S. A. x Inove Construções VZP Ltda. Fundamento: Pregão Eletronico - MS/CS 530H12795 e Ata de Registro de Preços 4650000302. Objeto: Serviços de
proteção e combate a incendio no Hangar da Cemig. Prazo: 12 meses.
Valor: R$80.287,76. Ass.: 04/04/2019.
TI/IO – 5002000808. Partes: Cemig Distribuição S. A. x Brasoftware
Informática Ltda. Fundamento: Pregão Eletronico - MS/CS 530H12032 e Ata de Registro de Preços 4650000215. Objeto: Serviços fornecimento de assinaturas da licença do software Power BI PRO. Prazo:
12 meses. Valor: R$64.251,00. Ass.: 04/04/2019.
TI/SI – 5002000795. Partes: Cemig Distribuição S. A. x Toccato Tecnologia em Sistemas Ltda. Fundamento: Pregão Eletronico - MS/CS
530-H12598 e Ata de Registro de Preços 4650000283. Objeto: Serviços
de licenças software Qlik Sense Enterprise Tokens. Prazo: 12 meses.
Valor: R$72.000,00. Ass.: 26/03/2019.
6 cm -16 1217608 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
RESULTADO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2019
PROCESSO DE COMPRAS 1191001 00021/2019
Com poderes a mim delegados, nos termos da Resolução nº 3.597/04,
após constatada a regularidade dos atos procedimentais, considerando
que foram observados todos os requisitos legais, à luz do Decreto nº
46.712/2015, HOMOLOGO o resultado oriundo do Processo de Compra nº 1191001- 00021/2019, para credenciamento da proponente Cooperativa dos Agricultores Familiares de Poço Fundo e Região LtdaCOOPFAM– CNPJ: 06.238.484/0001-98 para fornecimento de 6.000
pacotes de 500 gramas de café torrado e moído, por atender a todas às
exigências do edital. Gabriel Albino Ponciano Nepomuceno- Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças- B.Hte: 16.04.2019.
3 cm -16 1217759 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Minas Gerais Participações S/A - MGI
HOMOLOGAÇÃO
- O Ordenador de Despesas do IPEM-MG torna público que homologou o Pregão Eletrônico - Processo de Compras nº 2331032/0002/2019
– Aquisição de Água Mineral. Lote Único: Distribuidora de Águas
Minerais BH Ltda - EPP. Valor estimado do processo: R$19.992,00.
Contagem, 16/04/2019. Roberto Geraldo da Silva.
2 cm -16 1217278 - 1
MGI-MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A CNPJ/MF nº
19.296.342/0001-29 NIRE 31300039927 - Ficam os senhores acionistas da MGI – Minas Gerais Participações S.A. convocados para
a Assembleia Geral Ordinária de Acionistas a se realizar na sede da
Companhia na Rodovia Papa João Paulo II, 4001– Edifício Gerais – 4º
andar, Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte/MG, às 10:00 horas do dia 30 de abril de 2019, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: (i) Exame, discussão e votação do
Relatório Anual da Administração e das Demonstrações Contábeis da
Companhia relativos ao exercício de 2018; (ii) Destinação do resultado
do exercício de 2018 e a distribuição de dividendos; (iii) Provisionamento dos juros sobre o capital próprio, a serem imputados ao valor
dos dividendos obrigatórios do exercício de 2019; Belo Horizonte, 12
de abril de 2019. (assinatura): Blenda Rosa Pereira Couto, Presidente
do Conselho de Administração.
4 cm -12 1216288 - 1
Instituto de Desenvolvimento
Integrado de Minas Gerais - INDI
PROTOCOLO DE INTENÇÕES 04/2019
Partes: Estado de Minas Gerais, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SEDECTES, Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI e KINGSPAN ISOESTE
CONSTRUTIVOS ISOTERMICOS S.A., CNPJ: 00.289.348/0001-40.
Objeto: viabilizar a implantação de empreendimento industrial e centro de distribuição no sul de Minas Gerais, destinados à produção e à
comercialização dos produtos relacionados na cláusula primeira. Assinatura: 16/04/2019. Signatários: Romeu Zema Neto (Estado), Manoel
Vitor de Mendonça Filho (SEDECTES), Gustavo de Oliveira Barbosa
(SEF), Thiago Coelho Toscano (INDI) e Marcelo Bittencourt Mokayad
e Moisés Luís Ellwanger (Kingspan).
3 cm -16 1217524 - 1
Companhia Energética de
Minas Gerais - CEMIG
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG
CNPJ: 17.155.730/0001-64
MS/CS - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP nº 4650000335 – 4650000336 - 4650000337. Pregão Eletrônico
MS/CS 530-H13189. Objeto: Seguro Garantia Judicial, Lote 01. Partes: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. e COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS
x POTTENCIAL SEGURADORA S.A. Prazo de validade: 12 meses
a partir da publicação. Processo Licitatório homologado em 16/04/19.
Preço global registrado: R$2.295.000,00. Informações detalhadas dos
elementos da Ata estão disponíveis no site www.cemig.com.br.
ARP nº 4650000338 – 4650000339 - 4650000340. Pregão Eletrônico
MS/CS 530-H13189. Objeto: Seguro Garantia Judicial, Lote 02. Partes: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. e COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS
x POTTENCIAL SEGURADORA S.A. Prazo de validade: 12 meses
a partir da publicação. Processo Licitatório homologado em 16/04/19.
Preço global registrado: R$ 1.008.000,00. Informações detalhadas dos
elementos da Ata estão disponíveis no site www.cemig.com.br.
ARP nº 4650000341 – 4650000342 - 4650000343. Pregão Eletrônico
MS/CS 530-H13189. Objeto: Seguro Garantia Judicial, Lote 03. Partes:
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. e COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS x
CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. Prazo de validade: 12 meses a partir da publicação. Processo Licitatório homologado em 16/04/19. Preço
global registrado: R$ 930.000,00. Informações detalhadas dos elementos da Ata estão disponíveis no site www.cemig.com.br.
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COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG
CNPJ: 17.155.730/0001-64
CONCURSO PÚBLICO 03/2017
Adendo 4
A CEMIG, através da Superintendência de Relações e Recursos Humanos, comunica o acréscimo do número de vagas do Concurso Público
supramencionado, considerando:
1) A solicitação de vagas adicionais para admissão nas funções/regiões
de trabalho: Analista de Gestão Contábil JR: Centro – Belo Horizonte:
10 vagas; Analista de Gestão Administrativa JR: Centro – Belo Horizonte: 01 vaga.
2) Deliberação da Diretoria Executiva no sentido de autorizar o acréscimo de vagas solicitadas;
3) Que o acréscimo de vagas mostra-se compatível com os critérios de
seleção adotados, já que há número de candidatos aprovados superior
às vagas presentes.
Belo Horizonte, 17 de abril de 2019
Superintendência de Relações e Recursos Humanos
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e do
Desenvolvimento Sustentável
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57, III do Decreto nº 47.383, de 02 de março
de 2018, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura
de auto de infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a
contar desta publicação, para apresentar defesa junto à PMMG ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo
estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de
manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo.
Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao Setor
de Processamento de Autos de Infração da 11ª Companhia de Policiamento de Meio Ambiente situado na Avenida Deputado Plínio Ribeiro,
nº.2810, Bairro Cintra – Montes Claros/MG, ou entrar em contato através do telefone (38) 3201-0363.
Identificação
AI
Geraldo Vieira da Cruz
114717/2018 com base no
CPF: 082.839.466-09
REDS 2018-055614157-001
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Instituto Estadual de Florestas - IEF
CONCESSÃO DE DAIAS:
O Supervisor Regional da URFBio Mata do IEF torna público que foi
concedida Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o
(s) processo (s) abaixo identificado(s):*Vander Moreira de Deus-CNPJ/
CPF 09.579.828/0001-10, Intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa,Senador Firmino/MG, em área autorizada de 0,4156ha
Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual. Coordenada: Lat.
7.695.710 e Long. 698.299, DAIA nº0036539-D. Validade *:2(dois)
anos, contados da data da concessão da autorização:15/04/2019. (a)
Alberto Felix Iasbik. Supervisor Regional URFBIO Mata.
REQUERIMENTOS DE DAIA:
O Supervisor Regional da URFBio MATA do IEF torna público que
o(s) requerente(s) abaixo identificado(s) solicitou(ram) Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o(s) processo(s)
abaixo identificado(s): *Ágape Participações LTDA/Fazenda do
Oriente – 10.339.327/0001-46 - Intervenção sem supressão em APP
e Corte de árvores isoladas vivas nativa - Raul Soares/MG - PA Nº
05030000103/19: em 10/04/2019. * Heringer Loteamento LTDA/Córrego Barro Branco – 05.689.467.0001-04 - Intervenção sem supressão
em APP - Martins Soares/MG - PA Nº 05030000094/18: em 09/03/2018.
(a) Alberto Félix Iasbik. Supervisor Regional URFBIO Mata
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
O Supervisor Regional da URFBIO MATA notifica os autuados abaixo
relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido,
da decisão administrativa referente aos autos de infração abaixo. Os
autuados deverão entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração
- NAI/URFBIO MATA para obtenção do Documento de Arrecadação
Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos atualizados no prazo de 20
(vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em
dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual n° 47.383/2018.
No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa,
endereçado ao Núcleo de Autos de Infração - NAI/URFBIO MATA,
localizado na Rodovia Ubá-Juiz de Fora, km 02, Horto Florestal, CEP
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201904162124440146.