quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
anos, ao mesmo tempo em que reforça o necessário cumprimento das
recomendações retromencionadas. Os efeitos deste parecer retroagem
a 26.11.2018.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2019.
a) Tânia Marta Maia Fialho – Relatora
Conclusão da Câmara do Ensino Superior
Pela aprovação do parecer da relatora.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2019.
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Presidente
das recomendações da Comissão, no que se refere à otimização dos
espaços, visando melhor atendimento aos docentes.
É o parecer.
Belo Horizonte, de 31 de janeiro de 2019.
a) Tânia Marta Maia Fialho – Relatora
Conclusão da Câmara do Ensino Superior
A Câmara acompanha o voto da Relatora.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2019.
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Presidente
Processo nº 41.578
Relator: Walter Coelho de Morais
Parecer nº 83/2019
Aprovado em 30.01.2019
Processo nº 41.094/A
Relatora: Tânia Marta Maia Fialho
Parecer nº 102/2019
Aprovado em 31.01.2019
Renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Direito
ministrado pela Universidade Estado de Minas Gerais – UEMG, na
Unidade Acadêmica de Ituiutaba.
Voto do Relator
Considerando o exposto, apresentado no relatório da comissão e, após a
minha apreciação, como relator, sou por que a Câmara do Ensino Superior do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais se manifeste
favoravelmente à renovação do reconhecimento do Curso de Graduação
em Direito – Bacharelado ministrado pela Universidade do Estado de
Minas Gerais – UEMG, na Unidade Acadêmica de Ituiutaba, pelo prazo
de 04 (quatro) anos, retroativo ao primeiro dia subsequente ao vencimento do ato autorizativo – Portaria MEC/155, expedido pela Secretaria de Regulação Superior/MEC, publicada no DOU de 05/4/2013,
página 29, recomendando-se atenção às fragilidades apontados no relatório da comissão de verificação inloco.
É meu parecer.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2019.
a) Walter Coelho de Morais – Relator
Conclusão da Câmara do Ensino Superior
A Câmara do Ensino Superior acompanha, na íntegra, o parecer do
Relator.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2019.
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Presidente
Renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Design de
Ambientes – Bacharelado ministrado pela Universidade do Estado
de Minas Gerais – UEMG, na Escola de Design – Campus Belo
Horizonte.
Conclusão da relatora
Com base nos elementos da avaliação in loco, realizada pela Comissão Verificadora, instituída pela SUBSES, e tendo em vista o não atendimento às recomendações da avaliação anterior, esta relatora manifesta-se favoravelmente à renovação do reconhecimento do Curso de
Graduação em Design de Ambientes – Bacharelado ministrado pela
Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, na Escola de Design
– Campus Belo Horizonte, pelo prazo de 3 (três) anos, ao mesmo tempo
em que reitera a necessidade de atendimento aos itens de avaliação,
considerados inadequados.
É o parecer.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2019.
a) Tânia Marta Maia Fialho – Relatora
Conclusão da Câmara do Ensino Superior
A Câmara do Ensino Superior acompanha o voto da Relatora.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2019.
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Presidente
Processo nº 40.974
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 86/2019
Aprovado em 31.01.2019
Prorrogação do ato autorizativo do funcionamento do Curso de EJA
– Ensino Fundamental (anos finais) em oferta no Núcleo Educacional
Expansão e Educação Especial, de Montes Claros.
Conclusão
Pelo exposto, considerando que houve, em média, um avanço de 80%
nas regularizações, que a direção da instituição se encontra comprometida na organização dos documentos, e visando garantir a continuidade da trajetória escolar dos alunos matriculados e, inclusive, a possível absorção da demanda proveniente da Escola de Educação Especial
Vovó Clarice, que necessitarão de continuidade de estudo, e, ainda, que
a instituição deverá sanar todas as pendências apresentadas no Mérito,
sou por que este Conselho prorrogue, até 31.7.2019, o ato autorizativo
do funcionamento do curso de EJA – Ensino Fundamental (anos finais)
em oferta no Núcleo Educacional Expansão e Educação Especial, de
Montes Claros.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 39.741
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 89/2019
Aprovado em 31.01.2019
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pela Escola Municipal Abelhinhas, de Aimorés.
Conclusão
Considerando o atendimento, pela instituição, à recomendação constante do Parecer nº 640/2018, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Abelhinhas, de Aimorés, pelo
prazo de 03 (três) anos, de acordo com o artigo 8º da Portaria CEE nº
21, de 22.8.2018.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2019.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo nº 37.922
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 90/2019
Aprovado em 31.01.2019
Relatório de Verificação inloco da SRE de Araçuaí avaliativo das condições de funcionamento do Projeto Experimental – EJA da Alternância de Ensino Fundamental (anos finais) implantado na Escola Família
Agrícola Vida Comunitária, sediada no município de Comercinho.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho acolha o relatório elaborado pela SRE de Araçuaí, quanto ao funcionamento do Projeto Experimental – EJA da Alternância de Ensino Fundamental (anos finais) e
reitere o saneamento das pendências apontadas, sobretudo em relação
às adequações na Proposta Pedagógica e à documentação dos alunos
aceitos.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2019.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo n° 41.836
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 94/2019
Aprovado em 31.01.2019
Reconhecimento do curso Técnico em Transações Imobiliárias ministrado pela ETEMG – Escola Técnica Minas Gerais, no município de
Pouso Alegre.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento
do curso Técnico em Transações Imobiliárias ministrado pela ETEMG
– Escola Técnica Minas Gerais, localizada na Rua Santos Dumont, 58,
Centro, no município de Pouso Alegre, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 40.846/R
Relator: Simão Pedro Pinto Marinho
Parecer nº 100/2019
Aprovado em 31.01.2019
Renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Nutrição –
Bacharelado ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais
– UEMG, fora de sede, no município de Passos.
Voto do relator
O relator manifesta-se favoravelmente à renovação do reconhecimento do curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado oferecido
pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no município de Passos, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar de 15 de abril
de 2019, recomendando, vigorosamente, à coordenação do curso e à
UEMG, uma atenção ao relatório exarado pela Comissão encarregada
da verificação in loco, na perspectiva de sanar as insuficiências e deficiências constatadas.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2019.
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Relator
Conclusão da Câmara do Ensino Superior
A Câmara, à unanimidade, aprova o voto do Relator.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2019.
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Presidente
Processo nº 40.730/A
Relatora: Tânia Marta Maia Fialho
Parecer nº 101/2019
Aprovado em 31.01.2019
Renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Artes
Plásticas – Licenciatura ministrado pela Universidade do Estado de
Minas Gerais – UEMG, na Escola Guignard, no município de Belo
Horizonte.
Conclusão da relatora
Considerando a avaliação in loco, realizada pela Comissão Verificadora
instituída pela SUBSES, esta relatora manifesta-se favoravelmente à
renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Artes Plásticas – Licenciatura, oferecido pela Universidade do Estado de Minas
Gerais – UEMG, em Belo Horizonte, pelo prazo de 04 (quatro) anos,
ao mesmo tempo que reforça o urgente e necessário cumprimento
Processo nº 40.730/B
Relatora: Maria das Graças de Oliveira
Parecer nº 103/2019
Aprovado em 31.01.2019
Renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Artes
Plásticas – Bacharelado ministrado pela Universidade do Estado de
Minas Gerais – UEMG, na Escola Guignard, no município de Belo
Horizonte.
Voto da relatora
Considerando o exposto, esta relatora manifesta-se favoravelmente à
renovação do reconhecimento, pelo prazo de 03 (três) anos, do Curso
de Graduação em Artes Plásticas – Bacharelado, oferecido pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, na Escola Guignard, no
município de Belo Horizonte.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2019.
a) Maria das Graças de Oliveira – Relatora
Parecer da Câmara do Ensino Superior
A Câmara do Ensino Superior aprova o parecer da relatora.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2019.
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Presidente
Processo nº 40.672/A
Relatora: Maria das Graças de Oliveira
Parecer nº 104/2019
Aprovado em 31.01.2019
Renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Pedagogia –
Licenciatura ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais
– UEMG, na Unidade Acadêmica de Campanha.
Voto da Relatora
Considerando o exposto, sou por que a Câmara do Ensino Superior se
manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento, pelo prazo
de 03 (três) anos, do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura
ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, na
Unidade Acadêmica de Campanha.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2019.
a) Maria das Graças de Oliveira – Relatora
Conclusão da Câmara do Ensino Superior
A Câmara do Ensino Superior aprova o parecer da relatora.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2019.
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Presidente
Processo nº 40.846/P
Relator: Eduardo Soares de Oliveira
Parecer nº 105/2019
Aprovado em 31.01.2019
Renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Engenharia
Civil – Bacharelado oferecido pela Universidade do Estado de Minas
Gerais – UEMG, na Unidade Acadêmica de Passos.
Voto do relator
Observamos um retrocesso, que deve ser objeto de atenção da direção
da Universidade, na qualidade dos indicadores desta última avaliação,
realizada em 31 de outubro de 2018, em relação à avaliação anterior,
ocorrida em 18 de dezembro de 2014. Nota-se uma queda nos indicadores da Dimensão 1 – Organização Didático-Pedagógica e da Dimensão
3 – Instalações Físicas, com destaque para os indicadores fundamentais, como Estrutura Curricular e Laboratórios de Formação Geral.
Desta feita, com essa expressiva queda, de 92%, em 2014, para 79%,
em 2018, este Relator reforça que sejam atendidas, dentro do menor
prazo possível, as recomendações contidas no Relatório da Comissão
de Verificação, em suas Considerações Finais, visando sanear as fragilidades detectadas, com vistas à melhoria dos indicadores e ao consequente resgate das condições de oferta registradas pela Comissão de
Avaliação, na vista ocorrida, em 2014.
Considerando o exposto, sou por que a Câmara do Ensino Superior se
manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento, pelo prazo
de 02 (dois) anos, a partir da data de vencimento do último ato, com
data fixada para 15.4.2019, do Curso de Graduação em Engenharia
Civil – Bacharelado ministrado pela Universidade do Estado de Minas
Gerais – UEMG, na Unidade Acadêmica de Passos.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2019.
a) Eduardo Soares de Oliveira – Relator
Conclusão da Câmara do Ensino Superior
Pela aprovação do parecer do Relator.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2019.
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Presidente
Processo nº 21.236
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 106/2019
Aprovado em 31.01.2019
Expediente oriundo do Centro Educacional Rogêdo, desta Capital, referente ao recredenciamento de sua mantenedora dependente da comprovação do saneamento da vida escolar dos acadêmicos que menciona.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento, por 180 (cento e oitenta) dias, da entidade
Maria Aparecida Rogêdo Campos EIRELI – ME, mantenedora do Centro Educacional Rogêdo – CER, sediado nesta Capital, que oferta o
Ensino Fundamental e o Ensino Médio, incumbindo-se, sua representante legal, de notificar as instituições de ensino superior de origem
dos referidos acadêmicos da invalidade do certificado de conclusão do
Ensino Médio, visando aplicação, ao caso, das medidas previstas no
Parecer CNE/CES nº 23/96.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
13 1194044 - 1
Secretaria de Estado
de Turismo
Expediente
REVOGAÇÃO
REVOGA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, publicado em 27/12/2018, referente ao servidor:
Masp 598.282-2 – EDUARDO LUIZ DO CARMO, em razão de solicitação do servidor, a partir de 29/01/2019, ficando com saldo de 23(vinte
e três) meses para gozo oportuno.
Ato da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças.
Soraia das Graças Manoel Monteiro
13 1193796 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
ATO PMMG Nº 007 / 2019
REVOGAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, REVOGA a designação dos militares abaixo relacionados, para atuarem como Ordenadores de Despesas nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
13ª RPM:
1250031; 1250048;
TITULAR
109.506-6
Ten Cel PM Sávio Geraldo Corsino Pires
812.734.606-34
14/02/2019
1250073; 1250104.
DESIGNAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DELEGA competência aos militares abaixo relacionados, para atuarem como Ordenadores
de Despesas nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
13ª RPM:
1250031;
1250048;
TITULAR
104.248-0
Ten Cel PM Ângelo Augusto de Pádua e Silva
963.161.106-00
14/02/2019
1250073; 1250104.
Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2019.
GIOVANNE GOMES DA SILVA, CEL PM
COMANDANTE GERAL
13 1193875 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores Militares - IPSM
PORTARIA DG N° 724/ 2019
Dispõe sobre a progressão após conclusão do estágio probatório de servidor do Grupo de Atividade de Seguridade Social, de que trata a Lei 15.465,
de 13 de janeiro de 2005.
O DIRETOR GERAL do IPSM, no uso das atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1°- Conceder progressão aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do grupo de atividades de seguridade social do
Poder Executivo nos termos do Art. 18 da Lei n.° 15.465, de 13 de janeiro de 2005, do Quadro de Pessoal deste Instituto de Previdência dos Servidores Militares, relacionados nos anexos desta Portaria.
• Anexo I – Cargo: Assistente Técnico de Seguridade Social
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas especificadas nas tabelas do anexo.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2019.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor Geral
ANEXO I
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSM
CARREIRA DE ASSISTENTE TÉCNICO DE SEGURIDADE SOCIAL
NOME DO SERVIDOR
MATRICULA
CARGO
ATUAL PROGRESSÃP
NOVA PROGRESSÃO
VIGÊNCIA
Rute Alves Rodrigues Gomes
700215
ATSS
I
A
I
B
03/11/2018
13 1193863 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Saúde respondendo pela Diretoria de Previdência do
IPSM, usando das atribuições legais, resolve incluir no quadro de pensionistas do IPSM, do mês de Fevereiro/2017 o seguinte beneficiário,
nos termos dos Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada
pela Lei 13.962, de 27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
*Pensionista: Ana Lucia de Melo Bitencourt; Segurado: Sebastião Cerqueira Leite; Matrícula: 050.024; *publicado a posteriori para acerto
de escrita. Registre-se e publique-se. Belo Horizonte, 11 de Fevereiro
de 2019
(a) FABIANO VILLAS BOAS - CEL PM QOR Diretor de Saúde
13 1194248 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
O Diretor Geral do IPSM, no uso das atribuições legais, registra AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos § 6°
do art. 36 da CE/1989 e Art. 11 do Decreto nº 42.758 de 2002, da servidora: Matrícula 500.186, Vania Lucia De Souza e Silva, a partir de
07/02/2019, referente ao Cargo Efetivo de Assistente Técnico de Seguridade Social, Nível VI, Grau G. Belo Horizonte, 12 de fevereiro de
2019.
(a) Vinicius Rodrigues de Oliveira Santos,
CEL PM QOR Diretor Geral - IPSM
13 1193862 - 1
TORNA SEM EFEITO NOMEAÇÃO CARGO EM COMISSÃO
O DIRETOR-GERAL do IPSM, no uso das atribuições legais, TORNA
SEM EFEITO a nomeação de EDVALDO DE ARAUJO NOGUEIRA,
publicada no DOE em 30/01/2019, nos termos do artigo 106, alínea
“b”, da Lei nº. 869, de 4 de julho de 1952, de cargo em COMISSÃO,
DAI 17, SM 1100006. Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2019.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, CEL PM QOR DiretorGeral
13 1193864 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Portaria nº 180, de 28 de janeiro de 2019
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Abre Campo, do 12º Departamento de Polícia Civil - para a prática
de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de
trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Abre Campo/MG para a guarda de veículos apreendidos, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de
Polícia Civil da cidade de Manhuaçu/MG, contida no Ofício
PCMG/12DEPPC/6DRPC/Manhuaçu nº 23/2019, de 24 de janeiro de
2019
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia de
Polícia Civil de Abre campo , conforme previsto no § único, do art.
6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida
pelo Bel. Felipe Ornelas Caldas, Masp. 1.330.785-5 e composta pelos
membros: Rafaela Lopes Menezes de Azevedo, Masp: 1.427.184-5,Tadeu de Oliveira Costa, Masp. 343.918-9, Ronaldo de Assis Mamédio, Masp: 1.208.902-5, Camila de Moura Godinho, Masp: 1.458.656-4
e Paula Lopes Bonfá, Masp: 1.459.250-5.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 262, de 12 de maio de 2019
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 181, de 28 de janeiro de 2019
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Matipó, do 12º Departamento de Polícia Civil - para a prática de
atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores
removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da
espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Matipó/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão
de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de
Polícia Civil da cidade de Manhuaçu/MG, contida no Ofício
PCMG/12DEPPC/6DRPC/Manhuaçu nº 23/2019, de 24 de janeiro de
2019
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia de
Polícia Civil de Matipó , conforme previsto no § único, do art. 6º, do
Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel.
Felipe de Ornelas Caldas, masp. 1.330.785-5 e composta pelos membros: Edson Thomas Barone, Masp: 342.088-2, Eder Lucio Marçal,
masp. 458.267-2, Lucas Adles Rodrigues de Brito, Masp: 1.458.640-8
e Rafaela Lopes Menezes de Azevedo, masp. 1.427.184-5.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 261, de 12 de maio de 2017.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 182, de 28 de janeiro de 2019
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Espera Feliz, do 12º Departamento de Polícia Civil - para a prática
de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de
trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Espera Feliz/MG para a guarda de veículos apreendidos, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de
Polícia Civil da cidade de Manhuaçu/MG, contida no Ofício
PCMG/12DEPPC/6DRPC/MANHUAÇU nº 23/2019, de 24 de janeiro
de 2019
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia de