22 – quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 Diário do Executivo
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – ATO Nº 15/2019.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03, c/c §5º do art.
40 da CF/1988, dos servidores: BELO HORIZONTE – CESEC Poeta
Murilo Mendes, MaSP 798764-7, Maria Eugênia Nogueira Gil, a partir
de 04/02/2019, ref. ao PEBIIP, cargo 01, com direito à remuneração
integral, correspondente à carga horária de 122 h/a; EE Cesário Alvim,
MaSP 244660-7, Julita de Castro Silva, a partir de 04/02/2019, ref. ao
PEBII I, cargo 02, com direito à remuneração integral, correspondente
à carga horária de 108 h/a; EE João Alphonsus, MaSP 363400-3, Lene
de Lourdes Pereira Dutra, a partir de 01/02/2019, ref. ao PEBIIP, cargo
02, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária
de 153 h/a; EE Pandiá Calógeras, MaSP 855763-9, Simone de Fátima
Gomes Fonseca da Silva, a partir de 01/02/2019, ref. ao PEBIIP, cargo
01, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 137 h/a.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 04/2019.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31 da CE/1989, ao servidor: SABARÁ - Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 339681-9, Márcia Geralda de
Magalhães, PEBIIP, cargo 01, ref. ao 4º e 5º quinqs. de exerc. a partir
de 19/10/2010 e 31/10/2015.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 05/2019.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS – PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31 da CE/1989, aos servidores: BELO HORIZONTE –
EE Augusto de Lima, MaSP 1056566-1, Erika Pena Barreto Martins,
PEBIF, cargo 01, ref. ao 3º quinq. de exerc. a partir de 05/10/2018;
CESEC Poeta Murilo Mendes, MaSP 798764-7, Maria Eugênia
Nogueira Gil, PEBIIP, cargo 01, ref. ao 5º quinq. de exerc. a partir
de 12/01/2019; EE Walt Disney, MaSP 367778-8, Elis Regina Diniz,
PEBIIIO, cargo 01, ref. ao 5º quinq. de exerc. a partir de 13/12/2018;
EE Zilda Arns Numann, MaSP 1333353-9, Luciano de Araújo, ATBIB,
cargo 03, ref. ao 1º quinq. de exerc. a partir de 09/01/2019. SABARÁ
– EE Prof.º Zoroastro Vianna Passos, MaSP 1203029-2, Iane Cristina
Ferreira Marques Silva, ATBIB, cargo 02, ref. ao 1º quinq. de exerc. a
partir de 15/12/2018.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONTAGEM EM DOBRO PARA APOSENTADORIA – ATO Nº 01/2019.
AUTORIZA CONTAGEM EM DOBRO DE FÉRIAS-PRÊMIO PARA
APOSENTADORIA, nos termos do inciso I do art. 114, do ADCT da
CE/1989, ao servidor: BELO HORIZONTE – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 331723-7, Mônica dos Anjos
Brito, PEBIC, cargo 02, ato publicado em 21/03/97, 01 mês e 21 dias,
ref. aos 2º quinq. de exerc. , restando-lhe 03 meses e 09 dias para conversão em espécie.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 12/2019.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8656, de
02/07/2012, aos servidores: BELO HORIZONTE – EE Afonso Pena,
MaSP 1155813-7, Ana Carolina Alves Belisário Ceccon, EEBIIB, cargo
02, por 02 meses, ref. ao 1º quinq. de exerc. a partir de 11/03/2019; EE
Engenheiro Silvio Fonseca, MaSP 1202159-8, Patrícia Isabella Mendes
da Silva, PEBIB, cargo 03, por 02 meses, ref. ao 1º quinq. de exerc.
a partir de 06/03/2019; Instituto São Rafael, MaSP 449041-3, Marcia
Aparecida Pereira, ATBIIG, cargo 01, por 02 meses, ref. ao 2º quinq.
de exerc. a partir de 14/02/2019; EE João Alphonsus, MaSP 961257-3,
José Adão de Oliveira, PEBIIH, cargo 02, por 02 meses, ref. ao 3º
quinq. de exerc. a partir de 11/03/2019; EE Necésio Tavares, MaSP
376232-5, Claudia Campos da Silva, PEBIF, cargo 02, por 01 mês, ref.
ao 3º quinq. de exerc. a partir de 01/03/2019; EE Sarah Kubitschek
São Geraldo, MaSP 352401-4, Glória Lúcia de Assis, PEBIP, cargo 01,
por 02 meses, ref. aos 3º e 4º quinqs. de exerc. a partir de 18/02/2019.
PIEDADE DOS GERAIS – EE Padre Pedro Thysen, MaSP 389453-2,
Janete do Socorro Campos Moreira do Carmo, PEBIIIP, cargo 01, por
01 mês, ref. ao 6º quinq. de exerc. a partir de 07/03/2019. SABARÁ –
EE Carvalho de Brito, MaSP 1108751-7, Antônio Eustáquio de Oliveira
Junior, PEBIIF/ Vice-Diretor, cargo 01, por 01 mês, ref. ao 1º quinq.
de exerc. a partir de 07/03/2019; EE Elísio Carvalho de Brito, MaSP
1052995-6, Kate de Fátima Alves de Oliveira Araújo, EEBIF, cargo 01,
por 01 mês, ref. ao 1º quinq. de exerc. a partir de 07/03/2019.
ANULAÇÃO – ATO Nº 05/2019
ANULA, no ATO de MUDANÇA DE LOTAÇÃO, nos termos do
Decreto nº 18073, de 08/09/1976, a servidora. Para: BELO HORIZONTE – EE Sagrada Família II, MaSP 1330601- 4, Ângela Dias de
Moura, PEB, adm. 04, 11 aulas, Ensino Religioso, da EE Laura das
Chagas, ato nº 02/2019, publicado em 24-01-2019, por desistência da
servidora.
ANULAÇÃO – ATO Nº 06/2019
ANULA, no ATO de MUDANÇA DE LOTAÇÃO, nos termos do
Decreto nº 18073, de 08/09/1976, o (s) servidor (es) para: BELO
HORIZONTE – EE Presidente Dutra, MaSP 616797-7, Vanusa
Pinheiro Ferraz Madeira, PEB, adm. 01, Língua Portuguesa, 16 aulas,
da EE Coração Eucarístico, ato nº 01/2019, publicado em 17-01-2019,
por desistência da servidora.
LOTAÇÃO – ATO Nº 04/2019
LOTA, nos termos do inciso I do art.75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
por motivo de Remoção Estadual, publicado no “MG”18/01/2019,
o(s) servidor (es): BELO HORIZONTE – Para: EE Helena Pena,
MaSP1207506-5, Selma Mendes Cardinali, PEBIA, adm 03, Anos
Iniciais; EE Marechal Deodoro da Fonseca, MaSP 1451133-1, Raquel
Rezende Silva Muniz, PEBIA, adm. 01, Anos Iniciais; EE Professora
Maria Cecília de Melo, MaSP 1132175-9, Natalia Cristina Martins Santos, PEBIA, adm 06, Anos Iniciais,
LOTAÇÃO – ATO Nº 05/2019
LOTA, nos termos do inciso I do art.75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
por motivo de Remoção Estadual, publicado no “MG”25/01/2019, o(s)
servidor (es): NOVA LIMA – Para: EE Maria Josefina Sales Wardi,
MaSP 10838893-6, Andreia Simoni Spagnol Chaves, PEBIA, adm
05,16h matemática;
SABARÁ – EE João de Arruda Pinto, MaSP 965706-5, Clemência
Aparecida Hott, PEBIA, adm 06,16 aulas;
LOTAÇÃO – ATO Nº 06/2019
LOTA, nos termos do inciso I do art.75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
por motivo de Remoção Estadual, publicado no “MG”30/01/2019,
o(s) servidor (es): BELO HORIZONTE – Para: EE Afonso Pena,
MaSP 590826-4,Leocádia de Fátima Vieira Zuba, PEBIA, adm 03,
Geografia,08 aulas.
LOTAÇÃO – ATO Nº 07/2019
LOTA, nos termos do inciso I do art.75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
por motivo de Remoção Estadual, publicado no “MG”31/01/2019, o(s)
servidor (es): BELO HORIZONTE – Para: EE Sarah Kubistchek – Ipiranga, MaSP 1382627-6,Ana Cecília Rodrigues Costa,, PEBIA, adm
02, Anos Iniciais.
contar de 06/06/2018; E.E. Necésio Tavares, MaSP 801216-3, Rosane
Maria de Souza, PEDD1A, Adm.02, a contar de 05/12/2018; E.E.
Olegário Maciel, MaSP 1212509-2, Elinea Correa Souza, ASBD1A,
Adm.01, a contar de 14/12/2018; E.E. Presidente Antônio Carlos,
MaSP 645060-5, Danielle Rocha Souza, ATBD1A, Adm.02, a contar
de 12/12/2018; E.E. Zilda Arns Neumann, MaSP 1182774-8, Adelinda
Vilela Lelis, ASBD1A, Adm.01, a contar de 04/12/2018.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 04/2019
ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento apresentado¸ da(s)
servidora(s): BELO HORIZONTE – SRE - Metropolitana A, MaSP
1353180-1, Letícia Mara Grant Soares para Letícia Mara Grant Soares
Novaes, para regularizar a situação funcional da servidora.
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 05/2019
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme Lei nº 18879 de 27/5/2010, às servidoras: BELO HORIZONTE
– E.E. Assis Chateaubriand, MaSP 1273188-1, Isabela de Carvalho
Dias Figueiroa, PEB1B, Adm.03, a contar de 20/01/2019; E.E. Caminho a Luz, MaSP 1292600-2, Camila Sales de Almeida Pimenta Alves
Catizanni, PEB1A, Adm.02, a contar de 07/02/2019; CRUCILÂNDIA
– E.E. Dom Silvério, MaSP 457675-7, Juliana Margarida de Oliveira,
PEB1A, Adm.05, a contar de 04/02/2019; PIEDADE DOS GERAIS –
E.E. Padre Pedro Thysen, MaSP 1282625-1, Joice Parreiras de Santana
Ribeiro, PEB1B, Adm.02, a contar de 28/01/2019.
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SRE Metropolitana C
FÉRIAS–PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 11/2019
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do inciso II § 1º do artigo 3º da Resolução Conjunta
SEPLAG/SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, com vista à aposentadoria,
ao(s) servidor(es): Ribeirão das Neves - E. E. José Joaquim Lages –
10065, MaSP 555614-7, Maria da Penha Gomes Pereira, PEB2L, 1º
cargo, por 01 mês, ref. ao 4º quinq. de exercício, por 03 meses, ref. ao
5º quinq. de exercício, a partir da data de publicação.
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Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
Portaria nº 01, de 11 de fevereiro de 2019
Designa Conselheira para a Câmara de Planos e Legislação
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições,
Resolve:
Designar a Conselheira Tânia Marta Maia Fialho para compor a Câmara
de Planos e Legislação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2019.
a) Hélvio de Avelar Teixeira – Presidente
Retificação
Na publicação do Parecer CEE nº 76/2019, no “MG” de 06.02.2019,
em sua Conclusão,
Onde se lê: em Itabira,
Leia-se: em Itabirito.
Processo nº 40.474
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 11/2019
Aprovado em 28.01.2019
Recredenciamento da entidade Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de Boa Esperança, mantenedora da Escola Jardim das Acácias – APAE, de Boa Esperança.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Boa
Esperança, mantenedora da Escola Jardim das Acácias – APAE, no
município de Boa Esperança, pelo prazo de 04 (quatro) anos, conforme
o artigo 8º da Portaria CEE nº 21, de 22.8.2018.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2019.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo nº 41.760
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 20/2019
Aprovado em 28.01.2019
Reconhecimento do Ensino Médio em oferta na Escola Degraus – Unidade II, sediada no município de Monte Santo de Minas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Médio, ministrado pela Escola
Degraus – Unidade II, no município de Monte Santo de Minas, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de janeiro 2019.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 42.093
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 28/2019
Aprovado em 29.01.2019
Pedido de orientações, do Serviço de Inspeção da SRE de Ouro Preto,
quanto a procedimentos referentes à regularização de vida escolar.
Conclusão
Tendo em vista a consulta recebida, sejam prestadas ao Coordenador
do Serviço de Inspeção da SRE de Ouro Preto, as orientações contidas no Mérito deste Parecer, voltadas ao alinhamento da aprendizagem
referente ao Ensino Fundamental (anos iniciais), implantado, à revelia
dos órgãos do Sistema, pela mantenedora do Centro Educacional Arte
do Saber, de Mariana, que, se for o caso, arcará com o ônus por sua
falta de prudência.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 40.565
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 29/2019
Aprovado em 29.01.2019
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 02/2019
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, aos servidores: BARÃO DE COCAIS – E.E. José Maria
de Morais, MaSP 369105-2, Edirlaine de Fátima Vitor, ATB5J, Adm.01,
a contar de 24/12/2018; E.E. Odilon Behrens, MaSP 1380608-8, Elenice Fernandes Vitor, ATB1B, Adm.01, a contar de 24/12/2018; MaSP
645212-2, Elismara Fernandes Vitor de Sales, ATB4E, Adm.01, a contar de 24/12/2018; BELO HORIZONTE – IEMG – MaSP 369329-8,
Denize Aparecida Guimarães Heleno, ATB1G, Adm.02, a contar
de 26/10/2018; MaSP 1329919-3, Regina Coeli Passos Lima C. de
Miranda, PEB1B, Adm.03, a contar de 18/12/2018; E.E. Presidente
Antônio Carlos, MaSP 1004355-2, João Martins Nogueira Júnior;
PEB3I, Adm.01, a contar de 18/12/2018; BRUMADINHO – E.E.
Abelardo Duarte Passos, MaSP 13207878-7, Analieze Cléia Guimarães Mares, ATBD1A, Adm.01, a contar de 11/01/2019; NOVA LIMA
– E.E. Augusto de Lima, MaSP 621506-5, Maria Augusta Marques P.
Amaral, PEB1H, Adm.01, a contar de 29/01/2019.
Recredenciamento da entidade João Ermelindo de Andrade e Silva –
ME e reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Educacional Andrade e Silva, no município de Além
Paraíba.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da entidade João Ermelindo de Andrade e Silva – ME e se manifeste
favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Educacional Andrade e Silva, no município de Além Paraíba, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 03/2019
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19
da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº01/2012, por até oito dias
consecutivos, aos servidores: BELO HORIZONTE – IEMG, MaSP
1011573-1, Marina Rodrigues Damasceno, ASBD1A, Adm.01, a
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pela Escola Biocêntrica, em Belo Horizonte.
Conclusão
Considerando o atendimento, pela instituição, à recomendação constante do Parecer nº 273/2018, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos ini-
Processo nº 39.705
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 30/2019
Aprovado em 29.01.2019
Minas Gerais - Caderno 1
ciais) ministrado pela Escola Biocêntrica, de Belo Horizonte, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 41.313/C
Relator: Simão Pedro Pinto Marinho
Parecer nº 58/2019
Aprovado em 29.01.2019
Processo nº 33.187
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 33/2019
Aprovado em 29.01.2019
Renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Pedagogia –
Licenciatura ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais
– UEMG, na Unidade Acadêmica de Ituiutaba.
Voto do Relator
Diante do exposto, somos pela renovação do reconhecimento do curso
de Graduação em Pedagogia – Licenciatura ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, na Unidade Acadêmica
de Ituiutaba, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar de 16 de janeiro
de 2019.
Ademais, temos o entendimento de que este Egrégio Conselho não
deverá exigir, da Instituição, que ajuste, à Resolução CNE/CP/02/2015,
de 01 de julho de 2015, o projeto pedagógico, instituído em 2013, haja
vista que sua oferta se encerrará no segundo semestre do ano em curso,
ou seja, no semestre imediatamente posterior à obrigatoriedade da
adaptação à referida Resolução. Entendemos que adaptações ao projeto
poderiam gerar transtornos para os concluintes do curso.
Destacamos a conveniência de uma redução do número de integrantes
do Colegiado e, se for o caso, a necessária indicação de um subcoordenador, para que a situação do órgão esteja em conformidade com o
disposto no Estatuto da UEMG.
Além, disso, recomendamos à coordenação do curso uma atenção ao
relatório exarado da Comissão verificadora inloco.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2019
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Relator
Conclusão da Câmara do Ensino Superior
A Câmara do Ensino Superior, à unanimidade, aprova, na íntegra, o
Parecer do Relator.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2019.
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Presidente
Reconhecimento do curso de EJA – Ensino Fundamental (anos finais)
ministrado pela Escola de Educação Especial Amor e Vida, sediada em
Bocaina de Minas.
Conclusão
Considerando o atendimento, pela instituição, à recomendação do Parecer nº 611/2018, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do curso de EJA – Ensino Fundamental (anos
finais) ministrado pela Escola de Educação Especial Amor e Vida, de
Bocaina de Minas, pelo prazo de 04 (quatro) anos, de acordo com o
artigo 8º da Portaria CEE nº 21, de 22.8.2018.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.030
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 34/2019
Aprovado em 29.01.2019
Reconhecimento do curso de EJA – Ensino Fundamental (anos finais)
ministrado pela Escola Santos Anjos de Educação Especial – APAE, de
Santana da Vargem.
Conclusão
Considerando o atendimento à recomendação constante do Parecer nº
793/2018, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao
reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola Santos Anjos de
Educação Especial – APAE, de Santana da Vargem, pelo prazo de 04
(quatro) anos, de acordo com o artigo 8º da Portaria CEE nº 21, de
22.8.2018.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 39.866
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 36/2019
Aprovado em 29.01.2019
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pelo Colégio Fênix, de Bocaiuva.
Conclusão
Considerando o atendimento, pela instituição, à recomendação constante do Parecer nº 796/2018, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Colégio Fênix, de Bocaiuva, com validade reduzida para 04 (quatro) anos, em virtude da disposição contida no art. 8º
da Portaria CEE nº 21, de 22.8.2018.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 29.647
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 42/2019
Aprovado em 29.01.2019
Reconhecimento do curso de EJA – Ensino Fundamental (anos finais)
ministrado pela Escola de Educação Especial Integrarte – APAE, de
Santa Maria do Suaçuí.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento
do curso de EJA – Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela
Escola de Educação Especial Integrarte – APAE, de Santa Maria do
Suaçuí, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2019.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo n° 33.247
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 43/2019
Aprovado em 29.01.2019
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Municipal Domingos Gonçalves de Lima, no
município de Alpinópolis.
Conclusão
Considerando a observância ao Parecer nº 642/2018, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Domingos Gonçalves de Lima, no município de Alpinópolis, pelo
prazo de 04 (quatro) anos, de acordo com o artigo 8º da Portaria CEE
nº 21, de 22.8.2018.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2019.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo n° 40.258
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 44/2019
Aprovado em 29.01.2019
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pela Escola Municipal Sebastião Ferreira Terra e pela Escola Municipal
Pingo de Gente, no município de Ouro Verde de Minas.
Conclusão
Considerando a observância ao Parecer nº 451/2018, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pelas Escolas Municipais
Sebastião Ferreira Terra e Pingo de Gente, no município de Ouro Verde
de Minas, pelo prazo de 04 (quatro) anos, de acordo com o artigo 8º da
Portaria CEE nº 21, de 22.8.2018.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2019.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo nº 32.552
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 45/2019
Aprovado em 29.01.2019
Renovação de reconhecimento do curso de EJA – Ensino Fundamental
(anos finais) ministrado pela Escola de Educação Especial Elzi Campos, de Miradouro.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do
reconhecimento da EJA – Ensino Fundamental (anos finais) oferecido
pela Escola de Educação Especial Elzi Campos, de Miradouro, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2019.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo n° 37.331
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 49/2019
Aprovado em 29.01.2019
Renovação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Zona Norte, no município de Juiz de Fora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado
pelo Colégio Zona Norte, de Juiz de Fora, pelo período de 13.7.2016
a 30.4.2019.
Antes de expirado o prazo, ora concedido, a instituição deverá protocolar, neste Conselho, novo pedido de renovação do reconhecimento
do referido curso.
O processo permanecerá sob a guarda deste Conselho.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 40.846/G
Relator: Simão Pedro Pinto Marinho
Parecer nº 59/2019
Aprovado em 29.01.2019
Renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Ciências
Biológicas – Licenciatura ministrado Unidade Acadêmica de Divinópolis da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.
Voto do Relator
Diante do exposto, somos pela renovação do reconhecimento do curso
de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura ministrado pela
Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, na Unidade Acadêmica de Divinópolis, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar de 29 de
março de 2019.
Destacamos a conveniência de uma redução do número de integrantes
do Colegiado, de forma a permitir seu melhor funcionamento, e, se for
o caso, a necessária indicação de um subcoordenador, para que a situação do órgão esteja em conformidade com o disposto no § 6º do Artigo
57 do Estatuto da UEMG.
Além disso, recomendamos, à coordenação do curso, uma atenção ao
relatório exarado da Comissão verificadora inloco, em especial quanto
aos Programas de Apoio aos Docentes e aos Discentes, instalações físicas e à melhor equipagem dos laboratórios para aulas práticas.
Uma atenção deve ser dada à conveniência de um ajuste no currículo,
de modo a permitir uma formação mais geral do graduando, principalmente considerando que, ainda que sendo um curso de licenciatura, ao
seu egresso será permitido exercer a profissão de biólogo, nos termos
do Art. 1º da Lei 6.684/1979, e para que os conteúdos de Saúde, essenciais para quem será professor na Educação Básica, possam ser mais
adequadamente desenvolvidos.
Reitera-se a necessidade, já manifesta por este Egrégio Conselho, em
pareceres anteriores, de que a UEMG ofereça concursos para docentes, evitando a contratação, precária, de designados, e fortalecendo seu
corpo docente, de forma a assegurar a qualidade da formação dos estudantes de graduação.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2019.
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Relator
Conclusão da Câmara do Ensino Superior
A Câmara do Ensino Superior, à unanimidade, aprova, na íntegra, o
Parecer do Relator.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2019.
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Presidente
Processo n° 40.386
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 63/2019
Aprovado em 30.01.2019
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pela Escola Municipal Bom Começo, no município de Cantagalo.
Conclusão
Considerando o atendimento, pela instituição, à recomendação constante do Parecer nº 776/2018, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Bom Começo, no município de
Cantagalo, pelo prazo de 04 (quatro) anos, de acordo com o artigo 8º da
Portaria nº 21, de 22 de agosto de 2018.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 41.909
Relator: Walter Coelho de Morais
Parecer nº 80/2019
Aprovado em 30.01.2019
Autorização de funcionamento do Curso de Graduação em Ciências
Militares – Área de Defesa Social – Bacharelado a se instalar na Academia de Polícia Militar – APM/PMMG, sediada nesta Capital.
Parecer do Relator
Diante do exposto, este relator manifesta-se favoravelmente à autorização de funcionamento do Curso de Graduação em Ciências Militares –
Área de Defesa Social – Bacharelado a ser oferecido pela Academia de
Polícia Militar – APM/PMMG, pelo prazo de 04 (quatro) anos, devendo
o Curso ser efetivamente implantado, no prazo de dois anos, a contar da
publicação do ato autorizativo.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2019.
a) Walter Coelho de Morais – Relator
Parecer da Câmara do Ensino Superior
Pela aprovação do parecer do relator.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2019.
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Presidente
Processo nº 40.846/H
Relatora: Tânia Marta Maia Fialho
Parecer nº 81/2019
Aprovado em 30.01.2019
Renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Engenharia
de Produção – Bacharelado ministrado pela Universidade do Estado de
Minas Gerais – UEMG, na Unidade Acadêmica de Divinópolis.
Voto da Relatora
Considerando a avaliação in loco, realizada pela Comissão Verificadora, instituída pela SUBSES, esta relatora se manifesta favoravelmente à renovação do reconhecimento do curso de Graduação em
Engenharia de Produção – Bacharelado oferecido pela Universidade do
Estado de Minas Gerais – UEMG, na Unidade Acadêmica de Divinópolis, pelo prazo de 03 (três) anos, ao mesmo tempo em que reforça o
urgente e necessário cumprimento das recomendações retromencionadas. Os efeitos deste parecer retroagem a 30 de março de 2018.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2019.
a) Tânia Marta Maia Fialho – Relatora
Conclusão da Câmara do Ensino Superior
Pela aprovação do parecer da relatora.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2019.
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Presidente
Processo nº 41.325/D
Relatora: Tânia Marta Maia Fialho
Parecer nº 82/2019
Aprovado em 30.01.2019
Renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Comunicação Social – Publicidade e Propaganda – Bacharelado oferecido pela
Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, na Unidade Acadêmica de Passos.
Voto da relatora
Considerando a criteriosa avaliação inloco, realizada pela Comissão
Verificadora instituída pela SUBSES, esta relatora se manifesta favorável à renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Comunicação Social – Publicidade e Propaganda – Bacharelado oferecido
pela UEMG, na Unidade Acadêmica de Passos, pelo prazo de 03 (três)