quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 – 79
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
EXTRATO DE PORTARIA Nº 18/2018
Sindicância Administrativa. Sindicante: Procurador do Estado Mateus
Braga Alves Clemente. Advocacia-Geral do Estado, em Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2018.
JAIME NÁPOLES VILLELA
CORREGEDOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
17 1176310 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 298/2018
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso I do artigo 9º
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003; CONSIDERANDO a decisão contida no Incidente de Ajustamento Funcional nº 001/2016, bem como o disposto no artigo 2º da Deliberação nº
009 de 2015, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado
de Minas Gerais:
RESOLVE:
Art. 1º. Limitar as atribuições do (a) Defensor (a) Público (a) Adriana
Machado Albernaz, Madep nº: 0223, de modo a que não seja submetido
(a) a participar de atividades com elevado nível de stress, de acordo
com a análise de sua coordenação.
Art. 2º. Competirá à coordenação local (e, na sua falta, à regional) do
(a) Defensor (a) Público (a) Adriana Machado Albernaz a atribuição de
atividades a cargo do (a) interessado (a), nos termos do artigo 42, inciso
I, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, sempre observadas as limitações indicadas na presente Resolução.
Art. 3º. Competirá à coordenação local (e, na sua falta, à regional) do
(a) Defensor (a) Público (a) Adriana Machado Albernaz adotar as medidas necessárias à concretização da atribuição das atividades a cargo do
(a) interessado (a), bem como para que promova a devida redistribuição
de serviços, de forma que a não realização das atividades limitadas pelo
ajustamento seja compatibilizada com a assunção de outras atribuições
pelo (a) interessado (a).
Parágrafo único – Com a redistribuição das atividades, deverá a coordenação local (e, na sua falta, a regional) do (a) Defensor (a) Público
(a) Adriana Machado Albernaz encaminhar, no prazo de 30 (trinta)
dias, à Defensoria Pública-Geral, Portaria, contendo a redistribuição
das atividades em espeque, caso já não o tenha feito, na hipótese de
cumprimento de medida cautelar concedida, ou ajustamento funcional
anterior.
Art. 4º - Caberá à coordenação do (a) Defensor (a) Público (a) Adriana
Machado Albernaz o regular acompanhamento do processo de ajustamento funcional a cada 06 (seis) meses, mediante elaboração de relatório circunstanciado à Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde
Ocupacional e à Corregedoria-Geral da DPMG.
§ 1º - Em razão da implementação, pela Superintendência Central de
Perícia Médica e Saúde Ocupacional, de sistema informatizado para
acompanhamento dos Ajustamentos Funcionais, caberá à Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional realizar a inserção, em referido sistema, das atividades ajustadas, competindo à Chefia Imediata/Coordenação do (a) Defensor (a) Público (a) Adriana
Machado Albernaz o acompanhamento semestral tratado no caput do
art. 3º, também via sistema.
Art. 4º. Por decorrência da natureza irreversível das limitações indicadas no art. 1º, fica conferido ao (à) Defensor (a) Público (a) Adriana
Machado Albernaz ajustamento funcional permanente.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
Cláudio Miranda Pagano
Defensor Público – MADEP 0501
Assessor Jurídico-Institucional da Defensoria Pública-Geral
18 1176874 - 1
RESOLUÇÃO Nº 296/2018
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso I do artigo 9º
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003; CONSIDERANDO a decisão contida no Incidente de Ajustamento Funcional nº 003/2016, bem como o disposto no artigo 2º da Deliberação nº
009 de 2015, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado
de Minas Gerais:
RESOLVE:
Art. 1º. Limitar as atribuições da Defensora Pública Irma Luzia de Paiva
Reis, Madep 0254, de modo a que não seja submetida a atividades que
exijam atenção e concentração prolongadas, bem como contato com o
público interno e externo, quando tais exigirem atenção e concentração
prolongadas, após análise de sua respectiva coordenação.
Art. 2º. Competirá à coordenação local (e, na sua falta, à regional) da
Defensora Pública Irma Luzia de Paiva Reis a atribuição de atividades
a cargo da interessada, nos termos do artigo 42, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, sempre observadas
as limitações indicadas na presente Resolução.
Art. 3º. Competirá à coordenação local (e, na sua falta, à regional) da
Defensora Pública Irma Luzia de Paiva Reis adotar as medidas necessárias à concretização da atribuição das atividades a cargo da interessada, bem como para que promova a devida redistribuição de serviços,
de forma que a não realização das atividades limitadas pelo ajustamento seja compatibilizada com a assunção de outras atribuições pela
interessada.
Parágrafo único – Com a redistribuição das atividades, deverá a coordenação local (e, na sua falta, a regional) da Defensora Pública Irma
Luzia de Paiva Reis encaminhar, no prazo de 30 (trinta) dias, à Defensoria Pública-Geral, Portaria, contendo a redistribuição das atividades
em espeque, caso já não o tenha feito, na hipótese de cumprimento de
medida cautelar concedida, ou ajustamento funcional anterior.
Art. 4º - Caberá à coordenação da Defensora Pública Irma Luzia de
Paiva Reis o regular acompanhamento do processo de ajustamento funcional a cada 06 (seis) meses, mediante elaboração de relatório circunstanciado à Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional
e à Corregedoria-Geral da DPMG.
§ 1º - Em razão da implementação, pela Superintendência Central de
Perícia Médica e Saúde Ocupacional, de sistema informatizado para
acompanhamento dos Ajustamentos Funcionais, caberá à Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional realizar a inserção,
em referido sistema, das atividades ajustadas, competindo à Chefia
Imediata/Coordenação da Defensora Pública Irma Luzia de Paiva Reis
o acompanhamento semestral tratado no caput do art. 3º, também via
sistema.
Art. 4º. Por decorrência da natureza irreversível das limitações indicadas no art. 1º, fica conferido à Defensora Pública Irma Luzia de Paiva
Reis ajustamento funcional permanente.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
Cláudio Miranda Pagano
Defensor Público – MADEP 0501
Assessor Jurídico-Institucional da Defensoria Pública-Geral
18 1176876 - 1
RESOLUÇÃO Nº 297/2018
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso I do artigo 9º
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003; CONSIDERANDO a decisão contida no Incidente de Ajustamento Funcional nº 010/2017, bem como o disposto no artigo 2º da Deliberação nº
009 de 2015, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado
de Minas Gerais:
RESOLVE:
Art. 1º. Limitar as atribuições do (a) Defensor (a) Público (a) João
Henrique Rennó Matos, Madep: 0560-D/MG, de modo a que não seja
submetido (a) a atividades que exijam deslocamento frequente, esforço
físico, levantamento e transporte manual de peso (acima de cinco quilos), além da participação em júri.
Art. 2º. Competirá à coordenação local (e, na sua falta, à regional) do
(a) Defensor (a) Público (a) João Henrique Rennó Matos a atribuição de
atividades a cargo do (a) interessado (a), nos termos do artigo 42, inciso
I, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, sempre observadas as limitações indicadas na presente Resolução.
Art. 3º. Competirá à coordenação local (e, na sua falta, à regional) do (a)
Defensor (a) Público (a) João Henrique Rennó Matos adotar as medidas
necessárias à concretização da atribuição das atividades a cargo do (a)
interessado (a), bem como para que promova a devida redistribuição de
serviços, de forma que a não realização das atividades limitadas pelo
ajustamento seja compatibilizada com a assunção de outras atribuições
pelo (a) interessado (a).
Parágrafo único – Com a redistribuição das atividades, deverá a coordenação local (e, na sua falta, a regional) do (a) Defensor (a) Público
(a) João Henrique Rennó Matos encaminhar, no prazo de 30 (trinta)
dias, à Defensoria Pública-Geral, Portaria, contendo a redistribuição
das atividades em espeque, caso já não o tenha feito, na hipótese de
cumprimento de medida cautelar concedida, ou ajustamento funcional
anterior.
Art. 4º - Caberá à coordenação do (a) Defensor (a) Público (a) João
Henrique Rennó Matos o regular acompanhamento do processo de
ajustamento funcional a cada 06 (seis) meses, mediante elaboração de
relatório circunstanciado à Superintendência de Gestão de Pessoas e
Saúde Ocupacional e à Corregedoria-Geral da DPMG.
§ 1º - Em razão da implementação, pela Superintendência Central de
Perícia Médica e Saúde Ocupacional, de sistema informatizado para
acompanhamento dos Ajustamentos Funcionais, caberá à Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional realizar a inserção,
em referido sistema, das atividades ajustadas, competindo à Chefia
Imediata/Coordenação do (a) Defensor (a) Público (a) João Henrique
Rennó Matos o acompanhamento semestral tratado no caput do art. 3º,
também via sistema.
Art. 4º. Por decorrência da natureza irreversível das limitações indicadas no art. 1º, fica conferido ao (à) Defensor (a) Público (a) João Henrique Rennó Matos ajustamento funcional permanente.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
Cláudio Miranda Pagano
Defensor Público – MADEP 0501
Assessor Jurídico-Institucional da Defensoria Pública-Geral
18 1176873 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 539/2018
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista nos artigos 11 e 99 da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, e em conformidade com
o disposto na Deliberação n. 005/2005, designa os (as) Defensores
(as) Públicos (as) José de Avellar Calvet Neto - MADEP 0258 D/MG;
Juliana de Carvalho Bastone - MADEP 456 D/MG e Juliana Batista de
Araújo Mendes – MADEP 0550-D/MG, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão processante encarregada de conduzir o
procedimento administrativo disciplinar n. 1047.0612.2017.3.004.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
18 1176870 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS –
DEEAS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea c, inciso
XVII, do artigo 8º, do R-125, aprovado pela Resolução no 4.029, de
16mar12, e tendo em vista o disposto no art. 22, do Decreto 45.841, de
26dez11, e a Resolução nº 67, de 21ago12, faz saber aos interessados
abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos. Decisão: ACUMULAÇÃO LÍCITA, nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas a e b; artigo 37, § 10; art. 38, inciso III;
artigos 42 e 142; art. 95, parágrafo único, inciso I; art. 128, § 5º, inciso
II, alínea d, todos da CF/1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos ADCT, da
CF/1988, comprovada a compatibilidade de cargas horárias.
CTPM/Argentino Madeira
159.448-0, Edilaine Ruth Dos Anjos, PEB1A-24/PEB-SMED/PBH.
CTPM/Avelino Camargos
160.966-8, Ariana Conceição Da Silva Martins, PEB1A-24/PEB1A24-CTPM-Avelino Camargos; 172.344-4, Arielle De Oliveira Moura,
PEB1A-24/PEB-SEE/MG; 168.100-6, Arlete Otoni De Almeida,
PEB1A-24/PEB-SMED/ Pref. Ribeirão Das Neves; 160.300-0, Fabiana
Josue Ferreira, PEB1A-24/PEB-SEE/MG; 161.458-5, Ieda Maria Fonseca Caldas, PEB1A-24/PEB-CTPM-Gameleira; 167.283-1, Márcia
Aparecida Costa Gontijo Veloso; PEB1A-24/PEB-CTPM-Gameleira;
168.083-4, Márcia Beatriz Gonçalves Dias, PEB1A-24/PEB-SMED/
PBH; 147.453-5, Márcia Maria Lima, PEB1A-24/PEB-SMED/Pref.
Betim; 168.255-8, Patrícia De Oliveira Pereira, PEB1A-24-PEBSMED/PBH; 173.154-6, Renata Fernandes, PEB1A-24/PEB-SMED/
Pref. Betim; 173.134-8, Priscila Resende De Oliveira, PEB1A-24/
PEB-SEE/MG; 176.092-5, Cleonice Moreira Da Silva, PEB1A-24/
PEI-SMED/PBH; 169.203-7, Zilma Pereira Marques, PEB1A-24/PEBSMED/Pref. Ribeirão Das Neves-Aposentada.
CTPM/Barbacena
167.657-6, Kelen Roberta Garcia De Oliveira Barreto, PEB1A-24/
PEB1A-24-CTPM-Barbacena; 175.894-5, Helania Martins De Souza,
PEB1A-24/PES-SEE/MG-UEMG.
CTPM/Bom Despacho
173.114-0, Lilian Luciana Tavares, PEB1A-24/PEB-SMED/Pref. Nova
Serrana.
CTPM/Ipatinga
167.6622-6, Marcos Vitor Paula Dos Santos, PEB1A-24/PEB-SEE/
MG; 132.839-2, Helena Leitão Lopes, PEB1A-24/PEB-SMED/Pref.
Ipatinga.
CTPM/Contagem – José Mauro Vasconcelos
176.394-5, Samia Aparecida Amaro Ribeiro De Souza, PEB1A-24/
ATB-SEE/MG; 168.138-6, Rosângela Da Silva Paulo, PEB1A-24/
PEB-SEE/MG.
CTPM/Manhuaçu
173.084-5; Fabiano Alves Lomeu, PEB1A-24/PEB-SEE/MG.
CTPM/Patos de Minas
176.266-5, Josy Dias Da Silva, PEB1A-24/PEB-SEE/MG; 176.278-0,
Ivanilda Lopes Soares Ferreira, PEB1A-24/PEB-SEE/MG-Aposentada;
167.610-2, Etelvina Ribeiro, PEB1A-24/EEB-CTPM-Patos De Minas.
CTPM/Passos
176.357-2, Carlos Magno De Queiroz, PEB1A-24/PEB-SEE/MG;
128.446-2, Marlene Rosa De Oliveira, PEB1A-24/PEB-SMED/Pref.
Itaú De Minas; 176.359-8, Vanessa Tatiane Silva, PEB1A-24/PEBSEE/MG.
CTPM/Sete Lagoas
172.351-9, Luiz Felipe Alves França Neto, PEB1A-24/PEB-SEE/MG.
CTPM/Teófilo Otoni
171.867-5, Marco Aurélio Paixão Dias, PEB1A-24/PEB-SEE/MG;
167.571-9, Lidiane Silva Rocha Magalhães, PEB1A-24/PEB-SEE/
MG; 176.383-8, Patricia De Jesus Mendes Schaper, PEB1A-24/PEBSMED/Pref. Teófilo Otoni; 175.656-8, Jacqueline Tavares Guimarães, PEB1A-24/PEB-SEE/MG; 139.480-9, Cristiane Regina Vieira
De Sousa, PEB1A/24/PEB-SEE/MG; 141.034-9, Karina Ferreira
Lobo, PEB1A-24/PEB-SEE/MG; 168.081-8, Márcia Melo Baptista,
PEB1A-24/PEB-SEE/MG; 165.119-6, Sharita De Miranda Carvalho,
PEB1A-24/PEB-SMED/Pref. Teófilo Otoni; 175.614-7, Aline Vieira
Pereira, PEB1A-24/PEB-SMED/Pref. Teófilo Otoni.
CTPM/Ubá
175.902-6, Patrícia Gregório Bernardo, PEB1A-24/PEB-CTPM-Ubá.
CTPM/Uberaba
158.163-6, Nilson Cruz Novaes, PEB1A-24/PEB-SEE/MG-Aposentado; 176.143-6, Mônica Crozara Ferreira, PEB1A-24/PEB-SEE/MG.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2018
ALFREDO JOSÉ ALVES VELOSO, CEL PM
DIRETOR
18 1176590 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Diretor-Geral: Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso das
atribuições legais, registra afastamento por motivo de casamento, por
(08) oito dias, ao servidor: Matrícula – 700.210-6, Ruben Coelho Dias,
a partir de 13/12/2018. Belo Horizonte, 17 de Dezembro de 2018.
(a) PAULO DE VASCONCELOS JÚNIOR, CEL PM QOR - Diretor de
Planejamento, Gestão e Finanças
18 1176647 - 1
Editais e Avisos
Companhia Mineradora do
Pirocloro de Araxá - COMIPA
COMPANHIA MINERADORA DO
PIROCLORO DE ARAXÁ – COMIPA
CNPJ Nº 17.806.779/0001-30
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os senhores Acionistas da Companhia Mineradora
do Pirocloro de Araxá - COMIPA, a se reunir em Assembleia Geral
Extraordinária, que será realizada na sede da sociedade, na Avenida
Tancredo Neves, nº 30, Bloco A, Vila Silvéria, em Araxá/MG no dia
27 (vinte e sete) de dezembro de 2018, às 10:00 (dez) horas, para
deliberar
sobre a eleição de membro do conselho fiscal.
Araxá, 17 de dezembro de 2018
Ricardo Luiz de Araújo Oliveira
Diretor Presidente
5 cm -17 1176343 - 1
Companhia de Desenvolvimento
de Minas Gerais - CODEMGE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Extrato da Ata de Registro de Preços nº 321/2018. Pregão Eletrônico nº
460/18. Processo Interno n° 376/18. Base Legal: Lei 13.303/16. Objeto:
Registro de Preços para futura aquisição de material elétrico. Valor
Total Estimado: R$ 21.845,00 (vinte um mil, oitocentos e quarenta e
cinco reais). Vigência 12 meses. Beneficiário: Organizações MSL Eireli-EPP, CNPJ: 07.062.925/0001-06. Assinatura: 18/12/2018.
2 cm -18 1176817 - 1
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
EXTRATO TERMO ADITIVO
Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços
nº 9129961. Partes: Secretaria de Estado de Governo e a MC. COM
LTDA. Objeto: I - Alterar a cláusula quinta do contrato original, para
possibilitar que a CONTRATANTE possa efetivar diretamente os pagamentos dos veículos. Assinatura: 18/12/2018
2 cm -18 1176845 - 1
EXTRATOS DE TERMOS DE PRORROGAÇÕES DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491003675/2015/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Reduto. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por
mais 146 dias passando seu vencimento para 24/05/2019. Assinatura:
18/12/2018.
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491001452/2017/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Carmésia. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 291 dias passando seu vencimento para 10/10/2019. Assinatura: 18/12/2018.
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491001371/2016/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Conselheiro Lafaiete. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 146 dias passando seu vencimento para 24/05/2019.
Assinatura: 18/12/2018.
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491003441/2015/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Coronel Xavier Chaves. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 146 dias passando seu vencimento para 23/05/2019.
Assinatura: 18/12/2018.
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491001828/2017/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Paineiras. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por
mais 352 dias passando seu vencimento para 17/12/2019. Assinatura:
18/12/2018.
7 cm -18 1176824 - 1
Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais - EMATER
HOMOLOGAÇÃO
Pregão Presencial n° 7/2018
Processo EMATER-MG nº 137/2018 - Objeto: prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva em veículos, fornecimento de peças,
componentes e acessórios genuínos e/ou originais, serviço de alinhamento e balanceamento para veículos das marcas FIAT, VOLKSWAGEN, RENAULT e CHEVROLET, de propriedade da EMATER-MG,
lotados na Unidade Regional de Teófilo Otoni e nos Escritórios Locais
a ela vinculados. Vencedor dos lotes 1 e 4: IDEAL AUTOPECAS E
MECANICA LTDA - ME. Valor total: R$15.500,00. Vencedor dos lotes
2, 3 e 5: WILHAM CAMILO AUTOMECANICA - ME. Valor total:
R$11.500,00. Teófilo Otoni, 30 de outubro de 2018. Gerente Regional.
3 cm -18 1176666 - 1
Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais - EPAMIG
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº 3051002000161/2018
Pregão Eletrônico Nº 045/2018
Objeto: Prestação de serviço de Recursos Humanos, ornamentação,
telecomunicações, internet, locação de equipamentos de informática,
transporte e alimentação para realização do evento Minas Láctea/CNL
2019, conforme especificações e condições constantes do Edital. Abertura das propostas e sessão de lances ocorrerão no dia 09/01/2018 com
início às 09:00hs. Edital e anexos encontram-se disponíveis no endereço Av. José Cândido da Silveira, 1647 – Bairro União – Belo Horizonte – MG, gratuitamente através dos sites www.compras.mg.gov.br
e www.epamig.br. Informações complementares através dos telefones:
(031)34895010 – 34895042.
3 cm -18 1176516 - 1
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 314/2018- Contrato - Partes: EPAMIG e TECNAL Equipamentos
para Laboratório Ltda. Objeto: Aquisição de Sistema de Purificação de
Osmose Reversa;Sistema de Fluxo Contínuo; Peneira Granulométrica.
Assinatura: 18/12/2018. Vigência: 18/12/2018 a 18/12/2019. Valor:
R$5.685,00. DL 3051002000179/2018. Assinam: (a) Trazilbo José de
Paula Jr.- EPAMIG, (b) Antenor Marconi - TECNAL.
Nº. 315/2018- Contrato - Partes: EPAMIG e ALFA MARE Instrumentos Científicos e Médicos Ltda-EPP. Objeto: Aquisição de Câmara
CMOS Digital Colorida completa; Phmetro PG 2000 de bancada 35105
. Assinatura: 07/12/2018. Vigência: 07/12/2018 a 07/12/2019. Valor:
R$4.770,00. DL 3051002000179/2018. Assinam: (a) Trazilbo José de
Paula Jr-EPAMIG;(b) Francisco Alves - ALFA MARE
Nº. 316/2018- Contrato - Partes: EPAMIG e SOLAB Científica Equipamentos Para Laboratório Eireli. Objeto: Aquisição de Mesa Agitador Orbital Analógica. Assinatura: 18/12/2018.Vigência: 18/12/2018 a
18/12/2019. Valor: R$3.300,00. DL 3051002000179/2018. Assinam:
(a) Trazilbo José de Paula Jr-EPAMIG;(b) Daniel Donizete Correia
- SOLAB
Nº. 317/2018 - Contrato - Partes: EPAMIG e INTECQ - Instituto
de Pesquisa Tecnológica e Controle Qualidade Ltda. Objeto: Aquisição de Balança analítica digital; Balança determinadora de Umidade. Assinatura: 18/12/2018. Vigência:18/12/2018 a 18/12/2019.
Valor:R$11.200,00. DL 3051002000179/2018. Assinam: (a) Trazilbo
José de Paula Jr-EPAMIG;(b)Arnaldo Guida Lopes - INTECQ
Nº. 318/2018-Termo de Concessão de Uso Onerosa - Partes: EPAMIG
e José do Carmo Moreira Braga. Objeto: Concessão de uso do imóvel funcional localizado no CELP. Assinatura: 18/12/2018.Vigência:
28/12/2018 a 28/12/2019. Valor: R$372,72. Assinam: (a) Trazilbo José
de Paula Jr-- EPAMIG, (b) José do Carmo Moreira Braga.
Nº. 319/2018 -Termo de Concessão de Uso Onerosa - Partes: EPAMIG
e Francisco Carlos da Silva. Objeto: Concessão de uso do imóvel funcional localizado CEFX Assinatura: 18/12/2018.Vigência: 20/12/2018
a 20/12/2019. Valor: R$1.126,80. Assinam: (a) Trazilbo José de Paula
Jr-- - EPAMIG, (b) Francisco Carlos da Silva
Nº. 320/2018 -Termo de Concessão de Uso Onerosa - Partes: EPAMIG
e Geraldo Francisco Chagas. Objeto: Concessão de uso do imóvel funcional localizado CEFX Assinatura: 18/12/2018.Vigência: 18/12/2018
a 18/12/2019. Valor: R$921,36. Assinam: (a) Trazilbo José de Paula
Jr-- - EPAMIG, (b) Geraldo Francisco Chagas.
Termo Aditivo ao Instrumento Jurídico:
Nº. 445/2016 – 2º T.A. - Partes: EPAMIG e JOÃO MARCOS BOTELHO-ME. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência. Assinatura:
18/12/2018.Vigência: 22/12/2018 a 21/12/2019. Assinam: (a) Trazilbo
José de Paula Jr.- EPAMIG, (b) João Marcos Botelho.
10 cm -18 1176639 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº 3051002000138/2018
Pregão Eletrônico Nº 034/2018
Objeto: Prestação de serviço de Buffet, áudio visual, confecção de camisetas, telecomunicações e recursos humanos para atender a demanda da
22ª EXPOCAFÉ/2019, conforme especificações e condições constantes
do Edital. Abertura das propostas e sessão de lances ocorrerão no dia
14/01/2019 com início às 09:00hs. Edital e anexos encontram-se disponíveis no endereço Av. José Cândido da Silveira, 1647 – Bairro União
– Belo Horizonte – MG, gratuitamente através dos sites www.compras.
mg.gov.br e www.epamig.br. Informações complementares através dos
telefones: (031)34895010 – 34895042.
3 cm -18 1176517 - 1
AVISO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais
Base legal art. 62, § 2º, Lei Federal 8.666/93. Pregão Eletrônico Nº
04/2018 – Processo Nº 3051002000116/2018 - Objeto: Agrotóxicos
- Contratante: EPAMIG, contratados: Empresa: Iceberg Distribuidora Ltda-ME, AFS NºS 44A, 44B, 47,49,56,57,30,61,62,67,68,77A,
77B,78,80,82,93,95,101,112,113,114,119A,119B,133,197,199,228,22
9 e 477 – ano 2018 no valor total de R$220.501,72; Empresa Mercosul Comércio de Insumos Agrícolas e Confecções Eireli-EPP, AFS
NºS 72,231,84,61,103,66A,66B 51,123,73,478 e 79 – ano 2018 no
valor total de R$112.911,21; Empresa: Bentec Comércio de Sementes Ltda-EPP, AFS NºS 20,499,40,45,48,58,59,63,65,69,78,122 e 230
– ano 2018 no valor total de R$20.499,40 e Empresa: Fernando Bachini
Agropecuária, AFS Nº 46A , 46B, 50,60,71,102,115 e 121 – ano 2018
no valor total de R$10.998,58. Rui da Silva Verneque – Presidente.
4 cm -18 1176476 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO USO DE BENS IMÓVEIS
Nº 40379/2018
Partes:Polícia Militar do Estado de Minas Gerais -PMMG e Instituto
Mineiro de Agropecuária. Objeto: Cessão do imóvel situado na Alameda Cel. Fulgêncio, s/n – Vila Militar (mata do batalhão) constituído por uma casa e seu estacionamento, município de Bom Despacho.
Prazo: 60 meses a partir da data de sua assinatura em 18-12-2018.
2 cm -18 1176709 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
EXTRATO DO 10º TERMO ADITIVO
Dos Contratos nº 36/2013 e 37/2013 de Fornecimento, firmado entre
a ARSAE-MG e os fornecedores 33.337.122/0001-27 - IPIRANGA
PRODUTOS DE PETROLEO S.A. e 26.179.697/0001-01 - UNIDATA
AUTOMAÇÃO LTDA, Processo nº 2441002 000005/2013, Registro
de preços não realizado no SIRP. Objeto: Serviço de gerenciamento do
abastecimento da frota de veículos da ARSAE - MG, com instalação de
dispositivo eletrônico nos veículos Reajuste de preços. Valor do reajuste R$ 7.381,50. Valor total: R$ 93.120,87. Dotações Orçamentárias
nº: 2441.17.665.038.4076">2441.17.665.038.4076.0001.339030.26.0.60">0001.339030.26.0.60.1; 2441.17.665.038.4
077.0001.339030.26.0.60">0001.339030.26.0.60.1; 2441.15.122.701.2002.0001.339030.26.0
.60.1. Assinatura: 17/12/2018. Signatários: pela contratada Leonardo
de Castro Brandani, Daniela do Nascimento Leite, Marcos Pinheiro
Pereira Diniz, Eduardo Pereira da Silva: pela contratante Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso.
4 cm -18 1176501 - 1
EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO
Do Contrato nº 9036275/2015 de Serviço, firmado entre a ARSAE-MG
e o fornecedor16.636.540/0001-04 - COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE, Processo nº 1501560 000015/2015, Dispensa de Licitação.
Objeto: SERVIÇOS DE INFORMATICA. Encerramento do contrato
a partir de 04/12/2018.
2 cm -18 1176614 - 1