2 – terça-feira, 27 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
laudo da lavoura e comunicará a ocorrência ao IMA. § 4º - As propriedades incluídas no parágrafo anterior serão monitoradas pela Amipa e
fiscalizadas pelo IMA até a colheita e arranquio de soqueira, ficando
neste período isentas de sanções. Art. 5º - O IMA poderá autorizar a
semeadura e a manutenção de plantas vivas de algodão, quando solicitado pelo interessado através de requerimento e mediante assinatura de
Termo de Compromisso e Responsabilidade, nas seguintes situações: I Plantio destinado à pesquisa científica; II - Plantio destinado à produção
de semente genética. § 1º - O cumprimento do Termo de Compromisso
e Responsabilidade será fiscalizado pelo IMA. § 2º - O prazo para análise, parecer e definição de autorização ou não de plantios nos termos
do artigo 4º, será de 30 dias da data da solicitação. Art. 6º - Para execução de atividades citadas no artigo 4º, o interessado deverá apresentar
requerimento ao IMA, juntamente com o Plano de Trabalho Simplificado, até 31 de agosto de cada ano, contendo as seguintes informações:
§ 1º - Do requerente: I - nome; II - endereço; III - área(s) indicada(s)
para o desenvolvimento da atividade, com dados georreferenciados. §
2º - Do técnico responsável: I - nome; II - endereço; III - variedade e/ou
linhagem a ser cultivada; IV - o detalhamento dos processos de controle
fitossanitário do Bicudo do Algodoeiro ou de contenção da disseminação de Anthonomus grandis. § 3º - O Plano de Trabalho Simplificado
será encaminhado ao IMA juntamente com justificativa fundamentada
que será submetido a análise e recomendação do Grupo Técnico de Trabalho do Controle do Bicudo do Algodoeiro, até 31 de agosto de cada
ano. Art. 7º - O descumprimento do disposto nesta Portaria sujeitará os
infratores, além de multa e demais sanções previstas no artigo 11 da
Lei nº 15.697, de 25 de julho de 2005, que dispõe sobre defesa sanitária vegetal no Estado, às sanções civil e penal cabíveis. Art. 8º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a portaria nº
1429, de 04 de setembro de 2014. Belo Horizonte, 23 de novembro de
2018. Cristina Fontes Araujo Viana. Diretora-Geral.
23 1168153 - 1
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Expediente
REVOGA, a pedido da servidora, a contar de 03/12/2018, O AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA de GILDA PEREIRA
DE OLIVEIRA SILVA, Masp 357.519-8, publicado em 12/09/2017.
Mônica Soares Grosso Avelino
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
26 1168392 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
RESOLUÇÃO N° 184 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de
Estado de Cultura de Minas Gerais com a Associação Histórico Cultural Mucury.
Objeto: Realização do 4° Festival Quilombola de São Julião
Valor: R$ 50.000,00
Termo de Fomento n° 1271000861/2018
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
O gestor deverá:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do Acordo de Cooperação;
b) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
c) emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59; (Redação dada pela
Lei nº 13.204, de 2015)
d) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às
atividades de monitoramento e avaliação.
e) informar ao administrador público eventual inexecução do objeto por
culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Mara Mattos Cardoso – MASP: 1.428.349-3
João Batista Miguel
Secretário de Estado Adjunto de Cultura de Minas Gerais
26 1168290 - 1
RESOLUÇÃO N° 186 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com o Instituto Sociocultural Valemais.
Objeto: Lançamento do CD Novos Caminhos
Valor: R$ 70.000,00
Termo de Fomento n° 1271000812/2018
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
O gestor deverá:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do Acordo de Cooperação;
b) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
c) emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59; (Redação dada pela
Lei nº 13.204, de 2015)
d) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às
atividades de monitoramento e avaliação.
e) informar ao administrador público eventual inexecução do objeto por
culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Marco Tulio Costa Barbosa – MASP: 1.392.575-5
João Batista Miguel
Secretário de Estado Adjunto de Cultura de Minas Gerais
26 1168386 - 1
CONSELHO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL
DELIBERAÇÃO CONEP Nº21/2018
O Conselho Estadual do Patrimônio Cultural-CONEP, no uso de suas
atribuições, notadamente no exercício da competência prevista no
inciso IV do art. 2º da Lei Delegada n. 170, de 25 de janeiro de 2007
e no Decreto n. 44.785, de 17 de abril de 2008, em conformidade com
o Decreto n. 42.505, de 15 de abril de 2002 e legislação aplicável,
em reunião extraordinária realizada em 24 de outubro de 2018, deliberou REGISTRAR o Quilombo Manzo Ngunzo Kaiango, Processo
de Registro Estadual nº011/2018, com fundamento no dossiê técnico
e plano de salvaguarda elaborados pelo IEPHA/MG e parecer favorável do conselheiro Denilson Meireles Barbosa, determinando a sua
inscrição no Livro de Registro dos Lugares, com todos os efeitos legais
decorrentes.
DELIBERAÇÃO CONEP Nº22/2018
O Conselho Estadual do Patrimônio Cultural-CONEP, no uso de suas
atribuições, notadamente no exercício da competência prevista no
inciso III do art. 2º da Lei Delegada n. 170, de 25 de janeiro de 2007
e no Decreto n. 45.850, de 28 de dezembro de 2011, e legislação aplicável, em reunião extraordinária realizada em 24 de outubro de 2018,
com relação ao imóvel situado na rua Carlos Chagas, esquina com Dr.
Cândido Faria Lobato, Centro Histórico de Oliveira, assim deliberou:
1- Reapresentação do projeto de forma a adaptar a edificação ao atendimento dos parâmetros constantes nas diretrizes em vigor, de forma
a minimizar os impactos causados ao conjunto protegido e, especialmente, à edificação lindeira que possui preservação rigorosa. 2- Reestudo pela equipe técnica do Iepha-MG, para análise e deliberação pelo
Conep, das diretrizes de proteção dos setores do Centro Histórico de
Oliveira, podendo o interessado apresentar novo projeto referenciado
nestas.
DELIBERAÇÃO CONEP Nº23/2018
O Conselho Estadual do Patrimônio Cultural-CONEP, no uso de suas
atribuições, notadamente no exercício da competência prevista no
inciso III do art. 2º da Lei Delegada n. 170, de 25 de janeiro de 2007
e no Decreto n. 45.850, de 28 de dezembro de 2011, e legislação aplicável, em reunião extraordinária realizada em 24 de outubro de 2018,
deliberou pela aprovação do projeto de ampliação e regularização da
oficina mecânica situada na Rua Visconde do Rio Branco, 123, na área
tombada do Centro Histórico de Santa Bárbara (imediações da Capela
do Bonfim), com fundamento e as considerações apresentadas no parecer do conselheiro Cláudio Listher Marques Bahia.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2018.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Presidente do CONEP
26 1168351 - 1
RESOLUÇÃO Nº 181, 22 de novembro de 2018.
Instaura Tomada de Contas Especial na prestação de contas que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e considerando:
- a Instrução Normativa nº. 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; e
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo
de apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais danos, em razão da omissão no dever de prestar contas, referente à Proposta inscrita no Edital Circula Minas – Intercâmbio 2018,
sob o protocolo nº 018/CIRC/2018, em face do beneficiário Sr. Éric
Meireles de Andrade, CPF. 180.213.808-02, no valor histórico de
R$6.000,00 (seis mil reais), conforme recomendado pela Prestação
de Contas, em 30/10/2018, por meio do RELATÓRIO DE MEDIDAS
ADMINISTRATIVAS.
Art. 2º- Ficam designados os servidores EDVALDO FERREIRA
VIANA, Masp. 1.367.818-0, GISELLE CRISTINA LOBATO,
Masp 1.465.454-5, e DANIELLE DOS SANTOS JANUÁRIO,
Masp.1.285.518-5, para, sob a presidência do primeiro, procederem à
condução das Tomadas de Contas Especiais no âmbito do Edital Circula
Minas, observado o disposto no artigo 8º da mencionada Resolução.
Art. 3º- Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2018.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura de Minas Gerais
26 1168506 - 1
RESOLUÇÃO SEC Nº 185, 26 DE NOVEMBRO DE 2018
Instaura Tomada de Contas Especial nas prestações de contas que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e considerando:
- a Instrução Normativa nº. 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; e
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º a) Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo
de apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais danos, em razão da falta de comprovação da aplicação de recursos
repassados pelo Estado, referente ao Certificado de Aprovação – (CA)
0326/001/1998, Manutenção do Teatro da Praça, aprovado com fulcro
no Edital LEIC 01/1998 de 14/04/1998, divulgado pela Portaria CTAP,
publicado no Diário Oficial do Estado, em 15 de agosto 1998, Empreendedor Cultural, Grupo dos 3 – CNPJ: 01.933.594/0001-56, no valor
histórico glosado na prestação de contas de R$66,27 (sessenta e seis
reais e vinte e sete centavos), conforme recomendado pelo Setor de
Prestação de Contas, em 12/11/2018, por meio do Relatório Técnico nº
040/2016/SEC/SFIC/2018;
b) Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo de apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais
danos, em razão da omissão do dever de prestar contas, referente ao
Certificado de Aprovação – (CA) 0016/001/2000, Manutenção do Teatro da Praça 2.000, aprovado com fulcro no Edital CTAP 01/2000 de
18/01/2000, divulgado pela Portaria CTAP, publicado no Diário Oficial do Estado, em 18 de maio de 2000, Empreendedor Cultural, Grupo
dos 3 – CNPJ: 01.933.594/0001-56, no valor histórico de R$100.000,00
(cem mil reais), conforme recomendado pelo Setor de Prestação de
Contas, em 12/11/2018, por meio do Relatório Técnico nº 041/2016/
SEC/SFIC/2018;
c) Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo de apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais
danos, em razão da omissão do dever de prestar contas, referente ao
Certificado de Aprovação – (CA) 0774/001/2001, Manutenção do Teatro da Praça 2.001, aprovado com fulcro no Edital CTAP 01/2001 de
03/01/2001, divulgado pela Portaria CTAP 10/2001, publicado no Diário Oficial do Estado, em 18 de março de 2001, Empreendedor Cultural, Grupo dos 3 – CNPJ: 01.933.594/0001-56, no valor histórico de
R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), conforme recomendado
pelo Setor de Prestação de Contas, em 12/11/2018, por meio do Relatório Técnico nº 038/2016/SEC/SFIC/2018;
d) Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo de
apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais danos, em razão da omissão do dever de prestar contas, referente
ao Certificado de Aprovação – (CA) 0483/002/2001, Manutenção do
Teatro da Praça 2002, aprovado com fulcro no Edital CTAP 02/2001
de 04/08/2001, divulgado pela Portaria CTAP 11/2001, publicado no
Diário Oficial do Estado, em 21 de dezembro de 2001, Empreendedor
Cultural, Grupo dos 3 – CNPJ: 01.933.594/0001-56, no valor histórico
de R$205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), conforme recomendado
pelo Setor de Prestação de Contas, em 12/11/2018, por meio do Relatório Técnico nº 042/2016/SEC/SFIC/2018;
e) Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo de apurar
fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais danos,
em razão da omissão do dever de prestar contas, referente ao Certificado de Aprovação – (CA) 0903/001/2002, Manutenção do Teatro da
Praça 2003, aprovado com fulcro no Edital CTAP 01/2002 datado de
23/07/2002, divulgado pela Portaria CTAP 06/2002, publicado no Diário Oficial do Estado, em 23 de julho de 2002, Empreendedor Cultural, Grupo dos 3 – CNPJ: 01.933.594/0001-56, no valor histórico de
R$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), conforme recomendado pelo Setor de Prestação de Contas, em 12/11/2018, por meio do
Relatório Técnico nº 043/2016/SEC/SFIC/2018;
f) Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo de apurar
fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais danos,
em razão da omissão do dever de prestar contas, referente ao Certificado de Aprovação – (CA) 1362/001/2003, Manutenção do Teatro da
Praça 2004, aprovado com fulcro no Edital CTAP 01/2003 datado de
30/09/2003, divulgado pela Portaria CTAP 01/2004, publicado no Diário Oficial do Estado, em 16 de janeiro de 2004, Empreendedor Cultural, Grupo dos 3 – CNPJ: 01.933.594/0001-56, no valor histórico de
R$80.000,00 (oitenta mil reais), conforme recomendado pelo Setor de
Prestação de Contas, em 12/11/2018, por meio do Relatório Técnico nº
044/2016/SEC/SFIC/2018;
g) Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo de apurar
fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais danos,
em razão da omissão do dever de prestar contas, referente ao Certificado de Aprovação – (CA) 1286/001/2004, Grupo dos 3 em turnê,
aprovado com fulcro no Edital CTAP 01/2004 datado de 15/09/2004
divulgado pela Portaria CTAP 01/2005, publicado no Diário Oficial
do Estado, em 18 de janeiro de 2005, Empreendedor Cultural, Grupo
dos 3 – CNPJ: 01.933.594/0001-56, no valor histórico de R$60.000,00
(sessenta mil reais), conforme recomendado pelo Setor de Prestação de
Contas, em 12/11/2018, por meio do Relatório Técnico nº 045/2016/
SEC/SFIC/2018.
§ 1º As Tomadas de Contas Especiais disposta no caput do art. 1º será
processada nos termos da Resolução SEC nº. 19, de 06/06/2014.
§ 2º O tomador fica, desde logo, autorizado a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhes
for requerida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2018.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura/MG
26 1168474 - 1
CONSELHO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL
EXTRATO DA ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA/2018
DO CONSELHO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE
MINAS GERAIS – CONEP – REALIZADA EM 18 DE SETEMBRO
DE 2018*
Local, Data e Hora: auditório Antônio Francisco Lisboa, na sede do
IEPHA/MG – BH/MG, 18 de setembro de 2018, às 14h30. A secretáriaexecutiva leu a justificativa de ausência da promotora Giselle Ribeiro de
Oliveira, coordenadora das promotorias de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais, em que também saudou o avanço do
Conselho na análise do tombamento do Parque das Águas de São Lourenço. Na carta foram também esclarecidos, pelo Ministério Público,
alguns pontos referentes ao centro histórico de Oliveira que serão
objeto de análise na reunião, referentes à gestão do patrimônio cultural.
A secretária-executiva informou a retirada do item de pauta referente
à Análise de proposta de flexibilização de diretrizes de proteção para
imóvel situado na rua Duque de Caxias, esquina com Rua Athos Cambraia, Centro Histórico de Oliveira. Passando ao Item I da pauta, foi
feita a Leitura e aprovação da Ata da 2ª Reunião Ordinária/2018, realizada em 14 de agosto de 2018, que foi aprovada por unanimidade. Fica
registrado que, após publicação da Deliberação CONEP Nº16/2018,
em 1º setembro 2018, e diante o vencimento do prazo legal e inexistente manifestação de impugnação, o Conselho delibera pelo TOMBAMENTO DEFINITIVO do Hospital Cassiano Campolina (PTE
Nº151/2017), localizado no município Entre Rios de Minas, passando-se à sua inscrição nos Livros II – do Tombo de Belas Artes, Livro III
– do Tombo Histórico, das Obras de Arte Históricas e dos Documentos
Paleográficos ou Bibliográficos e Livro IV – do Tombo das Artes Aplicadas, com todos os efeitos legais decorrentes. Passando ao Item II da
pauta– Análise de proposta de flexibilização de diretrizes de proteção
para imóvel situado na rua Carlos Chagas, esquina com Dr. Cândido
Faria Lobato, Centro Histórico de Oliveira - a técnica do IEPHA-MG,
Cristina Vono, fez uma apresentação sobre a situação do imóvel em
questão apresentando a cronologia de ações e análises técnicas. A conselheira Célia Corsino apresentou algumas dúvidas sobre o processo e
solicitou complementação da documentação e ampliação do prazo para
apresentação do parecer na próxima reunião. Aprovada a solicitação
da conselheira, passou-se ao Item III – Análise do Dossiê de Tombamento do Parque das Águas de São Lourenço. As técnicas da Gerência
de Patrimônio Material do IEPHA-MG, Maria Letícia Ticle e Daniele
Gomes Ferreira, apresentaram informações sobre o Parque das Águas
com destaque para o contexto histórico e as características arquitetônicas da construção. A conselheira Maria do Carmo Andrade Gomes fez
a leitura do parecer de autoria da conselheira Regina Helena Alves da
Silva que concluiu pelo tombamento estadual do Parque das Águas de
São Lourenço.Após as discussões, o Conselho aprovou unanimemente
o tombamento do Parque das Águas, localizado no município de São
Lourenço. Passou-se ao Item IV da pauta – Análise da proposta de Deliberação Normativa para o ICMS Patrimônio Cultural: Exercício 2020.
O diretor de Promoção, Fernando Pimenta, anunciou o sistema digital
para o ICMS Patrimônio Cultural que poderá entrar em funcionamento
já no próximo ano e apresentou as ações referentes à informação que
a nova plataforma vai garantir. Após esclarecimentos, o Conep aprovou por unanimidade a nova deliberação normativa para o ICMS Patrimônio Cultural, considerando a implantação do sistema digital para as
informações. Passando ao Item V da pauta– Análise do Dossiê de Tombamento da Igreja de Nossa Senhora das Mercês, localizado no subdistrito de Bento Rodrigues, distrito de Santa Rita Durão, em Mariana- os
técnicos da Gerência de Patrimônio Material do IEPHA-MG, Maria
Letícia Ticle e Rubem Sá Fortes, apresentaram as informações sobre
a Igreja de Nossa Senhora das Mercês. Em seguida, o conselheiro Flávio Carsalade fez a leitura de seu parecer, concluindo pela aprovação
do dossiê. Após a discussão e as considerações apresentadas, o Conep
aprovou por unanimidade o tombamento da Igreja de Nossa Senhora
das Mercês, localizada no subdistrito de Bento Rodrigues, distrito de
Santa Rita Durão, em Mariana. Em seguida, passou-se ao Item VI da
pauta – Assuntos Gerais e franqueamento da palavra. A secretária-executiva esclareceu algumas informações sobre a restauração da Praça da
Liberdade e informou sobre o treinamento concluído com sucesso com
as equipes de apenados que serão responsáveis pela pintura dos prédios integrantes do Circuito Liberdade dentro do projeto Tudo de Cor.
Michele Arroyo colocou o IEPHA à disposição para esclarecimentos.
Não havendo qualquer outro pedido de pronunciamento ou questionamento, e considerando concluídos os trabalhos previstos, o presidente
agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião. Michele
Abreu Arroyo - secretária-executiva do Conep. Belo Horizonte, dezoito
de setembro de dois mil e dezoito. *Resumo da Ata original constante
nos arquivos do CONEP.
26 1168350 - 1
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Augusto Nunes Filho
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 106, alínea“a”, da Lei 869/1952,EXONERA,a
pedido, FRANCISCO AUGUSTO MACIEL SILVA BOIS, MASP:
1357981-8do cargo efetivo de MUSICO CANTOR, Nível I, Grau A,
a partir de 23 de outubro de 2018 .Belo Horizonte, 21 de novembro de
2018. Augusto Nunes Filho – Presidente.
23 1167781 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Luiza Moreira Arantes de Castro
ATO DA PRESIDENTA
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do artigo 20, inciso II, da Lei Delegada nº 175 de 26/01/2007,
alterado pelo art. 16 da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, do servidor Masp: 752.824-3, LEONARDO LACERDA BITTENCOURT
MACIEL, pela remuneração do cargo efetivo de EPPGG, acrescida
de 50% da remuneração do cargo em comissão, DAI- 24, a partir de
22/11/2018.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2018.
Luiza Moreira Arantes de Castro
Presidente
26 1168323 - 1
Rádio Inconfidência
Presidente: Elias Pereira dos Santos
PORTARIA nº 04 de 27 de novembro de 2018.
“Instituir comissão para proceder à conferência de Caixa da Rádio
Inconfidência Ltda., e dá outras providências”
O Presidente da Rádio Inconfidência Ltda., no uso da atribuição que
lhe confere o art. 18, inciso I, do Decreto n. 44.111, 19 de setembro
de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto Estadual nº
47.521, de 30 de outubro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão para proceder à conferência de Caixa da
Rádio Inconfidência Ltda., e emissão do Termo de Conferência de
Tesouraria em 15 de dezembro de 2018.
Art. 2º Designar os seguintes funcionários para compor a comissão
desta portaria, sob a presidência do primeiro. I - Tatiana Silva Massote,
matrícula nº 1459; II - Warley Soares Campos, matrícula nº 1591; III Luciana Marilia Silveira Ribeiro, matrícula nº 1718,
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam- se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 27 de novembro
de 2018, assina: Elias Pereira dos Santos, Presidente
PORTARIA nº 05 de 27 de novembro de 2018.
“Constitui a Comissão de Inventário da Rádio Inconfidência Ltda. Para
promover o inventário anual dos materiais da entidade, e dá outras providências. ”
O Presidente da Rádio Inconfidência Ltda., no uso da atribuição que
lhe confere o art. 18, inciso I, do Decreto nº. 44.111, 19 de setembro
de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 03 do Decreto Estadual nº.
47.521, de 30 de outubro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão de Inventário de Bens Patrimoniais e do
Almoxarifado da Rádio Inconfidência Ltda. para promover o inventário anual destinado a comprovar a quantidade e o valor dos materiais
de acervo existente na entidade no encerramento do exercício do ano
de 2018.
Art. 2º. Designar os seguintes funcionários para compor a comissão
desta portaria sob a presidência do primeiro; I - Wulcino Teixeira de
Carvalho, matrícula n. 1465; II - Valéria Soares Rocha, matrícula nº.
1461; III - Josemília Maria Gonzaga Nogueira, matrícula nº. 1597.
Art. 3º. Estabelecer que os trabalhos de realização do inventário do ano
de 2018 deverão ser concluídos pela Comissão de Inventário até o dia
26 de dezembro de 2018 e entregues na forma de relatoria final à Diretoria Administrativa e Financeira da Rádio Inconfidência Ltda.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam- se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 27 de novembro
de 2018, assina: Elias Pereira dos Santos, Presidente
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
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