circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 126 – Nº 218 – 44 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 27 de Novembro de 2018
Caderno 1 – Diário do Executivo
Atos do Governador
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Gabinete Militar do Governador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 606, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na
alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428,
de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura para
implantação e melhoria do trecho de ligação da BR 040,
km 98,60 – interseção com a Rua José Lourenço Kelmer,
projeto BR-440, no Município de Juiz de Fora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no uso de suas atribuições, torna sem efeito, no ato publicado em
22/11/2018, a nomeação de PEDRO HENRIQUE PADUA CARVALHO PINTO, código da vaga PC 981, para ocupar o cargo de Investigador de Polícia I, código IP-I, nível I, grau A, por ter sido publicado
erroneamente.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito a nomeação de ANA BEATRIZ COELHO SIMAO, para ocupar a vaga - PC 1562, de Investigador de Polícia I, código IP-I, nível I, grau A, do quadro de cargos
de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais, publicado em
22/11/2018, por ter manifestado desinteresse na posse.
nomeia, em virtude de aprovação em concurso público, relativo ao edital n.º 01/14, realizado pela Academia de Polícia Civil, nos termos do
art. 14, I, da Lei n.º 869, de 5 de julho de 1952, as candidatas abaixo
relacionadas para ocuparem o cargo de Investigador de Polícia I, código
IP-I, nível I, grau A, inicial da série de níveis a que se refere o art. 76,
III, da Lei Complementar n.º 129, de 8 de novembro de 2013 e anexo
I.5.I da mencionada Lei Complementar, lotado no quadro de cargos de
provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais:
Nome
Código
THAIS SOARES COUTINHO
PC 981
LUANA SILVANA SILVA
PC 1562
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002,
e na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de 1982, convalida, a fim
de regularizar a situação funcional dos servidores abaixo relacionados
lotados na Secretaria de Estado de Fazenda, a prorrogação da disposição ao Tribunal Regional Eleitoral, de 01/01/2017 a 31/12/2017, com
ônus para o órgão de origem:
AILTON FERREIRA DE MORAIS, MASP 355155-3, TFAZ, DA 172ª
ZONA ELEITORAL/MATEUS LEME/MG;
ALESSANDRA APARECIDA FERREIRA CAETANO, MASP
752348-3, TFAZ, DA 093ª ZONA ELEITORAL/CONTAGEM/MG;
CINTIA FRAGOSO FERREIRA, MASP 752133-9, TFAZ, DA 278ª
ZONA ELEITORAL/UBERLÂNDIA/MG;
FERNANDA FIUZA BOTINHA MACEDO, MASP 752213-9, TFAZ,
DA 313ª ZONA ELEITORAL/CONTAGEM/MG;
LUIZ PAULO RIVELLI NOGUEIRA, MASP 359320-9, TFAZ, DA
087ª ZONA ELEITORAL, CONSELHEIRO LAFAIETE/MG;
MARILIA DE FATIMA DE CASTRO DE OLIVEIRA MARTINS,
MASP 360741-3, TFAZ, DA 030ª ZONA ELEITORAL/BELO
HORIZONTE/MG;
PAULO VIEIRA BENEVENUTTE, MASP 361608-3, TFAZ, DA 349ª
ZONA ELEITORAL/JUIZ DE FORA/MG.
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de
1982, os servidores abaixo relacionados lotados na Secretaria de Estado
de Fazenda à disposição do Tribunal Regional Eleitoral, em prorrogação, de 01/01/2018 a 31/12/2018, com ônus para o órgão de origem,
para regularizar situação funcional:
ALESSANDRA APARECIDA FERREIRA CAETANO, MASP
752348-3, TFAZ, 093ª ZONA ELEITORAL/CONTAGEM/MG;
CINTIA FRAGOSO FERREIRA, MASP 752133-9, TFAZ, 278ª ZONA
ELEITORAL /UBERLÂNDIA/MG;
FERNANDA FIUZA BOTINHA MACEDO, MASP 752213-9, TFAZ,
313ª ZONA ELEITORAL/CONTAGEM/MG;
LUIZ PAULO RIVELLI NOGUEIRA, MASP 359320-9, TFAZ, 087ª
ZONA ELEITORAL/CONSELHEIRO LAFAIETE/MG;
MARÍLIA DE FÁTIMA DE CASTRO DE OLIVEIRA MARTINS, MASP 360741-3, TFAZ, 030ª ZONA ELEITORAL/BELO
HORIZONTE/MG;
PAULO VIEIRA BENEVENUTTE, MASP 361608-3, TFAZ, 349ª
ZONA ELEITORAL/JUIZ DE FORA/MG.
retifica o ato de disposição de LUCIANA CARVALHO DE
ALMEIDA COSTA, da Secretaria de Estado de Fazenda, publicado
em 23/11/2018: onde se lê “nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952”, leia-se “com fundamento na Lei Federal nº 6.999,
de 7 de junho de 1982”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
retifica o ato de Disposição de CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABORDA, da Secretaria de Estado de Saúde, publicado em
20/11/2018: onde se lê “até 31/12/2018”, leia-se “de 06/11/2018 até
31/12/2018”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do
art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura para implantação e melhoria do trecho de ligação da BR 040, km 98,60 – interseção com a Rua José Lourenço Kelmer, projeto BR-440,
a ser executada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes- DNIT em área do Bioma Mata
Atlântica, no Município de Juiz de Fora.
Parágrafo único – A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados
pelo proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas
– Setop, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.
Art. 2º – Este decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único – A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir da
declaração de utilidade pública de que trata este decreto, dependerá de procedimento administrativo próprio dos
órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
26 1168629 - 1
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Ponte Nova
Raul Soares
129283 - EE Albano Pires
- MASP 551436-9, EVANILCE DE ALMEIDA PIRES, PEBIIIPadm.1, DV, a contar de 30/10/2018, para regularizar situação
funcional.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Ponte Nova
Raul Soares
129241 - CESEC Récio de Souza Ribeiro
- MASP 370843-5, MARIA LÚCIA DE MIRANDA RIOS, PEBIIIPadm.2, DIII, a contar de 06/11/2018, para regularizar situação
funcional.
ATO ASSINADO PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do
art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARCELO
DE CASTRO PORTELA, do cargo de provimento em comissão
DAD-8 EG1100122 da Secretaria de Estado de Governo, a contar de
22/11/2018.
26 1168627 - 1
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio de Rezende Teixeira
Expediente
ATO DO SECRETÁRIO
O Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003 à servidora:
MASP. 900.584-4, Marlene Ribeiro Cardoso, por 02 (dois) meses referente ao 5° quinquênio, a partir de 07/12/2018.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2018.
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Secretário de Casa Civil e de Relações Institucionais
26 1168532 - 1
Gabinete Militar
do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Cel PM Fernando Antônio Arantes
Expediente
DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES
O Coronel PM chefe do Gabinete Militar do Governador do Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
inciso II do art. 5°, da lei n.11.102, de 26 de maio de 1993, pela alínea
“a”, do inciso II, c/c art. 4° do Decreto 45.859, de 29/12/2011, na conformidade do inciso IV, do artigo 166, da lei n.5.301 de 16/10/1969, que
contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG),
e Decreto 46.827 de 03/09/2015, resolve designar os servidores abaixo
identificados, a movimentarem os recursos financeiros existentes no
Banco do Brasil, Agência 16.15-2, Conta Corrente 21.800-6 de titularidade deste Gabinete Militar do Governador, autorizando-os a efetuarem
consultas, pagamentos e movimentações nas instituições financeiras e
comerciais credenciadas, por meio eletrônico, sempre com duas assinaturas em conjunto. Nr. 136.323-3 1º TEN. BM Rafael Castro Solha,
Nr 100.268-2, 1º SGT QPR Álisson César Monteiro e Nr 080.797-4, 3º
SGT QPR Wellington E. de Souza Almeida. Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se. Belo Horizonte, 19 de novembro de 2018. Fernando Antônio Arantes, Cel. PM Chefe do Gabinete Militar do Governador e Coordenador Estadual de Defesa Civil
26 1168289 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretora-Geral: Cristina Fontes Araújo Viana
PORTARIA IMA Nº 1.884, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018.
Estabelece procedimentos para o vazio sanitário
do algodão no estado de Minas Gerais.
A Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
da atribuição que lhe confere o artigo 12, inciso I do Regulamento a
que se refere o Decreto nº 47.398, de 12 de abril de 2018. Considerando
a importância socioeconômica da cultura do algodão para o estado de
Minas Gerais; considerando os prejuízos que a praga Anthonomus
grandis, vem ocasionando à economia do Estado; considerando que
a manutenção de áreas com o cultivo permanente do algodão, mantém o inseto ativo; considerando, que a altitude interfere no período
de plantio da cultura do algodão; considerando a Instrução Normativa
nº 44, de 29 de julho de 2008 do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento; considerando as disposições da Resolução nº 44 de 19
de novembro de 2018, do Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e considerando o que estabelece a Lei estadual
nº 15.697, de 25 de julho de 2005, RESOLVE: Art. 1º - Ficam instituídas medidas fitossanitárias para a prevenção e o controle do Bicudo
do Algodoeiro no estado de Minas Gerais. Art. 2º - Todo produtor de
algodão (proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título das
propriedades produtoras) deverá cadastrar junto ao IMA, a cada safra,
as áreas plantadas, com no mínimo um ponto georreferenciado da propriedade, até 60 dias após o término do plantio. Art. 3º - É obrigatório
o cumprimento do Vazio Sanitário para a cultura do algodão em Minas
Gerais no período de 20 de setembro a 20 de novembro de cada ano,
exceto para as propriedades incluídas no parágrafo 1º.§ 1º - As propriedades com áreas irrigadas localizadas abaixo de 600 metros de altitude
deverão cumprir o vazio sanitário no periodo de 30 de outubro a 30
de dezembro de cada ano. § 2º - A Associação Mineira de Produtores
de Algodão - Amipa encaminhará ao IMA, até 31 de agosto de cada
ano, a relação das propriedades localizadas abaixo de 600 metros de
altitude, contendo: município, nome da propriedade, nome do proprietário ou arrendatário, coordenadas geográficas da propriedade e área
plantada. § 3º – O não cumprimento do previsto no parágrafo anterior
implica na inclusão automática no período previsto no caput. § 4º - os
períodos de vazio sanitário acima passarão a vigorar a partir de janeiro
de 2019. Art 4º - Entende-se por vazio sanitário o período de ausência
total de plantas de algodão em estádio reprodutivo, antes da emissão do
primeiro botão floral, excluindo-se as áreas de pesquisa científica e de
produção de semente genética, devidamente monitorada e controlada.
§ 1º - É de responsabilidade do produtor, proprietário, arrendatário ou
ocupante a qualquer título das propriedades produtoras de algodão a eliminação das plantas de algodão durante a vigência do vazio sanitário. §
2º - O produtor, proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título
das propriedades produtoras de algodão deverá eliminar, por meio de
medidas químicas, físicas ou mecânicas, os restos culturais ou soqueira
de algodão no prazo de 15 dias após a colheita. § 3º - Quando ocorrer prolongamento do ciclo da cultura que cause o atraso na colheita
com possibilidade de entrar no período do vazio sanitário, a Amipa fará