terça-feira, 16 de Outubro de 2018 – 79
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Elemento de Auditoria Interna: CULTURA E RELACIONAMENTO ORGANIZACIONAL
Nº
KPA
KPA (descrição)
Nº Atividade
essencial
8
Gerenciamento dentro da Atividade de Auditoria Interna
2
Determinar e estabelecer formalmente a estrutura organizacional apropriada Decreto de Atribuições CGE
dentro da atividade de AI.
8
Gerenciamento dentro da Atividade de Auditoria Interna
8
8
Descrição da atividade essencial
Produtos propostos
Ações propostas
Prazos
Insumos
Elaborar minuta de alteração do decreto de competências da CGE para adequar as competências e atribuições da Auditoria-Geral (AUGE)/Encaminhar minuta de decreto para publicação. Gabinete.
ago/18
Recursos Humanos
4
de Diretrizes e proApoiar as necessidades organizacionais da atividade de AI e as relações de Resolução
na resolução que estabelece as diretrizes técnicas para a atividade de auditoria govercedimentos básicos de auditoria Definir
reporte das pessoas no interior da atividade.
namental as relações de reporte.
governamental
ago/18
Recursos Humanos
Gerenciamento dentro da Atividade de Auditoria Interna
5
Avaliar os requisitos e obter os recursos e ferramentas de auditoria necessários, incluindo ferramentas de base tecnológica, necessárias tanto para geren- Sistema de Auditoria
ciar, quanto para realizar o trabalho da atividade de AI.
Adotar novo sistema de gerenciamento de auditoria.
dez/18
Recursos
Humanos, financeiros e
tecnológicos
Gerenciamento dentro da Atividade de Auditoria Interna
5
Avaliar os requisitos e obter os recursos e ferramentas de auditoria necessários, incluindo ferramentas de base tecnológica, necessárias tanto para geren- Lista de sistemas
ciar, quanto para realizar o trabalho da atividade de AI.
Mapear os sistemas necessários para a realização da atividade de AI (verificar levantamentos
SCPD e ação 8 ENCCLA 2016).
out/18
Recursos Humanos
Realizar reuniões gerenciais de planejamento e alinhamento periódicas com todos os servidores (OC). Definir periodicidadeRealizar reuniões gerenciais de planejamento e alinhamento
periódicas com todos os servidores (USCI). Definir periodicidadeRealizar reuniões periódicas entre superintendências. Definir periodicidadeRealizar reuniões semestrais de apresentação dos resultados de AI para OC e USCI. SemestralmenteDivulgar relatórios gerenciais
semestrais do andamento das ações de AI no Órgão Central. SemestralmenteDivulgar relatórios gerenciais semestrais do andamento das ações de AI nas USCI. Semestralmente
ago/18
Recursos Humanos
idem atividades essencial 6 do KPA 8
ago/18
Recursos Humanos
8
Gerenciamento dentro da Atividade de Auditoria Interna
6
Administrar, dirigir e se comunicar dentro da atividade de AI.
8
Gerenciamento dentro da Atividade de Auditoria Interna
7
Incentivar os relacionamentos e encorajar a comunicação contínua e constru- Diretriz
tiva dentro da atividade de AI.
Diretriz
Elemento de Auditoria Interna: ESTRUTURAS DE GOVERNANÇA
Nº
KPA
KPA (descrição)
Nº Atividade
essencial
9
Acesso total às informações, ativos, e pessoas da organização
3
9
Acesso total às informações, ativos, e pessoas da organização
9
Descrição da atividade essencial
Produtos propostos
Ações propostas
Prazos
Insumos
Estabelecer uma política relacionada à autoridade específica da atividade
de AI com respeito ao acesso total, livre e ilimitado aos registros da orga- Diretriz
nização, propriedades físicas e pessoal, relacionados a qualquer operação
da organização.
Verificar necessidade de alteração do artigo padrão enviado aos órgãos, visando alteração no
decreto de competência, deixando mais claro que as informações devem ser disponibilizadas.
jan/19
Recursos Humanos
4
Estabelecer procedimentos para acessar formalmente tais registros, proprie- POP solicitação de Informações
dades físicas e pessoal, relacionados a qualquer operação da organização.
Elaborar POP para padronizar a forma de solicitação de acesso às informações.
ago/18
Recursos Humanos
Acesso total às informações, ativos, e pessoas da organização
5
procedimento padrão para registrar o impedimento do acesso na resolução que
Estabelecer procedimentos para seguir quando o gestor decide não divulgar Resolução Conjunta sobre negativa Estabelecer
estabelece. Propor resolução conjunta entre SEPLAG, SECCRI e CGE, estabelecendo padrões
documentos necessários aos trabalhos de auditoria interna.
de acessos às informações
e penalidades da não disponibilização das informações (verificar a portaria conjunta CG-DF).
jan/19
Recursos Humanos
10
Canais de reporte estabelecidos
2
de Diretrizes e proElaborar um estatuto ou outro documento que defina formalmente o propó- Resolução
resolução que defina formalmente o propósito, autoridade e a responsabilidade da
cedimentos básicos de auditoria Elaborar
sito, autoridade e a responsabilidade da atividade de AI.
atividade de AI/Publicar resolução
governamental
ago/18
Recursos Humanos
10
Canais de reporte estabelecidos
3
de Diretrizes e proCertificar-se de que a alta administração e/ou o conselho, se aplicável, Resolução
cedimentos básicos de auditoria Publicar resolução
aprove formalmente o estatuto.
governamental
ago/18
Recursos Humanos
10
Canais de reporte estabelecidos
4
Adotar uma declaração de missão e/ou visão para a atividade de AI.
Revisar os elementos estratégicos da CGE, definir objetivos estratégicos e indicadores/Estabelecer planejamento estratégico da AUGE, como desdobramento do plano da CGE.
jan/19
Recursos Humanos
10
Canais de reporte estabelecidos
5
de Diretrizes e proInformar o propósito, a autoridade e a responsabilidade da atividade de AI Resolução
cedimentos básicos de auditoria
para toda a organização.
governamental
Divulgar institucionalmente a resolução que estabelece diretrizes nos canais de comunicação
da CGE: intranet, e-mail e site. Após a publicação da resoluçãoRealizar evento sobre a resolução com os servidores. Após a publicação da resoluçãoCriar estratégia de comunicação para
educar e promover a importância da auditoria interna.
ago/18
Recursos Humanos
10
Canais de reporte estabelecidos
6
de Diretrizes e proRevisar e atualizar o estatuto regularmente e obter aprovação da alta admi- Resolução
resolução que defina formalmente o propósito, autoridade e a responsabilidade da aticedimentos básicos de auditoria Elaborar
nistração ou do conselho.
vidade de AI. Publicar resolução. Estabelecer política de revisão e atualização da resolução.
governamental
ago/18
Recursos Humanos
Planejamento Estratégico
1 O número da atividade essencial é correspondente à planilha utilizada pelo Grupo de Trabalho para autoavaliação.
10 1154108 - 1
RESOLUÇÃO Nº 033, de 10 de outubro de 2018.
Institui o Programa de Avaliação da Qualidade das Ações de Controle
no âmbito da Auditoria-Geral.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições que lhes conferem o art.93 da Constituição
Estadual e considerando os itens 10 e 33.7 do Anexo Único da Resolução CGE nº 19, de 19 de julho de 2018, a implantação do Modelo de
Capacidade de Auditoria Interna – IACM, as atividades e os processos
contemplados pelo IA-CM, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa de Avaliação de Qualidade das Ações de
Controle, denominado Quali-AUGE, no âmbito da Auditoria-Geral
(AUGE).
Art. 2º O Quali-AUGE tem por objetivo estabelecer atividades de caráter permanente destinadas a avaliar a qualidade, produzir informações
gerenciais e promover ações que visem à melhoria contínua dos processos de trabalho e dos produtos decorrentes das ações de controle
empreendidas pela AUGE.
Art. 3º As avaliações e demais procedimentos de asseguração e melhoria da qualidade, preconizados pelo Quali-AUGE, compreendem todas
as etapas das ações de controle, bem como os aspectos relacionados ao
atingimento dos objetivos globais das atividades de controle, à conformidade dos processos de trabalho com as normas vigentes, às boas
práticas nacionais e internacionais aplicáveis e à postura profissional
dos auditores.
Parágrafo único. As etapas das ações de controle previstas no caput
deste artigo compreendem a programação, o planejamento da execução, a apuração, o encaminhamento dos resultados, a divulgação e o
acompanhamento das recomendações.
Art. 4º Os resultados decorrentes da implementação do Quali-AUGE
devem subsidiar a identificação de necessidades de capacitação e de
oportunidades para aprimoramentos dos processos de auditorias conduzidos pela AUGE.
Art. 5° O Quali-AUGE será implementado por meio de avaliações
internas, que compreendem o monitoramento contínuo e a autoavaliação, e externas.
§ 1° O monitoramento contínuo é o acompanhamento sistemático e permanente de supervisão e de revisão nos diversos níveis gerenciais das
ações de controle realizadas pela AUGE.
§ 2º O monitoramento contínuo é realizado por meio de processos, ferramentas e informações destinados a acompanhar o desenvolvimento
dos trabalhos e assegurar sua conformidade com as normas práticas de
conduta e de execução do plano operacional da AUGE, além de aferir
o atingimento dos objetivos estratégicos da AUGE e indicadores de
desempenho, operacionalizado conforme segue:
I - reunião trimestral com o Auditor-Geral e os superintendentes e diretores, para relatar e discutir o andamento dos trabalhos de auditoria e
seus resultados;
relatórios gerenciais, extraídos do sistema de auditoria, objetivando
avaliar a execução da programação das ações de controle e produtos
decorrentes dessas ações;
supervisão dos trabalhos de auditoria por meio do sistema de auditoria,
para assegurar o alcance dos objetivos propostos e qualidade nos resultados dos trabalhos desenvolvidos pela equipe de auditoria;
avaliação do índice de cumprimento do Planejamento das Ações de
controle, com a finalidade de verificar o atingimento dos objetivos
estratégicos da AUGE e identificar desvios e impedimentos no decorrer
de sua execução;
questionários respondidos pelos auditores e gestores ao final de cada
trabalho, e pelo cidadão voluntariamente quando acessar o relatório
publicado no site da CGE.
§ 3° O questionário respondido individualmente pelos auditores e diretores visa avaliar seu desempenho e postura em relação ao trabalho executado, bem como fornecer a percepção dos membros das equipes de
auditoria quanto ao processo de supervisão, à devida alocação de recursos humanos, materiais, tecnológicos e de tempo e ao alcance dos objetivos gerais da ação de controle.
§ 4° O questionário encaminhado aos dirigentes das unidades auditadas pela AUGE visa aferir a percepção geral sobre a atuação e o valor
agregado pela CGE-MG e, de forma pontual, obter sua avaliação sobre
o trabalho realizado e a conduta da equipe de auditoria.
§ 5° O questionário disponibilizado por meio eletrônico aos cidadãos
que acessarem relatórios no Portal da CGE-MG visa coletar informações sobre a qualidade dos relatórios, a clareza das informações prestadas e a contribuição do trabalho para o aperfeiçoamento da gestão
pública.
§ 6° A autoavaliação é o processo de avaliação de qualidade realizado
pelo Núcleo de Apoio Técnico, com o objetivo de revisar trabalhos realizados pelas unidades de auditoria da AUGE, em todas as suas etapas,
de forma a fornecer diagnósticos que apontem boas práticas a serem
disseminadas ou indiquem fragilidades a serem mitigadas, e abordará:
- aderência na definição da auditoria interna e informações requeridas
com os normativos que o regem e balizam a sua execução - planejamento, código de ética e normas;
- qualidade do trabalho de auditoria em consonância com a metodologia
de auditoria interna estabelecida;
qualidade da Supervisão;
infraestrutura de suporte e apoio às atividades no decorrer da auditoria interna; e
formas que a auditoria agrega valor aos auditados.
§ 7° A autoavaliação observará os parâmetros estabelecidos a seguir:
I - serão analisados os trabalhos de auditoria interna realizados no ano
anterior ao da realização da autoavaliação;
I- os trabalhos serão escolhidos por amostra considerando os critérios
definidos pelo Núcleo de Apoio Técnico; e
III- será realizada anualmente pelo Núcleo de Apoio Técnico.
§ 8° A autoavaliação será conduzida por meio de:
avaliação pelo Núcleo de Apoio Técnico dos papéis de trabalho e de
aspectos vinculados à governança, prática profissional e comunicação
em conformidade com a definição de auditoria interna, código de ética,
normas, políticas e procedimentos aplicados à auditoria interna; revisão
das medidas de desempenho de auditoria interna e comparação com
referências de melhores práticas; e
reporte periódico de atividades e desempenho à alta administração e
outras partes interessadas, conforme necessário.
§ 9° As avaliações externas consistem nas avaliações da qualidade dos
trabalhos produzidos pela AUGE e dos resultados do Quali-AUGE, realizada pelo menos uma vez a cada cinco anos por avaliador, indivíduo
ou organização externa à CGE-MG, com o objetivo de avaliar a aderência dos trabalhos de auditoria às normas aplicáveis e o adequado
funcionamento do Quali-AUGE.
§ 10° As avaliações externas poderão ser implementadas, alternativamente, por meio de autoavaliação, desde que submetida a um processo
de validação externa independente, por profissional ou organização
devidamente qualificada para essa atribuição.
- Avaliações Internas:
Monitoramento Contínuo: acompanhamento sistemático, permanente,
da supervisão e da revisão nos diversos níveis gerenciais das ações de
controle realizadas pela AUGE. É operacionalizado por meio de processos, ferramentas e informações destinadas a acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos e assegurar sua conformidade com as normas
práticas de conduta e de execução do plano operacional da AUGE, além
de aferir o atingimento dos objetivos estratégicos da AUGE e indicadores de desempenho;
Autoavaliação: realizada individualmente pelos auditores por meio de
questionários com vistas a avaliar seu desempenho e postura em relação
ao trabalho executado, bem como fornecer a percepção dos membros
das equipes de auditoria quanto ao processo de supervisão, à devida
alocação de recursos humanos, materiais, tecnológicos e de tempo e
ao alcance dos objetivos gerais da ação de controle, preservando-se a
identificação dos respondentes.
Avaliação Centralizada: processo de avaliação de qualidade realizado
pelo Núcleo de Apoio Técnico que tem como objetivo revisar trabalhos realizados pelas unidades de auditoria, em todas as suas etapas, de
forma a fornecer diagnósticos que apontem boas práticas a serem disseminadas ou indiquem fragilidades a serem mitigadas.
- Avaliações Externas:
Avaliação Cidadã: pesquisa de opinião voluntária disponibilizada por
meio de questionário eletrônico aos cidadãos que acessarem relatórios
no Portal da CGE-MG, que identifique o perfil do usuário, com vistas
a coletar informações sobre a qualidade dos relatórios, a clareza das
informações prestadas e a contribuição do trabalho para o aperfeiçoamento da gestão pública;
Avaliação pelos Gestores: pesquisa realizada por meio de questionários específicos encaminhados aos dirigentes das unidades auditadas
pela AUGE com vistas a, de forma ampla, aferir a percepção geral
sobre a atuação e o valor agregado pela CGE-MG e, de forma pontual,
obter sua avaliação sobre o trabalho realizado e a conduta da equipe
de auditoria;
Avaliação Independente: avaliação da qualidade dos trabalhos produzidos pela AUGE e dos resultados do Quali-AUGE, realizada pelo menos
uma vez a cada cinco anos por avaliador, indivíduo ou organização
externo à CGE-MG, com o objetivo de avaliar a aderência dos trabalhos de auditoria às normas aplicáveis e o adequado funcionamento do
Quali-AUGE. Pode ser implementada, alternativamente, por meio de
autoavaliação, desde que submetida a um processo de validação externa
independente, por profissional ou organização devidamente qualificada
para essa atribuição.
Art. 6º Os resultados do Quali-AUGE serão reportados periodicamente
ao Auditor-Geral e ao Controlador-Geral do Estado.
Parágrafo único. Quando os resultados do Quali-AUGE indicarem a
existência de não conformidades que possam impactar a execução das
atividades de auditoria e fiscalização e o alcance dos objetivos estratégicos, o Auditor-Geral deve reportar o fato e seus possíveis impactos ao
Controlador-Geral, de forma a identificar as ações e os recursos necessários ao saneamento dos problemas.
Art. 7º As unidades da AUGE somente poderão declarar nos relatórios
que os trabalhos foram conduzidos em conformidade com as Normas
Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna quando
os resultados do Quali-AUGE sustentarem essa afirmação.
Art. 8º Compete ao Núcleo de Apoio Técnico coordenar as atividades
do Quali-AUGE, incluindo, entre outras, as seguintes funções:
- definir e documentar os roteiros, a periodicidade, os elementos e a
metodologia das avaliações internas e autoavaliações a serem submetidas à validação externa, se for o caso;
- estabelecer o conteúdo e a forma de realização das pesquisas de opinião previstas nesta norma;
- verificar regularmente e validar os objetivos e critérios usados no Quali-AUGE para determinar se se estão atualizados, adequados e válidos;
- alterar os critérios de qualidade quando necessário;
- estabelecer mecanismos de registro de colaborações pelos auditores
e partes interessadas,