70 – terça-feira, 16 de Outubro de 2018 Diário do Executivo
nos deslocamentos exclusivos dos Diretores das Unidades Prisionais
para o desempenho de suas funções, nas atividades finalísticas da
SEAPe no trajetoin itinere– trabalho-casa-trabalho;
IV - veículos utilitários, utilizados nos deslocamentos, exclusivamente,
de presos para atividades externas, de equipes de escolta e gerenciamento de crise.
§1ºO trajetoin itineretrabalho-casa-trabalho é exclusivo do Secretário
de Estado, do Chefe de Gabinete e dos Subsecretários.
§2º Os Diretores das Unidades Prisionais poderão, excepcionalmente,
utilizar veículo oficial para deslocamentoin itineretrabalho-casa-trabalho, quando comprovada necessidade relacionada à segurança e desde
que exista veículo de serviço disponível.
§3ºO Diretores que não residem na sede da Unidade Prisional não terão
direito ao uso do veículo oficial para o trajetoin itineretrabalho-casa-trabalho, salvo os casosexcepcionais devidamenteautorizados pelo Subsecretário de Segurança Prisional.
§4ºOs Diretores das Unidades Prisionais deverão observar o princípio
da economicidade na utilização dos veículos oficiais de serviço, buscando utilizar o mesmo veículo por mais de um Diretor.
§5ºOutras autoridades, que não os Diretores de UPs, podem solicitar
a utilização de veículo de serviço para se deslocarem do trabalho-casatrabalho, desde que seja autorizadaexpressamente pelo Secretário de
Estado da SEAP.
Art. 4ºOs veículos oficiais serão, preferencialmente, conduzidos por
servidores públicos efetivos ou comissionados ocupantes do cargo de
motorista integrantes do Quadro de Pessoal da SEAP, devidamente
credenciados pela Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística
e Tecnologia – SULOT, ressalvada a possibilidade de contratação de
empresa prestadora de serviços terceirizados.
§1ºNa ausência de servidores ocupantes do cargo de motorista credenciados, a condução de veículos oficiais poderá ser realizada por demais
servidores da SEAP, devidamente autorizados, na forma regulamentada
por esta Portaria.
§2ºO pedido de autorização para condução de veículo oficial no âmbito
da SEAP deverá ser feito mediante requerimento interno da Diretoria
da UP ou da Chefia imediata, com o devido preenchimento do formulário constante doAnexo Idesta Portaria, e o encaminhamento,via SEI,
à SULOT.
§3ºO pedido de autorização deverá ser acompanhado de cópiada Carteira Nacional de Habilitação vigente.
§4ºO pedido será analisado pelaDiretoria de Transporte e Serviços
Geraisque levará em consideração o número de veículos disponíveis e
condutores existentes, bem como as necessidades da Administração.
§5ºO condutor autorizadona forma prevista neste artigoassinará Termo
de Responsabilidade, constante doAnexoII, desta portaria, .
§6ºA autorização para condução de veículo oficial da SEAP fica condicionada à validade da CNH.
§7ºÉ proibida a condução de veículos oficiais da SEAP por condutores
não credenciados pela SULOT, e para fins pessoais ou quaisquer outras
finalidades que não sejam relacionados às atividades da SEAP.
Art. 5ºO motorista credenciado deverá zelar pelas boas condições do
veículo oficial.
§1ºO motorista credenciadoiniciará a utilização do bem após conferência da presença dositens obrigatórios no veículo, preenchendo, assinando e datando asplanilhas de controle de veículos oficiais constante
noAnexo IIIdesta Portaria, que serãoarquivadas na respectiva Unidade
Prisional.
§2ºCaso sejam observadas e comprovadas marcas de batidas ou outra
anormalidade no veículo oficial da SEAP, o motorista credenciado
encaminhará, imediatamente, um relatório ao Diretor-Geral da UPpara
asprovidências cabíveis.
§3ºSe comprovada a responsabilidade do motorista, este deverá arcar
com as respectivas despesas, conforme restar apurado em procedimento
administrativo específico.
Art. 6ºQuando não estiverem em uso, os veículos de serviço permanecerão guardados nas respectivas Unidades Prisionais.
Parágrafo único.Os veículos oficiais poderão ser guardados fora dos
locais mencionados nocaputdeste artigo:
I – com a autorização expressa e motivada do Subsecretário de Segurança Prisional; e
II – nos deslocamentos em que seja impossível o retorno dos servidores
no mesmo dia da partida.
Art. 7º Sem prejuízo das sanções penais, administrativasedo dever de
indenizar a Administração, o descumprimento das disposições desta
Portaria poderá acarreta a suspensão do credenciamentopara dirigir veículos oficiais da SEAP, por tempo determinado e de forma motivada,
a critério da Direção da UP, da Chefia imediata ou pelo Subsecretário
à qual esteja subordinada administrativamente a unidade de lotação do
servidor, independentemente da instauração de Sindicância oude Processo Administrativo Disciplinar.
CAPÍTULO III
DO CONTROLE DE VEÍCULOS OFICIAIS
Art. 8º O controle geral da frota será realizado pela SULOT, mediante
cadastro e informações atualizadas relativas a todos os veículos da
frota, devendo esta manter o registro de:
I - Boletim Diário de Veículo, conformeAnexo IV;
II - Controle de multas e acidentes de trânsito; e
III - Controle de emissão de Certificado de Registro e Licenciamento
do Veículo(CRLV) e Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
Parágrafo único.A não apresentação mensal do Boletim constante no
inciso I,até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, ensejará a abertura Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar para apuração
de responsabilidade administrativa.
Art. 9º Os veículos serão distribuídos para uso das Unidades Prisionais
e Unidades Administrativas, conforme a disponibilidade da frota existente, bem como a necessidade e a utilidade pública.
Art. 10 Caberá ao Diretor-Geral de cada unidade prisional a guarda e o
controle específico da frota respectiva.
Art. 11A SULOT deverá realizar o controle do abastecimento de combustível da frota e, ainda, propor medidas de contenção e redução de
gastos com combustível, a fim de gerar economia ao Erário.
Art. 12O condutor de veículo oficial é responsável pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro e em seu Regulamento, decorrentes de atos praticados na direção deveículo oficial da SEAP.
§1ºAs notificações de multas de trânsito impostas aos condutores de
veículo oficial da SEAP serãoencaminhadas pela Diretoria de Transporte e Serviços Gerais ao Chefe da Unidade Prisional ou Administrativa em cuja carga esteja o veículo supostamente utilizado no momento
da infração,para que se proceda à identificação do infrator, pagamento
da multa ou interposição de recurso.
§2ºADiretoria de Transporte e Serviços Geraisencaminhará a infração de trânsito, em meio físico ou via SEI,para a Unidade Prisional ou
Administrativa em cuja carga esteja o veículo supostamente utilizado
no momento da infração com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência da data limite para a identificação do infrator.
§3ºO Chefe da Unidade Prisional ou Administrativa em cuja cargaesteja o veículo supostamente utilizado no momento da infração ou o gestor da frota por ele indicado é responsável pelaidentificação do infrator
nos prazos constantes no auto de infração e na legislação de trânsito,
devendo, se necessário, obter a segunda via da notificação da infração
diretamente no sítio eletrônico dos órgãos de trânsito.
§4º Não identificado o condutor infrator nos prazose requisitos previstos pela legislação de trânsito, aDiretoria de Transporte e Serviços
Gerais encaminhará a multa por não identificação do condutor e a multa
referente à infração para pagamento peloChefe da Unidade Prisional
ou Administrativa ou pelogestor da frota por ele indicadoe, não sendo
realizado o pagamento, remeterá os valores atualizados para a Superintendência de Recursos Humanos para desconto na folha de pagamento
do servidor, do funcionário ou do prestador de serviço.
CAPÍTULO V
DO ACIDENTE COM VEÍCULOS OFICIAIS
Art. 13O motorista credenciado que for responsável pela ocorrência de
avarias em veículos de propriedade do Estado ou de terceiros, envolvido em acidente de trânsito, estará sujeito a reembolsar ao Estado as
despesas decorrentes do acidente.
Art. 14Quando da demissão ou exoneração do servidor credenciadopara condução de veículo oficial, este deverá apresentarà Superintendência de Recursos Humanos, nada consta emitido pela Diretoria de
Transporte e Serviços Gerais para fechamento dos acertos financeiros
com a Administração Pública.
Art. 15 Fica obrigado o condutorque se envolver em acidente de trânsitoa comunicar a ocorrência à autoridade de trânsito competente para
registro do Boletim de Ocorrência eà sua Chefia imediata, relatando,
detalhadamente, o ocorrido e,se possível, anexando imagens da viatura
e do local do acidente.
Parágrafo único. Em caso de acidentes com vítimas, o condutor deverá
comunicar a ocorrência e aguardar o registro do respectivo Boletim de
Ocorrência no local do acidente, bem como a perícia.
Art. 16Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 05 de outubrode 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da Seap)
10 1153772 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE N.º 24 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispõe sobre a delegação de competência para realização de procedimentos relativos ao processo de Avaliação de Desempenho Individual e
de Avaliação Especial de Desempenho da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso da atribuição prevista no §1º, inciso III, do
art. 93 da Constituição do Estado e considerando o disposto no §1º
do art. 10 do Decreto n.º 44.559, de 29 de junho de 2007 e art.2º do
Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada competência aos servidores constantes do Anexo
Único desta Resolução, indicados pelas unidades administrativas da
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, para responder como chefia imediata nos processos de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de Outubro de 2018.
ROSILENE CRISTINA ROCHA
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº
24, de 10 de Outubro de 2018)
UNIDADE
ADMINISTRATIVA
NADIA
DA
SILVA 1379793-1 G A B I N E T E / A P O I O
PASSOS
ADMINISTRATIVO
CAAPT
HELIO COELHO SILVA 380201-4 SGPF/
GAMELEIRA
S
U
B
A
S
/
C
O
N
S
E
LHO
CONSOLAÇÃO CIFANI 381308-6 ESTADUAL DE ASSISCONCEIÇÃO
TENCIA SOCIAL
ROSILENE
DE
FATIMA TEIXEIRA DE 929311-9 SUBAS/COGEMAS
OLIVEIRA
SERVIDOR
MASP
10 1153806 - 1
RESOLUÇÃO SEDESENº25, DE 10 DE OUTUBRODE 2018.
Altera o artigo 2º da Resolução SEDESE nº 10/2018 que nomeia os
representantes indicados pelo Colegiado dos Gestores Municipais da
Assistência Social de Minas Gerais (COGEMAS) e indica os representantes da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
Social (SEDESE) para comporem a Comissão Intergestores Bipartite
em Minas Gerais..
ASECRETÁRIADE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,no uso das atribuições legais que lhe confere o disposto no inciso III, § 1º, do artigo 93, da Constituição Estadual, e considerando o que disciplina a Resolução SEDESE n.º 24/1999, de 26 de
julho de 1999, que institui a Comissão Intergestores Bipartite em Minas
Gerais; a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho
Nacional de Assistência Social (CNAS), que aprova a Política Nacional
de Assistência Social (PNAS); e a Resolução n.º 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica da Assistência
Social (NOB/SUAS),
RESOLVE:
Art. 1º -Alterar o artigo 2º da Resolução 10/2018 que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º -Nomear os representantes da SEDESE para composição da
Comissão Intergestores Bipartite – CIB/MG, a seguir relacionados:
I - 1º Titular:Simone Aparecida Albuquerque- MASP 13822515-0;
II - 1º Suplente:Lúcia Elena Santos Rodrigues –MASP 1439182-5
III - 2º Titular:Régis Aparecido Andrade Spíndola –MASP
1341387-7;
IV - 2º Suplente:Cristiano de Andrade –MASP 547109 -9;
V - 3º Titular:Deborah Akerman - MASP 1388618-9;
VI - 3º Suplente:Josafá Leite de Oliveira– MASP 1394509-2;
VII - 4º Titular:Cláudia Maria Bortot Falabella- MASP 385600-2;
VIII - 4º Suplente:Maria Elizabeth Moreira de Freitas –MASP
1457927-0;
IX - 5º Titular:Jaime Rabelo Adriano - MASP 104283-2;
X - 5º Suplente:Gabriele Sabrina da Silva - MASP 752878-9;
XI - 6º Titular:Marta Maria Castro Vieira da Silva - MASP 349365-7;
XII - 6º Suplente:Alexandre Barbosa Romero– MASP 1457429-7.
Art. 3º - Ficam inalterados os demais artigos da Resolução nº
10/2018.
Art 4º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de outubrode 2018.
Rosilene Cristina Rocha
Secretáriade Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
10 1153807 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Vera Maria Neves Victer
ATO DA SENHORA PRESIDENTE - ATO Nº. 073/2018
A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45.740, de
22/09/2011, retifica o ato nº 050/2018, publicado no “Minas Gerais”,
em 06/07/2018, pag. 23, no texto onde se lê: “dispensa a contar de
06/07/2018.”; leia-se:“ dispensa a contar de 14/07/2018”.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2018.
Vera Maria Neves Victer Ananias PRESIDENTE DA UTRAMIG
15 1155065 - 1
ATO DA SENHORA PRESIDENTE- ATO Nº. 076/2018
A Presidente da Fundação UTRAMIG, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº.45.740, de 22/09/2011, dispensa da Função
Pública com a denominação de“PROFESSOR”, nos termos do § 5º, do
art. 10, da Lei nº. 10.254, de 20/07/1990,regulamentada pelo § 6º, do
art. 24, do Decreto nº. 31.930, de 15/10/1990, o servidor Marcelo Marques de Santana, masp 1.361.221-3, 18 horas/aulas semanais cargo 02,
retroagindo seus efeitos a partir de 01/10/2018.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2018.
Vera Maria Neves Victer Ananias
PRESIDENTE DA UTRAMIG
15 1155098 - 1
ATO DA SENHORA PRESIDENTE- ATO Nº. 074 /2018
A Presidente da Fundação UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº45.740, de 22/09/2011, AUMENTA a carga horária
dos seguintes servidores detentores da função pública com a denominação de “PROFESSOR”, a contar de 15/10/2018 a 31/12/2018: Fabrício Xisto Alves, Masp: 1.369.732-1, 14 horas/aulas, cargo 2, para 16
horas/aulas; Flávio Henrique Lourenço, masp 1.361.102-5, 17 horas/
aulas semanais, cargo 01, para 22 horas/aulas semanais; Gabriela Grant
Magalhães Peixoto masp 1.361.221-3, 11 horas/aulas semanais, cargo
02, para 16 horas/aulas semanais; Hélio
Nonato de Oliveira, masp 1.361.189-2, 18 horas/aulas semanais,
cargo 01, para 20 horas/aulas semanais; Júlio César Pereira Lage,
masp1.388.110-7, 18 horas/aulas semanais, cargo 01, para 21 horas/
aulas semanais; Leandro Antônio Viana, masp 1.361.216-3, 13 horas/
aulas semanais, cargo 01, para 14 horas/aulas semanais; Lidiane
Campos Costa, masp 1.412.587-6, 04 horas/aulas semanais, para 07,
horas/aulas semanais; cargo 01; Lucélia Salgado Cotta Souza, masp
1.363.240-1, 18 horas/aulas semanais, cargo 01, para 19 horas/aulas
semanais; Mateus Vitor da Silva, masp 1.299.239-2, 18 horas/aulas
semanais cargo 01, para 22, horas/aulas semanais; Paulo Henrique Silvério Rodrigues, masp 1.362.010-9, 12 horas/aulas semanais, cargo 01
para 14 horas/aulas semanais; Tatiana Silva Caetano Morgan da Costa,
masp 1.370.039-8, 17 horas/aulas semanais, cargo 01, para 19 horas/
aulas semanais; Tereziano José Bernardino de Morais Malta, masp
1.316.942-0, 05 horas/aulas semanais, cargo 02, para 07 horas/aulas
semanais, a partir de 15/10/2018 a 31/12/2018.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2018.
Vera Maria Neves Victer Ananias
PRESIDENTE DA UTRAMIG
15 1155069 - 1
ATO DA SENHORA PRESIDENTE -ATO Nº 075/2018
A Presidente da Fundação UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº45.740, de 22/09/2011, DIMINUI a carga horária dos servidores detentores da função pública com a denominação de
“PROFESSOR”: Alcebíades Pearce Campbell, masp 1.097.563-9, 10
horas/aulas semanais, cargo 02 para 06 horas/aulas semanais; Erica
Gonçalves Lage masp 1.361.128-0, 22 horas/aulas semanais, cargo 01
para 18 horas/aulas semanais; Karina Jordana de Paula Alves, masp
1.361.211-4, 20 horas/aulas semanais, cargo 01, para 19 horas/aulas
semanais; Liliane Cristina do Carmo Silva, masp 1.375.919-6, 21 horas/
aulas semanais, cargo 02, para 18 horas/aulas semanais; Maria Letícia
Liberato Cunho, masp 1.459.726-4, 19 horas/aulas semanais, cargo 02,
para 14horas/aulas semanais; Rúbia Araujo Florência Domelas, masp
1.440.509-6, 14 horas/aulas semanais, cargo 01, para 11 horas/aulas
semanais, a partir de 15/10/2018 a 31/12/2018.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2018.
Vera Maria Neves Victer Ananias
PRESIDENTE DA UTRAMIG
15 1155095 - 1
ATO DA SENHORA PRESIDENTE- ATO Nº. 077 /2018
A Presidente da Fundação UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 45.740, de 22/09/2011, concede licença à Gestante, nos termos inciso XVIII, do art. 7º, da CR/1988 por 120 dias, com
prorrogação por mais 60 dias conforme Lei nº 18.879
de 27/05/2010, à servidora Masp. 613.680-8, Kelly Cristina Silva
Welsch.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2018.
Vera Maria Neves Victer Ananias
PRESIDENTE DA UTRAMIG
15 1155099 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Expediente
RESOLUÇÃO N° 023 DE 09 DE OUTUBRO DE 2018.
Altera a composição da Tomada de Contas Especial, no âmbito da
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS
PÚBLICAS, no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93 da
Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 22.257, de
27 de julho de 2016, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, e
no Decreto nº 47.171, de 5 de abril de 2017, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, e em
observância às disposições contidas na Instrução Normativa TCEMG
nº 03/2013, de 27 de fevereiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o inciso I do Artigo 1º da Resolução SETOP nº 008 de 21
de março de 2018 que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º [...]
I - Isabela de Faria Silva Dantas, Masp 1367146-6.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 09 do mês de outubro de 2018. 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
MURILO DE CAMPOS VALADARES
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
10 1154124 - 1
RESOLUÇÃO Nº 022, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.
Institui critérios para adoção de tarifas promocionais do Serviço de
Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal do Estado de Minas
Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS
PÚBLICAS, no uso das atribuições conferidas pelo §1º do artigo 93 da
Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 42 da Lei nº
22.257, de 27 de julho de 2016, que dispõe sobre a estrutura orgânica da
Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas.
RESOLVE:
Art. 1º Os delegatários do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário
Intermunicipal do Estado de Minas Gerais poderão adotar tarifas promocionais, assim entendida a prática de preços abaixo da tarifa teto
estabelecida pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas
- SETOP-MG, não sendo obrigatório o oferecimento de igual promoção
em todos os horários, períodos de vigência e poltronas disponibilizadas
na mesma viagem, com publicidade aos usuários.
Art. 2º Adotada a tarifa promocional, a mesma poderá ser extensiva às
localidades constantes do quadro de regime de funcionamento, sendo
vedada a concorrência ruinosa com outro serviço regular, seja ponto
extremo, seção, atendimento parcial, sempre preservada a linha de
menor percurso, nos moldes do Regulamento vigente.
Art. 3º A tarifa promocional poderá ser diferenciada, cabendo ao delegatário definir os índices, os limites e os critérios.
Art. 4º O delegatário deverá inserir no bilhete de passagem, com destaque, quando for utilizada a TARIFA PROMOCIONAL.
Art. 5º Em caso de remarcação do bilhete de passagem, quando tratar
de tarifa promocional, o usuário sujeitará às condições estabelecidas
para a nova data de utilização, devendo, inclusive e se for o caso, pagar
a diferença entre o novo preço e o promocional.
Art. 6º A SETOP poderá suspender a vigência ou vetar a tarifa promocional, total ou parcialmente, a seu critério ou mediante provocação,
caso identificar indícios da prática de concorrência predatória, qualquer
fato ou situação que caracterize infração à ordem econômica.
Art. 7º Para adoção de tarifa promocional os delegatários deverão observar a legislação pertinente em vigor, em especial, o Decreto 44.603, de
22 de agosto de 2007 e a Lei nº 19.445, de 11 de janeiro de 2011.
Art. 8º As normas expressas nesta Resolução aplicam-se somente aos
serviços de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal.
Art. 9º As tarifas promocionais praticadas ao longo do mês deverão ser
informadas através do QDMP – Quadro Demonstrativo de Movimentação de Passageiros correspondente.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga a Resolução nº 013, de 28 de julho de 2017.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 10 do mês de outubro de 2018. 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
MURILO DE CAMPOS VALADARES
Secretário de Estado Transportes e Obras Públicas
10 1153799 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DEER
Diretor-Geral: Davidsson Canesso de Oliveira
DESPACHO
ERRATA:
No Despacho publicado no Minas Gerais - Diário do Executivo de
10/10/2018, referente ao Processo Administrativo Disciplinar – Portaria 3.505 de 23 de maio de 2016:
ONDE SE LÊ; seis mil, seiscentos e vinte e quatro nove reais e setenta e
dois centavos, o correto é: seis mil, seiscentos e vinte e quatro reais.
ONDE SE LÊ: oitocentos e cinco reais e oitenta e três centavos; o correto é: oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos;
15 1155219 - 1
PORTARIA N.º 3727, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018. Estabelece as
regras para formação e atuação das Comissões de Avaliação de Desempenho Individual, das Comissões Especiais de Avaliação de Desempenho e da Comissão de Recursos no âmbito do DEER-MG. O DIRETOR
GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – DEER-MG, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.069,
de 25 de outubro de 2016, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e
14 do Decreto Estadual nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no art. 25
do Decreto Estadual nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, DETERMINA: Art. 1º – Ficam estabelecidas as regras a serem observadas
para a escolha de servidores que comporão Comissões de Avaliação de
Desempenho Individual, Comissões Especiais de Avaliação de Desempenho e Comissão de Recursos no âmbito do DEER-MG. Art. 2º – As
Comissões de Avaliação de que trata esta Portaria atuarão tanto na avaliação de servidores estáveis, quanto de servidores em período de estágio probatório, desde que sejam efetivos e não ocupem cargo comissionado, nem detenham função gratificada. Art. 3º – As Comissões de
Avaliação serão constituídas, paritariamente, por 2 ou 4 membros, da
seguinte forma: I – Comissões de Avaliação com dois membros, compostas por: a) chefia imediata do servidor avaliado ou servidor que tenha
recebido a devida delegação de competência; e b) 1 (um) membro eleito
ou indicado por aclamação pelos servidores avaliados. II – Comissões
de Avaliação com quatro membros, compostas por: a) chefia imediata
do servidor avaliado ou servidor que tenha recebido a devida delegação
de competência; b) 2 (dois) membros eleitos ou indicados por aclamação pelos servidores avaliados; e c) 1 (um) membro indicado pela chefia imediata da respectiva unidade administrativa do DEER/MG. Art.
4º – A Comissão de Recursos será composta por 3 (três) a 5 (cinco)
membros, indicados pelo Diretor Geral, conforme art.18 do Decreto
nº 44.559, de 2007 e art. 34 do Decreto nº. 45.851, de 2011. Parágrafo
único. O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar o recurso
interposto por servidor que: I – ele tenha avaliado; ou II – seja seu
cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até
o terceiro grau na forma da legislação vigente. Art. 5º – São considerados elegíveis os servidores que preencherem os seguintes requisitos:
I – servidores com, no mínimo, 1 (um) ano de efetivo exercício no
DEER-MG; II – servidores que se encontrarem em nível hierárquico
não inferior ao do servidor avaliado, nos termos do inciso III do art.
15 do Decreto nº 44.559, de 2007 e do inciso III do art. 31 do Decreto
nº. 45.851, de 2011; III – servidores que não estejam respondendo
processo administrativo; e IV – servidores que não tenham recebido
delegação de competência de chefia imediata para fins de Avaliação de
Desempenho. Art. 6º – Os servidores das carreiras de Fiscal Assistente
de Transportes e Obras Rodoviários - FATOR e Fiscal de Transportes
e Obras Rodoviários - FTOR devem ser avaliados por Comissão de
Avaliação composta exclusivamente por servidores da mesma carreira,
ressalvada a chefia imediata. Parágrafo único. Na impossibilidade de
atendimento a este artigo, aplica-se o disposto no art. 3º. Art. 7º – A
eleição ou indicação por aclamação dos membros a que se refere esta
Portaria será realizada em cada unidade administrativa do DEER-MG
até o dia 15 de setembro de cada ano, em dias e horários a serem definidos pelos responsáveis pela Avaliação de Desempenho. § 1º – A escolha
dos membros que atuarão nas comissões, ressalvada a chefia imediata
ou delegada, poderá ser feita por eleição ou aclamação em assembleia,
ficando a cargo de cada unidade administrativa do DEER-MG. § 2º
– O servidor que não formalizar a votação/indicação por aclamação
no período estabelecido no art. 3º, seja por motivo de ausência, férias
regulamentares, férias prêmio, licença médica ou outros impedimentos,
quando de seu retorno deverá procurar o responsável pela avaliação de
desempenho na unidade administrativa do DEER-MG para se manifestar quanto à opção por uma das Comissões já formadas, de acordo com
sua unidade administrativa. § 3º – A eleição ou aclamação dar-se-á em
um único turno, com apuração logo após o encerramento da votação/
indicação por aclamação e divulgação imediata dos membros eleitos/
aclamados. § 4º – A apuração dar-se-á por maioria simples, considerando o número de eleitores que compareceram ao pleito. § 5º – Serão
considerados eleitos ou indicados os candidatos que obtiverem o maior
número de votos em cada unidade. § 6º – Os candidatos mais votados
que não forem eleitos poderão atuar como suplentes nas Comissões,
ficando essa decisão a cargo do responsável pela condução do processo
eleitoral/aclamação em cada unidade administrativa do DEER-MG. §
7º – Em caso de empate será escolhido o candidato com maior tempo
de serviço no DEER/MG, não sendo computados períodos de afastamentos de qualquer natureza. § 8º – Ao final do processo de eleição/
aclamação deverá ser enviada à Gerência Recursos Humanos: I – ata
circunstanciada dos trabalhos; e II – relação de Comissões compostas
em cada unidade administrativa do DEER-MG.
Art. 8º – O processo de eleição/aclamação poderá ser conduzido por
Comissão Eleitoral composta para esse fim, pelo representante da Avaliação de Desempenho em cada unidade administrativa do DEER-MG,
ou por representante designado pela chefia da respectiva unidade. Parágrafo único. Compete ao(s) condutor(es) do processo de eleição/aclamação o acompanhamento dos trabalhos, bem como apurar e proclamar
os membros eleitos ou indicados, mediante a lavratura de Ata Circunstanciada. Art. 9º – As Comissões deverão, sempre que necessário, contar com um suplente e, ocorrendo a hipótese de convocação e participação de suplente, fica caracterizada a formação de nova Comissão.