22 – quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
§1º Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros titulares,
o membro suplente será convocado para substituí-lo e no caso deste
impedimento alcançar o Presidente, sua substituição recairá sobre o
membro titular imediato.
§2º Compete à Comissão de Avaliação: apenas avaliar os veículos oficiais da Polícia Civil de Minas Gerais.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Patos de Minas/MG, 14 de setembro de 2018.
Cezar Felipe Colombari da Silva
Delegado-Geral de Polícia Civil
Chefe do 10º Departamento de Polícia Civil
MASP 1.145.134-1
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Coordenação de Planejamento, Gestão e Finanças
Seção de Engenharia
Processo Administrativo nº 01/2018
toria de Administração e Pagamento de Pessoal – DAPP, situada na Rua
Sergipe, nº 607, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG;
Considerando que a empresa retomou as obras nos moldes avençados;
ACOLHE entendimento e sugestão da Assessoria Técnica, quanto aos
fundamentos de fato e de direito descritos nas Notas Técnicas de nº
10/PCMG/ASTEC-SPGF/2018 e nº 27/PCMG/ASTEC-SPGF/2018,
cópias anexas, presentes nos autos do Processo Administrativo Punitivo mencionado, aplicando a sanção de ADVERTENCIA, conforme
Cláusula Décima Sétima, item 17.1.1 do Contrato nº 9161349/2017,
com fulcro no art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/12, consoante Lei
8.666/93, art. 87 e Decreto Estadual nº 45.902/12, art. 38, inciso I, c/c o
Contrato nº 9161349/2017, em desfavor da empresa A&R Comércio e
Serviços LTDA-EPP, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) sob o número 13050599/0001-10.
Notifique a referida empresa quanto à decisão proferida, para eventual
recurso, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c Decreto Estadual
nº 45.902/2012.
Belo Horizonte, 26 de Julho de 2018.
Júlio Cesar Nogueira Zordan
Chefe da Seção de Engenharia
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Decisão
O Ordenador de Despesas, Júlio Cesar Nogueira Zordan, Chefe da
Seção de Engenharia, da Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no cumprimento
dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/1993,
Lei nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 14.184/2002, Lei Estadual nº
13.994/2001 e Decreto Estadual nº 45.902/2012; atendendo ao Memorando PCMG/COORD-SPGF. nº 109/2018, de lavra da Dra. Rita de
Cássia Januzzi, Coordenadora de Planejamento, Gestão e Finanças;
Considerando a conclusão do Processo Administrativo nº 01/2018, no
qual ficou demonstrado que a empresa CV DE CARVALHO SOLUÇÕES TÉCNICAS EIRELI – EPP, CNPJ nº 14.269.085/0001-12, sob
o Contrato nº 9165076/2017, Nota de Empenho nº 79/2017, deixou de
assinar Ordem de Início, deixando, por conseguinte de executar a respectiva obra de reforma na Delegacia de Polícia Civil de Conselheiro
Pena, causando prejuízo à Administração Pública;
ACOLHE entendimento e sugestão da Assessoria Técnica, quanto aos
fundamentos de fato e de direito descritos nas Notas Técnicas de nº
14/PCMG/ASTEC-SPGF/2018 e nº 20/PCMG/ASTEC-SPGF/2018,
cópias anexas, presentes nos autos do Processo Administrativo Punitivo mencionado, aplicando a pena de multa no percentual de 20%
(vinte por cento) do valor do contrato, conforme cláusula 15.1.2.2, perfazendo na importância de R$ 2.746,40 (Dois mil, setecentos e quarenta
e seis reais e quarenta centavos), cumulada com a rescisão do referido
vínculo, em desfavor da empresa CV DE CARVALHO SOLUÇÕES
TÉCNICAS EIRELI – EPP, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) sob o número 14.269.085/0001-12.
Notifique a referida empresa quanto à decisão proferida, para cumprimento e eventual recurso, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c
Decreto Estadual nº 45.902/2012.
Belo Horizonte, 25 de Julho de 2018.
Decisão
O Ordenador de Despesas, Júlio Cesar Nogueira Zordan, Chefe da
Seção de Engenharia, da Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no cumprimento
dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/1993,
Lei nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 14.184/2002, Lei Estadual nº
13.994/2001 e Decreto Estadual nº 45.902/2012; atendendo ao Memorando PCMG/COORD-SPGF. nº 110/2018, de lavra da Dra. Rita de
Cássia Januzzi, Coordenadora de Planejamento, Gestão e Finanças;
Considerando a conclusão do Processo Administrativo nº 06/2018, no
qual ficou demonstrado que a empresa RSR ENGENHARIA LTDA EPP, CNPJ nº 03493841/0001-76, sob o Contrato nº 9161303/2017,
Nota de Empenho nº 58/2017, descumpriu injustificadamente as obrigações de prazo para início de execução da obra de reforma do telhado
do prédio do SETARIN/PCMG;
ACOLHE entendimento e sugestão da Assessoria Técnica, quanto aos
fundamentos de fato e de direito descritos nas Notas Técnicas de nº
8/PCMG/ASTEC-SPGF/2018 e nº 21/PCMG/ASTEC-SPGF/2018,
cópias anexas, presentes nos autos do Processo Administrativo Punitivo mencionado, aplicando a sanção de ADVERTENCIA, consoante
termos da lei Federal nº 8666/93, no artigo 87,I, c/c a cláusula 15 e
seguintes contrato nº 9161303/2017, em desfavor da empresa RSR
ENGENHARIA LTDA - EPP, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) sob o número 03493841/0001-76.
Notifique a referida empresa quanto à decisão proferida, para cumprimento e eventual recurso, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c
Decreto Estadual nº 45.902/2012.
Belo Horizonte, 25 de Julho de 2018.
Júlio Cesar Nogueira Zordan
Chefe da Seção de Engenharia
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Júlio Cesar Nogueira Zordan
Chefe da Seção de Engenharia
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Processo Administrativo nº 02/2018
Processo Administrativo nº 07/2018
Decisão
O Ordenador de Despesas, Júlio Cesar Nogueira Zordan, Chefe da
Seção de Engenharia, da Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no cumprimento
dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/1993,
Lei nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 14.184/2002, Lei Estadual nº
13.994/2001 e Decreto Estadual nº 45.902/2012;
Considerando a conclusão do Processo Administrativo nº 02/2018,
no qual ficou demonstrado que a Empresa A&R Comércio e Serviços LTDA-EPP, CNPJ nº 13050599/0001-10, sob o Contrato nº
9162600/2017, Nota de Empenho nº 67/2017, descumpriu do pacto firmado entre a Administração Pública e o particular, atrasando o início
dos serviços de reforma da Delegacia de plantão de Montes Claros,
situada na Rua Dr. Veloso, nº 797, Centro;
Considerando os Princípios da Proporcionalidade/Razoabilidade;
ACOLHE as razões fáticas e jurídicas asseveradas pela Assessoria Técnica, descritas nas Notas Técnicas de nº 9/PCMG/ASTEC-SPGF/2018
e nº 22/PCMG/ASTEC-SPGF/2018, cópias anexas, presentes nos autos
do Processo Administrativo Punitivo mencionado, deixando de acolher
a sugestão proposta, uma vez que não obstante ao atraso inicial e consequente descumprimento contratual, a empresa deu prosseguimento a
respectiva reforma; APLICANDO A SANÇÃO DE ADVERTENCIA,
com fulcro no art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/12, consoante Lei
8.666/93, art. 87 e Decreto Estadual nº 45.902/12, art. 38, inciso I, c/c
com o Contrato assinado entre as partes, em desfavor da empresa A&R
Comércio e Serviços LTDA-EPP, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 13050599/0001-10.
Notifique a referida empresa quanto à decisão proferida, para eventual
recurso, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c Decreto Estadual
nº 45.902/2012, concedendo-lhe prazo para recurso.
Belo Horizonte, 30 de Julho de 2018.
Decisão
O Ordenador de Despesas, Júlio Cesar Nogueira Zordan, Chefe da
Seção de Engenharia, da Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no cumprimento
dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/1993,
Lei nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 14.184/2002, Lei Estadual nº
13.994/2001 e Decreto Estadual nº 45.902/2012;
Considerando a conclusão do Processo Administrativo nº 07/2018,
no qual ficou demonstrado que a Empresa A&R Comércio e Serviços LTDA-EPP, CNPJ nº 13050599/0001-10, sob o Contrato nº
9165284/2017, Nota de Empenho nº 77/2017, descumpriu do pacto firmado entre a Administração Pública e o particular, atrasando o início de
execução da reforma e adequações no imóvel onde funcionava a Cadeia
Pública de Buenópolis, situado na Praça Herculino França, nº 78, com
Rua Aprígio Antero Ereira, Bairro Centro, em Buenópolís/MG;
Considerando os Princípios da Proporcionalidade/Razoabilidade;
ACOLHE as razões fáticas e jurídicas asseveradas pela Assessoria Técnica, descritas nas Notas Técnicas de nº 7/PCMG/ASTEC-SPGF/2018
e nº 23/PCMG/ASTEC-SPGF/2018, cópias anexas, presentes nos autos
do Processo Administrativo Punitivo mencionado, deixando de acolher
a sugestão proposta, uma vez que não obstante ao atraso inicial e consequente descumprimento contratual, a empresa deu prosseguimento a
respectiva reforma; APLICANDO A SANÇÃO DE ADVERTENCIA,
com fulcro no art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/12, consoante Lei
8.666/93, art. 87 e Decreto Estadual nº 45.902/12, art. 38, inciso I, c/c
com o Contrato assinado entre as partes, em desfavor da empresa A&R
Comércio e Serviços LTDA-EPP, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 13050599/0001-10.
Notifique a referida empresa quanto à decisão proferida, para eventual
recurso, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c Decreto Estadual
nº 45.902/2012, concedendo-lhe prazo para recurso.
Belo Horizonte, 30 de Julho de 2018.
Júlio Cesar Nogueira Zordan
Chefe da Seção de Engenharia
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Júlio Cesar Nogueira Zordan
Chefe da Seção de Engenharia
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Processo Administrativo nº 04/2018
Decisão
O Ordenador de Despesas, Júlio Cesar Nogueira Zordan, Chefe da
Seção de Engenharia, da Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no cumprimento
dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/1993,
Lei nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 14.184/2002, Lei Estadual nº
13.994/2001 e Decreto Estadual nº 45.902/2012;
Considerando a conclusão do Processo Administrativo nº 04/2018,
no qual ficou demonstrado que a Empresa A&R Comércio e Serviços LTDA-EPP, CNPJ nº 13050599/0001-10, sob o Contrato nº
9162600/2017, Nota de Empenho nº 67/2017, paralisou sem respaldo
legal a execução dos serviços de reforma e adequação no imóvel da
Delegacia de Polícia Civil de Jaíba, esta situada à Rua Waldomiro Cardoso de Sá, s/nº, Bairro Centro Comunitário, Jaíba/MG;
Considerando que a empresa retomou as obras nos moldes
contratados;
Considerando os Princípios da Proporcionalidade/Razoabilidade;
ACOLHE entendimento e sugestão da Assessoria Técnica, quanto aos
fundamentos de fato e de direito descritos nas Notas Técnicas de nº
12/PCMG/ASTEC-SPGF/2018 e nº 24/PCMG/ASTEC-SPGF/2018,
cópias anexas, presentes nos autos do Processo Administrativo Punitivo mencionado, aplicando a sanção de ADVERTENCIA, com fulcro
no art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/12, consoante Lei 8.666/93,
art. 87 e Decreto Estadual nº 45.902/12, art. 38, inciso I, c/c com o Contrato assinado entre as partes, em desfavor da empresa A&R Comércio
e Serviços LTDA-EPP, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 13050599/0001-10.
Notifique a referida empresa quanto à decisão proferida, para eventual
recurso, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c Decreto Estadual
nº 45.902/2012.
Belo Horizonte, 26 de Julho de 2018
Júlio Cesar Nogueira Zordan
Chefe da Seção de Engenharia
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Processo Administrativo nº 05/2018
Decisão
O Ordenador de Despesas, Júlio Cesar Nogueira Zordan, Chefe da
Seção de Engenharia, da Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no cumprimento
dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/1993,
Lei nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 14.184/2002, Lei Estadual nº
13.994/2001 e Decreto Estadual nº 45.902/2012;
Considerando a conclusão do Processo Administrativo nº 04/2018,
no qual ficou demonstrado que a Empresa A&R Comércio e Serviços LTDA-EPP, CNPJ nº 13050599/0001-10, sob o Contrato nº
9161349/2017, Nota de Empenho nº 62/2017, paralisou sem respaldo
legal a execução dos serviços de reforma e adequação na sede da Dire-
Processo Administrativo nº 06/2018
Processo Administrativo nº 09/2018
Decisão
O Ordenador de Despesas, Júlio Cesar Nogueira Zordan, Chefe da
Seção de Engenharia, da Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no cumprimento
dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/1993,
Lei nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 14.184/2002, Lei Estadual nº
13.994/2001 e Decreto Estadual nº 45.902/2012; atendendo ao Memorando PCMG/COORD-SPGF. nº 135/2018, de lavra da Dra. Rita de
Cássia Januzzi, Coordenadora de Planejamento, Gestão e Finanças;
Considerando a conclusão do Processo Administrativo nº 09/2018,
no qual ficou demonstrado que a empresa LAIFY CONSTRUÇÕES
E ACABAMENTOS LTDA - ME, CNPJ nº 18731891/0001-11, sob o
Contrato nº 9161304/2017, Nota de Empenho nº 49/2017, descumpriu
as obrigações contratuais ao se recusar a iniciar a prestação dos serviços, causando prejuízo à Administração Pública;
ACOLHE entendimento e sugestão da Assessoria Técnica, quanto aos
fundamentos de fato e de direito descritos nas Notas Técnicas de nº
19/PCMG/ASTEC-SPGF/2018 e nº 30/PCMG/ASTEC-SPGF/2018,
cópias anexas, presentes nos autos do Processo Administrativo Punitivo
mencionado, aplicando a pena de multa no percentual de 20% (vinte
por cento) sobre o valor total do Contrato no caso de serviço ou obra
não executada, com fulcro no art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/12,
consoante Lei 8.666/93, art. 87 e Decreto Estadual nº 45.902/12, art.
38, inciso II, alínea “c”, c/c o Contrato nº 9161304/2017, Cláusula
Décima Quinta, perfazendo na importância de R$1195,99 (Um mil,
cento e noventa e cinco reais e noventa e nove centavos); cumulada
com a rescisão do referido vínculo, uma vez que a empresa contratada
não respeitou os prazos de início e término da obra, avençados no instrumento contratual, com fulcro no art. 77 e art. 78, inciso I, ambos da
Lei 8.666/93, consoante Contrato nº 9161304/2017, Cláusula 15.1.5;
em desfavor da empresa LAIFY CONSTRUÇÕES E ACABAMENTOS LTDA - ME, CNPJ nº 18731891/0001-11.
O pagamento da dívida realizar-se-á através da emissão de boleto,
em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação pela empresa,
ficando a notificada obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a
apresentação da cópia da referida guia.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem pagamento da multa, ao débito
será acrescido 1% (um por cento) de mora por mês, inclusive referente
ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com
atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após, a
possível cobrança judicial do débito.
Caso a empresa não quite a dívida, terá a sua inscrição em dívida
ativa.
Notifique a referida empresa quanto à decisão proferida, para cumprimento e eventual recurso, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c
Decreto Estadual nº 45.902/2012.
Belo Horizonte, 08 de Agosto de 2018.
Júlio Cesar Nogueira Zordan
Chefe da Seção de Engenharia
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
17 1145756 - 1
Corregedoria-Geral de Polícia Civil
Primeira Publicação
Edital De Citação
O Presidente da 1ª Comissão Processante Permanente, Delegado de
Polícia Luiz Fernando da Silva Leitão, designado pela Portaria nº 140/
CGPC/2018, do senhor Corregedor-Geral de Polícia Civil, publicada no
“Minas Gerais” do dia 18/08/2018, em cumprimento ao dispositivo do
artigo 180, § 2º, da Lei 5.406/69, assim como pelos motivos expostos
nos autos, CITA pelo presente Edital o servidor ANDRÉ DE ALMEIDA
LEITÃO, Investigador de Polícia nível I, MASP 1.256.204-7, para se
ver processar até julgamento final das acusações que lhe foram atribuídas e previstas no art. 144, inciso. III, c/c art. 149, c/c art. 150, inciso
XXXI; art. 151, inciso III; art. 152, § 2º, inciso IV, c/c art. 158, inciso
I, todos da Lei 5406/69, conforme Processo Administrativo nº 250.524,
que se encontra à disposição nesta Corregedoria Geral de Polícia Civil,
situada à Rua Gonçalves Dias, 2553, 3º andar, Santo Agostinho, Belo
Horizonte/MG – Tel.: 31 3348-6060, podendo, pessoalmente ou através
de procurador acompanhar todos os atos do processo, indicar e inquirir testemunhas e o mais que for necessário para o exercício da ampla
defesa. As reuniões da Comissão serão realizadas nos dias úteis, na sala
de audiências desta Corregedoria, ou em outro local se necessário for,
com prévia designação, data e horário. E assim sendo, ficam, desde já,
notificados para, desejando, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da
última publicação deste, apresentar defesa prévia em face dos fatos que
são imputados, com rol de testemunhas, no máximo de dez, consoante
dispõe o art. 180 da Lei 5.406/69, SOB PENA DE REVELIA. Dado e
passado nesta cidade de Belo Horizonte/MG, aos 14 (quatorze) dias do
mês de setembro do ano de dois mil e dezoito. Eu, Elaine Vitor Bastos,
Secretária da Comissão que o digitei.
Luiz Fernando da Silva Leitão
Delegado Geral de Polícia - MASP 457.885-2
Presidente da Comissão Processante
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2018.
Alexandre França Campbell Penna
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 157/CGPC/2018
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que que a cópia integral do Inquérito Policial nº 184.427/
CGPC/2012, noticia que o servidor G.P.A, Investigador de Polícia,
Nível III, MASP 349.041-4 praticou, em tese, a transgressão disciplinar
de natureza grave, prevista no art. 149 c/c art. 150, incisos VI, VIII, XV,
XXIII, XXX e XXXIII c/c art. 152, parágrafo 2º, incisos I, II III e IV c/c
art. 158, inciso II e art. 159, incisos II, VII e IX, todos da Lei Estadual nº
5.406/1969; que enseja aplicação da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Primeira Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr. Luiz
Fernando da Silva Leitão, Delegado Geral de Polícia, MASP 457.885-2
(Presidente); Vítor Gesse dos Santos, Investigador de Polícia, Nível
Especial, MASP 546.616-4 (Membro); e Elaine Vitor Bastos, Escrivã
de Polícia, Nível Especial, MASP 370.096-0 (Secretária); todos servidores estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2018.
Alexandre França Campbell Penna
Corregedor-Geral de Polícia Civil
17 1145755 - 1
Editais e Avisos
EDITAL DE CONVOCAÇÃOA OAB/MG,
em virtude de lei, faz saber que os advogados adiante nomeados ficam
notificados a comparecerem à Rua Albita, 250/260, Bairro Cruzeiro,
Capital, no dia 28 de setembro de 2018, nos respectivos horários abaixo
relacionados, para tratarem de assuntos de seus interesses.10:00hs:
Ana Claudia de Araujo CoutinhoOAB/MG 91233;Antonio Carlos dos Reis OABMG 119438; Flavio Tavares da Rocha OABMG
92.363;Gleyson de Sa Leopoldino OABMG 83280;Jose Augusto
Marques Medeiros OABMG 119226; Ludmila Rocha Publio e Silva
OABMG 118130;Otavio Diniz Alves OABMG 144816; Paulo Henrique Toloto OABMG 118579; Raimundo Nonato Rezende OABMG
67592; Washington Araujo Lopes OABMG 1200A.13:30hs: Darley Simoes Figueiredo OABMG 124268;Helder Veloso Reis
OABMG54535;Jeovana Aparecida Ribeiro OABMG57047;Messias
Soares Ferreira OABMG 103287;Valfredo Almeida Silva OABSP
157.703;Vinicius Cunha Moreira OABMG 118630.15:30hs: Elmo
Antonio Fortes OAB/MG25.296;Enoch Clementino de Souza OABMG
48.301;Eustaquio de Godoi Quintao OABMG 22115; Galvani Victor
de Mendonca OABMG 65843;Gilceia Maris de Souza Pinto OABMG
68516;Joao Aguido Ribeiro do Vale OABMG 96101;Jose Aparecido de
Oliveira OABMG 122.701;Lidia Maria de Neiva Couto Fortes OABMG
36.112;Paulo de Tarso Outeiro Araujo OABMG 71.370;Roger Magalhaes Pinto Godoi Quintao OABMG 152.280.Belo Horizonte, 18 de
setembro de 2018.Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, Presidente
.
6 cm -19 1146493 - 1
Companhia de Desenvolvimento
de Minas Gerais - CODEMGE
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico 31/2018, tipo menor preço, Processo interno nº
212/17, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em Gestão Documental, para prestação de serviços de natureza continuada de
guarda de documentos, microformas e mídias digitais em arquivo de
segurança e digitalização de documentos até tamanho A3 e maiores do
que tamanho A3.Pregão eletrônico: às 09:00 (nove) horas do dia 03 de
outubro de 2018, no site www.compras.mg.gov.br.
Obtenção do edital: pelos sites www.compras.mg.gov.br; www.codemge.com.br/pregao ou na CODEMIG, à Rua Manaus, 467, Bairro de
Santa Efigênia, CEP 30.150-350, Belo Horizonte – MG, das 9 às 12 e
de 14 às 17 horas.
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2018.
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
EXTRATOS DE CONTRATOS
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 4714. Processo Interno nº
389/16. Base Legal: Art. 65, I, alínea a, da Lei 8.666/93. Contratado:
Totvs S.A, CNPJ n° 53.113.791/0012-85. Objeto: Acréscimo no fornecimento de 37 SMS LICENÇAS FLUIG. Valor do aditivo: R$204,61.
Data da Assinatura: 17/05/18.
Extrato do Contrato nº 10460. Inexigibilidade de Licitação. Processo
Interno n° 248/18. Base Legal: Art. 30, caput, da Lei 13.303/16. Contratado: Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas
Gerais - PRODEMGE, CNPJ n° 16.636.540/0001-04. Objeto: Serviços
de Data Center, conforme especificações constantes do Termo de Referência. Vigência: 12 meses. Valor Global de até R$1. 823.113,15 (Hum
milhão e oitocentos e vinte e três mil e cento e treze reais e quinze centavos). Data da Assinatura: 07/09/18.
Extrato do 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 4222. Processo Interno
nº 521/15. Base Legal: Art. 57, §1º, inciso V da Lei 8.666/93. Contratado: Imtraff Consultoria e Projetos de Engenharia Ltda, CNPJ n°
08.103.958/0001-10. Objeto: Prorrogação da vigência em 180 dias.
Data da Assinatura: 13/09/18.
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Secretaria de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
COMUNICADO
A Subsecretaria de Imprensa Oficial – SIOMG comunica que a partir do
mês de agosto de 2018 o processo de faturamento do serviço de publicação no DIÁRIO OFICIAL DE MINAS GERAIS foi alterado, PASSANDO A OCORRER DE FORMA QUINZENAL. Em razão desta
alteração, desde o dia 16/8/2018, um novo modelo de fatura está sendo
enviado ao usuário. Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos
de eventuais dúvidas pelo e-mail atendimento@casacivil.mg.gov.br ou
pelos telefones (31) 3916-7047 e (31) 3916-7098.
Rafael Freitas Corrêa
Subsecretário de Imprensa Oficial
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Empresa de Assistência Técnica
Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - EMATER
e
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 40/2018
Edital através do processo de compra nº 60, ano 2018, unidade de compra código 3041002 no site www.compras.mg.gov.br ou www.emater.
mg.gov.br - Processo EMATER-MG - SEI nº 3040.01.0000029/2018-06
– Objeto: AQUISIÇÃO DE HIDRÔMETROS. Recebimento das propostas até o dia 03/10/2018 às 09:29h. Sessão pública dia 03/10/2018
às 09:30h. Informações e-mail: cpl3@emater.mg.gov.br. Telefones:
(31)3349-8144 e 3349-8145. Belo Horizonte, 19 de setembro de 2018.
Comissão Permanente de Licitação.
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INSTRUMENTOS JURÍDICOS CELEBRADOS
PELA EMATER-MG:
1- contratado: Laboratório Dovale Ltda. ME. Instrumento: Termo aditivo nº 1 ao contrato G0002.2.07.8230.00. Objeto: prorrogação, por
mais 12 meses, da vigência do contrato retrocitado, de serviços laboratoriais, Uregi de Almenara. Vencimento: 13.09.2018. Valor: conforme
tabela de procedimentos médicos. Data 30.08.2018.
2- Contratado: Empresa UAI Link Ltda. Instrumento: Termo aditivo
nº 1 ao contrato G0033.2.04.8310.00. Objeto: prorrogação, por mais
12 meses, do prazo de vigência do contrato original de prestação de
serviços de acesso à Internet, unidade gestora, Uregi de São Francisco.
Vencimento: 03.09.2019. Dotação orçamentária 304120.606.068.4159.
0001.3390.39.74.11. Data 30.08.2018.
3- Contratado: Newtech Net. Instrumento: Contrato. Objeto: prestação de serviços e comodato para acesso à Internet, unidade gestora,
Uregi de Alfenas. Vencimento: 26.08.2019. Valor: R$99,90 mês. Data
27.08.2018.
4- Contratado: IP3 Tecnologia Ltda. Instrumento: Contrato. Objeto:
prestação de serviços de acesso à internet para o Escritório da Contratante de Areado, Uregi de Alfenas. Vencimento: 27.08.2019. Valor:
R$74,90 mês. Data 28.08.2018.
5- Contratado: Berenice Fernandes Torres – ME. Instrumento: 1º termo
aditivo ao contrato G0019.2.07.8334.00. Objeto: prorrogação, por mais
12 meses, da vigência do contrato retrocitado, de serviços laboratoriais,
Uregi de Janaúba. Vencimento: 28.09.2019. Valor: conforme tabela de
procedimentos médicos. Data 24.08.2018.
6- Contratado: Laboratório Lizetta Ltda. EPP. Instrumento: 1º termo
aditivo ao contrato G0030.2.07.8249.00. Objeto: prorrogação, por mais
12 meses, da vigência do contrato retrocitado, de serviços laboratoriais,
Uregi de Ponte Nova. Vencimento: 05.09.2019. Valor: conforme tabela
de procedimentos médicos. Data 28.08.2018.
7- Partícipes: Universidade Federal de Viçosa, Emater-MG. Instrumento: Convênio nº 044/2018. Objeto: desenvolvimento de pontos de
interesse comum entre as partes signatárias, sem encargos financeiros,
unidade gestora Uregi de Viçosa.Vencimento: 05.08.2021. Valor/dotação: sem encargos financeiros. Data 06.08.2018.
8- Contratado: TBG Auto Center Ltda. ME. Instrumento: Contrato.
Objeto: prestação de serviços mecânicos para autos, lotados na Uregi
de Uberlândia e nos Escritórios Locais vinculados. Vencimento:
10.09.2019. Valor/dotação R$8.000,00 – 3041.20.606.060.4159.0001.
3390.39.74.1.1. Data 11.09.2018.
9- Contratado: TBG Auto Center Ltda.ME. Instrumento: Contrato.
Objeto: fornecimento de peças, componentes e acessórios, para veículos lotados na Uregi de Uberlândia e nos Escritórios Locais vinculados.
Vencimento: 10.09.2019. Valor estimado/dotação R$36.200,00 – 3041.
20.606.068.4159.0001.3390.90.74.1.1. Data 11.09.2018.
10- Contratado: TBG Auto Center Ltda. ME. Instrumento: Contrato.
Objeto: prestação de serviços mecânicos para autos, lotados na Uregi
de Uberlândia e nos Escritórios Locais vinculados. Vencimento:
10.09.2019. Valor/dotação R$8.500,00 – 3041.20.606.068.4159.0001.
3390.39.74.1.1. Data 11.09.2018.
11- Contratado. TBG Auto Center Ltda. ME. Instrumento: Contrato.
Objeto: prestação de servços de guincho, para veículos lotados na
Uregi de Uberlândia e nos Escritórios Locais vinculados. Vencimento:
10.09.2019. Valor estimado/dotação R$3.240,00 – 3041.20.606.068.41
59.0001.3390.39.74.1.1. Data 11.09.2018.
12- Contratado: TBG Auto Center Ltda. ME. Instrumento: Contrato.
Objeto: fornecimento de óleos lubrificantes, para veículos lotados na
Uregi de Uberlândia e nos Escritórios Locais vinculados. Vencimento:
10.09.2019. Valor estimado/dotação R$6.359,00 – 3041.20.606.068.41
59.0001.3390.39.74.1.1. Data 11.09.2018.
13- Cessionário: Município de Jaíba. Instrumento: Termo de cessão
gratuita de uso de veículo. Objeto: cessão de uso gratuito de veículo,
marca Fiat, modelo Uno Ville Fire, Renavan 481657045, placa OMA
5211, patrimônio 112134, ano de fabricação 2012/2013, por parte da
Emater-MG para o Município de Jaíba, para fins exclusivos de acompanhamento e monitoramento das atividades de produção no Município Cessionário. Vencimento: 04.07.2019. Valor estimado/dotação: sem
encargos financeiros. Data 05.07.2018. (Republicação para correção).
14- Contratado: Cangere Online Provedor de Internet Ltda. Instrumento:
Contrato de prestação de serviços multimídia 2219. Objeto: prestação
de serviços de comunicação multimídia, conexão à Internet, para o
Escritório Local da Contratante, de Campos Gerais, Uregi de Alfenas.
Vencimento: 14.08.2019. Valor R$84,00 mês. Data 15.08.2018.
UPEC-Controladoria de Contratos e Convênios
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Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais - EPAMIG
AVISO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais
Base legal art. 62, § 2º, Lei Federal 8.666/93. Dispensa de Licitação
– Cotação Eletrônica – Processo Nº 3051002000122/2018 - Objeto:
viveiro telado - Contratante: EPAMIG- Campo Experimental de Patrocínio/MG, contratado: Anjos & Carrara Ltda. AF Nº 058 – ano 2018
no valor total de R$20.000,00. Rui da Silva Verneque – Presidente da
EPAMIG.
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AVISO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais
Base legal art. 62, § 2º, Lei Federal 8.666/93. Dispensa de Licitação
– Cotação Eletrônica – Processo Nº 3051002000122/2018 - Objeto:
viveiro telado - Contratante: EPAMIG- Campo Experimental de Lambari/MG, contratado: Anjos & Carrara Ltda. AF Nº 128 – ano 2018
no valor total de R$20.000,00. Rui da Silva Verneque – Presidente da
EPAMIG.
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EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Termo Aditivo ao Instrumento Jurídico
Nº. 454/2017 - 1º TA - Partes: EPAMIG e Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência.
Assinatura: 25/08/2018.Vigência: 25/08/2018 a 25/08/2019. Valor:
R$102.000,00.
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