22 – quarta-feira, 12 de Setembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 09/2018
Sindicância Administrativa. Sindicante: Procurador do Estado
Ricardo Sérgio Righi. Advocacia-Geral do Estado, em Belo Horizonte, 11 de setembro de 2018.
JAIME NÁPOLES VILLELA
CORREGEDOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
11 1143836 - 1
RESOLUÇÃO AGE Nº 38 DE 11 DE SETEMBRO DE 2018
Estabelece os critérios para designação de Procuradores do Estado
para o exercício de atividades urgentes nos dias de ponto facultativo, feriado e fins de semana.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares
nº 30, de 10 de agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994;
nº 75, de 13 de janeiro de 2004; nº 81, de 11 de agosto de 2004
e nº 83, de 28 de janeiro de 2005 e no Decreto 45.771, de 10 de
novembro de 2011,
RESOLVE:
Art.1º - Os Procuradores do Estado, em exercício nas unidades
de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE, no município de Belo Horizonte, serão designados para plantão de atividades urgentes nos dias de ponto facultativo, feriado e fins de
semana, sem prejuízo das suas atividades diárias, nos termos
desta Resolução.
§1º- A escala de plantão por unidade será elaborada pelo Gabinete
e aprovada pelo Conselho Superior da AGE- CSAGE, observando-se os seguintes critérios e procedimentos:
I- Cada unidade de Belo Horizonte, incluindo a Assessoria do
Advogado-Geral do Estado -ASSAGE, ficará responsável por
plantões, nos dias não úteis, durante 1 semana (de terça-feira às
14 horas até a outra terça-feira às 14 horas);
II- o número de semanas de plantões de cada unidade será determinado dividindo-se o número de Procuradores em exercício por
dois, arredondando-se para baixo o número obtido pela divisão;
III- serão confeccionados para cada unidade tantos cartões quantos forem os quantitativos de plantões definidos na forma do
inciso II, os quais serão incluídos sem identificação externa em
urna para a finalidade de sorteio em reunião do CSAGE;
IV- a definição de cada unidade responsável pelo plantão semanal será efetuada mediante sorteio a ser realizado em reunião do
CSAGE, tomando-se como semana inicial a 3ª semana do mês
de outubro.
§2º- O Procurador-Chefe de cada unidade deverá indicar dois Procuradores responsáveis para cada dia não útil de plantão com antecedência de 15 (quinze) dias do início da semana definida como
plantão da respectiva unidade, preferencialmente alternando os
indicados.
§3º- O Procurador designado constará de escala a ser disponibilizada na intranet da AGE mensalmente.
§4º- Poderá ocorrer alteração ou permuta entre os Procuradores do
Estado designados, desde que, sem prejuízo da escala, seja encaminhada a solicitação ao Advogado-Geral do Estado contendo
a aquiescência expressa dos interessados e aprovação da chefia,
com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do início
do plantão.
§5º- A atuação em escala de plantão não se restringirá às matérias
de competência da unidade em que o Procurador for classificado
ou estiver em exercício.
§6º- No primeiro dia útil subsequente ao plantão o Procurador
plantonista deverá repassar às Procuradorias Especializadas correspondentes relatório completo de todos os acontecimentos a elas
referentes para o devido acompanhamento da matéria.
Art.2º- O Procurador do Estado escalado para o plantão deverá permanecer acessível durante as 24 ( vinte e quatro) horas do dia em
que for designado e atender de pronto ao chamado para o trabalho,
que poderá ser efetuado pelo Advogado-Geral, Advogados-Gerais
Adjuntos do Estado, Chefe de Gabinete, Procuradores-Chefe ou
Chefe da Assessoria do Advogado-Geral – ASSAGE, por telefone
ou por todos os meios eletrônicos atualmente disponíveis.
§1º- O Procurador designado em escala de plantão deverá fornecer ao Gabinete da AGE os contatos pelos quais poderá ser localizado, diligenciando para que esteja em local acessível e que possibilite o cumprimento imediato do chamado.
§2º- A indisponibilidade imediata acarretará a responsabilização
administrativa do Procurador além do desconto correspondente
ao dia não trabalhado.
Art. 3º - É assegurado o direito à percepção da ajuda de custo relativa ao dia em que o Procurador tenha sido efetivamente acionado
por ocasião do plantão de atividades urgentes nos dias de ponto
facultativo, feriado e fins de semana, nos termos do Decreto nº
47.152, de 10 de fevereiro de 2017 e da Resolução Conjunta AGE/
SEF nº 1, de 15 de março de 2017.
Art. 4º - Caso haja necessidade de deslocamento do Procurador
plantonista para outro município, a fim de cumprir as medidas
necessárias e relativas às atividades urgentes nos termos desta
Resolução, será devida diária de viagem, observada a legislação
pertinente.
Art. 5º - Para cada dia não útil de plantão será concedida ao Procurador designado a compensação de 2 (dois) dias úteis, observado
o disposto no art.2º.
Parágrafo único- O período de compensação se dará preferencialmente após algum dos períodos de gozo das férias regulamentares ou das férias-prêmio, mediante prévia aprovação da chefia
da unidade.
Art.6º- As medidas urgentes ocorridas em dias úteis, fora do horário de expediente, serão executadas pelas unidades responsáveis
em conformidade com suas normas internas, observado o Plano
de Trabalho.
Art.7º- Os Advogados Regionais deverão organizar o sistema de
plantão no âmbito de suas unidades, informando ao AdvogadoGeral do Estado com antecedência e observando, no que couber, o
disposto nesta Resolução.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2018.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
11 1143354 - 1
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à:
MASP 219.069-2, Nilber Andrade, por 3 meses referentes ao 6º
quinquênio, a partir de 02.10.2018.
MASP 348.649-5, Jason Soares de Albergaria Neto, por 1 mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 01.10.2018.
MASP 348.653-7, Marconi Bastos Saldanha, por 1 mês referente
ao 4º quinquênio, a partir de 25.10.2018.
MASP 348.656-0, Roberto Portes Ribeiro de Oliveira, por 1 mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 01.10.2018.
MASP 349.360-8, Bruno Rodrigues de Faria, por 1 mês referente
ao 6º quinquênio, a partir de 14.10.2018.
MASP 373.855-6, Carlos Victor Muzzi Filho, por 1 mês referente
ao 4º quinquênio, a partir de 01.10.2018.
MASP 376.917-1, Dario de Castro Brant Moraes, por 1 mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 15.10.2018.
MASP 879.085-9, Ranieri Martins da Silva, por 1 mês referente
ao 1º quinquênio, a partir de 01.10.2018.
MASP 1.050.970-1, Sérgio Timo Alves, por 1 mês referente ao 1º
quinquênio, a partir de 15.10.2018.
MASP 1.075.668-2, Nadja Arantes Grecco, por 1 mês referente ao
2º quinquênio, a partir de 05.10.2018.
MASP 1.082.184-1, Fabíola Peluci Monteiro, por 1 mês referente
ao 2º quinquênio, a partir de 01.10.2018.
MASP 1.095.449-3, Lincoln Guimarães Hissa, por 1 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 22.10.2018.
MASP 1.108.498-5, Silvério Bouzada Dias Campos, por 1 mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 11.09.2018.
MASP 1.120.532-5, Marco Antônio Lara Rezende, por 1 mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 16.10.2018.
MASP 1.127.969-2, Wanderson Mendonça Martins, por 1 mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 15.10.2018.
MASP 1.128.379-3, Fernando Salzer e Silva, por 1 mês referente
ao 1º quinquênio, a partir de 01.10.2018.
MASP 1.129.451-9, Fernanda Paiva de Carvalho, por 2 meses
referente ao 1º quinquênio, a partir de 22.10.2018.
MASP 1.182.239-2, Geraldo Júnio de Sá Ferreira, por 1 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 15.10.2018.
MASP 1.184.688-8, Maiara de Castro Andrade, por 1 mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 01.10.2018.
MASP 1.186.072-3, Débora Val Leão, por 1 mês referente ao 1º
quinquênio, a partir de 22.10.2018.
MASP 1.188.041-6, Mário Roberto de Jesus, por 1 mês referente
ao 2º quinquênio, a partir de 01.10.2018.
Onofre Alves Batista Júnior
Advogado-Geral do Estado
11 1143692 - 1
Controladoria-Geral do Estado
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima
Expediente
RESOLUÇÃO CGE N° 029, 06 de setembro de 2018
Concede Promoção na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de Auditor Interno do Quadro de Pessoal da
Controladoria-Geral do Estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 22, inciso II, da Lei nº
15.304, de 11 de agosto de 2004, com redação dada pelo artigo 8º da Lei nº 21.726, de 20 de julho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Progressão na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de Auditor Interno do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitados os prazos de vigência previstos no anexo.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
ANEXO
PROGRESSÃO NA CARREIRA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CARREIRA DE AUDITOR INTERNO
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROGRESSÃO
À PROGRESSÃO
SITUAÇÃO NOVA
NOME
MASP
CARGO
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
Aécio de Souza Gomes
13461678
AUDI
I
B
I
C
Anna Carolina de Oliveira Azevedo
13457809
AUDI
I
B
I
C
Uriel Brandão de Rezende Alvim Segundo
12616207
AUDI
I
B
I
C
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitados os prazos de vigência previstos no anexo único.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
ANEXO ÚNICO
PROMOÇÃO NA CARREIRA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CARREIRA DE AUDITOR INTERNO - AUDI
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROMOÇÃO
À PROMOÇÃO
SITUAÇÃO NOVA
NOME
MASP
CARGO
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
Cynthia Martins Vieira
13365929
AUDI
I
B
II
A
Márcio Vinícius de Araújo Silva
13440524
AUDI
I
B
II
A
VIGÊNCIA
25/07/2018
04/07/2018
11 1143329 - 1
RESOLUÇÃO CGE N° 028, 06 de setembro de 2018
Concede Progressão na carreira de Auditor Interno aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
Controladoria-Geral do Estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição e tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 19 da Lei nº 15.304,
de 11 de agosto de 2004,
11/08/2018
06/08/2018
04/08/2018
11 1143330 - 1
RESOLUÇÃO CGE Nº 027, 06 de setembro de 2018
Concede Progressão na carreira de Auditor Interno após conclusão de Estágio Probatório do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral
do Estado.
OCONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição legal e tendo em vista o disposto no artigo 23 da Lei nº 15.304, de
11 de agosto de 2004,
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder PROGRESSÃO APÓS CONCLUSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de Auditor Interno, do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado, conforme anexo único desta Resolução.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitados os prazos de vigência previstos no anexo.
Eduardo Martins de LimaControlador-Geral do Estado
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CGE Nº 027, 06 de setembro de 2018
PROGRESSÃO NA CARREIRA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CARREIRA DE AUDITOR INTERNO - AUDI
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROGRESSÃO
À PROGRESSÃO
SITUAÇÃO NOVA
NOME
MASP
CARGO
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
Carolina Lage Pedroso Bertani
13943915
AUDI
I
A
I
B
Heliabe Amorim de Moraes
12231924
AUDI
I
A
I
B
Izabel Cristina Guimarães Otoni
10910107
AUDI
I
A
I
B
Laila Maria Rocha Feres
13984968
AUDI
I
A
I
B
VIGÊNCIA
27/08/2018
23/08/2018
24/08/2018
24/08/2018
11 1143332 - 1
Atos do SENHOR CHEFE DE GABINETE
ALAN JODARC MIRON MAGALHÃES
Competência delegada pela Resolução CGE
Nº 002/2016, publicada em 04/05/2016
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao
servidor:
MASP 1.163.340-1, Alexandre Gorgulho Cunningham, por 1
(um) mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
17/09/2018.
11 1143328 - 1
DESPACHOS
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a
Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/SCA nº
44/2016, com extrato publicado no Diário Oficial de 12/05/2016,
bem como o teor do Parecer/Núcleo Técnico nº 105/2018, determina o ARQUIVAMENTO dos autos em virtude da prescrição da
pretensão punitiva da Administração Pública.
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a
Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/SCA nº
46/2016, com extrato publicado no Diário Oficial de 12/05/2016,
bem como o teor do Parecer/Núcleo Técnico nº 102/2018, determina o ARQUIVAMENTO dos autos em virtude da prescrição da
pretensão punitiva da Administração Pública.
O Corregedor Geral, no uso da competência que lhe confere a
Resolução CGE nº 8/2014, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela PORTARIA/
SCA n° 48/2016, publicada no Diário Oficial de 12/05/2016,
considerando o Parecer/Núcleo Técnico nº 99/2018, ABSOLVE
Fábio Pimentel Martins, MASP 1.039.853-5, atualmente aposentado no cargo de Médico, admissão 1, Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais – FHEMIG, das acusações que lhe foram
dirigidas nos autos.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 11 de setembro de 2018.
Robson Lucas da Silva
Corregedor-Geral
11 1143828 - 1
Ouvidoria-Geral
do Estado
Expediente
RESOLVE:
Art.1º Conceder Promoção na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de Auditor Interno do Quadro de Pessoal
da Controladoria-Geral do Estado.
VIGÊNCIA
RESOLUÇÃO OGE Nº 11, DE 09 DE SETEMBRO DE 2018
Delega competência ao Ouvidor de Fazenda, Patrimônio e Licitações Públicas para a prática dos atos que especifica.
O OUVIDOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO EM EXERCÍCIO COMO OUVIDOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 15.298, de 6 de agosto de 2004, e
considerando o disposto no Decreto nº 47.045, de 14 de setembro
de 2016, no Decreto nº 45.444, de 6 de agosto de 2010, no Decreto
nº 45.055, de 10 de março de 2009, no Decreto nº 44.786, de 18 de
abril de 2008, no Decreto nº 46.095, de 29 de novembro de 2012,
e na Resolução SEPLAG nº 106, de 14 de dezembro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada a competência ao Ouvidor de Fazenda,
Patrimônio e Licitações Públicas da Ouvidoria Geral do Estado,
Érico Nogueira de Sousa, Masp: 1.436.579-5, para a prática dos
seguintes atos:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão das Assessorias de Comunicação Social, Jurídica e de Planejamento, da Unidade Setorial de Controle Interno, da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e da Superintendência de Apoio
Técnico;
II - ordenar despesas;
III - adjudicar o objeto da licitação, no caso a que se refere o artigo
4º, inciso I, alínea “d”, desta Resolução;
IV - revogar ou anular, total ou parcialmente, processos licitatórios realizados na modalidade pregão, nas formas presencial e
eletrônica;
V - assinar contratos, convênios, termos de cooperação técnica,
termos de descentralização de crédito orçamentário e instrumentos congêneres;
VI - autorizar a concessão de diárias e passagens nas seguintes
hipóteses:
a) deslocamentos de servidores por prazo superior a 10 (dez) dias
contínuos;
b) deslocamentos de mais de 10 (dez) pessoas para o mesmo
evento;
c) para servidor com prestação de contas em atraso;
d) deslocamentos para o exterior, com ônus;
e) deslocamentos de agente colaborador;
VII - autorizar, quando dois ou mais servidores, que recebam diárias com valores diferenciados, viajarem para participar de uma
mesma atividade técnica, a concessão a todos de diária equivalente à do servidor que estiver enquadrado na faixa superior;
VIII - autorizar o servidor a se afastar do serviço nas hipóteses de
que tratam os artigos 1º, § 3º, 4º, parágrafo único, inciso I, e 5º,
inciso I, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009.
Art. 2º - Fica delegada a competência ao Ouvidor de Fazenda,
Patrimônio e Licitações Públicas, Érico Nogueira de Sousa, Masp:
1.436.579-5, para controlar e apurar a frequência dos servidores
da OGE, nos casos de ausência da chefia imediata.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação para viger pelo período de 10 (dez) de Setembro de 2018 até
08 (oito) de Outubro de 2018, revogando-se as disposições em
contrário.
Belo Horizonte, 06 de Setembro de 2018.
Antônio Fernando Máximo
Ouvidor-Geral Adjunto do Estado em exercício
como Ouvidor-Geral do Estado
11 1143689 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATOS DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
CONCEDE QÜINQÜÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989 as Servidoras Públicas:
ATO Nº 395/2018
903.620-3, ADILMA AFONSINA DE MOURA NILTON, Gestor
da Defensoria Pública, II-J, referente ao 6º quinquênio administrativo, a partir de 26/05/2018.
ATO Nº 398/2018
903.509-8, KARLA BEATRIZ MESQUITA BARROTE, Gestor
da Defensoria Pública, II-J, referente ao 6º quinquênio administrativo, a partir de 17/04/2018.