quarta-feira, 12 de Setembro de 2018 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 119/2018
RETIFICA O(S) ATO(S) de Gratificação de Incentivo à Docência
referente(s) a: Patos de Minas - CESEC “Ordalina Vieira Roriz
da Costa”, MaSP 390674-0, Sinval de Deus Godinho, PEBIIIP –
Matem., adm. 1, por motivo de correção da contagem de tempo,
Ato nº 45/07, publ. em 29.11.07, onde se lê: 6º biênio a p/ de
16.07.05, retif. publ. de 30.09.05, 7º biênio a p/ de 14.09.07,
leia-se: 6º biênio a p/ de 16.05.05, retif. publ. de 30.09.05, 7º biênio a p/ de 15.07.07; Ato nº 38/10, publ. em 15.10.10, onde se lê:
8º biênio a p/ de 13.09.09, leia-se: 8º biênio a p/ de 14.07.09; Ato
nº 25/11, publ. em 10.11.11, onde se lê: 9º biênio a p/ de 13.09.11,
leia-se: 9º biênio a p/ de 14.07.11.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 120/2018
RETIFICA O(S) ATO(S) de Quinquênio Magistério referente(s)
a: Patos de Minas - CESEC “Ordalina Vieira Roriz da Costa”,
MaSP 390674-0, Sinval de Deus Godinho, PEBIIIP – Matem.,
adm. 1, Ato nº 56/03, publ. em 24.10.03, por motivo de correção
de contagem de tempo, onde se lê: 1º qq. a p/ de 03.07.98, retif.
publ. de 23.10.98, 2º qq. a p/ de 03.07.03, leia-se: 1º qq. a p/ de
14.05.98, retif. publ. de 23.10.98, 2º qq. a p/ de 14.05.03.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 121/2018
RETIFICA O(S) ATO(S) de Quinquênio referente(s) a: Patos
de Minas - CESEC “Ordalina Vieira Roriz da Costa”, MaSP
390674-0, Sinval de Deus Godinho, PEBIIIP – Matem., adm. 1,
Ato nº 28/08, publ. em 28.08.08, por motivo de correção da contagem de tempo, onde se lê: 3º qq. mag. a p/ de 12.07.08, leia-se:
3º qq. mag. a p/ de 12.05.08.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 122/2018
RETIFICA O(S) ATO(S) de Retificação de Gratificação de Incentivo à Docência referente(s) a: Patos de Minas - CESEC “Ordalina
Vieira Roriz da Costa”, MaSP 390674-0, Sinval de Deus Godinho, PEBIIIP – Matem., adm. 1, Ato nº 227/10, publ. em 15.10.10,
por motivo de correção de contagem de tempo, onde se lê: 2 biênio a p/ de 14.07.97, retif. publ. de 28.04.98, 3º biênio a p/ de
14.07.99, retif. publ. de 03.11.99, 4º biênio a p/ de 17.07.01, retif.
publ. de 06.11.01, 5º biênio a p/ de 17.07.03, leia-se: 2 biênio a p/
de 14.05.97, retif. publ. de 28.04.98, 3º biênio a p/ de 14.05.99,
retif. publ. de 03.11.99, 4º biênio a p/ de 17.05.01, retif. publ. de
06.11.01, 5º biênio a p/ de 17.05.03.
11 1143806 - 1
SRE de Ubá
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 13/2018
RETIFICA, OS ATOS DE Concessão de Quinquênio, referente
às servidoras: Rio Pomba - E. E. Prof. José Borges de Morais
- 181498, MASP 301.074-1.02, Francisca Emília Teixeira Silva,
PEBIIIF, referente ao 1º quinquênio, ato 47/06, publicado em
16.12.06, por motivo de incorreção na vigência. Onde se lê: a partir de 19.10.06, leia-se: a partir de 02.04.06; MASP 366.215-2.01,
Valéria Duarte Leite, PEBIII I, referente ao 2º quinquênio, ato
11/09, publicado em 18.04.09, por motivo de incorreção na vigência. Onde se lê: a partir de 02.07.07, leia-se: a partir de 18.10.06.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 11/2018
RETIFICA, O ATO de Concessão de Férias-Prêmio, referente às
servidoras: SRE/Ubá, MASP 1.117.651-8.01, Eliana Soares Lisboa, ANEIID, referente ao 2º quinquênio de exercício, ato 54/16,
publicado em 24.09.16, por motivo de incorreções. Onde se lê: a
partir de 18.09.16, leia-se: a partir de 07.03.16; MASP 1.171.3005.01, Jaqueline Angélica Guiducci, TDEIIC/FGD-5, referente ao
2º quinquênio de exercício, ato 43/17, publicado em 25.11.17, por
motivo de incorreções. Onde se lê: a partir de 29.08.17, leia-se: a
partir de 09.06.17.
10 1143253 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO
Nº 25/2018
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da
CE/ 1989, da servidora: Guarani - E. E. Prof. Alberto Pacheco 181030, MASP 364.580-1.01, Rosimar Moreira de Macêdo Leite,
a partir de 12.09.18, referente ao PEB3/IIIP, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art.
40 da CF/88, com direito a remuneração integral, correspondente
à carga horária de 108+19 h/a.
ANULAÇÃO – ATO Nº 05/2018
ANULA o ato Retificação de Férias-Prêmio/Concessão, referente
à servidora: SRE/Ubá, MASP 807.312-4.01, Áurea Luiza Dutra
da Silva, ANEIII I, referente ao 4º quinquênio, ato 19/06, publicado em 20.08.16, por motivo de incorreções.
10 1143251 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
Processo nº 40.151
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 650/2018
Aprovado em 28.8.2018
Renovação de reconhecimento dos Cursos Técnico em Edificações e Técnico em Estética ministrados pelo estabelecimento
Mater Nostra Instituto Educacional, no município de Araguari,
mantido pela entidade Iara – Instituto Educacional Mater Nostra
Ltda. – ME. Conclusão
Pelo exposto, e considerando o atendimento, pela instituição, à
recomendação do Parecer CEE nº 424/2018, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento dos cursos Técnico em Edificações e Técnico em Estética
ministrados pelo estabelecimento Mater Nostra Instituto Educacional, no município de Araguari, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 33.467
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 660/2018
Aprovado em 30.8.2018
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pela Escola SESI Alberto Martins Fontoura Borges, no
município de Uberaba.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pela
Escola SESI Alberto Martins Fontoura Borges, localizada na Rua
Durval Dias Abreu, nº 295, Bairro Jardim Frei Eugênio, no município de Uberaba, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 33.129
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 665/2018
Aprovado em 30.8.2018
Alteração societária da entidade Centro Educacional Pingo de
Gente Ltda. – ME, mantenedora do Centro Educacional Pingo de
Gente, no município de Timóteo.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
alteração societária da entidade Centro Educacional Pingo de
Gente Ltda. – ME, mantenedora do Centro Educacional Pingo de
Gente, no município de Timóteo.
É o parecer.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2018.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da
Câmara do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2018.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 40.811
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 668/2018
Aprovado em 30.8.2018
Processo n° 37.907
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 687/2018
Aprovado em 30.8.2018
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado
pelo Colégio Arautos do Evangelho – Juiz de Fora, no município
de Juiz de Fora, mantido pelo Instituto Educacional Arautos do
Evangelho.
Conclusão
Considerando o atendimento, pela Instituição, à recomendação do
Parecer CEE nº 535/2018, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pelo Colégio Arautos do Evangelho
– Juiz de Fora, no município de Juiz de Fora, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2018.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Renovação de reconhecimento do curso Técnico em Análises Clínicas ministrado pela Escola Técnica de Uberaba, no município
de Uberaba.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação de reconhecimento do curso
Técnico em Análises Clínicas ministrado pela Escola Técnica
de Uberaba, no município de Uberaba, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 40.644
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 670/2018
Aprovado em 30.8.2018
Recredenciamento da entidade Centro Especializado Nossa
Senhora D’Assumpção Ltda., mantenedora da Escola Nossa
Senhora D’Assumpção, no município de Betim.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Centro Especializado Nossa Senhora D’Assumpção Ltda., mantenedora da
Escola Nossa Senhora D’Assumpção, no município de Betim,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo nº 34.737
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 671/2018
Aprovado em 30.8.2018
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Castro Alves, no município de Frei Gaspar.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho prorrogue, até 31.11.2018,
o reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Castro Alves, localizada no Povoado
de Cibrão, município de Frei Gaspar.
Antes de expirado o prazo de prorrogação, ora concedido, a Prefeitura Municipal de Frei Gaspar deverá encaminhar, diretamente
a este Conselho, novo pedido de renovação reconhecimento do
curso, cujo processo fica sobrestado.
É o parecer.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo n° 41.137
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 679/2018
Aprovado em 30.8.2018
Renovação de reconhecimento do curso Técnico em Segurança do
Trabalho ministrado pelo Colégio CECON Barbacena, no município de Barbacena.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação de reconhecimento do curso
Técnico em Segurança do Trabalho ministrado pelo Colégio
CECON Barbacena, no município de Barbacena, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 25.542
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 686/2018
Aprovado em 30.8.2018
Prorrogação do prazo do credenciamento da entidade Instituto de
Educação e Ensino de Pouso Alegre Ltda., mantenedora do Instituto de Educação e Ensino de Pouso Alegre, no município de
Pouso Alegre.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho prorrogue, por 01
(um) ano, de 12.5.2018 a 12.5.2019, o prazo do credenciamento
da entidade Instituto de Educação e Ensino de Pouso Alegre Ltda.,
mantenedora do Instituto de Educação e Ensino de Pouso Alegre,
no município de Pouso Alegre.
Esgotado o prazo, ora definido, não sendo saneadas as falhas apontadas, este Conselho decidirá, nos termos do artigo 10 da Resolução CEE nº 449/2002, pelo descredenciamento da entidade.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo n° 40.833
Relator: Ângelo Filomeno Palhares Leite
Parecer nº 694/2018
Aprovado em 30.8.2018
Prorrogação do prazo da autorização de funcionamento do Curso
Técnico em Agropecuária integrado ao Ensino Médio, sob a
forma de alternância de estudos, ministrado pela Escola Família
Agrícola Dom Luciano, no município de Catas Altas da Noruega.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à prorrogação do prazo da autorização de funcionamento do Curso Técnico em Agropecuária integrado ao Ensino
Médio, sob a forma de alternância de estudos, ministrado pela
Escola Família Agrícola Dom Luciano, no município de Catas
Altas da Noruega, no período de 11.4.2018 a 11.4.2019, para
saneamento das pendências referentes à vida escolar de alunos e
adequação da infraestrutura da escola de acordo com as determinações dispostas no Novo Catálogo Nacional de Curso Técnico
– CNCT/MEC.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2018.
a) Ângelo Filomeno Palhares Leite – Relator
11 1143646 - 1
Reconhecimento do Curso Técnico em Administração ministrado
pelo Colégio Técnico do IMEC, no município de Betim.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste pela
prorrogação dos efeitos da Portaria SEE 1449/2015, que autorizou o funcionamento do Curso Técnico em Administração ministrado pelo Colégio Técnico do IMEC, do município de Betim, até
31.01.2019, para fins exclusivos de regularização da vida escolar
dos alunos e expedição de documentos, ficando a escola impedida
de receber novas matrículas para o curso em questão.
Caso seja de interesse da entidade mantenedora continuar a oferecer o curso Técnico em Administração, deverá instruir novo processo de autorização de funcionamento.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2018.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Fundação Helena Antipoff - FHA
PORTARIA 20 / 2018
O Diretor de Educação Básica, respondendo pela Presidência da Fundação Helena Antipoff, no uso de suas atribuições que lhe conferem
o inciso I, do Artigo 7º do Decreto 45826 de 20 de dezembro de 2011 e considerando o disposto no artigo 19-A da Lei 19.837, de 02 de
dezembro de 2011, com nova redação estabelecida pelo artigo 14 da Lei 21.710, de 30 de junho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida a promoção à servidora ocupante de cargo efetivo da carreira dos Profissionais da Educação Básica do Quadro de
Pessoal da Fundação Helena Antipoff, relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Wanderson de Sousa Cleres
Diretor de Educação Básica
Respondendo pela Presidência da FHA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Portaria nº 20 de 11 de setembro de 2018)
1 – CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
MASP
NOME
ADM
1218060-0 FLÁVIA GONÇALVES DE FREITAS BALDOINO
02
SITUAÇÃO ANTERIOR
NOVO POSICIONAMENTO
CARGO
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
VIGÊNCIA
PEB
I
C
II
C
01.02.2016
11 1143371 - 1
Advocacia-Geral do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
Processo n° 40.400
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 678/2018
Aprovado em 30.8.2018
Alteração societária e recredenciamento da entidade São Camilo
Comércio e Serviços Podológicos Ltda. – ME, mantenedora do
Instituto Educacional São Camilo, em Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento
da alteração societária e responda afirmativamente ao pedido de
recredenciamento da entidade São Camilo Comércio e Serviços
Podológicos Ltda. – ME, mantenedora do Instituto Educacional
São Camilo, em Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Renovação de reconhecimento do curso Técnico em Agropecuária
ministrado pela Escola Municipal de Formação Técnica Profissional José Inácio Ferreira, no município de Araporã.
Conclusão
Visto que o processo se encontra bem instruído e conforme as normas vigentes, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do curso Técnico em Agropecuária ministrado pela Escola Municipal de Formação Técnica
Profissional José Inácio Ferreira, situada na Rua Adauto Pereira
de Almeida, 70, Bairro Alvorada, no município de Araporã, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2018.
a) Ângelo Filomeno Palhares Leite – Relator
Processo n° 41.350
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 688/2018
Aprovado em 30.8.2018
Processo n° 33.316
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 672/2018
Aprovado em 30.8.2018
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Colégio Integrado de Estudo Municipal
Santa Águeda – CIEMSA, no município de Silvianópolis.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à prorrogação do prazo do reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais) desenvolvido pelo Colégio Integrado
de Estudo Municipal Santa Águeda – CIEMSA, até 30 de novembro de 2018.
Antes de expirado o prazo, ora concedido, a prefeitura municipal deverá protocolar, neste Conselho, novo pedido de renovação do reconhecimento do referido curso, ficando, o processo,
sobrestado.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo n° 34.683
Relator: Ângelo Filomeno Palhares Leite
Parecer nº 691/2018
Aprovado em 30.8.2018
RESOLUÇÃO AGE Nº 37, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede Progressão após conclusão de estágio probatório na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e
Auditoria e Político-Institucionais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005,
e no Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, nos termos do artigo 18 da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do
Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado relacionados no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes no anexo desta
Resolução.
Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2018.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
ANEXO I
Carreira de Gestor Governamental – GGOV
Nº
MASP
1
2
1.395.597-6
1.396.572-8
NOME
ANA PAULA ALVES SOUZA
FERNANDA AMORIM FRAGA
Situação Anterior
Nível
Grau
I
A
I
A
Progressão
Nível Grau
I
B
I
B
Data de vigência
Dia Mês Ano
23
7
2018
13
8
2018
11 1143546 - 1
Atos assinados pelo Advogado-Geral do Estado, em 11/09/2018:
ATO AGE N° 2.336
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art.128, §2º, da Constituição
do Estado; no art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 81, de 10 de
agosto de 2004, nos arts. 7ºA e 7ºB, da Lei Complementar nº 83,
de 28 de janeiro de 2005 e no Decreto nº 46.995, de 9 de maio de
2016, DESIGNA a Procuradora do Estado NATHÁLIA DANIEL
DOMINGUES, Masp 1.328.755-2, para responder pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Turismo - Setur, sem prejuízo de suas atribuições junto à Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Esportes - Seesp, no período de 10/09/2018 a
11/09/2018, em que a Procuradora do Estado Danielle Fonseca
Mattosinhos, Masp 1.327.096-2, se encontrará afastada em gozo
de férias regulamentares, ficando retificado o ato AGE Nº 2320,
de 28 de agosto de 2018.
ATO AGE N° 2.337
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art.128, §2º, da Constituição do Estado; no art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 81, de
10 de agosto de 2004, nos arts. 7ºA e 7ºB, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005 e no Decreto nº 46.995, de
9 de maio de 2016, DESIGNA o Procurador do Estado VITOR
RAMOS MANGUALDE, Masp 1.327.181-2, para responder pela
Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Esportes - Seesp,
sem prejuízo de suas atribuições junto ao Núcleo de Assessoramento Jurídico, no período de 12/09/2018 a 28/09/2018, em
que a Procuradora do Estado Nathália Daniel Domingues, Masp
1.328.755-2, estará à disposição da Assessoria do Advogado-Geral do Estado- ASSAGE.
ATO AGE N° 2.338
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art.128, §2º, da Constituição
do Estado; no art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 81, de 10 de
agosto de 2004, nos arts. 7ºA e 7ºB, da Lei Complementar nº 83,
de 28 de janeiro de 2005 e no Decreto nº 46.995, de 9 de maio de
2016, DESIGNA o Procurador do Estado VITOR RAMOS MANGUALDE, Masp 1.327.181-2, para responder pela Assessoria
Jurídica da Secretaria de Estado de Turismo - Setur, sem prejuízo
de suas atribuições junto ao Núcleo de Assessoramento JurídicoNAJ, no período de 12/09/2018 a 28/09/2018, em que a Procuradora do Estado Danielle Fonseca Mattosinhos, Masp 1.327.096-2,
se encontrará afastada em gozo de férias regulamentares.
11 1143827 - 1