Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de janeiro
de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld,
n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 11 de julho de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
11 1120889 - 1
SRF II - Varginha
SRF-II/Varginha-DF/2ºN/Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 76 do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08,
fica o contribuinte abaixo indicado, de responsabilidade desta Delegacia Fiscal para o acompanhamento fiscal; após o não recebimento
do AR de entrega pelo correio, NOTIFICADO do Auto de Infração
15.000049461-01, tendentes a verificar a regularidade do pagamento
de ITCD sobre doação de numerário.
Contribuinte: Celio Pimenta Freire Junior - CPF: 472.848.208-10
Município: Carmo do Rio Claro / MG
Poços de Caldas, 10 de julho de 2018
Ana Paula de Oliveira Mascarenhas – Masp. 374.875-3
Delegada Fiscal em Exercício /DF/2º Nível/ Poços de Caldas
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: 35-3066-6100
SRF-II/Varginha-DF/2ºN/Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 76 do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08,
fica o contribuinte abaixo indicado, de responsabilidade desta Delegacia Fiscal para o acompanhamento fiscal; após o não recebimento
do AR de entrega pelo correio, NOTIFICADO do Auto de Infração
15.000049473-53 tendentes a verificar a regularidade do pagamento de
ITCD sobre doação de numerário.
Contribuinte: Gilson Walmir Falcucci - CPF: 799.045.726-15
Coobrigado: Espólio de Geraldo Vanderlei Falcucci
CPF: 041.782.896-91
Município: Passos / Muzambinho / MG
Poços de Caldas, 10 de julho de 2018
Ana Paula de Oliveira Mascarenhas – Masp. 374.875-3
Delegada Fiscal em Exercício /DF/2º Nível/ Poços de Caldas
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: 35-3066-6100
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE CAMPO BELO
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado (que encontra-se
em local ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do
Estado ou que recusou-se a dar recebimento a documento encaminhado
via postal) intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o pagamento/parcelamento dos PTA abaixo relacionados, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua João Pinheiro nº 101, Centro, Campo Belo-MG.
PTA nº: 01.001008810-15
Sujeito Passivo: Sebastião Cassiano da Costa
IE: 001.107159-0057
Endereço: Rua José Miserani de Carvalho, 54 - Campo Belo-MG
Campo Belo, 10 de julho de 2018.
Adriano Nascimento – Masp 752640-3
Chefe AF-3º Nível /Campo Belo
11 1120890 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA/LEMG Nº 31, DE 11 DE JULHO DE 2018.
Informa sobre o Sorteio do Prêmio Extra do Jogo TOTOLOT. O DIRETOR-GERAL DA LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no
uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 7º do Decreto nº
47.357 de 25/01/2018, o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de
julho de 2016; e atendendo ao disposto nas Portarias/LEMG nº 9/2015,
de 28/03/2015 e nº 37/2015, de 15 de julho de 2015, RESOLVE: Art.
1º - Informar que o Sorteio do Prêmio Extra do Jogo TOTOLOT, referente ao mês de julho de 2018, realizar-se-á às 22h03, do dia 31 de julho
de 2018. Parágrafo único - O prêmio de que trata o “caput” será um
SMARTPHONE SANSUNG GALAXY J1- Mini. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 11 de
julho de 2018. Ronan Edgard dos Santos Moreira. Diretor-Geral
11 1120373 - 1
Demonstrativo de Despesa com Pessoal
(Constituição Estadual, art.73, § 3º, acrescido pela EC Nº 61, de 23/12/03 art. 44 da Lei 14684, de 30/07/03)
Referência: 2º Trimestre de 2018 (Em Reais)
Cargo
Função
Efetivos
Recrut. Amplo
Inativos
Patronal
Total Geral
Nº de
Servidores
10
13
70
93
Abril
61.265,92
71.893,20
157.361,93
24.306,98
314.828,03
Nº de
Servidores
10
13
70
93
Maio
Nº de Servidores
65.657,12
78.848,40
157.361,93
25.736,91
327.604,36
10
13
68
91
Junho
63.927,81
74.999,17
153.997,16
21.384,93
314.309,07
Total Trimestral
190.850,85
225.740,77
468.721,02
71.428,82
956.741,46
11 1120861 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
PORTARIA Nº.P/090/2018. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições, e tendo em vista, de modo especial o inciso XV do art. 9º, do Decreto nº 45.790 de 01/12/2011, resolve:
Art. 1º - Conceder Progressão na Carreira, nos termos do art. 16, da Lei nº 15.468 de 13/01/2005, à seguinte servidora ocupante de cargo de provimento efetivo:
Masp
1133062-8
Servidor(a)
Frederico de Souza Ferreira
Carreira
TGRE
Nível Atual
II
Grau Atual
B
Novo Grau
C
Vigência
02/07/2018
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito à data de vigência informada no quadro acima. Belo Horizonte, 11 de julho de 2018.
José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
11 1120898 - 1
PORTARIA Nº.P/091/2018. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições, e tendo em vista, de modo especial o inciso XV do art. 9º, do Decreto nº 45.790 de 01/12/2011, resolve:
Art. 1º - Conceder Progressão na Carreira, nos termos do art. 16, da Lei nº 15.468 de 13/01/2005, à seguinte servidora ocupante de cargo de provimento efetivo:
Masp
Servidor(a)
1045224-1 Carolina Maria da Cunha Barbosa e Oliveira Dutra
Carreira
TGRE
Nível Atual
I
Grau Atual
C
Novo Grau
D
Vigência
01/07/2018
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito à data de vigência informada no quadro acima. Belo Horizonte, 11 de julho de 2018.
José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
11 1120897 - 1
Demonstrativo da Despesa com Pessoal (Em conformidade com § 3º do art. 73 da CE/89, acrescido pela EC nº 61, de 23/12/2003 e art. 44 da Lei
nº 14.684, de 30/07/2003) Unidade Orçamentária: Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 11 de julho de 2018. Referência: 2º
Trimestre de 2018. (Em R$)
Função/Cargo
Recrutamento Amplo
Efetivos
Inativos
Subtotal
Patronal
Total
Abril
Maio
Junho
Valor
Qdade
Valor
Qdade
Valor
Qdade
92.195,83
19
91.163,33
19
91.512,08
19
944.211,82
175
801.914,23
174
681.919,38
173
456.469,77
101
457.615,85
101
456.469,77
101
1.492.877,42
295
1.350.693,41
294
1.229.901,23
293
138.094,91
134.960,59
122.309,47
1.630.972,33
295
1.485.654,00
294
1.352.270,10
293
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Total
Trimestre
274.871,24
2.428.045,43
1.370.555,39
4.073.472,06
395.364,97
4.468.837,03
11 1120900 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTASEMAD/FEAM/
IEF/IGAM nº 2649, 27de junho de 2018.
Revoga a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IGAM/IEF nº 2564,
de 30 de novembro de 2017, publicada em 02 de dezembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL -Secretaria criada pela Lei Estadual nº 11.903, de 6 de setembro de 1995, regulamentada pelo Decreto
Estadual nº 47.042, de 06 de setembro de 2016 e pela Lei Estadual
nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,oPRESIDENTEdaFUNDAÇÃO
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE –autorizada pela Lei Estadual
nº 9.525, de 29 de dezembro de 1987,regulamentada pelo DecretoNº
47.347, de 24 de janeirode 2018 e pela Lei Estadual nº 21.972, de 21
de janeiro de 2016,oDIRETOR GERALdoINSTITUTO ESTADUAL
DE FLORESTAS -criado pela Lei Estadual nº2.606, de 5 de janeiro de
1962, regulamentado Decreto Nº 47.344,de 23dejaneirode 2018 e Lei
Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e aDIRETORA GERALdoINSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS -criado pela
Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997, regulamentada pelo
Decreto Nº 47.343,de 23de janeiro de 2018 e Lei Estadual nº 21.972, de
21 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições e com fulcro, na Lei
Estadual nº 14.167 de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº
44.786 de 18 de abril de 2008 e, Considerando o artigo 70 do Decreto
47,042, de 06 de setembro de 2016 que dispõe que a Superintendência de Administração e Finanças da SEMAD prestará apoio logístico,
patrimonial, orçamentário e financeiro à FEAM, ao IEF e ao IGAM até
que as competências dessas entidades sejam definidas; Considerando a
publicação do Decreto Nº 47.344,de 23dejaneirode 2018, o qual estabelece o Regulamento do Instituto Estadual de Florestas;
Considerando a publicação do Decreto Nº 47.343,de 23de janeiro de
2018, o qual estabelece o Regulamento do Instituto Mineiro de Gestão das Águas;
Considerando a publicação do DecretoNº 47.347, de 24 de janeirode 2018, o qual contém o Estatuto da Fundação Estadual do Meio
Ambiente; R E S O L V E M:
Art. 1º Revogar a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IGAM/IEF nº
2564, de 30 de novembro de 2017, publicada em 02 de dezembro de
2017, que constituiu a equipe de pregoeiros e equipe de apoio para atuarem nos processos de licitação na modalidade pregão, no âmbito da
SEMAD, FEAM, IEF e IGAM.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
quinta-feira, 12 de Julho de 2018 – 5
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável
Eduardo Pedercini Reis
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Henri Dubois Collet - Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marília Carvalho de Melo
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
11 1120574 - 1
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, justifica, nos termos do parágrafo único
do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição da seguinte gratificação temporária estratégica:
NOME
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
A servidora é responsável pela gestão das atividades de regucontinuamente o proGesiane Lima e Silva 1.354.357-4 GTED-3 larização, fiscalização e controle ambiental na Supram Leste Aprimorar
cesso de regularização ambiental.
Mineiro.
06 1119008 - 1
NOTIFICAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto Estadual nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração, em
razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa
junto à SUPRAM NOROESTE DE MINAS na Rua Jovino Rodrigues Santana, 10, Nova Divinéia, Unaí/MG, CEP 38610-000, ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos,
o interessado poderá entrar em contato com a referida Superintendência no telefone (38)3677-9800.
Autuado
CPF
AI
Arnaldo Lopes da Silva
806.987.516-04
73942/2018
Carlos Pereira da Silva
927.955.366-68
66350/2018
Evaldo Souza de Amaral
062.897.876-67
138029/2018
Gilmar Furtado de Oliveira
030.078.656-54
66220/2018
Jair Gomes de Jesus
477.881.861-04
74166/2017
Leonardo Lucas da Silva
054.454.351-30
72676/2016
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA EM AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOROESTE DE MINAS notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em
local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou as penalidades de multa aplicadas nos respectivos autos de infração. O
autuado deverá entrar em contato com a SUPRAM NOROESTE DE MINAS, localizada na Rua Jovino Rodrigues Santana, 10, Nova Divinéia, Unaí/
MG, CEP 38610-000, para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar o débito devidamente atualizado, no prazo de
20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsto no Decreto Estadual nº 47.383/2018. Para
maiores esclarecimentos, o interessado poderá entrar em contato com a referida Superintendência no telefone (38)3677-9800.
Autuado
Defesa/Valor
Processo
AI
Adriano Davi Pereira - CPF: 862.812.836-00
Sem Defesa / R$ 897,09
500186/18
74273/2017
Benedito Batista da Silva - CPF: 410.476.561-91
Sem Defesa / R$ 897,09
497883/18
74242/2017
Evandro Ferreira Teixeira - CPF: 721.651.896-91
Sem Defesa / R$ 11.662,17
510153/18
26423/2018
Hugo Humberto Cruz Yanez - CPF: 018.114.506-52
Sem Defesa / R$ 1.794,17
462529/17
44736/2017
Wellington Alves do Nascimento - CPF: 042.641.076-95
Sem Defesa / R$ 987,06
516820/18
44588/2017
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA E PERDIMENTO DOS BENS APREENDIDOS EM AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOROESTE DE MINAS notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em
local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou as penalidades de multa aplicadas, e o perdimento imediato de todos
os bens indicados nos respectivos autos de infração. O autuado deverá entrar em contato com a SUPRAM NOROESTE DE MINAS, localizada na
Rua Jovino Rodrigues Santana, 10, Nova Divinéia, Unaí/MG, CEP 38610-000, para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a
fim de quitar o débito devidamente atualizado, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa,
conforme previsto no Decreto Estadual nº 47.383/2018. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá entrar em contato com a referida Superintendência no telefone (38)3677-9800.
Autuado
Defesa/Valor (sem atualização)
Processo
AI
Álvaro Rodrigues Pereira - CPF: 054.505.701-20
Sem Defesa / R$ 1.883,88
500903/18
73507/2017
Eduardo Alves dos Santos - CPF: 832.248.235-34
Sem Defesa / R$ 179,42
504310/18
66211/2017
Fábio José Souto - CPF: 104.564.376-90
Sem Defesa / R$ 897,09
501622/18
66267/2017
Ivan Rocha Oliveira - RG: MG-17.739.512
Sem Defesa / R$ 1.749,31
509095/18
73403/2017
João Antônio Ribeiro - CPF: 064.622.195-72
Sem Defesa / R$ 798,40
504303/18
66210/2017
Joaquim José Souto - CPF: 074.341.236-21
Sem Defesa / R$ 3.588,36
501626/18
66266/2017
José Francisco Estrela Dias - CPF: 477.494.581-15
Sem Defesa / R$ 2.422,14
494738/18
73364/2017
José Zito Alves Ferreira - CPF: 043.116.816-40
Sem Defesa / R$ 627,96
500798/18
72996/2017
Júlio Alcântara Ribeiro - CPF: 060.506.336-22
Sem Defesa / R$ 179,42
504317/18
66212/2017
Luciano Marques Ponciano - CPF: 880.363.756-72
Sem Defesa / R$ 1.166,21
509840/18
66367/2018
Michelly Costa Pereira - CPF: 007.463.002-47
Sem Defesa / R$ 9.509,16
491154/17
73284/2017
Waldivino Gomes Caldas - CPF: 411.830.376-00
Sem Defesa / R$ 2.009,47
496792/18
74235/2017
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOROESTE DE MINAS notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em
local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá entrar em contato com a referida Superintendência no telefone (38)3677-9800.
Autuado
Decisão sobre a apreensão
AI
José Conceição Pacheco - CPF: 713.165.586-49
Perdimento imediato dos bens apreendidos
26401/2017
Nelson Francisco de Castro - CPF: 267.227.551-34
Desconstituição da penalidade de apreensão
72635/2016
Romualdo Mendes de Sousa - CPF: 931.465.156-87
Perdimento imediato dos bens apreendidos
17451/2016
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOROESTE DE MINAS notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em
local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a penalidade de advertência para fins de registro de reincidência, sem
a necessidade de conversão em penalidade de multa simples, haja vista que houve a regularização ambiental em tempo hábil. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá entrar em contato com a Superintendência no telefone (38)3677-9800.
Autuado
Processo
AI
Ivanildo José Carvalho - CPF: 470.392.566-49
496318/17
73287/2017
DECISÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOROESTE DE MINAS notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em
local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em contato com a
SUPRAM NOROESTE DE MINAS na Rua Jovino Rodrigues Santana, 10, Nova Divinéia, Unaí/MG, CEP 38610-000, para obtenção do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de
inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual n° 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta)
dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa, endereçado à SUPRAM NOROESTE DE MINAS. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá entrar em contato com a referida Superintendência no telefone (38)3677-9800.
Autuado
Decisão/Valor (sem atualização)
Processo
AI
Adauto Paulo Flores
Manutenção da Penalidade com Adequação do Valor da Multa 487443/17 26432/2017
CPF: 483.749.706-34
e Perdimento de Bens/ R$ 807,38
Adenilson Gomes Ferreira
Manutenção das Penalidades com Redução de 30% do Valor da 486352/17 28130/2017
CPF: 071.314.676-18
Multa e Perdimento de Bens/ R$ 502,38
Agropecuária Santo Aurélio Agrícola e Comercial Manutenção das Penalidades e Perdimento de Bens/ R$ 459258/17 72592/2016
Ltda. - CNPJ: 47.689.211/0001-47
2.159,93
Agropecuária Santo Aurélio Agrícola e Comercial Manutenção da Penalidade/ R$ 1.495,32
459261/17 72593/2016
Ltda. - CNPJ: 47.689.211/0001-47
Agropecuária Santo Aurélio Agrícola e Comercial Manutenção das Penalidades/ R$ 1.495,32
462247/17 44711/2016
Ltda. - CNPJ: 47.689.211/0001-47
Alex Hirokazu Minami
Manutenção
das
Penalidades/
R$
3.322,92
450492/18 72581/2016
CPF: 867.349.546-68
Antônio Ferreira da Luz Filho
Manutenção das Penalidades com Redução de 30% do Valor da 461316/17 28520/2016
CPF: 015.223.006-86
Multa e Perdimento de Bens/ R$ 523,36
Antônio Marcos dos Reis
Manutenção das Penalidades com Redução de 30% do Valor da 475187/17 17497/2017
CPF: 026.143.806-95
Multa e Perdimento de Bens/ R$ 2.449,05
Cláudio Palissari
Manutenção das Penalidades/ R$ 4.984,38
450499/16 44639/2016
CPF: 932.097.468-34
Dion Fagner Moraes Mesquita
Manutenção das Penalidades e Perdimento de Bens/ R$ 481005/17 73319/2017
CPF: 112.938.496-93
4.036,90
Dionísio Cordeiro dos Santos
Manutenção das Penalidades com Redução de 30% do Valor 461247/17 72648/2016
CPF: 339.219.386-00
da Multa/ R$ 523,36
Eduardo Tavares de Melo
Manutenção das Penalidades e Perdimento de Bens/ R$ 474699/17 72553/2017
CPF; 067.368.066-58
1.202,07
Erasmo Carlos Rabelo
Manutenção da Penalidade/ R$ 1.794,17
481497/17 72903/2017
CPF: 598.194.996-15
Eurenilde Soares Lisboa
Manutenção das Penalidades e Perdimento de Bens/ R$ 481013/17 73320/2017
CPF: 055.495.006-55
4.036,89
Francisco Alves Cardoso
Manutenção das Penalidades/ R$ 1.495,32
455823/17 22814/2016
CPF: 339.239.576-53
Hermes Barbosa Rodrigues Silva
Anulação do Auto de Infração/ R$ 1.063,36
475900/17 26945/2016
CPF: 001.824.596-08
João Batista Soares da Rocha
Manutenção das Penalidades com Redução de 30% do Valor da 458356/17 73208/2016
CPF: 671.417.656-20
Multa e Perdimento de Bens/ R$ 1.046,72
José Abadia Ponciano de Almeida
Manutenção da Penalidade/ R$ 1.216,85
460249/17 44730/2016
CPF: 508.978.106-00
José Cordeiro Campos
Manutenção
das
Penalidades/
R$
4.155,31
461415/17 73154/2016
CPF: 030.368.216-78
José Santana de Almeida Neto
Manutenção das Penalidades com Redução de 30% do Valor da 482838/17 73321/2017
CPF: 462.519.791-00
Multa e Perdimento de Bens/ R$ 1.130,33
Lúcio Mitsushigue Ayoagui e Outros
Manutenção das Penalidades/ R$ 1.661,46
458974/17 55647/2016
CPF: 122.679.118-25
Lupicínio dos Santos Filho
Manutenção
das
Penalidades/
R$
1.661,46
452780/16 23972/2016
CPF: 037.480.526-18