sexta-feira, 06 de Julho de 2018 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CARGO/
NÍVEL
IDENTIFICAÇÃO
ED1100077 a ED1100079,
ED1100134, ED1100318
DAD-8
ED1100119,
(...)
ED1100120,
DECRETO NE Nº 303, DE 5 DE JULHO DE 2018.
QUANTITATIVO
DE CARGOS
7
RECRUTAMENTO
AMPLO
LIMITADO
7
-
(...)
....................................................................................................................................................
............
I.13 – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
(...)
I.13.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/
NÍVEL
IDENTIFICAÇÃO
(...)
EG1100058, EG1100090 a EG1100092, EG1100096
a EG1100099, EG1100103, EG1100105, EG1100106,
EG1100111, EG1100113 a EG1100115, EG1100118,
EG1100121 a EG1100129, EG1100131 a EG1100133,
EG1100136,
EG1100138,
EG1100154,
EG1100168,
EG1100189,
EG1100191,
EG1100320,
EG1100321,
EG1100323 a EG1100327, EG1100346, EG1100424 a
EG1100427, EG1100460, EG1100498 a EG1100501
(...)
DAD-8
QUANTITATIVO
DE CARGOS
RECRUTAMENTO
AMPLO
LIMITADO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
a diminuição ou o exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo
para a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência;
DECRETA:
51
51
-
....................................................................................................................................................
........”
Homologa o Decreto Municipal nº 236, de 29 de maio de
2018, da Prefeita Municipal de Josenópolis, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
DECRETO Nº 47.449, DE 5 DE JULHO DE 2018.
Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria-Geral para a Secretaria de Estado de Transportes e Obras
Públicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174,
de 26 de janeiro de 2007,
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 236, de 29 de maio de 2018, da Prefeita Municipal de Josenópolis, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sindpec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 29 de maio de 2018.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 304 DE 5 DE JULHO DE 2018.
Homologa o Decreto Municipal nº 19, de 24 de maio de
2018, do Prefeito Municipal de Fruta de Leite, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
DECRETA:
Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria-Geral 17,00 (dezessete) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – Setop.
Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:
I – os quantitativos totais de DAD-unitário atribuídos à Secretaria-Geral e à Setop passam a corresponder, respectivamente, a 438,36 (quatrocentas e trinta e oito vírgula trinta e seis) unidades e a 455,63 (quatrocentas e cinquenta e cinco vírgula sessenta e três) unidades;
II – os itens I.13.A.1 e I.18.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam
a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.
III – a lotação do cargo de provimento em comissão identificado nos termos do Anexo II fica alterada, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantido o atual ocupante.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art.1º do Decreto nº 47.449, de 5 de julho de
2018)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
....................................................................................................................................................
............
I.13.A – SECRETARIA-GERAL
I.13.A.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/
NÍVEL
IDENTIFICAÇÃO
RECRUTAMENTO
QUANTITATIVO
DE CARGOS
AMPLO
LIMITADO
23
23
-
(...)
EG1100139, EG1100140, EG1100143, EG1100145 a
EG1100148, EG1100151, EG1100152, EG1100156, EG1100158,
EG1100161, EG1100166, EG1100167, EG1100169, EG1100170,
EG1100173 a EG1100179
DAD-8
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para
a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à
agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 19, de 24 de maio de 2018, do Prefeito Municipal de Fruta de Leite, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por
Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 24 de maio de 2018.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 305 DE 5 DE JULHO DE 2018.
(...)
............
I.18 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
I.18.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/
NÍVEL
QUANTITATIVO
DE CARGOS
IDENTIFICAÇÃO
RECRUTAMENTO
AMPLO
LIMITADO
7
-
-
1
(…)
DAD-8
OP1100141, OP1100150, OP1100269 a OP1100271, OP1100273,
OP1100364
OP1100267
8
(...)
...............”
2018)
Homologa o Decreto Municipal nº 23, de 24 de maio de
2018, do Prefeito Municipal de Montezuma, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
....................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
ANEXO II
(a que se refere o inciso III do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.449, de 5 de julho de
CARGO CORRESPONDENTE ÀS UNIDADES REMANEJADAS DA SECRETARIA-GERAL
PARA A SETOP
ESPÉCIE/NÍVEL
DAD-8
ANTIGA IDENTIFICAÇÃO SECRETARIA-GERAL
NOVA IDENTIFICAÇÃO SETOP
EG1100141
OP1100141
EG1100150
OP1100150
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 23, de 24 de maio de 2018, do Prefeito Municipal de Montezuma, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 24 de maio de 2018.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL