6 – quinta-feira, 21 de Junho de 2018 Diário do Executivo
que encerrou irregularmente suas atividades. Desaparecimento do
Contribuinte.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 22/09/2015
Ato Declaratório nº 12.186.210.007542, de 07/07/2017
7- DEPOSITO CALMON LTDA - ME
IE:0024259760068 - CNPJ:20989880000188
Endereço: Rua Padre Viegas, 90 - Jardim Industrial - Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades. Desaparecimento do
Contribuinte.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 12/02/2016
Ato Declaratório nº 12.186.210.007543, de 07/07/2017
8- RANA - COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME
IE:0019375040089 - CNPJ:15277209000174
Endereço: Rua Felix Francisco Chamon, 292 - Jardim Vera Cruz
- Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades. Desaparecimento do
Contribuinte.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 25/01/2016
Ato Declaratório nº 12.186.210.007544, de 07/07/2017
Contagem, 07 de julho de 2017.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
20 1112095 - 1
SRF I - Divinópolis
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - ABAETÉ
*COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005, fica o Coobrigado
abaixo, intimado a promover no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado nos termos da legislação
vigente, de cuja lavratura o Coobrigado foi legalmente intimado em
21/04/2018, através da publicação no Jornal Minas Gerais – Diário Oficial de Minas Gerais.
Comunicamos que a falta de impugnação e/ou pagamento ou parcelamento no prazo estipulado, a peça Fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Getúlio
Vargas, 76-A – Centro – Abaeté - MG – CEP 35.620.000
Auto de Infração/PTA Nº: 01.000967853-21
Contribuinte: MINEIRA PEIXES EIRELI
I.E./CPF: 002.309386-0091
End.: Rua Pe Jacinto Scavone, 725
Bairro Varginha – Morada Nova de Minas – MG – CEP 35.628.000.
Abaeté, 19 de junho de 2018
Fernando Assis dos Santos
Chefe AF-Nível 3 – Abaeté - SRF Divinópolis
*REPUBLICADO por conter incorreções na publicação do dia
20/06/2018.
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, na rua Mato
Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/MG.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA Nº: 05.000268101.83 de 27/07/2016.
Sujeito Passivo: ALUMIKOTA PERFIS E CHAPAS LTDA - IE:
001664906.00-46. Endereço: RUA PERNAMBUCO, Número: 2877,
Complemento: GALPAO. Bairro: IPIRANGA. CEP: CEP: 35502-028
DIVINOPOLIS-MG.
Coobrigado: ELCI NOGUEIRA, CPF: 174.744.776-53.
Endereço: RUA LUCIO NUNES SCHWINDT, Número: 71. Bairro:
Bairro: RESIDENCIAL DOUTOR WALCHIR RESENDE COSTA.
CEP: CEP: 35503146. DIVINOPOLIS-MG
Divinópolis, 20 de junho de 2018.
Ana Cristina Nogueira Gonçalves Couto. Masp 317.879-5.
Chefe da AF/2º Nível - Divinópolis – em exercício
20 1112097 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/3º Nível/Coronel Fabriciano
Nos termos do art. 10 § 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº.
44747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível e não
sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelo
correio, e com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa
prevista na Resolução nº. 3.708 de 24/10/2005, intimamos a promover, com urgência, o pagamento do crédito tributário exigido através
do Termo de Autodenúncia infra-relacionado, de sua responsabilidade,
junto a esta repartição fazendária localizada à Rua Cabo Frio nº. 77 –
Giovanini - Coronel Fabriciano/ MG.
Informamos o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente, na
fase administrativa e que, pelo descumprimento a presente intimação,
o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado, para
inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Sujeito Passivo: HL Móveis LTDA
IE: 003009192.0035
PTA Nº: 59.000000827-67
Coronel Fabriciano, 20 de Junho de 2018.
Josângela Ferreira L.M.Cunha. Chefe AF/3º Nível/Coronel Fabriciano
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo, coobrigado e fiador abaixo
identificados, intimados do cálculo saldo remanescente do parcelamento referente ao “AUTO DE INFRAÇÃO” abaixo relacionado.
O Parcelamento n° 13.016198900-48 de 27/01/2017, o qual faz parte
o Processo Tributário Administrativo nº 03.000389494.36, do sujeito
passivo SUPERMERCADO PAES DIAS LTDA, foi objeto de CALCULO DO SALDO REMANESCENTE, tendo em vista ter sido considerado parcelamento desistente por omissão no recolhimento das parcelas. Em conformidade com artigos 36 a 40, da Resolução 4560/2013
de 28/06/2013 e Resolução 4563/2013 de 04/07/2013 (RPTA). Informamos que para o pagamento antes da inscrição em dívida ativa e execução judicial, as multas serão reduzidas, bem como a não exigência de
honorários advocatícios. O processo permanecera nesta Administração
Fazendária por 10(dez) dias, contados da data desta publicação. Após o
prazo de 10(dez) dias, o respectivo processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado Ipatinga para Inscrição em Dívida Ativa e
Execução Judicial. Para quaisquer esclarecimentos gentileza comparecer à Administração Fazendária de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto
Coelho, n° 145, Centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
AI N° 03.000389494-36 DE 30/10/2013.
Contribuinte – SUPERMERCADO PAES DIAS LTDA - EPP
Insc. Estadual – 312059529.0019
Endereço: Rua Geraldo Quito n.º 6 Bairro Centro.
Mutum – MG - CEP 36.955-000.
Fiador - LUCIANO LOURENÇÕ DE BARROS
CPF: 407.345.286-04
Rua Cabloco Balbino, nº339, Bairro Centro
Mutum – MG - CEP 36.955-000
Manhuaçu, 19 de junho de 2018.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
20 1112099 - 1
SRF I - Juiz de Fora
REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA DF/2º NÍVEL/BARBACENA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que o crédito tributário referente ao
PTA abaixo indicado foi reformulado em conformidade com o disposto
no art. 56 da Lei nº 22.549/2017, concomitante ao art.55, § 2º da Lei
nº 6.763/75 e ao art.106, Inc. II do CTN. Para maiores esclarecimentos
e/ou vista dos autos, gentileza dirigir-se à repartição fazendária situada na Avenida Bias Fortes 346, Centro. CEP: 36.200-068 – Barbacena (MG).
PTA Nº: 01.000861496.77.
Sujeito Passivo: Comercial Inácio Varejista Secos e Molhados Eireli
– EPP.
I.E.: 002.051011.00-37
Endereço: Rua Ceará nº 161, Bairro Boa Vista – Barbacena (MG) –
CEP: 36.204-170.
Barbacena, 20 de junho de 2018.
Marcelo Antônio Cabral Dias - MASP: 668.825-3
Delegado Fiscal da DF/2ºNível/BARBACENA.
20 1112101 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA – SRF/UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA/MG; aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento
do crédito tributário constituído através do Auto de Infração a seguir
relacionado por meio de DAE visado pela Repartição Fazendária, ou
parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob
pena de revelia e reconhecimento do débito. Na hipótese de pagamento
ou parcelamento, as multas serão reduzidas a 40% (vinte e sete por
cento) nos primeiros 10 (dez) dias, a 50% (cinquenta por cento) entre o
11º (décimo primeiro) e o 30º (trigésimo) dia contado do recebimento
do AI, e a 60% (sessenta por cento) findo o prazo anterior e antes de
sua inscrição em Dívida Ativa. Havendo impugnação, a mesma deverá
ser apresentada na Administração Fazendária da circunscrição do contribuinte ou na Administração fazendária da sede da Delegacia Fiscal
lançadora do crédito tributário, localizada na Avenida Antônio Carlos,
55 – Centro – Araxá – MG, pessoalmente ou por via postal, com Aviso
de Recebimento (AR), nos termos dos artigos 117 a 119 do RPTA/
MG, com anexação do comprovante de recolhimento da taxa de expediente (se devida) a que se refere o item 2.21 da tabela “A” anexa à Lei
6.763/75. Informamos que a falta de pagamento ou parcelamento, no
prazo de 30 (trinta) dias, bem como a decisão irrecorrível do CCMG
favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento do(s)
PTA(s) para inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial.
Auto de Infração nº: 15.00004921435
Contribuinte: Antônia Nair Pereira Borges
CPF: 951.734.636-00
Endereço: Rua Ana Borges de Almeida, 268 – Divinéia - Perdizes
– MG
Araxá, 19 de Junho de 2018
RONALDO REINES DE SOUZA – Chefe da AF/2º Nível Araxá
20 1112102 - 1
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA,
aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte e empresário individual, abaixo indicados, por estar em local ignorado, incerto
ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início da Ação Fiscal nº
10.000025744.27, tendente a verificar eventuais inconsistências entre
o faturamento declarado e a apuração do ICMS, e a soma dos valores
informados pelas Administradoras de cartão de crédito/débito similares; verificar o cumprimento das obrigações acessórias. Fica também
INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Poços de Caldas, sito à
Rua Assis Figueiredo, 639, Centro, Poços de Caldas, MG, CEP 37701704, a seguinte documentação do período de 01/01/2013 a 31/12/2016:
cópias das declarações do SIMPLES NACIONAL/ DAPI, documentos
fiscais de entrada e saída, Livro Registro de Entradas, Livro Registro
de Saídas, Livro Caixa e/ ou Razão, Livro Apuração do ICMS e Cópia
em mídia não regravável dos arquivos eletrônicos digitais, elencados no
artigo 97, incisos I e II, da Portaria SRE nº 132/2014.
CONTRIBUINTE: ANDERSON DOS REIS SILVA - EPP
Ins. Estadual nº: 001.989567.00-28
CNPJ nº: 15.865.973/0001-60
EMPRESARIO INDIVIDUAL: ANDERSON DOS REIS SILVA
CPF 134.512.036-26
Município: Machado/MG
Poços de Caldas, 20 de junho de 2018.
Roberto da Silva Durães – Masp 668.407-0
Delegado Fiscal - DFT/Poços de Caldas
SRF-II/Varginha-DFT/Poços de Caldas
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa acima identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que
foi iniciado o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime,
autorizado no art. 28 e no § 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123,
de 2006, c/c art. 75, II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, em virtude do cometimento da irregularidade abaixo descrita, conforme discriminado no Auto de Infração nº 01.000971329-75, no qual este termo
segue apensado.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e de
falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadorias,
de forma reiterada. Este procedimento fundamenta-se no art. 29, inciso
V e XI, §§ 1º e 3º da citada Lei Complementar, com efeitos previstos
no art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I da Resolução
CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, nos termos do art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº
94, de 2011, fica a empresa acima identificada notificada do presente
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica concedido ao sujeito passivo o prazo de 5 (cinco) dias a contar
desta publicação para vista ao processo em referência que se encontra
nesta repartição fazendária localizada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º
andar, Centro.
1. PTA: 15.000040310-81
Sujeito Passivo: Jarbas Antonio de Mendes Junior
IE/CPF/CNPJ: 070.729.126-73
End: Rua Francisco Antonio de Oliveira,1636, Apto. 301, Uberlândia/
MG
1. PTA: 15.000040310-81
Sujeito Passivo: Espólio Jarbas Antonio Mendes
IE/CPF/CNPJ: 690.498.078-87
End: Av. Princesa Izabel, 454, Apto.400, Uberlândia/MG
Uberlândia, 20 de junho de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
DELEGACIA FISCALDE TRÂNSITO/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Contribuinte: Biasi Catani Ind. e Com. Imp. e Exp. Ltda ME Endereço:
Av. Antônio Thomaz F, de Rezende, 1.100 – Bairro N.S. das Graças
– Uberlândia-MG
Inscrição Estadual:001.037592.0021
CNPJ: 08.760.579/0001-00
Nos termos do §3º do artigo 70 do Decreto 44.747 de 03/03/2008
(Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos- RPTA), fica prorrogado por mais 90 dias, o prazo de validade
do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF nº 10.000024576.92
Auditor Fiscal Responsável: Mônica Pelles do Vale
Uberlândia, 20 de junho de 2018.
Helvio Martins de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito
20 1112104 - 1
SRF II - Varginha
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas
MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.000971537.51
Sujeito Passivo: ISMAEL GONÇALVES ALQUIMIM – I.E.:
001922267.00-94 – CNPJ: 15.118.568/0001-89 - Endereço: Rua Padre
Pedro Pinto, 606 - Bairro: Venda Nova – Belo Horizonte – MG – CEP
31.610-000.
Poços de Caldas,19 de junho de 2018.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/Poços de Caldas – Masp. 309.074-3
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes
do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o § 5º do art. 29 e o art. 39,
ambos da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119
do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008).
A Referida Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, inciso IV, alínea
“j”, § 3º da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, a data
de apuração inicial considerada para fins de exclusão será 01/02/2013.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas –
MG. CEP: 37.701-704.
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº
15118568/11518210/150518
Sujeito Passivo: ISMAEL GONÇALVES ALQUIMIM – I.E.:
001922267.00-94 – CNPJ: 15.118.568/0001-89 - Endereço: Rua Padre
Pedro Pinto, 606 - Bairro: Venda Nova – Belo Horizonte – MG – CEP
31.610-000.
Poços de Caldas, 20 de junho de 2018.
Alice Mitie Moriki - AFRE MASP 668.418-7
Roberto da Silva Durães
Delegado DFT/Poços de Caldas – MASP 668.407-0
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640.000.
LUCAS HENRIQUE RAMOS 07286618610 – IE: 002.175313.00-42
Avenida Nossa Senhora do Carmo, 649, Bairro Boa Esperança, Santa
Luzia/MG – CEP 33.035-170
Intimação do PTA: 01.000997375.05
LUCAS HENRIQUE RAMOS CPF 072.866.186-10
Avenida Nossa Senhora do Carmo, 649, Bairro Boa Esperança, Santa
Luzia/MG – CEP 33.035-170
Intimação do PTA: 01.000997375.05
Extrema, 19 de junho de 2018.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7
Chefe da AF/2º Nível /Extrema
20 1112105 - 1
Secretaria de Estado de Esportes
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º ÍVEL/UBERLÂNDIA
COMUNICAÇÃO
Torna-se sem efeito o edital publicado no Minas Gerais em 13/06/2018,
referente ao contribuinte abaixo relacionado.
1. PTA: 15.000040310-81
Sujeito Passivo: Jarbas Antônio de Mendes Junior
IE/CPF/CNPJ: 070.729.126-73
End: Rua Francisco Antonio de Oliveira,1636, Apto. 301, Uberlândia/
MG.
Uberlândia, 20 de junho de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
Minas Gerais - Caderno 1
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas
MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.000971329.75
Sujeito Passivo: ISMAEL GONÇALVES ALQUIMIM – I.E.:
001922267.00-94 – CNPJ: 15.118.568/0001-89 - Endereço: Rua Padre
Pedro Pinto, 606 - Bairro: Venda Nova – Belo Horizonte – MG – CEP
31.610-000.
Poços de Caldas, 20 de junho de 2018.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/Poços de Caldas – Masp. 309.074-3
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTES justifica, nos termos do § único do art. 3º do Decreto nº. 44.485 de 14 de março de 2007, as atribuições da seguinte gratificação temporária estratégica:
ANEXO II
ATO DE JUSTIFICATIVA DO DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO QUE PRECEDE A
ATRIBUIÇÃO DE GTE A SER PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL
MASP NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
Responsável pela apuração e divulgação dos índices de avaliação
ao critério “esportes”, para distribuição da parcela da Apoio à Administração
Bráulio Humberto da Silva 752899/5 GTE-2 pertinentes
receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municí- Pública
pios, nos termos da Lei nº 18.030, de 2009.
NOME
Ricardo Sapi
Secretário de Estado de Esportes/Em exercício
19 1111525 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTES justifica, nos termos do § único do art. 3º do Decreto nº. 44.485 de 14 de março de 2007, as atribuições da seguinte gratificação temporária estratégica:
ANEXO II
ATO DE JUSTIFICATIVA DO DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO QUE PRECEDE A ATRIBUIÇÃO DE GTE A SER PUBLICADO NO
ÓRGÃO OFICIAL
NOME
MASP
Dásio Nunes Otoni 1437196
/7
Kátia Soares
Ribeiro do
1392921/1
Nascimento
Antônio Eduardo
752475 / 4
Viana Miranda
NÍVEL
GTE-4
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
Responsável pelas ações de assessoramento direto ao gabinete do Secretá- Apoio à Administração
rio de Estado de Esportes, e a condução de veículo oficial.
Pública
GTE-4
Responsável pelo assessoramento direto ao gabinete do Secretário de Apoio à Administração
Estado de Esportes.
Pública
GTE-4
Responsável por garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da SEESP.
Responsável pelo assessoramento direto ao gabinete do Secretário de
Estado de Esporte no atendimento de consultas e o encaminhamento dos
assuntos pertinentes às unidades da SEESP.
Responsável por executar a Política Estadual de TIC no âmbito da
SEESP.
Responsável pelas ações voltadas para o desenvolvimento de eventos
esportivos
Mércia Helena
Vieira Gonçalves
350241/6
GTE-4
Felipe Cunha
El Saman
Márcio Augusto
Gonçalves Ribeiro
1165507/3
GTE-3
1395112 / 4
GTE-3
Apoio à Administração
Pública
Apoio à Administração
Pública
Apoio à Administração
Pública
Apoio à Administração
Pública
Ricardo Sapi
Secretário de Estado de Esportes/Em exercício
19 1111445 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
*Lagoa Garden Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. - Fazenda
Capão do Canavial - Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares - Jaboticatubas/MG - PA/Nº 01137/2015/001/2018.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana notifica o interessado abaixo sobre o cancelamento
do Termo de Ajustamento de Conduta em virtude da decisão judicial
proferida nos autos ACP 0024.10.244.073-2, bem como para imediata paralisação das atividades do empreendimento até que sobrevenha a conclusão do processo de Licenciamento Ambiental. Esclarecimentos adicionais podem ser solicitados junto à SUPRAM CM - Rua
Espírito Santo, 495 - Centro - Belo Horizonte/MG, CEP 30.160-030,
das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h. Interessado: Mineração Santa Paulina Ltda.. Empreendimento: Mineração Santa Paulina
Ltda. - Mina Boa Esperança, CNPJ: 41.765.181/0002-05. Processo nº
00134/1994/007/2014.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foram firmados os Termos de Ajustamento de Conduta dos processos abaixo identificados:
*CSS Siderúrgica Setelagoana Ltda. - Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferro-gusa; reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não perigosos)
não especificados; outras formas de tratamento ou de disposição de
resíduos não listadas ou não classificadas - Sete Lagoas/MG - PA/Nº
24768/2017/001/2017 - Classe 5. Vigência: 12 (doze) meses, contados
da data da assinatura: 06/06/2018. *Empreendimentos Morada do Lago
Ltda./Condomínio Vale do Sol - Loteamento do solo urbano para fins
exclusiva ou predominantemente residenciais - Funilândia/MG - PA/Nº