Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria MS/GM nº 3.502, de 19 de dezembro de 2017, que institui,
no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a Estratégia de fortalecimento das ações de cuidado das crianças suspeitas ou confirmadas
para Síndrome Congênita associada à infecção pelo vírus Zika e outras
síndromes causadas por sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus
e herpes vírus;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a necessidade de qualificar o cuidado em rede das crianças diagnosticadas ou com suspeita de síndrome congênita associada à Z-STORCH
e apoiar o fortalecimento dos diferentes serviços e pontos da rede de
atenção à saúde, buscando construir uma melhor organização do sistema de saúde;
- o Ofício nº 108/2018, de 05 de junho de 2018, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a instituição do Comitê Gestor Estadual de Fortalecimento das Ações de Vigilância e Cuidado das Crianças Diagnosticadas ou com Suspeita de Síndrome Congênita Associada à Infecção pelo
Vírus Zika e outras etiologias infecciosas (sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus e herpes vírus) - Z-STORCH, no âmbito do Estado
de Minas Gerais, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de junho de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.740, DE 06 DE JUNHO DE 2018 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
06 1105046 - 1
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
PRORROGA REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, de vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei 9.401, de
18/12/1986, por seis meses a: MASP. 383362-1, LÚCIA APARECIDA
TOMAZ SCHRIEFER, a partir de 26/04/2018.
06 1105534 - 1
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
REMOVE, a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952: MARIA
DE FATIMA RESENDE FERNANDES, MASP. 383058-5, ocupante
do cargo de AAS IV/E, da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora/Unidade SUS de Juiz de Fora para Superintendência Regional de Saúde de
Juiz de Fora/Núcleo de Redes de Atenção à Saúde.
ALTERA O NOME, a vista de documentos apresentados, da servidora:
MASP. 1458637-4, RAFAELA TAMIRES ALVES DE SOUZA, para
RAFAELA TAMIRES ALVES DE SOUZA VILELA.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
dias, da servidora: MASP. 1458637-4, RAFAELA TAMIRES ALVES
DE SOUZA VILELA, a partir de 24/05/2018
06 1105590 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES/SEE/SEDESE/
SEDPAC Nº 0231, DE 06 DE JUNHO DE 2018.
Institui o Comitê Gestor Estadual de Fortalecimento das Ações de Vigilância e Cuidado das Crianças Diagnosticadas ou com Suspeita de Síndrome Congênita Associada à Infecção pelo Vírus Zika e outras etiologias infecciosas (sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus e
herpes vírus) - Z-STORCH, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, a SECRETÁRIA
DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DIREITO HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições
legais que lhes confere o§ 1º, do art. 93 da Constituição Estadual e
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à
saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.740, de 06 de junho de 2018, que
aprova a instituição do Comitê Gestor Estadual de Fortalecimento das
Ações de Vigilância e Cuidado das Crianças Diagnosticadas ou com
Suspeita de Síndrome Congênita Associada à Infecção pelo Vírus Zika
e outras etiologias infecciosas (sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus e herpes vírus) - Z-STORCH, no âmbito do Estado de Minas
Gerais.
RESOLVEM:
Art. 1º - Instituir o Comitê Gestor Estadual de fortalecimento das Ações
de Vigilância e Cuidado das Crianças Diagnosticadas ou com Suspeita
de Síndrome Congênita Associada à infecção pelo Z-STORCH, no
âmbito do Estado de Minas Gerais.
§1º - O Comitê Gestor Estadual é o órgão colegiado com caráter propositivo e deliberativo e tem a finalidade de coordenar a Estratégia de
Fortalecimento das Ações de Vigilância e Cuidado das Crianças Suspeitas ou Confirmadas por Síndrome Congênita Associada à Infecção
pelo Z-STORCH.
§2º - A Estratégia tem como objetivo apoiar o Estado e os Municípios
para a organização do cuidado integral, em rede, garantindo a todas as
crianças diagnosticadas ou com suspeita de Síndrome Congênita associada à infecção pelo Z-STORCH, a realização das avaliações clínicas e laboratoriais, definidas por Diretrizes e Protocolos específicos do
Ministério da Saúde, bem como o acompanhamento de cada criança,
considerando as suas diferentes necessidades.
§3º - A execução da Estratégia deverá ser pactuada pela SES-MG por
meio da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, conforme plano estratégico formulado com base em orientações do Ministério da Saúde disponibilizadas no endereço eletrônico www.saude.gov.br/sas.
Art. 2º - O Comitê Gestor Estadual de fortalecimento das ações de
Vigilância e Cuidado das Crianças Diagnosticadas ou com Suspeita de
Síndrome Congênita associada à infecção pelo Z-STORCH do Estado
de Minas Gerais será composto por 02 (dois) representantes, sendo 01
(um) titular e 01 (um) suplente, de cada órgão/setor abaixo:
I - Da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES-MG:
a) Subsecretaria de Políticas e a Ações de Saúde;
b) Subsecretaria de Vigilância e Proteção à Saúde;
c) Subsecretaria de Regulação em Saúde; e
d) Subsecretaria de Gestão Regional.
II - Da Secretaria de Estado de Educação – SEE;
III - Da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
– SEDESE;
IV - Da Secretaria de Estado de Direito Humanos, Participação Social
e Cidadania – SEDPAC;
V - Do Conselho Estadual de Saúde – CES/MG; e
VI - Do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde de Minas
Gerais – COSEMS-MG.
§1º - Os membros, titulares e suplentes, que comporão o Comitê Gestor
Estadual deverão ser indicados, formalmente, à SES/MG, pelos dirigentes dos respectivos órgãos/entidade, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis a contar da data de publicação desta Resolução.
§2º - Os membros do Comitê Gestor Estadual poderão convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, sempre que
entenderem necessárias à sua colaboração para o pleno alcance dos
objetivos definidos nesta Resolução.
§3º - Os membros, titulares e suplentes, que comporão o Comitê Gestor
Estadual não receberão remuneração específica por esta atividade.
Art. 3º - O Comitê Gestor Estadual será coordenado pela SES-MG, que
se responsabilizará pela garantia da infraestrutura necessária para o seu
funcionamento e para a realização das reuniões.
Parágrafo único - A Coordenação do Comitê Gestor Estadual deverá
convocar reuniões periódicas, em horário e local previamente comunicado aos seus componentes.
Art. 4º - Para o bom desempenho de suas atribuições, o Comitê Gestor
Estadual poderá instituir formalmente Grupos de Trabalho por tempo
determinado, que tratem de questões específicas relacionadas ao tema.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de junho de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
WIELAND SILBERSCHNEIDER
SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ROSILENE CRISTINA ROCHA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
BIEL ROCHA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DIREITO HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
06 1105205 - 1
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03, do (s) servidor
(es):
MASP. 919.257-6 Mariana Ferreira Santos de Brito, a partir de
21/05/2018.
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA-RETIFICA
Retifica o Ato de 27/04/2018, referente ao Afastamento Preliminar a
Aposentadoria da servidora:
MASP. 918.751-9 Nelcina dos Santos Duarte Rosa, Onde-se;... Vigência 10/04/2018 Leia-se;... Vigência 11/05/2018
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual, e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 351.326-4 Claudio Caetano de Oliveira Moraes, a partir de
21/05/2018, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção
a Saúde - IV-H
MASP. 912.770-5 Eloy Joaquim de Oliveira, a partir de 11/05/2018,
referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde -V-A
MASP. 384.166-5 Maria de Lourdes de Jesus, a partir de 05/03/2018,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde
- IV-H
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 3º da Emenda à Constituição Federal
nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 924.423-7 João Carlos Vale, a partir de 21/05/2018, referente ao
cargo Analista de Atenção a Saúde - IV-B
06 1105264 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 005/2015
A Coordenadora da Junta de Julgamento em 2ª Instância, no uso de suas
atribuições legais e considerando que o estabelecimento Vidas Cosméticos, Razão Social: Potenza Cosméticos Indústria Comércio Ltda. foi
notificado da Decisão em 2ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N° 005/2015 em 16/4/2018 e não interpôs recurso, torna definitiva
a referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 2ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 6 de junho de 2018.
Tânia Mara Lima de Morais Jacob
CONT/SVS/SES/MG
06 1105195 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de substâncias classificadas como hormônios em cumprimento a Resolução
SES 1139/2007 e Resolução SES 1480/2008. Empresa: M. L. FARMÁCIA BIOTERÁPICA LTDA. - FILIAL 03 CNPJ: 05.815.625/0004-78,
endereço: rua Doutor Manoel Esteves, n. 184, bairro/distrito: Centro,
Teófilo Otoni – MG, CEP: 39800-090, cadastro nº: F486, Superintendência Regional de Saúde de Teófilo Otoni.
Belo Horizonte, 6 de junho de 2018.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
06 1105493 - 1
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores: Masp 0382050-3, Cláudia Maria Melo Ferreira Rodrigues, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 20/04/2018;
Masp 0912770-5, Eloy Joaquim de Oliveira, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 03/05/2018; Masp 0913217-6, Maria Celma da
Silva, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 08/05/2018; Masp
0919329-3, Jaime Alves de Freitas, referente ao 6º quinquênio adm.,
a partir de 12/05/2018; Masp 0919388-9, Ivis Evangelista Lemos
Pereira, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 01/06/2018; Masp
0924423-7, João Carlos Vale, referente ao 8º quinquênio adm., a partir
de 19/05/2018; Masp 1034897-7, Adriana Araújo Ramos, referente ao
3º quinquênio adm., a partir de 04/06/2018.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, aos servidores: Masp 0382050-3, Cláudia Maria Melo Ferreira Rodrigues, a partir de 20/04/2018; Masp 0919329-3, Jaime Alves
de Freitas, a partir de 12/05/2018; Masp 0919388-9, Ivis Evangelista
Lemos Pereira, a partir de 01/06/2018.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 0383032-0, Luiz Carlos de Araújo, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 03/09/2017, em cumprimento
à resolução 007/2006.
06 1105538 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6259 DE 06 DE JUNHO DE 2018
Institui a Banca Examinadora a que se refere o subitem 1.6 do Edital do
Processo de Seleção Interna nº 50/2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS no
uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93 da Constituição Estadual e considerando:
- A Resolução SES-MG nº 6235 de 11 de maio de 2018, que aprova o
Edital do Processo de Seleção Interna 50/2018 para a designação de
servidores publicos e composição de cadastro de reserva para a função de Autoridade Sanitaria/ Médico Plantonista para a Regulação da
Assistencia à Saúde;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Banca Examinadora a que se refere o subitem
1.6. do Edital de Seleção Interna /SES-MG nº 50/2018, aprovado pela
Resolução SES-MG nº 6235 de 11 de maio de 2018, para a avaliação
dos candidatos inscritos na seleção interna para a designação de servidores para o exercício das funções de Autoridade Sanitária/Médico
Plantonista na área de Regulação de Assistência à Saúde da Secretaria
de Estado de Saúde de Minas Gerais SES/MG, composta pelos seguintes membros:
I – Subsecretaria de Regulação em Saúde/SES-MG:
Airton Carlos da Silva MASP: 351322-3
Claudio Fernandes de Castro MASP: 1186104-4
João Gabriel Alves Junior MASP: 1457415-6
Zeila de Fátima Abrão Marques MASP: 292251-6
II – Superintendência de Gestão de Pessoas/SES-MG:
Adriana Aparecida Faria Neves Martins MASP: 2535819-7
Itamara de Cássia Araújo Pimenta MASP: 1395722-0
Lourenço Evangelista Damazo MASP: 1372984-3
Patricia Regina de Paula Resende MASP: 1389911-7
Art. 2º Incumbe à Banca Examinadora a que se refere o art. 1º, realizar a
entrevista e a análise dos documentos e títulos dos candidatos inscritos
no processo de seleção interna referente ao Edital SES/MG nº 50/2018,
nos termos previstos no item 5 do referido edital.
Art. 3º Os membros da Banca Examinadora não perceberão nenhuma
vantagem adicional pelo exercício de suas funções, considerando-se
o relevante interesse público pertinente às atribuições exercidas por
eles, exceto, se necessário, as despesas com transporte, pousada e
alimentação.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de junho de 2018.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
06 1105486 - 1
FÉRIAS PREMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao (s) servidor (es): Masp 0288158/9,
VANIA LOPES LEMOS FIGUEIREDO, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 27/07/2017;Masp 0375414/0, ODAIR DIOMEDECI, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 03/03/2018;
Masp 0384487/5, IMALDA APARECIDA DE PAULA BATISTA,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 26/10/2016; Masp
0384738/1, VALMA HELOISA GOULART CANDIDO, referente ao
3º quinquênio de exercício, a partir de 27/06/2013; Masp 0918311/2,
PAULO SERGIO DE AMORIM, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 27/04/2018; Masp 0918312/0, MADALENA DE
ANDRADE BARBOSA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a
partir de 03/04/2018;
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores; MASP: 383047-8 MARIA APARECIDA MARTINS BAETA
GUIMARAES referente ao 2º quinquênio publicado em 01/05/2008,
onde se lê a partir de 14/10/1996, leia-se a partir de 14/10/1998, referente ao 3º quinquênio publicado em 01/05/2008, onde se lê a partir
de 13/10/2001, leia-se a partir de 13/102003, referente ao 4º quinquênio publicado em 01/05/2008, onde se lê a partir de 12/10/2006,
leia-se a partir de 11/10/2008, referente ao 5º quinquênio publicado
em 20/12/2011, onde se lê a partir de 11/10/2011, leia-se a partir de
18/12/2015; MASP:0914029-4 MARIA OLINDA PAOLINELLI SANTOS DEQUECH referente ao 4º quinquênio publicado em 10/12/2015,
onde se lê a partir de 20/05/2005, leia-se a partir de 19/07/2005, referente ao 5º quinquênio publicado em 10/12/2015, onde se lê a partir de
30/10/2010, leia-se a partir de 19/09/2010, referente ao 6º quinquênio
publicado em 26/07/2016, onde se lê a partir de 29/10/2015, leia-se a
partir de 18/09/2015; MASP:0918312-0 MADALENA DE ANDRADE
BARBOSA, referente ao 1º quinquênio publicado em 19/03/2013,
onde se lê a partir de 16/05/1993, leia-se a partir de 04/04/1993, referente ao 2º quinquênio publicado em 19/03/2013, onde se lê a partir
de 20/05/1998, leia-se a partir de 08/04/1998, referente ao 3º quinquênio publicado em 19/03/2013, onde se lê a partir de 19/05/2003,
leia-se a partir de 07/04/2003, referente ao 4º quinquênio publicado
em 19/03/2013, onde se lê a partir de 17/05/2008, leia-se a partir de
05/04/2008, referente ao 5º quinquênio publicado em 19/03/2013, onde
se lê a partir de 16/05/2013, leia-se a partir de 04/04/2013,
FÉRIAS PRÊMIO – ANULAÇÃO
ANULA os atos referentes ao(s) servidor (es): MASP:0383789-5
JOSIAS PEREIRA concessão de férias prêmio, publicado em
05/05/2018, referente ao 6º quinquênio a partir de 17/01/2018,
06 1105475 - 1
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor Francisco Martins de Almeida, MASP 375.679-8, pela
remuneração do cargo efetivo de Técnico de Gestão da Saúde – TSG,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD-1,
SA1100437, a partir de 23/05/2018.
06 1105069 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.254, DE 22 DE MAIO DE 2018.
Institui as novas diretrizes para o Sistema Estadual de Transporte em
Saúde (SETS) no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho
de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.728, de 22 de maio de 2018, que
aprova as novas diretrizes para o Sistema Estadual de Transporte em
Saúde (SETS) no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir as novas diretrizes para o Sistema Estadual de Transporte em Saúde (SETS).
§1º - O SETS tem como objetivo o transporte de usuários do Sistema
Único de Saúde (SUS), no que se refere ao deslocamento programado
de pessoas para realizar procedimentos de caráter eletivo, regulados e
agendados, sem urgência, em situações previsíveis de atenção programada, no próprio município de residência ou em outro município nas
regiões de saúde de referência, conforme pactuação.
§2º - O SETS destina-se à população usuária que demanda serviços
de saúde e que não apresenta risco de vida, necessidade de recursos
assistenciais durante o deslocamento ou de transporte em decúbito horizontal e deve ser realizado por veículos tipo lotação, conforme especificação disponível no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e materiais (SIGEM).
§3º - O dimensionamento do serviço de transporte sanitário eletivo
deverá observar as necessidades e especificidades do território, além
de aplicar os parâmetros de planejamento e programação estabelecidos
em função das necessidades de saúde da população e da oferta de serviços de cada região.
§4º - O SETS, de que trata o caput deste artigo, poderá ser executado
por Consórcios Intermunicipais de Saúde (CIS), assim entendidos
como sendo pessoas jurídicas formadas exclusivamente por entes da
Federação, constituídas na forma da Lei Federal nº 11.107/2005 ou que
para essa forma tenham se convertido, ou por Municípios, conforme
pactuação.
Art. 2º - As rotas estabelecidas pelo SETS deverão observar:
I - os fluxos próprios das Secretarias Municipais de Saúde (SMS);
II - o Plano Diretor de Regionalização (PDR) da SES-MG; e
III - o fluxo de usuários referenciados na PPI (Programação Pactuada
e Integrada).
Art. 3º - O fluxo dos usuários transportados pelos veículos do SETS
observará aos seguintes procedimentos:
I - considerar como pré-requisito para o acesso ao transporte sanitário
eletivo, a marcação da consulta/exame ou procedimento eletivo em serviços ofertados pelo SUS por meio do processo regulatório estabelecido no âmbito municipal e/ou regional; e
II - o usuário do SUS que necessite realizar atendimento fora de seu
domicílio receberá uma autorização de viagem pelas SMS beneficiadas
com o serviço, contendo as informações acerca do horário de saída do
veículo, local de embarque/desembarque e placa do veículo.
§1º - Fica assegurado o direito de acompanhante aos casos previstos na
legislação vigente ou por recomendação do profissional de saúde.
quinta-feira, 07 de Junho de 2018 – 13
§2º - Cabe à SMS organizar o fluxo para utilização do serviço do SETS
dentro do seu próprio município.
Art. 4º - Visando a humanização, maior conforto e comodidade para
os usuários, os veículos utilizados para o transporte dos usuários serão
ser equipados com:
I - ar condicionado; e
II - poltronas reclináveis.
§1º - Os veículos do SETS deverão contar com motorista devidamente
treinado em acolhimento, em direção defensiva e procedimentos básicos de condução segura e econômica, obedecendo à legislação de trânsito, fazendo com que o transporte seja o mais seguro e humanizado
para o usuário e seu acompanhante.
§2º - Veículos com mais de 12 (doze) assentos deverão contar com
agente de bordo, que deve ser devidamente treinado em primeiros
socorros e com as seguintes atribuições:
I – acolhimento dos usuários;
II – checagem da autorização de viagem;
III – prestar informações para os usuários sobre horários de partida e
chegada, bem como pontos de embarque e desembarque;
IV – acompanhar os usuários até o estabelecimento de saúde ao qual
realizará a consulta/procedimento; e
V – prestar os primeiros socorros dos usuários em viagem, caso haja
necessidade.
Art. 5º - Os veículos necessários à execução do SETS serão doados pelo
Estado de Minas Gerais para os Consórcios Intermunicipais de Saúde
(CIS) e Municípios contemplados no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - Os municípios que integram Consórcios Administrativos, assim entendidos aqueles não constituídos ou não convertidos
à forma da Lei Federal nº 11.107/2005, poderão receber o veículo em
doação, desde que assumam a gestão do SETS, sendo vedada a utilização do aludido bem pelo referido Consórcio.
Art. 6º - As doações de novos veículos terão como prioridade os seguintes casos:
I - veículos com 6 anos ou mais de uso doados anteriormente aos Consórcios (CIS);
II - Regiões de Saúde não contempladas anteriormente com o SETS
(Governador Valadares, Passos e Formiga) sendo disponibilizado até
50% de veículos considerando o número total de municípios, conforme
Anexo I desta Resolução; e
III – Municípios que já detêm a gestão do SETS ou municípios atualmente integrantes de Consórcios Privados.
Art. 7º - O gerenciamento do SETS que são atualmente via Consórcios
de Saúde (CIS) serão mantidos na mesma lógica, considerando a exceção disposta no Parágrafo único do artigo 5º, e, aqueles municípios que
não são integrantes de nenhum CIS, excepcionalmente, poderão assumir o gerenciamento dos veículos, desde que esgotada a opção de consorciamento ou que atualmente são gestores dos veículos SETS, devidamente pactuada em CIR e posterior ciência na CIB.
Parágrafo único - As CIR funcionarão com foro legítimo de discussão
do SETS nas respectivas regiões de saúde.
Art. 8º - A pactuação do quantitativo de veículos por consórcio e/ou
região de saúde deverá acontecer até a CIR do mês de junho/2018, contendo os seguintes documentos:
I - Termos de Doação referentes aos veículos com 6 (seis) anos ou mais
que serão substituídos ou instrumento congênere desde que seja possível identificar a origem do veículo (estado de Minas Gerais) e ano
do veículo;
II – Declaração constando os municípios que serão atendidos e as rotas
estabelecidas e;
III - modelo de Pactuação dos Veículos SETS, preenchido conforme
Anexo II desta Resolução.
Art. 9º - A manutenção dos veículos adquiridos são de responsabilidade
dos consórcios e, excepcionalmente, dos municípios que assumirem o
gerenciamento do SETS, bem como custos operacionais, custos fixos,
custos variáveis, recursos humanos, capacitações e monitoramento para
garantir o controle do fluxo dos veículos, que deverá observar as Legislações vigentes que regem o assunto.
Parágrafo único - Será disponibilizado pela SES/MG aos Consórcios
Intermunicipais de Saúde, gestores da frota do SETS, uma planilha de
custos fixos e variáveis para auxiliar o cálculo do rateio dos municípios
beneficiados com o transporte de seus usuários.
Art. 10 - O gestor da frota deverá registrar mensalmente no Sistema de
Informação Ambulatorial (SIA/SUS), ou sistema de informação oficial
que por ventura venha a substitui-lo, todos os transportes de usuários e
acompanhantes realizados por meio de Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I).
§1º - Os códigos no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) para registro do
transporte de pacientes e acompanhantes são: 08.03.01.012-5 – Unidade de Remuneração para Deslocamento de Pacientes por Transporte
Terrestre (a cada 50 km) e 08.03.01.010-9 – Unidade de Remuneração
para Deslocamento de Acompanhante por Transporte Terrestre (cada
50 km de distância).
§2º - O passo a passo para registro dos procedimentos 08.03.01.010-9
e 08.03.01.012-5 encontram-se na Resolução SES/MG nº 5.819, de
19 de julho de 2017, que estabelece a metodologia de Alimentação da
Produção Assistencial no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/
SUS pelos Consórcios Intermunicipais de Saúde do Estado de Minas
Gerais.
Art. 11 - Os veículos a serem utilizados no SETS serão repassados por
meio de Termos de Doação contendo as obrigações assumidas pelos
donatários para a conservação e correta manutenção de sua oferta à
população usuária do SUS, em cada consórcio e/ou município.
Art. 12 - É responsabilidade das Unidades Regionais de Saúde (URS)
a avaliação e o monitoramento do serviço prestado pelo beneficiário,
analisando quadrimestralmente o SIA/SUS, reportando ao gestor da
frota em casos de irregularidades ou não alimentação/não conformidades do SIA/SUS.
§1º - Caso as irregularidades persistam, a URS deverá contatar o Nível
Central da SES-MG.
§2º - As URS também ficarão responsáveis por encaminharem ao
Nível Central da SES-MG relatório da situação da frota anualmente, ou
quando necessário, conforme Anexo III desta Resolução.
Art. 13 - Os veículos existentes e que forem substituídos por veículos
novos, deverão ser leiloados logo após a entrega dos veículos novos, de
acordo com a Nota Técnica nº 01/2016 e Nota Técnica n° 02/2016.
Parágrafo único - Os valores obtidos nesta operação deverão ser empregados na mesma destinação firmada no documento de doação entre a
SES/MG e o Consórcio e/ou município, preferencialmente para aquisição de veículo reserva, observada a legislação vigente.
Art. 14 - Visando garantir a qualidade e eficiência do serviço de transporte, ficará a cargo da SES-MG a política de substituição da frota de
veículos doados, atendendo os seguintes critérios:
I – ter, no mínimo, 6 (seis) anos de utilização no fim a que se destina; e
II – relatório emitido em conjunto pela URS, beneficiário e representantes do COSEMS Regional, atestando o cumprimento do beneficiário quanto aos itens descritos no Termo de doação e Termo de
Compromisso.
§1º - Ficará facultado à SES-MG, mediante análise técnica e aprovação
da CIB, a substituição de veículo em casos cujos critérios não forem
atingidos.
§2º - A substituição da frota dos veículos ficará condicionada à disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 15 – As doações de veículos por parte do Estado de Minas Gerais
deverão observar as especificações técnicas dispostas nesta resolução,
bem como as vedações eleitorais para transferências de recursos, bens e
serviços públicos, previstas na Resolução Conjunta SEGOV, SECCRI,
AGE nº 1, de 10 de janeiro de 2018.
Art. 16 – Caso seja necessário estabelecer critério de priorização de
entrega dos veículos, tendo em vista cronograma de entrega do veículo
pela montadora e documentação atualizada pelo beneficiário, será utilizado o Índice de Necessidade de Saúde, da Fundação João Pinheiro.
Art. 17 - Ficam revogadas a Resolução SES/MG nº 3.638, de 20 de
fevereiro de 2013 e Resolução SES/MG nº 4.570, de 11 de dezembro
de 2014.
Art. 18 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I, II E III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.254, DE 22 DE
MAIO DE 2018 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
06 1105204 - 1
Exonera, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 05 de
julho de 1952, os servidores de cargo de provimento efetivo: MASP.
1298773-1, FABIANO DOS ANJOS PEREIRA MARTINS, Especialista em Políticas e Gestão da Saúde I/A, a partir de 26/04/2018; MASP.
1396976-1, ANA LUIZA RIBEIRO FIGUEIREDO COURA, Especialista em Políticas e Gestão da Saúde I/A, a partir de 25/04/2018, ficando
os mesmos cientes da necessidade de procurar a DAP/CACP para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional.
05 1104883 - 1