4 – quarta-feira, 30 de Maio de 2018 Diário do Executivo
Wanderley da
Silva Almeida
Bruno Diniz Silva Neves
Isabella Rodrigues
Ferreira Conrado
Paulo Roberto de
Matos Junior
1363834-1
1081
1366947-8
109
1186628-2
109
1215089-2
1091
PORTARIA TV MINAS Nº 015/2018
Delega Dispõe sobre a delegação decompetência de chefia imediata
para fins de Avaliação de Desempenho Individual.
A Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7°, I, do Decreto Estadual nº. 46.540, de 11 de junho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada à servidora Maria de Fátima Aguiar Souza Guimarães, Masp: 904.546-9, competência de chefia imediata para fins de
Avaliação de Desempenho Individual, e todas as respectivas atribuições
previstas no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, para avaliação
da seguinte servidora:
I. Edilaine Costa Ferreira, Masp: 365.788-9
Art. 2º - Fica delegada ao servidor Ricardo Luiz Guimarães, Masp:
1.099.726-0, competência de chefia imediata para fins de Avaliação de
Desempenho Individual, e todas as respectivas atribuições previstas no
Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, para avaliação dos seguintes servidores:
I. Cleton Antônio Rodrigues, Masp: 904.595-6;
II. Denilson Roney Batista Lopes, Masp: 903.408-3;
III. Marcos José de Oliveira Silva, Masp: 369.759-6;
IV. Odair Bertolim, Masp: 903.409-1;
V. Carlos Guilherme Martiniano da Costa, Masp: 1.3970.20-7.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2018.
Luiza Moreira Arantes de Castro
Presidenta
Fundação TV Minas Cultural e Educativa
25 1102297 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Secretário: César Emílio Lopes Oliveira
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
RESOLUÇÃO SEDINOR Nº 02, DE 25 DE MAIO DE 2018.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e
Nordeste de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a
Constituição do Estado, o Decreto Estadual nº 37.924/1996 e tendo em
vista o disposto na Lei nº 22257/2016.
Resolve:
Art. 1º - Delegar ao servidor Alonso Reis da Silva, brasileiro, portador do MASP 1458301-7 e do CPF 187.596.616-15, a competência
para autorizar e ordenar as despesas em todas suas fases, até o limite
dos créditos autorizados, Unidade Orçamentária 1591 – Secretaria de
Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas
Gerais;
I - a operar o Sistema SICONV e efetuar transferências e pagamentos
por meio eletrônico das contas bancárias: 9821-3 e 12139-8
II - a assinar, representando a SEDINOR, as despesas a serem executadas no Banco do Brasil, agência 1615-2, por meio das Contas Bancárias: 9821-3 e 12139-8
Art. 2º - A delegação de competência contida nesta Resolução tem validade de 12 meses, observado o disposto no § 1º do art. 42 da Lei nº
14.184 de 31 de janeiro de 2002.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2018.
César Emílio Lopes Oliveira
Secretário de Estado de Desenvolvimento e Integração
do Norte e Nordeste de Minas Gerais
24 1102176 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 398/2018, de 29 de maio de 2018.
Aprova Edital de eleições para escolha dos representantes do corpo
docente e do corpo técnico-administrativo junto ao Conselho Universitário e de representante do corpo docente e do corpo técnico- administrativo junto ao Conselho Curador da Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o Edital de eleições para escolha dos representantes do corpo docente e do corpo técnico administrativo da UEMG
junto ao Conselho Universitário e de representante do corpo docente e
do corpo técnico administrativo junto ao Conselho Curador, conforme
Anexo Único.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2018.
Dijon Moraes Júnior
Presidente do Conselho Universitário.
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/
UEMG Nº 398, de 29 de maio de 2018.
EDITAL DE ELEIÇÕES PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DO CORPO DOCENTE E DO CORPO TECNICO-ADMINISTRATIVO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PARA O CONSELHO UNIVERSITÁRIO E PARA O CONSELHO
CURADOR.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e na forma dos
artigos 14 e 22 do Estatuto, aprovado pelo Decreto Nº 46352, de 25 de
novembro de 2013 e do artigo 172 do Regimento Geral, convoca, por
meio deste Edital, eleições de representantes dos diferentes níveis da
carreira de docente da Universidade e do corpo técnico-administrativo
para o Conselho Universitário, e de representantes do corpo docente e
do corpo técnico-administrativo junto ao Conselho Curador, de acordo
com as seguintes disposições para o Processo Eleitoral.
1.DAS COMISSÕES ELEITORAIS:
1.1 O Processo Eleitoral, respeitado o disposto no Estatuto da UEMG,
será de responsabilidade da COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL,
designada pelo Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais e
terá apoio da Secretaria dos Conselhos Superiores e da Procuradoria
Jurídica da UEMG.
1.1.1 À Comissão Eleitoral Central, no exercício de suas atribuições,
compete:
1.1.1.1 Orientar e assistir as Comissões Eleitorais da Unidade.
1.1.1.2 Receber inscrições dos candidatos.
1.1.1.3 Homologar as candidaturas.
1.1.1.4 Divulgar a lista dos candidatos.
1.1.1.5 Sortear a ordem das chapas na cédula de votação.
1.1.1.6 Regular a propaganda eleitoral.
1.1.1.7 Receber e julgar os eventuais recursos interpostos.
1.1.1.8 Providenciar a homologação dos resultados da eleição.
1.1.1.9 Resolver os casos omissos nesse Edital.
1.1.2 As Comissões Eleitorais das Unidades serão designadas por seus
respectivos Diretores, competindo-lhes:
1.1.2.1 Preparar e acompanhar a execução do processo eleitoral na
respectiva Unidade, bem como compor a Mesa Receptora e a Junta
Apuradora.
1.1.2.2 Organizar os locais de funcionamento da Mesas Receptora e
da Junta Apuradora.
1.1.2.3 Supervisionar e fiscalizar as atividades da Mesa Receptora e
da Junta Apuradora.
1.1.2.4 Credenciar fiscais de votação e de apuração indicados pelos
candidatos.
1.1.2.5 Entregar o material de votação aos presidentes das mesas.
1.1.2.6 Zelar pela plena adequação e cumprimento das normas e regulamentos relativos ao processo eleitoral e das exigências do edital.
1.1.2.7 Interagir com a Comissão Eleitoral Central.
1.1.2.8 Fazer a apuração da votação na Unidade e registrar os resultados
em boletim próprio.
1.1.2.9 Elaborar a ata de votação e o boletim de apuração final.
1.1.2.10 Encaminhar à Comissão Eleitoral Central a(s) ata(s) de votação e o boletim de apuração final.
2. DAS VAGAS
2.1 Para a composição do Conselho Universitário serão eleitos, por seus
pares, os titulares e respectivos suplentes para as seguintes vagas:
2.1.1 Segmento 1 – 6 (seis) vagas de docentes representantes dos níveis
VI e VII;
2.1.2 Segmento 2 – 6 (seis) vagas de docentes representantes dos níveis
IV e V;
2.1.3 Segmento 3 – 3 (três) vagas de docentes representantes dos níveis
I, II e III;
2.1.4 Segmento 4 – 8 (oito) vagas de representantes do corpo técnicoadministrativo.
2.2 Para compor o Conselho Curador, em conformidade com o art. 22,
V e VI, do Estatuto, serão eleitos por seus pares, o titular e o respectivo
suplente para as seguintes categorias:
2.2.1 Um representante do corpo docente da Universidade, em exercício do cargo de provimento efetivo de professor de Educação Superior,
enquadrado em cada um dos níveis da carreira.
2.2.2 Um representante do corpo técnico-administrativo da Universidade, em exercício do cargo de provimento efetivo, ou afastado do
cargo efetivo para o exercício de cargo de provimento em comissão.
3. DAS CANDIDATURAS
3.1 Poderão candidatar-se às vagas estabelecidas neste edital, como
representantes do corpo docentes, os professores efetivos em exercício
do cargo de professor de Educação Superior, enquadrados nos níveis
da carreira.
3.2 Poderão candidatar-se como representantes do corpo técnico-administrativo, os servidores efetivos em exercício dos cargos efetivos de
Analista Universitário, Técnico Universitário, Auxiliar Administrativo
ou afastados do cargo efetivo para o exercício do cargo de provimento
em comissão.
4. DO CALENDÁRIO
4.1 O Calendário das eleições será o seguinte:
4.1.1 05-06-2018 - Início do prazo de inscrição dos candidatos
4.1.2 15-06-2018 - Encerramento do prazo de inscrição dos candidatos
4.1.3 19-06-2018 - Divulgação da lista dos candidatos inscritos
4.1.4 20-06-2018 - Recurso contra os candidatos inscritos
4.1.5 21-06-2018 - Homologação das inscrições
4.1.6 22-06-2018 - Início da campanha eleitoral
4.1.7 02-07-2018 - Encerramento da campanha eleitoral
4.1.8 03-07-2018 - Votação e apuração nas Unidades
4.1.9 03-07-2018 - Envio dos resultados à Comissão Eleitoral Central
pelas Comissões Eleitorais das Unidades
4.1.10 04-07-2018 - Divulgação dos resultados pela Comissão Eleitoral Central
4.1.11 05-07-2018 a 06-07-2018 - Prazo de recurso contra os
resultados
4.1.12 09-07-2018 - Homologação e publicação dos resultados.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A candidatura dar-se-á mediante a inscrição, assinada pelos dos candidatos e enviada por meio eletrônico até às 20h do dia 15-06-2018, no
e-mail: comissaoeleitoral.reitoria@uemg.br.
5.2 Os membros da Comissão Eleitoral Central e das Comissões Eleitorais das Unidades ficam impedidos de se candidatar no pleito regido
pelo presente edital.
5.3 No ato da inscrição, os candidatos preencherão a ficha informando:
o nome, o MASP, o cargo, o nível da classe e a Unidade em que está
lotado.
5.4 Cada inscrição de representante a que se referem os itens 2.1 e 2.2
deverá elencar o respectivo suplente para a formação da chapa.
5.5 A inscrição só se consolida com a assinatura do candidato a titular e
do seu respectivo suplente.
6. DO COLÉGIO ELEITORAL:
6.1 Poderão votar para as vagas descritas nos itens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3
e 2.2.1, os docentes efetivos que estiverem no exercício do cargo de
Professor de Educação Superior, enquadrados nos níveis I a VII, ou
afastados do cargo efetivo para exercício do cargo de provimento em
comissão.
6.2 Poderão votar para as vagas descritas nos itens 2.1.4 e 2.2.2, os
servidores efetivos que estiverem no exercício dos cargos de Analista Universitário, de Técnico Universitário, de Auxiliar Administrativo ou de cargo de provimento em comissão lotado nos quadros da
Universidade.
7. DO MATERIAL NECESSÁRIO À ELEIÇÃO:
7.1 A Comissão Eleitoral Central providenciará, para cada mesa receptora, os materiais necessários à votação, tais como: relação de votantes
por segmento, cédulas, lista dos nomes de candidatos por ordem alfabética, formulários das atas de votação e de apuração e instrução sobre
a votação e apuração.
7.2 As cédulas para o provimento de vagas no Conselho Universitário
terão as seguintes cores: branca para o corpo docente níveis VII e VI;
parda para o corpo docente níveis V e IV; rosa para o corpo docente
níveis I, II e III; e, amarela para o corpo técnico-administrativo.
7.2.1 As cédulas para composição do Conselho Curador terão as
seguintes cores: azul para o corpo docente e amarela para o corpo técnico administrativo.
7.2.2 As cédulas trarão, na parte superior, instruções para votação e, na
parte inferior, o espaço para que o votante assinale o(s) nome(s) do(s)
candidato(s) de sua escolha em cada Conselho.
7.2.3 As cédulas só poderão ser entregues ao eleitor depois de visada
pelo Presidente da mesa.
7.2.4 A Comissão Eleitoral da Unidade divulgará, com antecedência, as listas de eleitores com direito a voto e os respectivos locais de
votação.
Minas Gerais - Caderno 1
8. DAS MESAS RECEPTORAS E APURADORAS:
8.1 A Comissão Eleitoral da Unidade providenciará tantas mesas receptoras quantas forem necessárias, instalando-as nos lugares designados
pelo presidente da Comissão.
8.1.1 Cada mesa receptora será composta de um presidente e de dois
mesários;
8.1.2 Compete ao presidente da mesa receptora dirigir os trabalhos,
visar as cédulas de votação e dirimir as dúvidas relativas à votação,
conforme previsto neste Edital.
8.1.3 Compete aos mesários cumprir as determinações do presidente,
bem como substituí-lo na sua falta ou impedimento ocasional.
8.1.4 O mesário substituído do presidente será por escolha deste.
8.1.5 Caberá ao presidente designar um dos mesários para secretário.
8.1.6 Compete ao secretário lavrar a ata da votação.
9. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO:
9.1 As eleições serão pelo voto direto, secreto e facultativo.
9.2 O horário de votação será o seguinte, nas respectivas Unidades
Acadêmicas:
9.2.1 Reitoria, das 10h às 16h.
9.2.2 Escola de Design, das 10h às 20h30.
9.2.3 Escola Guignard, das 10h às 20h30.
9.2.4 Escola de Música, das 10h às 20h30.
9.2.5 Faculdade de Educação, das 10h às 20h30.
9.2.6 Faculdade de Políticas Públicas, das 16h às 21h30.
9.2.7 Unidade de Barbacena, das 16h às 20h30.
9.2.8 Unidade de Diamantina, das 16h às 20h30.
9.2.9 Unidade de Divinópolis, das 16h às 20h30
9.2.10 Unidade de Frutal, das 10h às 20h30.
9.2.11 Unidade de Ibirité, das 10h às 20h30.
9.2.12 Unidade de João Monlevade, das 10h às 20h30.
9.2.13 Unidade de Leopoldina, das 16h às 20h30.
9.2.14 Unidade de Passos, das 16h às 20h30.
9.2.15 Unidade de Poços de Caldas, das 16h às 20h30.
9.3 Cada chapa de candidatos poderá ter até 2 (dois) fiscais de votação e apuração, em cada local de votação, se credenciados em até 24
horas anterior ao pleito eleitoral, junto à respectiva Comissão Eleitoral
da Unidade.
9.4 Cada eleitor poderá votar em tantas chapas quantas forem as vagas
no respectivo Conselho.
9.4.1 Votarão em separado as pessoas que, em se julgando com direito
a voto, não tenham seus nomes nas relações oficiais.
9.4.2 No voto em separado, o eleitor colocará a cédula de votação em
um envelope lacrado, inserido em outro envelope que contenha a argumentação sucinta em defesa de seu voto.
9.5 Terminada a votação e declarado o seu encerramento, o presidente
da mesa receptora tomará as seguintes providências:
9.5.1 Inutilizará nas listas, os espaços não usados pelos eleitores
ausentes.
9.5.2 Devolverá as cédulas não utilizadas.
9.5.3 Solicitará ao secretário que lavre a ata de votação.
9.5.4 Assinará a ata, juntamente com os mesários.
10. DA APURAÇÃO:
10.1 Encerrado o processo de votação, iniciar-se-á, imediatamente, a
apuração dos votos, que deverá ser feita pelos próprios componentes da
mesa receptora, de maneira ininterrupta, no mesmo local da votação.
10.1.1 A apuração deverá ser registrada em mapas.
10.1.2 Será anulado o voto com número maior de chapas assinaladas do que o número de vagas em cada Conselho, assim como o voto
registrado em cédulas rabiscadas ou com alguma rasura ou mensagem
escrita.
10.2 Terminada a apuração, os componentes da mesa preencherão e
rubricarão os Boletins de Apuração.
10.2.1 Juntamente com os boletins de apuração, serão entregues à
Comissão Eleitoral da Unidade toda a documentação, incluindo: ata,
votos, mapas, listas de votantes e relatórios.
10.2.2 As cédulas deverão, também, ser lacradas, sob rubricas, em envelopes separados por categoria de votante, e encaminhadas à Comissão
Eleitoral da Unidade.
10.3 Recebido o material, a Comissão Eleitoral da Unidade totalizará
a apuração e encaminhará os resultados, em ata sucinta, à Comissão
Eleitoral Central.
10.3.1 A Comissão Eleitoral Central realizará a apuração final e divulgará o resultado no sítio eletrônico da Universidade.
10.4 Dos resultados caberá recurso à Comissão Eleitoral Central, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação.
10.5 Decorrido o prazo de recurso, os resultados serão homologados e
publicados pela Comissão Eleitoral Central.
10.5.1 Consideram-se eleitos os mais votados, de acordo com o número
de vagas disponíveis.
10.5.2 Em caso de empate, será eleito o candidato titular com maior
tempo de exercício em cargo efetivo na Universidade e permanecendo
o empate, o mais idoso.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 Os integrantes de carreira de docente, que estiverem em licença
sem vencimento ou com o vínculo suspenso, os servidores temporários
com vínculo regido pela Lei 18185/09, e os docentes designados para
função temporária na forma do art. 10 da Lei 10254/90 não poderão
participar do processo como candidato ou eleitor.
11.2 Também não participarão do processo eleitoral, como candidato
ou eleitor, os servidores detentores exclusivamente de cargos comissionados de recrutamento amplo, os originários de outros órgãos e os
terceirizados.
11.3 Cada eleitor terá como local de votação a sua própria Unidade
de trabalho.
11.4 Os candidatos terão livre acesso às Unidades Acadêmicas para
campanha eleitoral, desde que haja comunicação prévia à Direção da
Unidade, com antecedência mínima de 24 horas.
11.4.1 A Direção de cada Unidade deverá facilitar o acesso dos candidatos e a afixação de materiais alusivos à campanha eleitoral.
11.5 A Comissão Eleitoral Central dará por encerradas as suas atividades após apurados, homologados e publicados os resultados finais.
11.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral
Central.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, aos 29 de maio
de 2018.
Dijon Moraes Júnior
Presidente do Conselho Universitário.
- o direito da criança e do adolescente, nos casos de internação, de ter
consigo a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, previsto no art. 12 da Lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e
do Adolescente;
- o direito do idoso internado ou em observação de ter acompanhante,
assegurado pelo art. 16 da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso;
- o direito da parturiente de um acompanhante durante todo o período de
trabalho de parto e pós-parto, previsto no art. 19-J da Lei 8.080/1990;
- a necessidade de que sejam estabelecidas regras relativas ao abono do
ponto dos servidores que acompanharem dependentes legais em consulta médica ou odontológica;
- o disposto no inciso IV do art.31 da Resolução SEPLAG nº 10/2004,
que estabelece normas complementares relativas ao registro, controle e
apuração da frequência dos servidores públicos da administração direta,
autárquica e fundacional do Poder Executivo; e
- a Nota Técnica SCPRH/DCCR Nº 163/2016 da Superintendência
Central de Política de Recursos Humanos/SEPLAG.
RESOLVE:
Art.1º. Serão consideradas justificadas, para efeito de abono de frequência, as ausências do servidor ao trabalho, decorrentes do acompanhamento de cônjuge, filho, pais ou dependentes legais à consulta médica
ou odontológica.
§1º - O abono de frequência a que se refere o caput deste artigo será
concedido mediante apresentação de comprovante de comparecimento
no qual conste o nome do servidor, bem como de cópia de documento
que comprove a situação legal ou de parentesco.
§2º - O comprovante de que trata o parágrafo anterior somente poderá
ser utilizado no mesmo mês do comparecimento à consulta, limitado
ao número de horas correspondente à jornada diária de trabalho do
servidor.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, 29 de maio de 2018.
Dijon Moraes Junior
Reitor
29 1102954 - 1
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA/SEDPAC Nº 02/2018
Prorrogação, por 30 dias, de Sindicância Administrativa Investigatória para apurar os fatos apontados no Relatório de Auditoria nº 1650.0241.18, da Controladoria Geral do Estado, conforme
justificativa.
Comissão Sindicante: Presidente: Sérgio Martins Barbosa – Masp
1.014.097-8. Membros: Zuleide de Moura Morais, Masp 385.603-6, e
Eduarda Lorena de Almeida, Masp 752.829-2.
29 1102871 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
29 1102931 - 1
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 397, de 29 de maio de 2018.
Autoriza o funcionamento do curso de Mestrado Acadêmico em Ciências Ambientais da Unidade de Frutal.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais
- CONUN, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, observadas a Resolução CEE/MG nº 459/2013, a Resolução CNE/CES nº
1/2007 e as Normas Gerais de Pós-Graduação da UEMG e considerando a aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão COEPE, aos dez de maio de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Mestrado Acadêmico em Ciências Ambientais da Unidade de Frutal.
Art. 2º A oferta do curso fica condicionada à aprovação pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2018.
Dijon Moraes Júnior
Presidente do Conselho Universitário
29 1102915 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 38, de 29 de maio de 2018.
Dispõe sobre o abono de frequência de servidores no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em face das disposições contidas no art. 30, inciso I, do Estatuto, na Lei nº 869, de 05
de julho de 1952, e no Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011,
considerando:
SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
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