Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Davidsson Canesso de Oliveira
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEER/MG -COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DEER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de
Trânsito Brasileiro, Resolução 619/16, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e na Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de
Trânsito - CETRAN/MG e considerando que a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/
ou Penalidade por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações cometidas em rodovias sob circunscrição do DEER/MG,
concedendo-lhes, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta
publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator
(para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem recurso junto à JARI/DEER-MG, para as Notificações de Penalidade. O Edital das Notificações de Autuação e/ou Penalidade estão
disponíveis no site www.der.mg.gov.br. Editais números: 200118-1187,
200118-1188, 200118-1189, 200118-1190, 210118-1191, 210118-1192
e 220118-1193.
22 1053442 - 1
Atos assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do
DEER/MG - Concede, usando das atribuições que lhe confere a Portaria n.º 3379, publicada no “Minas Gerais” de 24 de abril de 2015, Adicional de Periculosidade ao servidor Claúdio Soares de Almeida, Masp
1375281-1, no período de 02/01/2018 a 05/02/2018.
Concede, usando das atribuições que lhe confere a Portaria n.º 3379,
publicada no “Minas Gerais” de 24 de abril de 2015, Adicional de Periculosidade ao servidor Manoel D`Abadia Silva, Masp 1033880-4 no
período de 09/01/2018 a 12/02/2018.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas
Subsecretaria de Regulação de Transportes
Decisão STM: nº 001/2018
Processo: Contrato: N.º 003/2008 – RIT: 1 – linha: 22011
N.º de Comunicação: 1200 - Palmares 2ª Seção/Lajinha/Belo
Horizonte
Protocolo: OF.CVA.011/2017
Interessado: Consórcio Via Amazonas
Assunto: Defere matéria do Aviso 045/2017 publicado em 01 de
dezembro de 2017. O atendimento complementar de número de comunicação 1201 - Palmares 2ª Seção/Lajinha/Palmeiras/Belo Horizonte
terá a tarifa de R$5,00, de acordo com o grupo tarifário da região e conforme a Resolução 028/2017 de 29 de Dezembro de 2017.
Decisão STM: nº 002/2018
Processo Contrato: nº 004/08 – RIT 2 – linhas: 17024
N.º de Comunicação: 2381 – Jardim Alvorada via BR-040 / Belo
Horizonte
Protocolo: SIGED: 00004602.1301.2017
Interessado: Associação Comunitária dos Bairros Cabral, Cândida Ferreira e Adjacências
Assunto: Defere matéria do Aviso 055/2017 publicado em 01 de
dezembro de 2017.
Decisão STM: nº 003/2018
Processo: Contrato: N.º 003/2008 – RIT: 1 – linha: 50030
N.º de Comunicação: 1380 - Industrial/Cardoso B
Protocolo: OF.CVA.012/2017
Interessado: Consórcio Via Amazonas
Assunto: Defere matéria do Aviso 046/2017 publicado em 01 de dezembro de 2017. O atendimento complementar de número de comunicação
1381 - Industrial/Cardoso via Lindéia terá a tarifa de R$4,35 de acordo
com o grupo tarifário da região e conforme a Resolução 028/2017 de
29 de Dezembro de 2017.
Decisão STM: nº 004/2018
Processo: Contrato: N. º 009/2008 – RIT: 7 – linha: 18012
N. º de Comunicação: 7710-Sapucaia/Belo Horizonte
Protocolo: OF.032/2017.
Interessado: Consórcio Cidade Industrial - CONCIDI
Assunto: Defere matéria do Aviso 076/2017 publicado em 05 de
Janeiro de 2018. O atendimento complementar de número de comunicação 7711 - Sapucaia Via Tropical/Belo Horizonte terá a tarifa de
R$5,80 de acordo com o grupo tarifário da região e conforme a Resolução 028/2017 de 29 de Dezembro de 2017.
Decisão STM: nº 005/2018
Processo: Contrato: N.º 003/08 – RIT: 1 – linhas: 16006
N.º de Comunicação: 1650 - Montreal Via Ouro Negro/Cidade
Industrial
Protocolo: Ofício CVA nº 022/2017
Interessado: Consórcio Via Amazonas
Assunto: Defere matéria do Aviso 074/2017 publicado em 05 de
Janeiro de 2018.
Decisão STM: nº 006/2018
Processo: Contrato: N.º 003/08 – RIT: 1 – linhas: 16007
N.ºs de Comunicação: 1660 - Montreal Via Ouro Negro/Belo
Horizonte
Protocolo: Ofício CVA nº 022/2017
Interessado: Consórcio Via Amazonas
Assunto: Defere matéria do Aviso 077/2017 publicado em 05 de
Janeiro de 2018.
Decisão STM: nº 007/2018
Processo: Contrato: N.º 003/08 – RIT: 1 – linhas: 16008
N.º de Comunicação: 1670 - Montreal/Estação Eldorado
Protocolo: Ofício CVA nº 022/2017
Interessado: Consórcio Via Amazonas
Assunto: Defere matéria do Aviso 078/2017 publicado em 05 de
Janeiro de 2018.
Decisão STM: nº 009/2018
Processo: Contrato: N.º 004/2008 – RIT: 2 – linha: 18001
N.º de Comunicação: 2551- Nascentes Imperiais/BH via Fonte Grande
Protocolo: Uniminas Consórcio Ofício nº 039/2017
Interessado: Consórcio Uniminas
Assunto: Defere matéria do Aviso 068/2017 publicado em 13 de
Dezembro de 2017.
22 1053438 - 1
Ato assinado pelo Senhor Diretor Geral:
DISPENSA, nos termos do artigo 105, alínea “b”, da Lei 869, de 05
de julho de 1952, da Função Gratificada, FGI - 03 ER1100039, constante da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, Edison Mendes dos Santos, Masp:
1032449-9, a contar de 26 de dezembro de 2017, tendo em vista o
afastamento preliminar à aposentadoria publicado em 3 de janeiro de
2018.
19 1052870 - 1
PORTARIA Nº 3672 , DE 17 DE JANEIRO DE 2018 - Restringe a circulação das Combinações de Veículos de Carga – CVC, das combinações de
Transporte de Veículos − CTV e cargas indivisíveis nas rodovias estaduais sob Circunscrição do DEER/MG, nos dias e horários que especifica.O
DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEER-MG,
no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 10 do Decreto Estadual nº. 47.069, de 25 de outubro de 2016, e tendo em vista os arts.
1º, 2º, 21, 101 e 269, § 1º, da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 e as Resoluções nºs. 210/06, 211/06, 256/07 e 305/09 do CONTRAN,
e considerando o aumento significativo do fluxo de veículos em rodovias durante os feriados e a necessidade de se uniformizar os procedimentos da
fiscalização do trânsito de veículos superdimensionados,
DETERMINA:
Art. 1º − Fica proibida a circulação das Combinações de Veículos de Carga − CVC, das Combinações de Transporte de Veículos − CTV e cargas
indivisíveis nas rodovias estaduais sob circunscrição do DEER-MG, vazios ou com cargas, portando ou não Autorização Especial de Trânsito − AET,
nos dias e horários especificados no Anexo desta Portaria.
§ 1º − Excetuam-se desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semi-reboque, desde que
não exceda as dimensões regulamentares nos termos dos incisos I, II e alíneas “c”, “d” e “e”, do inciso III do art. 1º da Resolução nº 210/06 do
CONTRAN.
§ 2º − A restrição abrange os trechos rodoviários de pista simples.
Art. 2º − A não observância dos preceitos desta Portaria sujeita o infrator às penalidades previstas no art. 187, inciso I, da Lei Federal nº 9.503, de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
§ 1º − Na lavratura dos autos de infração deverá ser aplicado o código de infração - “574-6 3 - Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação-veículo de carga”.
§ 2º − Em cumprimento ao art. 1º, os veículos deverão ser retidos até o término do horário de restrição.
Art. 3° − Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO À PORTARIA Nº 3672 , DE 17 DE JANEIRO DE 2018
OPERAÇÃO
CARNAVAL
SEMANA SANTA
DIA DO TRABALHO
CORPUS CHRISTI
INDEPENDÊNCIA DO BRASIL
NOSSA SENHORA APARECIDA
FINADOS
PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA
FIM DE ANO
DIA DA RESTRIÇÃO
09/02/2018 (sexta-feira)
10/02/2018 (sábado)
13/02/2018 (terça-feira)
14/02/2018 (quarta-feira)
29/03/2018 (quinta-feira)
30/03/2018 (sexta-feira)
01/04/2018 (domingo)
27/04/2018 (sexta-feira)
01/05/2018 (terça-feira)
31/05/2018 (quinta-feira)
03/06/2018 (domingo)
06/09/2018 (quinta-feira)
07/09/2018 (sexta-feira)
09/09/2018 (domingo)
11/10/2018 (quinta-feira)
12/10/2018 (sexta-feira)
01/11/2018 (quinta-feira)
02/11/2018 (sexta-feira)
04/11/2018 (domingo)
15/11/2018 (quinta-feira)
18/11/2018 (domingo)
25/12/2018 (terça-feira)
01/01/2019 (terça-feira)
HORÁRIO DA RESTRIÇÃO
16:00 ás 22:00
06:00 ás 12:00
16:00 ás 22:00
06:00 ás 12:00
16:00 ás 22:00
06:00 ás 12:00
16:00 ás 22:00
16:00 ás 22:00
16:00 ás 22:00
06:00 ás 12:00
16:00 ás 22:00
16:00 ás 22:00
06/00 ás 12:00
16:00 ás 22:00
16:00 ás 22:00
06:00 ás 12:00
16:00 ás 22:00
06:00 ás 12:00
16:00 ás 22:00
06:00 ás 12:00
16:00 ás 22:00
14:00 ás 22:00
14:00 ás 22:00
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Secretaria de Estado
de Turismo
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Atos do Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Alisson Maurilio Rodrigues Santos
FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, a servidora:
315.356-6 – SIMONE LINS JANSEN, por 01(um) mês referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 22/01/2018.
22 1053054 - 1
terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 – 15
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Expediente
*RESOLUÇÃO SEE Nº 3.664, DE 05 DE JANEIRO DE 2018.
Estabelece critérios e define procedimentos para a inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública de Professor de Educação Básica nas escolas da Rede Estadual de Ensino que ofertam Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de definir critérios
e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública de Professor de Educação Básica nas
escolas estaduais que ofertam cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Serão abertas inscrições para a designação de candidatos ao exercício de função pública de Professor de Educação Básica (PEB), regente de
aulas, nos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio ofertados nas escolas estaduais, nos termos desta Resolução.
Art. 2º - O candidato deverá realizar sua inscrição, pessoalmente ou por procuração, na escola que oferte o curso técnico de seu interesse, observado
no ato da designação as normas vigentes para o acúmulo de cargos.
Art. 3º - O candidato poderá realizar tantas inscrições quantas forem de seu interesse, em municípios e escolas distintas, observadas a habilitação e
escolaridade previstas no Anexo I desta Resolução.
Art. 4º - As inscrições serão realizadas, por curso, para lecionar os componentes profissionalizantes e de enriquecimento do currículo constantes da
matriz curricular, estabelecidos no Grupo I e Grupo II, conforme definidos no Anexo II desta Resolução.
I – Para a inscrição no Grupo I, o candidato deverá indicar o curso técnico no qual pretende atuar, podendo lecionar todos os componentes profissionalizantes da matriz curricular, observadas a habilitação e escolaridade previstas no Quadro I do Anexo I.
II – Para a inscrição no Grupo II, o candidato poderá indicar os componentes curriculares do curso técnico de seu interesse, observadas a habilitação
e escolaridade previstas no Quadro II do Anexo I.
Art. 5º - A inscrição efetivada pelo candidato lhe permitirá concorrer à designação para a função de PEB/regente de aulas somente na escola onde
se inscrever.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Art. 6º - O candidato deverá efetuar sua inscrição na escola estadual que ofertará o curso de seu interesse, observando-se o cronograma e a relação de escolas/cursos/municípios a serem publicados no site da Secretaria de Estado de Educação em https://www.educacao.mg.gov.br/parceiro/
educacao-profissional.
§ 1º - Para proceder à inscrição, o candidato deverá preencher o “Formulário de Inscrição” disponível nas escolas e no site da Secretaria em https://
www.educacao.mg.gov.br/parceiro/educacao-profissional e entregar, pessoalmente ou por procurador, na escola estadual que ofertará o curso de seu
interesse, conforme cronograma e relação de escolas/cursos/municípios a serem publicados no site da Secretaria.
§ 2º - As informações fornecidas pelo candidato no Formulário de Inscrição são de sua inteira responsabilidade, mesmo quando prestadas por
terceiros.
§ 3º - A escola, no ato do recebimento do Formulário de Inscrição, não fará qualquer tipo de conferência acerca do preenchimento dos dados informados pelo candidato.
§ 4º - Implicarão na desclassificação do candidato:
I – Omissão de dados e/ou irregularidades detectadas a qualquer tempo;
II – erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, bem como fatores que impossibilitem a leitura e compreensão das informações.
Art. 7º - As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição resultarão na sua classificação e deverão ser comprovadas no ato da
designação.
§ 1º - Será possibilitado ao candidato corrigir as informações durante o período de inscrição.
§ 2º - A cada correção o candidato preencherá um novo formulário que deverá ser anexado ao anterior e receberá um novo comprovante de
inscrição.
§ 3º - Os candidatos serão classificados de acordo com os últimos dados informados.
Art. 8º - Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, inscrições em desacordo ao determinado nesta Resolução.
Art. 9º - Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões de responsabilidade do candidato ou procurador, no ato da inscrição.
CAPÍTULO III
DO TEMPO DE SERVIÇO
Art. 10 – Para fins de inscrição de que trata esta Resolução será considerado o “tempo de serviço” exercido na regência de aulas de quaisquer componentes curriculares, bem como na função de coordenador de curso ou de estágio, dos cursos técnicos ofertados pelas escolas da Rede Estadual de
Ensino, até o dia 30 do mês que antecede o mês previsto para o início das inscrições, devendo ser comprovado no ato da designação, desde que:
a) não esteja vinculado a cargo efetivo ativo, exceto o período em que a legislação permitiu designação em regime de opção;
b) não tenha sido utilizado para fins de aposentadoria;
c) não tenha sido utilizado no Programa de Desligamento Voluntário (PDV); e
d) não seja tempo de serviço paralelo.
Parágrafo único. O tempo exercido em cargo em comissão ou função gratificada na Rede Estadual de Ensino poderá ser computado para se inscrever
à função de PEB/componente curricular que o candidato possuía em curso técnico em escola estadual, quando assumiu o referido cargo comissionado
ou função gratificada, observado o disposto no caput e incisos deste artigo.
CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Art. 11 - Os candidatos inscritos à designação para a função de PEB/regente de aulas nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio
serão classificados em listas distintas para o Grupo I e para o Grupo II, por escola onde se inscreverem, observando-se a habilitação e escolaridade
previstas no Anexo I desta Resolução.
§ 1º - A classificação dos candidatos inscritos para o Grupo I será em listagem única, por curso, observando-se a habilitação e escolaridade previstas
no Quadro I do Anexo I desta Resolução.
§ 2º - A classificação dos candidatos inscritos para o Grupo II será em listas específicas para cada componente curricular do curso pretendido, observando-se a habilitação e escolaridade previstas no Quadro II do Anexo I desta Resolução.
§ 3º - Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, observando-se sucessivamente:
I - maior tempo de serviço, nos termos do artigo 10 desta Resolução;
II - idade maior.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 - Caberá à Superintendência Regional de Ensino, por meio de sua Direção e da Inspeção Escolar, e à Direção da Unidade de Ensino, a divulgação do processo de inscrição de candidatos à designação para o exercício da função pública de PEB/regente de aulas nos cursos de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio.
Art. 13 - As listagens classificatórias serão divulgadas na escola onde o candidato se inscrever, conforme cronograma a ser publicado no site da Secretaria de Estado de Educação em https://www.educacao.mg.gov.br/parceiro/educacao-profissional.
Parágrafo único. As Superintendências Regionais de Ensino disponibilizarão as listagens classificatórias das escolas estaduais sob sua
circunscrição.
Art. 14 - No ato da designação o candidato deverá comprovar idade mínima de 18 anos.
Art. 15 - A designação de servidores para o exercício de função pública obedecerá a seguinte ordem de prioridade:
I - candidato habilitado, obedecida a ordem de classificação nas listagens dos candidatos inscritos na escola, nos termos desta Resolução;
II - candidato não habilitado, obedecida a ordem de classificação nas listagens dos candidatos inscritos na escola, nos termos desta Resolução;
Art. 16 - Caberá pedido de reconsideração contra as decisões administrativas referentes a aplicação do disposto nesta Resolução, observado o
seguinte:
I - o pedido, contendo fundamentação clara e sucinta, será dirigido a autoridade que proferiu a decisão e deverá ser protocolado na unidade respectiva,
no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da ciência, pelo interessado, do teor da decisão;
II - a autoridade administrativa que receber o pedido terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para decidir sobre sua procedência ou improcedência, e dar
ciência ao interessado, formalmente;
III - da decisão proferida caberá recurso à autoridade imediatamente superior, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da ciência, pelo interessado, do teor da decisão;
IV - a decisão definitiva será comunicada, formalmente, ao requerente em até 15 (quinze) dias úteis.
Parágrafo único. O recurso não terá efeito suspensivo e em hipótese alguma será conhecido quando interposto fora do prazo, quando não contiver
fundamentação clara e precisa ou quanto interposto por quem não seja legitimado.
Art. 17 - Serão definidas em Resolução específica as demais normas de designação de servidores para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais.
Art. 18 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada na mesma data, a Resolução SEE nº 3.511, de 30 de junho de
2017.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 05 de janeiro de 2018.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
*Republicada por inserção de três novos cursos técnicos (Agronegócios, Comércio Exterior e Vendas), não contidos na publicação do “Minas
Gerais” de 06/01/2018.
ANEXO I
(da Resolução SEE nº 3.664, de 05 de janeiro de 2018)
QUADRO I
HABILITAÇÃO e ESCOLARIDADE exigidas para atuar como PEB/Regente de Aulas dos componentes profissionalizantes do GRUPO I, constantes da matriz curricular dos cursos Técnicos em Nível Médio.
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
Símbolo de vencimento
Habilitação e Escolaridade
Comprovante
da designação
- Licenciatura Plena com formação correspondente à do curso
técnico em que pretende lecionar.
- Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar.
- Curso superior (Bacharelado ou tecnólogo) com formação cor1º
respondente à do curso técnico em que pretende lecionar acres- - Diploma registrado ou declaração de concluPEBD1A
cido de Formação Pedagógica para graduados não licenciados são acompanhada de histórico escolar e Cer(realizada, estritamente, nos termos da Resolução CNE/CEB nº tificado de conclusão do Curso de Formação
2/1997 ou do art. 14 da Resolução CNE/CP nº 2/2015), com Pedagógica para graduados não licenciados
habilitação específica no curso em que pretende lecionar.
- Licenciatura Plena com formação correlata à do curso técnico
em que pretende lecionar
- Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar
- Curso superior (Bacharelado ou tecnólogo) com formação - Diploma registrado ou declaração de conclu2º
PEBD1A
correlata à do curso técnico em que pretende lecionar acres- são acompanhada de histórico escolar e Cercido de Formação Pedagógica para graduados não licenciados tificado de conclusão do Curso de Formação
(realizada, estritamente, nos termos da Resolução CNE/CEB nº Pedagógica para graduados não licenciados
2/1997 ou do art. 14 da Resolução CNE/CP nº 2/2015), com
habilitação específica no curso em que pretende lecionar.
- Curso superior (Bacharelado ou tecnólogo) com formação cor- - Autorização para lecionar – 1ª prioridade
3º
PEBS1A
respondente à do curso técnico em que pretende lecionar
- Curso superior (Bacharelado ou tecnólogo) com formação cor- - Autorização para lecionar – 2ª prioridade
4º
PEBS1A
relata à do curso técnico em que pretende lecionar
- Curso superior (licenciatura, Bacharelado ou tecnólogo) em
outra área do conhecimento em cujo histórico escolar comprove - Autorização para lecionar – 3ª prioridade
5º
PEBS1A
formação para os componentes profissionalizantes do curso técnico em que pretende lecionar