14 – terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO GAB SEAP N° 08, DE 22 DE JANEIRO DE 2018.
Transferências:
Da Penitenciária José Maria Alkimin, em Ribeirão das Neves-MG, para
o Estabelecimento Penal do Regime Semiaberto de Bataguassu-MS,
por ordem judicial datada de 06.07.17:
Marcelo de Alencar Diniz - 713377
Bataguassu – MS
Do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Juiz de Fora, em
Juiz de Fora-MG, para a Penitenciária José Frederico Marques-RJ, por
ordem judicial datada de 16.01.18:
Elias de Paula Vieira - 172745
Petrópolis – RJ
Do Presidio de Manhumirim, em Manhumirim-MG, para o Centro
de Detenção Provisória de Viana II-ES, por ordem judicial datada de
21.07.17:
Adriano Lourenço de Jesus - 714795
Ibatiba – ES
Do Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia-MG, para a Unidade Prisional Avançada de São Francisco do Sul-SC, por ordem judicial datada de 26.10.17:
João Carlos dos Santos - 721970
Araquari – SC
V - Autorizar o internamento dos custodiados abaixo nominados, nos
estabelecimentos médico-penais, conforme parecer da Superintendência de Atenção Integral ao Paciente Judiciário:
Matrículas:
Para exame de sanidade mental:
São Lourenço
Espinosa
Patos Minas
Andradas
Juiz de Fora
No Hospital de Toxicômanos Padre Wilson Vale da Costa, em Juiz de
Fora:
Para exame de cessação de periculosidade, em caráter ambulatorial:
Cleiton Vieira de Miranda – 138480
Cleiton Valadares R. dos Santos - 563246
Levindo Bernardo de Sena Filho – 422134
Udirlei Lana – 568446
Marcos de Faria Souza – 14627
Valdir Motinho da Silva – 426868
Luiz Alexandre Expedito – 388595
João Rodrigues Moreira – 293398
Admilson Raimualdo da Silva – 128250
Paracatu
Itabira
Ervália
Ervália
São S. do Paraíso
Cataguases
Conselheiro Lafaiete
Itambacuri
Timóteo
Para exame criminológico, em caráter ambulatorial:
Eurípedes da Silva Neto – 441679
Gustavo Alves Ferreira – 532749
Pedro Paulo Sobrinho – 607006
Paulo Ricardo Tavares – 79748
Marcos Leandro Ferreira Santos – 57884
Felipe Ernane Cleto – 182618
Monte Carmelo
Contagem
Patrocínio
Contagem
Ribeirão das Neves
Contagem
No Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena:
Para exame de cessação de periculosidade, em caráter ambulatorial:
Silvio de Fatima Oliveira – 18179
Raul Soares
Para exame de sanidade mental:
Rosa Maria Timóteo - 216084
Três Pontas
Para exame de dependência toxicológica:
Daniel Paulo Esteves – 416270
Santos Dumont
Para exame de sanidade mental e dependência toxicológica:
Janser Soares Pedro – 313893
Barbacena
Transferências:
Do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Contagem, para
o Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves, para tratamento psiquiátrico temporário:
Maxwell Pedro da Cruz – 196153
Contagem
Do Complexo Penitenciário da Parceria Público Privado, em Ribeirão
das Neves, para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das
Neves, para realização de exame de sanidade mental:
Bruno Rodrigues Souza – 71940
Ribeirão das Neves
Do Presídio de Lavras, para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em
Ribeirão das Neves, para realização de exame de sanidade mental:
Patrick José de Oliveira – 387693
Lavras
Do Presídio de Santos Dumont, para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena para realização de exame de dependência
toxicológica:
Nicolas de Paula Dias – 436532
Santos Dumont
Ivan Abilio de Castro – 110057
Santos Dumont
Do Presídio de Montes Claros, para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves, para realização de exame de sanidade
mental:
Claudomiro Alves Ferreira – 397757
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, §1°, do
art. 93 da Constituição do Estado; pelo art. 23, da Lei n° 22.257/2016,
pelo Decreto Estadual n° 47.087/2016; pelo disposto no XI do art. 2° da
Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e pelo inciso XV do art.
2° do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° – Fica constituída a comissão de monitoramento e avaliação
para monitorar e avaliar o conjunto das parcerias celebradas pela
Secretaria de Estado de Administração Prisional com as Associação
Mineira de Educação Continuada - ASMEC nos termos da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto n° 47.132, de 20
de janeiro de 2017.
Art. 2° – A comissão de monitoramento e avaliação será composta por:
I - membros titulares:
Guilherme Augusto Alves Lima – 1183381-1, desempenhando a função
de presidente da comissão;
Natália Nascimento Rodrigues - 281129-7; e
Lucas Eduardo Pereira Silva – MASP: 1315581-7.
No Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves:
Carlos Waltrick Alves de Oliveira – NC
Cleiton Vinicius Rodrigues Silva – 742497
Alaor Martins Junior – 118563
Tiago Alves – 595505
Valter Presto de Toledo – NC
Constitui a comissão de monitoramento e avaliação destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas pela Secretaria de Estado de
Administração Prisional com a Associação Mineira de Educação Continuada - ASMEC.
Montes Claros
Não ocorrendo à apresentação dos custodiados nos estabelecimentos
penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação deste
ato, ficam as movimentações canceladas.
Superintendência de Gestão de Vagas e Custódias Alternativas,
em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2018.
Glautom Pereira da Silva
Superintendente
22 1053391 - 1
II - membros suplentes, na ordem correspondente dos membros
titulares:
a) Pedro Otávio Baiense de Carvalho – MASP: 753041-3;
b) Hugo Queiroga de Araújo – MASP: 454101-7; e
c) Andréia Antunes de Almeida– MASP: 1279714-8.
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
LICENÇA PATERNIDADE
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias, aos servidores:
MASP 1444206-5, GUSTAVO FERREIRA DE SOUZA, AGSE, a contar de 05/12/2017.
MASP 1382112-9, PAULO BATISTA DOS SANTOS, ANEDS, a contar de 11/12/2017.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, aos
servidores:
MASP 1449297-9, EDIVAR SOARES MOREIRA, AGSE, a contar de
16/12/2017.
MASP 1449292-0, ISABEL DE OLIVEIRA ARAUJO, AGSE, a contar de 17/12/2017.
MASP 1246061-4, JACO MAGALHAES MIRANDA, AGSE, a contar de 22/12/2017.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº. 869, de 5/7/1952, por
oito dias aos servidores:
MASP 1173821-8, DANGELO GALHARDO VILELA TAVARES,
AGSE, a contar de 14/12/2017, para regularização funcional.
MASP 1309936-1, JESSICA PAOLA TAVARES, ANEDS, a contar de
14/12/2017, para regularização funcional.
MASP 1249273-2, DIOGO SILVA ROCHA , AGSE, a contar de
18/11/2017, para regularização funcional.
§ 1° – Os membros titulares ou seus respectivos suplentes deverão participar de todas as reuniões da comissão de monitoramento e avaliação.
ALTERAÇÃO DE NOME
ALTERA O NOME, à vista do documento apresentado pelo servidor:
§ 2° – As reuniões ordinárias de comissão de monitoramento e avaliação ocorrerão quadrimestralmente.
MASP 1249273-2, DIOGO SILVA ROCHA , AGSE, para DIOGO
SILVA GUERRA .
§ 3° – O membro da comissão de monitoramento e avaliação deverá se
declarar formalmente, impedido, caso tenha:
Belo Horizonte, de Dezembro de 2017.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
I - participado da comissão de seleção de parceria a ser monitorada
e avaliada;
II - mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com alguma das
organizações da sociedade civil parceiras, tais como:
a) ser ou ter sido associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou trabalhador de OSC parceira;
b) ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos
dirigentes de OSC parceira;
c) ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer OSC
parceira;
22 1053075 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
SERGIO BARBOZA MENEZES
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, do inciso II, da Lei
Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterado pelo art. 7º da Lei Delegada
nº 182, de 21/01/2011,
do servidor:
MASP 1307240-0 MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA BARBOSA,
Agente de Segurança Socioeducativo,
Nível I, Grau A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4
a partir de 15/12/2017.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2018.
SERGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
d) ter efetuado doações para OSC parceira;
e) ter interesse direto ou indireto na parceria; e
f) ter amizade íntima ou inimizade notória com dirigentes da OSC
parceira.
§ 4° – Na ausência ou impedimento de membro titular, o membro
suplente deverá assumir todas as atribuições do titular ausente ou impedido, devendo os documentos da substituição serem anexados aos autos
da parceria.
§ 5° – A comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado
para subsidiar seus trabalhos.
Art. 3° – Compete à comissão de monitoramento e avaliação, nos termos do art. 61do Decreto nº 47.132, de 2017:
I– verificar os resultados do conjunto das parcerias, por meio da análise
quantitativa dos instrumentos celebrados, das parcerias vigentes, dos
relatórios de monitoramento e das prestações de contas anual apresentadas pelas OSCs parceiras;
II – propor o aprimoramento dos procedimento, a padronização de
objetos e custos parâmetros;
22 1053012 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SESP/PMMG N°
2, DE 19 DE JANEIRO DE 2018.
Dispõe sobre a ordenação de despesa, designação de responsável técnico e formalização de Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário, para execução de créditos orçamentários descentralizados
pela Secretaria de Estado de Segurança Pública para a Polícia Militar
de Minas Gerais, atinentes a despesas com tecnologia da informação
para o Sistema Integrado de Defesa Social, nos termos do Art. 4º, inciso
VI do Decreto Estadual nº 46.304/2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III,
§ 1º, do art. 93, da Constituição Estadual, da Lei Estadual nº 22.257, de
27 de julho de 2016, o Decreto Estadual nº 47.088, de 23 de novembro
de 2016, e da Resolução SESP nº 62, de 8 de agosto de 2017;
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a edição das resoluções na Instituição, a teor do artigo 2º, § 1º, inciso II, do R-100, aprovado pelo Decreto 18.445, de 15 de abril de 1977 (R-100), Lei nº 6.624,
de 18 de julho de 1975 e a Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de
2016;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Segurança Pública é
responsável pela promoção da integração entre os órgãos de segurança
pública do estado;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Segurança Pública
sucedeu a Secretaria de Estado de Defesa Social em contratos e obrigações relativos à segurança pública; e
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública de descentralizar recursos orçamentários para a Polícia
Militar de Minas Gerais, bem como estabelecer a respectiva ordenação
de despesas e responsabilidade técnica;
RESOLVEM:
Art. 1º - O Secretário de Estado de Segurança Pública delega ao
Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais a competência
para designar os Ordenadores de Despesa e Responsáveis Técnicos
para as Unidades Executoras registradas no Sistema de Administração Financeira (SIAFI) no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública, destinadas à execução de despesas pela Polícia Militar
de Minas Gerais.
§1º - Compete à Instituição referida no “caput” deste artigo a edição de
atos para regulação das designações de sua área de abrangência.
§2º - A designação prevista no “caput” deste artigo se dará no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, constando o nome completo dos
funcionários designados para as funções de Ordenador de Despesa e de
Responsável Técnico, bem como as respectivas matrículas e o número
de Cadastro de Pessoa Física, junto à Receita Federal.
§3º - Cabe à Polícia Militar de Minas Gerais remeter cópia das publicações previstas no §2º deste artigo para a Diretoria de Contabilidade e
Finanças da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Art. 2º - Cabe à Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF), da Secretaria de Estado de Segurança Pública, o registro no SIAFI dos funcionários designados, desde que tenha recebido cópia da publicação das
designações levadas a efeito conforme o artigo 1º desta Resolução
Conjunta.
Art. 3º - A criação de Unidades Executoras no SIAFI compete à DCF,
sob autorização da Secretaria de Estado de Fazenda, será formalizada
mediante solicitação das Instituições referidas no “caput” do artigo 1º,
desta Resolução Conjunta.
Art. 4º - Os termos das relações de transferência, execução eordenação
dos recursos orçamentários e financeiros de que trata esta Resolução
Conjunta, serão prescritos em Termo de Descentralização de Crédito
Orçamentário (TDCO), a ser celebrado entre as partes, na forma do
Decreto Estadual nº 46.304/2013.
§1º - O TDCO terá como objeto a descentralização dos créditos orçamentários e financeiros para serem utilizados em aquisições e contratações relativas a tecnologia da informação em atendimento ao Sistema
Integrado de Defesa Social (Sids), operacionalizados pela PMMG.
§2º - A finalidade da descentralização de recursos será de viabilizar a
aquisição de materiais, equipamentos e serviços relacionados a tecnologia da informação, em atendimento às necessidades do Sids.
§3º - O TDCO deverá conter a descrição do seu objeto, o seu prazo de
vigência, o valor estimado a ser descentralizado, a descrição das condições para execução orçamentária e financeira, as obrigações das partes,
prescrições para a prestação de contas, bem como Plano de Trabalho
que determine objetivos específicos e cronograma de repasse e execução dos recursos descentralizados.
Art. 5º - A Polícia Militar de Minas Gerais obriga-se a zelar pela regularidade e legalidade de contratações e demais obrigações inerentes à
execução orçamentário-financeira, bem como figurar como contratante,
compradora e tomadora de serviços em cada caso específico, cabendo à
Secretaria de Estado de Segurança Pública, em contrapartida, a obrigação de zelar pela regular liberação de Cotas Orçamentárias e Financeiras, desde que autorizadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão e Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 6º - Ficam convalidados todos os atos e efeitos realizados pelos
servidores indicados no art. 1º no período de 01/01/2018 até a data de
assinatura desta Resolução.
Art. 7º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2018.
SÉRGIO BARBOZA
MENEZES
Secretário de Estado de
Segurança Pública
CEL PM ANDRÉ AGOSTINHO
LEÃO DE OLIVEIRA
Subcomandante Geral da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais
22 1053424 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso de suas atribuições PRORROGA A PEDIDO O
PRAZO PARA POSSE, nos termos do § 1º do art. 66 da Lei nº 869, de
5/7/1952, o nomeado abaixo, tendo em vista aprovação no Concurso
Público regido pelo Edital SEPLAG/SEDS nº 02/2006, para provimento do cargo da carreira de Agente de Segurança Socioeducativo:
ANDERSON GUIMARÃES SILVA,a contar de 17/01/2018.
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Belo
Horizonte, 22 de janeiro de 2018.
AILTON APARECIDO DE LARCEDA
Secretário de Estado Adjunto de Segurança Pública
22 1053439 - 1
III- produzir entendimentos voltados à priorização do controle de
resultados;
Secretaria de Estado de Trabalho
e Desenvolvimento Social
IV – homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação elaborados pelos gestores das parcerias no prazo previsto na legislação.
Parágrafo único – A análise de que trata o inciso I considerará, quando
houver, os relatórios de visita técnica in loco e os resultados de pesquisas de satisfação.
Art. 4° – A comissão de monitoramento e avaliação terá mandato de um
ano sendo facultada uma recondução por igual período.
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Art. 5° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2018.
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional
22 1053465 - 1
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no exercício de
suas funções, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 011/2017, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”
de 10/05/2017, em desfavor do servidor, Edimilson Elias Silva, MASP,
1.313.340-0, decide pela ABSOLVIÇÃO e posterior ARQUIVAMENTO dos autos, por não restar provado o ilícito administrativo.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2018.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
Extrato de PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 002/2018
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: W.H.S - MASP 1.101.348-9, Agente de Segurança
Penitenciário
Presidente: Marlúcio Magno dos Santos
Membros: Alexandre Magno do Carmo e Sérgio Luiz Monteiro Dias
de Medeiros
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2018.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
22 1053443 - 1
Fundação Caio Martins
Presidente: Maria Tereza Lara
DEMONSTRATIVO DE DESPESA DE PESSOAL REFERENTE AO 4º TRIMESTRE DE 2017
Quant.
Out./17
Quant.
Nov./17
Quant.
Dez./17
Quant.
13º/17
Quant.
Total
Trimestre
Efetivos
29
102.848,79
29
103.036,39
29
102.848,79
29
102.202,14
29
410.936,11
Recrutamento Amplo
18
64.519,00
18
62.319,00
18
62.649,00
18
61.319,84
18
250.806,84
Aposentados
77
157.129,34
76
153.752,40
76
153.752,40
76
153.752,40
76
Situação Funcional
Sub-total
324.497,13
Encargos Patronais
Totais
319.107,79
39.179,49
124
363.676,62
319.250,19
38.725,11
123
357.832,90
317.274,38
38.844,81
123
358.095,00
37.165,83
123
354.440,21
618.386,54
1.280.129,49
153.915,24
123
1.434.044,73
(Art.73 § 32 da C.E. acrescida pela E.C. Nº 61 de 23/12/03 e Art. 44 da Lei Delegada Nº 14.684 de 30/07/03).
Valores extraídos dos relatórios da DCPPP/SEPLAG – Valores consolidados da Folha de Pagamento. Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2018. Gervazio Araújo da Silva – Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
22 1053353 - 1