18 – terça-feira, 17 de Outubro de 2017 Diário do Executivo
1040154-5, lotado(a) no(a) HAC, onde se lê: A partir de 08/03/2017,
leia-se: A partir de 13/03/2017. RETIFICA o ato de Concessão de férias
prêmio, publicado em 04/10/2017, do(a) servidor(a) Andressa Vieira
Vilela, MASP 1306605-5, lotado(a) no(a) HAC, onde se lê: Cargo 21,
leia-se: Cargo 1. RETIFICA o ato de Concessão de férias prêmio, publicado em 11/07/2017, do(a) servidor(a) Rosa Maria Juventino, MASP
1087888-2, lotado(a) no(a) HJXXIII, onde se lê: Masp Rosa Maria
Juventino, leia-se: Masp 1087888-2 Rosa Maria Juventino.
RETIFICA o ato de Conc. de Cont. em dobro de férias prêmio para
fins de aposentadoria e adicionais, publicado em 24/08/2017, do(a)
servidor(a) Flavio Andrade Biscotto, MASP 1041794-7, lotado(a) no(a)
HRJP, onde se lê: para fins de adicionais, leia-se: para fins de aposentadoria e adicionais. RETIFICA o ato de Conc. de Cont. em dobro de
férias prêmio para fins de adicionais, publicado em 24/08/2017, do(a)
servidor(a) Flavio Andrade Biscotto, MASP 1041794-7, lotado(a) no(a)
HRJP, onde se lê: Referente ao 2º quinquenio, leia-se: Referente ao 1º
Quinquenio.
ANULA o ato de Concessão de férias prêmio, publicado em
24/08/2017, do(a) servidor(a) Paula Gabriela Laini Gonçalves Martins, MASP 1305902-7, lotado(a) no(a) HIJPII, por motivo de Duplicidade de Publicação. ANULA o ato de Concessão de férias prêmio,
publicado em 24/08/2017, do(a) servidor(a) Natalia Francini de Sousa,
MASP 1306071-0, lotado(a) no(a) HIJPII, por motivo de Duplicidade
de Publicação. ANULA o ato de Concessão de férias prêmio, publicado em 24/08/2017, do(a) servidor(a) 1303294-1 Lidiomar Maria
dos Santos, MASP 1303294-1, lotado(a) no(a) HIJPII, por motivo
de Duplicidade de Publicação. ANULA o ato de Concessão de férias
prêmio, publicado em 24/08/2017, do(a) servidor(a) Cristina Martins, MASP 1305903-5, lotado(a) no(a) HIJPII, por motivo de Duplicidade de Publicação. ANULA o ato de Concessão de férias prêmio,
publicado em 29/08/2017, do(a) servidor(a) Fabio Alves Costa, MASP
1306125-4, lotado(a) no(a) HJK, por motivo de Duplicidade de Publicação. ANULA o ato de Concessão de férias prêmio, publicado em
24/08/2017, do(a) servidor(a) Fernanda de Souza Vanni Rocha, MASP
1279225-5, lotado(a) no(a) HIJPII, por motivo de Duplicidade de
Publicação.
16 1018849 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1294, de 10/04/2017,
publicada em 11/04/2017, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do
art. 112, do ADCT da CE /1989, ao(s) servidor(es): Masp 1041086-8
Elaine Ferreira da Silva, lotado (a) no CHPB referente ao 6º quinquenio
a partir de 10/10/2017, totalizando 7, Cargo 1. Masp 1040117-2 Jose
Eustaquio de Freitas, lotado (a) no HJK referente ao 4º quinquenio a
partir de 11/10/2017, totalizando 6, Cargo 1. Masp 1041640-2 Maria
da Conceição dos Reis, lotado (a) na MOV referente ao 4º quinquenio
a partir de 16/10/2017, totalizando 5, Cargo 1. Masp 1041344-1 Laila
Correa Soares Valente, lotado (a) no HJXXIII, referente ao 4º quinquenio a partir de 13/10/2017, totalizando 7, Cargo 1. Masp 1038938-5
Elias Daniel, lotado (a) no HJXXIII referente ao 4º quinquenio a partir
de 12/10/2017, totalizando 8, Cargo 1.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art 113 do ADCT da CE/1989 c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao(s) servidor(es): Masp 1040117-2 Jose Eustaquio de Freitas, lotado
(a) no (a) HJK, a partir de 11/10/2017, cargo 1.
16 1018996 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIGno uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.294 de 10/04/2017,
publicada em 11/04/2017, AUTORIZA LICENÇA PARA TRATAR DE
INTERESSES PARTICULARES, por 2 (dois) anos, nos termos do
art. 80 da Lei nº 869, de 5/7/1952, o (a) servidor (a): Flavia Andrade
Ribeiro, MASP 1091692-2, lotado (a) no (a) HEM, Efetivo MED III DMédico Infectologista, a partir de (a) 16/10/2017.
RETIFICA o ato de ALTERA NOME / ESTADO CIVIL, publicado em
07/09/2017, do (a) servidor (a) Amanda de Rezende, MASP 1367621-8,
lotado (a) no (a) ADC, onde se lê: para Amanda de Rezende Silva de
Oliveira, leia-se: para Amanda Rezende Silva de Oliveira.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei 869, de 05/07/1952,
por 8 (oito) dias, ao(s) servidor (es): Flavio Henrique Faria e Silva,
MASP 1091966-0/Efetivo, lotado no HAC, a partir de 14/09/2017.
Waldineia Ferreira Lima, MASP 1405372-2/Contrato Administrativo, lotada no HEM, a partir de 10/08/2017. Juliana Martins Barreto,
MASP 1370909-2/Efetivo, lotada no HJXXIII, a partir de 19/09/2017.
Bruno Rocha Campos, MASP 1204327-9/Efetivo, lotado no HRBJA,
a partir de 14/09/2017. Leonardo Hilario de Oliveira Nicacio, MASP
1120808-9/Efetivo, lotado no HAC, a partir de 09/09/2017. Eliana
Resende da Silva, MASP 1308265-6/Efetivo, lotada no HRAD, a partir de 06/09/2017. Fernanda Barbosa Lopes, MASP 1435211-6/Efetivo,
lotada no HIJPII, a partir de 01/09/2017. Flavyus Luciano Cardoso,
MASP 1380010-7/Contrato Administrativo, lotado no HJXXIII, a partir
de 01/09/2017. Tulio Henrique Ebaid Salem, MASP 1413406-8/Contrato Administrativo, lotado no HAC, a partir de 20/09/2017, vínculos
1 & 3. Olivia Passos Nogueira, MASP 1382002-2/Contrato Administrativo, lotada no HRBJA, a partir de 14/09/2017. Bruno Souto Franco,
MASP 1447904-2/Contrato Administrativo, lotado no HJXXIII, a partir de 15/09/2017. Daniela Aparecida Forzan Vieira, MASP 1425518-6/
Contrato Administrativo, lotada no HIJPII, a partir de 22/09/2017.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
artigo 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988, e § do art. 10 do ADCT
da CR/1988, por 5 (cinco) dias, ao(s) servidor (es): Wanderly Carlos Pereira, MASP 1039993-9/Efetivo, lotado no HEM, a partir de
12/09/2017. Guilherme de Souza Silva, MASP 1269899-9/Efetivo,
lotado no HAC, a partir de 18/08/2017. Rubens Guilherme Srbek
Araujo, MASP 1215593-3/Efetivo, lotado no HJXXIII, a partir de
19/09/2017. Andre Jose da Silva, MASP 1169930-3/Efetivo, lotado no
CHPB, a partir de 18/09/2017. Rafael Alexandre de Barros Martins,
MASP 1356471-1/Efetivo, lotado no HJXXIII, a partir de 25/09/2017.
Paulo Martins Silva Junior, MASP 1449958-6/Contrato Administrativo, lotado no HRBJA, a partir de 25/09/2017.
CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do artigo 7º, CR/ 1988, por 120 (cento e vinte) dias, à(s) servidora(s):
Roberta Tatiane Farias Moreira, MASP 1364043-8/Efetivo, lotada no
HJXXIII, a partir de 01/10/2017. Thaissa Oliveira de Almeida Coelho,
MASP 1270946-5/Efetivo, lotada no HJXXIII, a partir de 25/09/2017.
Fabiana Santana Ferreira Martins, MASP 1298981-0/Efetivo, lotada
na CSSFA, a partir de 15/09/2017. Ana Carolina Correia Leles Tomaz,
MASP 1288835-0/Efetivo, lotada no HJXXIII, a partir de 12/09/2017.
Vivian Ulisses Barbosa Godinho, MASP 1292511-1/Efetivo, lotada
no HAC, a partir de 19/09/2017. Cristiane da Silva de Moura, MASP
1277012-9/Efetivo, lotada no HAC, a partir de 09/09/2017. Renata
Rabelo Rodrigues, MASP 1204557-1/Efetivo, lotada no HRJP, a
partir de 16/06/2017. Silvia Paschoalini Azalim de Castro, MASP
1204618-1/Efetivo, lotada no HRJP, a partir de 05/06/2017. Giziane
de Oliveira Rafael, MASP 1282557-6/Efetivo, lotada no HGV, a partir
de 25/09/2017. Daniela Roberta dos Santos Reis, MASP 1289936-5/
Efetivo, lotada no HJXXIII, a partir de 27/09/2017. Rosilene Carolina
dos Santos, MASP 1353638-8/Efetivo, lotada no HJXXIII, a partir de
18/09/2017. Nivea Candida de Almeida Mendes Rodrigues, MASP
1295668-6/Efetivo, lotada no HRJP, a partir de 03/08/2017. Camila de
Souza Neves, MASP 1295071-3/Efetivo, lotada no HRJP, a partir de
01/07/2017. Sheila Cristiane da Silveira, MASP 1362200-6/Efetivo,
lotada no HJXXIII, a partir de 15/09/2017. Izabela Almeida Loureiro,
MASP 1299451-3/Contrato Administrativo, lotada no HJXXIII, a partir
de 12/09/2017. Kelly Cristina de Oliveira Lemes, MASP 1089861-7/
Contrato Administrativo, lotada na MOV, a partir de 11/09/2017.
Marina de Fatima Caixeta Chaer, MASP 1356260-8/Efetivo, lotada no
HRAD, a partir de 18/09/2017. Leticia Renata de Sena Almeida, MASP
1364206-1/Efetivo, lotada no HRBJA, a partir de 17/09/2017. Geizimara de Lourdes Botelho, MASP 1295830-2/Efetivo, lotada no HIJPII, a partir de 23/09/2017. Aline de Castro Alves, MASP 1366951-0/
Efetivo, lotada na ADC, a partir de 18/09/2017. Bruna Resende da
Silva, MASP 1287178-6/Efetivo, lotada no IRS, a partir de 15/09/2017.
Maxilaine Natalia Nonato, MASP 1405388-8/Contrato Administrativo,
lotada no HRBJA, a partir de 12/09/2017.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei 869, de 05/07/1952, por 8 (oito)
dias, ao(s) servidor (es): Rosa Helena Machado, MASP 1296564-6/
Efetivo, lotada no HJXXIII, a partir de 18/09/2017. Altair Ferreira,
MASP 1041394-6/Efetivo, lotado no HRJP, a partir de 04/08/2017.
Glower Braga, MASP 1207028-0/Efetivo, lotado no HRJP, a partir de
17/09/2017. Elisangela Aparecida Pereira, MASP 1363922-4/Efetivo,
lotada no HRJP, a partir de 25/08/2017. Fatima de Oliveira Reis, MASP
1040977-9/Efetivo, lotada no HRJP, a partir de 13/08/2017. Sineia
Souza de Freitas, MASP 1073730-2/Efetivo, lotada no HIJPII, a partir de 01/09/2017. Luiz Carlos de Amorim, MASP 1042270-7/Efetivo,
lotada no HRJP, a partir de 09/08/2017. Agostinho Jose Pires, MASP
1355146-0/Efetivo, lotado no HRJP, a partir de 19/08/2017. Elisangela
Aparecida Pereira, MASP 1363922-4/Efetivo, lotada no HRJP, a partir
de 31/07/2017. Gisele Conceiçao Kopke Mendes, MASP 1370081-0/
Efetivo, lotada no HRJP, a partir de 26/08/2017. Maria Helena Correa Gomes, MASP 0974176-0/Efetivo, lotada no HEM, a partir de
19/08/2017. Karla Alves Monteiro, MASP 1281252-5/Efetivo, lotada
no HRBJA, a partir de 06/09/2017. Gisele de Lacerda Chaves Vieira,
MASP 10736463/Efetivo, lotada na ADC, a partir de 11/09/2017. Marcio Geraldo Campos, MASP 1038229-9/Efetivo, lotado no CHPB, a
partir de 17/09/2017. Roberta Araujo Padua, MASP 1187946-7/Contrato Administrativo, lotada na CSSFA, a partir de 08/09/2017.
ALTERA NOME / ESTADO CIVIL, à vista de documento(s)
apresentado(s) do(s) servidor (es): Bruno Rocha Campos, MASP
1204327-9/Efetivo, lotado no HRBJA, de solteiro para casado. Janete
Aparecida Mendes Ribeiro, casada, MASP 1285084-8/Efetivo, lotada
no HRJP, para Janete Aparecida Mendes, divorciada. Iolanda Claudia
Dias Rodrigues, solteira, MASP 1256886-1/Efetivo, lotada no HJXXIII,
para Iolanda Claudia Dias Rodrigues Alves, casada. Rodrigo Domingos
Pereira, MASP 1210672-0/Efetivo, lotado na CSSFE, de casado para
divorciado. Olivia Passos Nogueira, solteira, MASP 1382002-2/Contrato Administrativo, lotada no HRBJA, para Olivia Passos Nogueira
Campos, casada. Deiseleny Lopes Teixeira, solteira, MASP 1451367-5/
Contrato Administrativo, lotada no CHPB, para Deiseleny Lopes Teixeira Andreza, casada.
16 1018807 - 1
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista os autos do Processo Infrequência em Estágio Probatório e
acatando os termos da Nota Jurídica nº 1.529/2017, decide pela aplicação do conceito de FREQUENTE à servidora SILVANE CAMPOS
DE ALMEIDA, MASP 1309264-8, lotada no Hospital Infantil João
Paulo II.
16 1018821 - 1
FHEMIG – Processo Seletivo Público Simplificado
Regulamento nº 31/2017
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
TORNA PÚBLICO que estarão abertas, das 09h00min do dia 16 de
outubro de 2017 até às 17h00min do dia 20 de outubro de 2017 (horário de Brasília), inscrições no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br
para cadastramento de currículos visando contratações de profissionais
na função de Técnico de Enfermagem para atuar no Centro Hospitalar
Psiquiátrico de Barbacena – CHPB.
Belo Horizonte, 11 de outubro de 2017
Tarcísio Dayrell Neiva
Presidente
16 1018874 - 1
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, EXONERA, nos termos
do art. 38 e inciso IV do art. 18 do Decreto n. 45.851, de 28/12/2011,
a servidora NETYA APARECIDA SILVA AREAL, MASP 1364419-0,
lotada na Maternidade Odete Valadares, cargo efetivo PENF IV A, a
partir da data desta publicação, por motivo de infrequência em estágio probatório.
11 1018180 - 1
Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Secretário: Francisco Kupidlowski
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL,
no uso de suas atribuições, PRORROGA O PRAZO PARA EXERCÍCIO, nos termos do § 1º do art. 70 da Lei nº 869, de 5/7/1952, do nomeado abaixo, tendo em vista aprovação no Concurso Público regido pelo
Edital SEPLAG/SEDS nº 07/2013, para provimento do cargo da carreira de Assistente Executivo de Defesa Social:
ADRIANA CAMARGO DOS SANTOS, a contar de 10/08/2017, referente à posse lavrada em 10/07/2017.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
16 1019308 - 1
ATO DE RETIFICAÇÃO PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO 014/2015
O Secretário de Estado Adjunto de Administração Prisional, Sr. Marcelo José Gonçalves da Costa, no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Lei
Estadual nº 14.184/02 e Decreto Estadual nº 45.902/12, tendo em vista
a identificação por parte da Comissão Processante Permanente-SEAP
de erro material quanto ao computo da dosimetria da multa sancionatória aplicada à empresa Comercial Jaqueline Ltda., inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 23.832.983/0001-28,
nos autos do Processo Administrativos Punitivo nº 014/2015, pela inexistência de prejudicialidade aos atos já praticados nos respectivos procedimentos, em referência ao Princípio da Autotutela, por meio deste
ato, determina a retificação do valor da referida multa nos seguintes
termos:
Onde se lê: “sendo tal multa estipulada no valor de 13.776, 38 (Treze
mil, setecentos e setenta e seis reais e trinta e oito centavos) e RESSARCIMENTO R$ 427,55 (Quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos) referente a gramatura de marmitas abaixo do
estipulado em contrato, sendo considerado os dias constantes no Questionário diário de Avaliação de Refeição, tudo isso perfazendo um total
de R$ 14.203,93 (Quatorze mil, duzentos e três reais e noventa e três
centavos) ”
Leia - se: “sendo tal multa estipulada no valor de R$ 15.349,85 (Quinze
mil, trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) e RESSARCIMENTO R$ 427,55 (Quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos) referente a gramatura de marmitas abaixo do
estipulado em contrato, sendo considerado os dias constantes no Questionário diário de Avaliação de Refeição, tudo isso perfazendo um total
de R$ 15.777,40 (Quinze mil, setecentos e setenta e sete reais e quarenta centavos) ”
Minas Gerais - Caderno 1
nos respectivos procedimentos, em referência ao Princípio da Autotutela, por meio deste ato, determina a retificação do valor da referida
multa nos seguintes termos:
Onde se lê: “sendo tal multa estipulada no valor de R$ 109.251,00
(cento e nove mil, duzentos e cinquenta e um reais) ... ”
Leia - se: “sendo tal multa estipulada no valor de R$ 125.892,78 (cento
e vinte e cinco mil, oitocentos e noventa e dois reais e setenta e oito
centavos) ... ”
Secretaria de Estado de Administração
Prisional, 16 de outubro de 2017.
MARCELO JOSE GONÇALVES DA COSTA
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE
ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
Publique-se.
16 1019212 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL,
no uso de suas atribuições, PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, a
contar de 30/07/2017, nos termos do § 1º do art. 66 da Lei nº 869,
de 5/7/1952, dos nomeados abaixo, tendo em vista aprovação no Concurso Público regido pelo Edital SEPLAG/SEDS nº 08/2013, para provimento do cargo da carreira de Agente de Segurança Penitenciário:
ANGELICA MARIA SOUZA BONFIM DUTRA;
LELIS FERNANDES MATEUS;
MONICA APARECIDA PESSOA DE ALMEIDA.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
16 1019160 - 1
ATO DE RETIFICAÇÃO PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO 005/2015
O Secretário de Estado Adjunto de Administração Prisional, Sr. Marcelo José Gonçalves da Costa, no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Lei
Estadual nº 14.184/02 e Decreto Estadual nº 45.902/12, tendo em vista
a identificação por parte da Comissão Processante Permanente-SEAP
de erro material quanto ao computo da dosimetria da multa sancionatória aplicada à empresa Stillus Alimentação Ltda, inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 00.787.023/0001-98,
nos autos do Processo Administrativos Punitivo nº 005/2015, pela inexistência de prejudicialidade aos atos já praticados nos respectivos procedimentos, bem como no poder-dever da Administração Pública em
aplicar o Princípio da Autotutela, por meio deste ato, determina a retificação do valor da referida multa nos seguintes termos:
Onde se lê: “no valor de R$ 111.018,70 (Cento e onze mil, dezoito reais
e setenta centavos) ”
Leia - se: “ no valor de R$ 117.301,66 (Cento e dezessete mil, trezentos
e um reais e sessenta e seis centavos) ”
Secretaria de Estado de Administração
Prisional, 16 de outubro de 2017.
MARCELO JOSE GONÇALVES DA COSTA
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE
ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
Publique-se.
16 1019208 - 1
ATO DE RETIFICAÇÃO PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO 014/2015
O Secretário de Estado Adjunto de Administração Prisional, Sr. Marcelo José Gonçalves da Costa, no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02,
Lei Estadual nº 14.184/02 e Decreto Estadual nº 45.902/12, tendo em
vista a identificação por parte da Comissão Processante PermanenteSEAP de erro material quanto ao computo da dosimetria da multa
sancionatória aplicada à empresa Verde Mar Alimentação Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número
04.404.699/0001-06, nos autos do Processo Administrativos Punitivo
nº 003/2015, pela inexistência de prejudicialidade aos atos já praticados
nos respectivos procedimentos, em referência ao Princípio da Autotutela, por meio deste ato, determina a retificação do valor da referida
multa nos seguintes termos:
Onde se lê: “sendo tal multa estipulada no valor de R$ 141.375,00
(cento e quarenta e um mil, trezentos e setenta e cinco reais e trinta e
oito centavos) ... ”
Leia - se: “sendo tal multa estipulada no valor de R$ 175.082,96 (cento
e setenta e cinco mil, oitenta e dois reais e noventa e seis centavos)
... ”
Decido ainda:
que seja instaurado Processo Administrativo Disciplinar próprio, com
remessa de cópia dos autos ao Núcleo de Correição da Secretaria de
Estado de Administração Prisional, para apuração de possíveis responsabilidades de servidores envolvidos, por qualquer conduta comissiva
ou omissiva, dolosa ou culposa, nessa violação ao caráter competitivo
dos Pregões Eletrônicos nº 202/2009, nº 95/2010 e nº 160/2011;
que seja enviada cópia dos autos do presente Processo Administrativo
Punitivo nº 002/2014 ao Ministério Público Estadual para a promoção
da competente ação penal, caso formem sua opinião delitiva nesse sentido, nos termos dos artigos 100 e 101 da Lei 8.666/93;
Que seja remetido à Superintendência de Planejamento, Orçamento e
Finanças cópia da Recomendação 019/2017 para análise da sugestão
final da CPP/SEAP, quanto a adoção de procedimentos diversos que
visam ampliar as pesquisas de preços para a elaboração de orçamento
estimativo de licitação junto aos fornecedores, contratações similares
por outros órgãos e entidades públicas, sítios eletrônicos e, principalmente, considerando os registros de preços dos portais oficiais de referência de custos.
MARCELO JOSE GONÇALVES DA COSTA
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE
ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2017.
Publique-se.
16 1018988 - 1
EXTRATO DO 1º ADITAMENTO A PORTARIA N° 003/2016
DE 31 DE MARÇO DE 2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 003/2016, em face
de COMERCIAL JAQUELINE LTDA., sediada em Bom Despacho/
MG, na Praça Olegário Maciel, nº 763, sala 03, Bairro Centro, CEP
35.600-970. Prática prevista no art. 3º, inciso VI e no art. 4º, incisos I,
II, IV, V e VI, todos da Resolução SEDS nº 1.335/12, puníveis com as
penalidades previstas no art. 38 do Decreto Estadual nº 45.902/12, art.
87, da Lei Federal nº 8666/93, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
Convoco os membros da Comissão Processante Permanente da SEDS,
instituída pelas Resoluções SEDS nº 1.181/11 e nº 1182/11 e alterações posteriores, para formalizar e conduzir o Processo Administrativo
Punitivo nº 003/16.
Secretaria de Estado de Administração Prisional, 11 de outubro de
2017.
_MARCELO JOSE GONÇALVES DA COSTA
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE
ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
Publique-se.
16 1019199 - 1
DECISÃO
Em atendimento ao disposto nas Resoluções SEDS nº 1335/2012,
nº 01/2017, nos moldes da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Estadual
nº 14.184/2002 e do Decreto Estadual nº 45.902/2012, ACOLHO a
Recomendação nº 020/2017, de 06 de outubro de 2017, emitida pela
Comissão Processante Permanente da SEAP nos autos do Processo
Administrativo Punitivo nº 023/2015, que recomendou a aplicação da
penalidade de MULTA de 10% (dez por cento), do valor do diário do
contrato vigente a época das fiscalizações, incidido sobre os 61 dias
(período entre primeira e segunda visita fiscalizatória), além do ressarcimento no valor de R$ 16,77 ( dezesseis reais e dezessete centavos) referente fornecimento de produtos com a gramatura abaixo do
estipulado em contrato, perfazendo um TOTAL de R$ 5.635,72 (cinco
mil seiscentos e trina e cinco reais e setenta e dois centavos),, com
base no art. 38, inciso II e art. 46, inciso VI do Decreto Estadual nº
45.902/2012 e, subsidiariamente, no art. 87, inciso II, da Lei Federal
nº 8.666/1993, bem como no subitem 13.1.2 letra “b”, do item 13.1 da
Cláusula Décima terceira do Contrato nº 339039.03.2416.14 em desfavor daempresa Nutridores Industria e Comércio de Refeições LTDA.
CNPJ 17.813.148/0001-48
MARCELO JOSE GONÇALVES DA COSTA
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE
ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2017.
Secretaria de Estado de Administração
Prisional, 11 de outubro de 2017.
Publique-se.
_MARCELO JOSE GONÇALVES DA COSTA
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE
ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
Publique-se.
ATO DE RETIFICAÇÃO DE VALOR DE
SANÇÃO ADMINISTRATIVA
O Secretário de Estado Adjunto de Administração Prisional, Sr. Marcelo José Gonçalves da Costa, no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Lei
Estadual nº 14.184/02 e Decreto Estadual nº 45.902/12, tendo em vista
a identificação por parte da Comissão Processante Permanente-SEAP
de erro material quanto ao computo da dosimetria da multa sancionatória aplicada à empresa Nutrição Refeições Industriais Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número
22.498.034/0001-90, nos autos do Processo Administrativos Punitivo
nº 015/2014, pela inexistência de prejudicialidade aos atos já praticados nos respectivos procedimentos, em consonância com Princípio da
Autotutela, por meio deste ato, determina a retificação do valor da referida multa nos seguintes termos:
Onde se lê: “sendo tal multa estipulada no valor total de R$ 46.182,50
(Quarenta e seis mil, cento e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) ”
Leia - se: “sendo tal multa estipulada no valor total de R$ 53.568,06
(Cinquenta e três mil, quinhentos e sessenta e oito reais e seis centavos) ”.
Secretaria de Estado de Administração
Prisional, 16 de outubro de 2017.
_MARCELO JOSE GONÇALVES DA COSTA
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE
ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
Secretaria de Estado de Administração
Prisional, 16 de outubro de 2017.
Publique-se.
MARCELO JOSE GONÇALVES DA COSTA
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE
ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
Publique-se.
ATO DE RETIFICAÇÃO PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO 014/2015
DECISÃO
O Secretário de Estado Adjunto de Administração Prisional, Sr. Marcelo José Gonçalves da Costa, no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Lei
Estadual nº 14.184/02 e Decreto Estadual nº 45.902/12, tendo em vista
a identificação por parte da Comissão Processante Permanente-SEAP
de erro material quanto ao computo da dosimetria da multa sancionatória aplicada à empresa Nutrissabor Assessoria e Alimentos Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número
02.540.779/0001-63, nos autos do Processo Administrativos Punitivo
nº 009/2015, pela inexistência de prejudicialidade aos atos já praticados
de Inidoneidade, por tempo indeterminado, de modo que fique impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração
Pública, com base no art. 38, inciso IV, c/c art. 45, incisos II e IV, c/c
art. 47,caput,e§ 2º, eart. 48, todos do Decreto Estadual nº 45.902/2012,
artigos 12 e 14 da Lei Estadual nº 14.167/2002 e, subsidiariamente, no
art. 87, IV, c/c art.88, inciso II, todos da Lei Federal nº 8.666/93;
16 1019202 - 1
Em atendimento ao disposto nas Resoluções SEDS nº 1335/2012, nº
01/2017, nos moldes da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Estadual nº
14.184/2002 e do Decreto Estadual nº 45.902/2012, ACOLHO a Recomendação nº 019/2017, de 02 de outubro de 2017, emitida pela Comissão Processante Permanente da SEAP nos autos do Processo Administrativo Punitivo nº 002/2014, que recomendou a aplicação:
Às empresas América Blindagem Ltda., inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o número 03.558.646/0001-87, com
sede na avenida Barão Homem de Melo, nº 2.600, Bairro Estoril, município de Belo Horizonte, CEP: 30.494-080, Estado de Minas Gerais e à
empresa Glágio do Brasil Ltda. inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o número 66.260.415/0001-02, com sede rua
Campos Sales , nº 166, Bairro Calafate, município de Belo Horizonte,
CEP: 30.411-470, Estado de Minas Gerais da Penalidade de Declaração
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ANULAÇÃO - ATO Nº 030/2017
ANULA NO ATO DEPRORROGAÇÃO DE EXERCÍCIO, publicado
em 19/08/2017 referente à ADRIANA CAMARGO DOS SANTOS,
por incorreção do Edital e cargo.
Belo Horizonte,16 de outubro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
16 1019310 - 1
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
RESOLUÇÃO SESP Nº 70, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017
Constitui a comissão de monitoramento e avaliação destinada a monitorar e avaliar o Termo de Colaboração entre a SESP e Organização da
Sociedade Civil.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso
de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 2º da Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no inciso XV do art. 2º do
Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica constituída a comissão de monitoramento e avaliação
para monitorar e avaliar a parceria a ser celebrada entre a Secretaria de
Estado de Segurança Pública com a Organização da Sociedade Civil –
OSC, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e
do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, para co-execução da
Política de Prevenção Social à Criminalidade.
Art. 2º – A comissão de monitoramento e avaliação será composta por:
I – membros titulares:
Gleysiane Freire Diniz, MASP 1.080.083-7, desempenhando a função
de presidente da comissão;
Fábio César Araújo Costa, MASP 1.371.901-8; e
Ivany de Jesus Ezequiel Oliveira, MASP 373.935-8.
II – membros suplentes, na ordem correspondente dos membros
titulares:
Vanessa Pereira dos Santos Garcia, MASP 1.213.965-5;
Paulo de Brito Angelo, MASP 1.450.437-7; e
Alessandro Fahel Matos, MASP:1132517-2.