2 – terça-feira, 10 de Outubro de 2017 Diário do Executivo
4.2.1. exercido mandato de Prefeito nos municípios da RMVA;
4.2.2. mantido um dos seguintes vínculos com empresa que tenha projeto a ela submetido ou por ela aprovado:
4.2.2.1. acionista ou sócio, com participação superior a 5% (cinco por
cento) do capital social;
4.2.2.2. administrador, gerente ou membro de conselho de administração ou fiscal;
4.2.2.3. empregado, ainda que com contrato de trabalho suspenso.
4.3. Os candidatos deverão apresentar requerimento, instruído com:
4.3.1. Cópia de documento de identidade;
4.3.2. Comprovante de endereço;
4.3.3. Cópia de Diploma de Graduação ou Declaração de Conclusão
de Curso Superior;
4.3.4. Curriculum vitae;
4.3.5. Documentos que comprovem experiência em trabalhos desenvolvidos no âmbito da administração pública e/ou planejamento urbano;
4.3.6. Os requerimentos deverão ser endereçados à Presidência da
Comissão de Pré-Qualificação e protocolizados pessoalmente, ou por
correio, na Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional, localizada na Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Edifício Gerais,
14º andar, bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG, Cep 31.630-901,
sendo que nos casos de envio pelo correio, será considerada a data do
carimbo de postagem, para fins do cumprimento do prazo previsto no
subitem 3.1.
5. Disposições finais
5.1. O candidato que não atender aos requisitos técnicos exigidos pelo
edital de pré-qualificação do cargo terá a sua postulação indeferida.
5.2. A pré-qualificação constitui requisito para a nomeação ao cargo
de Diretor-Geral, mas não confere ao profissional direito subjetivo à
nomeação ou de precedência de nomeação em relação aos outros profissionais pré-qualificados.
5.3. Este edital requer que os candidatos interessados observem seus
requisitos, não sendo admitidas para este processo em específico, listas anteriormente elaboradas em razão de processo de pré-qualificação
para quaisquer cargos da Administração Superior da Agência RMVA.
5.4. Os documentos protocolados, após finalização de todo o processo
de pré-qualificação, poderão ser retirados pelos candidatos no endereço
mencionado no subitem 4.3.6, no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual
poderão ser descartados pela Comissão de Pré-Qualificação.
5.5. Casos omissos serão dirimidos por deliberação da Comissão de
Pré-Qualificação.
Belo Horizonte, 9 de outubro de 2017.
Presidente da Comissão Permanente de Pré-Qualificação para os cargos
da Administração Superior da Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Vale do Aço – Agência RMVA.
09 1017469 - 1
Secretaria de Estado de Cidades
e de Integração Regional
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais
Presidente: Alessandro Marques
DESPESAS COM PESSOAL – 3º TRIMETRE DE 2017
Referência legal: §3º da Constituição Estadual, acrescido pelo art.61 da EC, de 23/12/03
Unidade Orçamentária: Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS
Referência: 3º Trimestre de 2017
Tipo de Cargo
Jul/17
Qtde
Ago/17
Qtde
Set/17
Qtde
Total Período
Técnico
879.538,86
118
88.340,00
118
889.827,93
118
2.652.706,79
Assessoramento
243.913,56
24
251.755,59
25
255.034,65
25
750.703,80
Chefia
175.817,51
13
165.385,17
13
163.278,20
12
504.480,88
Recrutamento Amplo
129.166,27
29
130.428,21
29
127.527,90
28
387.122,38
Aprendiz
0
2.641,14
6
2.641,14
6
5.282,28
SUB – TOTAIS
1.428.436,20
184
1.433.550,11
191
1.438.309,82
189
4.300.296,13
ENCARGOS PATRONAIS
1.263.716,08
*
1.268.240,28
*
1.272.451,12
*
3.804.407,48
TOTAL
2.692.152,28
184
2.701.790,39
191
2.710.760,94
189
8.104.703,61
Alessandro Marques Luiz Roberto Gusmão Francisco José da Fonseca
Presidente Gerente de Recursos Humanos Diretor Administrativo e Financeiro
09 1017072 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
EDITAL LEI DE INCENTIVO À CULTURA DE MINAS GERAISEDITAL LEI 01/2017 DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO EM
FACE DA DESCLASSIFICAÇÃO DE PROJETO APRESENTADO
NO EDITAL LEIC 01/2017.
O Secretário de Estado Cultura, no uso da competência que lhe que lhe
confere o § 1° do art.93 da Constituição do estado e em conformidade
com o disposto no Edital LEIC 01/2017 torna público, para o conhecimento dos interessados, a decisão proferida em relação ao seguinte
recurso interposto em face da decisão de desclassificação de projeto
inscrito no Edital LEIC 01/2017.
Protocolo: 0040/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da desclassificação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto, em reunião do colegiado da CTAP em 04/09/2017.
Belo Horizonte, 09 de outubro de 2017
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
09 1017392 - 1
EDITAL LEI DE INCENTIVO À CULTURA DE MINAS GERAISEDITAL LEI 01/2017 DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO EM
FACE DA DESCLASSIFICAÇÃO DE PROJETO APRESENTADO
NO EDITAL LEIC 01/2017.
O Secretário de Estado Cultura, no uso da competência que lhe que lhe
confere o § 1° do art.93 da Constituição do estado e em conformidade
com o disposto no Edital LEIC 01/2017 torna público, para o conhecimento dos interessados, a decisão proferida em relação ao seguinte
recurso interposto em face da decisão de desclassificação de projeto
inscrito no Edital LEIC 01/2017.
Protocolo: 0255/001/2017
Resultado: Provido
Síntese da Decisão: Decidido pelo encaminhamento para a reunião do
dia 10/10/2017 para deliberação pelo Colegiado da CTAP, por se tratar
de projeto desclassificado equivocadamente. Retifica-se a desclassificação do mesmo projeto por inadimplência do proponente. O proponente
encontra-se adimplente na Secretaria de Estado de Cultura.
Protocolo: 0367/001/2017
Resultado: Provido
Síntese da Decisão: Decidido pelo encaminhamento para a reunião do
dia 10/10/2017 para deliberação pelo Colegiado da CTAP, por se tratar
de projeto desclassificado equivocadamente. Retifica-se a desclassificação do mesmo projeto por não ter inserido na mídia ótica a página
36 do projeto. Após nova conferência, verificou-se que o documento
estava contido na mídia ótica.
Belo Horizonte, 09 de outubro de 2017
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
09 1017387 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
PORTARIA FCS Nº 27/2017
Cria Comissão permanente de avaliação de bens permanentes, de consumo e outros da Fundação Clóvis Salgado, nos termos do Decreto
Estadual 45.242/2009 e Resolução SEPLAG Nº 37/10.
O Presidente da FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO no uso de suas
atribuições legais e estatutárias e tendo em vista o disposto no Decreto
Estadual 45.242/2009 e Resolução SEPLAG Nº 37/10, RESOLVE:
Art.1º Fica constituída no âmbito da Fundação Clóvis Salgado, a comissão permanente de avaliação de bens permanentes, de consumo e outros
para fins de desfazimento.
Art.2º Ficam designados os seguintes servidores para comporem a
comissão sob a presidência do primeiro:
I – Elizabeth Vitória Pinheiro de Freitas – MASP: 1035663-2
II – Vitorugo César Ferreira – MASP: 1301546-6
III – Mauro Rodrigues – MASP: 10357523-9
IV – Ronaldo Rodrigues Pereira – MASP: 1240478-6
V – Rômulo Magalhães do Nascimento – MASP: 385700-0
Art.3º Compete a comissão a avaliação do material armazenado nos
depósitos, almoxarifados e oficinas de manutenção, analisando seu
estado de conservação, toda e qualquer possibilidade de utilização ou
sua recuperação
Parágrafo 1º: os materiais sujeitos a desfazimento deverão ser classificados como:
I - ocioso: aquele que, embora apresente condições de uso, não está
sendo aproveitado;
II - recuperável: aquele que, embora esteja com defeito, pode ser recuperado, desde que o custo da recuperação não supere quarenta por cento
do seu valor de mercado ou a análise de custo/benefício demonstre ser
plenamente justificável a recuperação;
III - irrecuperável: material com defeito e que não pode ser utilizado
para o fim a que se destina, em razão da inviabilidade econômica de
sua recuperação.
IV - antieconômico: é o que possui manutenção onerosa ou rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou
obsoletismo;
V - material inservível: é o que não mais possa ser utilizado para o fim
a que se destina, em virtude da perda de suas características, de sua
obsolescência devido à modernização tecnológica, independentemente
do seu valor de mercado.
VI - material inservível sem valor comercial: é o que não mais possa
ser utilizado para o fim a que se destina, em virtude da perda de suas
características, e sem valor para alienação.
Parágrafo 2º: material permanente classificado como ocioso ou recuperável e o material de consumo classificado como ocioso poderão ser
transferidos, cedidos ou doados a outros órgãos e entidades que deles
necessitem.
Parágrafo 3º: O material permanente classificado como irrecuperável,
antieconômico ou inservível e o material de consumo classificado como
inservível poderão ser alienados.
Art.4º O presidente da comissão poderá convocar para participar dos
trabalhos da comissão, servidor com notório conhecimento para avaliar
materiais específicos.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 09 de outubro 2017.
Augusto Nunes Filho
Presidente
09 1017315 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Luiza Moreira Arantes de Castro
RETIFICAÇÃO
Retifica a publicação no dia 02/09/2017, na página 8, coluna 1, onde se
lê concessão indevida de férias Prêmio, leia-se concessão indevida de
férias Prêmio e quinquênio Administrativo.
Belo Horizonte, 09 de outubro de 2017.
09 1017401 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais
Presidente: Michele Abreu Arroyo
PORTARIA IEPHA/MG Nº 44/2017
Institui Comissão Julgadora para Concurso de Projetos para celebração
de Termo de Parceria com o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico
e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG.
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA/MG, no exercício das competências, em
atendimento às disposições legais e estatutárias e atendendo aos termos
da Lei Estadual nº 14.870/2003 e do Decreto Estadual 46.020/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Julgadora para celebração de Termo
de Parceria com o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA/MG, nos termos do art. 14, §2, inciso IV do
Decreto Estadual nº 46.020/2012.
Art. 2º A Comissão Julgadora classificará as propostas das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, obedecendo aos
Minas Gerais - Caderno 1
critérios estabelecidos no Decreto Estadual 46.020/2012 e no Edital de
seleção pública para celebração de Termo de Parceria.
Art. 3º A Comissão Julgadora será composta pelos seguintes membros:
I - Renata Anício Bernardo, Masp 1.107.594-2, representante titular do
IEPHA-MG;
II - Rubem Lima de Sá Fortes, Masp 1.018.290-5, representante
suplente do IEPHA-MG;
III - Amanda Moura Farnezi, Masp 1.213.259-3, representante titular
da SEPLAG;
IV - Raphael Sardinha Moreira de Castro, Masp 1.150.552-6, representante suplente da SEPLAG;
V - Raquel Novais da Silva, CPF 702.512.906-20, representante titular
da sociedade civil;
VI - Silvana Maria Cançado Trindade, CPF 317.784.886-68, representante suplente da sociedade civil.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de outubro de 2017.
MICHELE ABREU ARROYO
Presidente do IEPHA/MG
09 1017427 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração
do Norte e Nordeste de Minas Gerais- SEDINOR.
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
– IDENE.
INTERESSADO: ADIL EXPEDITO DE OLIVEIRA JÚNIOR
CLASSIFIÇÃO TEMÁTICA: ESTATUDO DO SERVIDOR – APOSENTADORIA - APOSTILAMENTO
DECISÃO
Levando-se em consideração que foram encaminhados os documentos do procedimento referente ao pedido de aposentadoria integral, nos
termos do Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com direito
à percepção de vencimento de cargo em comissão de Assessor II, da
Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, feito por ADIL EXPEDITO DE OLIVEIRA JÚNIOR, Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, Nível III, Grau F, MASP 1020263-8, servidor efetivo do
IDENE, desde 12-06-1978 e ficou à disposição da Procuradoria Geral
de Justiça para exercer cargo em comissão nos seguintes períodos:
21-02-1989 a 09-11-1989/28-06-1996/ e 17-11-200 a 31-07-2017, fundamentado no requerimento de folhas 01 a 34.
Considerando o PARECER/SERH/SCP/DDV/AsLegis nº 047/2000,
que entende que a matéria merece ser examinada pela Douta Procuradoria Geral do Estado. (Fls 91 a 94).
Considerando a APELAÇÃO CÍVEL Nº 000.233.890-3/00, que considerou a referida apostila nula, seja porque declara direito inexistente
seja porque expedida por Órgão a que não pertence o servidor beneficiário do ato, negando provimento ao apelo. (Fls 95 a 100).
Considerando a Nota Jurídica nº 36/97 (fls. 467-470) que opinou contrariamente: i) ao pleito do servidor de incorporação/apostilamento do
Cargo em Comissão de Assessor II da Procuradoria-Geral de Justiça de
Minas Gerais, haja vista a nulidade do ato reconhecido tanto administrativamente quanto judicialmente e, portanto, ocorrendo a coisa julgada; ii) à concessão de aposentadoria sem ou com proventos do cargo
comissionado de outro órgão, haja vista não ter direto à incorporação
e nem ter instruído o feito com documentos necessários à análise do
Recursos Humanos do IDENE; a) a comprovação de ser funcionário
efetivo do IDENE; b) contagem de tempo emitido pelos órgãos competentes; c) cópia de documentos pessoais, certidão de nascimento/casamento, RG, CPF, entre outros, nos termos do art. 40 da Constituição
Federal de 1988 c/c art. 36 da Constituição Mineira de 1989, Lei Complementar nº 64/02, Decreto nº 42.758, de 2009 e Resolução SEPLAG
nº 7, de 2006 e Instrução Normativa nº 7/2009 do TCE-MG.
Assim, INDEFIRO o pedido de aposentadoria integral, nos termos do
Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com direito à percepção de vencimento de cargo em comissão de Assessor II, da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, feito por ADIL EXPEDITO
DE OLIVEIRA JÚNIOR, Analista de Desenvolvimento Econômico e
Social, Nível III, Grau F, MASP 1020263-8.
Publique-se.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2017.
GUSTAVO XAVIER FERREIRA
Diretor-Geral do IDENE
09 1017130 - 1
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Secretário: Nilmário de Miranda
Expediente
RESOLUÇÃO SEDPAC nº 21 /2017.
Altera a Resolução SEDPAC nº 6/2016, que nomeou representantes
de órgãos públicos e da sociedade civil para a Comissão Estadual de
Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais de
Minas Gerais – CEPCT-MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, no uso da competência que
lhe é outorgada pelo Art. 93, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição
Estadual, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 21.147, de 14
de janeiro de 2014, e no Art. 3º, § 1º, do Decreto nº 46.671, de 16 de
dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear Analice Moisés da Silva Maia como representante
suplente dos Povos Indígenas Xacriabá e Tuxá na Comissão Estadual
de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais
de Minas Gerais – CEPCT-MG.
Parágrafo Único. A nomeação é feita para correção de erro material na
versão da Resolução SEDPAC nº 6/2016, publicada originalmente no
Diário Oficial do Estado em 18 de março de 2016, à página 17.
Art. 2º. Em face da nomeação, o Art. 2º, inciso II, alínea “q” da Resolução SEDPAC nº 6/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. (...)
II – representantes da sociedade civil:
(...)
q) Hilário Correa Franco, titular, e Analice Moisés da Silva Maia,
suplente, pelos Povos Indígenas Xacriabá e Tuxá”.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 9 de outubro de 2017.
Nilmário de Miranda
Secretário de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania
09 1017028 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por seis meses ao servidor: Masp 9230129 Elizabeth Leão
Gomes, em prorrogação.
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
09 1017250 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Warlene Salum Drumond Rezende
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira
A Superintendente Central de Administração de Pessoal concede
02 (dois) anos de licença para tratar de interesses particulares à
funcionária:
Nos termos do art.179, da Lei nº 869/52, artigos 10 e 12 do Decreto n.º
28.039/88, inciso IV do artigo 1º da Resolução 2321/92, Deliberação
CCGPGF nº 02/14.
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
GISELLE ELISABETH SABARENSE RABELO MALVAR, MASP
1.367.251-4, ocupante do cargo efetivo de Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Nível I, Grau B.
09 1017237 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 52, DE 28 DE
SETEMBRO DE 2017-10-06
Dispõe sobre a designação de Comissão de Tomadas de Contas
Especial.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas competências atribuídas por meio do art. 93, § 1º, III,
da Constituição Estadual, e suas alterações, e atendendo ao disposto no
parágrafo único do artigo 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado, RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão de Tomada de Contas Especial para promover a apuração dos fatos, referentes aos Termos de Cessão de Uso
de Veículos Oficias celebrados, respectivamente, entre a Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão e o Conselho Comunitário de Padre
Carvalho (veículo placa: GMG-9067), Município de Curral de Dentro (veículo placa: GMG-0140), Município de Matias Cardoso (veículo
placa: GMG-4049), Associação de Assistência Comunitária e Ensino
Profissionalizante de Sete Lagoas – FACOMSEL-MG (veículo placa:
GMG-1585), Município de São João das Missões (veículo placa: GMG0195), e Associação Comunitária dos Augustos de Fronteiras dos Vales
(veículo placa: GMG-1317), procedendo a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução
do procedimento, a emissão do Relatório do Tomador de Contas nos
termos da Instrução Normativa nº 03/2013 e atender às diligências do
Tribunal de Contas do Estado de todas as tomadas de contas especiais
instauradas nesta Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 2º A Comissão de Tomada de Contas Especial é composta pelos
seguintes servidores, presidida pelo primeiro, o qual é substituído pelo
segundo nas ausências e nos impedimentos:
I - Clarissa Maria Augusta Lopes Bicalho, MASP 1.365.359-7;
II - Robson Weber Feijó, MASP 347.889-8;
III - Kaiser Henrique Campos Buchacra, MASP 358.961-1 .
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2017.
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
06 1016933 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa - Palácio Tiradentes
Rod. Papa João Paulo II, 4001, 2º andar , Serra Verde
CEP: 31630-901 - Belo Horizonte / MG
Atendimento Geral
(31)3916-7098 / (31)3916-7047 / (31)3915-0092
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